Termo de Recebimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2018
Termo de Recebimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2018
Atesto o recebimento do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2018, referente à (objeto)
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Data de Retirada do EDITAL: / /
Empresa:
Nome:
Endereço:
Telefone: Fax:
E-mail:
ASSINATURA:
ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Materiais e Compras, por meio do fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA SECRETARIAS MUNICIPAlS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2018 PROCESSO BETHA Nº 106/DCL/2018 TIPO: MENOR PREÇO/POR LOTE
O Município de JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto nº 06/2018 de 03 de janeiro de 2018, torna público que de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar Federal nº 123 de
14 de dezembro de 2006, receberá em conformidade com o presente PREGÃO PRESENCIAL, até às 15:30 hrs do dia 07 de junho de 2018, na Prefeitura de JAGUARIAÍVA, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, envelopes contendo PROPOSTA de PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO para Contratação de empresa para instalação e aquisição de uma antena FM e acessórios para a migração da Rádio Jaguariaíva, objeto do presente EDITAL.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para instalação e aquisição de uma antena FM e acessórios para a migração da Rádio Jaguariaíva.
PREGÃO PRESENCIAL - Menor Preço/Por lote
INICIO DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 15:30 horas, 07/06/2018.
PREÇO MÁXIMO: Até R$ 60.567,33(sessenta mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos)
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo do contrato será de 6 (seis) meses.
1.OBJETO: Contratação de empresa para instalação e aquisição de uma antena FM e acessórios para a migração da Rádio Jaguariaíva.
1. 0.Xx quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital constam no Modelo de Proposta de Preços, Anexo IV, parte integrante deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 08 e seus subitens (Documentos de Habilitação - Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.4 – É vedada a participação de duas ou mais empresas, que tenham como proprietários, sócios, diretores, ou gerentes, participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ ou de fato.
2.5 - Não poderá participar empresa que seja parte em processo de falência recuperação judicial ou extrajudicial, ação declaratória de insolvência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
2.6 – Todas as sessões serão públicas, porém, ao participar será vedado qualquer tipo de registro ou gravação de áudio e/ou vídeo, sob pena de o pregoeiro reter os equipamentos utilizados sem permissão até o final do respectivo expediente.
3 - ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1 - São parte integrante deste edital os seguintes elementos:
- Modelo Procuração (Anexo I);
- Declaração (Anexo II);
- Declaração de ME ou EPP (Anexo III);
- Modelo Proposta de Preços (Anexo IV)
- Termo de Referencia (Anexo V)
- Minuta Contrato (VI);
4 - RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas com o objeto deste edital correrão à conta da dotação financeira: 4.4.90.52.00.00.00.00 (33) 2.020 MANUTENÇÃO RÁDIO.
3.3.90.39.00.00.00.00 (30) 2.008 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2 - Para exercer o direito de participar do pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não recebimento dos envelopes.
5.3 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, este documento ficará fora dos envelopes e entregue antes da abertura dos envelopes das propostas comerciais, sob pena de exclusão sumária do certame.
5.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.5 - Junto com o credenciamento, deverão ser apresentados também:
5.5.1 - DECLARAÇÃO do proponente dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos exigidos na habilitação (Anexo II).
5.5.2 - Para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 juntamente com o credenciamento a empresa deverá apresentar DECLARAÇÃO de que a proponente enquadra-se como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo III), quando for o caso.
5.6 – Caso a empresa apresente o Contrato Social no credenciamento não necessita apresentá-lo novamente dentro do envelope de Habilitação.
6. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01- Proposta de Preços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2018 - Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO : 15:30hrs.
NOME DA EMPRESA E CNPJ:
6.2 - A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
B - Descrição do objeto; C - Valor unitário;
D – Valor total;
E – Marca e modelo
F – Garantia (se for o caso); G – Validade da proposta
H – Assinatura do responsável;
6.3 - Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (pelo menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
6.4 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os descontos e despesas (inclusive despesas com frete).
6.5 - Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste EDITAL, nem com o oferecimento sobre a proposta mais baixa;
6.6 - As propostas comerciais apresentadas com valores inexequíveis serão desclassificadas, considerados como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações;
6.7 - Os equívocos e omissões porventura havidos nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se da entrega do bem, isentando-se a Prefeitura Municipal de qualquer compensação;
6.8 - Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa, cotar o preço e ofertar opção;
6.9 - As quantidades dos itens indicados no Anexo IV poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
6.11 - Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste EDITAL será desclassificada.
7. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1 - No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
A - Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
B - Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços; C - Ordenamento das propostas pela ordem de menor preço;
D - Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
E - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
F - Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;
G - Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2 - Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital em conformidade com a Lei 10.520/02;
7.4 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado;
7.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado;
7.7 - Se a oferta não aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital;
7.8 - No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
7.9 – Conforme estipulado nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço. Proceder-se-á da seguinte forma:
a - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.2 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.3 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8. HABILITAÇÃO:
8.1 - Os envelopes de HABILITAÇÃO deverão ser entregues, devidamente fechados, e serão apresentados em envelopes lacrados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - Habilitação
PREGÃO PRESENCIAL N° 67/2018- Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO: 15:30 hrs
NOME DA EMPRESA E CNPJ:
8.2 – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado e alterações em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, atualizado.
8.3 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (CRF).
c - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
d - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
f - Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.3.2 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 8 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação da Lei complementar 123/06.
8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 60 dias;
8.5 – QUANTO A HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter prestado serviço da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos estipulados.
8.6. Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pelo Pregoeiro no respectivo Site do Órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
8.7 - Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 dias (sessenta) dias.
9. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
9.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – As eventuais impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo geral localizado nesta Prefeitura no prazo legal, sob pena de não serem conhecidas.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidade de cópias/impressões realizadas no mês de fechamento, em até 30 (Trinta) dias uteis a partir
da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, juntamente com as Certidões Negativas do FGTS e Federal.
10.2 - Os pagamentos dos fornecimentos efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de JAGUARIAÍVA.
10.3 - QUANDO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, O FORNECEDOR DEVERÁ CONSTAR Nº DE EMPENHO Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E QUAL A SECRETARIA MUNICIPAL A QUAL SE DESTINA O MATERIAL/SERVIÇO.
11 – PRAZOS:
11.1 – O prazo do contrato será de até 6 (seis) meses.
12. PENALIDADE:
12.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
12.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.3 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
12.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
12.5 - As multas mencionadas nos itens 12.2, 12.3 e 12.04 serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
12.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
12.7 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
12.8 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
13 - RECURSOS:
13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações.
13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, de 2ª a 6ª feira das 9:00 h às 11:30 h e das 13:00 horas às 17:00 horas.
13.7 - O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal.
13.8 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO.
13.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13.10 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
13.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
14.2 - Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
14.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
14.4 - A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Pregão e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 63/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
14.5 - Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
14.6 - Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de JAGUARIAÍVA, nas penas dos artigos 86,87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei n. 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo de cada item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
14.7 - Ocorrendo a hipótese prevista no sub-ítem anterior assistirá ao Município de JAGUARIAÍVA, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
14.8 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 12 meses.
14.9 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
14.10 - Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras e Licitações, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx - XXXXXXXXXXX - Xxxxxx, ou ainda pelo fone (00) 0000 0000.
JAGUARIAÍVA, 21 de maio de 2018.
Élio Zub Junior
Pregoeiro
Anexo I
MODELO PROCURAÇÃO
......(empresa)......, com sede ......(endereço)......, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, .......(fulano)......, ......(qualificação)......, portador da Carteira de Identidade sob RG nº ..........., inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado à Rua
......(endereço). , ao qual outorga(m) poderes específicos para representar a outorgante no
PREGÃO PRESENCIAL da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva Nº /2018,
especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao referido PREGÃO, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local, Dia / Mês / Ano
...(assinatura do representante legal)...
Nome: .......................................
Cargo: .............................
Obs: A procuração acima deverá ser apresentada quando do Credenciamento, em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pelo proponente para a participação no referido certame.
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
............................................................, CNPJ nº , por
intermédio do seu (representante legal ou procurador), abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018,
que:
• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação, inexistindo fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
• para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) Sim ( ) Não
Local, Dia / Mês / Ano
Assinatura e nome do (representante legal ou procurador)
Obs. Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de credenciamento.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº /2018 - PMJ
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
Modelo de proposta de preço
Pregão Presencial Nº 67/2018.
Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Quanti dade | Preço Máximo Unitário (R$) | Preço Máximo Total por Item (R$) |
1 | ANTENA FM DIPOLO DE 1/2 ONDA, COM REFLETOR POLARIZAÇÃO CIRCULAR 06 ELEMENTOS (CANAL 259)99,7 MHZ LINHA RÍGIDA , FLANGE EIA 1 5/8" | 1 | R$ 39.270,00 | R$ 39.270,00 |
2 | CABO COAXIAL CELLFLEX (CU) 1 5/5 LCF 158-50JA BAIXA PERDA, 5/8 LCF 158-50JA BAIXA PERDA, 50 OHMS, CAPA STANDART (KMP) | 80 | R$ 118,80 | R$ 9.504,00 |
3 | CONECTOR FLANGE EIA 1 5/8 PARA CABO 1 5/8 (CABO KMP) | 2 | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
4 | ABRAÇADEIRA ANGULAR PARA CABO 1 5/8 (DIV-A 137) | 80 | R$ 25,00 | R$ 2.000,00 |
5 | KIT ATERRAMENTO PARA CABO 1 5/8 | 2 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
Lote 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Quanti dade | Preço Máximo Unitário (R$) | Preço Máximo Total por Item (R$) |
6 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A INSTALAÇÃO DE ANTENAS IRRADIANTES DO SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE MIGRAÇÃO DE AM PARA FM DA RÁDIO JAGUARIAÍVA.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO MONTAGEM E | 1 | R$ 6.893,33 | R$ 6.893,33 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA IRRADIANTE POR ANTENAS DE POLARIZAÇÃO CIRCULAR PARA TRANSMISSÃO EM FREQUENCIA MODULADA ESTÉREO FM, EM TORRE ESTAIDA DE 60 METROS DE ALTITUDE E TUBULÃO. |
Valor total da Proposta: (. )
Validade da Proposta – 60 dias.
Em, de de 2018
Diretor e/ou Representante Legal
Razão social:
CNPJ
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:-
Contratação de empresa para instalação e aquisição de uma antena FM e acessórios para a migração da Rádio Jaguariaíva, conforme especificações abaixo:
Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Quanti dade | Preço Máximo Unitário (R$) | Preço Máximo Total por Item (R$) |
1 | ANTENA FM DIPOLO DE 1/2 ONDA, COM REFLETOR POLARIZAÇÃO CIRCULAR 06 ELEMENTOS (CANAL 259)99,7 MHZ LINHA RÍGIDA , FLANGE EIA 1 5/8" | 1 | R$ | R$ |
2 | CABO COAXIAL CELLFLEX (CU) 1 5/5 LCF 158-50JA BAIXA PERDA, 5/8 LCF 158-50JA BAIXA PERDA, 50 OHMS, CAPA STANDART (KMP) | 80 | R$ | R$ |
3 | CONECTOR FLANGE EIA 1 5/8 PARA CABO 1 5/8 (CABO KMP) | 2 | R$ | R$ |
4 | ABRAÇADEIRA ANGULAR PARA CABO 1 5/8 (DIV-A 137) | 80 | R$ | R$ |
5 | KIT ATERRAMENTO PARA CABO 1 5/8 | 2 | R$ | R$ |
Lote 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Quanti dade | Preço Máximo Unitário (R$) | Preço Máximo Total por Item (R$) |
6 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A INSTALAÇÃO DE ANTENAS IRRADIANTES DO SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE MIGRAÇÃO DE AM PARA FM DA RÁDIO JAGUARIAÍVA.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMA IRRADIANTE POR ANTENAS DE | 1 | R$ | R$ |
POLARIZAÇÃO CIRCULAR PARA TRANSMISSÃO EM FREQUENCIA MODULADA ESTÉREO FM, EM TORRE ESTAIDA DE 60 METROS DE ALTITUDE E TUBULÃO. |
Contratação de empresa para instalação e aquisição de uma antena FM e acessórios para a migração da Rádio Jaguariaíva.
Da justificativa técnica:- Equipamento – Torre Metálica AUTOPORTANTE, necessária para o processo de migração da Rádio Jaguariaíva AM para FM, conforme projeto autorizado pelo Ministério das Comunicações.
Do detalhamento das especificações, quantidades e estimativas de preço:-. Da estadia e deslocamento:- Por conta do contratado
Do frete:-_ Por conta do contratado.
Prazo de entrega e vigência:- Até 10 dias para montagem e instalação, para as aquisições de até 30 dias.
Da garantia e assistência técnica:- Garantia do serviço de montagem e instalação de 06 meses, das aquisições a garantia é de 12 meses.
Local de entrega:- Proximidades da emissora Rádio Jaguariaíva.
O frete será de responsabilidade do contratado.
Valor total da Proposta: (. )
Validade da Proposta – 60 dias.
Em, de de 2018
Diretor e/ou Representante Legal
Razão social/CNPJ:
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS
CONTRATO Nº /18
PREGÃO PRESENCIAL Nº .../18
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram
......... e o Município de JAGUARIAÍVA, na forma abaixo :
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J./MF nº 76.910.900/0001- 38, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado,, portador do RG nº. 4336839-7-Pr, e CPF nº. 526.333.009-82, residente e domiciliado na Av Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta Cidade, Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções..
CONTRATADO : ........., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ,
inscrição estadual sob nº...., com sede a ........, ......., na cidade de ........, CEP:......., neste
ato representada pelo seu .... Sr. ........, RG nº......., CPF nº residente e domiciliado na
.............. na cidade de ............. CEP: ......estando sujeitos aos termos da Lei 866/93, tem justo e acordado o que se segue, mediante as clausulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objeto deste Contrato a Prestação de Serviços e o fornecimento a serem prestados pelo CONTRATADO, .... conforme PREGÃO PRESENCIAL nº /18.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e convite, especificações, proposta de preços da licitante e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMO ADITIVO, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, alterações dos serviços, especificações, anexos, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR :
O valor global para a execução dos serviços é de R$.... (........), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. No valor global estão incluídos os preços de diárias, hospedagem, alimentação, mão de obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, administração, lucro, taxas e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos provenientes das dotações orçamentárias .
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias uteis, mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável.
QUANDO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, O FORNECEDOR DEVERÁ CONSTAR Nº DE EMPENHO Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E QUAL A SECRETARIA MUNICIPAL A QUAL SE DESTINA O MATERIAL/SERVIÇO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Ao CONTRATADO serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
b - Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
c - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
As multas mencionadas nas letras a, b e c serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará o CONTRATADO que terá prazo de 10(dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA- DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato será de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a assegurar a execução do serviço, cumprindo fielmente o disposto no edital, Termo de Referência, anexos e adendos.
O Contratado não poderá ceder, transferir ou subcontratar os compromissos assumidos no presente contrato, mesmo que temporariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao CONTRATADO caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos :
a) quando o CONTRATADO transferir, no todo ou em parte, o Contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte do contratado e desobediência da determinação da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
JAGUARIAÍVA, .. de ..... de 2018
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
CPF:
CPF: