DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. ENVELOPE “A”:
4.1. Os licitantes, para se habilitarem nesta licitação, deverão apresentar os documentos abaixo, sob pena de inabilitação, preferencialmente, na disposição a seguir indicada:
4.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – CSC, em validade e compatível com o objeto desta licitação;
4.1.2. Comprovação de aptidão do licitante, de que forneceu objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado ou certidão fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da Nota Fiscal correspondente àquela comprovação.
4.1.3. Documentos requeridos nos itens 7.1.1, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
4.1.4. Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de menor aprendiz;
4.1.5. Declaração do licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.3. Ato ou nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 8.2.2.
8.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante.
8.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega...
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 7.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXx=000 , nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, com prévia eventual descumprimento das condições de participação.
7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço deste órgão.
7.4. As ME/EPP que desejarem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2024, e suas alterações, deverão apresentar a Declaração de Enquadramento (Anexo II), acompanhada da Certidão Específica de Enquadramento como ME/EPP emitida pela junta comercial da respectiva sede, comprovando assim que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 7.1 - A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a proposta de Menor Preço, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 - A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser anexados via sistema:
a) Habilitação jurídica;
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edital.
7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
7.3.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 9.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 7.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:
7.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES. 10.1. Para fins de HABILITAÇÃO os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante (conforme modelo anexo II deste edital).