Chamada Pública CP332/2024 – Limpeza de Duto de Ventilação e Ar-Condicionado – Teatro Paulo Russo
Chamada Pública CP332/2024 – Limpeza de Duto de Ventilação e Ar-Condicionado – Teatro Xxxxx Xxxxx
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 03 e 11 de julho de 2024, receberá propostas para contratação de empresas especializadas em Limpeza de Duto de Ventilação e Ar-Condicionado para atendimento no Teatro Xxxxx Xxxxx no município de Araras em São Paulo.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a Chamada Pública da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas em Limpeza de Duto de Ventilação e Ar-Condicionado para atendimento no Teatro Xxxxx Xxxxx no município de Araras em São Paulo, conforme abaixo:
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão apresentar proposta com preço unitário e valor total com a indicação de valores expressos em reais, para atendimento das seguintes especificações:
2.2. A prestação de serviço deve atender todos os itens aqui descritos e seguir todas as referências e especificações técnicas conforme detalhado nos itens de 2.3 a 2.10., incluídas eventuais certificações e anotações de responsabilidade técnica (ARTs) exigíveis nos termos da legislação aplicável.
2.3. Seguir as orientações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 14679 e a NBR 15848, para execução de serviços de higienização e limpeza de dutos de ar.
2.4. Emitir Certificado de Limpeza e Descontaminação, após a conclusão da prestação de serviço.
2.5. Na proposta deverá estar incluso todo material, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários para execução do serviço indicado no objeto desta chamada.
2.6. ESCOPO DO SERVIÇO:
a) A contratada deverá se responsabilizar pela remoção dos contaminantes e depósitos presentes nos sistemas de distribuição de ar, o que inclui, onde necessário:
- Superfície interna dos dutos de insuflamento, retorno e ar exterior;
- Difusores, grelhas e outros acessórios; - tomada de ar exterior, incluindo dampers e grelhas;
- Casa de máquinas, quando utilizadas como plenum de retorno do sistema;
- Filtros, providenciando, se necessário, sua substituição;
- Dampers corta-fogo, verificando especialmente se há depósitos de sujeira no batente de encosto da lâmina;
- Atenuadores de ruído;
- Caixas VAV;
- Interior dos gabinetes de tratamento de ar, incluindo revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores de ventiladores, bandeja de condensados;
- Drenos, verificando se estão desobstruídos e com sifonagem suficiente para impedir qualquer aspiração de contaminantes no fluxo de ar.
b) A contratada deverá garantir que o trabalho foi executado de acordo com estas Recomendações e comprovar a eficácia do trabalho executado a través de diagnóstico visual e laboratorial.
2.7. Inspeção do sistema de AC e preparação do local:
a) Antes do início de qualquer trabalho de limpeza a contratada deverá efetuar uma inspeção visual do sistema e uma análise dos desenhos fornecidos pela contratante, para determinar os métodos apropriados, as ferramentas e os equipamentos necessários para a adequada realização dos serviços. Deverá ser estabelecido, de comum acordo com a contratante, um cronograma determinando o início e o fim de cada fase da limpeza.
2.8. Procedimentos / Metodologia
A contratada deverá elaborar e implementar procedimentos de execução que descrevam a metodologia a ser empregada para, no mínimo, as seguintes atividades:
- Forros falsos
A contratada poderá remover e reinstalar as placas de forro para obter acesso aos sistemas de AC e rede de dutos.
- Aberturas de acesso
a) A contratada deverá realizar as aberturas necessárias para permitir a limpeza interna de 100% da rede de dutos.
b) Deverá utilizar as aberturas de acesso existentes, sempre que possível.
c) Deverá realizar as aberturas necessárias de forma a que possam ser adequadamente fechadas e vedadas, restabelecendo a integridade e estanqueidade originais do duto.
d) Os fechamentos das aberturas de acesso deverão ser devidamente isolados para prevenir perdas / ganhos térmicos e evitar condensação em sua superfície, tomando os devidos cuidados para que seja reconstituída a barreira de vapor.
e) As técnicas de realização das aberturas não devem comprometer a integridade da estrutura do sistema.
f) Não devem ser realizadas aberturas em dutos flexíveis; estes devem ser desconectados em suas extremidades, removidos para verificação e limpeza apropriadas, e reinstalados, ou se necessário, substituídos.
g) Todas as aberturas de acesso que forem executadas devem ser claramente marcadas e seu local deve ser indicado nos desenhos do sistema de AC.
2.9. Limpeza
É de responsabilidade da contratada selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema limpo. A limpeza deverá ser executada, preferencialmente, através de escovação mecânica, ou de sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema.
a) a contratada deve limpar todos os acessórios da rede de dutos, removendo os quando possível, incluindo splitters, grelhas, dampers, grelhas e difusores, caixas VAV e outros.
b) Limpeza das unidades de tratamento de ar:
- Serpentinas de resfriamento
- Os métodos de limpeza não podem ocasionar danos ou impedir a troca térmica ou provocar corrosão da superfície da serpentina; devem ser de acordo com as recomendações do fabricante da serpentina, quando disponíveis
- As serpentinas devem ser completamente enxaguadas com água limpa para remover quaisquer resíduos; interior dos gabinetes; filtros (se aplicável), ou substitui-los.
c) A contratada deverá limpar os plenuns das casas de máquinas;
d) Dutos de chapa:
- não deverá ser utilizado nenhum método, ou combinação de métodos, que possa danificar potencialmente o sistema ou afetar sua integridade; a contratada deve limpar 100% da rede de dutos, incluindo os de tomada de ar exterior, de insuflamento (com os flexíveis) e de retorno; qualquer que seja a metodologia empregada, de acordo com o disposto anteriormente, deverá prever a recuperação dos resíduos removidos por equipamento de coleta adequado; o equipamento de coleta dos resíduos deve ter potência suficiente para manter todas as áreas que estão sendo limpas sob pressão negativa e ter vazão de ar suficiente para garantir o arraste das partículas, garantindo a eficácia da limpeza.
e) Dutos de lã de vidro - elementos de isolamento acústico ou térmico de lã de vidro presentes em qualquer parte dos equipamentos e rede de dutos devem ser limpos de maneira a não provocar a liberação de partículas de lã de vidro nos ambientes; a metodologia empregada deve ser de aspiração das superfícies ou sopro de ar comprimido seco (conforme padrões e recomendações da NAIMA); devem ser empregados métodos que não causem danos aos componentes de dutos em lã de vidro; se houver qualquer evidência de dano, deterioração, delaminação, crescimento de fungos ou bactérias, ou umidade, a ponto de uma recuperação da área danificada seja impossível, deverá ser recomendada à contratante sua substituição.
f) Todos os equipamentos de sucção de sujidade devem ser equipados de barreiras suficientes para impedir o retorno do material recolhido ao ambiente. Quando o equipamento de sucção de material particulado estiver sendo usado dentro de ambientes internos deverá ser equipado com filtro absoluto (99,97% de eficiência para partículas de 0,3 microns), perfeitamente ajustado de forma a impedir qualquer fuga de ar; quando o equipamento de sucção de material particulado estiver sendo usado externamente, ao ar livre, poderá ser equipado unicamente com filtros de 85% de eficiência gravimétrica, tomando-se as devidas precauções para que o material particulado liberado não entre novamente nas instalações; a liberação de sujidade no ar livre não deve violar quaisquer padrões, códigos ou regulamentos relativos à proteção do meio ambiente.
g) Não deverá haver qualquer emanação de vapores ou odores nocivos durante o processo de limpeza.
2.10. Agentes biocidas
a) Só devem ser aplicados agentes biocidas se houver suspeita razoável de crescimento ativo de microrganismos, ou se tiverem sido detectados níveis inaceitáveis de contaminação no interior dos dutos.
b) A aplicação de agentes biocidas para controlar o crescimento de contaminantes biológicos deve ser executado após a remoção da sujidade.
c) Devem ser utilizados apenas agentes biocidas registrados nos órgãos brasileiros competentes (Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde).
d) Os agentes químicos usados devem ser aplicados de acordo com as instruções do fabricante.
e) Os agentes químicos usados não devem provocar danos ou corrosão potencial na rede de dutos, e não devem interferir nas propriedades do revestimento externo usado nas redes de dutos.
2.11. Relatórios
A contratada deverá fornecer, na conclusão dos trabalhos:
- Relatório de execução dos serviços;
- Comprovação da eficácia do trabalho executado;
- Relação das áreas do sistema que apresentaram danos e/ou necessitam de reparos;
- Localização das aberturas de acesso eventualmente feitas nos dutos.
3. LOCAL E DATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
3.1. Prazo de execução do serviço: Início em 15/07/2024.
3.2. Cronograma: Informar o prazo para conclusão da prestação de serviço.
3.3. O responsável pela manutenção do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx entrará em contato para agendar a data e horário.
3.4. Local da Prestação de Serviço: Teatro Xxxxx Xxxxx - Av. Xxxx Xxxxxx, 4901 – Araras.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
e) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
f) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária que irão prestar serviços;
h) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
j) Apresentar ART válida para prestação dos serviços;
j) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
k) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
l) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
m) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
r) Apresentar relatório de prestação de serviços.
K) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que porventura venham a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
l) Deverá realizar a prestação de serviço inclusive aos sábados, domingos e feriados, em horário diurno e noturno.
4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
4.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
4.4. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
4.5. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
4.6. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de sua equipe, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas;
4.7. A contratada deverá se responsabilizar por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes à contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços. Não se responsabilizará por danos resultantes de técnicas de limpeza inadequadas ou imprudentes empregadas por terceiros.
5. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC). Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
d) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
e) A contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários da contratada e do meio ambiente; não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer mais riscos para a saúde dos ocupantes dos locais; a descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida durante a limpeza devem seguir todas as exigências aplicáveis.
6. PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo terá início na assinatura do contrato e encerramento ao término da prestação do serviço, acordado entre as partes.
7. PREÇOS UNITÁRIOS E CONDINÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários e valor total, expressos em moeda nacional, incluindo todos os itens necessários para execução da prestação de serviço, tais como, materiais, produtos de limpeza, máquinas, equipamentos, acessórios e toda a mão de obra envolvida, PI(s), emissão de certificados e ARTs, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, compreendendo , além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1.
7.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.3. DESPESAS ADICIONAIS: Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
7.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os serviços serão remunerados, mediante contrato assinado, em duas parcelas:
1ª Parcela (até 30% à vista a combinar);
2ª Parcela em 30 dias após a conclusão da prestação de serviço, contados da apresentação de nota fiscal válida com CNAE de acordo com a prestação de serviço contratada e entrega relatório gerencial com descrição dos serviços prestados no item 1 e aprovado pelo fiscal do contrato, respeitando o período contábil da associação
8. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com valores, prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados no item 9, exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , com assunto: “Chamada Pública CP332/2024 – Limpeza de Duto de Ventilação e Ar-Condicionado – Teatro Xxxxx Xxxxx.”
a) Anexo Modelo Planilha Orçamentária, a proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço, bem como, equipe, materiais, equipamentos e acessórios.
b) Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da equipe deverão ser considerados para composição
do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
9. HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
e) - Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
f) - Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
g) - Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
h) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
i) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
j) Telefone e e-mail para contato;
1.1. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
1.2. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
1.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
9.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá comprovar experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de currículos, portfólios e/ou sites.
b) É importante ressaltar que somente serão aceitas empresas com capacidade para realizar o conjunto das ações citadas acima, demonstrando experiência na prestação de todos os serviços que integram o objeto desta Chamada.
A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
9.3. Condições Gerais e Responsabilidade Técnica:
A empresa executora dos serviços objeto destas Recomendações deverá:
a) Ter em seus quadros no mínimo um engenheiro experiente em sistemas de ventilação e tratamento de ar, com registro no CREA;
b) Possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de limpeza e higienização requeridos;
c) Empregar mão de obra qualificada, e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços. Para tanto deverá, se solicitada, apresentar os manuais utilizados no treinamento;
d) Obter e manter atualizados os seguintes documentos:
- PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), conforme NR do Ministério do Trabalho;
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme NR 09 do Ministério do Trabalho;
- Registro no CREA da empresa e do engenheiro responsável;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço a ser executado;
e) Obter e manter atualizados os registros nos órgãos competentes, juntamente com a metodologia de utilização fornecida pelo fabricante, de todos os produtos químicos utilizados no processo de limpeza;
f) Apresentar uma proposta técnica detalhada dos serviços oferecidos, incluindo:
- Relatório de inspeção prévia da instalação, especificando os problemas de sujeira e contaminação constatados;
- Descrição dos serviços requeridos, metodologia de execução, equipamentos e produtos a serem utilizados, método de avaliação dos resultados, etc.;
g) Ter acesso aos desenhos e últimas revisões do sistema a ser higienizado (sempre que disponíveis), para permitir melhor planejamento e execução os serviços.
10. VISTORIA TÉCNICA
a) As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da AMIGOS DA ARTE, até o dia 10/07, nos endereços constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do “ANEXO II Termo de Vistoria”, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
b) As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na pelos telefones nº (00) 0000.0000 ramal 129, (11) 91402 - 8873 com Natália e /ou (11) 94330 - 7731 com Xxxxx Xxxxx, no horário das 9 às 17 horas.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Não poderão participar desta chamada pública empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Sociedades cooperativas;
d) Empresas fora do enquadramento compatível para prestação do serviço junto aos respectivos órgãos competentes.
11.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa proponente às sanções previstas em lei.
12. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: Menor preço.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.4. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
1.5. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
1.6. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
1.7. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
1.8. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
1.9. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
1.10. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis o relatório dos serviços prestados apresentada pela CONTRATADA.
14.2. Não obstante a CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
14.3. Cabe ao fiscal do contrato ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
14.4. A contratada deverá se responsabilizar por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes à contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços. Não se responsabilizará por danos resultantes de técnicas de limpeza inadequadas ou imprudentes empregadas por terceiros.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.11. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.12. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
1.13. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
1.14. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.