A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE –
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/18
Processo SEI nº 18.12.000000128-6
A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE –
PROCEMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pelas Leis nºs 13.303/2016 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Leis Municipais nºs 11.212/2012 e 10.671/2009, Decretos Municipais nºs 19.634/2016 e 14.189/2003 e demais disposições legais aplicáveis, e também pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
A informação dos dados para acesso pode ser obtida na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
FASE | DATA | HORÁRIO |
Início de recebimento de propostas | 26/02/2019 | 8h30min |
Data e horário limites | 14/03/2019 | 8h30min |
Abertura das propostas | 14/03/2019 | 9h |
Início da sessão de disputa | 14/03/2019 | 9h30min |
TEMPO DE DISPUTA: Será estipulado pelo pregoeiro e acrescido do tempo randômico, determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF.
São ANEXOS deste edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
Anexo I | Especificações Técnicas do Serviço (Lote 1 – com Anti-DDoS) |
Anexo II | Especificações Técnicas do Serviço (Lote 2 – sem Anti-DDoS) |
Anexo III | Avaliação da Situação Econômico-Financeira |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Idoneidade |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88 |
Anexo VI | Declaração de Enquadramento como ME ou EPP |
Anexo VII | Avaliação da Proposta de Preço e Julgamento |
Anexo VIII | Modelo de Proposta |
Anexo IX | Declaração de Qualificação Técnica |
Anexo X | Declaração de Veracidade dos Documentos Juntados |
Anexo XI | Documentação de COOPERATIVAS com Prestadores de Serviços Subordinados |
Anexo XII | Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017 |
Anexo XIII | |
Anexo XIV | Minuta de Contrato |
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto contratar 2 (dois) serviços de acesso à internet, sendo um deles com Anti-DDoS (lote 1) e outro sem Anti-DDoS (lote 2). Os serviços deverão ser prestados por dois fornecedores distintos por meio de infraestruturas independentes.
O fornecedor para o “lote 1 - serviço de acesso à internet com Anti-DDoS” deve atender a todos os requisitos descritos no anexo I deste edital. O fornecedor para o “lote 2 - serviço de acesso à internet” deve atender a todos os requisitos descritos no anexo II deste edital.
Todas as empresas fornecedoras que atenderem aos requisitos do edital podem cotar propostas para ambos os lotes, porém, caso a mesma empresa seja a vencedora dos lotes 1 e 2, deverá escolher apenas um dos lotes para ser fornecedora. Para o lote de que a empresa fornecedora abriu mão, será convocado o próximo fornecedor, obedecendo-se à ordem de classificação do resultado da licitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de serviços que:
2.1.1. Preencham as condições estabelecidas neste edital;
2.1.2. Tenham o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2. É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação.
2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
2.3.1. Suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
2.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;
2.3.3. Que estiverem em regime de falência, concordata, intervenção, dissolução, liquidação ou concurso de credores (com exceção daquelas com plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente);
2.3.4 Que tenham um mesmo procurador, ou representante legal, ou credenciado representando licitantes distintas que concorram entre si;
2.3.5. Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que outra licitante;
2.3.6. Que tenham servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre como sócio, gerente, procurador, representante legal, diretor ou responsável técnico da empresa.
2.3.6.1 A vedação trazida acima não abrange acionistas minoritários que não tenham qualquer poder de administração, como aqueles que adquirem ações disponibilizadas ao público em geral.
2.3.7. Que realizaram doações em dinheiro, ou bens estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 2 de outubro de 2015.
2.4. As licitantes abrangidas pela Lei nº 12.690/2012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação.
2.5. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte:
2.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015.
2.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à proponente o prazo de 2 (dois) dias úteis – prorrogável por igual período, a critério da Administração, e contado a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame – para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. O certame será realizado através da utilização do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
4.2. Os interessados deverão estar credenciados junto à Seção de Cadastro da CECOM (Central de Compras/RS), que poderá ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á mediante a digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. O pregoeiro poderá suspender a continuidade da disputa para os lotes deste pregão, dando continuidade à disputa dos próximos lotes em novo dia e horário.
4.7.1. Em caso de suspensão, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado às licitantes exclusivamente através do campo “MENSAGENS” do sistema eletrônico, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da não visualização das mensagens emitidas pelo pregoeiro, assim como em razão de problemas no sistema, inclusive sua desconexão.
4.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da não visualização das mensagens emitidas no sistema ou da desconexão deste.
4.9. Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente dos requisitos de habilitação definidos neste edital e que os cumpre plenamente.
4.9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
4.10. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa ou cooperativa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.10.1. Será vedada a participação de empresas ou cooperativas proponentes que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores uma(s) da(s) outra(s).
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
5.1. Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, cabendo ao pregoeiro decidir sobre eles até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a abertura das propostas. Deferida impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.1.1. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste edital deverão encaminhar consulta, por e-mail, para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou, ainda, entregá-la diretamente no Setor de Protocolo, de segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h, devendo a consulta ser dirigida ao pregoeiro, informando-se o número do pregão, cabendo a qualquer interessado o direito a dela e de sua resposta tomar conhecimento.
5.1.2. Consultas e demais informações serão recebidas até às 18 horas do dia 12/3/2019. Não serão fornecidas respostas ou informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito.
5.1.3. As consultas e/ou informações verbais não terão qualquer validade.
5.2. As impugnações apresentadas via e-mail deverão ser ratificadas pela licitante, mediante apresentação de documento original no primeiro dia útil subsequente, no Setor de Protocolo, das 9h às 18h, devendo ser dirigida ao pregoeiro, informando o número do pregão.
5.3. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, no curso do prazo de 10 (dez) minutos após registrado pelo pregoeiro o “aceite de preço”, manifestar intenção de recurso, consignando-o imediatamente no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL.
5.3.1. A habilitação é realizada extrassistema e o resultado é divulgado no Sistema Eletrônico de Compras do BANRISUL. Nesse momento, identificado o resultado por adjudicado, iniciará a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do impugnante.
5.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
5.5. As razões e contrarrazões do recurso, devidamente fundamentadas, serão endereçadas ao pregoeiro, devendo observar a forma escrita (datilografadas ou digitadas) e entrega da via original no PROTOCOLO da sede da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, observado o prazo de 3 (três) dias úteis e os seguintes requisitos:
a) Indicar o número do pregão eletrônico a que se refere;
b) Qualificar o recorrente;
c) Qualificar o responsável firmatário do apelo e anexar via original ou cópia do instrumento concedente de poderes de representação, a menos que tal qualificação já conste no processo e esta não tenha sido a causa de desclassificação.
5.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.7. As licitantes poderão remeter as razões e as contrarrazões de recurso via e-mail, no prazo de lei, desde que, no dia seguinte, sejam protocoladas as vias originais do apelo e de seus documentos, inclusive de identificação do signatário.
5.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou, ainda, que não atendam às condições estabelecidas neste edital.
5.9. As impugnações e julgamentos ficarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações da PROCEMPA.
5.10. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante divulgação no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser consultado no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
6. DA PROPOSTA E DOS PRAZOS
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste edital.
6.2. As licitantes deverão apresentar (via sistema pregão eletrônico), proposta com o valor total para cada lote (anexo VIII), utilizando 2 (duas) casas depois da vírgula, em conformidade com as especificações técnicas dos anexos I e II, integrantes do presente edital.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O preço proposto deverá ser completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS - DIFAL), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
6.5. O preço deverá ser exequível, cabendo ao pregoeiro solicitar à licitante que ofertar o menor lance, caso este seja caracterizado como manifestamente inexequível, que comprove sua exequibilidade mediante apresentação da planilha de preços. Poderá o pregoeiro, ainda, nesse caso, realizar as diligências cabíveis.
6.6. São de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
6.7.1. Não atenderem às exigências deste edital ou da legislação em vigor, no todo ou em parte.
6.7.2. Forem manifestamente inexequíveis.
6.7.3. Apresentarem preços excessivos, ou seja, fora dos praticados no mercado.
6.8. Deverá constar na proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, podendo a licitante ofertar prazo superior.
6.9. A PROCEMPA é considerada consumidora final, devendo a licitante obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988.
6.10. A licitante vencedora apresentará juntamente com a documentação de habilitação sua proposta de preços, conforme o anexo VIII, na qual deverá constar o valor total do lote ajustado ao último lance.
6.11. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas, não será admitida retificação.
6.12. As manifestações de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital deverão ser realizadas em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As licitantes poderão ofertar novos lances sempre melhores que o seu último lance registrado e classificado no sistema eletrônico, respeitando o incremento/decremento entre lances no caso de querer ofertar lance melhor do que o classificado em primeiro na disputa do lote.
7.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes mediante mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada após transcorridos 10 (dez) minutos. Após, iniciará o período de tempo de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6. O sistema indicará o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.7. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 14.189/2003.
7.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Tratando-se o proponente de microempresa ou empresa de pequeno porte, ao efetivar o cadastramento ou, já sendo cadastrado, no momento que acessar o sistema, deverá informar, no campo correspondente, que se enquadra na respectiva categoria.
7.9.1. A ausência da informação implicará desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de se utilizar da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.9.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será assegurada preferência de contratação, como critério de desempate.
7.9.3. Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa e empresa de pequeno porte.
7.9.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; esse desempate será gerenciado pelo sistema, através do chat de mensagens, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo sistema.
7.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.7. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.8. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido pelos artigos 43 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.9.8.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e na legislação pertinente.
8. DA HABILITAÇÃO
A habilitação no presente pregão, com base no que dispõem o art. 5º do anexo I e o art. 10 do anexo II, ambos do Decreto Municipal nº 14.189/2003, será realizada mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.1. No caso de sociedades comerciais ou sociedades por ações, entre os objetivos sociais deverá estar contemplada a execução de atividades da mesma natureza do objeto da presente licitação ou com ele compatível.
8.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.3. Registro comercial, em caso de empresa individual.
8.4. Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo do anexo IV.
8.5. Declaração, firmada pelo representante legal da licitante, de que esta não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do anexo V.
HABILITAÇÃO FISCAL
8.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.7. Quanto a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
8.8. Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: certidão de prova de regularidade expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: certidão de prova de regularidade, inclusive Dívida Ativa, do domicílio ou sede da licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo Estado.
8.10. Quanto à Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município.
8.11. Prova de regularidade salarial mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
8.11.1 A cláusula 8.11 também será atendida com a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.12. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante.
8.12.1. Não será inabilitada a empresa que comprovar a aprovação ou homologação judicial de seu plano de recuperação.
8.13. Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo, Termo de Abertura e Encerramento) e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução nº 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.13.1. Conforme a Ordem de Serviço nº 06/2018 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, a verificação da situação econômico-financeira das empresas licitantes dar-se-á por meio do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social, nos seguintes indicadores:
I – Índice de Liquidez Corrente (LC); II – Índice de Liquidez Geral (LG);
III – Solvência Geral (SG).
8.14. Caso a proponente seja sociedade anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro-diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
8.15. Das sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada que adotarem estrutura de S. A. (art. 18 do Decreto nº 3.708/1919), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de 4 (quatro) meses seguintes ao seu término; nesse caso, poderão apresentar balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo
exercício social. Às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial conceder-se-ão os mesmos prazos destinados às empresas que adotarem a estrutura de S. A., conforme exposto acima.
8.16. As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balancete de verificação referente aos últimos 2 (dois) meses anteriores à data de abertura das propostas.
8.17. As empresas constituídas há menos de 2 (dois) meses deverão apresentar o balanço de abertura.
8.18. Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial;
b) Publicados em jornal;
c) Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial da sede da licitante;
d) Por cópia ou fotocópia do livro-diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e de encerramento.
8.19. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006, estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultados, devendo, entretanto, anexar cópia do comprovante atualizado de enquadramento de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitido pela Junta Comercial competente e fazer prova de faturamento, através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo pregoeiro, sendo que as cooperativas deverão apresentar comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei 11.488/2007, também pelos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo pregoeiro.
8.19.1 A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou Declaração do Imposto de Renda substitui a prova de faturamento solicitada para microempresas.
8.20. Em sendo vencedora Cooperativa de Trabalho com prestação de serviços em sua forma subordinada, enquadradas na cláusula 3ª, § 3º, do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Peça de Informação (PI) 1182/2006, deverão comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços que cumprirem diretamente o objeto da contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório à assinatura do respectivo contrato.
8.21. As licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, para fins de habilitação, os documentos abaixo:
a) Termo de Autenticação;
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado).
8.21.1. Ocorrendo a impossibilidade de a empresa atender ao item 8.21 acima, em decorrência dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.774/2017 da Receita Federal do Brasil (anexo XII), a empresa deverá apresentar a mesma documentação referida na letra “a” do item 8.21, do ano anterior ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.21.2. A empresa deverá apresentar declaração, em papel que identifique a pessoa jurídica emissora, informando que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
8.21.3. A empresa que, no ano anterior ao ano-calendário, não utilizava a Escrituração Contábil Digital - ECD através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá apresentar a documentação conforme solicitado na letra “c” do item 8.21 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
8.22. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta eletrônica e com observância ao cadastramento no site, com o devido credenciamento
para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.23.1. A apresentação de documentação em desconformidade com o item 8.22 resultará na inabilitação da licitante proponente.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.24. Nos termos no que dispõe o art. 59 da Lei Complementar nº 765/2015, a apresentação do Cadastro de Fornecedores da CELIC/SMF ou do Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, emitidos pela CELIC/RS, juntamente com seus anexos, com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contida, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos de habilitação acima. Caso algum dos documentos constantes no Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou a licitante não possua cadastro, deverá encaminhar cópia do(s) referido(s) documento(s) com a validade atualizada.
8.25. Se a licitante vencedora não possuir cadastro e/ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante a unidade certificadora, a licitante deverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da manifestação do pregoeiro, cópia da documentação original relacionada nos itens 8.1 a 8.21, sob pena de inabilitação, ao seguinte destinatário e endereço: SETOR DE PROTOCOLO da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA, A/C Pregoeiro, Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.26. A licitante vencedora deverá apresentar, em meio impresso, juntamente com a documentação de habilitação, proposta que corresponda ao valor do último lance ofertado no site, de acordo com o anexo VIII – Modelo de Proposta.
8.27. Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada nos autos do processo a conferência pelo servidor, podendo a licitante apresentar o(a) certificado/certidão já conferido(a) pelo órgão emitente.
8.28. Os documentos poderão ser apresentados em original e/ou por qualquer processo de cópia, inclusive digital, sendo dispensada a exigência de autenticação com relação às cópias, nos termos da Lei nº 13.726/2018, porém facultado ao pregoeiro solicitar da licitante que apresente os originais respectivos, para conferência, em até 5 (cinco) dias úteis.
8.28.1. O representante legal da licitante vencedora firmará declaração de que todos os documentos entregues são verdadeiros e de que as cópias apresentadas correspondem à reprodução fiel dos originais, responsabilizando-se pessoalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, pelo teor das afirmações, de acordo com o modelo apresentado no anexo X.
8.29. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação.
8.30. Serão aceitos registros de CNPJ tanto da matriz quanto da filial da licitante, com diferenças de números nos documentos pertinentes à CND e ao FGTS, desde que comprovada a centralização de recolhimento de suas contribuições.
8.31. Os documentos solicitados neste edital deverão estar em plena vigência na data de abertura desta licitação; no caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou determinada legalmente, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8.32. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado à licitante vencedora.
8.33. Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao disposto no presente edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
8.34. A licitante vencedora, quando convocada, deverá apresentar proposta comercial discriminada (modelo sugerido constante no anexo VIII deste edital), na qual deverá constar o valor total para o lote, em conformidade com os anexos I e II deste edital, expresso em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros pertinentes ao objeto licitado, e devidamente corrigido após o encerramento dos lances. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar do aceite de valor emitido pelo pregoeiro, constante na ata da sessão pública do pregão.
8.35. A proposta deverá ser assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para ambos os lotes:
8.36. Apresentação de Declaração de Qualificação Técnica nos moldes no anexo IX.
Para o lote 1:
8.37. Apresentar 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove que a licitante presta e/ou prestou o serviço de anti-DDoS com banda igual ou superior a 2.000 Mbps (dois mil megabits por segundo) ethernet efetivos.
Para o lote 2:
8.38. Apresentar 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove que a licitante presta e/ou prestou o serviço com banda igual ou superior a
2.000 Mbps (dois mil megabits por segundo) ethernet efetivos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento.
9.2. Havendo recurso, o pregoeiro o apreciará, e caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto à vencedora, podendo revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
9.4. Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados e não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
9.4.1. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9.5. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato, conforme minuta do anexo XIV, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e legislação vigente.
9.6. Para efetuar a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá efetuar cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) por meio do link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx e encaminhar os seguintes documentos ao Arquivo Municipal para validação do cadastro:
9.6.1. Cópia do comprovante de residência recente, de até 3 (três) meses, do representante legal com poderes para firmar contratos (conta de água, de energia elétrica ou de telefone fixo).
9.6.2. Cópias do RG e do CPF ou de outro documento de identidade oficial (com foto) e válido, no qual conste o CPF do representante legal com poderes para firmar contratos.
9.6.3. Termo de Declaração de Concordância e de Veracidade (anexo XIII) preenchido e assinado pelo representante legal com poderes para firmar contratos.
9.7. Os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Documentação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre através de uma das seguintes formas:
9.7.1. Comparecimento pessoal à Coordenação de Documentação, em Porto Alegre, a partir de agendamento pelo e-mail xx-xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000.0000.
9.7.2. Por Sedex, enviar para o endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, aos cuidados da Coordenação de Documentação (SMPG);
9.7.3. Para detentores de certificado de assinatura digital com chave pública, o Termo de Declaração pode ser preenchido e assinado digitalmente e encaminhado para o e-mail cd- xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com cópias digitais dos demais documentos.
9.8. Após encaminhamento dos documentos, a licitante deverá aguardar o contato do setor de A/GCF (Gestão Contratual de Fornecedores), que disponibilizará o documento do processo virtual para assinatura.
9.9. A licitante vencedora terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual, após sua disponibilização, e o contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 13.303/2016.
10. DO TERMO DE ACEITE
10.1. O objeto da presente licitação deverá ser prestado conforme as especificações dispostas nos anexos I e II.
10.2. Fica desde já acertado que a Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço prestado que esteja em desacordo com o contrato.
10.3. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável, que verificará a quantidade/qualidade/adequação do objeto.
10.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada.
10.5. Caso o serviço prestado não esteja de acordo com o contratado, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 13.303/16 e no Código de Defesa do Consumidor.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente.
11.2. A nota fiscal deve ser emitida até o último dia do mês de prestação do serviço e encaminhada para a PROCEMPA através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx até o 3º dia do mês posterior ao da prestação do serviço, juntamente com os documentos obrigatórios, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
b) Certificado de regularidade perante o FGTS.
c) Certidão negativa de tributos municipais.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
e) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.2.1. O preço é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS - DIFAL), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
11.2.2. A CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal o número do contrato a que se refere, sob pena de não ser aceita a fatura pela PROCEMPA. O atraso na correção da nota retardará proporcionalmente o respectivo pagamento.
11.2.3. Quando da emissão de nota fiscal eletrônica, será obrigatório enviar arquivo XML para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.3. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ser dispensados, desde que tal comprovação fique certificada por servidor nos autos do processo.
11.4. A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no item 11.2, deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISSQN, IR, INSS etc.) previstos na legislação vigente.
11.5.1. Em relação ao ISSQN, será observada a Lei Complementar Municipal nº 306/1993, no que couber.
11.6. A CONTRATADA deverá informar na nota fiscal os impostos e respectivos percentuais/valores que incidam sobre o preço faturado. Não havendo referência aos impostos, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a deduzir de seus créditos quaisquer valores decorrentes de multas, juros e/ou encargos legais que venham a ser devidos em consequência da falta de informação ou informação equivocada.
11.7. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
11.8. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado pro rata die.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante que apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou comportar-se de modo inidôneo estará sujeita às penalidades de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato e de suspensão do direito de licitar e contratar com a PROCEMPA pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2. As sanções aplicáveis no decorrer da relação contratual observarão a disciplina trazida no instrumento contratual anexo.
12.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial ou extrajudicialmente, a critério da Administração.
12.4. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV, respectivamente.
13. DA RESCISÃO
13.1. As hipóteses de rescisão estão listadas na minuta contratual anexa.
14. DA GARANTIA
14.1. Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.1.1. À CONTRATADA caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária (art. 70, §1º, da Lei nº 13.303/2016).
14.1.2. A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. A não apresentação no prazo estipulado autorizará a Administração, a seu critério, a efetuar a retenção do mesmo percentual em cada nota fiscal/fatura, quando do seu pagamento.
14.1.3. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
15.3.2 As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que xxxxx, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
15.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, direito a indenização pelas licitantes.
15.5. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.6. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
15.7. A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.8. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
15.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste instrumento convocatório.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente Administrativo e Financeiro
PE 008/18
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO IP/ACESSO À INTERNET COM ANTI-DDOS
1. Serviço de Acesso à Internet
1.1. Atender a todos os requisitos do Anexo II – Especificação do Serviço IP/Acesso à Internet.
2. Serviço Anti-DDoS
2.1. A contratada deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de internet, uma solução para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques do tipo negação de serviço (DoS – Denial of Service) e do tipo negação de serviço distribuído (DDoS – Distributed Denial of Service).
2.2. A contratada deve possuir infraestrutura de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Deve também possuir pelo menos 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 40 Gbps (quarenta gigabits por segundo) de tráfego “sujo” destino à contratante.
2.3. A solução deverá ser baseada em roteamento (BGP) e proteger apenas as redes roteadas para os Centros de Mitigação.
2.3.1. O ataque deverá ser mitigado na estrutura da contratada, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de internet providos pela contratante continuem disponíveis aos seus usuários.
2.3.2. A solução deverá ser capaz de mitigar e entregar, conforme largura de banda contratada, até 2 Gbps (dois gigabits por segundo) de trafego limpo através de tunelamento GRE ou MPLS.
2.3.3. Deve suportar uma quantidade mínima de 30 (trinta) prefixos IP “/24” protegidos.
2.4. A contratada deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual. Ademais, não deve existir restrição quanto ao tempo mínimo de intervalo entre mitigações.
2.5. A solução deverá ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra os seguintes ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos): UDP Flood, ICMP Flood, DNS Amplification, NTP Amplification e SSDP Amplification.
2.6. A solução deverá ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra os seguintes ataques que explorem a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes: SYN Flood, TCP Flag Abuses, Smurf, Teardrop, Ping of Death e Fragmentação Excessiva.
2.7. A contratada deve disponibilizar uma Central de Atendimento, com equipe especializada (SOC
– Security Operation Center) em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
2.8. A contratada deverá realizar a mitigação dos principais tipos de ataques conhecidos em até 15 (quinze) minutos após o trafego ter sido anunciado e reconhecido pela contratada.
2.9. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
2.10. Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela contratante, deverão ser mitigados pela contratada após a abertura de chamado através da Central de Atendimento, em até 15 (quinze) minutos, sem nenhum ônus à contratante.
3. Atestado de Capacitação Técnica
3.1. Apresentar 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove que a licitante presta e/ou prestou o serviço de anti-DDoS com banda igual ou superior a 2.000 Mbps (dois mil megabits por segundo) ethernet efetivos.
PE 008/18
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO IP/ACESSO À INTERNET
1. Características Técnicas
1.1. O serviço de acesso IP contratado deve contemplar a instalação e configuração na PROCEMPA de um roteador e um canal de comunicação 10 (dez) Gigabits ethernet com capacidade nominal de até
10 Gbps (dez gigabits por segundo) de acesso à internet com prazo máximo de instalação de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
1.2. O roteador e o canal de comunicação devem ser exclusivos e dedicados à PROCEMPA, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da contratada.
1.3. O meio de transmissão do canal de comunicação (a partir do ponto de presença do provedor até a sede da PROCEMPA) deverá possuir redundância por caminhos distintos.
1.4. A administração do roteador será executada exclusivamente pela PROCEMPA. A manutenção, incluindo consertos, atualizações, recuperações, entre outros, será responsabilidade da contratada, com autorização e solicitação da contratante.
1.5. O meio de transmissão do canal de comunicação (a partir do ponto de presença do provedor até a sede da PROCEMPA) deve ser obrigatoriamente em fibra óptica. Todos os equipamentos e obras de infraestrutura necessários para essa conexão são de responsabilidade da contratada.
1.6. O roteador a ser colocado na PROCEMPA, pelo provedor, deve ter no mínimo as seguintes características:
1.6.1. Ser da marca CISCO.
1.6.2. Ser novo e apresentar perfeitas condições de funcionamento e de aparência.
1.6.3. O equipamento não pode estar em situação de “End-of-order”.
1.6.4. O equipamento não pode estar em situação de “End-of-sale”.
1.6.5. Possuir 6 (seis) interfaces Gigabit Ethernet com conectores compatíveis com o padrão SFP+, devendo a contratada fornecer 6 (seis) transceivers (1000-Base-SX) para conectividade dessas interfaces.
1.6.6. 2 (duas) interfaces 10 Gigabits Ethernet (Padrão 10GBASE-SR) com dois (2) transceivers 10GBASE-SR SFP+ (até 300 m fibra multimodo).
1.6.7. Suporte aos protocolos de roteamento dinâmico OSPFv2, OSPFv3 e BGP4.
1.6.8. Suporte ao Netflow versão 9 ou superior.
1.6.9. Suporte ao padrão de VLAN 802.1q.
1.6.10. Deve ter as licenças para funcionamento das portas 10 Gbps (dez gigabits por segundo) e para o tráfego da capacidade contratada.
1.6.11. Possuir memória suficiente para armazenar em sua tabela de roteamento o Full Routing BGP4 da internet com até 3 (três) caminhos distintos por rota. Ademais, deve possuir um mínimo de 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM disponível para o sistema operacional do roteador.
1.6.12. A manutenção/configuração lógica do roteador deverá poder ser realizada de forma remota, através dos protocolos TELNET e SSH, ou diretamente por meio de uma porta RS232C ou USB.
1.6.12.1. Todos os cabos e adaptadores necessários para a conectividade com a porta console do equipamento a partir de uma porta USB padrão 2.0 devem ser fornecidos pela contratada.
1.6.13. Gerenciamento SNMP compatível com MIB II.
1.6.14. Deve ser instalado em um rack com xxxxxx XXX-000, com largura de 19" (dezenove polegadas), cabendo à contratada o fornecimento de todos os cabos e suportes e demais componentes necessários para a instalação dos equipamentos no rack.
1.6.15. 2 (duas) fontes de alimentação (redundantes) com operação na tensão de 115 VAC +/- 10%, 60 Hz.
1.6.16. Suporte nativo ao IPV6.
1.6.17. Modelo de referência: Série ASR1000, modelo ASR1001-X.
1.7. Uma das interfaces 10 Gbps (dez gigabits por segundo) do roteador fornecido pela contratada será conectada à rede local da contratante. A outra interface de 10 Gbps deve ser conectada ao equipamento da contratada para acesso aos links redundantes mencionados no item 1.3.
1.8. A contratada deve fornecer as versões atualizadas do sistema operacional do roteador sem ônus para a PROCEMPA, durante todo o período do contrato.
1.9. A monitoração do canal de comunicação deverá ser online, com acesso via WEB. Deverão ser disponibilizadas à PROCEMPA informações sobre o desempenho, ocupação e também sobre as tendências e horários de maior/menor utilização do link. As seguintes informações deverão ser fornecidas:
1.9.1. Disponibilidade da rede.
1.9.2. Delay da rede.
1.9.3. Quantidade de pacotes trafegados de entrada e saída.
1.9.4. Quantidade de pacotes perdidos de entrada e saída.
1.9.5. Acompanhamento de chamados abertos.
1.9.6. Ocupação da banda por aplicativo (Porta TCP/UDP).
1.9.7. Visualização da rede através de alarmes.
2. Largura de Banda Contratada e Configurada
2.1. O mínimo de banda contratada será 2.000 Mbps (dois mil megabits por segundo). O cálculo do preço mensal do serviço será baseado no valor unitário do Mbps da primeira faixa da tabela T1 (2.000 Mbps). A banda contratada a partir de 2.000 Mbps segue os valores estabelecidos na tabela T1.
2.2. Conforme a necessidade da PROCEMPA, poderão ser solicitadas alterações na largura de banda contratada. O prazo desejado para atender às alterações de até 20% (vinte por cento) da banda contratada, que não envolvam infraestrutura física, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação. Se houver necessidade de prazos maiores para as alterações, esses deverão ser negociados previamente com a PROCEMPA.
2.3. O respectivo faturamento das alterações de banda somente será reconhecido após o aceite formal por e-mail da PROCEMPA.
2.4. O máximo de banda contratada será de 6.000 Mbps (6 Gbps). Em caso de aditivo do valor do contrato, a banda contratada ultrapassará esse valor.
3. Disponibilidade
3.1. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em que o Serviço IP permanece em condições normais de funcionamento. Garantir a disponibilidade mensal mínima de 99 % (noventa e nove por cento) para o Serviço IP, incluindo acesso e para o equipamento instalado.
3.2. No cálculo da disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade da PROCEMPA. As interrupções programadas para manutenção preventiva devem ser negociadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, caso contrário, a interrupção será considerada como indisponibilidade.
3.3. O Serviço IP será considerado indisponível ou inoperante:
3.3.1. Quando apresentar taxa de erros superior a 10-7 para o Circuito IP. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo provedor do serviço, sempre que houver solicitação da PROCEMPA, sem custos adicionais. O tempo da indisponibilidade, devido à taxa de erros, será medido a partir do registro feito ao Centro de Atendimento do provedor até a solução da ocorrência.
3.3.2. A partir do início de uma interrupção registrada automaticamente pelo sistema de gerenciamento proativo da rede do provedor até o restabelecimento do Serviço IP às condições normais de operação e a respectiva informação à PROCEMPA.
3.3.3. Quando o roteador fornecido pela licitante apresentar falhas de hardware ou software, impedindo o uso do serviço.
3.4. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do Serviço IP da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do Serviço IP o início da primeira inoperância até o final da última, quando o Serviço IP estiver totalmente operacional.
3.5. O tempo de interrupção é aquele medido entre o início da interrupção e a sua total recuperação. É considerada como hora de início da interrupção aquela registrada no momento da chamada ao provedor do serviço; e a hora da total recuperação do problema, aquela registrada pelo provedor e com o aceite formal por e-mail da PROCEMPA.
3.6. A apuração da disponibilidade mensal do serviço será sempre no 1º dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço e será calculada através da seguinte equação:
D% = [ (To - Ti) / To ] * 100 ID% = 100 – D%
Em que:
D% = percentual de tempo disponível durante o período de um mês;
To = período de operação (1 mês), em minutos (= 43.200 minutos), exceto para os meses de ativação e desativação do Serviço IP, quando To será a quantidade de dias em que o Serviço IP estiver ativo, expresso em minutos;
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do Serviço IP durante o período de operação (1 mês), em minutos;
ID% = percentual de tempo indisponível durante o período de um mês.
3.7. No caso de inoperância de responsabilidade do provedor, não ultrapassando o limite de disponibilidade mensal definido no item 3.1, serão concedidos descontos pela contratada sobre o valor mensal do Serviço IP proporcionais ao período de indisponibilidade (ID%) calculado acima.
3.8. Caso a inoperância acarrete uma disponibilidade mensal inferior ao limite estabelecido no item 3.1, como efeito de multa a contratante terá um desconto na mensalidade do serviço IP, conforme a formula abaixo:
Desconto por interrupção ou não conformidade = (Valor do link)/1.440 x (número de períodos de 30 minutos de interrupção ou não conformidade)
3.9. Mensalmente, o provedor apurará os tempos de indisponibilidade do Serviço IP, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração, e o valor apurado será descontado à PROCEMPA na Nota Fiscal/Fatura dos
serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração. A contratante poderá contestar os tempos de indisponibilidade apresentados pelo provedor, sendo válidos, prioritariamente, os dados apresentados pela contratante.
3.10. O provedor deverá apresentar relatório analítico, em meio eletrônico, contendo os tempos de indisponibilidade (com hora de início e fim da inoperância) e minutos excedentes ao prazo máximo para reparo do Serviço IP.
3.10.1. Os relatórios mensais gerados devem ser encaminhados por e-mail ou disponibilizados através de um portal web de acesso exclusivo da contratante durante todo o período do contrato.
4. Backbone do Provedor
4.1. O provedor deve possuir outorga da ANATEL para explorar Serviços de Rede Especializados – SER – ou Serviços de Comunicação Multimídia – SCM.
4.2. O backbone IP do provedor deve ser capaz de prover trânsito nacional e internacional para os SISTEMAS AUTÔNOMOS (AS’s) informados pela PROCEMPA, com suporte ao protocolo BGP-4.
4.3. Os roteadores do backbone IP do provedor devem estar aptos a fazer anúncio de no máximo 200 rotas dos AS’s informados pela PROCEMPA para outros AS’s nacionais e internacionais.
4.4. O provedor do serviço IP dedicado deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para os AS’s informados pela PROCEMPA.
4.5. O roteador do provedor deve estar apto a enviar, através do protocolo BGP-4, a sua tabela de roteamento do backbone IP do provedor de forma completa ou sumarizada, para o AS da PROCEMPA. A PROCEMPA poderá escolher se receberá a tabela de roteamento completa ou sumarizada.
4.6. O provedor deve suportar, implementar e executar a autenticação de sessões BGP via MD5, segundo a norma RFC 2385 ou a(s) norma(s) que a(s) atualize(m).
4.7. O provedor não deve impor nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao backbone IP da PROCEMPA. Qualquer exceção a essa regra deverá ter a concordância formal da PROCEMPA.
4.8. No caso de ataques aos endereços IPs da PROCEMPA, após identificação e solicitação da PROCEMPA, o provedor deverá possuir e implantar soluções para o bloqueio de tráfegos não desejados em até 2 (duas) horas após o registro da solicitação.
4.9. O provedor deverá informar a estrutura existente para atendimento a incidentes de segurança e indicar ações a serem tomadas para a proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá informar, mensalmente, a ocorrência de incidentes de segurança, especificando-os juntamente com as ações tomadas, e apresentar certificados de cursos correspondentes à qualificação técnica.
4.10. O provedor não deve ter nenhum serviço de cache transparente que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao backbone IP da PROCEMPA. Qualquer exceção a essa regra deverá ter a concordância formal da PROCEMPA.
4.11. O backbone IP do provedor deve possuir saída direta para os Estados Unidos da América (EUA) com, no mínimo, 25 Gbps (vinte e cinco gigabits por segundo). Essa saída deve ser composta por duas ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP do provedor e do AS remoto, sem backbones intermediários. O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer esse item.
4.12. O backbone IP do provedor deve possuir saídas múltiplas para a Europa com, no mínimo, 5 Gbps (cinco gigabits por segundo). O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer esse item.
4.13. O provedor deve ter seu backbone IP com saída em fibra óptica, com destino a backbone da América Latina, com banda de, no mínimo, 2 Gbps (dois gigabits por segundo). O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer esse item.
4.14. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto a outros provedores de backbone IP Nacionais de nível Tier 2 ou superior, com banda de, no mínimo, 50 Gbps (cinquenta gigabits por segundo). O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer esse item.
4.15. O provedor deve manter o ponto de presença de sua rede IP em Porto Alegre interconectado com o ponto de presença com saída internacional através de fibras ópticas com, no mínimo, o dobro da banda contratada pela PROCEMPA, sem passar por roteadores de terceiros nesses trechos.
4.16. O provedor deve garantir um tempo de resposta, para no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos pacotes, de, no máximo, 100 ms (cem milissegundos) entre dois roteadores quaisquer do seu backbone IP no Brasil. Entende-se por tempo de resposta o tempo necessário para um pacote de 64 bytes ir de um ponto A para um ponto B e voltar.
4.17. O provedor deve garantir um tempo de resposta, para no mínimo 95% dos pacotes, de, no máximo, 300 ms (trezentos milissegundos) entre os roteadores de borda do seu backbone IP e os roteadores dos AS's remotos na Europa.
4.18. O provedor deve garantir um tempo de resposta, para no mínimo 95% dos pacotes, de, no máximo, 200 ms (duzentos milissegundos) entre os roteadores do seu backbone IP e os roteadores dos AS's remotos nos Estados Unidos da América (EUA).
4.19. O provedor deve garantir que a perda de pacotes, entre dois roteadores quaisquer do seu backbone IP no Brasil, não será maior do que 1% (um por cento) ao dia, enquanto que a perda de pacotes por mês não pode ser maior do que 2% (dois por cento).
4.20. O provedor deve trocar tráfego diretamente dos Estados Unidos da América com, no mínimo, 4 (quatro) Sistemas Autônomos/provedores diferentes.
5. Serviço de Atendimento
5.1. A contratada deve manter centro de atendimento único para recebimento de chamadas de assistência técnica (CALLCENTER). Para novos serviços ou atualizações (upgrades), o contato poderá ser pelo mesmo canal ou através de um contato comercial (gerente de conta).
5.2. Prestar assistência técnica gratuita durante 24 horas do dia e 7 dias por semana com pessoas de suporte e operação treinadas nas tecnologias utilizadas no serviço (IP, roteamento BGP, VLANs, outras).
5.3. Manter estrutura própria de operação e manutenção, estabelecida em Porto Alegre e composta, no mínimo, por 3 (três) integrantes com formação na área de Telecomunicações e/ou Computação.
5.4. A assistência técnica deve atender no máximo em 1 (uma) hora depois de aberto o chamado. O atraso no atendimento será computado como tempo de inoperância.
5.5. Reparar, consertar e restabelecer o canal de comunicação ou roteador, quando estes apresentarem defeito ou estiverem inoperantes, no prazo máximo de 4 (quatro) horas.
5.6. Se necessária a prestação de atendimento na PROCEMPA, esta deve ser feita por técnicos devidamente credenciados.
5.7. Disponibilizar 2 (duas) horas mensais de contato direto com um engenheiro de redes para fins de consultoria, planejamento e avaliação de mudanças.
6. Atestado de Capacitação Técnica
6.1. Apresentar 2 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove que a licitante prestou e/ou presta o serviço com banda igual ou superior a 2.000 Mbps (dois mil megabits por segundo) ethernet efetivos.
XXXXX XXX - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
FORNECEDOR:
( ) COMPRAS E SERVIÇOS ( ) EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGª
ANÁLISE DOS INDICADORES
CONTAS: ANO FISCAL: | ||
Ativo circulante | (A/C) | R$: |
Realizável Longo Prazo | (RLP) | R$: |
Ativo total | R$: | |
Valores não conversíveis | R$: | |
Ativo Real | (AR) | R$: |
Passivo Circulante | (PC) | R$: |
Exigível a Longo Prazo | (ELP) | R$: |
(*) AR = Ativo Total - Valores não conversíveis em dinheiro
Indicadores | Fórmulas | Resultado | Compras e Serviços |
Liquidez Corrente (LC) | LC = (AC/PC) | LC= | LC = 0,7 |
Liquidez Geral (LG) | LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) | LG= | LG = 0,7 |
Solvência Geral (SG) | SG = AR / (PC+ELP) | SG= | SG = 0,7 |
OBS. 1: Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos.
OBS. 2: As formas societárias definidas na lei Complementar nº 123/2006 estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados, devendo, entretanto, fazer prova de faturamento.
OBS. 3: As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira estarão aptas, exclusivamente, para o fornecimento de bens para pronta-entrega.
OBS. 4: Considera-se pronta-entrega o fornecimento realizado pela contratada em 1 (uma) única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra.
Parâmetros estabelecidos pela Ordem de Serviço nº 06/2018 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório nº 18.12.000000128-6, PREGÃO ELETRÔNICO 008/18, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira da empresa e sua regularidade fiscal.
Porto Alegre, de de 2019.
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório nº 18.12.000000128-6, PREGÃO ELETRÔNICO 008/18, que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, de de 2019.
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal,
, CPF nº , Carteira de
Identidade nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no processo
licitatório nº 18.12.000000128-6, PREGÃO ELETRÔNICO 008/18, que é considerada:
( ) microempresa, conforme o artigo 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e o regulamento consubstanciado no Decreto nº 8.538/2015.
( ) empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006 e o regulamento consubstanciado no Decreto nº 8.538/2015.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
Por fim, a empresa declara que, na hipótese de ser proclamada vencedora do certame, promoverá a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Porto Alegre, de de 2019.
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
PE 008/18
XXXXX XXX – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX E JULGAMENTO
Para cada um dos lotes, o julgamento das propostas será baseado na tabela abaixo. Conforme o lote a que se refere a proposta, o fornecedor deve preencher o cabeçalho da tabela com um dos seguintes textos:
“LOTE 1 – Serviço de Acesso à Internet com Anti-DDoS” ou “LOTE 2 – Serviço de Acesso à Internet”
Tabela T1 - Preço da Largura de Banda
Serviço | LOTE 1 – Serviço de Acesso à Internet com Anti-DDoS ou LOTE 2 – Serviço de Acesso à Internet | |
Velocidade Ethernet (Mbps) | Preço mensal unitário do Mbps Ethernet (R$) | Preço mensal do Serviço IP (R$) |
2000 | ||
2250 | ||
2500 | ||
2750 | ||
3000 | ||
3250 | ||
3500 | ||
3750 | ||
4000 | ||
4250 | ||
4500 | ||
4750 | ||
5000 | ||
5250 | ||
5500 | ||
5750 | ||
6000 | ||
∑ | Somatório do Preço Mensal em R$ do Serviço IP | (R$) |
Desconto por Linha (%) | (%) |
Pelo acréscimo na Velocidade Ethernet ofertada, deverá haver um desconto do preço unitário por Mbps Ethernet de uma linha para outra, que deverá ser constante e maior ou igual a zero sucessivamente. O valor de desconto deve ser informado na última linha da tabela.
Serão rejeitadas as propostas que não obedecerem à regra de desconto colocada anteriormente (desconto constante >= 0).
O fornecedor que apresentar o menor valor na soma de todas as linhas da coluna denominada “Preço mensal do serviço IP (R$)” será o vencedor do lote.
A contratante poderá solicitar aumentos de banda (Velocidade Ethernet) inferiores ao tamanho do degrau de 250 (duzentos e cinquenta) Mbps. Nesses casos, o valor do Mbps será o valor da faixa corrente até a totalidade de banda contratada alcançar a nova faixa de Velocidade.
Validade
Para cada um dos lotes, o contrato terá validade mínima de 1 (um) ano, a contar da data da última assinatura registrada no contrato, e poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, caso seja de interesse da contratante.
Aditivo do Contrato
Caso seja necessário realizar um aditivo do valor do contrato, conforme a Lei nº 13.303/2016, o preço de referência para cálculo será o valor da última faixa da coluna “Preço mensal em R$ do Serviço IP”. Já o cálculo do acréscimo da banda contratada seguirá a seguinte fórmula:
Banda Aditivada = 6000 * (1 + ((Perc_Aditivo/100) * 1,6)) Em que:
Banda Aditivada = Velocidade em Mbps após o aditivo do contrato; Perc_Aditivo = Percentual a ser aditivado no valor do contrato (de 1% até 25%).
PE 008/18
ANEXO VIII – PROPOSTA
Este anexo estabelece o modelo sugerido de Proposta Comercial que poderá ser utilizado pelas empresas licitantes. Quaisquer informações adicionais necessárias à aferição do objeto desta licitação deverão ser consideradas e apresentadas pelas empresas participantes em suas propostas, mesmo que não previstas no presente anexo.
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], inscrita no CNPJ sob o nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], Bairro [NNNNNNNNNNNN], no Município de [NNNNNNNNNNNNN]/[UF], neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr(a). [NNNNNNNNNNNN], conforme abaixo:
Informamos, abaixo, proposta de preço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste edital:
Serviço | LOTE 1 – Serviço de Acesso à Internet com Anti-DDoS ou LOTE 2 – Serviço de Acesso à Internet | |
Velocidade Ethernet (Mbps) | Preço mensal unitário do Mbps Ethernet (R$) | Preço mensal do Serviço IP (R$) |
2000 | ||
2250 | ||
2500 | ||
2750 | ||
3000 | ||
3250 | ||
3500 | ||
3750 | ||
4000 | ||
4250 | ||
4500 | ||
4750 | ||
5000 | ||
5250 | ||
5500 | ||
5750 | ||
6000 | ||
∑ | Somatório do Preço Mensal em R$ do Serviço IP | (R$) |
Desconto por Linha (%) | (%) |
PRAZO DE ENTREGA: 60 dias para os lotes 1 e 2, conforme itens 1.1 dos Anexos I e II VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
PAGAMENTO: o primeiro, 30 dias após o aceite definitivo, e os demais, mês a mês GARANTIA: conforme edital
Representante legal da Empresa
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO AGÊNCIA CONTA-CORRENTE DADOS GERAIS:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
TELEFONE(s): ou E-MAIL:
PE 008/18
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório nº 18.12.000000128-6, PREGÃO ELETRÔNICO 008/18, que a empresa
dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere esta licitação, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação da empresa relativamente à sua capacidade técnica.
Porto Alegre, de de 2019.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Eu, (nome completo do representante legal) , inscrito no CPF sob o n° , representante legal da empresa
, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório nº 18.12.000000128-6, PREGÃO ELETRÔNICO 008/18, que todos os documentos apresentados são verdadeiros e que as cópias reproduzem fielmente os originais, responsabilizando-me pessoalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade desta declaração.
Porto Alegre, de de 2019.
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
DOCUMENTAÇÃO COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS
1. COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS, em sendo vencedora, deverá apresentar os documentos aplicáveis arrolados no item 8 do edital – DA HABILITAÇÃO e, ainda:
1.1. Atas de assembleias realizadas.
1.2. Comprovante de regularidade perante o OCERGS (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) ou o sindicato correspondente do Estado sede da cooperativa, ou declaração expressa e sob as penas da lei no sentido de não existir entidade similar no Estado sede da cooperativa.
1.3. Comprovação de existência há mais de 1 (um) ano.
1.4. Comprovação da existência de fundo para concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
1.5. As cooperativas que utilizarem as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
1.6. As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de trabalho (CTPS).
ANEXO XII
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774/2017
(Publicada no DOU de 27/12/2017, seção 1, página 45)
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano- calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do §1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 2º-A A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
§ 3º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EFD ICMS/IPI - ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
§ 5º O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx.
Parágrafo único. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD:
I - criação e edição; II - importação;
III - validação; IV - assinatura; V - visualização;
VI - transmissão para o Sped; e
VII - recuperação do recibo de transmissão.
Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere a escrituração.
§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.
§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:
I - se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e
II - se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.
Art. 6º-A A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o caput será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:
I - a identificação da escrituração substituída; II - a descrição pormenorizada dos erros;
III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e
V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.
§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.
§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que essa manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.
§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.
Art. 8º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006;
II - a obrigação de escriturar o Xxxxx Xxxxx ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e
III - a obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Art. 9º Os usuários do Sped a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.
§ 1º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras: I - será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;
II - o usuário deve guardar quanto às informações a que tiver acesso os sigilos comercial, fiscal e
bancário de acordo com a legislação respectiva; e
III - será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.
§ 2º Para realizar o acesso na modalidade integral o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.
Art. 10. O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome dos usuários a que se referem os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007.
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitida ao Sped.
§ 2º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, registro dos eventos de acesso, que conterá:
a) identificação do usuário;
b) identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;
c) o número de série do certificado digital;
d) a data e a hora da operação; e
e) a modalidade de acesso realizada, de acordo com o art. 9º.
§ 3º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular, às quais ele poderá ter acesso mediante utilização de certificado digital.
Art. 11. Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018)
Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.
Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial normas:
I - que estabeleçam regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos; II - que instituam tabelas de códigos internas ao Sped; e
III - que criam as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 14. Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ANEXO XIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE |
TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE VERACIDADE
(Cadastro de Usuários Externos no SEI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre)
NOME COMPLETO DO USUÁRIO | ||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | CPF | |
TELEFONE |
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da PMPA e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à PMPA para qualquer tipo de conferência;
III - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
IV - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura, o usuário ou a entidade porventura representada;
V - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VI - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o instrumento celebrado com a Prefeitura, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
VII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
VIII - a observância dos períodos de manutenção programada do Sistema, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
, dia de mês de ano.
ASSINATURA DO DECLARANTE
PE 008/18
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº 18.12.000000128.6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/18
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e seu Diretor Técnico, Alexandre Horn, abaixo assinados.
CONTRATADA: ...
As partes vêm firmar o presente contrato de prestação de serviços, em observância ao processo eletrônico nº 18.12.000000128-6 e à Lei nº 13.303/2016, nos termos e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação serviços de acesso à internet com Anti-DDoS/sem Anti-DDoS (depende do lote a que se referir o contrato), conforme especificações anexas.
1.2. Os valores especificados para os diferentes itens da contratação na proposta apresentada pela CONTRATADA serão utilizados em eventual alteração do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
2.1. O objeto da presente contratação deverá ser entregue e/ou executado conforme as especificações mencionadas na cláusula primeira e no local indicado pela CONTRATANTE.
2.2. Fica desde já acertado que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto e/ou serviço entregue que esteja em desacordo com o contrato.
2.3. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável, que verificará a quantidade/qualidade/adequação do objeto.
2.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada.
2.5. Caso algum produto/serviço não corresponda às exigências contratuais, a
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua notificação formal, a imediata substituição do objeto, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará em favor da CONTRATADA, mensalmente – com o primeiro pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a data da emissão do termo de aceite definitivo –, observadas as especificações trazidas na proposta, o valor estimado de R$ XXX, perfazendo um total anual estimado de R$ XXX.
3.1.1. Após as devidas conferências, a CONTRATANTE efetuará o pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço.
3.1.2. O preço é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS - DIFAL), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
3.2. A nota fiscal deve ser emitida até o último dia do mês de prestação do serviço, e encaminhada para a PROCEMPA através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx até o 3º dia do mês posterior à prestação do serviço, sob pena de atraso proporcional, juntamente com os documentos obrigatórios, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
b) Certificado de regularidade junto ao FGTS.
c) Certidão negativa de tributos municipais.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
e) Declaração da licitante de que não foi declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1. A CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal o número do contrato a que se refere, sob pena de a fatura não ser aceita pela CONTRATANTE. O atraso na correção da nota retardará proporcionalmente o respectivo pagamento.
3.2.2. Quando da emissão de nota fiscal eletrônica, ao CONTRATADADA deverá, obrigatoriamente, enviar arquivo XML para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ser dispensados, desde que tal comprovação fique certificada por servidor nos autos do processo.
3.4. A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no item 3.2, deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISSQN, IR, INSS etc.) previstos na legislação vigente.
3.5.1. Em relação ao ISSQN, será observada a Lei Complementar Municipal nº 306/1993, no que couber.
3.6. A CONTRATADA deverá informar na nota fiscal os impostos e respectivos percentuais/valores que incidam sobre o preço faturado. Não havendo referência aos impostos, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a deduzir de seus créditos quaisquer valores decorrentes de multas, juros e/ou encargos legais que venham a ser devidos em consequência da falta de informação ou de informação equivocada.
3.7. Os pagamentos serão efetuados ou mediante crédito em conta-corrente, devendo a CONTRATADA informar os respectivos números do banco, da agência e da conta, ou através de banco credenciado, a critério da CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de reter pagamentos na proporção do atraso da entrega dos bens e do fornecimento dos serviços.
3.9. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 13.303/2016.
4.2. Em caso de prorrogação do período de vigência do contrato, o valor será reajustado anualmente, a contar da data de assinatura do presente instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento e à proposta apresentada.
5.1.2. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
5.1.3. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.4. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.5. Prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados.
5.1.6. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do contrato.
5.1.7. Providenciar perante os órgãos competentes as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento.
5.1.8. Consultar a CONTRATANTE, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da prestação do serviço.
5.1.9. Submeter-se às disposições legais em vigor.
5.1.10. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.1.11. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
5.1.12. Não subcontratar, em parte ou na sua totalidade, o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A CONTRATADA, em razão do inadimplemento das obrigações, sujeitar-se-á às sanções administrativas de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE.
6.2. Na hipótese de ausência temporária de prestação de serviços, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do(s) item(ns) inadimplido(s), limitada a 10 (dez) dias, momento a partir do qual a ausência será considerada inexecução contratual.
6.3. Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do(s) item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 1 (um) ano.
6.4. Na hipótese de inexecução total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral contratado, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.5. A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas acima será precedida de contraditório e ampla defesa em favor da CONTRATADA.
6.6. O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da CONTRATANTE, e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.7. Na aplicação das penalidades previstas acima, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas.
6.8. Ocorrendo prejuízo à CONTRATANTE, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, serão devidas as indenizações correspondentes, reservando-se a CONTRATANTE o direito de aplicação das demais sanções previstas acima.
6.9. Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas, poderá ser aplicada à CONTRATADA advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
6.10. Esgotada a fase recursal, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município – AQM/SMF e CESO/SMOV, respectivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. As partes poderão, por comum acordo, extinguir o presente contrato.
7.2. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação vigente.
7.3. A rescisão poderá ser feita unilateralmente pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos pela CONTRATADA;
b) lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto nos prazos estipulados;
d) atraso injustificado no início do fornecimento;
e) paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) subcontratação total ou parcial do objeto do contrato; associação da CONTRATADA com outrem; cessão ou transferência, total ou parcial; bem como fusão, cisão ou incorporação;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
h) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
i) decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
j) dissolução da CONTRATADA ou falecimento de seu representante legal;
k) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.3. Caso a CONTRATANTE decida não rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da cobrança/fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal exima a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações.
8.2. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste instrumento.
8.3. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou
indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da CONTRATANTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas.
8.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do serviço já executado.
8.6. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
8.7. A CONTRATADA obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
8.8. A CONTRATADA reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução dos serviços objeto deste contrato, assumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instauradas ou ajuizadas contra a CONTRATANTE, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza e honorários de advogado, inclusive os de patrono da CONTRATANTE.
8.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários para a adequada prestação de serviços, podendo a CONTRATANTE recusar os serviços, e o respectivo pagamento, na hipótese de o trabalhador da CONTRATADA não apresentar os mencionados equipamentos.
8.9.1. Todos os equipamentos de proteção individual deverão estar em bom estado de conservação e dentro de seu período de validade.
8.10. Todas as comunicações referentes ao presente contrato poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de endereço informado pela CONTRATADA, ou por sistema gerenciador de contratos a ser informado pela CONTRATANTE.
8.11. Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, a CONTRATADA deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de capacitação.
8.12. Fica ajustado que a relação contratual observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco.
8.13. O objeto contratual poderá ser alterado somente por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
8.14. As informações obtidas pela CONTRATADA serão tratadas como sigilosas, não podendo ser usadas ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE.
8.15. Caso haja conflito entre as disposições de proposta comercial e este instrumento contratual, prevalecerá o último.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados do presente contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Porto Alegre, de de 2019.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor-Presidente Diretor Técnico
CONTRATADA:
PE 008/18