CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO (RS)
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO (RS)
Pregão Eletrônico nº 01/2020 |
Data de Abertura: 20/03/2020 às 9:00 |
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OBJETO |
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Contratação de empresa para prestação de serviços de criação, diagramação e impressão gráfica dos impressos oficiais de uso contínuo do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região. |
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx: R$ 26.918,10 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Conforme demanda dos setores |
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VISTORIA |
INSTRUMENTO CONTRATUAL |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
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NÃO |
NÃO |
TERMO DE CONTRATO |
MENOR PREÇO DO LOTE |
Requisitos Específicos: - Atestados de capacidade técnica. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 14 do instrumento convocatório acima indicado.
EXCLUSIVA ME/EPP? |
RESERVA COTA ME/EPP? |
AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? |
DEC. Nº 7.174/2010? |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO |
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Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta até a data e horário estabelecidos para abertura do certame. |
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IMPUGNAÇÕES |
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Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx .
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Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do CRN-2 é das 8h30min às 12h nas segundas feiras e das 10h às 17h de terças à sextas feiras, sendo admitida a petição recebida no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. |
Modo de disputa: ABERTO |
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RELAÇÃO DO SERVIÇO |
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Descrição |
Cota ME/EPP? |
Amostra/ Demonst.? |
Decreto 7.174? |
Valor Estimado Anual |
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Contratação de empresa para prestação de serviços de criação, diagramação e impressão gráfica dos impressos oficiais de uso contínuo do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região.
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Sim |
Não |
Não |
Não |
R$ 26.918,10 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CRN-2, pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “927384”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx0.xxx.xx, ícone: acesso a informação, opção: Transparência/licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2020
Processo Administrativo nº 04/2019
Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), doravante denominado CRN-2, representado por sua Presidente Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, usando a competência delegada na Lei Federal n° 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, torna público aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020, empreitada por preço global, do tipo menor preço, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO:
DATA: 20/03/2020
HORÁRIO: 9h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 927384
EXCLUSIVA EPP/ME
MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de criação, diagramação e impressão gráfica dos impressos oficiais de uso contínuo do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região.
DO OBJETO
DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA PARTICIPAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
DA PROPOSTA
DA ABERTURA DA SESSÃO
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
DA NEGOCIAÇÃO
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
DA HABILITAÇÃO
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO CRN-2
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DA FISCALIZAÇÃO
DAS PENALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de criação, diagramação e impressão gráfica dos impressos oficiais de uso contínuo do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, conforme detalhamento e descrição dos materiais constantes no Termo de Referencia do Edital.
Havendo divergência entre o objeto relacionado neste edital e o lançado junto ao sítio eletrônico Comprasnet, prevalecerá o disposto em Edital.
DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Para fins de estimativa de valores a serem pagos pelo CRN-2 à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utilizar-se-á como referência o valor médio obtido em pesquisa de mercado disposto no Termo de Referência (Anexo I).
A quantia mencionada no Anexo I – Termo de Referência, não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valor estimado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da CONTRATANTE, rubrica n° 62211010404044 – Impressos Gráficos no exercício de 2020 e nas respectivas dotações correspondentes nos demais exercícios.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
Atendam a todas as exigências deste Edital;
Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRN-2 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Será vedada a participação de:
Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CRN-2 e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx .
Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do CRN-2 é das 8h30min às 12h nas segundas feiras e das 10h às 17h de terças a sextas feiras, sendo admitida a petição recebida no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para que faça jus aos benefícios previstos nessa Lei.
Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
DA PROPOSTA
A proposta deverá:
Conter o preço unitário, de cada item descrito no (Termos de Referência - Anexo I), em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais, compondo todos os custos necessários para a prestação de serviços objeto deste Edital, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incluam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta;
Consignar o valor global, na forma expressa no sistema eletrônico, a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência - Anexo I, com a indicação das demais informações necessárias à sua perfeita identificação;
O valor global é composto dos custos unitários mencionados no item 7.1.1;
Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
DA ABERTURA DA SESSÃO
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento, respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e iguais, prevalecendo, para fins de classificação, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. A diferença mínima entre lances deverá ser de 1% (um por cento).
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Será dotado o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances da forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Constatada eventual incorreção, na digitação de um lance, terá o pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente decorridas 24 (vinte quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e o licitante for considerado habilitado.
DA NEGOCIAÇÃO
Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que tratam os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para a contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e parágrafo 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir do licitante a comprovação da exequibilidade da oferta, a ser apresentado por meio de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no art. 48, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Poderá ainda, em caso da necessidade, solicitar esclarecimentos complementares na forma de diligência prevista do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
Estudos setoriais;
Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Para critério de aceitabilidade do preço global, será permitida a fixação de preços máximos e vedados à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRN-2 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
DA HABILITAÇÃO
A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF (Xxxxx XX) nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital, que deverá ser encaminhada, via sistema, juntamente com a proposta, antes da abertura do certame.
O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
14.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa ao licitante interessado em participar do certame.
14.2.2. O licitante que tiver sido declarado inidôneo e/ou proibido de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do CRN-2 será inabilitado.
O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF, Nível IV ou acima, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do Código Tributário Nacional – CTN.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar, via sistema Comprasnet, juntamente com a proposta, antes da abertura do certame, a seguinte documentação complementar:
Relativos à Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
Regularidade Trabalhista:
Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas inadimplidos com a Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Qualificação econômico-financeira:
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Qualificação Técnica:
14.4.4.1 Atestado(s) de desempenho em favor do licitante proponente, contendo serviços de natureza semelhante aos ora licitados (atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo do CRN-2 e do Contratado, características dos serviços realizados/fornecidos, local de execução, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas e que comprove(m) que o licitante executou ou está executando os serviços de forma satisfatória.
Declarações a serem enviadas via sistema:
Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta.
Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os documentos deverão ser enviados:
Exclusivamente pelo sistema Comprasnet, onde deverá ser anexada a proposta e documentos de habilitação complementares constantes do item 14.4, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública;
Os documentos complementares a proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados via sistema pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio dos lances. Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, mediante prévio aviso ao Pregoeiro e devidamente endereçado à Comissão Permanente de Licitações e com a identificação do referido certame e o respectivo objeto:
Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx com as informações exigidas no item 15.1.2 indicadas no campo assunto.
A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados no item 15.1 no prazo de 120 (cento e vinte) minutos contados de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo, caso o Pregoeiro entenda justificada a motivação apresentada pelo licitante melhor classificado.
A proposta, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico, referentes ao item 14.4 deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Comissão de Licitações do CRN-2, Av. Xxxxxxx, xx 000 xxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx–XX – XXX 00000-000.
Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da LF. nº 8.666/93), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além daqueles previstos no Item XV, todos aqueles que estejam vencidos no SICAF e os não passíveis de verificação on-line.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior, implicará a decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, ficando facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Declarado(s) o(s) vencedor(es), o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
O recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a admissibilidade do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, independentemente de intimação específica, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente do Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região.
Após a homologação do resultado deste Pregão, o licitante declarado vencedor deverá enviar dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a seguinte documentação exigida para contratação:
Documentos citados no item 14 deste Edital, caso ainda reste pendência a cumprir;
Cópias autenticadas, ou apresentar cópias simples e originais para autenticação pelo servidor do CRN-2, da seguinte documentação:
Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra);
Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro que contenham os referidos dados) do representante legal responsável pela assinatura da proposta e do Contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO CRN-2
Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 18 do Decreto Federal nº 10.024/19, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
À Autoridade Competente do CRN-2 cabe:
Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver a interposição de recurso;
Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Homologado o certame e esgotado o prazo recursal, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, dentre outros, visando a assinatura do Contrato, conforme Minuta do Contrato ou recebimento da nota de empenho ou documento equivalente.
Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado ao licitante vencedor em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
O Contrato será encaminhado ao licitante vencedor para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal da licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
A licitante deverá encaminhar ambas as vias ao CRN-2 por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo ao/no endereço: Av. Xxxxxxx, xx 000 xxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP 90460-210, aos cuidados da Comissão de Licitações do CRN-2.
O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação , sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O não envio das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRN-2.
Quando o licitante convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade ao licitante primeiro colocado.
Os encargos das partes bem como as normas relativas ao recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.
Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
DA FISCALIZAÇÃO
A Administração indica o funcionário xxxxxxxxxxx como agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, podendo ser designado outro fiscal, quando conveniente, sendo formalizado nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
DAS PENALIDADES
O Contratado estará sujeito às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
Comprovação, pelo Contratado, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao CRN-2;
Acatamento de justificativas, após análise do CRN-2, em outros casos fortuitos.
No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, o Contratado ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução do Contrato;
Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor não adimplido (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual;
Multa de 6% (seis por cento), entre o 21º (vigésimo primeiro) e 30º (trigésimo) dia de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do Contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total o Contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a devida reabilitação;
Para interpretação da penalidade de Inexecução Total, teremos como único critério o tempo de atraso, por evento, independentemente de haver parcela anterior entregue e recebida;
Estas penalidades não impedem a aplicação, isolada ou cumulada, do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista no item 21.2.4.
As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
Constatada a irregularidade na execução contratual, o Gestor do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa fundamentada no disposto no item 21.1, sob pena de aplicação das penalidades.
A não apresentação de defesa no prazo legal (5 dias úteis) implicará na aplicação de penalidade, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93.
Apresentada a defesa no prazo legal, o Gestor do Contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência do Contratado por correio com aviso de recebimento.
As multas cominadas antes do pagamento devido ao Contratado serão compensadas.
As multas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias, após a notificação, por meio de boleto bancário a ser enviado ao Contratado, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, poderá ser impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, nos moldes do item 21.2, o licitante e o adjudicatário que:
Não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
Não mantiver a proposta;
Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal.
As sanções de multa poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o CRN-2, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CRN-2 e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do §2º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Seção Judiciária de Porto Alegre/RS.
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Fica assegurado ao CRN-2 o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o CRN-2 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx
Para contagem de prazos neste Edital, considera-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no CRN-2.
Integra o presente Edital:
22.7.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.7.2. Anexo II – Minuta do Contrato.
Porto Alegre, 06 de março de 2020.
Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região
Ivete Barbisan
Presidente
CRN-2/0090
Magali Krindges
Pregoeira
CRN-2
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA DOS IMPRESSOS OFICIAIS DE USO CONTÍNUO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
1. ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1. Órgão Interessado: Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região (CRN-2).
1.2. Localização do órgão: Av. Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx (XX). Fone/Fax: 51.33309324. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Site: xxx.xxx0.xxx.xx
2. ÁREA INTERESSADA E JUSTIFICATIVA
2.1. Todos os setores da sede (Porto Alegre/RS) e delegacia (Santa Maria/RS).
2.2. Justificativa: Necessidade de reposição de estoque de materiais durante o ano de 2020.
3. OBJETO
Contratação de prestação de serviços de criação, diagramação e impressão grafica dos impressos oficiais de uso contínuo do Conselho Regional de Nutriconistas – 2ª Região.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. CONTEÚDO DOS IMPRESSOS
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
1 |
Pasta de Processo de
Pessoa Jurídica |
1000 |
unidades |
2 |
Pasta de Processo de
Anotação de Responsabilidade Técnica |
1000 |
unidades |
3 |
Pasta de Processo de
Infração ou Ético |
250 |
unidades |
4 |
Formulário Termo de
Visita de Pessoa Jurídica (2 vias/carbonado)
Impressão de texto frente e verso |
30 |
blocos contendo 50 jogos de documentos cada (colado) |
5 |
Formulário Termo de
Visita de Pessoa Física (2 vias/carbonado)
Impressão de texto frente e verso |
20 |
blocos contendo 50 jogos de documentos cada (colado) |
6 |
Formulário Auto de
Infração Pessoa Física (2 vias/carbonado) Impressão de texto
frente e verso |
2 |
blocos contendo 50 jogos de documentos cada (colado) |
7 |
Formulário Auto de
Infração Pessoa Jurídica (2 vias/carbonado)
Impressão de
texto frente e verso |
6 |
blocos contendo 50 jogos de documentos cada (colado) |
8 |
Pasta para
eventos |
2500 |
unidades |
9 |
Bloco de
anotações |
300 |
unidades |
10 |
Envelope 11,5 x 23 cm sem
xxxxxx |
6000 |
unidades |
11 |
Envelope 11,5 x 23 cm com
xxxxxx |
6.200 |
unidades |
12 |
Envelope 20 x 25
cm |
1500 |
unidades |
13 |
Envelope 26 x 36
cm |
2000 |
unidades |
14 |
Cartão Formandos tamanho
A5 |
1200 |
unidades |
15 |
Cartilha Legislação
básica - 56 páginas com capa |
1000 |
unidades |
16 |
Cartilha Código de Ética
do TND - 20 páginas com capa
|
300 |
unidades |
17 |
Pasta de Processo de
Técnico e Nutrição e Dietética |
500 |
unidades |
18 |
Pasta de Processo de
Pessoa Física |
1500 |
unidades |
4.1.1. Os modelos impressos serão fornecidos pelo CRN-2 na assinatura do Contrato.
5.2. QUANTIDADES DE ENTREGA/RECEBIMENTO/PAGAMENTO
5.2.1. QUANTIDADES DE ENTREGA
5.2.1.1. As quantidades especificadas no item 4.1 deverão ser entregues ao CRN-2 em 12 (doze) meses, conforme pedidos necessários de cada material.
5.2.1.2. A entrega parcelada deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação.
5.2.2. RECEBIMENTO
5.2.2.1. Os itens entregues serão recebidos provisoriamente pelo CRN-2, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a quantidade e qualidade.
5.2.2.2. Em caso de não aceitação do(s) item(ns), fica a Contratada obrigada a retirá-lo(s) e substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pelo CRN-2, sob pena de multa contratual.
5.2.2.3. Em caso de diferença de quantidade, fica a Contratada obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pelo CRN-2, sob pena de multa contratual.
5.2.2.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais.
5.2.3. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
5.2.3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue/removido no seguinte endereço, sem qualquer custo adicional: SEDE DO CRN-2 na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX de segundas a sextas feiras, das 9h às 17h.
5.2.4. PAGAMENTO
5.2.4.1. O pagamento será feito em até 5 (cinco)dias úteis após o aceite definitivo da NF de entrega, mediante depósito bancário em nome da Contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
DOS CUSTOS ESTIMADOS
O custo anual estimado é de R$ 26.918,10 (vinte seis mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária da Contratante, rubrica n° 62211010404044 – Impressos Gráficos no exercício de 2020.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, PRAZOS DE EXECUÇÃO E SANSÕES
Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, os prazos de execução e sansões a serem aplicadas à Contratada, estão descritas no Contrato, Anexo II.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão admitidos consórcios de pessoas jurídicas, devendo o objeto ser executado por uma única pessoa jurídica.
NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
FUNÇÃO: Administrador
LOCAL E DATA
Porto Alegre, 06 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Administrador
CRN-2
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E IMPRESSÃO GRAFICA DOS IMPRESSOS OFICIAIS DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 2ª REGIÃO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, o CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 2ª REGIÃO, Autarquia Federal instituída pela Lei n.º 6.583/78 e Decreto n.º 84444/80, inscrita no CNPJ nº. 87.070.843/0001-42 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por sua Presidente a Sra. xxxxxxxxxx, brasileira, casada, nutricionista, portadora da cédula de identidade RG nº ........................... e CPF/MF sob nº ..............................................., e, por sua Xxxxxxxxxx x Xxx. xxxxxxxxxx, brasileira, casada, nutricionista, portadora da cédula de identidade RG ................................ e CPF/MF nº .............................., ambas residentes e domiciliadas nesta Capital, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado ................................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ................................. , com sede na Rua ........................................................, nº ............., ........................., ........................................................, neste ato representada por seu sócio o Sr. ......................................, ............................, ............................., portador da cédula de identidade RG nº .................................. e CPF/MF nº ................................., residente e domiciliado na cidade de .........................................., doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, tendo em vista o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 01/2020, e no que consta do processo administrativo nº 04/2019, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMERIA - DO OBJETO
A Contratada se compromete em prestar os serviços de criação, diagramação e impressão gráfica dos impressos oficiais de uso contínuo do Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região, conforme especificações previstas no Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O presente Contrato obedece o valor total de R$................... (.....................................), os quais serão serão pagos de acordo com os pedidos formulados pelo CRN-2 e entregas realizadas pela Contratada nos prazos e condições previstos no Termo de Referência, - Anexo I, sujeitando-se às seguintes regras:
a) A NF/Fatura de prestação dos serviços deverá ser entregue com as devidas retenções de impostos e tributos federais, de acordo com o art. 64 da lei nº 9.340/96;
b) Os valores são fixos e irreajustáveis durante todo o período do Contrato;
c) Os valores ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
d) O pagamento será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da NF/Fatura ao CRN-2, preferencialmente através de transferência bancária em conta da Contratada na Caixa Econômica Federal.
e) Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual.
f) A quantia mencionada no Anexo I – Termo de Referência, não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valor estimado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
DA VIGÊNCIA:
O prazo para o cumprimento do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ....................... e término em ..........................., somente podendo ser prorrogado por igual período, se houver justificativa aceita da Contratante, ou, até que sejam entregues todos os materiais nas quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I, sem nenhum reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante obrigar-se-á a:
a) conceder as informações necessárias para a prestação dos serviços contratados;
b) supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências específicas, indicando as razões da recusa;
c) conferir e atestar as Notas Fiscais/ Faturas;
d) efetuar os pagamentos correspondentes ao objeto executado, dentro do prazo previstos neste Contrato;
e) comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços, podendo interromper a execução do Contrato;
f) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de empregado designado para este fim, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
g) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e seus anexos;
h) notificar por escrito à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
i) aplicar as penalidades previstas no Contrato de Prestação de Serviços e Lei nº 8.666/93, sempre que a conduta da Contratada licitante recomendar essas sansões;
j) providenciar as publicações oficiais pertinentes no DOU.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, além das constantes do Anexo I – Termo de Referência, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CRN-2;
b) Atender com presteza às solicitações do CRN-2, reparando ou corrigindo, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vicios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do Contrato;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório da licitação.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais estabelecidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
e) Preservar o nome da Instituição, para a qual foi contratada, sendo proibido qualquer publicidade sobre os serviços contratados, salvo prévia autorização escrita do CRN-2.
f) Não se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito dele decorrentes em quaisquer operações de desconto bancário.
g) Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CRN-2, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
h) Ressarcir ao CRN-2, ou a terceiros, por qualquer dano ou prejuízo causado, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas, ou em conexão com elas.
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato.
j) Xxxxxx endereço atualizado e cadastrado junto ao CRN-2 para comunicações, informando imediatamente eventual alteração.
k) Não substabelecer ou subcontratar as obrigações assumidas no Contrato.
l) Não se utilizar de mão de obra de menores de 18 anos para a realização dos serviços objeto do Contrato.
m) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada assumir a responsabilidade por:
a) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
b) Encaminhar a nota fiscal, juntamente com os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, entre outros que por ventura forem necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no edital de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante indica o (a) Sr(a). XXXXXXXX como agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a ser contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n°. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, podendo ser designado outro fiscal, quando conveniente, sendo formalizado nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
Parágrafo primeiro:
Caberá ao fiscal do Contrato proceder à avaliação do material entregue, para fins de subsidiar a Diretoria e/ou Plenário nas decisões que se fizerem necessárias.
Parágrafo segundo:
A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os materiais entregues, no todo ou em parte, sempre que os mesmos não atenderem ao estipulado no Contrato e seus anexos ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis, registrando em relatório as deficiências verificadas na execução do objeto, encaminhando à Contratada cópia para imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo terceiro:
O Contratante reserva-se o direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se a Contratada à cominações legais.
Parágrafo quarto:
O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da Contratada e nem conferirão ao Contratante, responsabilidade solidária, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
Em ocorrendo interesse da Contratante, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo primeiro:
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
Parágrafo segundo:
As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária da Contratante, rubrica n° 62211010404044 – Impressos Gráficos no exercício de 2020 e nas respectivas dotações correspondentes nos demais exercícios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
No caso de atraso injustificado, assim considerada a inexecução total e parcial da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1 - Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução do Contrato;
2 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor não adimplido (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após, o atraso será considerado como inexecução contratual;
3 - Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º e 30º dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do Contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
4 - Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do Contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a devida reabilitação;
Parágrafo primeiro:
Estas penalidades não impedem a aplicação, isolada ou cumulada, do disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
Parágrafo segundo:
As penalidades poderão ser aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro:
Constatada a irregularidade na execução contratual, a Contratante notificará a empresa para que apresente defesa fundamentada, sob pena de aplicação das penalidades.
Parágrafo quarto:
A não apresentação de defesa no prazo legal de 5 (cinco) dias implicará na aplicação de penalidade, nos termos do § 2º do art. 87 da lei 8.666/93.
Parágrafo quinto:
Apresentada a defesa no prazo legal, a Contratante apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada por correio com aviso de recebimento.
As multas cominadas após o pagamento serão pagas em 05 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado a Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Salvo motivo de força maior plenamente justificado a critério da Contratante, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por ato administrativo unilateral, nas formas e hipóteses previstas nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sem embargo da imposição das penalidades dos artigos 80 e 87 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e das penalidades previstas neste Contrato, que se mostrarem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo primeiro:
Pela rescisão do Contrato caberá indenização à Contratada somente na hipótese e forma prevista no parágrafo 2.º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Segundo:
As partes reconhecem os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo terceiro:
O presente Contrato poderá também ser rescindido nos seguintes casos:
I – Inobservância das especificações acordadas neste Contrato e seus anexos;
II – Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada;
III – Falência ou recuperação judicial.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES RESIDUAIS
A responsabilidade técnica pelos serviços fornecidos pela Contratada não se extinguirá com a rescisão amigável ou contenciosa deste Contrato, incumbindo-lhe, ainda, nessa hipótese, transferir ao Contratante ou a quem este indicar, todos os documentos e informações relacionadas aos serviços objeto do instrumento.
Parágrafo único:
O não exercício pelo Contratante, no todo ou em parte, de qualquer dos direitos e faculdades que lhe são assegurados no presente instrumento deverá, sempre, em qualquer hipótese, ser considerado mera liberalidade da parte, não constituindo, de forma alguma, novação ou alteração das condições ora pactuadas, nem tampouco renúncia a qualquer direito ou faculdade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Na execução do Contrato, em especial nos casos omissos, será aplicada a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como os preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, conforme o caput do artigo 54 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Código Civil e Código de Processo Civil, com suas respectivas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de Porto Alegre para a solução dos conflitos eventualmente decorrente da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Porto Alegre, ..............................de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO CONTRATANTE
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Sra. xxxxxxxxxxxx Presidente |
Xxx. xxxxxxxxxxxxx Tesoureira
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -
Av. Xxxxxxx, xx 000 xxxxxxxx 000 – Xxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx-XX – 90460-210 Fone: (00) 0000.0000 xxx0@xxx0.xxx.xx – xxx.xxx0.xxx.xx