PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 048/2021-PE/SEMSA -SRP CONTRATO Nº 2021.048.07-PE/SEMSA-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 048/2021-PE/SEMSA -SRP CONTRATO Nº 2021.048.07-PE/SEMSA-SRP
Processo Administrativo Nº 048/2021-PE/SEMSA-SRP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do
Pará, localizada na Xxx 00 xx Xxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.352.501/0001-16 neste ato representada pela sua Titular Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG n°. 1344269 PC/PA e CPF n°.000.000.000-00 e de outro lado a empresa PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 22.351.840/0001-31, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, XXX 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxx - Xxxx, XXX:00000-000 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG nº2764134 PC/PA e o CPF:000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2021-PE/SEMSA-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se, CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA PARA USO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS-PARÁ.
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | TOTAL |
79 | 50000 | COMPRIMIDO | CLOR. DE PROPRANOLOL 40MG | SANVAL | R$0,05 | R$2.500,00 |
115 | 5000 | CÁPSULA | FLUCONAZOL 150MG | PHARLAB | R$0,64 | R$3.200,00 |
121 | 1250 | FRASCO 150,00 ML | AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:50MG/ML, APRESENTAÇÃO:PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 150ML (25% do total) –Exclusiva para ME ou EPP | PRATI | R$5,20 | R$6.500,00 |
129 | 6000 | FRASCO 600,00 MG | AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600,00 MG (75% do total) –Ampla Concorrência | PHARLAB | R$6,50 | R$39.000,00 |
130 | 2000 | FRASCO 600,00 MG | AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600,00 MG (25% do total) –Exclusiva para ME ou EPP | PHARLAB | R$6,50 | R$13.000,00 |
136 | 67500 | COMPRIMIDO | CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MG (75% do total) –Ampla Concorrência | ABL | R$0,31 | R$20.925,00 |
137 | 22500 | COMPRIMIDO | CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MG (25% do total) –Exclusiva para ME ou EPP | ABL | R$0,31 | R$6.975,00 |
139 | 1000 | FRASCO 100,00 ML | CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100,00 ML (25% do total) –Exclusiva para ME ou EPP | ABL | R$8,40 | R$8.400,00 |
164 | 1875 | FRASCO | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1MG/ML (75% do total) –Ampla Concorrência | PRATI | R$6,70 | R$12.562,50 |
165 | 625 | FRASCO | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1MG/ML (25% do total) –Exclusiva para ME ou EPP | PRATI | R$6,70 | R$4.187,50 |
166 | 4000 | FRASCO | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML | HIPOLABOR | R$3,80 | R$15.200,00 |
190 | 15000 | FRASCO | IBUPROFENO 50MG/ML | NATULAB | R$1,60 | R$24.000,00 |
208 | 1000 | FRASCO | MALEATO DE DEXCLORENIRAMINA 0,4MG/ML | PRATI | R$1,81 | R$1.810,00 |
219 | 7500 | BISNAGA | METRONIDAZOL CREME VAGINAL (75% do total) –Ampla Concorrência | SANVAL | R$5,75 | R$43.125,00 |
226 | 8000 | AMPOLA | METOCLORPRAMIDA CLORIDRATO 5MG/ML | PHARLAB | R$0,88 | R$7.040,00 |
230 | 1000 | BISNAGA | NISTATINA CREME VAGINAL | PRATI | R$5,95 | R$5.950,00 |
VALOR TOTAL | R$214.375,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$214.375,00 (Duzentos e Quartoze Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão nº 048/2021-PE/SEMSA-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1.A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 048/2021-PE/SEMSA-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05/08/2021 extinguindo-se em 05/08/2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.1 A Contratada obriga-se a:
1.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações tamanho, modelo, tipo.
1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos
1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EXERCICIO 2021:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0004 2.065 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FONTE: 12110000
10.301 0004 2.067 – MANUTENÇÃO DAS UBS/SAUDE DA FAMILIA, MANTER OS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA.
FONTE: 12130000
FONTE: 12140000
10.302 0004 2.073 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL/PROGRAMA MAC, MANTER O FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL.
FONTE: 12110000
FONTE: 12130000
FONTE: 12140000
10.303.004.2.078- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA FONTE: 12130000
10 122 0005 2.063- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19.
FONTE: 12142100
33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
33.90.32.00- MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
DADOS BANCARIOS
BANCO: BANCO DO BRASIL - 001
AGENCIA:5886-6
CONTA CORRENTE:9226-6
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de
comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) Municipio de Rurópolis, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº048/2021-PE/SEMSA-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de
Rurópolis, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Rurópolis-PA, 05 de Agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:19 577320244
Assinado de forma digital por FRANCISCA SOARES SCHOMMER:1957732024 4
Dados: 2021.08.05
12:31:08 -03'00'
PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIR:2235184000013 1
Assinado de forma digital por PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIR:22351840000131
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Maraba, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28881745000126, ou=Certificado PJ A1, cn=PHARMA BRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIR:22351840000131
Dados: 2021.08.11 11:44:58 -03'00'
FRANCISCA SOARES SCHOMMER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ (MF) 12.352.501/0001-16 CONTRATANTE | ANTONIO GLAYDSON DIOGO DA SILVA CPF Nº000.000.000-00 PHARMA BRA XXX.XX XXXX.XXXX. EIRELI CNPJ (MF)22.351.840/0001-31 CONTRATADA |
Testemunhas:
1.
2.