ANEXO I – PROJETO BÁSICO
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados para elaboração de:
1.1.1. Estudos Técnicos, Planejamentos, Projetos Básicos de Engenharia, Arquitetura e Complementares, Executivos;
1.1.2. Levantamentos e Avaliações em Geral;
1.2. A Contratação de Empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados visará atender a demanda de confecção dos projetos da Construção do Centro SAMSUNG-IFAM de Tecnologia, Desenvolvimento e Inovação – IFAM/CTDI;
1.3. O objeto da seleção publica de fornecedores tem a natureza de serviço de engenharia;
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico;
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sendo prorrogável na forma do art. 28, VI, do Decreto nº. 8.241, de 21 de maio de 2014.
1.6. O regime de execução do contrato será o de Empreitada por Preço Unitário.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessário para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, administrativas e desenvolvimento de projetos correlatos, a serem desenvolvidos no supracitado centro que será usado como espaço multifuncional de ensino, extensão, pesquisa e inovação do Programa de formação e aperfeiçoamento profissional de nível superior e pós-graduação em áreas prioritárias relacionadas à Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM) no Instituto Federal do Amazonas, considerando o que foi compactuado no Plano de Trabalho do Projeto ARANOÁ, e de acordo com as tratativas abaixo:
2.1.1. Considerando as metas estabelecidas no projeto IFAM/CTDI (Projeto ARANOUÁ), que prevê a construção de edificação para ampliação da oferta de cursos de capacitação pelo IFAM, no âmbito do referido projeto;
2.1.2. Considerando as deliberações estabelecidas pela PRODIN e pelos responsáveis da SAMSUNG para acompanhamento e execução do referido projeto;
2.1.3. Considerando as ações e tratativas nas reuniões de acompanhamento semanal do Projeto ARANOUÁ;
2.1.4. Considerando a nota técnica complementar nº 8-1 – PRODIN/IFAM/2020, datada de 26 de outubro de 2020, enviada a SAMSUNG;
2.1.5. Considerando o e-mail de 27 de outubro de 2020, do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, ratificando o racional lógico e quantitativo relativo à necessidade da edificação no âmbito do Projeto ARANOUÁ;
2.2. Para elaboração de Projetos Executivos deverão ser considerados: Estudos Preliminares (Estudos Técnicos de Sondagem, Levantamento Topográfico e Cadastral), Projeto de Arquitetura (cortes, fachadas, implantação e detalhamentos), Acessibilidade, Paisagismo, Urbanismo, Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Fundações, Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Mista, Instalações Hidráulicas, Instalações Sanitárias, Águas Pluviais, Reaproveitamento de Água da Chuva, Sistema de Tratamento de Esgoto, Instalações Elétricas, Projeto de Usina Fotovoltáica, Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas, Dados e Voz, Circuito Fechado de TV, Projeto acústico, Áudio e Vídeo, Sonorização, Projeto de Climatização (Ar Condicionado, Ventilação Mecânica e Exaustão), Prevenção e Combate à Incêndio, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Memória de Cálculo, Composições de Custo, Planilha Orçamentária, Cronograma;
2.3. Para os serviços de Consultoria deverão ser considerados: Pareceres, Laudos, Perícias, Levantamentos e Avaliações em Geral, que serão solicitados quando se tratar de serviços específicos;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange os anexos que são partes integrantes deste Edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade seleção pública de fornecedores.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº. 8.241, de 21 de maio de 2014.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Faz-se necessário que a empresa a ser contratada possua, no mínimo, os seguintes requisitos:
5.1.1.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
5.1.1.2. Ter executado serviços da mesma natureza e complexidade, devendo ser comprovado através de Atestado de Capacidade Técnica;
5.1.1.3. Estar registrado junto ao CREA e/ou CAU;
5.1.1.4. Possuir máquinas e equipamentos necessário á execução do serviço;
5.1.1.5. Estar com o seu cadastro parcial regular no SICAF;
5.1.1.6. Não estar impedida de contratar com a Administração;
5.1.1.7. Não estar concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.1.1.8. Não tenha sido declarada inidônea por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.1.9. Não esteja reunida em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.1.1.10. Não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país;
5.1.1.11. Possuir capital social mínimo de 10% do valor do serviço;
5.1.1.12. Ter no quadro funcional, profissionais do ramo da engenharia e arquitetura, como: Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Eletricista, entre outros.
5.2. Critérios e práticas de sustentabilidade: A contratação também requer que a fornecedora exerça práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis – NESLIC da Advocacia Geral da União de 2016. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
5.3. Duração do contrato: A duração do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
5.4. As soluções de mercado foram elaboradas de acordo com o sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI, pelo Decreto Nº 7.983, de 08 de abril de 2013. Para os casos não abrangidos por esse sistema foram utilizados: a) tabela de composição de preço para orçamento – TCPO; b) sistema de orçamento de obras de Sergipe – ORSE; c) Cotações de mercado. Tal quadro faz parte deste projeto básico em anexo. Considerando o orçamento elaborado, entendemos que o preço já se encontra suficientemente refletindo o mercado atual.
5.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.6. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução do serviço, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. Não é possível exigir que a vistoria técnica seja realizada, necessariamente, pelo engenheiro responsável pelo serviço (responsável técnico) ou em data única (TCU, Acórdão nº 3.040/2011- Plenário).
6.2.3. Nos casos em que a vistoria não possa ser realizada no horário de funcionamento normal do campus, o licitante deve manifestar formalmente sua impossibilidade, sugerindo horário alternativo para que o servidor designado o acompanhe;
6.2.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante manifestação por escrito, antes da data fixada para a sessão pública.
6.2.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório;
6.2.6. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta;
6.3. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico;
6.4. A licitante que optar por NÃO efetuar vistoria, deverá apresentar declaração de que não a efetuou e que concorda com todas as condições apresentadas no Edital e seus anexos;
6.5. A Contratada, independente da realização de vistoria, ao participar deste processo concorda com todos os termos e valores constantes do Projeto Básico/Executivo, Memorial Descritivo, Planilha de Formação de Preços e demais documentos que constituem o objeto deste Contrato e fazem parte do Edital.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado conforme Art. 28, do Decreto nº. 8.241, de 21 de maio de 2014, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam:
7.2.1. Se os serviços foram prestados regularmente;
7.2.2. Se a CONTRATADA não sofreu punições;
7.2.3. Se o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração e;
7.2.4. Se a CONTRATADA manifestar expressamente interesse na prorrogação.
7.3. Para o início dos serviços de elaboração de projetos ou outros serviços contidos neste Termo, será emitida uma Ordem de Serviço para cada demanda.
7.4. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica, instalações, equipamentos e aparelhagem adequados para a elaboração dos projetos, estudos e/ou serviços, de acordo com as Ordens de Serviço, e estar mobilizada com equipe capaz de elaborar no mínimo 05 (cinco) projetos e/ou serviços simultaneamente, sem comprometimento da qualidade dos mesmos;
7.5. Na data de emissão da Ordem de Serviço, a Fiscalização da CONTRATANTE promoverá uma reunião para definição de diretrizes com a CONTRATADA, que receberá informações gerais sobre o escopo do trabalho do empreendimento e esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos projetos e serviços;
7.6. Serão fornecidos à CONTRATADA os documentos necessários à execução dos trabalhos assim como apresentação do padrão a ser adotado pela Contratante;
7.7. Procedimento Padrão para os serviços de elaboração de projetos ou outros serviços contidos neste Termo:
7.7.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização a seguinte documentação:
7.7.1.1. Relatório de Conhecimento do Empreendimento;
7.7.1.1.1. A CONTRATADA deverá após visita ao local do empreendimento onde será acompanhada pelo representante da CONTRATANTE, emitir um relatório ilustrado com fotografias apontando as dificuldades ou problemas detectados e propostas de solução, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. Este Relatório de Conhecimento do Empreendimento deverá ser entregue pela equipe técnica à CONTRATANTE, servindo como referência para elaboração dos projetos e/ou serviços. Este item NÃO será objeto de medição/pagamento por parte da CONTRATANTE;
7.7.1.1.2. A CONTRATADA apresentará o Cronograma Físico-Financeiro Detalhado por projeto ou serviço onde deverão estar criteriosamente relacionadas todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, inclusive as fases de Verificação e Aprovação pela fiscalização acordados em reunião;
7.7.1.2. A composição da equipe Técnica responsável por cada projeto ou serviço solicitado pela Contratante;
7.7.1.2.1. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações, equipamentos e aparelhagem adequados, para a elaboração simultânea dos serviços, exceto quando determinado serviço para ser iniciado depender da conclusão de um ou outro, durante toda a vigência do contrato, ou à critério da fiscalização, dependendo do serviço a ser elaborado. Todos os membros de nível superior integrantes da equipe técnica da CONTRATADA deverão ter experiência específica na área de atuação da equipe técnica.
7.8. Dos prazos de entrega dos trabalhos:
7.8.1. Os prazos para entrega de trabalhos serão controlados e definidos pela FISCALIZAÇÃO, analisando caso a caso, de acordo com o nível de complexidade e as condições determinantes das tarefas.
7.8.2. Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar um cronograma de execução para aprovação da fiscalização;
7.8.3. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Cronograma Físico- Financeiro Específico Detalhado.
7.8.4. Qualquer alteração destes cronogramas só poderá ser efetivada após justificativa formal apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não apresente justificativa ou, se a justificativa não for aceita pela CONTRATANTE e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Termo.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A Gestão do Contrato será de responsabilidade da FAEPI;
8.2. A Comissão de Fiscalização poderá ser composta por colaboradores indicados pela FAEPI, IFAM e SEDA- M;
8.3. A Contratada deverá manter um escritório, assim como um preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.4. A medição será realizada de acordo com os critérios de medição, estabelecidos no caderno de especificações (tópico Critérios de Medição);
8.5. Somente podem ser considerados para efeito de medição os serviços efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização de acordo com o Cronograma aprovado pela fiscalização, referente a Ordem de Serviço;
8.6. A contratante efetuará pagamento das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, respeitando-se as condições estabelecidas no contrato.
8.7. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munida com os documentos abaixo, que serão também condicionantes para a 1ª medição:
8.7.1. ART do CREA do Responsável Técnico da empresa, engenheiro detentor do acervo apresentado na licitação e do engenheiro residente. Caso haja necessidade de alteração do Responsável Técnico, a empresa deverá submeter à aprovação da FAEPI;
8.7.2. CEI – Cadastro Específico do INSS, solicitado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (cópia autenticada);
8.7.3. Seguro Garantia do projeto;
8.8. Procedimentos para apresentação da medição:
8.8.1. A Contratada deverá apresentar à Comissão de Fiscalização (da FAEPI), no período de 25 a 30 de cada mês a planilha medição indicando os serviços executados e aprovados pela fiscalização, conforme O.S;
8.8.2. A Comissão de Fiscalização avaliará a planilha sugerida juntamente com o Relatório e no prazo de até 05 dias úteis encaminhará a planilha aprovada para emissão de Nota Fiscal.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução do serviço, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios que se fizerem necessários para execução da mesma, promovendo sua substituição quando necessário, de forma a não prejudicar a execução do objeto contratado.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Recusar quaisquer serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações, planilhas e outros documentos que fazem parte do processo licitatório;
10.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro de cada Ordem de Serviço;
10.6. Efetuar os pagamentos devidos à empresa Contratada, nas condições, prazos e preços pactuados, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a vista das notas fiscais/fatura devidamente certificadas pela Comissão de Fiscalização;
10.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada consoante previsão na legislação;
10.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
10.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.8.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8.5. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.10. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.11. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.12. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.12.1. "As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
10.12.2. Certidão negativa de débitos previdenciários, específica para o registro do serviço junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
10.12.3. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.12.4. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 17º, do Decreto nº. 8.241, de 21 de maio de 2014.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.23. Assegurar à CONTRATANTE:
11.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua
utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23.3. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
11.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.27. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.32. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.34. Elaborar Relatório Mensal, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento dos projetos, tais como, número de técnicos, serviços executados, etapas concluídas, etapas em andamento, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.36. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
11.37. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
11.38. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
11.39. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.40. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
11.41. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato.
11.42. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.43. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
11.44. Quanto à Proposta:
11.44.1. Considerar em sua proposta todos os insumos, tais como BDI, encargos sociais e trabalhistas, despesas com impostos, taxas, fretes, mobilização, transporte, seguros, lucros, equipamentos, instrumentos, ferramentas, máquinas e pessoal necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços ou que incidam na contratação do objeto;
11.44.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
11.44.3. A Contratada deverá ter conhecimento do Projeto Básico e seus anexos, não cabendo solicitações de aditivo de valor por omissão de serviços;
11.44.4. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados, nos preços unitários ou no BDI propostos, todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais etc., necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros;
11.45. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
11.46. A CONTRATADA deverá manter escritório (endereço fixo) do gestor do contrato, devendo ser um engenheiro ou arquiteto na cidade de Manaus, capital do Amazonas, com funcionamento em horário comercial para atender as necessidades de constantes reuniões, para gerenciar o contrato de forma mais eficiente facilitando as decisões referentes aos serviços e projetos, objeto desta licitação;
11.47. A Contratada é obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento das multas que sejam porventura impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento das leis, regulamentos e posturas;
11.48. Gerar relatórios e documentos concernentes a todas as fases dos serviços contratados;
11.49. Obedecer às normas, especificações e procedimentos que orientem os processos de desenvolvimento, aprovação e avaliação de projetos, estudos ambientais e serviços, que se constituem em:
11.49.1. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
11.49.2. Instrução Normativa N⁰02 de 04 de Junho de 2014, dispõe sobre a obrigatoriedade da aquisição de equipamentos energeticamente eficientes, pela Administração
Pública Federal, e sobre a obrigatoriedade do uso da Etiqueta Nacional de Eficiência Energética nas novas edificações públicas federais ou que recebam retrofit;
11.49.3. Manual para Etiquetagem de Edificações Públicas da PROCEL;
11.49.4. Elementos do Projeto Básico – Edificações – OT IBRAOP 01/2006;
11.49.5. Anteprojeto de Engenharia - OT - IBRAOP 006/2016;
11.49.6. Precisão de Orçamento – OT- IBRAOP 004/2012;
11.49.7. A Resolução RDCn.° 50, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais resoluções;
11.49.8. ANVISA no que for aplicável ao caso;
11.49.9. A Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Campus citado;
11.49.10. Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias – TCU;
11.49.11. Todas as legislações federal, estadual e municipal vigentes, incluindo-se as de caráter ambiental, aplicáveis;
11.50. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos projetos, os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adaptações para portadores de necessidades especiais, adoção das normas técnicas quanto à saúde e segurança do trabalho, reaproveitamento de água da chuva, atendimento à legislação sobre eficiência energética, recursos renováveis, etiquetagem em prédios públicos e o mínimo impacto ambiental;
11.51. Durante a elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário;
11.52. Os Projetos e/ou serviços deverão ser entregues à Fiscalização com aprovação das concessionárias locais de serviços e outros órgãos, caso seja necessário;
11.53. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização, uma cópia da correspondência de entrega do projeto no órgão competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação;
11.54. Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no software REVIT e todos os seus complementares deverão ser compatíveis com a Tecnologia BIM, em atendimento ao DECRETO Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018;
11.55. A Contratada será acionada para esclarecimentos de dúvidas das obras em andamento, cujos projetos sejam de sua autoria, se necessário, in loco;
11.56. A Contratada será responsável pela realização das alterações nos projetos e seus complementares, planilhas e outros caso tenham que ser modificados por erro ou falha em seus projetos, sem ônus para a Contratante;
11.57. A Contratada poderá ser acionada pela Contratante, para revisão do projeto não licitado, até o prazo de 02 anos após a entrega definitiva, em todos os itens que compõem o projeto básico, exceto preço unitário e consequentemente, valor da obra;
11.58. A Contratada será acionada a executar o pagamento de terceiro, caso a projetista deixe de refazer o projeto solicitado pela Contratante, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação;
11.59. Atender a definição da fiscalização quanto aos casos não abordados, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços;
11.60. A Contratada terá total responsabilidade com terceiros, sejam subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação;
11.61. Atender as normas de segurança constantes destas especificações que não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais, distritais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços;
11.62. Atender somente à fiscalização quanto às modificações na prestação dos serviços e nas especificações dos projetos;
11.63. Manter os equipamentos no local da execução do serviço, destinados ao desenvolvimento de seus trabalhos, e retirar somente com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
11.64. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.65. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.66. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.67. A CONTRATADA deverá apresentar a ART/RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de cada um dos profissionais responsáveis pelos Projetos e/ou serviços. O prazo máximo para entrega destas ART/RRT será na entrega do projeto executivo e/ou na entrega dos documentos técnicos relativos aos serviços desenvolvidos, sob pena de retenção da medição. Este item NÂO será objeto de medição/pagamento por parte da CONTRATANTE.
11.68. Providenciar às suas expensas, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de aprovações, licenças, alvarás e regularização dos serviços e atividades concluídas, em todos os órgãos e repartições competentes (Habite-se, Licença Ambiental da Estação de Tratamento de Água e Esgoto, IPHAN, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Vigilância Sanitária etc.);
11.69. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.70. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
11.71. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20%(vinte por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
12.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
12.1.2. São vedadas: (i) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, definidas no próprio instrumento convocatório; (ii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; (iii) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
12.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
12.1.4. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
12.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.3. A licitante vencedora poderá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no percentual máximo de 20% (Vinte por cento), atendidas as disposições dos subitens 12.1 a 12.3 acima, bem como as seguintes regras:
12.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
12.3.2. No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão;
12.3.3. A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
12.3.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
12.3.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.5. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
12.3.6. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das técnicas, equipamentos e softwares empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou
único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução dos objetos, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. À fiscalização da execução do serviço cabe ainda, as seguintes rotinas:
14.16.1. Supervisionar a execução dos serviços;
14.16.2. Estabelecer metodologia para medições, de acordo com o cronograma físico e financeiro;
14.16.3. Fazer cumprir todas as cláusulas contratadas atendendo as especificações, prazo, valores e demais condições acordadas na proposta;
14.16.4. Fazer as anotações em registro próprio de toda ocorrência relacionada à execução do contrato;
14.16.5. Formalizar a necessidade das alterações de serviços contratuais, por meio de justificativa fundamentada para decisão administrativa do gestor de Contrato;
14.16.6. Formalizar a necessidade de prorrogação de prazo, com as devidas justificativas para decisão administrativa do gestor de Contratos;
14.16.7. Formalizar manifestação acerca de descumprimentos contratuais, sugerindo ao gestor de Contrato a aplicação de sanções administrativas;
14.16.8. Notificar a empresa por descumprimentos contratuais;
14.16.9. Receber as alegações de defesa da CONTRATADA, previstas no presente Projeto Básico;
14.16.10. Contrarrazoar as alegações de defesa visando à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do processo e encaminhar para decisão do gestor de Contrato;
14.16.11. Atestar as notas fiscais e outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Procedimentos para o Recebimento dos serviços:
15.1.1. O acompanhamento dos serviços e projetos, em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, será executado nas fases de Recebimento Provisório, Verificação, Aprovação e Check-
List, permitindo providenciar, em tempo hábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivos preestabelecidos. As reformulações serão indicadas através de Nota Técnica. Serão realizadas reuniões sempre que necessário para atualização do planejamento, acompanhamento dos serviços e esclarecimento de eventuais dúvidas.
15.1.1.1. Do recebimento provisório na fase de Elaboração dos Projetos:
15.1.1.1.1. O recebimento de cada uma das etapas dos serviços será feito através de Reunião, podendo haver dispensa desta à critério da CONTRATANTE, para recebimento de serviços e projetos, onde serão apresentados, pela CONTRATADA, todos os trabalhos realizados. A falta de um ou mais documentos, relativos à determinada etapa ou fase, impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue;
15.1.1.1.2. Os projetos e serviços deveram ser apresentados em meio digital (CD/DVD), com autenticação e validação de um token. Caso a fiscalização opte, poderá ser solicitado a entrega de documentos físicos também.
15.1.1.2. Da verificação:
15.1.1.2.1. Esta fase constitui na verificação pela CONTRATANTE de todos os serviços e projetos em cada uma de suas etapas e só se iniciará após a fase de Recebimento Provisório. Após a Verificação dos serviços e projetos, pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE se for o caso, será elaborado Relatório dos Itens de Não Conformidade dos serviços verificados, que será entregue à CONTRATADA. A Verificação dos serviços e projetos e sua liberação para aprovação nos órgãos externos, só se dará após a devolução do Relatório dos Itens de Não Conformidade devidamente atendidos pela CONTRATADA. Após 05 (cinco) dias corridos, efetuadas as alterações e compatibilizações necessárias, a CONTRATADA enviará novamente à Fiscalização os serviços e projetos, bem como todo o material entregue anteriormente pela Fiscalização inclusive o Relatório de Itens de Não Conformidades onde constem as anotações da Fiscalização durante a fase de verificação.
15.1.1.3. Aprovação:
15.1.1.3.1. Nesta fase a fiscalização fará nova verificação e aprovará os serviços e projetos com as alterações e complementações solicitadas na fase de verificação, para liberação da respectiva etapa. Caso as alterações e complementações solicitadas não tenham sido atendidas e/ou justificadas na íntegra impedindo assim a aprovação e gerando nova verificação, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas neste Termo. Somente após a Verificação e Aprovação dos serviços pela Fiscalização, será liberado o projeto ou serviço para solicitação de aprovação nos Órgãos específicos, conforme o caso.
15.1.1.4. Checklist
15.1.1.4.1. Esta fase compreende a apresentação dos projetos pela CONTRATADA, e a verificação e a aceitação de todos os serviços, projetos e planilhas, pela CONTRATANTE, após a aprovação nos órgãos concessionários do poder público, quando for o caso. A fiscalização fará a verificação dos serviços, projetos e planilhas, considerando um prazo de 05 (cinco) dias úteis quando então os projetos e planilhas serão devolvidos à CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas e/ou alterações, quando necessários. A revisão de serviços, projetos e planilhas, para confirmação das alterações solicitadas a cargo da CONTRATADA, considerando prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos. Caso as alterações solicitadas não sejam atendidas e/ou justificadas na íntegra impedindo assim a aprovação pela Fiscalização gerando nova Verificação, a CONTRATADA será considerada inadimplente. Em caso de persistência de NÃO cumprimento das alterações ou correções solicitadas, a CONTRATADA continuará inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Termo.
15.1.1.4.2. Recebimentos Definitivos na fase de Elaboração dos Projetos
15.1.1.4.3. O recebimento definitivo pela CONTRATANTE somente se dará após o cumprimento e aceitação de todas as etapas descritas acima (Recebimento Provisório, Verificação, Aprovação e Check- list), quando será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
15.1.2. A falta de um ou mais documentos, relativos à determinada etapa ou fase, impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
15.1.3. A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais dos Projetos relativos ao objeto deste Termo, para o fim da Administração da FAEPI utilizá-lo a seu critério.
15.1.4. À então CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da supervisão da FAEPI com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Deverão ser considerados os percentuais abaixo após o Recebimento Provisório de cada produto, de acordo com cada Ordem de Serviço emitida pelo contratante, para fins e pagamento:
Recebimento Provisório →
15.1.5. A emissão da
Recebimento Definitivo
Verificação | 20% |
Aprovação | 50% |
Checklist | 30% |
comunicação acima referida, fora do prazo previsto caracterizará atraso,
sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato;
15.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.3. O Recebimento Provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.4. O Recebimento definitivo por serviço ou por etapas, será realizado através de apresentação de Relatório Técnico assinado pela comissão de Fiscalização da FAEPI.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação entregue pela Contratada.
16.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.5.1. O prazo de validade;
16.5.2. A data da emissão;
16.5.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.5.4. O período de prestação dos serviços;
16.5.5. O valor a pagar; e
16.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis e recolhimentos trabalhistas.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1. Não produziu os resultados acordados;
16.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC - exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
18 3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90
dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do serviço, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de
execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.2.5. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 02
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.4. Também ficam sujeitas às penalidades, as empresas ou profissionais que:
19.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os previstos no Edital.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. Valor Global: R$ 254.827,18 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
20.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
20.4.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
20.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
21.2. Tal valor foi obtido a partir de elaboração de estudos técnicos preliminares e orçamento detalhado de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, referência setembro de 2020, mantido pela Caixa Econômica Federal, conforme orientação disposta no Art. 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 11.514 de 13 de agosto de 2007 e DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013. Para os casos não abrangidos por esse Sistema, foram utilizados:
21.2.1. Tabela de Composição de preço para Orçamento – TCPO;
21.2.2. Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe – ORSE;
21.2.3. Pesquisa de mercado.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
22.1. Caberá ao setor competente indicar a dotação orçamentária da contratação.
22.2. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I - Estudos Preliminares;
• Anexo II - Mapa de Risco;
• Anexo III - Declaração SINAPI;
• Anexo IV – Planilha Orçamentária, Composições e Cronograma;
• Anexo V – Cotações;
• Anexo VI – BDI e Leis Sociais;
• Anexo VII – Especificações – Memorial Descritivo;
Manaus, 08 de março de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx