EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL CMS Nº 008/2023 PREÂMBULO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL CMS Nº 008/2023 PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Saquarema torna público aos interessados que promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023, cuja sessão pública terá início no dia 15/01/2024, às 10:00 horas, Sala de reuniões do plenário da Câmara Legislativa, localizada no andar térreo da Prefeitura Municipal de Saquarema, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução nº 854, de 12 de dezembro de 2012, da Câmara Municipal de Saquarema
– RJ, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM, DECORRENTE DA MAIOR PORCENTAGEM DE
DESCONTO SOBRE A TABELA ANP, através do Processo Administrativo nº 1.732/2023 O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, composta por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria N° 094 de 19 de setembro de 2023.
O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002, pelos Decretos Municipais n.º 1.150, de 13/12/2011 e Nº 1.383 de 2014 e no que couber pela Lei Federal 8.666/93 e pelas normas editadas na Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
1. DO OBJETO
1.1. PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTA CASA LEGISLATIVA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o credencie.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio.
3.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertence;
b. Sendo realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento conforme o Xxxxx XX, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”;
d. O licitante deverá apresentar a declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Xxxxx XXX), sendo indispensável a apresentação da referida Declaração, sob pena de inaptidão para participar do certame;
e. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar:
e.1. Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO XI);
e.2. Declaração ou Documento congênere que confirme o enquadramento declarado pela empresa na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, registrada no respectivo órgão de registro público (JUCERJA).
e.3. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Declaração ou Documento Congênere exigido no item “e.2” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo receberá o benefício previsto na alínea “e” deste item.
3.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal para verificação dos impedimentos.
3.5. A ausência dos documentos arrolados nas alíneas “a” e “c” não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. A ausência dos documentos arrolados na alínea “b” e “d”, decairá o direito de participar das fases seguintes do certame e, a ausência do documento arrolado na alínea “e” decairá o direito do uso das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 123/06.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
4.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 88 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 1.732/2023
PREGÃO Nº 008/2023 – DATA: 15/01/2024 ÀS 10:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
Envelope “B” – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 88 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 1.732/2023
PREGÃO Nº 008/2023 – DATA: 15/01/2024 ÀS 10:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
4.2. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.2.1 A proposta de preço poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo V) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
4.2.2 Na proposta de preço deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax;
b) especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
b1) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) Valor do desconto em forma de percentual (%), com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a proposta; os descontos serão incidente sobre o valor da tarifa e serão mantidos durante todo o período de vigência da contratação;
d) data e assinatura do representante legal da licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
e) A Licitante deverá apresentar a declaração de aceitação de todas as condições do edital (ANEXO X), sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta;
4.2.3 Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
4.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.4. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução do serviço.
4.5. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
4.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.7. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
4.8. Após a abertura do certame, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
4.9. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
4.10. Para declarações assinadas digitalmente, as assinaturas digitais deverão conter chancela para verificação de autenticidade via sítio eletrônico, sob pena de invalidação do documento caso não seja possível verificar a autenticidade da assinatura.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO:
5.1. O certame deste procedimento será executado com as empresas ofertando à Câmara de Saquarema o maior desconto possível pelo item em questão (gasolina comum), ao invés de oferecer um determinado valor fixo em reais, por litro de objeto contratado.
5.2. A licitante deverá apresentar desconto fixo para o item, para o período do contrato, sobre o preço divulgado mensalmente pelo site da ANP, para o consumidor no município de Saquarema.
5.2.1 O preço unitário considerado para o fornecimento do combustível será o preço médio mensal do município de Saquarema ao consumidor, divulgado pela tabela ANP, deduzido do desconto ofertado na proposta da licitante vencedora.
5.3 O preço médio mensal dos combustíveis do Município de Saquarema ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
5.4 O preço unitário poderá sofrer variação, conforme divulgação de preço médio mensal do combustível (gasolina) no Município de Saquarema, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, devendo o fornecedor aplicar o desconto vencedor no valor médio referente ao mês anterior à época da execução dos serviços. O fornecedor terá até 5 (cinco) dias após o período de execução dos serviços no mês subsequente para emissão da tabela ANP e assim aplicar o desconto vencedor.
5.5 O percentual de desconto, oferecido na proposta vencedora, incidirá sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP e, caso o mesmo seja superior ao praticado pela CONTRATADA no mês vigente, deverá ser utilizado o valor da bomba. Caso o valor da ANP seja inferior ao praticado pela CONTRATADA, deverá ser utilizado o valor da tabela da ANP, valendo este cálculo durante toda a vigência contratual.
5.6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PROPOSTA - TAXA MÍNIMA ADMISSÍVEL
a) No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO por ITEM, decorrente do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, de acordo com as especificações constantes do termo de referência (ANEXO I).
b) O licitante deverá apresentar um desconto fixo para o item em questão, durante todo o período (12 meses) do contrato a ser firmado, sobre o preço divulgado mensalmente pelo site da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), para o consumidor no Município de Saquarema.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO.
6.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.1.3. Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes. O limite de espera será tolerante em 15 minutos da abertura da sessão.
6.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
6.2. Da Classificação das Propostas:
6.2.1. Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o MENOR PREÇO DECORRENTE DA MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital e aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de maior desconto por item para participarem dos lances verbais.
6.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
6.2.4. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, nos itens, considerar-se-á a especificação contida no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação.
6.3. Dos Lances:
6.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual de desconto e os demais, em ordem crescente de valor.
6.3.2. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.3.3. Para a classificação de propostas iniciais com percentuais iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.3.4. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção da última taxa de desconto apresentada, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.3.5. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.3.6. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o percentual mínimo admitido, de acordo com levantamento realizado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
6.3.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) inferior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
6.3.7.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.8. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
6.3.8.1. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
6.3.11. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
6.4. Da Exequibilidade dos Preços:
6.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o desconto, em conformidade com o desconto mínimo definido pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
6.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda às condições estabelecidas neste Edital.
6.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes aos exercidos no mês de apresentação da proposta.
6.4.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta originária, considerando a média da tabela ANP do mês anterior, multiplicada pelo quantitativo estimado pela administração, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
7.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
d) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
7.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União";
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
7.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata ou Insolvência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1) Certidão do Cartório Distribuidor indicando quantos são os cartórios, exceto se a empresa estiver sediada no Município de Saquarema;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo
exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS previstos conforme ANEXO XII deste Edital, o qual deverá ser assinado por Profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou sócio administrador da empresa, sendo considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente e liquidez geral e solvência geral, maiores ou iguais a 1,00 (um), considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
d) Prova de possuir capital social mínimo devidamente integralizado ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor médio da tabela ANP do mês anterior à realização deste certame, multiplicada pela taxa mínima de desconto aceita no presente edital. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei. Será admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais.
7.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo VI deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
7.1.5. Declarações e Documentos Complementares:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VII.
7.1.6. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado para os quais esteja ou tenha fornecido e/ou comercializado Produtos usuais e/ou semelhantes ao objeto da Proposta de Preços – Anexo V, e que demonstrem o desempenho satisfatório do fornecimento, de forma que comprove aptidão para o cumprimento do objeto. Não será obrigatório a comprovação de características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, evitando assim, restringir o caráter competitivo.
b) Os documentos relacionados nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que expressamente indicados no referido cadastro, com validade em vigor na data da realização do Pregão.
7.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos no item 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
7.2.2. Se os documentos relacionados no item 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
7.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
7.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
7.4 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, vinculado ao Departamento de Licitações, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
7.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos
de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
7.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco (5) dias úteis inicialmente concedidos.
7.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.9. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
8. DO RECURSO
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
8.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
8.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.2. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX.
8.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
8.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
8.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
8.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2. O procedimento de Homologação do certame é atribuição da Autoridade Competente da CMS e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida análise do procedimento pela Assessoria Jurídica aplicando-se o estabelecido no Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o resultado da licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Câmara Municipal de Saquarema
convocará o vencedor para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato.
10.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura do Contrato se tiver a Câmara Municipal de Saquarema conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.3. Após a publicação do Extrato do Contrato no D.O.S (Diário Oficial de Saquarema), poderá ser emitida "Autorização Para Fornecimento" dentro do prazo de validade do Contrato.
10.4. a Câmara Municipal de Saquarema avaliará o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço;
10.5.1. Havendo aditivo contratual, deverá ser publicado Extrato de Termo Aditivo no D.O.S (Diário Oficial de Saquarema). A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
10.6. No contrato constarão, também, as obrigações da Câmara Municipal de Saquarema e do Fornecedor.
11. DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura do contrato.
12. DO REAJUSTE
12.1. O reajuste deverá ser de acordo com a oscilação do mercado, observando os registros no banco de dados da pesquisa de mercado disponível no Departamento de Compras e em conformidade com os dispositivos legais descritos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2. Os preços obedecerão aos critérios de prática de mercado, sendo considerado o valor do preço de mercado, no qual acarretará imediata supressão a este, sempre que a oscilação representar fornecimento em condição prejudicial ao município.
12.3. A empresa fica ciente da obrigação de, a qualquer tempo, apresentar cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos, para fins de orientação de prática de equilíbrio econômico financeiro, sem prejuízo de valor ao município.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A Contratada deverá, após formalizado a ordem de início de fornecimento, disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos da Administração com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente;
13.2 A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
13.3 A Contratada deverá fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários aos abastecimentos dos veículos objeto deste Pregão;
13.4 A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do combustível, de acordo com as especificações constantes da proposta e da Licitação e seus anexos;
13.5 A Contratada deverá executar às suas expensas e a critério da CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os à apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações;
13.6 A Contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
13.7 A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
13.8 A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos combustíveis fornecidos;
13.9 A contratada deverá em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
13.10 A localização do estabelecimento comercial da Contratada, para o fornecimento do objeto de contratação, neste caso, é indispensável, evitando prejuízos econômicos, visto que sua localização em distância superior a 10 (dez) quilômetros encarece o custo final da contratação engendrando inexequibilidade na execução contratual;
13.11. A contratação se efetivará por Contrato conforme art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou por Autorização Para Fornecimento (Anexo VIII), conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital;
13.11.1. A Contratante encaminhará os veículos a CONTRATADA através de ordem de fornecimento;
13.12. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
13.13. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a CMS para qualquer operação financeira.
13.14. A contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.15. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
13.16. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
13.17. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da assinatura do contrato.
13.18. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por igual período, e sucessivamente, observando-se o limite previsto no Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
14. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
14.1. O prazo, local e condições da execução dos serviços estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
15. DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
15.1. O critério da licitação do presente objeto será o maior percentual de desconto na tabela ANP.
15.1.1. O percentual mínimo de desconto será de 0,00% (zero por cento) para Gasolina, conforme definido pela Administração em pesquisa de mercado.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta do Programa de Trabalho: 01.031.0014.2.125.000 e Natureza de Despesa: 3.3.90.30.01.00.00 do orçamento de 2024 da Câmara Municipal de Saquarema;
17. DO PAGAMENTO
17.1. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
17.2. A Câmara Municipal de Saquarema somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
17.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
17.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
17.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CMS, o valor devido será acrescido de 0,2% (dois décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
17.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Departamento de Finanças;
17.7. Caso a CMS efetue pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
17.8. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
17.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
17.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
18.1. Aos licitantes, na forma prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como considerando o art. 7º da Lei Federal 10.520/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar Autorização Para Fornecimento;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
18.1.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.1.3. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Câmara Municipal de Saquarema por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, conforme Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação – CPL, devendo protocolá-la na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
19.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando as à Assessoria Jurídica da Câmara e após a autoridade competente para decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 horas e, sendo acolhidas, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.3. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo do subitem 19.1, deverão ser encaminhados à CPL, presencialmente ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
20.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.6. Suspenso o expediente na CMS nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência e anexos; Anexo II – (Modelo) Credenciamento;
Anexo III – (Modelo) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação; Anexo IV – (Modelo) Critérios de Aceitabilidade;
Anexo V – (Modelo) Proposta Comercial;
Anexo VI – (Modelo) Declaração de Menor Empregado;
Anexo VII – (Modelo) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VIII – (Modelo) Autorização Para Fornecimento;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – (Modelo) Declaração de Aceitação de Todas as Condições do Edital;
Anexo XI – (Modelo) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo XII – (Modelo) Análise Econômico-Financeira.
20.9. Os interessados poderão ter acesso ao Edital, e seus anexos junto à Comissão Permanente de Licitação, no setor de licitações situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – RJ, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas.
20.10. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/RJ ou através do Telefone (00) 0000-0000.
20.11. Fica eleito o foro da Comarca de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Saquarema, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE
Solicitação feita através da Câmara Municipal de Saquarema, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – CEP 28.990-756, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 27.792.290/0001-00.
2. DO OBJETO
2.1. Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer critérios, para execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
2.2. Os combustíveis a serem adquiridos neste procedimento, deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pela ABNT NBR 13992 (gasolina comum), ABNT NBR 17505 (combustíveis) e ABNT NBR 14725 (riscos à saúde e ao meio ambiente) e por este Termo de Referência.
2.3. Todas as garantias legais oferecidas pela Contratada, sobretudo quanto às especificações, quantitativos e condições do objeto pretendido devem estar de acordo com este Termo de Referência.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS EM QUESTÃO
A aquisição dos bens em questão, justifica-se pela necessidade de abastecimento dos veículos que estão atrelados ao processo de combustíveis da Câmara Municipal de Saquarema, estabelecendo condições mínimas de utilização e viabilizando o desempenho de atividades rotineiras e demandas administrativas, bem como atividades parlamentares atinentes aos nobres Vereadores desta Casa Legislativa no deslocamento com ditos veículos.
Sem a utilização de veículos para efetuarmos os devidos deslocamentos de nossos parlamentares e de materiais em geral até os seus destinos de utilização, seria inviável/impossível a esta Casa Legislativa, desenvolver com eficácia a população de Saquarema, os quais nos responsabilizamos a executar ao longo de todo o Município.
Tal contratação justifica-se também, pela imprescindível necessidade de atendimento aos munícipes e manutenção das funções da administração e fiscalização do nosso extenso
município, pois muitos de nossos veículos são destinados ao deslocamento de nossos parlamentares a diversos destinos de forma a solucionar e fiscalizar os mais variados assuntos.
Em suma, a contratação em tela é imprescindível para mantermos a dinâmica de funcionamento da Câmara Municipal de Saquarema.
3.2. DA JUSTIFICATIVA
A justificativa para aquisição deste objeto visa atender as demandas administrativas, bem como as atividades parlamentares atinentes aos nobres vereadores desta Casa Legislativa nos deslocamentos com ditos veículos.
Em atenção ao disposto na Lei Federal Nº 8666/93, notadamente em seu Art. 15, §7º, II, adotamos com parâmetro para estimar as quantidades necessárias do objeto em tela, os pontos a seguir expostos, tendo sempre em vista o atendimento da demanda desta casa em relação ao deslocamento dos edis para o cumprimento de suas funções parlamentares em sentido amplo, nos termos das formas constitucionais, da Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes.
Haja vista que estimativa atual é pautada mediante a aplicação de parâmetros de ordem objetiva, tendo em vista os fatores a seguir descritos ,tais como a efetiva necessidade de deslocamento dos parlamentares (correspondente dentro limite territorial do município), a quantidade de veículos automotores componentes da sua frota desta Casa Legislativa, os modelos de automóveis existentes, suas medidas ideais informadas pelos fabricantes, o atendimento do combustível (gasolina) em seus veículos, o uso em via urbana, rodoviário ou em uso em circuito misto, o prazo de fornecimento de 12 meses, e, por fim valendo-se de um limite médio diário de quilometragem em relação a cada veículo de que se dispõe o parlamentar.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
4.1. Visando manter nossa frota de veículos próprios funcionando de maneira integral, a Câmara Municipal de Saquarema, vem por intermédio deste Termo de Referência efetuar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
4.2. Os quantitativos de gasolina expostos abaixo, foram determinados sobre o consumo médio de cada veículo, pautando-se em gastos de processos anteriores.
4.3. Sendo assim, solicitamos a contratação dos seguintes combustíveis com seus respectivos quantitativos:
4.3.1. Para o combustível gasolina comum, segundo a Memória de Cálculo do ANEXO II – MEMÓRIA DO CÁLCULO, deveríamos solicitar um quantitativo de 66.100 litros referente a 12 meses, para o atendimento da demanda desta casa legislativa.
4.3.2. Sendo assim, os quantitativos a serem adquiridos são:
Item | Especificação | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Gasolina comum | Litro | 66.100 |
5. DA FROTA MUNICIPAL ATENDIDA PELO PROCESSO
RELATÓRIO DE FROTA DA CÂMARA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | POTÊNCIA | QUAN T. | CONSUMO MÉDIO |
1 | Renault Kwid Zen 1.0, ANO: 21/22 | 70 CV (gasolina) | 5 | 14,9 km/lt |
2 | Nissan Versa Advnc CVT 1.6, Ano: 23/24 | 113 CV (gasolina) | 12 | 13,9 km/lt |
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o objeto presente será assegurada por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2024, pertinentes à Câmara Municipal de Saquarema, segundo dados abaixo:
Programa: 01.031.0014.2.125.000 (Operacionalização da Câmara Municipal). Natureza: 3.3.90.30.01.00.00 (COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES).
Declara-se, por oportuno, que a despesa com a efetivação do objeto em tela possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7. DO VALOR ESTIMADO
7.1. O valor total estimado é de R$ 388.668,00 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), tomando por base a tabela da ANP para o Município de Saquarema na semana de 03/12 à 09/12/2023 (última tabela divulgada (item 7.2), valor unitário de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos).
7.2
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx- de-precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas.
7.3. Lembrando que, devido a oscilação constante nos preços dos combustíveis derivados do petróleo no atual cenário que o mundo vem atravessando, as cotações dos itens deste procedimento serão efetuadas em cima do maior desconto possível concedido pelas propostas em cima da média mensal da tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para o Município de Saquarema.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. No preço do objeto em questão, deverão estar embutidos, todos os custos referentes ao abastecimento, manutenções, seguros, taxas e impostos.
8.2. A empresa responsável pelo fornecimento do objeto em tela, será a única e exclusiva responsável por todos os prejuízos que possa causar ao legislativo, decorrentes de negligências do não atendimento das nossas solicitações no prazo estabelecido, neste caso em multas a serem aplicadas conforme as legislações vigentes.
8.3. O objeto a ser disponibilizado, especificados no item 4 (quatro) deste Termo de Referência, deverá estar em perfeitas condições de utilização. No caso de má execução, quanto sua manipulação, a Contratada deverá providenciar imediata reposição, sem qualquer custo adicional dentro do período de garantia do objeto.
8.4. A penalidade pelo não atendimento da solicitação feita por esta Casa Legislativa com relação a possíveis desacordos no objeto contratado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, implicará em uma multa na forma estabelecida no contrato.
8.5. Caso seja comprovado qualquer adulteração na composição do objeto em tela e que venha(m) a acarretar dano(s) aos veículos desta Casa legislativa, a contratada deverá se responsabilizar pelos reparos, sejam eles quaisquer que sejam.
8.6. Os combustíveis adquiridos por este procedimento, deverão estar de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT NBR 13992 (determinação do teor de etanol anidro combustível (EAC), a partir de 1% em volume, em gasolinas automotivas), ABNT NBR 17505 (Estabelece os requisitos exigíveis para os projetos de instalações de armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo os resíduos líquidos, contidos em tanques estacionários e/ou em recipientes) e ABNT NBR 14725 (estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente) e por este Termo de Referência.
8.7. A Câmara Municipal de Saquarema encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento vencedor do certame, dentro do seu horário de funcionamento. O estabelecimento não poderá se recusar a abastecer sob nenhuma hipótese, podendo ser punido caso ocorra a recusa de abastecimento sem prévio aviso mediante documento
encaminhado ao setor responsável, explicando o motivo pelo qual impossibilitou o fornecimento.
8.8. Não será admitida sob nenhuma hipótese, que a empresa recuse um abastecimento alegando sobrecarga na capacidade de abastecimento de seu estabelecimento.
8.9. A empresa vencedora do certame, fornecerá os itens adquiridos mediante a apresentação da “requisição de combustível”, conforme modelo previamente apresentado pela Câmara Municipal de Saquarema no ANEXO I – MODELO DE REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
8.10. A “requisição de combustível” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento (hora, data, nome do motorista, gabinete responsável pelo veículo, quilometragem atual do veículo, placa, modelo, tipo de combustível a ser utilizado e litragem solicitada) e assinada por funcionário responsável pelo carro por parte da Câmara e funcionário do posto que executou o abastecimento.
8.11. Após cada abastecimento, a empresa deverá fornecer um comprovante informando o quantitativo de litros, o tipo de combustível e o valor total do abastecimento.
8.12. Findo o mês de abastecimento, em até 3 (três) dias úteis, a empresa deverá emitir também a nota fiscal do procedimento e enviá-la à Câmara Municipal de Saquarema, presencialmente, de forma que nosso administrativo possa inseri-la no processo de pagamento.
8.13. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
8.14. O combustível recusado devido a quaisquer adulterações sofridas, deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da formalização da recusa por parte da Câmara. A contratada deverá arcar com todos os custos dessa operação, inclusive os de reparação do veículo, caso este sofra algum dano devido a utilização de combustível de má qualidade.
8.15. Em caso de panes nas bombas de abastecimento, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a empresa deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Saquarema, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
8.16. A empresa vencedora deverá, após formalizado a ordem de início do contrato emitida pelo Presidente da Câmara, disponibilizar imediatamente o atendimento, abastecendo os veículos da Câmara, com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade
pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição de abastecimento, devidamente assinada pelo fiscal.
8.17. A Contratada deverá fornecer todo e quaisquer equipamentos em suas instalações bem como a mão de obra necessários aos abastecimentos dos veículos.
8.18. A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do combustível, de acordo com as especificações constantes da sua proposta.
8.19. A Contratada deverá executar às suas expensas e a critério da Câmara Municipal de Saquarema os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os à apreciação da Administração Pública, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
8.20. Os itens especificados neste termo, classificam-se como comuns, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, e deverão ser fornecidos a esta Municipalidade de forma parcelada a partir da ordem de início do contrato a ser oportunamente expedida pela requisitante.
9. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO
9.1. A validade dos produtos especificados neste Termo de Referência deverá ser de no mínimo de 6 meses, a contar da data do abastecimento, comprovado pela emissão da nota fiscal do produto. Sendo assim, durante o período especificado, a empresa é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.2. As condições de garantia dos produtos objeto deste Termo de Referência devem observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9.3. Todos os custos com as eventuais substituições contra qualquer não conformidade da funcionalidade dos produtos, ocorrerão por conta da Contratada, durante o período de garantia.
9.4. Os produtos almejados por este procedimento, deverão ser de 1ª linha, com no máximo de 6 (seis) meses de fabricação a contar da data de abastecimento do veículo, e ter prazo de garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados também a partir da data de abastecimento.
9.5. Consideraremos como início do prazo de validade, a data da emissão da nota fiscal relativa ao abastecimento, desde que aceito pela Câmara Municipal de Saquarema.
9.6. Caso o objeto entregue, apresente alguma contradição com o que foi solicitado neste Termo de Referência ou algum defeito de fabricação, a empresa deverá providenciar a
troca/substituição do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas, arcando com todos os custos dos possíveis prejuízos que possam acarretar nos veículo devido sua utilização.
10. DOS PREÇOS, DOS DESCONTOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de avaliação de economicidade deste procedimento será executado com as empresas ofertando à Câmara Municipal de Saquarema o maior desconto possível do item em questão (gasolina comum), ao invés de oferecer um determinado valor fixo em reais, por litro de objeto contratado.
10.2. O procedimento de maior desconto possível mencionado no item 10.1, passou a ser adotado pela Câmara Municipal de Saquarema devido às variações intensas que os combustíveis vêm sofrendo. Com isso, teremos sempre um preço justo de mercado para os produtos alvos, evitando assim os constantes pedidos de realinhamento de preços solicitados pela empresa vencedora.
10.3. Desta forma, pautado no que foi mencionado no item 10.2, o Departamento de Compras deverá correr atrás de propostas que apresentem um desconto fixo para os itens em questão, durante todo o período (12 meses) do contrato a ser firmado, sobre o preço divulgado mensalmente pelo site da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), para o consumidor no Município de Saquarema.
10.4. Sendo assim, o preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis envolvidos neste procedimento será o preço médio mensal do Município de Saquarema ao consumidor, divulgado pela tabela ANP, deduzido o desconto ofertado na proposta da empresa vencedora.
10.5. O preço médio mensal dos combustíveis do Município de Saquarema ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx ou xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
10.6. O preço unitário por litro poderá sofrer variações, conforme divulgação de preço médio mensal do combustível (gasolina comum) no Município de Saquarema, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, devendo o fornecedor aplicar o desconto vencedor no valor médio à época da execução do fornecimento. O fornecedor terá até 5 (cinco) dias após o período de execução do fornecimento, no mês subsequente para emissão da tabela ANP e assim aplicar o desconto vencedor.
10.7. Nos casos em que a ANP não forneça a tabela com o preço médio mensal dos combustíveis do Município de Saquarema, coletado em no mínimo 15 (quinze) postos, deverá ser utilizada uma tabela de preços a ser elaborada pelo fiscal do contrato, que deverá junto a mais um servidor fazer o levantamento de preços praticados no Município de Saquarema (gasolina comum), para que assim se proceda à apuração de uma média de preços para os combustíveis em questão.
10.8. O percentual de desconto oferecido na proposta vencedora, incidirá sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP do mês anterior ao período executado e será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual.
10.9. O critério de avaliação das propostas no presente objeto será o maior percentual de desconto na tabela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
10.10. Caso o valor médio de bomba da empresa vencedora seja menor que o valor determinado pelo desconto aplicado em cima da tabela ANP para o mês em questão, o unitário por litro que a Câmara pagará neste caso, será o valor de bomba. Entenda por valor de bomba, o valor cobrado por litro de combustível no estabelecimento da empresa vencedora.
11. DO LOCAL DE ABASTECIMENTO
11.1. A localização do estabelecimento comercial da futura contratada, para o fornecimento do objeto em questão, será neste caso de grande relevância e indispensável de modo a evitarmos prejuízos econômicos, isso porque, estabelecimentos localizados a distâncias superior a 10 (dez) quilômetros da Sede da Câmara Municipal de Saquarema, encarecerá o custo final da contratação engendrando inexequibilidade na execução contratual.
12. DO PAGAMENTO E DA LIQUIDAÇÃO
12.1. O pagamento pelo fornecimento dos combustíveis em questão, objeto deste Termo de Referência, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, sem juros e atualização monetária, mediante a apresentação de nota fiscal com os comprovantes de abastecimentos ocorridos durante o mês, emitida em nome da Câmara de Saquarema, devidamente atestada pelo fiscal, acompanhado de Relatório de Fiscalização.
12.2. Para efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar juntamente à nota fiscal, os seguintes documentos, todos dentro da validade:
12.2.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/14);
12.2.2.1. Autenticação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
12.2.3. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 15, §1º, da Lei Federal nº 8.036/90.
12.2.4. Serão aceitas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD–EM.
12.3. O prazo para efetuarmos o pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento dos documentos relacionados acima. Caso a contratada deixe de entregar
qualquer dos documentos acima ou entregá-los de forma errônea, o prazo será iniciado a partir do atendimento dessas pendências.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, na pendência de qualquer uma das situações especificadas acima.
12.5. Os documentos discriminados nos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.6. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de Saquarema.
12.7. O pagamento será efetuado mensalmente por intermédio do Controle Interno que analisará a documentação exigida para pagamento e pela Departamento de Finanças que liquidará o pagamento, à vista das notas fiscais apresentadas quando da prestação dos abastecimentos, devidamente atestada por 2 (dois) servidores, além da elaboração de Termo Circunstanciado podendo ser provisório e definitivo descrevendo as condições que foram entregues tais objetos, até o trigésimo dia subsequente ao recebimento definitivo dos mesmos.
12.8. Em caso de irregularidade do produto ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento deverá ser contado a partir da correspondente regularização. Verificada a não conformidade do produto, o prestador deverá promover as correções necessárias no prazo 24 (vinte e quatro) horas.
12.9. Todos os preços apresentados deverão constar na tabela ANP aplicado o maior percentual de desconto de acordo com a valor médio ANP do mês anterior do período executado. Nenhum item sob qualquer argumento, poderá ser vendido por preço superior ao que está estabelecido por esta tabela.
13. DO MODO / PRAZO / LOCAL DE ENTREGA
13.1. O objeto em tela deverá ser fornecido parceladamente mediante a cada ida dos veículos ao estabelecimento comercial da empresa vencedora, que irá fornecer a quantidade de litros do combustível solicitado na requisição de abastecimento. Somente será aceito se o combustível em questão atender a todas as especificações técnicas estabelecidas no item 4 (quatro) do presente Termo de Referência.
13.2. O prazo de entrega do objeto deverá ser imediato, tão logo o requisitante mostre ao frentista do estabelecimento o formulário de requerimento do combustível desejado. Em caso de não observância do prazo para a entrega dos produtos, falta dos mesmos, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de fornecimento dos produtos nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da
formalização de descontinuidade dos itens, emitida pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato administrativo e na legislação legal.
13.3. O lugar de entrega do objeto, será no estabelecimento comercial da empresa vencedora, mediante a necessidade de abastecimento dos veículos envolvidos e relacionados neste Termo de Referência.
13.4. A partir da assinatura do contrato e da expedição da ordem de início do contrato, o abastecimento dos veículos começará a valer imediatamente.
14. DO RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DO BENS
14.1. O objeto contratado, terá o aceite provisório de entrega de forma que a fiscalização responsável do contrato, analise minuciosamente sua procedência e qualidade. Após análise, caso os itens estejam em ordem com o que foi solicitado neste Termo de Referência (item 4 (quatro)) o fiscal aceitará os mesmos de forma definitiva, caso contrário, o recebimento do(s) bem(ns) será rejeitado e a empresa deverá se responsabilizar pelo não cumprimento do que foi especificado neste Termo.
14.2. Todas as condições de recebimento Provisório/Definitivo ou não dos bens pretendidos observarão o previsto nos Arts. 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Ressaltamos ainda, caso o valor dos bens pretendidos seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, o recebimento dos mesmos, será efetuado por uma comissão de no mínimo 3 (três) membros, conforme descrito no Art. 15 § 8º da Lei federal 8.666/93.
14.4. O recebimento definitivo do objeto em tela, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
14.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa deixar de fornecer o objeto em tela, até sanar as irregularidades.
14.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa, não incidirá sobre a Câmara Municipal de Saquarema qualquer ônus, inclusive financeiro.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, as conformidades do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação do objeto em tela.
15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor(s) especialmente designado(s).
15.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e futuro contrato.
15.6. Fornecer à Contratada a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário.
15.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus funcionários, prepostos ou subordinados.
15.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.9. Verificar se o objeto contratado está de acordo com as especificações constantes no item 4 (quatro) deste Termo de Referência e demais condições estabelecidas.
15.10. Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
15.11. Efetuar a inspeção padrão do objeto, quando for entregue, com vista à verificação de sua adequação às condições e especificações pactuadas neste Termo de Referência.
15.12. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.13. Notificar previamente o Contratada, quando da aplicação de penalidades.
15.14. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Termo de Referência e todo o mais que
se relacione com a futura execução contratual, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação das obrigações.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência honrando sua proposta e assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita condição do objeto em questão.
16.2. Atender à entrega do objeto contratado, conforme especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência e local contido na solicitação.
16.3. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos combustíveis fornecidos.
16.4. Ressarcir a Administração Pública do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a sua ocorrência.
16.5. Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
16.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos.
16.7. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas no Termo de Referência (item 4 (quatro)).
16.8. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus funcionários ou prepostos durante o processo de entrega dos bens, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante.
16.9. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
16.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da licitação.
16.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16.12. Criar ou informar um e-mail oficial para comunicação com a Contratante, a fim de registrar solicitações, prazo, e possíveis imprevistos no atendimento.
16.13. Atender às solicitações da Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal da mesma.
16.14. Começar a fornecer o objeto deste Termo de Referência imediatamente após a emissão da ordem de início do contrato, atendendo as necessidades da Contratante, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal.
16.15. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de capacitação exigidas para a contratação.
16.16. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.17. Ser o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Câmara Municipal de Saquarema ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos bens contratados, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público contratante.
16.18. Fornecer o objeto em tela rigorosamente no prazo pactuado, mediante a ordem de início do contrato, cumprindo com todas as demais obrigações impostas pelo presente Termo de Referência e pela legislação aplicável.
16.19. Xxxxxx, durante a futura execução contratual, quando for o caso, as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16.20. Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do contrato a ser estabelecido.
16.21. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Câmara Municipal de Saquarema.
16.22. Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Câmara Municipal de Saquarema qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
16.23. Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da Câmara Municipal de Saquarema.
16.24. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O fiscal do contrato será(ão) designado(s) pela Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
17.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega do objeto contratado. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência.
17.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto em questão, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação.
17.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema, deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
17.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado.
17.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa legislativa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
18.1. A empresa que durante todo os procedimentos executados: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Xxxxx, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ.
18.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
18.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
18.4. A Câmara Municipal Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.5. A inexecução do objeto contratado, de forma total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, garantia de defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções dispostas no art. 87, da lei 8.666/93 quais sejam:
18.5.1. Advertência;
18.5.2. Multa administrativa;
18.5.2.1. De até 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado em casos de atraso na entrega dos bens, limitado a incidência a 15 (quinze) dias. Transcorrido esse tempo, a Contratante poderá considerar inexecução total das obrigações assumidas pela empresa e assim, rescindir o contrato unilateralmente sem prejuízos à Contratante.
18.5.2.2. De até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em casos de atraso na entrega dos bens, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial das obrigações assumidas.
18.5.2.3. De até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado em casos inexecução total das obrigações assumidas.
18.5.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de até 2 (dois) anos.
18.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida e reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19. DO CONTRATO.
O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, deverá ter validade de 12 (doze) meses a contar da data da ordem de início do contrato.
20. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
Caso haja a possibilidade em fazer algum reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, o mesmo deverá ocorrer na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93, desde que aceito pela Câmara Municipal de Saquarema.
21. DOS ANEXOS
21.1. ANEXO I – MODELO DO REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
O ANEXO I nos mostra o modelo de requisição de combustível que deve ser assinado pelo fiscal responsável pelo combustível por parte da requisitante (fiscal do contrato) e pelo responsável do estabelecimento de abastecimento da empresa vencedora. Todos veículos que forem abastecidos pelo processo de combustível da Câmara Municipal de Saquarema, obrigatoriamente precisarão deste requerimento de forma que o abastecimento seja liberado pelo fiscal do contrato.
Este requerimento é na verdade o controle que o fiscal possui de modo a saber, hora, data e litragem de cada abastecimento. O mesmo deve ser solicitado ao fiscal do contrato sempre que houver a necessidade de abastecimento.
21.3. XXXXX XX – MEMÓRIA DE XXXXXXX
A tabela disposta no ANEXO II, ao presente TR, nos informa para fins de demonstração, o quantitativo estimado de combustíveis (gasolina comum) para cada veículo
em questão. Os quantitativos foram determinados utilizando dados da Câmara Municipal de Saquarema quanto aos quantitativos utilizados em procedimentos internos anteriores.
A aquisição será feita pela necessidade da Casa Legislativa passada, presente e/ou futura.
22. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – MODELO DE REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA ORDEM SEQUENCIAL: . | |||||
REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL | |||||
Data: / / . | |||||
Hora: / / . | |||||
Motorista: | . | ||||
Secretaria: | . | ||||
Km inicial: . | |||||
Km final: . | |||||
Placa: . | |||||
Modelo/Marca: . | |||||
COMBUSTÍVEL | |||||
ITEM | PRODUTO | U.M. | QUANTITATIVO | VALOR (R$) | |
1 | Gasolina | Litro | |||
Nome do frentista: . Assinatura do frentista: . | |||||
Nome do fiscal: | . | ||||
Assinatura do fiscal: | . |
ANEXO II - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Veículo | Marca | Placa | Ano de fabricação | Consumo médio (km/l) | Distância percorrida diariamente (km) | Previsão consumo diário (lt) | Previsão de consumo em 22 dias - mensais (lt) | Previsão consumo anual (lt) |
Versa | Nissan | SRI3J03 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRO3H87 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRM3J50 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRP3I76 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRM3J45 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRI3I95 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SQY7A35 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRG4B41 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SQY7F87 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRA1E77 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SRM4A36 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Versa | Nissan | SQY7G00 | 2023 | 14 | 210 | 15 | 330 | 3960 |
Kwid | Renault | RJF4E83 | 2021 | 15 | 210 | 14 | 308 | 3696 |
Kwid | Renault | RJF4E81 | 2021 | 15 | 210 | 14 | 308 | 3696 |
Kwid | Renault | RKO4H07 | 2021 | 15 | 210 | 14 | 308 | 3696 |
Kwid | Renault | SQY7A59 | 2021 | 15 | 210 | 14 | 308 | 3696 |
Kwid | Renault | RJR4E28 | 2021 | 15 | 215,68 | 14,37 | 316,33 | 3796 |
TOTAL APROXIMADO EM LITROS (TRUNCADO) | 66100 |
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato porseu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). .........................
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º. , nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante representante o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
.................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao Pregão 008/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do certame inclusive apresentar, os envelopes e PROPOSTA DE PREÇOS (A) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em
nome da Outorgante, ofertar lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo presidente, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.1: O Credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo administrador legal da empresa.
OBS.2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento.
XXXXX XXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
................................................................................................, inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 008/2023. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Anexo IV – (MODELO) CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
ITEM | TIPO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | TAXA MÍNIMA DE DESCONTO SOBRE A TABELA ANP |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 66.100 | 0,00 |
XXXXX X – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇO)
Estamos encaminhando a esta Câmara Legislativa proposta de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER A FROTA DE
VEÍCULOS DESTA CASA LEGISLATIVA. Para tanto informamos que a validade da mesma é de no mínimo 60 (sessenta) dias, e o prazo de execução do fornecimento será de acordo com a anexo I (Termo de Referência).
ITEM | TIPO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA ANP |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 66.100 |
O percentual de desconto para o item 1 (gasolina comum), de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, é de % (por extenso);
Razão Social:
CNPJ:
Dados Bancários:
Telefone:
Local/Data:
(Assinatura/Carimbo Representante Legal)
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO (nos termos da Lei Federal n.º 9854/99)
Eu, , (nome completo) representante legal da empresa , (nome da pessoa jurídica) interessada em participar no processo licitatório Pregão nº 008/2023, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 que a referida empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
XXXXX XXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTE.
A Firma/Empresa,
sediada na rua,
no, (cidade), (estado), inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes, que impossibilitem sua habilitação no Pregão 008/2023, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
XXXXX XXXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
1. Objeto: A presente destina-se à conforme Edital de Pregão nº 008/2023.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
Anexo IX – (MODELO) CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 008/2023 PROCESSO: 1.732/2023
CONTRATO CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA , QUE TEM POR OBJETO PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº.
27.792.290/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado CÂMARA, representado pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador (a) da carteira de identidade n°. XXXX, expedida pelo XXXX, e inscrito (a) no CPF sob o n°. XXXXX.,
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) n.º , localizada no (a) , representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por .
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 1.732/2023, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
1.2. A execução dos serviços obedecerá aos termos do Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2023 e seus anexos que, juntamente com a Proposta da CONTRATADA, passam a integrar o presente instrumento contratual, independente de transcrição.
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O percentual de desconto sobre a tabela ANP do presente Contrato, para o período de ( ) meses, é de % ( ).
2.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrangem o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:
A) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;
B) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;
C) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou sobre a aquisição deste objeto;
2.3. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) devidamente atestada(s) por 02 (dois) servidores;
2.4. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mediante a execução do objeto discriminado no Pregão Presencial 008/2023 e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento contratual;
2.5. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;
2.6. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento;
2.7. O valor do pagamento eventualmente antecipado será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró rata die" entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança;
2.8. Nos termos da Lei 8.212/91, especialmente artigo 31 e seus parágrafos 3º e 4º acrescidos pela Lei 9.032 de 28/04/95, as faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias, após a comprovação pela Adjudicatária, do recolhimento prévio dos encargos relativos ao ISS, FGTS, bem como das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos empregados alocados aos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. O reajustamento dos preços referidos no item 3.1 poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido ( ) meses da data de assinatura deste Termo. O Índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos ( ) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de execução destes serviços será de ( ) meses, a contar da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Saquarema/RJ, a iniciar-se pela Nota de Empenho tipo n°. e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: ; ELEMENTO DE DESPESA.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nas formas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Garantir o pagamento mensal, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
7.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado como fiscal do contrato o (a) servidor (a) , Matrícula .
7.4. Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.
7.5. Expedir as respectivas ordens de serviço.
7.6. O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
8.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
8.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.
8.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
8.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.
8.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza.
8.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso.
9.2. A multa a que alude o item 9.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa, na forma prevista no item 11.5 deste Termo;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contrato com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea “c” deste item.
9.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Câmara Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e alterações.
9.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
9.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93;
9.7. As multas serão descontadas do valor da Garantia.
9.8. Esgotado o valor da garantia, os descontos de multa serão feitos sobre os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
9.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas aplicadas pelo contratante, através de notificação ou atestado de atraso emitido pela fiscalização, serão, no decorrer do contrato, descontadas na medição do próprio mês ou no do mês seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Recebida a notificação, poderá a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa junto a esta Casa Legislativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso indeferido o recurso ou não o havendo, a multa será aplicada conforme estabelecido pela CMS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, desde que caracterizada formalmente uma das condições abaixo especificadas:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) A CONTRATADA não cumprir com as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
d) O atraso injustificado da CONTRATADA no início do serviço;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
j) A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
k) A CONTRATADA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na hipótese de suspensão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo.
11.3. Aplicam-se ao presente Contrato e à sua execução as disposições da Lei n° 8.666/93.
11.4. O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Saquarema/RJ, Estado do Rio de Janeiro. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes, para que produza seus efeitos legais.
Saquarema/RJ, de de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal (Contratante)
Representante: (Contratada)
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.732/2023
Pregão Nº 008/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Câmara Municipal de Saquarema – CMS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx
– RJ. Comissão Especial de Licitação - Pregão Ref.: Pregão Presencial Nº 008/2023. Para efeito do Edital em referência, declaramos o seguinte: 1. Que o prazo de validade dos preços e condições da nossa proposta é mínimo de 60 (Sessenta) dias corridos, após o encerramento do Certame. 2. Que aceitaremos todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 3. Que os produtos e/ou Serviços ofertados atendem satisfatoriamente ao fim a que se destina, com qualidade, originalidade, rendimento e segurança, sob pena da aplicação das Penalidades Legais. 4. Que os Preços ofertados já estão inclusos todos os impostos pertinentes. 5. Que o nosso CNPJ é , referente ao seguinte endereço: . 6. Que o nosso telefone é ( ) . 7. Que os preços apresentados refletem os de mercado no momento; a) compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...; b) são irreajustáveis durante a validade da proposta; 8. Declara ter ciência que uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas; 9. Condições e prazo de garantia, conforme o disposto no Anexo I e da Proposta de Preços Anexo V, deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos para a CMS; 10. Que os pagamentos serão creditados na conta- corrente abaixo discriminada
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.