EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /16
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA, ADMINISTRADORA E GERENCIADORA DE PLANO DE AS- SISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR, NA MODALIDADE “PLANO ADMI-
NISTRADO”, cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando ( ) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI............................ PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA- TÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
XIV DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA
LEI FEDERAL 8.666/93)
XV DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II QUADRO DE VIDAS E FAIXA ETÁRIA ANEXO III QUADRO DE CID DOS AFASTADOS
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
ANEXO VIII MODELO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO X PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO XI MODELO DE TERMO DE ACEITE
ANEXO XII MODELO DE TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/16
Data: de _ de 2016
Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente e Diretor de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELE- TRÔNICO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA, ADMINIS- TRADORA E GERENCIADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITA-
LAR, NA MODALIDADE “PLANO ADMINISTRADO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pe- lo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 56.144/2015 (dispõe sobre Sistema de Registro de Preços e altera os Decretos nº 44.279/03 e 49.286/08), 56.475/2015 (disciplina sobre o tratamento diferenciado nas contratações públicas, em conformidade com as Leis Complementares 123/06 e 147/14) e demais legislações pertinenetes.
I – OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPE- RADORA, ADMINISTRADORA E GERENCIADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR, NA MODALIDADE “PLANO ADMINISTRADO”, con-
forme descrições e especificações constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 925099, nas condições descritas neste edital, de- vendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia
/ / 2016.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Ca- dastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coliga- das ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, nem for- mem grupo econômico de fato, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Ad- ministração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e deci- são TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qual- quer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o ter- ceiro dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Mu- nicipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conheci- mento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua e- ventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Em- presa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC n° 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Na- cional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão parti- cipar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas op- tantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de ne- nhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igual- dade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada.
c) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contrata- ção, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
d) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30,
§ 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000,xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
e) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacio- nal (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
f) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identifica- ção e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo De- creto Municipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabili- zar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por e- ventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com PREÇO POR VIDA, a título de taxa de administração, conforme Anexo IX, na data e horário ci- tados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses- são pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista no item 16.1 alínea “a”, Xxxxxxxx XXX, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, se houver;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar o preço por vida, expresso em algarismos, com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
e) declarar expressamente que o valor total cotado, inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos nesse Edital e seus Anexos.
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou in- corretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2016 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita conso- nância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, inici- ando-se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apre- sentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele oferta- do e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for re- cebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer ele- mento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previs- tas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pre- gão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 00 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabili- zará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sis- tema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classifi- cada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/15. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercí- cio do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada que deverá encaminhar os documentos ABAIXO elen- cados em ARQUIVO ÚNICO por meio do site Comprasnet – opção “ENVIAR ANEXO”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos corridos após convo- cação do Pregoeiro:
− Proposta de preços (Anexo IX) com as informações do item 4.6 do Edital;
− Documentos de habilitação (Cláusula VIII) do Edital;
− Anexos IV, V, VI (se for o caso), VII e X.
6.14.1 Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail licitaca- o@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo den- tro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2 Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário de encerra- mento da fase de Habilitação para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.3 Proposta Comercial, conforme Anexo IX, contendo preço por vida, a título de taxa de participação, em conformidade com as especificações, constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, expressos em reais, com duas ca- sas decimais e por extenso, de acordo com os lances eventualmente ofertados, declarando expressamente que atende, na íntegra, as condições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto deste certame.
6.14.4 É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância a súmula nº 254 do TCU.
6.14.5 A critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima (item 6.14) definido sem motivo justifica- do.
6.14.6 O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.14.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regularização da documentação fiscal, em relação às ME/EPP após as pro- vidências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, altera- do pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
6.14.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sis- tema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legisla- ção pertinente.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR VIDA de acordo com o Anexo IX deste Edital, observados os requisi- tos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre e- xequível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do con- trato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desa- tender as exigências habilitatórias, ou se houver desistência do lance, o Prego- eiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessiva- mente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação às ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor total.
VIII – HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proce- der-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, con- forme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no do- micílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Mu- nicipal nº 44.279/03;
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas alíneas “a” a “e” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por só- cio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do de- clarante (vide modelo – Xxxxxx XX e V);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instru- mento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e De- creto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Ane- xo VI, deste Edital.
8.2.6. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, passados em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre(m) o correto cumprimento de obri- gações da mesma natureza e/ou compatíveis ao objeto da presente licitação, ou se- ja, Operação, Administração e Gerenciamento de Plano de Assistência Médica e hospitalar, na modalidade “Plano Administrado”, comprovando no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de vidas do objeto da licitação, assinado e com identificação do atestante. Os atestados deverão conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatá- rio, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.7. Declaração de que no prazo de até 60 (sessenta) dias, da assinatura do instru- mento contratual, disporá do credenciamento de Hospitais e Laboratórios rela- cionados nos itens 3.1 e 3.2 do “Termo de Referência” – Anexo I;
8.2.8. Declaração de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual possuirá em seu quadro de empregados, administrador ou responsável técnico com especia- lização médica, com diploma de graduação em Administração Hospitalar e es- pecialização/pós-graduação em Administração Hospitalar ou Gestão de Saúde, reconhecidos pelo MEC;
8.2.9. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.9.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Mu- nicípio de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal des- ta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.10. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c) Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.11. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta FINAL, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.2.12. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação fi- nanceira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento:
8.2.12.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil;
8.2.12.2. O não cumprimento do subitem 8.2.13.1 acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o di- reito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.12.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário O- ficial.
8.2.13. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.13.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.14. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo VI deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legisla- ção pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, tam- bém, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado du- rante o trâmite do certame.
8.2.15. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algu- ma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, se- rá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.15.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no pró- prio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX";
8.5. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação;
8.6. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão con- sideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura dos envelopes;
8.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do E- dital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
8.9. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será e- xaminada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edi- tal, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a li- citante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medi- das penais cabíveis.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recor- rer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a- presentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, que- rendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados im- portará na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sis- tema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A Alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à pro- posta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e compro- vada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X - ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em pri- meiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pre- goeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte en- dereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editá- vel), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual perío- do, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
13.1.1. A convocação poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apresentar:
a) Todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles a- presentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de valida- de expirados, bem como os demais documentos constantes do Edital e Contrato;
b) Comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informa- tivo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.;
c) Comprovação de que possui em seu quadro de empregados, através registro em carteira ou cópia de contrato de trabalho, os profissionais solicitados no item 8.2.8, apresentando também o diploma de gradua- ção e especialização/pós-graduação do profissional, reconhecidos pe- lo MEC.
d) Declaração se comprometendo a obedecer às leis federais nºs 9.656/98 e 9.961/00 dentro das Normas Técnicas determinadas pela Agência Naci- onal de Saúde Suplementar (ANS) regularmente publicada no DOU duran- te a vigência do contrato;
13.2. A CONTRATADA deverá atender na integra ao Anexo I – Termo de Referência, des- te Edital.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
14.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, ob- servando os seguintes procedimentos.
14.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que im- plique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
14.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às institui- ções responsáveis por sua emissão.
14.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencio- nados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
14.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índi- ces de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
14.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
14.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judi- cial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
14.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no ca- so de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
14.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia con- tratual, esta será restituída ao término do contrato.
14.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as par- tes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de even- tuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
XV– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93.
15.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer do Contrato será objeto de Termo Aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
15.3. Após o período de 12 (doze) meses de vigência, a CONTRATADA poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A LICITANTE estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras ca- bíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da PRODAM, a sanção prevista na alínea “e” do item 16.2 abaixo;
d) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual devidamente assinado, dentro do prazo estabelecido no item 13.1 da Cláusula XIII deste Edital;
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a 3(três) dias.
16.2. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 a- cima, e em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, confor- me o caso.
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas san- ções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à PRODAM-SP pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.3. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.4. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedi- das no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercí- cio.
16.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
16.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.7. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspon- dente qualquer destas datas.
16.7.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será conside- rada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para in- terposição da defesa prévia.
16.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por im- procedente a juízo da Contratante, a PRODAM avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contradi- tório e a ampla defesa.
16.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
16.10. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1 Taxa de Administração
17.1.1 A Taxa de Administração será faturada mensalmente, através de Nota Fiscal em separado dos demais serviços, contemplando a quantidade de vidas multiplicada pelo valor per capita estipulado contratualmente.
17.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, através do Expediente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
17.1.3 O valor constante da Nota Fiscal será pago em 30 (trinta) dias, contados da data do aceite para pagamento, sendo certo que o referido aceite será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Nota.
17.1.4 Caso as faturas contenham divergências com relação ao estabelecido no Contrato, a PRODAM-SP ficará obrigada comunicar à CONTRATADA formalmente o motivo da não aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo a regularização ser efetuada pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal.
17.1.5 O valor da Taxa de Administração proposto deverá abranger todos os custos diretos e in- diretos, inclusive aqueles decorrentes da tributação, necessários à perfeita prestação dos serviços e execução do Contrato.
17.1.6 O pagamento estará condicionado à regularidade da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidi- rão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese pre- vista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.1.7 No caso de Cooperativa, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
17.2. Valor de Utilização.
17.2.1 A CONTRATADA apresentará à PRODAM-SP, aos cuidados do Departamento de Gestão do Plano de Saúde, quinzenalmente, de acordo com datas e cronogramas estabe- lecidos entre as Partes, relação discriminada dos valores gastos e eventuais glosas indi- viduais através de relatório de atendimento em papel timbrado que conterá minimamen- te:
a) identificação do usuário (matrícula e nome);
b) nome do prestador;
c) código da tabela e descrição do procedimento;
d) quantidade de procedimentos (quantidade de dia de internação, quantidade de sessões de tratamento etc.;)
e) tipo de serviço (ambulatorial, internação, tratamento seriado, remoção, quimioterapia ou pronto socorro);
f) data de atendimento (no caso de internação deverá constar data de entrada e saída)
g) valor do procedimento; e
h) valor total.
17.2.1.1 Os preços dos serviços deverão ser faturados com base nos valores e nas instru- ções das tabelas de preços indicadas e procedimentos vigentes à época da pres- tação dos serviços.
17.2.1.2 No caso de despesas realizadas por prestadores de “alto custo”, a remuneração corresponderá aos valores firmados entre a CONTRATADA e o prestador de “alto custo”.
17.2.1.3 Para os materiais descartáveis, prótese, órtese, materiais de síntese e medicamentos, deverá ser utilizada a codificação das tabelas TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), ANVISA (Angencia Nacional de Vigilancia Sanitaria), SIMPRO E BRASÍNDICE.
17.2.1.4 As taxas, diarias e gases medicinais terão como parametro de codificação as tabelas AMB - Associação Medica Brasileira e tabelas proprias dos pretadores. Caso não haja código especifico para algum serviço prestado, deverá ser feito o processamento eletronico em código genérico pre-determinado entre as partes até que novo codigo seja criado ser for o caso.
17.2.1.5 Os percentuais de acrescimos e de descontos incidirão sobre despesas realizadas, cujos valores tem por base aqueles discriminados nas tabelas AMB nº 92, AMB nº 96, CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Medicos e a tabela TUSS.
17.2.1.6 Caso haja a realização de glosas nos valores encaminhados para pagamento, poderá a CONTRATADA apresentar recurso junto à administração do Contrato do Plano de Saúde para a revisão, após a efetivação do pagamento da fatura i- nicial.
17.2.1.7 O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosa- dos é de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do pagamento das despesas, de- vendo ser feito por escrito e conter os seguintes dados:
a) número do processo em que ocorreu a glosa;
b) matrícula do usuário;
c) nome do usuário;
d) data do atendimento;
e) discriminação do (s) item (s) glosado(s)
f) valor do(s) item(s) glosado(s)
g) fundamentação para revisão da glosa;
17.2.1.8 No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a PRODAM-SP autorizará a CONTRA- TADA e emitir a nota de débito que deverá vir acompanhada de relação sintética contendo o nome, CNPJ/CPF, valores utilizados por prestador de serviços e entregue no setor de expediente da PRODAM-SP.
17.2.2 O pagamento dos valores de utilização serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após aprovação da Nota Fiscal pelo Gestor Técnico da Contratante, que terá até 3 (três) dias úteis para esse procedimento.
17.2.3 Caso as notas de débito/fatura contenham divergências com relação ao estabelecido no Con- trato, a PRODAM-SP comunicará formalmente a CONTRATADA o motivo da não aprova- ção em até 05 (cinco) dias úteis, devendo o correr sua regularização em até 02 (dois) dias ú- teis contados da ciência da CONTRATADA.
17.2.4 Todos os ônus decorrentes de atrasos de pagamento dos prestadores em geral pela CON- TRATADA serão de inteira responsabilidade desta nos casos em que houver suspensão dos repasses previstos neste subitem.
17.2.5 A PRODAM-SP poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar cópias dos contratos fir- mados entre a CONTRATADA e as empresas e profissionais credenciados, bem como ex- tratos pormenorizados dos procedimentos realizados, devendo apresentá-las em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão dos pagamentos.
17.2.6 Havendo divergências entre os valores contratados nos termos do item supra e aqueles envi- ados para faturamento da PRODAM-SP, a suspensão dos pagamentos perdurará até que seja concluído processo de auditoria das faturas, identificando possíveis equívocos e/ou irregula- ridades a serem corrigidos.
17.2.6.1 A correção dos valores praticados em desacordo com o presente Instrumento Con- tratual e seu repasse não obsta à PRODAM-SP a adoção das medidas judiciais e administrativas aplicáveis com base na legislação em vigor.
17.2.6.2 A identificação de erro no faturamento não gera direito a reajuste de valores ou incidência de juros pelo período de apuração.
17.2.7 O prazo para apresentação das faturas deverá ser de no maximo 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da prestação dos serviços.
17.2.8 A CONTRATADA enviará demonstrativo de utilização individualizado a cada titular dos serviços prestados por seus credenciados, mensalmente e apenas quando houver prestação de serviços, podendo ser este emitido por meio eletrônico, devendo conter:
a) número do usuário;
b) nome do prestador de serviço;
c) data e horário da prestação dos serviços ou, se o caso, o período de internação
d) descrição dos serviços prestados; e
e) (outras informações necessárias ao perfeito esclarecimento do serviço prestado, a critério do Departamento de Gestão do Plano de Saúde da PRODAM-SP;)
17.2.9 Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o valor da Taxa de Administração poderá ser readequado aos padrões de mercado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicos – IPC/FIFE.
17.2.10 A PRODAM-SP promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CON- TRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CON- TRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de de- zembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
17.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requeri- mento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice ofi- cial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percen- tual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerra- mento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apre- sentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de que a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciên- cia aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segu- rança do futuro contrato.
18.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2016.
XXXX XXXXXXX FRANÇA PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
1. OBJETO
O objeto de presente licitação é a contratação de empresa operadora, administradora e gerencia- dora de Plano de Assistência Médica e Hospitalar, na modalidade “Plano Administrado”, na forma disciplinada pela Lei Federal 9.656/98, Lei Federal 9.961/00, MP nº 2.177-44 de 24/08/2001 e os procedimentos médicos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar através da Resolução CONSU nº 10/98 e suas alterações, bem como a Resolução RN nº 387 – ANS de 09/01/08, que garanta assistência aos empregados da CONTRATANTE e seus dependentes legais. Considerar-se-á Plano Administrado o modelo em que a CONTRATANTE define o desenho de coberturas e regras para a operacionalização que será gerenciado pela CONTRATADA. Nessa mo- dalidade, as despesas decorrentes da utilização dos serviços serão assumidas pela CONTRATANTE e seus respectivos empregados em regime de pós-pagamento, vinculados às Tabelas: AMB (Associ- ação Médica Brasileira) nº 92; AMB nº 96, quando da falta de procedimentos listados na tabela an- terior; e CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), em caso de procedimentos realizados fora do Estado de São Paulo.
2. PROPOSTA COMERCIAL
2.1. Declarar que dispõe de serviço de tele - atendimento ou 0800, 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, inclusive feriado, através de numero de telefone fixo situado em área de abrangên- cia do DDD 11, ou declarar seu compromisso em disponibiliza-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.2. Apresentar o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) referente ao resultado da ultima divulgação pela ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, conforme legislação vigen- te, comprovando pontuação mínima na faixa de intervalos, maior ou igual a 0,60 pontos.
3. DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários dos serviços propostos por este Termo de Referência os Empregados da CON- TRATANTE, Aposentados, Demitidos, Diretores e seus dependentes legais e/ou agregados (mesmo em regime de união estável, comprovada através declaração) e estagiários, resultando num total de 2419 (duas mil, quatrocentos e dezenove) vidas cadastradas em 29/02/2016.
Os beneficiários e respectivos dependentes regularmente inscritos terão direito a Assistência Médi- ca na segmentação assistencial, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, conforme Rol de Proce- dimentos constantes do Anexo I da Resolução – RN nº 167 – ANS de 09/01/2008 e Extra Rol (pro- cedimentos não constates no Rol) e posteriores que venham a ser editados, junto a prestadores cre- denciados pela CONTRATADA, desde que indicados pelo seu corpo clínico e aprovados pela CONTRATANTE segundo normativo interno próprio, que visa regular as especificidades da em- presa CONTRATADA.
3.1. Com relação ao atendimento Hospitalar, a empresa vencedora do processo deverá apresentar em no máximo 60 (sessenta) dias após a efetivação do processo seu cadastro constando minima- mente, os hospitais abaixo relacionados:
SÃO PAULO-CAPITAL REDE STANDARD
HOSPITAL ALBERT SABIN HOSPITAL BANDEIRANTES HOSPITAL CEMA
HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO HOSPITAL DO SEPACO
HOSPITAL N. S. DE LOURDES – REDE DOR HOSPITAL E MATERNIDADE STA. MARCELINA
HOSP. EDMUNDO VASCONCELOS (GASTROCLINICA) HOSPITAL IGESP
HOSPITAL METROPOLITANO HOSPITAL NIPO BRASILEIRO HOSPITAL PAULISTA HOSPITAL DAS CLINICAS
HOSPITAL SAN PAOLO (antigo Voluntários da Pátria) HOSPITAL SANTA CRUZ
HOSPITAL SANTA ISABEL HOSPITAL SANTA PAULA HOSPITAL SANTA RITA
HOSPITAL SÃO CAMILO IPIRANGA HOSPITAL SÃO CAMILO SANTANA HOSPITAL SÃO PAULO
HOSPITAL VILA LLOBOS
INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER
REDE SENIOR
H.C. E FUNDAÇÃO ZERBINI HOSPITAL A. C. CAMARGO - Oncologia HOSPITAL ALVORADA MOEMA
HOSPITAL BENEFICENCIA PORTUGUESA HOSPITAL E MAT. SANTA JOANA HOSPITAL INFANTIL SABARÁ
HOSPITAL NOVE DE JULHO
Sabendo-se que os usuários da rede Sênior terão direito também a re- de STANDARD
REDE PREMIUM
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ HOSPITAL E MAT. SANTA CATARINA HOSPITAL E MAT. SÃO LUIZ – REDE DOR HOSPITAL SAMARITANO
HOSPITAL SÃO CAMILO POMPÉIA
HOSPITAL SIRIO LIBANES – Cirurgia Neurológica PRO MATRE PAULISTA
HOSPITAL SÃO JOSE
Sabendo-se que os usuários da rede PREMIUM terão direito também as redes STARNDARD e SÊNIOR.
GRANDE SÃO PAULO
4 (quatro) Hospitais, abrangendo, no mínimo, Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes; Mauá e a região do ABC.
BAIXADA SANTISTA 2 (dois) Hospitais
CAMPINAS E REGIÃO 2 (dois) Hospitais
3.2. Da mesma forma, a empresa proponente deverá possuir em seu quadro de credenciados os labo- ratórios abaixo relacionados:
BIOCLÍNICO LABORATORIO FEME CDB – AFIP/TKS XXXXXXX XXXXXXXX CURA
DELBONI AURIEMO ENDOMED
FLEURY (somente para REDE PREMIUM) LAVOISIER MEDICINA DIAGNOSTICA LABORATORIO A+
SALOMAO E ZOPPI CUORE
4. DAS COBERTURAS E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO
O padrão de atendimento poderá ser nas acomodações de enfermaria ou apartamento, de acordo com a opção feita pelo usuário e autorizada pela CONTRATANTE.
Todos os materiais utilizados para o atendimento médico, hospitalar e ambulatorial, em emergência e/ou programado, deverão ser de reconhecida qualidade, principalmente em procedimentos cirúrgi- cos, não sendo admitidos materiais tidos pelo mercado como de qualidade questionável ou de qual- quer forma inferior ao usualmente praticado, ressalvados em todos os casos indicações de materiais específicos por parte da CONTRATANTE.
As adesões efetuadas no período de implementação do contrato e as inclusões posteriores de titula- res e seus dependentes efetuadas em razão de contratações de empregados por parte da CONTRA- TANTE terão carência zero, cobertura às doenças e lesões preexistentes, inclusive para os usuários afastados por doença, moléstias profissionais e internados, os acidentes de trabalho e suas conse- quências, incluindo os acidentes de trajeto e todos os demais caracterizados como tal pela legislação pertinente.
A cada período de 12 (doze) meses da celebração do contrato a que se refere este termo de referên- cia, a CONTRATADA abrirá o prazo de 10 (dez) dias úteis para que os empregados da CONTRA- TANTE e seus dependentes possam optar por mudança no padrão de acomodação, sem carência, sendo vedada a mudança de padrão por outra forma.
A CONTRATADA deverá atender às disposições da Resolução Normativa – RN nº 387, de 09 de janeiro de 2008, conforme o prazo nela estipulado, e a todas as que vierem a complementá-la, subs- tituí-la ou de qualquer forma alterar a regulamentação atinente ao objeto deste Termo de Referên- cia.
3.1. ABRANGÊNCIA
4.1.1. A cobertura oferecida pela CONTRATADA terá abrangência nacional, com ênfase em São Paulo/Capital, demais Municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, Baixada Santista, Jundiaí, Campinas, Sorocaba, Atibaia e São José dos Campos.
4. 1.2. A CONTRATADA deverá manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado na época da contratação. Caso haja descredenciamento de qualquer prestador, a CONTRATADA deverá credenciar outro de mesmo porte e abrangência territori- al, e com a mesma capacitação técnica, ou superiores, situado preferencialmente na mesma localidade ou, se inexistente, na mais próxima possível, no prazo máximo de 60 (sessenta) di- as.
4.1.2.1. Caberá à CONTRATANTE decidir sobre o credenciamento do prestador, assegurando- se sua substituição em caso de recusa.
4.1.2.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar unilateralmente o descredenciamento de prestador, o que acarretará à CONTRATADA as demais providências deste item 3.1.2.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Empresa vencedora obrigar-se-á a:
5.1.1. Assinar o Instrumento Contratual em 03 (três) dias úteis após a convocação nesse senti- do, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela PRODAM-SP.
5.1.2. Para a assinatura do “Instrumento Contratual”, a empresa adjudicada deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda será feita a verifi- cação da alínea “a” do item 8.4 do edital.
5.1.3. A empresa contratada prestará garantia, por qualquer das modalidades previstas no Ar- tigo 56 da Lei 8.666/93, equivalente a 5% (cinco) por cento do valor total estimado do contrato.
5.1.4. A Garantia prestada será devolvida quando da celebração do Termo de Encerramento Contratual, caso a contratada não tenha débitos a saldar com a PRODAM-SP.
5.1.5. Caso haja prorrogação ou aditamento contratual, a garantia oferecida deverá ser atuali- zada.
5.1.6. Para a cobrança, pela Contratante, de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia prevista no item 8.1.3 poderá ser executada.
5.1.7. O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ter sua du- ração prorrogada até o limite legal.
5.2. Garantir assistência à saúde, clínica e/ou cirúrgica nos consultórios dos profissionais, em hos- pitais e ambulatórios, dentro da rede nacional mantida ou credenciada pela CONTRATADA, com base na Lei nº 9.656/1998, nas especialidades, nos serviços e nos procedimentos relacio- nados neste Termo de Referência e Anexos.
5.3. Prestar os serviços, garantindo o atendimento aos beneficiários da CONTRATANTE, a partir da data da assinatura do contrato.
5.4. Processar as inclusões, alterações e exclusões das informações cadastrais dos beneficiários da CONTRATANTE em sua base de dados, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunica- ção, ressalvado o procedimento imediato a ser adotado em caso de emergência.
5.5. Comunicar a CONTRATANTE o desligamento ou a substituição do prestador de serviço con- tratado ou credenciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o respectivo cancela- mento.
5.6. Emitir carteiras de identificação para os beneficiários, sem custos adicionais para a CONTRA- TANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, tanto para o forne- cimento inicial, quanto no caso de emissão decorrente de novas adesões.
5.6.1. As carteiras de identificação deverão seguir o padrão imposto pela ANS – Agencia Na- cional de Saúde, por meio da RN 389 e posteriores que vierem a substitui-la ou comple- ta-la.
5.6.2. Cada beneficiário terá direito à emissão de 01 (uma) via da carteira de identificação ao ano em caso de extravio, e de quantas forem necessárias em caso de furto, roubo ou ou- tro modo de subtração ilícito, sem qualquer ônus e mediante comprovação por boletim de ocorrência da autoridade policial competente.
5.7. Colocar à disposição dos beneficiários “Central de Atendimento” com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, devendo prestar informações de cobertura, de endereço e telefone dos prestadores.
5.8. Colocar à disposição dos beneficiários, em endereço eletrônico, listagem completa onde cons- tem os profissionais e as instituições que compõem a rede nacional credenciada.
5.9. Disponibilizar na rede credenciada hospital geral ou especializado, maternidade, pronto socorro geral ou especializado e serviços de remoção.
5.10. Avaliar em sua “Central de Atendimento”, dentro do prazo legal estipulado pela ANS – A- gencia Nacional de Saude, os pedidos de exames expedidos pelos prestadores credenciados, emitindo a respectiva autorização, quando for o caso, conforme normativo interno próprio da CONTRATANTE.
5.11. Avaliar imediatamente em sua “Central de Atendimento” as solicitações de internação feitas pelos prestadores, autorizando quando for o caso, e indicando o número de diárias inicialmen- te autorizadas para cada internação, conforme normativo interno próprio da CONTRATAN- TE.
5.12. Acompanhar as internações dos beneficiários e providenciar a prorrogação do período inicialmen- te autorizado, quando necessário. Caso haja alteração do tipo de internação originalmente autori- zada (de clínica para cirúrgica ou vice-versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova autorização por parte da auditoria médica.
5.13. Realizar visitas, sempre que necessário, através de sua auditoria médica, às instituições CON- TRATADAS, com o objetivo de acompanhar e sugerir a adoção de providências, inclusive no que se refere à interrupção, transferência e limitação de internações.
5.14. Encaminhar as informações relativas a cada internação, prorrogação e alta, por meio eletrôni- co, para a CONTRATANTE, de forma a permitir o acompanhamento da evolução de cada beneficiário internado, sempre que solicitado.
5.15. Analisar previamente as despesas das internações, à luz dos prontuários médicos, com o obje- tivo de realizar as glosas que se fizerem necessárias, comunicando a CONTRATANTE
5.16. Encaminhar por meio eletrônico e, quando solicitado, por papel todos os dados necessários ao processamento das despesas dos beneficiários da CONTRATANTE no período.
5.17. Os arquivos encaminhados por meio eletrônico deverão ser do tipo Excel ou assemelhado, para que seja possível a migração dos dados para o sistema da CONTRATANTE.
5.18. O arquivo deverá ter layout fixo, sendo que qualquer modificação não anteriormente informa- da poderá acarretar em atraso na análise do faturamento e, conseqüentemente, no pagamento.
5.19. No caso de utilização de outro tipo de arquivo, a CONTRATADA deverá informar à GES- TÃO DO PLANO DE SAUDE DA CONTRATANTE para que esta verifique a possibilidade da adequação de seu sistema.
5.20. A CONTRATADA deverá encaminhar se possível, antes do primeiro faturamento, arquivo nos moldes do faturamento para teste. O arquivo teste é importante para que não haja atraso na análise do faturamento.
5.21. Colocar à disposição da administração da CONTRATANTE, por meio eletrônico ou, quando solicitado, por papel, relatórios gerenciais sobre a utilização dos beneficiários no período, par- ticipando da elaboração de mecanismos de controle da participação do TITULAR no custeio do Plano.
5.22. Fazer a gestão administrativa e financeira dos DEMITIDOS E APOSENTADOS cadastrados no Plano, conforme Lei 9656/98 e solicitação da CONTRATANTE, gerando boletos para pa- gamento e informando mensalmente à Contratante o movimento para compensação financeira das faturas e controle por parte da gestão do contrato. Os valores per capita serão definidos por faixa etária observados o último período de um ano de utilização do plano de saúde.
5.23. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
5.24. Organizar eventos voltados à saúde como, por exemplo, a Semana da Saúde.
5.25. Indicar, formalmente, preposto, visando a estabelecer contatos com o representante do CON- TRATANTE.
5.26. Registrar o plano objeto deste Termo de Referência junto à ANS e demais órgãos previstos na legislação aplicável.
5.27 Manter sigilo de dados e informações, não podendo utiliza-los sem previa autorização da CONTRATANTE.
6. DO REEMBOLSO
6.1.1 A CONTRATADA assegurará o reembolso, no limite das obrigações contratuais, das despe- sas efetuadas pelos Beneficiários ou seus dependentes, com assistência à saúde, conforme o estabelecido entre a CONTRANTE e a CONTRADA, em contrato.
6.1.2. O reembolso de que trata a clausula anterior será realizada com base nos valores da Tabela de Referencia que é utilizada pela CONTRATADA no pagamento de seus prestadores, vigentes na data do pagamento e á disposição para fins de consulta, na sede administrativa desta ope- radora.
6.1.3. Os valores dispostos na Tabela de Referencia nunca serão inferiores aqueles praticados pela CONTRATADA no pagamento aos seus prestadores.
6.1.4 O prazo para a contratada efetuar o reembolso será, no máximo, de 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, e na hipótese de reembolso parcial será devolvido uma cópia informando o que não foi pago e o motivo pa- ra que seja providenciado e encaminhado novamente, para pagamento de acordo com os limi- tes estabelecidos em contrato.
6.1.5. Os Beneficiários terão até 12 (doze) meses, contados da data da ocorrência do evento, para solicitar o reembolso, tal como determina a lei cível brasileira.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Encaminhar relação dos beneficiários, quando da assinatura do Contrato com a CONTRATA- DA, com todos os dados necessários para fins de cadastramento.
7.2. Comunicar à CONTRATADA, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do serviço, as inclusões e exclusões de beneficiários, bem como os casos de perda, por qualquer motivo, do direito ao atendimento, sem prejuízo da movimentação diária encaminhada via online.
7.3. Recolher e devolver, sempre que possível, na ocasião da exclusão de beneficiário, assim como no caso de rescisão contratual, as respectivas carteiras de identificação, bem como qualquer documento análogo, fornecido pela CONTRATADA, adotando o mesmo procedimento na ocorrência de rescisão contratual, ficando responsável no caso da não devolução.
7.4. Comunicar à CONTRATADA a perda ou extravio de carteiras de identificação ou qualquer documento análogo, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de segunda via.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados.
7.6. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CON- TRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
7.7. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabe- lecidas neste contrato.
7.9. Atestar a execução do objeto por meio de gestor designado.
7.10. Designar um gestor para acompanhamento e fiscalização deste contrato.
8. CARÊNCIAS, INCLUSÕES E EXCLUSÕES
8.1. Para fins deste Termo de Referência ficam isentos de quaisquer carências:
a) os beneficiários do objeto deste Termo de Referência relacionados pela CONTRATANTE até o prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
b) aqueles que venham a adquirir a condição de beneficiário, após a assinatura do contrato, desde que manifestada à opção pela inclusão:
b.1) data de entrada em exercício do beneficiário titular na CONTRATANTE, em até 30 (trin- ta) dias;
b.2) data da reassunção de exercício referente ao retorno de licenças e afastamentos sem re- muneração;
b.3) data de nascimento do beneficiário dependente;
b.4) data de expedição do termo de guarda ou tutela, para inclusão de filhos adotivos ou me- nores sob guarda ou tutela;
b.5) data do casamento do beneficiário titular, para inclusão do cônjuge e dependentes afins;
b.6) data da certidão ou declaração de união estável do beneficiário titular;
c) os beneficiários que optarem por mudança no padrão de acomodação, a cada período de 12 (do- ze) meses da celebração do contrato a que se refere este termo de referência, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, especialmente designados para esse fim, conforme item 3 do presente;
d) os beneficiários que atenderem outras formas de isenção definidas internamente pela CONTRA- TANTE, através de normativo específico, e devidamente comunicadas à CONTRATADA.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo des- cumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabele- cidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de resci- são, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. É facultado, à PRODAM-SP, o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou par- cialmente, independentemente de Notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previs- tos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades a ela conce- didas no Instrumento Contratual e neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercí- cio.
9.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de apli- cação das demais, bem como das penalidades previstas na Legislação elencada no item
9.1 desta Cláusula.
10. SANÇÕES TECNICAS
Conforme regras definidas na Lei 9656/98 da ANS – Agencia Nacional de Saúde
11 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
11.1. Pagamento da Taxa de administração
11.1.1. A taxa de administração será faturada mensalmente, através de Nota Fiscal em separado dos demais serviços, contemplando a quantidade de vidas multiplicada pelo valor per capita es- tipulado contratualmente.
11.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço.
11.1.3. O valor constante na Nota Fiscal será pago em 05 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite, sendo certo que o referido aceite será efetuado no prazo de 03 (três) dias úteis do re- cebimento da mesma.
11.1.4. Caso as faturas contenham divergências com relação ao estabelecido no Contrato, a CON- TRATANTE ficará obrigada a comunicar à CONTRATADA formalmente o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis, devendo a regularização ser efetuada pela CON- TRATADA em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal.
11.1.5. O valor da taxa de administração proposto deverá abranger todos os custos diretos e indire- tos, inclusive aqueles decorrentes da tributação, necessários à perfeita prestação dos serviços e execução do contrato.
11.1.6. O pagamento estará condicionado à regularidade da CONTRATADA junto ao CADIN do Município de São Paulo.
11.1.7. No caso de Cooperativa, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de calculo da con- tribuição previdenciária.
11.2. Pagamento do Valor de Utilização
11.2.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRANTANTE, aos cuidados do Departamento de Gestão do Plano de Saúde, quinzenalmente de acordo com datas e cronogramas estabelecido entre as Partes, relação discriminada dos valores gastos e eventuais glosas individuais atra- vés de relatório de atendimento em papel timbrado que conterá, minimamente:
a) identificação do usuário (matrícula e nome);
b) nome do prestador;
c) código da tabela e descrição do procedimento;
d) quantidade de procedimentos (quantidade de dias de internação, quantidade de sessões de tratamento etc);
e) tipo de serviço (ambulatorial, internação, tratamento seriado, remoção, quimioterapia ou pronto-socorro);
f) data de atendimento (no caso de internação deverá constar data de entrada e saída);
g) valor do procedimento; e
h) valor total.
11.2.1.1. Os preços dos serviços deverão ser faturados com base nos valores e nas instruções das tabelas de preços indicadas e procedimentos vigentes à época da prestação dos serviços.
11.2.1.2. No caso de despesas realizadas por prestadores de “alto custo”, a remuneração corresponderá aos valores firmados entre a CONTRATADA e o prestador de “alto custo”.
11.2.1.3. Para os materiais descartáveis, prótese, órtese, materiais de síntese e medicamentos, deverá ser utilizada a codificação das tabelas TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), ANVISA (Angencia Nacional de Vigilancia Sanitaria), SIMPRO E BRANCÍNDICE.
11.2.1.4. As taxas, diarias e gases medicinais terão como parametro de codificação as tabelas AMB - Associação Medica Brasileira e tabelas proprias dos pretadores. Caso não haja código especifico para algum serviço prestado, deverá ser feito o processamento eletronico em código genérico pre-determinado entre as partes até que novo codigo seja criado ser for o caso.
11.2.1.5. Os percentuais de acrescimos e de descontos incidirão sobre despesas realizadas, cujos valores tem por base aqueles discriminados nas tabelas AMB nº 92, AMB nº 96, CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Medicos e a tabela TUSS.
11.2.1.6. Caso haja a realização de glosas nos valores encaminhados para pagamento, poderá a CONTRATADA apresentar recurso junto à administração do Contrato do Plano de saúde para a revisão, após a efetivação do pagamento da fatura inicial.
11.2.1.7. O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosados é de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do pagamento das despesas, devendo ser feito por escrito e conter os seguintes dados:
a) número do processo em que ocorreu a glosa;
b) matrícula do usuário;
c) nome do usuário;
d) data do atendimento;
e) discriminação do(s) item(s) glosado(s);
f) valor do(s) item(s) glosado(s); e
g) fundamentação para revisão da glosa.
11.2.1.8. No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a Contratante autorizará a Contratada emitir a nota de débito que deverá vir acompanhada de relação sintética contendo o nome, CNPJ/CPF, valores utilizados por prestador de serviços e entregas no se- tor de expediente da PRODAM-SP.
11.2.2. O pagamento dos valores de utilização serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a- provação da Nota Fiscal pelo Gestor técnico da Contratante, que terá até 3 (três) dias úteis para esse procedimento.
11.2.3. Caso as notas de débito/fatura contenham divergência com relação ao estabelecido no Con- trato, a CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA o motivo da não a- provação em até 03 (três) dias úteis, devendo ocorrer sua regularização em até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da CONTRATADA.
11.2.4. Todos os ônus decorrentes de atrasos de pagamento dos prestadores em geral pela CON- TRATADA serão de inteira responsabilidade desta nos casos em que houver suspensão dos repasses previstos neste subitem.
11.2.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar cópias dos contratos firmados entre a CONTRATADA e as empresas e profissionais credenciados, bem como ex- tratos pormenorizados dos procedimentos realizados, devendo apresentá-las em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão dos pagamentos.
11.2.6. Havendo divergência entre os valores contratados nos termos do item supra e aqueles envia- dos para faturamento da CONTRATANTE, a suspensão dos pagamentos perdurará até que seja concluído processo de auditoria das faturas, identificando possíveis equívocos e/ou irre- gularidades a serem corrigidos.
11.2.6.1. A correção dos valores praticados em desacordo com o presente Instrumento Con- tratual e seu repasse não obsta à CONTRATANTE a adoção das medidas judiciais e administrativas aplicáveis com base na legislação em vigor.
11.2.6.2. A identificação de erro no faturamento não gera direito a reajuste de valores ou in- cidência de juros pelo período de apuração.
11.2.7. O prazo para apresentação das faturas deverá ser de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da prestação dos serviços.
11.2.8. A CONTRATADA enviará demonstrativo de utilização individualizado a cada titular dos serviços prestados por seus credenciados, mensalmente e apenas quando houver prestação de serviços, podendo este ser emitido por meio eletrônico, devendo conter:
a) nome do usuário;
b) nome do prestador de serviços;
c) data da prestação dos serviços ou, se o caso, o período de internação;
d) descrição dos serviços prestados; e
e) outras informações necessárias ao perfeito esclarecimento do serviço prestado, a critério do Departamento de Gestão do Plano de Saúde da CONTRATANTE.
11.2.9. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o valor da taxa de administração poderá ser readequado aos padrões de mercado, aplicando-se a variação do IPC-FIPE.
11.2.10. A CONTRATANTE promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a ina- dimplência consignada no CADIN.
12. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de desempenho anterior, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, com dados de endereçamento do emitente, comprovando a execução da prestação dos serviços, com características compatíveis e semelhantes com o ob- jeto da licitação, ou seja, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE, comprovando no mínimo, 50% (cinquenta por cento), do número de vidas, objeto da licitação.
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca XXX 00000-000 – São Paulo – SP
Caixa Postal 3971 – XXX 00000-000
Tel.: (011) 0000- 0000 (DDR)
Fax: (011) 0000- 0000
ANEXO II
QUADRO DE VIDAS E FAIXA ETÁRIA CADASTRADAS BASE ABRIL/2016
FAIXA | TITULAR | DEPENDENTE | TOTAL | |||||||
MASC | FEM | TOTAL | MARC | FEM | TOTAL | MASC | FEM | TOTAL | % | |
0-18 | 1 | 0 | 1 | 194 | 189 | 383 | 195 | 189 | 384 | 15,87 |
19-23 | 18 | 9 | 27 | 67 | 78 | 145 | 85 | 87 | 172 | 7,11 |
24-28 | 40 | 16 | 56 | 81 | 88 | 169 | 121 | 104 | 225 | 9,30 |
29-33 | 57 | 27 | 84 | 19 | 62 | 81 | 76 | 89 | 165 | 6,82 |
34-38 | 89 | 38 | 127 | 13 | 50 | 63 | 102 | 88 | 190 | 7,85 |
39-43 | 75 | 25 | 100 | 11 | 60 | 71 | 86 | 85 | 171 | 7,07 |
44-48 | 69 | 36 | 105 | 16 | 58 | 74 | 85 | 94 | 179 | 7,40 |
49-53 | 19 | 10 | 29 | 4 | 9 | 13 | 23 | 19 | 42 | 1,74 |
54-58 | 208 | 109 | 317 | 50 | 130 | 180 | 258 | 239 | 497 | 20,55 |
59- | 113 | 51 | 164 | 61 | 169 | 230 | 174 | 220 | 394 | 16,29 |
TOTAL | 689 | 321 | 1.010 | 516 | 893 | 0000 | 0000 | 0000 | 2.419 | 100,00 |
TOTAL GERAL | 2.419 |
ANEXO III
QUADRO DE CID DOS AFASTADOS REFERENTE BASE ABRIL/2016
QUANTIDADE | CID |
1 | L 97 e I 82.9 |
1 | I10, I 61.3, I 64, I 69.2 , G 81 e G11 |
1 | F 39 |
1 | C 15 e C 16.0 |
1 | M 65, F 20 e F 25.1 |
1 | S 70.0, M25.5, M51.2, M54.3 e M54.4 |
1 | S 43.0 e M75.1 |
1 | M 54.5 |
1 | M 75.1 |
1 | Z 54.0 e C 50 |
1 | F 32.1 e F 41.9 |
1 | C 54.1 |
1 | C 32.1 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /16
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) ofertado(s) atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Lici- tação.
local e data
(Assinatura) (nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /16
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se se- gue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Di- reta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal. São Paulo, de de 2016.
(nome/representante legal) nº RG
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /16
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situa- ção de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2016.
Assinatura do Responsável legal pela Empresa
RG CPF
Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa pro- ponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /16 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Ca- dastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPE- RADORA, ADMINISTRADORA E GE- RENCIADORA DE PLANO DE ASSIS- TÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR, NA MODALIDADE “PLANO ADMINIS- TRADO”
CONTRATAN- TE:........................................................................................................................................................
....................................................................................................
CONTRATA- DA:.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO : PREGÃO ELETRÔNICO N.º PPROCESSI DE INFORMAÇÃO Nº 040/2016
Aos ... (----------) dias do mês de ------------- de , as partes acima qualificadas resolveram ce-
lebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADO- RA, ADMINISTRADORA E GERENCIADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR, NA MODALIDADE “PLANO ADMINISTRADO”, conforme característi- cas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no item 5, do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3 Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a con- tar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ...... ( ).
4.2. O valor total estimado do presente contrato é de R$ .........( ).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que inci- dam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Condições de Faturamento e Pagamento da Taxa de Administração
5.1.1. A taxa de administração será faturada mensalmente, através de Nota Fiscal em separa- do dos demais serviços, contemplando a quantidade de vidas multiplicada pelo valor per capita estipulado contratualmente.
5.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do ex- pediente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço.
5.1.3. O valor constante da Nota Fiscal será pago em 30 (trinta) dias, contados da data do aceite, sendo certo que o referido aceite será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Nota Fiscal.
5.1.4. Caso as faturas contenham divergências com relação ao estabelecido no Contrato, a CONTRATANTE ficará obrigada comunicar à CONTRATADA formalmente o mo- tivo da não aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo a regularização ser efetuada pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal.
5.1.5. O valor da taxa de administração proposto deverá abranger todos os custos diretos e indiretos, inclusive aqueles decorrentes da tributação, necessários à perfeita prestação dos serviços e execução do contrato.
5.1.6. O pagamento estará condicionado à regularidade da CONTRATADA junto ao Ca- dastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo,
sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o regis- tro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
5.1.7. No caso de cooperativa, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal discrimi- nada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
5.2. Valor de Utilização
5.2.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRANTANTE, aos cuidados do Departamento de Gestão do Plano de Saúde, quinzenalmente de acordo com datas e cronogramas estabelecido entre as Partes, relação discriminada dos valores gastos e eventuais glo- sas individuais através de relatório de atendimento em papel timbrado que conterá, minimamente:
a) identificação do usuário (matrícula e nome);
b) nome do prestador;
c) código da tabela e descrição do procedimento;
d) quantidade de procedimentos (quantidade de dias de internação, quantidade de sessões de tratamento etc);
e) tipo de serviço (ambulatorial, internação, tratamento seriado, remoção, quimiote- rapia ou pronto-socorro);
f) data de atendimento (no caso de internação deverá constar data de entrada e saí- da);
g) valor do procedimento; e
h) valor total.
5.2.1.1. Os preços dos serviços deverão ser faturados com base nos valores e nas instruções das tabelas de preços indicadas e procedimentos vigentes à época da prestação dos serviços.
5.2.1.2. No caso de despesas realizadas por prestadores de “alto custo” a remunera- ção corresponderá aos valores firmados entre a CONTRATADA e o prestador de “alto custo”.
5.2.1.3. Para os materiais descartáveis, próteses, órteses, materiais de síntese e me- dicamentos, deverá ser utilizada a codificação das Tabelas TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sani- tária), SIMPRO e BRASÍNDICE.
5.2.1.4. As taxas diárias e gases medicinais terão como parâmetro de codificação as tabelas AMB – Associação Médica Brasileira e Tabelas próprias dos prestadores. Caso não haja código especifico para algum serviço prestado, deverá ser feito o processamento eletrônico em código genérico pré-determinado entre as partes até o que o novo código seja criado, se for o caso.
5.2.1.5. Os percentuais de acréscimos e de descontos incidirão sobre despesas reali- zadas, cujos valores têm por base àqueles discriminados nas tabelas AMB n.º 92, AMB n.º 96, CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela TUSS.
5.2.1.6. Caso haja a realização de glosas nos valores encaminhados para pagamento, poderá a CONTRATADA apresentar recurso junto à administração do Contrato do Plano de Saúde para a revisão, após a efetivação do pagamento da fatura inicial.
5.2.1.7. O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosados é de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do pagamento das despesas, de- vendo ser feito por escrito e conter os seguintes dados:
a) número do processo em que ocorreu a glosa;
b) matrícula do usuário;
c) nome do usuário;
d) data do atendimento;
e) discriminação do(s) item(s) glosado(s);
f) valor do(s) item(s) glosado(s); e
g) fundamentação para revisão da glosa.
5.2.1.8. No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a CONTRATANTE autoriza- rá a CONTRATADA emitir a nota de débito que deverá vir acompanhada de relação sintética contendo o nome, CNPJ/CPF, valores utilizados por prestador de serviços e entregue no setor de expediente da PRODAM-SP.
5.2.2. O pagamento dos valores de utilização serão realizados em até 10 (dez) dias úteis, após aprovação da Nota Fiscal pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, que terá até 03 (três) dias úteis para esse procedimento.
5.2.3. Caso as notas de débito/fatura contenham divergência com relação ao estabelecido no Contrato, a CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA o motivo da não aprovação em até 05 (cinco) dias úteis, devendo ocorrer sua regulari- zação em até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da CONTRATADA.
5.2.4. Todos os ônus decorrentes de atrasos de pagamento dos prestadores em geral pela CONTRATADA serão de inteira responsabilidade desta nos casos em que houver suspensão dos repasses previstos neste subitem.
5.2.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar cópias dos contratos firmados entre a CONTRATADA e as empresas e profissionais credenci- ados, bem como extratos pormenorizados dos procedimentos realizados, devendo apresentá-las em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão dos pagamentos.
5.2.6. Havendo divergência entre os valores contratados nos termos do item supra e aque- les enviados para faturamento da CONTRATANTE, a suspensão dos pagamentos perdurará até que seja concluído processo de auditoria das faturas, identificando possíveis equívocos e/ou irregularidades a serem corrigidos.
5.2.6.1. A correção dos valores praticados em desacordo com o presente Instrumento Contratual e seu repasse não obsta a CONTRA- TANTE a adoção das medidas judiciais e administrativas aplicá- veis com base na legislação em vigor.
5.2.6.2. A identificação de erro no faturamento não gera direito a reajuste de valores ou incidência de juros pelo período de apuração.
5.2.7. O prazo para apresentação das faturas deverá ser de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da prestação dos serviços.
5.2.8. A CONTRATADA enviará demonstrativo de utilização individualizado a ca- da titular dos serviços prestados por seus credenciados, mensalmente e ape- nas quando houver prestação de serviços, podendo este ser emitido por meio eletrônico, devendo conter:
a) número do usuário;
b) nome do prestador de serviços;
c) data e horário da prestação dos serviços ou, se o caso, o período de inter- nação;
d) descrição dos serviços prestados; e
e) outras informações necessárias ao perfeito esclarecimento do serviço prestado, a critério do Departamento de Gestão do Plano de Saúde da CONTRATANTE.
5.3. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o valor da Taxa de Adminis- tração poderá ser readequado aos padrões de mercado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE.
5.4. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento
enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
5.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizan- do-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.6. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os servi- ços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que com- provem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticida- de.
CLÁUSULA VI – GARANTIA CONTRATUAL – ART. 56 DA LEI N.º 8.666/93.
6.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste contrato, na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, cor- respondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos:
6.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não te- nha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
6.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de veri- ficação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
6.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobe- jarem aquele valor.
6.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou neces- sidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
6.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garan- tia poderá ser executada.
6.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da res- posta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devida- mente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancá- ria, pelo Banco Central do Brasil.
6.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando confi- gurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
6.10. A Contratada se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decor- rentes do descumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA VII – PENALIDADES
7.1. A Contratada estará sujeita às penalidades, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atuali- zações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
c) Advertência por escrito;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o do- bro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cu- jas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem moti- vo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à PRODAM-SP pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.2. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parci- almente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de apli- cação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atua- lizações e demais legislações pertinentes.
7.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contra- tante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
7.6. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
7.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada re- cebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.7. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improce- dente a juízo da Contratante, a PRODAM avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do di- reito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO.
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à Contratante o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Contratante.
8.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumi- das em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabeleci- das.
9.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
9.3. A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classifi- cação exigidas na licitação.
9.4. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrô- nico nº XXXXX nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios ele- trônicos, à máquina ou em letra de forma.
9.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atua- lizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação perti- nente à matéria.
9.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renún- cia, novação ou alteração do pactuado.
9.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornan- do-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabeleci- das.
9.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, van- tagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA X – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XXXXXXX e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XI – FORO.
11.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA) PE /16
Declaramos que esta proposta tem validade de 60 dias, contados da data de abertura do Pregão e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Item | Descrição | Qtde. de Vidas | Pr. p/ Vida | Pr. Mensal | Pr. Total |
1 | Serviços de Assistência Médica e Hospitalar na modalidade “Plano de Saúde Administrado” | 2.419 | |||
PREÇO TOTAL (A ser postado no Com- prasnet). |
Todos os custos, impostos, encargos e taxas inerentes à realização do serviço objeto desta lici- tação, inclusos nos preços desta proposta.
"DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXI- GÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /16 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos cus- tos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da presta- ção dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO I- TEM 6.14.4 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se hou- ver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.14.4 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídi- ca - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem re- passados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
MODELO DE TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE <indicar a fase> CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA> CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a <apon- tar os produtos vendidos> referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000> e que foram satisfeitas todas as condições de análise e testes de acordo com os quesitos e condições exigi- das do contrato.
São Paulo, de de 2016
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
MODELO DO TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com <apontar os produtos vendidos>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emi- tida em / / 20 , referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as for- malidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 2016.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA