DA CLASSIFICAÇÃO 1. Para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Títulos. 2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas. 3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo. 4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva – sucessivamente, o candidato que: 4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa; 4.3 tiver maior idade; 4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital. 5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao limite máximo permitido pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009: 6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma: 6.1 Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS; 6.2 Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agências da Previdência Social - APS por ela abrangidas; 6.3 Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.
Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço. 7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor. 7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. 7.7. O pregoeiro poderá: 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente. 7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor. 7.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.