DA FASE RECURSAL Cláusulas Exemplificativas

DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema. 9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso. 9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital. 9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21). 9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21). 9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21). 9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico. 9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim. 9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- razões, contado do término do prazo da recorrente. 12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.
DA FASE RECURSAL. O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis, a contar da decisão.
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar o recurso, que será analisada pelo Pregoeiro, cabendo aos demais licitantes no encargo de, desde logo, caso queiram, apresentarem contra­razões. 9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso. 9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão, o encaminhamento do memorial e de eventuais contra­razões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
DA FASE RECURSAL. DA ADJ UDICAÇÃO
DA FASE RECURSAL. Da decisão proferida pela autoridade competente caberá recurso ao Defensor Público-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da carta de intimação.
DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema. 12.1.1 O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso. 12.1.2 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 8.13 deste Edital. 12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso: 12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão; 12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais. 12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio retardamento do certame.
DA FASE RECURSAL. 5.1. Fica assegurado o direito a interposição de recursos contra as decisões tomadas neste procedimento de seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final para a entrega das propostas.
DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarado o vencedor quanto ao preço e a habilitação documental, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.