PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO RIO ABAIXO PREGÃO PRESENCIAL 55/2021 PROCESSO LICITATÓRIO LICITAÇÃO 119/2021 PREGÃO PRESENCIAL 055/2021 PREGÃO PRESENCIAL 55/2021
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL 55/2021 | ||
PROCESSO LICITATÓRIO | LICITAÇÃO | 119/2021 |
PREGÃO PRESENCIAL 055/2021 | PREGÃO PRESENCIAL | 55/2021 |
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, sem motoristas e sem combustível, atendendo as necessidades de diversas secretarias da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG de forma contínua, conforme especificações constantes no ANEXO I e neste TERMO DE REFERÊNCIA,
DESTINAÇÃO: Atender as necessidades das Secretarias Municipais da P.M.S.G.R.A..
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ÓRGÃOS REQUISITANTES: Secretarias Municipais da P.M.S.G.R.A..
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/06/2021 às 09:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 22/06/2021.
LOCAL: Sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
RECURSO: Após o término dos lances.
Cópia do edital referente a este PREGÃO PRESENCIAL poderá ser adquirida junto ao Setor de Compras e Licitação da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, a partir do dia 09/06/2021, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, até o dia 21/06/2021 no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, e ou através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Transparência, Licitações.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 27 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
EDITAL
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, sem motoristas e sem combustível, atendendo as necessidades de diversas secretarias da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, de forma contínua, conforme especificações constantes no ANEXO I e neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3 – DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, denominado Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA | FICHA - DOTAÇÃO |
Educação | Ficha 392 - 020702.1212200162.026.339039 |
Administração | Ficha 59 - 0203.0412200052.006.3390339 |
Governo | Ficha 19 - 0201.04122000012.001.339039 |
Obras | Ficha 101 - 0205.0412200102.009.339039 |
Esportes | Ficha 572 - 020802.2781300242.038.339039 |
Agricultura | Ficha 710 - 0211.0412200322.055.339039 |
Meio Ambiente | Ficha 699 - 021003.1854100342.051.339039 |
Saúde | Ficha 186 - 020601.1012200122.152.339039 |
Desenvolvimento Econômico | Ficha 2015 - 021702.0412200452.087.339039 |
Serviços Urbanos | Ficha 828 - 0215011545200372.072.339039 |
DAE | Ficha 892 - 021502.1545100632.162.339039 |
Vigilância Sanitária | Ficha 355 - 020601.1030500142.137.3390.39 |
Assistência Social - Bolsa Família | Ficha 743 – 02.12.08.244.0026.2.059.3390.39 |
Assistência Social | Ficha 636 – 02.09.03.08.244.0027.2.045.3390.39 |
5 - FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Administração - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00
- Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da data fixada para recebimento das propostas, ficando claro que a Administração terá os 02 (dois) dias úteis para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste presente processo Licitatório empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado.
6.3 - Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico – SNDE, bem como as empresas inscritas, pela SNDE no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.
6.4 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação.
6.6 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 - Serão credenciados todos os proponentes/representantes que chegarem à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, 2º andar até as 09:00 horas do dia 22/06/2021. A abertura dos envelopes será realizada, a partir das 09:00 horas, no mesmo dia e local, quando as propostas serão conhecidas e rubricadas por todos os representantes das proponentes, devidamente credenciados e pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 - Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial (cópia de documento de identidade e cópia do contrato social), cujo será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.2.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, com base no inciso IV do Art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Caso o representante seja sócio da empresa, deverá comprová-lo anexando cópia do contrato. SE PROCURADOR deverá apresentar cópia do contrato e documento de credenciamento, que poderá obedecer ao modelo do Anexo II.
- A declaração descrita no item 8.4, (anexo IV), deverá ser entregue fora dos envelopes proposta e documentação, ou seja, na fase de Credenciamento.
7.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7.4– DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.4.1 – Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 970/2013, para que se possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso.
7.4.1.1 – As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para efeitos da Lei Complementar N.º 123/2006, deverão apresentar, além dos documentos mencionados no Item 7 do presente Edital, a declaração constante do Anexo III e documento expedido pela Junta Comercial do Estado do domicilio da sede do Licitante, para comprovação do enquadramento da empresa, na parte externa do envelope.
7.4.1.2- A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
- A declaração descrita no item 7.4.1.1 (Anexo III), deverá ser entregue fora dos envelopes proposta e documentação, ou seja na fase de Credenciamento.
8 - FORMULAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 - A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes distintos, denominados:
a) ENVELOPE Nº 1 - contendo PROPOSTA FINANCEIRA.
b) ENVELOPE Nº 2 - contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2 - Os envelopes serão entregues lacrados, com identificação da proponente e endereçados na forma seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx N.º 27, Centro - CEP: 35.935-000– São Gonçalo do Rio Abaixo/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 55/2021
ENVELOPE N.º
Proponente:
8.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Os envelopes de Proposta Financeira e Documentação de Habilitação deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, e apresentados com a DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE – Anexo IV (parte externa ao envelope), da forma de que trata o edital, na sessão pública de abertura deste certame.
8.5 - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Financeira” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
9 - PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1 - Envelope N.o 01 – Proposta Financeira, contendo as seguintes informações:
9.1.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital, e deverão constar:
9.1.2 Nome (Razão Social), inscrição no CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
9.1.3 Preços unitários e respectivos totais para remunerar todos os custos inerentes, conforme Anexo I, sendo permitido o uso de somente duas casas decimais após a vírgula, no campo preço unitário.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.6 Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recair sobre a prestação de serviços, ficará a cargo única e exclusivamente da Contratada.
9.1.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V, devidamente assinada e carimbada.
10 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1 - Envelope N.o 02 - Documentação exigida para fins de habilitação:
10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, válida.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, válida;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), válida;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, válida;
g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes de documentação
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, e apresentados na forma da Lei 6.404/76 Art. 176, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço e as demonstrações deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas da transcrição do livro diário, devidamente registrado na Junta
b) Comercial ou no órgão competente, contendo termo de abertura e encerramento; ou caso a empresa realize sua escrituração contábil pelo sistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão ser emitidos os documentos na forma eletrônica, devidamente acompanhados do recibo de entrega, termo de abertura e encerramento
c) Comprovação, na data de abertura da licitação, do capital ou patrimônio líquido, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado dos serviços, de acordo com o artigo 31, § 2° e 3°, da Lei n° 8.666/93. (§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.)
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na conjugação de Índice de Liquidez Geral (ILG), Índices de Liquidez Corrente (ILC), e Índice de Endividamento Geral (IEG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo e que deverão ser apresentados, assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e pelo Contador responsável, com indicação de seu CRC, CPF.
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula: ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
e) No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
f) O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
g) As memórias de cálculo do índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômico-financeira.
10.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar o Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura, relativo à sede da licitante, em plena validade;
b) Declaração Formal de Disponibilidade informando que a proponente se compromete a “disponibilizar os veículos descritos no TERMO DE REFERÊNICA”, conforme ANEXO VIII.
c) Comprovação de Aptidão: deverão apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo: 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação da prestação serviço de locação de veículos leves ou similar compatível com o objeto, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente.
10.1.5 – Os documentos exigidos no item 10.1.2 poderão ser substituídos pelo CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo desde que as datas de validade das referidas certidões constantes no mesmo ainda não tenham se expirado no ato da abertura do certame.
10.2 – DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE NÃO POSSUI, EM SEU QUADRO DE PESSOAL, EMPREGADO(S) MENOR(ES) DE 18 (DEZOITO) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo VI.
10.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados com validade em vigor e compatível com objeto do presente pregão.
10.4 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio, mediante conferência com os originais.
10.5 - O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.6 - A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
10.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
11 - SESSÕES DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará
novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Financeiras, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
11.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.3.1 – Cujo objeto (itens) não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital e em seu Anexo I;
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM ofertados no Anexo I.
12.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
12.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto.
12.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
12.5 - Aos licitantes classificados conforme o subitem 12.2 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
12.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
12.7 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.8 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.
12.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
12.10 – Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
12.11 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o item.
12.12 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item vencido.
12.13 – O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
12.14 – Nas situações previstas nos subitens acima, 12.8, 12.9 e 12.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter melhor preço.
12.15 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.16 – Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
12.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
12.18 – Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
13 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
13.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5 – Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro proceder à adjudicação.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução a presente aquisição, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator.
15.1.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
15.1.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
15.1.3 – Multa, nas seguintes condições:
A) 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluindo-se os aditamentos, por dia que exceder a data prevista para cumprimento do serviço, conforme previsto na Ordem de Serviço específica.
B) 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, no caso de desobediência de ordens escritas ou infringências de qualquer cláusula ou condição contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado na alínea anterior.
C) 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada.
D) 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o contrato.
E) 20,0 % (dez por cento) do valor do contrato no caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, observada a correção.
15.2 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
15.3 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
15.4 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
15.5 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
15.6 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
15.7 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a P.M.S.G.R.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.8 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.9 – Para o caso de declaração de inidoneidade, é competente ao Sr. Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, nos termos do inciso IV, parágrafo 3o do Artigo 87 da Lei No 8.666/93.
15.10 – Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
15.11 – O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas em lei e no contrato;
15.11.1 – A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado;
15.12 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16 – DO CONTRATO
16.1 - Será lavrado contrato com a empresa adjudicatária com vigência de 12 (doze) meses a contar da data da EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO ou ao termino do quantitativo, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da lei nº 8.666/93.
16.1.1 - Esse prazo poderá ser, em sendo interesse do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Art. 57, da lei nº 8.666/93.
16.1.2 - Conforme Lei n0. 10.192/01 artigos 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
16.2.1.3 – Caso o contrato seja renovado por mais 12 (doze) meses poderá ter seus valores reajustados, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e, na extinção deste, outro índice acordado pelas partes, nos termos da legislação aplicável ao objeto contratado.
16.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Governo- Setor de Transporte, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.3 – O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.4 – Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.5 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
16.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.7 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 – PAGAMENTOS
17.1 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, conforme MinutA DO CONTRATO - Anexo VII, deste Edital.
17.2 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.3 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
17.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
18– DOS SERVIÇOS
18.1. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
18.2. Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
18.3. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
18.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos, sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da P.M.S.G.RA., seus prepostos e terceiros.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
19.5 - Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão publica.
19.7 - Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - A vencedora também se disponibiliza a efetuar troca, caso necessário, de objetos desta licitação, caso os mesmos apresentem defeitos, conforme prazo estipulado no Anexo I.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrario.
19.14 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, junto ao Setor de Compras e Licitação da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, no horário de 08:00 às 16:00 horas, ou através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Transparência, Licitações
19.15 – O Anexo IX deve ser devolvido, preenchido, EMAIL :, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração, sendo que a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, não se
responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
19.16 - Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
19.17 - Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, será o foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 27 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira e Equipe de apoio
ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: CNPJ: Tel/Fax: Endereço:
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, sem motoristas e sem combustível, atendendo as necessidades de diversas secretarias da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FROTA | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Preço Total Frota (12 meses) |
A | Veículo leve 1.0* | 34 | |||
DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Quant. (Km) | Preço Total | ||
Kilômetro Excedente** | 20.000 | ||||
TOTAL KM EXCENTE ................................................................................................................ |
FROTA | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Preço Total Frota (12 meses) |
B | Veículo leve 1.6* | 07 | |||
DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Quant. (Km) | Preço Total | ||
Kilômetro Excedente** | 20.000 | ||||
TOTAL KM EXCENTE ................................................................................................................ |
FROTA | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Preço Total Frota (12 meses) |
C | Veículo leve 1.8* | 06 | |||
DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Quant. (Km) | Preço Total | ||
Kilômetro Excedente** | 20.000 | ||||
TOTAL KM EXCENTE ................................................................................................................ |
FROTA | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Preço Total Frota (12 meses) |
D | Veículo Pick-Up 1.4; cabine simples* | 07 | |||
DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Quant. (Km) | Preço Total | ||
Kilômetro Excedente** | 20.000 | ||||
TOTAL KM EXCENTE ................................................................................................................ |
FROTA | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Quant. | Valor Total | Preço Total Frota (12 meses) |
E | Veículo Pick-Up 1.4; cabine dupla* | 19 | |||
DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Quant. (Km) | Preço Total | ||
Kilômetro Excedente** | 20.000 | ||||
TOTAL KM EXCENTE ................................................................................................................ |
* – Todos os veículos devem ser cotados de acordo com o “TERMO DE REFERÊNCIA”, em anexo.
**O valor do quilômetro excedente não poderá ser superior ao valor do quilômetro da franquia, o qual será determinado pela divisão entre o valor do contrato mensal por veículo e a quantidade de quilômetros da franquia por veículo;
DISPOSIÇÕES GERAIS:
✓ O preço compreenderá todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres;
✓ As licenças, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do preço proposto.
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da proposta.
✓ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2021.
Representante Legal
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, sem motoristas e sem combustível, atendendo as necessidades de diversas secretarias da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
a) A contratação do serviço vai ao encontro da necessidade de apoio logístico ao atendimento dos serviços administrativos e ocasionais, assim como o transporte de servidores, servindo de apoio a realização das atividades essenciais.
b) Deste modo, o apoio logístico é classificado como “outras atividades” que visam dar suporte a estrutura dos serviços prestados à sociedade e é definido como acessório à atividade-fim.
c) A disponibilidade de veículos como meio de transporte potencializa o aproveitamento do tempo de deslocamento durante a realização das fiscalizações e demais serviços administrativos, ao conduzir servidores, móveis e materiais.
d) A solicitação encontra-se em conformidade com o gerenciamento anual do setor, tendo sido projetado seus custos no Relatório Orçamentário Anual.
2 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
a) Trata-se de serviço comum de acordo com o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10520, de 2002, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
b) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, em conformidade com a IN 05/2017, Seção II, Arts. 4° e 5°.
3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) A Contratada deverá estar apta a prestar serviços de locação de veículos arcando com todas as condições pactuadas no Edital e em especial deste Termo de Referência;
b) A contratação se enquadra como serviço continuado e será realizada pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, alterando-se apenas a quantidade de veículos no decorrer do contrato de acordo com a necessidade de serviço, dentro dos limites aceitáveis.
4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A franquia média será conforme o quadro abaixo;
FROTA | DESCRIÇÃO | FRANQUIA MENSAL POR VEÍCULO (KM) |
A | Veículo leve 1.0, NOVO (zero km).Expecificações mínimas: potência de 60 cv; 990 cilindradas; direção hidráulica; ar condicionado; 4 portas; vidro elétrico; trava elétrica, alarme; capacidade para 5 lugares; capacidade mínima do porta malas 290 litros; com rastreador; bicombustível; com radio/porta USB; airbag duplo. Largura mínima: 1630 mm. (Referência: Volkswagem: Gol ou similar)* (CÓDIGO: 27192) – 34 veículos | 7.400 |
B | Veículo leve 1.6, NOVO (zero km). Expecificações mínimas: potência de 102 cv; 1.590 cilindradas; direção hidráulica; ar condicionado; 4 portas; vidro elétrico; trava elétrica, alarme; capacidade para 5 lugares; bicombustível; com radio/porta USB; capacidade mínima do porta malas 290 litros; com rastreador; bicombustível; com radio/porta USB; airbag duplo. Largura mínima: 1630 mm. (Referência: Volkswagem: Gol ou similar)* (CÓDIGO: 27193) – 07 veículos | 5.500 |
C | Veículo leve 1.8, NOVO (zero km). Expecificações mínimas: potência de 130 cv; 1.747 cilindradas; direção hidráulica; ar condicionado; vidro elétrico; trava elétrica, alarme; 4 portas; capacidade para 7 lugares; bicombustível; com radio/porta USB; capacidade mínima do porta malas 290 litros; com rastreador; bicombustível; com radio/porta USB; airbag duplo. Largura mínima: 1630 mm. (Referência: Fiat: Doblô, Chevrolet: Spin ou similar)* (CÓDIGO: 27194) – 06 veículos | 5.000 |
D | Veículo Pick-Up 1.4, NOVO (zero km). Expecificações mínimas: grade protetora do vidro traseiro; porta escada ou “Santo Antônio”; 1.300 cilindradas; potência mínima de 80 cv; direção hidráulica; ar condicionado; capacidade para 2 lugares; bicombustível; 2 portas; vidro elétrico; trava elétrica, alarme; com radio/porta USB; com rastreador. (Referência: Volkswagem: Saveiro ou Fiat: Strada ou Chevrolet: Montana ou similar)* (CÓDIGO: 27195) – 07 veículos | 5.000 |
E | Veículo Pick-Up 1.4, NOVO (zero km). Expecificações mínimas: 1.300 cilindradas; potência mínima de 80 cv; direção hidráulica; capacidade para 4 lugares, 2 portas; vidro elétrico; trava elétrica, alarme; com radio /porta USB; com rastreador. (Referência: Volkswagem: Saveiro ou Fiat: Strada ou Chevrolet: Montana ou similar)* (CÓDIGO: 27196) – 18 veículos | 10.500 |
*As marcas citadas no presente Termo de Referência prestam-se tão somente para determinar os requisitos que devem estar presentes no objeto pretendido (servem, portanto, como parâmetro de aferição das especificações exigidas para o serviço solicitado) assim, serão aceitos, bens similares, que detenham as especificações descritas e sejam compatíveis).
a) Os veículos poderão ser de qualquer cor, EXCETO: VERMELHA, AMARELA e PRETA.
b) A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros, tais como: SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL, IPVA, TAXAS e LICENCIAMENTO, bem como realizar o SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS QUE SERÃO EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, sendo que este deverá incluir seguro CONTRA DANOS E TERCEIROS, INCLUSIVE DOS PASSAGEIROS, ficando como responsabilidade da CONTRATADA. O pagamento da FRANQUIA deste seguro, caso haja fortuito, e fique configurada sua responsabilidade no fato.
c) A CONTRATADA deverá apresentar cópia das APÓLICES DE SEGURO TOTAL dos Veículos empregados na prestação de serviços, no ato de entrega do Veículo, bem como a cópia do CVRL de cada veículo para o Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
d) Os veículos empregados na prestação de serviços somente serão utilizados em função do SERVIÇO PÚBLICO, sendo proibido seu uso no transporte de pessoas ou objetos que não sejam de interesse do serviço.
e) **O valor do quilômetro excedente não poderá ser superior ao valor do quilômetro da franquia, o qual será determinado pela divisão entre o valor do contrato mensal por veículo e a quantidade de quilômetros da franquia por veículo;
f.1) Contará como QUILOMETRAGEM EXCEDENTE somente aquela que se verificar
além da soma da quilometragem mínima prevista para um mesmo grupo ou frota de veículos, após esta apuração será devido o valor.
f) A contagem da quilometragem inicial para efeito de faturamento, somente ocorrerá quando do embarque do usuário, a serviço, finalizando com o término da missão, sendo registrado em documento próprio da contratada informando sempre a quilometragem de saída e retorno em todas as necessidades de deslocamento;
g) Os licitantes deverão apresentar em suas propostas o valor a ser cobrado pelo quilômetro excedente rodado, considerando a franquia mensal;
h) O veículo será conduzido pelos motoristas do quadro funcional do órgão, estando devidamente habilitados em conformidade com a legislação de trânsito em vigor.
i) O serviço deverá estar disponível durante 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
j) A empresa deverá entregar e manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene, equipados com cintos de segurança, pneu de socorro e demais acessórios exigidos pela legislação pertinente, bem como a documentação atualizada.
k) Substituir, quando exigido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e má apresentação interna e externa.
l) Não utilizar pneus recauchutados ou quaisquer componentes elétricos, mecânicos ou eletromecânicos recondicionados.
m) Providenciar, em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, outro nas mesmas condições exigidas, nos seguintes intervalos de tempo:
n.1) 06 (seis) horas – para quando o transporte esteja sendo executado em áreas distantes mais de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede da P.M.S.G.R.A,
n.2) 02 (duas) horas – para quando o transporte esteja sendo executado em áreas distantes menos de 50 km (cinquenta quilômetros)
n) Os veículos que não atendam às disposições contratuais serão recusados pela fiscalização.
o) A Contratada manterá seguro com proteção para acidentes com perda total, roubo, furto, incêndio e contra terceiros, com cobertura para danos pessoais e materiais, sem franquia para a Contratante, durante o prazo de vigência da contratação;
p) Os limites mínimos de cobertura do seguro são:
• Danos materiais a terceiros R$ 100.000,00;
• Danos corporais a terceiros R$ 100.000,00;
• Danos morais a terceiros R$ 5.000,00.
• Danos por Invalidez R$ 10.000,00 (por pessoa)
• Assistência 24 horas
q) Em caso de multas por infrações de trânsito, a Contratada deverá encaminhar a Notificação de Infração de Trânsito, escaneada, xxx x-xxxx, xx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do seu recebimento, ao Fiscal do Contrato designado pela prefeitura para devidas providências.
r) A Contratante processará a identificação do condutor e devolverá a Notificação à Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos antes do vencimento, sempre que possível.
s) A Contratada deverá anexar cópia do comprovante de pagamento de multa, devidamente identificado na fatura, para ressarcimento por parte da Contratante. Não serão ressarcidas multas por “Não Identificação do Condutor (NIC)”.
t) É vetada a identificação automática por parte da Contratada em nome do servidor responsável pelo contrato ou pela retirada do veículo, cabendo penalização direta caso isso ocorra, bem como correção imediata junto ao Xxxxxx.
u) Em caso de não identificação do condutor por parte da Contratante, a multa deverá permanecer sem condutor, arcando o responsável objetivo (Contratada ou Contratante), pelo não cumprimento dos prazos, com o pagamento dessa multa adicional.
5 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
a) O Fiscal do Contrato ao detectar alguma falha na execução dos serviços fará a comunicação formal mediante Ofício do responsável pela Gestão do Contrato ao preposto da empresa prestadora dos serviços para que proceda as devidas e imediatas correções no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da tomada de ciência da comunicação oficial da Prefeitura, sob penas de aplicação da glosa na fatura mensal.
b) O Fiscal do Contrato procederá à apuração mensal das falhas na execução dos serviços contratados, e fará a respectiva glosa na fatura de pagamento do mês de referência da ocorrência da falha na execução do serviço.
c) As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
d) As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
e) A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
f) O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
g) A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis , além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência e no ato convocatório.
h) O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
i) A entrega dos veículos será de acordo com a necessidade da contratante. Caso haja alteração nos dados no decorrer do contrato, a Contratada será informada previamente por fiscal da Contratante.
j) Os pneus deverão estar de acordo com as normas do CONTRAN;
k) Os veículos deverão estar com o seguro obrigatório e a documentação em dia.
l) Todas as despesas, taxas, impostos dos veículos são de responsabilidade da Contratada;
m) A manutenção dos veículos são de inteira responsabilidade da Contratada, tanto o custo da mão de obra como o custo dos itens a serem substituídos;
n) Caso um veículo seja recolhido para reparos ou manutenção deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) horas, devendo os veículos manter as características e cor padrões de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado pela Contratante;
o) Os veículos deverão estar equipados com película de proteção contra raios solares nas áreas envidraçadas dos veículos de acordo com os parâmetros máximos permitidos pela legislação vigente;
p) Os veículos poderão fazer viagens intermunicipais, com ou sem pernoite;
q) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
r) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
s) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
t) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
u) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com este edital
v) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação
previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
w) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
x) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
y) Indicar formalmente o fiscal/gestor do contrato para o acompanhamento da execução contratual;
z) Substituir, às suas expensas, os serviços que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
aa) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
bb) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
cc) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;
dd) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
ee) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
ff) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
gg) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
hh) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
ii) Substituir, quando exigido pela prefeitura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e apresentação interna e externa;
jj) Não utilizar pneus recauchutados ou quaisquer componentes elétricos, mecânicos ou eletromecânicos recondicionados;
kk) Em caso de renovação, a CONTRATADA deverá providenciar e manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, veículos com idade máxima de 02 (dois) anos, em número compatível com o determinado pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Governo, devendo substituir àqueles que não se enquadrem neste requisito, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias à composição da frota, nos termos do presente instrumento, incluídos os componentes, acessórios, oficinas, segurança, equipamentos e tudo mais que for indispensável ao bom desempenho da operação, respeitada a legislação aplicável à espécie.
ll) Substituir o automóvel que atingir a idade máxima de 02 (dois) anos de fabricação, ou que seja necessária a mudança do veículo, ainda que ausente motivo, por outro zero quilômetro
mm) A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos, em até 07 (SETE) dias após a EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.
nn) EMPLACAR TODOS OS VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO
ABAIXO/MG, no ato de início do contrato, sendo necessário apresentar os veículos para vistoria inicial e periódica pela fiscalização.
oo) Apresentar, permanentemente, todos os veículos empregados na prestação de serviços em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança e limpeza.
pp) Deverá ainda ser realizada a lavagem, alinhamento, balanceamento, troca de óleo, manutenção e reparo dos veículos, por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos serem recolhidos e devolvidos em, no menor tempo possível, ou seja, de imediato, sob pena de incorrer em multa por inadimplemento.
qq) Controlar e informar à CONTRATANTE sobre as revisões, manutenções preventivas e corretivas e condições de uso dos veículos, ainda que não seja solicitado pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Governo.
rr) Definir e programar a metodologia de execução das revisões, manutenções preventivas e corretivas, submetendo, antes do início da operação, à aprovação da fiscalização do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Governo.
ss) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da substituição do veículo, ainda que seja a pedido da Secretaria Gestora, para que seja procedida a revisão, manutenção (preventiva e corretiva) e reparo, incluindo recolhimento e entrega do mesmo; bem como àquelas decorrentes de danos e avarias de qualquer natureza, furtos e roubos, sem a eles se limitar, que ocorrerem com o(s) veículo(s) empregado(s) na prestação de serviço, sendo sua inteira e única responsabilidade.
tt) Organizar os trabalhos de forma a não causar atrasos e/ou embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE ou terceiros.
uu) Responder por todos os custos com acidentes envolvendo veículos empregados na prestação de serviços, mesmo aqueles dirigidos por motoristas habilitados da CONTRATANTE, desde que não tenha agido com imperícia, negligência, imprudência ou omissão devidamente comprovada.
vv) Dispensar especial atenção à preservação e conservação do meio ambiente, acatando as exigências e orientações do órgão específico do Município.
6 - FATURAMENTO
a) Para efeito de faturamento serão sempre considerados os quantitativos apurados pela fiscalização do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Governo da CONTRATANTE.
b) A medição mensal abrangerá do primeiro ao último dia de cada mês, devendo apurar a quilometragem percorrida pelos veículos, através de formulário próprio (PARTE DIÁRIA) conferindo e encerrando mensalmente pela CONTRATADA, reservando, ainda a esta o direito à verificação periódica dos hodômetros e velocímetros.
c) A primeira e última medição poderão ter períodos menores, para adaptação a cronologia mensal.
d) Quando não for possível completar o período de 1 (um) mês, pagar-se-á o período de dias apurados pela prestação de serviços, mediante apresentação da medição dos serviços.
e) Em ocorrendo reajustamento dos preços, no mês respectivo, a medição deverá ser subdividida em dois boletins, discriminando os quantitativos executados antes e posteriormente à data do reajuste.
f) A CONTRATADA, através de representante credenciado, poderá acompanhar a elaboração da medição.
g) Na hipótese de a CONTRATADA não concordar com os quantitativos medidos, esta apresentará por escrito, até 15 (quinze) dias consecutivos contados da data de emissão do Boletim, os motivos de sua contestação, para análise e decisão por parte da fiscalização.
h) Esta contestação não impedirá a emissão das notas fiscais e faturas que estejam de acordo com os valores indicados no boletim de medição e aprovados pelas partes.
i) Havendo a concordância por parte da fiscalização quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no boletim de medição correspondente ao período seguinte.
j) Executar o trabalho com integral observância das disposições contratuais, sem a elas se limitar, obedecendo rigorosamente às determinações e instruções fornecidas pela fiscalização quanto à qualidade, utilização de materiais e outros, às prescrições estabelecidas pela ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas –, às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações, contratuais ou legais.
k) Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização.
l) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do trabalho ora contratado.
m) Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este contrato.
n) Programar, em conjunto com a CONTRATADA, a execução do trabalho, sobretudo, as revisões, manutenções preventivas e corretivas e condições de uso dos veículos, ainda que não seja solicitado pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Governo, de forma a não causar atrasos e/ou embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE ou terceiros.
o) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Gestora, onde serão definidos os detalhes da prestação de serviço, bem como o cronograma.
p) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a contratante.
q) Emitir a ORDEM de SERVIÇO para execução dos trabalhos da CONTRATADA que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento.
r) Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária a salvaguarda seus interesses.
s) Xxxxxxxxxx a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo da competência da CONTRATANTE lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas.
t) Efetuar os pagamentos no tempo e modo avençados.
u) A fiscalização, coordenação e acompanhamento do presente termo de contrato ficará a cargo do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
7 - EM CASO DE ACIDENTE
Em caso de acidente ou algum incidente envolvendo veículos empregados na prestação de serviços, deverão ser adotadas as seguintes providências:
7.1 PELO MOTORISTA DO VEÍCULO:
a) Preservar o local, na medida do possível;
b) Comunicar imediatamente o Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo o fato ocorrido, solicitando o comparecimento do responsável da locadora ou correspondente;
c) Registrar todos os envolvidos no fato, bem como testemunhas que estejam no local para que possam relatar o ocorrido.
7.2 PELO SETOR DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA o fato ocorrido, solicitando o comparecimento ao local do responsável ou correspondente
b) Encaminhar às Secretarias envolvidas os dados disponíveis sobre o acidente e o veículo, completando oportunamente os demais dados, a medida que surgirem, se for o caso;
c) A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo se reserva no direito de efetuar adaptações nos veículos empregados na prestação de serviços, visando dotá-los de dispositivos de sinalização, segurança e comunicação, arcando com as respectivas despesas.
7.3 PELA CONTRATADA:
a) Enviar ao local do fato um funcionário para acompanhar o desdobramento dos fatos, bem como para que possa tomar as providências cabíveis.
b) Solicitar o comparecimento da autoridade policial e de trânsito para lavratura de boletim de ocorrência;
c) Preencher o Aviso de Sinistro para efeito de seguro, quando for o caso;
d) Preencher o Termo de Compromisso, quando for o caso;
e) Tomar todas as medidas que possam acelerar a recuperação do veículo;
f) Disponibilizar veículo reserva com as mesmas características ou similar dos demais veículos da frota, de imediato, no local de ocorrência do evento, enquanto o veículo envolvido no fato estiver em manutenção ou reparo, uma vez que a CONTRATANTE não poderá ficar desguarnecida de veículo, sob pena de incorrer em multa por inadimplemento do contrato.
g) Deverá acionar a seguradora, caso seja necessário, para que sejam tomadas as providências acerca dos DANOS E TERCEIROS, INCLUSIVE DOS PASSAGEIROS, ficando como responsabilidade da Contratada. o pagamento da FRANQUIA do seguro.
h) A entrega dos veículos em substituição aos avariados/sinistrados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
i) Tomar todas as providências necessárias, sem a elas se limitar, de forma a não causar atrasos e/ou embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE ou terceiros.
j) A empresa deverá cumprir as determinações do responsável da secretaria solicitante e das secretarias que coordenam os serviços para a prestação dos serviços, sem a elas se limitar, incluindo as atualizações legais e dos órgãos de fiscalização e controle, de acordo com as necessidades, devendo manter os profissionais a disposição e no caso de falta deverá ser imediatamente substituído por outro, sem prejuízo ao evento a ser realizado.
k) A CONTRATADA será única responsável por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive danos e avarias de qualquer natureza, e as despesas decorrentes de colisão, as relativas a seguro, impostos, taxas, pneus, câmaras de ar, lavagem, lubrificação, manutenção e conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial N.º 55/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Cidade/Estado) de de 2021
(Representante Legal)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no item 7.4 deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade/Estado) de de 2021
(representante legal)
XXXXX XX – MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: Pregão Presencial PMSGRA N.º 055/2021
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto
no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. E que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do pregão presencial.
(Cidade/Estado) de de 2021.
(representante legal)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Razão Social Completa) doravante denominado (Nome Fantasia / Razão Social), para fins do disposto no item 9.1.1.10 do Edital do Pregão Presencial PMSGRA N.º 55/2021 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A - A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (a) (Razão Social Completa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial PMSGRA N. 55/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B - A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial PMSGRA N.º 55/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C - Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial PMSGRA N.º 55/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
D - Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial PMSGRA N.º 55/2021, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E - Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo antes da abertura oficial das propostas; e
F - Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Cidade/Estado) de de 2021
(Representante Legal)
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: Pregão Presencial PMSGRA N.º 55/2021
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Cidade/Estado) de de 2021.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTATO N.º XXX/2021
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e ..............................
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante Prefeito o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a
......................................, com sede na ............................, telefone nº (XX) .........................................
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
...................................., neste ato designada Contratada por seu representante ......................., ,
..................., registrado no CPF sob nº , resolvem celebrar o presente contrato que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de veículos, sem motoristas e sem combustível, de forma contínua, conforme especificações constantes no ANEXO I e neste TERMO DE REFERÊNCIA, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A Nº 55/2021
2.1.2 - Proposta da Contratada: ....../...../.......
2.1.3 - Anexos: I, II, III, IV, V,VI,VII,VIII.IX E X
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio após a sua assinatura e vigorará por 12 meses ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ ......................... ( ), referente proposta
comercial de ....../ /2021.
V – PREÇOS
5.1 - A prestação de serviços será processada parceladamente a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
6.2 – Caso o contrato seja renovado por mais 12 (doze) meses poderá ter seus valores reajustados, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e, na extinção deste, outro índice acordado pelas partes, nos termos da legislação aplicável ao objeto contratado.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora.
7.4 O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observância pela
Contratada do prazo para prestação dos serviços.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA | FICHA - DOTAÇÃO |
Educação | Ficha 392 - 020702.1212200162.026.339039 |
Administração | Ficha 59 - 0203.0412200052.006.3390339 |
Governo | Ficha 19 - 0201.04122000012.001.339039 |
Obras | Ficha 101 - 0205.0412200102.009.339039 |
Esportes | Ficha 572 - 020802.2781300242.038.339039 |
Agricultura | Ficha 710 - 0211.0412200322.055.339039 |
Meio Ambiente | Ficha 699 - 021003.1854100342.051.339039 |
Saúde | Ficha 186 - 020601.1012200122.152.339039 |
Desenvolvimento Econômico | Ficha 2015 - 021702.0412200452.087.339039 |
Serviços Urbanos | Ficha 828 - 0215011545200372.072.339039 |
DAE | Ficha 892 - 021502.1545100632.162.339039 |
Vigilância Sanitária | Ficha 355 - 020601.1030500142.137.3390.39 |
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Setor de Transportes
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 27 – centro - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados, conforme descritos no TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar a prestação dos serviços dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal Governo/ Setor de Transportes à Contratada para que a mesma providencie a prestação de serviços.
8.8. Prestar à Contratada as informações indispensáveis a prestação dos serviços ofertados.
8.9. Cabe a Contratante, arcar com as multas de transito, decorrentes de infrações praticadas pelos veículos locados ao contrato, mediante comprovação por meio de auto da infração.
8.9.1 A contratante responsabilizar-se-à pela pontuação proveniente de infrações de trânsito, devidamente comprovadas.
8.10. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. PRESTAR OS SERVIÇOS, EM CONSONÂNCIA COM A SECRETARIA GESTORA E DE ACORDO COM O “TERMO DE REFERÊNCIA”, SEM A ELE SE LIMITAR, devendo se apresentar em condições adequadas para iniciar a prestação do serviço, sob pena de não realização do mesmo, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I.
9.1.1. A contratada deverá prestar os serviços, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, documento este que faz parte integrante desse contrato.
9.2. Prestar os serviços de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, formalizada pela Prefeitura.
9.3. Disponibilizar os veículos, relacionados na “ORDEM DE SERVIÇO”, emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Governo, EM NO MÁXIMO 07 (SETE) DIAS A PARTIR DA DATA DE FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO.
9.4Todos os veículos empregados na prestação de serviços, antes do início do contrato, deverão passar pela VISTORIA e aprovação da fiscalização do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
9.5A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros, tais como: SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL, IPVA, TAXAS e LICENCIAMENTO, bem como realizar o SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS QUE SERÃO EMPREGADOS NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, sendo que este deverá incluir seguro CONTRA DANOS E TERCEIROS, INCLUSIVE DOS PASSAGEIROS, ficando como responsabilidade da CONTRATADA. o pagamento da FRANQUIA deste seguro, caso haja fortuito, e fique configurada sua responsabilidade no fato.
9.6 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da substituição do veículo, ainda que seja a pedido da Secretaria Gestora, para que seja procedida a revisão, manutenção (preventiva e corretiva) e reparo, incluindo recolhimento e entrega do mesmo; bem como àquelas decorrentes de danos e avarias de qualquer natureza, furtos e roubos, sem a eles se limitar, que ocorrerem com o(s) veículo(s) empregado(s) na prestação de serviço, sendo sua inteira e única responsabilidade.
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
9.7. Obedecer rigorosamente à data das prestações de serviços pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.8. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.10. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.11. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.12. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.13. Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.14. Não vincular publicidade acerca da prestação de serviços sem que haja autorização da
P.M.S.G.R.A.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Governo, através do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo- MG.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da prestação de serviços, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviços considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Compra à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.2.5 - Instruir a Contratada quanto às prioridades das entregas.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
XI - MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução
insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 – Multa, nas seguintes condições:
A) 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluindo-se os aditamentos, por dia que exceder a data prevista para cumprimento do serviço, conforme previsto na Ordem de Serviço específica.
B) 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, no caso de desobediência de ordens escritas ou infringências de qualquer cláusula ou condição contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado na alínea anterior.
C) 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada.
D) 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o contrato.
E) 20,0 % (dez por cento) do valor do contrato no caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
11.10 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a P.M.S.G.R.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.11 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.12 – Para o caso de declaração de inidoneidade, é competente ao Sr. Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, nos termos do inciso IV, parágrafo 3o do Artigo 87 da Lei No 8.666/93.
11.13 – Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
11.14 – O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas em lei e no contrato;
11.15 – A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado;
XII – RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execuç
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, ......... de de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração Contratada
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras/Serviços Urbanos
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Esportes
Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Obras
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria Mun. De Trab. e Des. Social
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Governo
Xxxx Xxxxxxxxx Keles Secretario Municipal de Agricultura
Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio
Abaixo
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no item 10.1.4, alínea b, deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que possui disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado e necessário, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, bem como irá disponibilizar, quando solicitado, os veículos sem condutor, em bom estado de conservação; com manutenção periódica; equipado com bancos, tacógrafo, cintos de segurança.
(Cidade/Estado) de de 2021.
(representante legal)