CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2021 CONTRATO nº 20210161
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.264.650/0001-59, sediado na Passagem Bom Jesus, s/nº – Centro, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA
CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS PARA VEICULOS
LTDA, com sede Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, 02 e 03, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.712.368/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, empresario, portador do RG n.º 1510386 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, nº 535, Independente II, Altamira-PA, XXX 00000-000.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem como objeto Aquisição parcelada de peças de veículos para atender as necessidades da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
029025 JUNTA HOMOCINÉTICA L.RODA-L200 TRITON 3.2 D - Marca. UNIDADE
1,00
1.090,000
1.090,00
029026 | SEMI EIXO DIANTEIRO COMPLETO-L200 TRITON 3.2 D - Mar ca.: AUTOTEC | UNIDADE | 1,00 | 465,000 | 465,00 |
029027 | CUBO RODA DIANTEIRA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: ROC | UNIDADE | 2,00 | 537,000 | 1.074,00 |
029028 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 289,000 | 578,00 |
MDS | |||||
029029 | PASTILHA FREIO DIANTEIRA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 122,000 | 244,00 |
JURID | |||||
029030 | CABO FREIO MAO DIREITO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: T | UNIDADE | 1,00 | 251,000 | 251,00 |
029031 | CABO FREIO MAO ESQUERDO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 251,000 | 251,00 |
TUBA | |||||
029032 | CILINDRO RODA TRASEIRA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: R | UNIDADE | 2,00 | 115,000 | 230,00 |
IKKO | |||||
029033 | KIT. DE EMBREAGEM-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: LUK | UNIDADE | 1,00 | 1.750,000 | 1.750,00 |
029034 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM-L200 TRITON 3.2 D - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 444,000 | 444,00 |
: XXXXX | |||||
000000 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM-L200 TRITON 3.2 D - Marc | UNIDADE | 1,00 | 160,000 | 160,00 |
a.: RIKKO | |||||
029036 | LANTERNA DIANTEIRA P/CHOQUE-L200 TRITON 3.2 D - Marc | UNIDADE | 2,00 | 114,000 | 228,00 |
a.: DFB | |||||
029037 | FAROL LD-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DFB | UNIDADE | 1,00 | 746,000 | 746,00 |
029038 | FAROL LE-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DFB | UNIDADE | 1,00 | 746,000 | 746,00 |
029039 | LANTERNA TRASEIRA L/E-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DF | UNIDADE | 1,00 | 409,000 | 409,00 |
029040 | LANTERNA TRASEIRA L/D-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DF | UNIDADE | 1,00 | 409,000 | 409,00 |
029041 | AMORTECEDOR TRASEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: ALL | UNIDADE | 1,00 | 261,000 | 261,00 |
029042 | AMORTECEDOR DIANTEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: AL | UNIDADE | 1,00 | 366,000 | 366,00 |
029043 | COXIM DO MOTOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: SKIP | UNIDADE | 2,00 | 255,000 | 510,00 |
000000 | XXXXX XX XXXXXX-X000 TRITON 3.2 D - Marca.: SKIP | UNIDADE | 2,00 | 935,000 | 1.870,00 |
000000 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX-X000 TRITON 3.2 D - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 81,000 | 162,00 |
029046 | COXIM DA CABINE-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: SKIP | UNIDADE | 2,00 | 232,000 | 464,00 |
029047 | GRAMPO DA MOLA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: FEY | UNIDADE | 4,00 | 57,000 | 228,00 |
029048 | TRAVA DA PASTILHA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: PATRAL | UNIDADE | 4,00 | 41,000 | 164,00 |
000000 | XXXXX DO FREIO TRASEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 46,000 | 184,00 |
PATRAL | |||||
029051 | SAPATA FREIO TRASEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: JU | UNIDADE | 4,00 | 283,000 | 1.132,00 |
029052 | TAMBOR FREIO TRASEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: MD | UNIDADE | 4,00 | 375,000 | 1.500,00 |
029053 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 508,000 | 1.016,00 |
029054 | RETENTOR RODA TRASEIRA INTERNO-L200 TRITON 3.2 D - M | UNIDADE | 2,00 | 45,000 | 90,00 |
arca.: ARCA | |||||
029056 | XXXXXXXX XXXXXX-X000 TRITON 3.2 D - Marca.: ARCA | UNIDADE | 2,00 | 25,000 | 50,00 |
029057 | BORRACHA ESTABILIZADOR INT. -L200 TRITON 3.2 D - Mar | UNIDADE | 2,00 | 51,000 | 102,00 |
ca.: SKIP | |||||
029058 | FEIXE DE MOLA TRASEIRO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: F | UNIDADE | 2,00 | 618,000 | 1.236,00 |
ABRINI | |||||
029059 | COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA L. RODA-L200 TRITON 3.2 | UNIDADE | 1,00 | 46,000 | 46,00 |
D - Marca.: SKIP | |||||
029060 | COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA L. CAMBIO-L200 TRITON 3. | UNIDADE | 1,00 | 46,000 | 46,00 |
2 D - Marca.: SKIP | |||||
029061 | BORRACHA DO AMORTECEDOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 62,000 | 248,00 |
SKIP | |||||
029062 | BOMBA HIDRÁULICA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: YOKOMIT | UNIDADE | 1,00 | 1.758,700 | 1.758,70 |
029063 | RADIADOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: ISAKA | UNIDADE | 2,00 | 1.902,000 | 3.804,00 |
029064 | SETOR DE DIREÇÃO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: YOKOMIT | UNIDADE | 1,00 | 3.082,000 | 3.082,00 |
029065 | PARA-BRISA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 1,00 | 2.138,000 | 2.138,00 |
029066 | SENSOR TEMPERATURA MOTOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 59,000 | 59,00 |
RIKKO | |||||
029067 | SENSOR DA CAIXA DE REDUÇÃO-L200 TRITON 3.2 D - Marca | UNIDADE | 1,00 | 333,000 | 333,00 |
.: XXXXX | |||||
000000 | CORRENTE DE TRAÇÃO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: HIPAR | UNIDADE | 1,00 | 1.350,000 | 1.350,00 |
029069 | BIELETA ESTABILIZADOR DIR-L200 TRITON 3.2 D - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 81,000 | 81,00 |
: SKIP | |||||
029070 | BIELETA ESTABILIZADOR ESQ-L200 TRITON 3.2 D - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 83,000 | 83,00 |
: SKIP | |||||
029071 | REGULADOR VOLTAGEM-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 318,000 | 318,00 |
029072 | XXXXX XXXXX-X000 TRITON 3.2 D - Marca.: AUTOTEC | UNIDADE | 1,00 | 332,000 | 332,00 |
029073 | BOMBA OLEO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: FRONTIER | UNIDADE | 1,00 | 1.045,000 | 1.045,00 |
029074 | TAMPA RADIADOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: UNIK | UNIDADE | 1,00 | 69,000 | 69,00 |
029075 | HELICE MOTOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: FRONTIER | UNIDADE | 3,00 | 220,000 | 660,00 |
029076 | EMBREAGEM VISCOSA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: FRONTI | UNIDADE | 4,00 | 1.350,000 | 5.400,00 |
029077 | FILTRO AR MOTOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: WEGA | UNIDADE | 1,00 | 62,000 | 62,00 |
029078 | FILTRO OLEO MOTOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: WEGA | UNIDADE | 1,00 | 78,000 | 78,00 |
029079 | FILTRO COMBUSTIVEL-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: WEGA | UNIDADE | 1,00 | 47,000 | 47,00 |
029080 | FILTRO ACD-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: WEGA | UNIDADE | 1,00 | 62,000 | 62,00 |
029081 | CRUZETA CARDAN DIANTEIRA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 92,000 | 184,00 |
ASH | |||||
029082 | CRUZETA CARDAN TRASEIRA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 93,000 | 186,00 |
029083 | HIDROVACUO FREIO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DLZ | UNIDADE | 3,00 | 1.230,000 | 3.690,00 |
029084 | BRAÇO AXIAL-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DLZ | UNIDADE | 1,00 | 98,000 | 98,00 |
029085 | TERMINAL DIREÇAÕ DIR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DLZ | UNIDADE | 1,00 | 128,000 | 128,00 |
029086 | TERMINAL DIREÇAÕ ESQ-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DLZ | UNIDADE | 1,00 | 128,000 | 128,00 |
029087 | ROLAMENTO CARDAN-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: REY | UNIDADE | 1,00 | 364,000 | 364,00 |
029088 | REPARO PINCA FREIO DIANT-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 160,000 | 320,00 |
PATRAL | |||||
029089 | REGULAGEM FREIO TRASEIRO ESQ-L200 TRITON 3.2 D - Mar | UNIDADE | 1,00 | 75,000 | 75,00 |
029090 | REGULAGEM FREIO TRASEIRO DIR-L200 TRITON 3.2 D - Mar | UNIDADE | 1,00 | 75,000 | 75,00 |
029091 | PIVO SUPERIOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DLZ | UNIDADE | 1,00 | 124,000 | 124,00 |
029092 PIVO INFERIOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DLZ | UNIDADE | 1,00 | 135,000 | 135,00 |
029093 ALTERNADOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: AUTOTEC | UNIDADE | 1,00 | 2.200,000 | 2.200,00 |
029094 BATERIA 90 AMPERES--L200 TRITON 3.2 D - Marca.: BOSC | UNIDADE | 1,00 | 850,000 | 850,00 |
029096 BICO INJETOR-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: DENSON | UNIDADE | 1,00 | 4.250,000 | 4.250,00 |
029097 LÂMPADA DO FAROL-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: PHILLIP | UNIDADE | 4,00 | 27,000 | 108,00 |
029098 LÂMPADA DE FREIO-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 4,00 | 3,800 | 15,20 |
029099 LÂMPADA DO PISCA-L200 TRITON 3.2 D - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 4,00 | 3,800 | 15,20 |
VALOR GLOBAL R$ | 52.457,10 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 52.457,10 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), conforme está especificado na clausula I.
3.1- Vincula-se a este Contrato ao Edital de Pregão Presencial nº 013/2021, seus Anexos, proposta da empresa vencedora e a Ata deRegistro de Preços.
4.1- O prazo de vigência deste termo de contrato é de 17 de novembro de 2021 e encerramento em 31 de dezembro de 2021 (exercicio financeiro correspondente).
4.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
5.1 -As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2021 Atividade 1601.185420521.2.084 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
6.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
6.3 - A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidadavencedora do certame;
6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação dadespesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6 - A Administração Municipal se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, durante avigência contratual, o objeto do contrato (material/serviço) for entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
7 - DA REVISÃO, MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
7.2 – O contrato poderá sofrer supressão, acréscimo de quantitativo, bem como prorrogações deprazo de vigência que serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 013/2021 e em consonância com a proposta apresentada, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da CONTRATADA, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa,sua ou dos prepostos, se for
o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Contrato ou Instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 013/2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pela CONTRATADA;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar a
CONTRATADA;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.4 - Remeter a CONTRATADA a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar a CONTRATADA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nempoderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante
nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução docontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá aresponsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposiçõescontidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado emdesacordo com as condições contratuais.
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste CONTRATO, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª(vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou
motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, àautoridade superior àquela que aplicou a sanção.
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRPregistrado sob o nº 013/2021.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualqueroutro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
15.7 E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO - PA, 17 de novembro de 2021
XXXXXXX:84351659
XXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:84351659220 Dados: 2021.11.17 14:21:34
220 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 14.264.650/0001-59 CONTRATANTE
CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVIC:03712368000170
Assinado de forma digital por CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVIC:03712368000170
Dados: 2021.11.17 12:23:27 -03'00'
CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 03.712.368/0001-70
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.