CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 10.1. Menor Preço por Item.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 10.1. MENOR PREÇO POR ITEM;
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 10.1. Menor preço.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 12.1. O critério de julgamento será pelo menor preço por item;
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 9.2.7.1. MENOR PREÇO GLOBAL 10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 7.1. Os preços propostos serão comparados com os obtidos em pesquisas de mercado pela Câmara Municipal de Sumaré, constantes dos autos do processo de licitação, podendo utilizar-se da pesquisa de que trata o artigo 15, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93 e suas alterações, decidindo motivadamente.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 11.1 O critério aqui adotado é:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 9.1. A proposta somente será desclassificada por preço inexeqüível se a licitante não demonstrar através de documentação apropriada, após regularmente intimado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a plena exeqüibilidade do ofertado, nos termos do inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações.