PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 080/2015 PROCESSO n° 124/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/01/2016 HORÁRIO: 09h00
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação da Excelentíssima Prefeita Municipal, SENHORA FLÁVIA XXXXXX XXXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 124/2015, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, Decreto n.º 4.266, de 03 de setembro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
As amostras e os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no dia 08/01/2016 às 09:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos acompanhados das respectivas Fichas Técnicas em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, assinada pelo responsável técnico.
O licitante Vencedor que não entregar as amostras e as fichas dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.
AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
As amostras dos itens 1 ao 08 poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas. As amostras dos itens 09 ao 12 serão devolvidas após análise.
Análise das Amostras: serão analisados os produtos quanto a rotulagem, conforme legislação vigente, propriedades organolépticas, teor de sódio e gordura (conforme estabelecido na resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013) e rendimento
As amostras deverão vir acompanhadas da relação de recebimento das amostras emitida pela licitante. Os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 08/01/2016 às 09:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.321, de 11 de fevereiro de 2014.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016, conforme
especificações constantes deste instrumento convocatório e de seus anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.1 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 080/2015 Processo nº 124/2015
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 080/2015 Processo nº 124/2015
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no XXXXX XX deste edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo com, até, três casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO II deste edital
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Orlândia. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem fornecendo, ou forneceu, produtos compatíveis com o objeto do presente certame;
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo VII;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no anexo VIII deste edital.
2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexequíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b”).
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - A proposta que conter eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneados no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
3.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato (ata de registro de preços), a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame e habilitada para análise das amostras.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor e habilitado para a análise das amostras.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor por item.
16 - Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I os licitantes vencedores deverão apresentar amostras (conforme solicitação no Anexo I) do produto, nas condições a seguir:
16.1 - As amostras deverão ser entregues imediatamente após conclusão das fases classificatória e habilitatória, na embalagem original de fornecimento (embalagem primária);
16.2 - As amostras em plena validade deverão ser entregues identificados com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, CNPJ, marca e fabricante do produto ofertado.
16.3 - Os membros da e Comissão Interna de Análise de Amostras designados pelo Decreto nº 4.232, de 22 de maio de 2013 farão a análise dos produtos, verificando a sua
compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s).
16.4- Os pareceres emitidos pela Comissão Interna de Análise de Amostras serão considerados suficientes para desclassificar os produtos.
16.5- Caso a(s) amostra(s) da(s) empresa(s) que ofertou(aram) o menor preço sejam reprovadas pela Comissão Interna de Análise de Amostras, na sessão de reabertura do certame haverá nova rodada de lances.
16.6- Após a nova fase de lances será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação para análise da documentação da(s) nova(s) empresa(s) habilitada(s) do certame e proceder-se-á análise das amostras por elas apresentadas.
16.7- Aprovadas as amostras será(ao) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) proponente(s)
16.8- Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas.
16.9- Serão inabilitadas as empresas que tendo cumprido tal exigência, tiverem suas amostras reprovadas através de laudos emitidos pela Comissão Interna de Análise de Amostras.
16.10- Quando da aquisição a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – As entregas dos produtos deverão ser feitas PARCELADAMENTE, até que seja atingida a quantidade total adquirida, sendo local de entrega: Departamento de Alimentação Escolar – Cozinha Piloto- (avenida do Café, nº 1.060 – centro, das 07h30 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, conforme necessidade e prévia solicitação do Departamento de Alimentação Escolar.
2 - A primeira requisição será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir o material.
2.1 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
2.2 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3 - O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
4 - As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos produtos, no ato da entrega, constam no anexo I.
5 - As empresas serão constantemente avaliadas quanto à qualidade dos produtos entregues, que deverão ser de 1ª qualidade, e dos serviços prestados. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
6 - No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo Departamento de Alimentação Escolar.
7 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, o contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da
data da assinatura da Ata, prazo para entrega do objeto licitado, até o limite quantitativo licitado.
8 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido nas condições estabelecidas no ANEXO I
deste edital.
2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos federais e estaduais.
2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada.
4 – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
XII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 2 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser formalizada a ata de registro de preços com o vencedor faltoso.
3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 2 deste item XII, ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e em jornal de circulação local.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
VII e VIII deste Edital, naquilo que for pertinente.
4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os produtos, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
5 - A ata de registro de preços vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura da Ata.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação 33.90.30.00 do orçamento previsto para 2016, suplementada se necessário.
2 - Valor Estimado: R$ 56.177,08 (Cinquenta e seis mil, cento e setenta e sete reis e oito centavos).
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local e no DOE.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – planilha descritiva e orçamentária dos produtos; Anexo II – modelo de proposta de preços;
Xxxxx XXX – modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – minuta de credenciamento;
Anexo V – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VI – minuta da ata de registro de preços;
Xxxxx XXX – declaração perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VIII – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar;
Anexo IX - dados do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro de preços.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia, SP, 03 de dezembro de 2015.
WAGNER DE JESUS LEMES
Chefe Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I – PLANILHA DESCRITIVA DOS PRODUTOS
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
Panificação | |||
01 | 300 | Sc | Farinha de Trigo Especial para Panificação (saco de 25kg): a) Classificação/ Características gerais: especial para panificação, produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpa, com cor BRANCA, isenta de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em sacos de 25 Kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original. c) Apresentar Ficha Técnica e Laudo. |
02 | 2.250 | Pcte | Fermento Biológico (pacote de 500g): a) Classificação/ Características gerais: deverá apresentar odor característico, ausência de parasitas, sujidades, mofos. Constar rótulo com marca, endereço do fabricante, número do registro e data de validade. b) Declarar marca e apresentar amostra |
03 | 40 | Cx | Melhorador (caixa de 20 kg): a) Classificação/ Características gerais: deverá estar isento de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em caixas de 20 Kg. Prazo mínimo de validade de 6 meses. b) Declarar marca e apresentar amostra. |
04 | 3 | Kg | Gergelim (Kg): a) Classificação/Características gerais: deverá apresentar-se isento de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmido ou embolorado. Embalado em saco plástico atóxico, transparente, identificando o número de registro no órgão competente, contendo peso líquido de 01 Kg, com prazo de validade no mínimo de 180 dias e data de fabricação mínima de 30 dias. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra. |
05 | 20 | Kg | Polvilho Azedo (Kg): a) Classificação/ Características gerais: isenta de insetos e materiais estranhos não podendo estar úmida. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a 6 meses. Em embalagens de 1 Kg. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original. |
06 | 15 | Kg | Coco Ralado sem Açúcar (Kg): a) Classificação/ Características gerais: constituído por polpa de coco parcialmente desengordurado, desidratado, sem adição de açúcar, com conservante permitido por lei. Validade 4 meses e data fabricação de 30 dias. Embalagens de 01 Kg. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original. |
07 | 320 | Sc | Pré-Mistura para Confecção de Pão Doce/ Hot Dog (25Kg): a) Classificação/ Características: farinha especial destinada para fabricação de pães especiais, pão de forma, pão hot dog e pão hambúrguer. Produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpa, isenta de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em sacos de 25 Kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original. c) Apresentar Ficha Técnica e Laudo. |
08 | 60 | Sc | Pré-Mistura para Confecção de Pão Doce/ Bisnaga Integral (25Kg): a) Classificação/ Características: farinha especial integral destinada para fabricação de pães especiais, pão de forma, pão hot dog e pão hambúrguer. Produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpa, isenta de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em sacos de 25 Kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra na menor embalagem original. c) Apresentar Ficha Técnica e Laudo. |
Utensílios | |||
09 | 8 | pcte | Luva Térmica Felpuda para Forno Panificação, cano longo para uso Profissional (Par): a) Classificação/ Características: luva térmica felpuda para forno de panificação, tipo mão de gato, reforçada, cano longo, 50 cm, que suporte altas temperaturas, nas cores azul ou cru. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra na embalagem original. |
10 | 6 | Und | Resma Papel Manteiga (50x70cm) (aprox 400 folhas): a) Classificação/ Características: resma de papel manteiga cortadas, em embalagens de aprox. 400 folhas no formato 50x70cm, gramatura de 40g/m². b) Declarar marca e apresentar amostra com 03 folhas. |
11 | 40 | und | Assadeira para Pão Doce em Flandres, baixa (40x60x05cm): a) Classificação/ Características: assadeira cônica, para pão doce em folhas de flandres, com medindo aprox. 40x60x05cm. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra. |
12 | 2 | und | Raspadeira em inox, cabo plástico, cor branca, 10cm: a) Classificação/ Características: raspadeira em inox, com aprox. 10cm, cabo plástico na cor branca. b) Declarar marca e apresentar 01 amostra. |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
Item | Qtd | Und | Produtos | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total Geral |
OBS: Os valores ofertados serão a única remuneração pela prestação dos serviços contratados, correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrente da entrega e da própria prestação de serviços, conforme memorial descritivo.
Os serviços serão pagos conforme o número de componentes solicitados e efetivamente realizados em cada evento.
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, SP, de de 2015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 80/2015 PROCESSO n° 124/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do
art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO IV - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 080/2015
PROCESSO n° 124/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, credencia
como seu representante o Sr. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do
/disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2015. (assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº 080/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA: .......................................................
VALOR: R$ ................
PREGÃO Nº 80/2015.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e catorze, na sede do Município de Orlândia, localizado na Praça Coronel Orlando, n.º 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, daqui em diante designado meramente MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 16.235.812-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, Secretário Municipal da Educação, no uso das atribuições a ela conferidas pelo Decreto Municipal n.º 4.266, de 03 de setembro de 2013, em conformidade com o resultado do PREGÃO N.º 080/2015, devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93, bem como da Lei 10.520/02, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos produtos adquiridos no processo licitatório, da(s) empresa(s) cujo objetos foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES):
, com sede na , nº – Bairro
, em /SP, CEP , inscrita no CNPJ n.º , nesta ato representada por seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente PREGÃO PRESENCIAL tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA
PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 – Sempre que julgar necessário, o Município de Orlândia solicitará, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
2.2 – O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de Xxxxxxx, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos federais e estaduais.
3.2 – Pela aquisição dos produtos, objeto da presente ata, ficam registradas as importâncias unitárias objeto das propostas vencedoras, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita aquisição.
3.3 – O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Orlândia; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente; 2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto; 3º) Efetuar o pagamento na forma
estabelecida na cláusula terceira; 4º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigerá por até 06 (seis) meses, contados da data da assinatura de seu instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal da Educação com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
7.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
7.3 Fica determinado pela Secretaria Requisitante a Srta. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Alimentação Escolar, portador da cédula de identidade RG n.º ..................., inscrito no CPF/MF sob o n.º ........................, para que se cumpra a função de gestor do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 – O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 – O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 – O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 – Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
8.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 – Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 – Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.4 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 080/2015 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
8.5 – Fica eleito o foro do Município de Orlândia para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Orlândia, SP, de _ de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Município de Orlândia
-----------------------------------
contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -----------------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local e Data:
CONTRATANTE
Nome e cargo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2015, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, SP, de de 2015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX-DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2016.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato/ata):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.