CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF; 3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e 3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. 7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original: a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em participar deste certame deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório e que comprove que as mesmas se enquadram nas exigências para participação, da seguinte forma: 4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser 4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou procuração particular (original ou cópia autenticada), ou ainda, Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga. 4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá apresentar documento oficial de identificação que contenha foto, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados na fase de Credenciamento a fim de comprovar sua autenticidade. 4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo com autorização expressa da Xxxxxxxxx. 4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acord...
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 10.1 Nos atos da entrega dos INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4, com as Propostas Técnicas e Propostas Preço, e abertura dos INVÓLUCROS Nº 1 (apócrifo) e 3 com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas Técnicas (INVÓLUCRO Nº 1), abertura das Propostas de Preço e apuração da Nota Final - resultado geral das Propostas Técnicas e Propostas de Preço e entrega e abertura dos INVÓLUCROS nº 5 contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação o(s) documento(s) que o credencia a participar do certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. 10.2 Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta LICITAÇÃO, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos: a) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo 7 deste Edital;
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 6.1. Para participar deste certame, o representante do Licitante apresentará à Comissão o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços. 6.1.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas e comporão os autos do processo licitatório. 6.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 6.1.3. Caso o preposto do Licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo VII – Modelo de Procuração. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 6.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 6.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 6.4. Caso o Licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão, na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 5.1. A licitante poderá designar apenas 01 (Um) preposto para representa-la na reunião de licitação. 5.2. Nenhum preposto poderá representar mais de uma licitante. 5.3. O credenciamento do preposto será realizado mediante Instrumento Público ou Particular, ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo 01 deverá outorgar poderes por quem de direito (devidamente comprovado), para a prática de todos os atos pertinentes ao certame em nome da licitante e comporá os autos do processo licitatório. 5.4. Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.5. O credenciado deverá identificar-se exibindo o documento de identidade, ou outro legalmente equivalente, fora dos envelopes. 5.6. A licitante que não estiver devidamente representada nos termos descritos acima não terá sua participação prejudicada no certame, entretanto não poderá se manifestar formalmente. 5.7. Havendo substituição do representante credenciado no decorrer da licitação e caso haja interesse em designar outro credenciado, a licitante deverá apresentar novos documentos de representação. 5.8. Caso a licitante não deseje fazer-se representar na reunião de licitação, poderá encaminhar por meio de portador – na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital – os invólucros com a documentação exigida para a sua participação no certame. 5.9. Não serão recebidos invólucros enviados por via postal.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 9.1 - Antes dos atos programados para a entrega e da abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e Comercial, como também na sessão de entrega e abertura dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, o representante da CONCORRENTE deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação | CPL. os documentos que o credenciam a participar do certame, que passarão a compor os autos do processo licitatório. 9.2 - Para comprovar sua representação, o preposto da CONCORRENTE deverá apresentar suas credenciais à Comissão Permanente de Licitação | CPL., separadamente dos invólucros e antes de suas entregas, juntamente com cópia autenticada de seu documento de identidade de fé pública com foto (serão aceitos o RG. | Registro Geral - Carteira de Identidade Civil; Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional ou a Carteira de Nacional de Habilitação | CNH.) - expedida nos moldes atuais, sendo:
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 10.1 Nos atos de abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas, apuração do resultado geral das Propostas Técnicas e abertura dos invólucros contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá efetuar o login no portal Licitações-e, conforme subitem 1.3, ação esta que o credencia a participar das sessões do certame. 10.2 Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela LICITANTE aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, conforme previsto no subitem 1.3, e não efetuar o login no Licitações-e, na forma deste Edital. 10.3 Em todas as fases desta LICITAÇÃO será admitido apenas um representante por LICITANTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE, preservando o princípio do sigilo das propostas. 10.4 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento, na forma do subitem 1.3. 10.5 A falta de representante nas sessões, conforme item 10.2, não impedirá o encaminhamento de Propostas Técnicas, Propostas de preços e Documentos de Habilitação pelo Licitações-e, conforme na forma dos subitens 7.1 e 8.1.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.