CONTRATO N.º 131/2019.
CONTRATO N.º 131/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA/ES E A EMPRESA PC LOURENCINI COMUNICAÇÕES E EVENTOS.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 38 – Jardim Jandira – Iconha/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PC XXXXXXXXXX COMUNICAÇÕES E EVENTOS,
CNPJ n.º 20.329.550/0001-66, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n.º – Bom Destino – Iconha/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 00000-0000 – E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato, representada seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG n.º 2.348.691 – SPTC/ES e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, de acordo com os termos do Processo Administrativo n.º 007.655/2019 – Convite n.º 005/2019, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviço de Organização e Execução de Eventos Esportivos, a serem realizados no segundo semestre de 2019, conforme solicitação
da Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas constantes da execução dos serviços ora contratados correrão com recursos próprios deste Município para o exercício de 2019 e subsequentes, a saber:
• Fonte de Recursos: 1530;
• Ficha: 985;
• Elemento de Despesa: 33903900000.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a execução dos serviços estão detalhados no quadro abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de Organização e Realização de Campeonato de Futebol de Salão Infanto- juvenil, Futebol de campo adulto e Jogos Escolares 2019. | UN. | 01 | R$ 59.800,00 | R$ 59.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 59.800,00 |
3.2. O valor total do presente Contrato é de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais);
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.4.1. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente à competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO
4.1 A execução do serviço deverá ser efetuada conforme o cronograma e após o recebimento da Ordem de Serviço;
4.2 O serviço de Campeonato Amador, deverá ser prestado no Campo de Futebol das Comunidades do Município de Iconha, conforme o cronograma a ser definido com a Gerência, com duração aproximadamente de 04 (quatro) meses com a grande final no Campo de Futebol “Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx”, dos Jogos Escolares no Ginásio de Esportes “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”, no centro da cidade e do Campeonato de Futsal Infanto-Juvenil deverá ser prestado nas Quadras Poliesportivas das comunidades da Ilha do Coco e Bom Destino e o Ginásio de Esportes “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor proposto será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, através de Servidores Públicos, vinculados ao Gabinete do Prefeito, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos e condições estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A contratada deverá manter representante disponível durante todo o período de realização das competições;
7.2. Prestar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
7.3. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos serviços que não atenda ao especificado;
7.4. Prestar os serviços de acordo com a legislação vigente;
7.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Gerência;
7.6. Propiciar todas as facilidades indispensáveis á fiscalização da execução dos serviços;
7.7. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
7.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.9. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as devidas providências de regularização necessárias;
7.10. Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e à execução da contratação;
7.11. Assumir inteira responsabilidade por seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo transporte, alimentação, hospedagem, ficando o Município de Iconha isento de todas as responsabilidades;
7.12. Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.13. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.14. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço;
7.16. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução do serviço;
7.17. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993;
7.18. A empresa contratada fornecerá todos os equipamentos, materiais e mão de obra, para a realização do objeto do certame;
7.19. Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu agir, decorrentes da execução dos serviços contratados;
7.20. A empresa contratada deverá manter no espaço do evento, profissionais de apoio/técnico, para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços. Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos;
7.21. A CONTRATADA deverá executar desde a preparação dos campos mediante aplicação de marcas de tinta, os serviços de arbitragem, a distribuição de premiação, a aquisição de materiais necessários como: bolas oficiais, redes oficiais, troféus e locação de sonorização;
7.22. Designar Coordenador Técnico para elaborar as tabelas dos jogos e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades durante o evento, fornecendo os resultados das competições;
7.23. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, máquinas e dispositivos necessários à adequada execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 – A Contratante obriga-se a:
I – Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução do serviço;
II – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III – Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
IV – Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O serviço deverá ser executado conforme o Contrato celebrado e Ordem de Serviço;
9.2. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato serão recusados parcial ou totalmente;
9.3. Os serviços, contratados, serão fiscalizados por servidor especialmente designado pela Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer;
9.4. Somente após a verificação de enquadramento do serviço entregue com as especificações definidas neste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
9.5. O serviço deverá atender as especificações técnicas exigidas;
9.6. Os equipamentos deverão ser montados e disponibilizados, em perfeitas condições de uso, 02 (duas) horas antes do início dos eventos;
9.7. A empresa contratada é responsável por toda operação, manuseio e guarda dos equipamentos, bem como de toda infraestrutura montada durante toda a realização dos eventos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo Edição 2019. O campeonato municipal será composto de no mínimo de 08 a 10 times e será realizado nos campos de futebol do município, como por exemplo: Campo da Comunidade da Ilha do Coco, Campo da comunidade de Monte Belo, Campo da comunidade de Bom Destino e Campo do Japão (Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx), Centro, de acordo com os horários estabelecidos pela Coordenação do Campeonato. A contratação pretendida deverá atender as especificações conforme descrição abaixo:
a) Trio de árbitros para cada partida dos jogos, dias e horários de acordo com a tabela;
b) Premiação – troféu de campeão com no mínimo 0,80cm de altura e no máximo 1m de altura, estilo taça, com os dizeres: Campeão Municipal Iconha/ES 2019; troféu de vice-campeão com no mínimo 0,50cm de altura e no máximo 80 cm de altura, estilo taça, com os dizeres: Vice-Campeão Municipal Iconha/ES 2019; troféu Melhor Goleiro com no mínimo 0,30cm de altura e no máximo 50 cm de altura, com os dizeres: Melhor Goleiro Campeonato Iconha/ES 2019; troféu Maior Artilheiro com no mínimo 0,30cm de altura e no máximo 50 cm de altura, com os dizeres: Maior Artilheiro Campeonato Municipal Iconha/ES 2019;
c) Mínimo de 08 bolas de futebol de campo oficial; máximo 10 bolas de futebol de campo oficial para cada equipe participante;
d) Mínimo de 08 pares de rede de futebol de campo oficial; máximo 10 pares de rede oficial para equipe participante;
e) Mínimo de 25 medalhas, medindo 0,06cm de diâmetro, com os dizeres: Campeão Municipal Iconha/ES 2019;
f) Mínimo de 25 medalhas, medindo 0,04cm de diâmetro, com os dizeres: Vice- Campeão Municipal Iconha/ES 2019;
g) Serviço de segurança contendo no mínimo 04 seguranças, sendo 02 para a arquibancada e 02 para o campo, em todas as partidas;
h) Fornecimento de água mineral para árbitros e jogadores, em cada partida realizada, mínimo de 1l por pessoa;
i) Um Coordenador técnico responsável por toda a organização dos jogos, elaboração das tabelas dos jogos e acompanhamento do desenvolvimento de todas as atividades durante os eventos, que poderão ser realizados em períodos diurnos e noturno, fornecendo os resultados das competições;
j) Sonorização de médio porte, para a abertura e encerramento dos jogos, contendo no mínimo 02 microfones sem fio, 02 caixas de som grave e 02 caixas de som altas e mesa de som 04 canais;
k) Serviço de preparação de campo com demarcação mediante aplicação de tinta.
10.2. Jogos Estudantis Escolares. Acontecerá no Ginásio de Esportes “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx” contemplando três dias com abertura e o acender do jogo olímpico
e apresentação culturais e dois dias de jogos de acordo com horários estabelecido pela coordenação:
a) Trio de árbitros para cada partida dos jogos, dias e horários de acordo com a tabela;
b) Premiação: 120 medalhas douradas redondas, com 5 cm de diâmetro e fita azul em tafetá, nas categorias de voleibol, handebol e futsal com os dizeres “Jogos Escolares Iconha 2019”; 36 troféus dourados, sendo 12 com 40 cm de altura com os dizeres “Campeão Jogos Estudantis Escolares Iconha 2019”, 12 com 30 cm de altura com os dizeres “Vice Campeão Jogos Estudantis Escolares Iconha 2019”, 12 com 20 cm de altura com os dizeres “3° Lugar Jogos Estudantis Escolares Iconha 2019”;
c) 03 bolas oficiais de futsal infanto-juvenil, 03 bolas oficiais de voleibol infanto- juvenil e 03 bolas oficiais de handebol infanto-juvenil;
d) 01 par de rede oficial de futsal e 01 rede oficial de voleibol;
e) Serviço de segurança, contendo 02 seguranças para os três dias do evento, com horário estabelecido pela equipe esportiva;
f) Coordenador técnico responsável por toda a organização dos jogos, elaboração das tabelas dos jogos e acompanhamento do desenvolvimento de todas as atividades, durante os três dias do evento, fornecendo os resultados das competições;
g) Sonorização de médio porte para abertura e encerramento dos jogos contendo no mínimo dois microfones sem fio, 02 caixas de som grave, 02 caixas de som alta e mesa de som de 04 canais;
h) Decoração do Ginásio de Esportes “Helder Xxxxxxx Xxxxxx” com os seguintes itens: 01 banner em lona vinílica, no tamanho 3m x 1,5m com arte inclusa, contendo ilhoses, 01 pira olímpica, confeccionada em cimento na cor dourada, com 1,5m de altura x 80 cm de diâmetro, para o atendimento do fogo olímpico, 12 plantas ornamentais no estilo ráfia ou palmeiras, medindo 1,5m de altura, em cachepôs de madeira.
10.3. Campeonato Municipal de Futsal Juvenil. Acontecerá nas quadras poliesportivas da Ilha do Coco, Bom Destino e no Ginásio de Esportes “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx” com os horários estabelecidos pela coordenação:
a) Trio de árbitros para cada partida dos jogos, dias e horários de acordo com a tabela;
b) Premiação; 72 medalhas com 5 cm de diâmetro na cor dourada e fita azul com os dizeres campeão;
c) 72 medalhas com 5 cm de diâmetro na cor dourada com fita azul, com os dizeres vice-campeão;
d) 12 bolas de futsal oficial sendo 02 unidades de cada com as categorias, xxx00, xxx00, xxx00, xxx00, sub15 e sub17;
e) 06 troféus na cor dourada medindo 30 cm com os dizeres campeão;
f) 06 troféus na cor dourada medindo 20 cm com dizeres vice-campeão;
g) 06 troféus na cor dourada medindo 30 cm com dizeres melhor artilheiro;
h) 06 troféus na cor dourada medindo 30 cm com dizeres melhor goleiro;
i) Sonorização de médio porte para abertura e encerramento dos jogos contendo no mínimo dois microfones sem fio, 02 caixas de som grave 02 caixas som alta e mesa de som com 04 canais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. À Contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além da responsabilidade por perdas e danos:
I – Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços: Multa de mora, correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da proposta de preços não cumprida. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado para o objeto;
II – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PMI pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PMI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. As multas previstas nos itens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso;
11.3. As sanções previstas nas alíneas a, c e d, do inciso II, do item 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a PMI será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida;
11.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMI será efetivada em função da natureza e gravidade da falta cometida;
11.6. A sanção estabelecida na alínea d, do inciso II, do item 11.1 é de competência da Secretaria responsável pela execução do Contrato, facultada a defesa da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
11.7. As demais sanções previstas nas alíneas a, b e c, do inciso II, do item 11.1 são de competência do Prefeito Municipal;
11.8. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste Edital, bem como da rescisão serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato nos casos de:
a) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação relacionada com o Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão de Secretário Municipal responsável pela execução do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese da alínea d, do inciso II, do item 11.1.
11.9. A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea a e no inciso III, ambos do subitem 11.1, será feita mediante publicação no órgão de imprensa;
11.10. As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da autoridade competente, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes;
11.11. O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos municipais;
11.12. O Município comunicará à CONTRATADA, por escrito, o atraso ocorrido no atendimento ou a continuidade dos problemas com o objeto, bem como os valores que irá cobrar, a título de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. Este Contrato está vinculado aos preceitos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e ao Processo Licitatório – Convite n.º 005/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato será rescindido, no todo ou em parte, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pelas partes, sendo causas de rescisão àquelas estabelecidas pelo art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.3. Ocorrendo a rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, observar-se-á, no que couber, o disposto no § 2º do art. 79 da Lei em comento, pois, nestes casos, caberá a CONTRATADA o ressarcimento de seus prejuízos e dos custos de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Iconha, Estado do Espírito Santo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas relativas a este Contrato.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas presentes.
Iconha/ES, 25 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PC LOURENCINI COMUNICAÇÕES E EVENTOS
CNPJ n.º 20.329.550/0001-66
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1)
2)