DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços a serem prestados serão solicitados pelo prefeito municipal ou pelos secretários de cada pasta através de convocação ou, de O.S (ORDEM DE SERVIÇO) enviada ao credenciado através do e-mail informado no cadastroe/ou Wattsapp, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta CREDENCIADO as despesas com transporte, alimentação, tributos e encargos previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da pessoa CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pela Secretaria Municipal de Esportes do Município de Pontal do Araguaia/MT, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da pessoa CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo municipio e assinadas pelo (indicar órgão/unidade administrativa e cargo do servidor (gestor) responsável).
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço, no ponto de embarque definido na rota, seguindo o calendário escolar.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O objeto do contrato decorrente do credenciamento de que trata este edital deverá ser executado no estabelecimento da CONTRATADA, localizado dentro do raio aproximadamente de 1.500 (um mil e quinhentos) metros do prédio situado na Rua Libero Badaró, 600 – Centro – São Paulo/SP - CEP: 01008- 908, em conformidade com o estabelecido na Resolução SAP 184 de 21.09.2011 - Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pela Secretaria de Administração do Município de América Dourada – Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados nos veículos e viaturas da frota do Município de Campo Belo do Sul, SC.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo para instalação dos equipamentos, não poderá ser superior a 10 (dez) dias a partir do recebimento da ordem de serviços emitida pela unidade solicitante.
3.2. Os serviços de monitoramento deverão ser iniciados com prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do término da instalação, sendo o monitoramento realizado ininterruptamente de
3.3. A contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pelas Secretarias de Administração e Viação e Obras Públicas do Município de Poxoréu/MT, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da pessoa CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.