ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
ESTADO
DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 125/2021
CONTRATO N° 125/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MULTSERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, Srª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada ,portadora do RG n.º 1827412 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa MULTSERVIÇOS LTDA, com sede a Travessa 16 de Novembro, Nº 2616 CEP: 68.725-000, Bairro: Centro, Igarapé-Açu /PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.881.442/0001-70, representada neste ato por CIRAMAR DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade nº 2909186 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Igarapé-Açu /PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na Dispensa de Licitação n° 009/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Dispensa de Licitação n° 009/2021, observando o que consta do Processo n.º 029/2021, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de aquisição indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á aquisição do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento referente a do bem objeto desta dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem autorizando a execução do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes a aquisição do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente a aquisição do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos e serviços;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da aquisição do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a aquisição do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da entrega do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA V - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
5.1 - Os serviços a serem prestados pela empresa contratada deverão ser realizados em oficina mecânica da contratada e obrigatoriamente terão de oferecer:
• Mecânica geral, com fornecimento de peças e acessórios, em veículos da linha leve e média;
• Reparação da parte elétrica;
• Retifica de motores;
• Recuperação de tubagem;
• Manutenção de ar-condicionado;
• Suspensão dianteira e traseira;
• Funilaria e pintura;
• Vidraçaria;
• Tapeçaria;
• Pneumáticos;
• Sistema de frenagem;
• Óleo e filtros;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da contratante;
• Atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação da contratante.
5.2 - Da manutenção Preventiva.
5.2.1. A manutenção preventiva objetiva prevenir a ocorrência de defeitos que possam provocar danos nos componentes dos veículos ou até mesmo sua paralisação. Dentre os serviços compreendidos pela manutenção preventiva está a revisão periódica em cada veículo, troca de óleo e filtro, troca de pastilhas de freio, alinhamento, balanceamento, cambagem dos pneus e limpeza de ar condicionado.
5.2.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer sempre que necessário considerando a quilometragem rodada ou tempo de uso do veículo, não sendo possível definir a periodicidade da mesma.
5.3 - Da manutenção corretiva:
5.3.1. A manutenção corretiva trata-se de serviços de consertos de veículos danificados devido à quebra não prevista, incluindo troca de peças, e poderá ocorrer a qualquer momento que se fizer necessário.
5.4 - A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de ordem de serviço pelo CONTRATANTE e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive com a substituição de peças desgastadas pelo uso.
5.5 - Preliminarmente, o CONTRATADO deverá apresentar orçamento discriminativo, contando quantidade e preço das peças e quantidade de horas de serviço, o qual será analisado e autorizado pelo responsável designado pelo CONTRATANTE
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 235.902,51 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de preços anexo.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 24 de junho de 2021, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta aquisição do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato da dispensa, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a aquisição do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto desta presente Dispensa de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE |
10 122 0220 2.053 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 |
FONTE DE RECURSO |
12110000 |
FONTE DE RECURSO |
12130000 |
FONTE DE RECURSO |
12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA |
33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE |
10 122 0031 2.048 – Manutenção da Secretaria de Saúde-FUS |
FONTE DE RECURSO |
12110000 |
ELEMENTO DE DESPESA |
33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE |
10 301 0204 2.061 – Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
FONTE DE RECURSO |
12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA |
33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
0711 – Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE |
10 302 0210 2.066 – Serviços de Média e Alta Complexidade Amb. e Urgencia/ Emergencia – MAC |
FONTE DE RECURSO |
12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA |
33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
0711 – Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE |
10 302 0210 2.068 – Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU |
FONTE DE RECURSO |
12140000 |
ELEMENTO DE DESPESA |
33.90.39.00 – Outros serv. terc. Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 24 de março de 2021.
_________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
________________________________________________
MULTSERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 06.881.442/0001-70
CONTRATADA
1). _______________________ 2). _______________________
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
-
CARROS DE PASSEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU
MARCA
MODELO
PLACA
ANO
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3056
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3176
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3186
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3146
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3086
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3126
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3116
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEG-3096
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEI-5334
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEI-5264
2018
FIAT
UNO DRIVE
QEI-5314
2018
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO
HORAS
500
R$ 66,00
R$ 33.000,00
TOTAL
R$ 33.000,00
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO
UNIDADE
8
R$ 480,00
R$ 3.840,00
2
AMORTECEDOR TRASEIRO
UNIDADE
8
R$ 310,00
R$ 2.480,00
3
BUCHA DO JUMELO
UNIDADE
13
R$ 40,00
R$ 520,00
4
BUXA DO FEIXE DE MOLA TRASEIRA
UNIDADE
13
R$ 20,00
R$ 260,00
5
BULBO DE ÓLEO
UNIDADE
2
R$ 45,00
R$ 90,00
6
CORREIA DENTADA
UNIDADE
8
R$ 68,00
R$ 544,00
7
CORREIA DENTADA DO CONTRABALANÇOS
UNIDADE
8
R$ 49,00
R$ 392,00
8
CORREIA DO ALTERNADOR
UNIDADE
8
R$ 48,00
R$ 384,00
9
CORREIA DENTADA DO AR CONDICIONADO
UNIDADE
8
R$ 25,00
R$ 200,00
10
CORREIA DO HIDRAULICO
UNIDADE
4
R$ 25,00
R$ 100,00
11
JOGOS DE PASTILHAS DE FREIOS
UNIDADE
25
R$ 46,00
R$ 1.150,00
12
FILTRO DE AR
UNIDADE
25
R$ 21,00
R$ 525,00
13
FILTRO DE ÓLEO
UNIDADE
25
R$ 18,00
R$ 450,00
14
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
UNIDADE
25
R$ 16,00
R$ 400,00
15
JUNTA DA TAMPA DE VÁVULA
UNIDADE
2
R$ 38,00
R$ 76,00
16
UNIDADE
3
R$ 28,00
17
PARABRISA DIANTEIRO
UNIDADE
2
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
18
LAMPADA
UNIDADE
50
R$ 3,00
R$ 150,00
19
KIT DE EMBREAGEM
UNIDADE
3
R$ 410,00
R$ 1.230,00
20
BIELETA DIANTEIRA
UNIDADE
8
R$ 40,00
R$ 320,00
21
MAÇANETA DA PORTA
UNIDADE
3
R$ 40,00
R$ 120,00
22
ÓLEOP DO CAMABIO
UNIDADE
2
R$ 34,00
R$ 68,00
23
REGULADOR DE PRESSÃO
UNIDADE
4
R$ 60,00
R$ 240,00
24
IMPULSOR DE PARTIDA
UNIDADE
3
R$ 88,00
R$ 264,00
25
INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA
UNIDADE
3
R$ 280,00
R$ 840,00
26
ROLAMENTO DIANTEIRO
UNIDADE
15
R$ 99,00
R$ 1.485,00
27
BRAÇO DO LIMPADOR DO PARABRISA
UNIDADE
3
R$ 80,00
R$ 240,00
28
DISCO DE FREIO TRASEIRO
UNIDADE
8
R$ 180,00
R$ 1.440,00
29
ROLAMENTO TRASEIRO
UNIDADE
8
R$ 150,00
R$ 1.200,00
30
PIVÔ SUPERIOR
UNIDADE
8
R$ 44,00
R$ 352,00
31
BANDEJA DE SUSPENÇÃO
UNIDADE
6
R$ 230,00
R$ 1.380,00
32
TERMINAL DE DIREÇÃO
UNIDADE
6
R$ 81,00
R$ 486,00
33
BARRA DE DIREÇÃO
UNIDADE
6
R$ 52,00
R$ 312,00
34
JOGO DE SAPATAS DE FREIO
UNIDADE
25
R$ 150,00
R$ 3.750,00
35
CILINDRO DE FREIO
UNIDADE
8
R$ 48,00
R$ 384,00
36
JOGO DE VELAS
UNIDADE
6
R$ 186,00
R$ 1.116,00
37
UNIDADE
R$ 110,00
R$ 660,00
38
BOBINA DE IGNIÇÃO
UNIDADE
2
R$ 190,00
R$ 380,00
39
TAMBOR DE FREIO
UNIDADE
6
R$ 260,00
R$ 1.560,00
40
CABO DE EMBREAGEM
UNIDADE
6
R$ 77,00
R$ 462,00
41
TENCIONADOR DA CORREIA DENTADA
UNIDADE
2
R$ 80,00
R$ 160,00
42
CORREIA POLI V
UNIDADE
6
R$ 48,00
R$ 288,00
43
ROLAMENTO DA CORREIA POLI V
UNIDADE
6
R$ 41,00
R$ 246,00
44
SETOR DE DIREÇÃO
UNIDADE
3
R$ 1.600,00
R$ 4.800,00
45
CATALIZADOR
UNIDADE
1
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
46
SONDA LAMBOA
UNIDADE
6
R$ 320,00
R$ 1.920,00
47
2
R$ 20,00
R$ 40,00
48
CUBO DA RODA TRASEIRA PARA VEÍCULO
UNIDADE
6
R$ 130,00
R$ 780,00
49
BUCHA DA BORRACHA BARRA ESTABILIZADOR DIREITO
UNIDADE
6
R$ 71,00
R$ 426,00
50
BUCHA DE BORRACHA PARA ESTERILIZADOR ESQUERDO
UNIDADE
6
R$ 71,00
R$ 426,00
51
COIFA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
UNIDADE
6
R$ 24,00
R$ 144,00
52
COXIM ELÁSTICO B. ESTAB. DIANTEIRA
UNIDADE
12
R$ 20,00
R$ 240,00
53
BUCHA INF./MOLA SUSP. TRASEIRA
UNIDADE
10
R$ 20,00
R$ 200,00
54
COXIM SUP. DIR. FC. AMORT. S. DIANTEIRO
UNIDADE
10
R$ 120,00
R$ 1.200,00
55
COXIM SUP. ESQ. FX. AMORT. S. DIANTEIRO
UNIDADE
10
R$ 120,00
R$ 1.200,00
56
RADIADOR ARREFECIMENTO MOPTOS
UNIDADE
1
R$ 480,00
R$ 480,00
57
BATENTE BORRACHA PARA AMORTECEDOR DIANTEIRO
UNIDADE
6
R$ 20,00
R$ 120,00
58
BRAÇO OSCILANTE ESQ. SUSP. DIANTEIRA
UNIDADE
6
R$ 160,00
R$ 960,00
59
BICO INJETOR COMBUSTÍVEL
UNIDADE
3
R$ 180,00
R$ 540,00
60
PALHETA LIMPADOR
UNIDADE
12
R$ 77,00
R$ 924,00
61
CABO FLEXIVEL FREIO
UNIDADE
6
R$ 24,00
R$ 144,00
62
BATERIA 70 AMPERES
UNIDADE
10
R$ 680,00
R$ 6.800,00
TOTAL
R$ 57.772,00
VEÍCULOS DA LINHA MEDIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU
AMBULANCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU
MARCA
MODELO
PLACA
ANO
VOLKSWAGEN
SAVEIRO
QEL-6808
2.018
VOLKSWAGEN
SAVEIRO
QEL-6768
2018
FIAT
DOBLO
QEE-2012
2016
FIAT
DUCATO
NSL-3555
2010
FIAT
DUCATO
QVQ3C89
2020
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
SERVIÇOS PRESTADOS: SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICO, RETIFICA DE MOTOR, LANTERNAGEM, PINTURA E REVITALIZAÇÃO, CAPOTARIA, DESEMPENO DE RODAS, LAVAGEM, LAVAGEM BANCOS E FORROS, LUBRIFICAÇÃO
HORAS
500
R$ 66,00
R$ 33.000,00
TOTAL
R$ 33.000,00
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO
UNIDADE
6
R$ 600,00
R$ 3.600,00
2
AMORTECEDOR TRASEIRO
UNIDADE
6
R$ 500,00
R$ 3.000,00
3
BUCHA DO JUMELO
UNIDADE
6
R$ 110,00
R$ 660,00
4
BUXA DO FEIXE DE MOLA TRASEIRA
UNIDADE
6
R$ 110,00
R$ 660,00
5
BULBO DE ÓLEO
UNIDADE
2
R$ 80,00
R$ 160,00
6
CORREIA DENTADA
UNIDADE
10
R$ 230,00
R$ 2.300,00
7
CORREIA DENTADA DO CONTRABALANÇOS
UNIDADE
10
R$ 70,00
R$ 700,00
8
CORREIA DO ALTERNADOR
UNIDADE
10
R$ 80,00
R$ 800,00
9
CORREIA DENTADA DO AR CONDICIONADO
UNIDADE
10
R$ 70,00
R$ 700,00
10
CORREIA DO HIDRAULICO
UNIDADE
5
R$ 72,00
R$ 360,00
11
JOGOS DE PASTILHAS DE FREIOS
UNIDADE
15
R$ 120,00
R$ 1.800,00
12
FILTRO DE AR
UNIDADE
15
R$ 43,00
R$ 645,00
13
FILTRO DE ÓLEO
UNIDADE
15
R$ 43,00
R$ 645,00
14
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
UNIDADE
15
R$ 88,00
R$ 1.320,00
15
UNIDADE
R$ 60,00
R$ 120,00
16
MEIA DA TAMPA DA VÁLVULA
UNIDADE
2
R$ 25,00
R$ 50,00
17
PARABRISA DIANTEIRO
UNIDADE
1
R$ 1.708,00
R$ 1.708,00
18
LAMPADA
UNIDADE
30
R$ 20,00
R$ 600,00
19
KIT DE EMBREAGEM
UNIDADE
4
R$ 600,00
R$ 2.400,00
20
BIELETA DIANTEIRA
UNIDADE
6
R$ 48,00
R$ 288,00
21
MAÇANETA DA PORTA
UNIDADE
4
R$ 78,00
R$ 312,00
22
ÓLEOP DO CAMABIO
UNIDADE
2
R$ 34,00
R$ 68,00
23
REGULADOR DE PRESSÃO
UNIDADE
5
R$ 88,00
R$ 440,00
24
IMPULSOR DE PARTIDA
UNIDADE
3
R$ 140,00
R$ 420,00
25
INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA
UNIDADE
2
R$ 230,00
R$ 460,00
26
ROLAMENTO DIANTEIRO
UNIDADE
10
R$ 144,00
R$ 1.440,00
27
BRAÇO DO LIMPADOR DO PARABRISA
UNIDADE
4
R$ 80,00
R$ 320,00
28
10
R$ 188,00
R$ 1.880,00
29
ROLAMENTO TRASEIRO
UNIDADE
10
R$ 286,00
R$ 2.860,00
30
PIVÔ SUPERIOR
UNIDADE
10
R$ 68,00
R$ 680,00
31
BANDEJA DE SUSPENÇÃO
UNIDADE
4
R$ 600,00
R$ 2.400,00
32
TERMINAL DE DIREÇÃO
UNIDADE
4
R$ 80,00
R$ 320,00
33
BARRA DE DIREÇÃO
UNIDADE
4
R$ 80,00
R$ 320,00
34
25
R$ 188,00
R$ 4.700,00
35
CILINDRO DE FREIO
UNIDADE
10
R$ 22,00
R$ 220,00
36
JOGO DE VELAS
UNIDADE
4
R$ 124,00
R$ 496,00
37
JOGO DE CABOS DE VELAS
UNIDADE
4
R$ 234,00
R$ 936,00
38
BOBINA DE IGNIÇÃO
UNIDADE
2
R$ 600,00
R$ 1.200,00
39
TAMBOR DE FREIO
UNIDADE
4
R$ 280,00
R$ 1.120,00
40
CABO DE EMBREAGEM
UNIDADE
4
R$ 68,00
R$ 272,00
41
TENCIONADOR DA CORREIA DENTADA
UNIDADE
2
R$ 290,00
R$ 580,00
42
CORREIA POLI V
UNIDADE
3
R$ 48,00
R$ 144,00
43
ROLAMENTO DA CORREIA POLI V
UNIDADE
3
R$ 85,00
R$ 255,00
44
SETOR DE DIREÇÃO
UNIDADE
1
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
45
CATALIZADOR
UNIDADE
1
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
46
SONDA LAMBOA
UNIDADE
3
R$ 300,00
R$ 900,00
47
1
R$ 20,51
R$ 20,51
48
CUBO DA RODA TRASEIRA PARA VEÍCULO
UNIDADE
3
R$ 235,00
R$ 705,00
49
BUCHA DA BORRACHA BARRA ESTABILIZADOR DIREITO
UNIDADE
3
R$ 40,00
R$ 120,00
50
BUCHA DE BORRACHA PARA ESTERILIZADOR ESQUERDO
UNIDADE
3
R$ 40,00
R$ 120,00
51
COIFA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
UNIDADE
4
R$ 24,00
R$ 96,00
52
COXIM ELÁSTICO B. ESTAB. DIANTEIRA
UNIDADE
4
R$ 60,00
R$ 240,00
53
BUCHA INF./MOLA SUSP. TRASEIRA
UNIDADE
4
R$ 60,00
R$ 240,00
54
COXIM SUP. DIR. FC. AMORT. S. DIANTEIRO
UNIDADE
4
R$ 230,00
R$ 920,00
55
COXIM SUP. ESQ. FX. AMORT. S. DIANTEIRO
UNIDADE
4
R$ 230,00
R$ 920,00
56
RADIADOR ARREFECIMENTO MOPTOS
UNIDADE
2
R$ 700,00
R$ 1.400,00
57
BATENTE BORRACHA PARA AMORTECEDOR DIANTEIRO
UNIDADE
4
R$ 80,00
R$ 320,00
58
4
R$ 114,00
R$ 456,00
59
BICO INJETOR COMBUSTÍVEL
UNIDADE
2
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
60
PALHETA LIMPADOR
UNIDADE
8
R$ 77,00
R$ 616,00
61
CABO FLEXIVEL FREIO
UNIDADE
8
R$ 24,00
R$ 192,00
62
BATERIA 90 AMPERES
10
R$ 700,00
R$ 7.000,00
TOTAL
R$ 69.624,51
RELAÇÃO DE PNEUS PARA SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
PNEU 175/65 R 14
UNID.
14
R$ 500,00
R$ 7.000,00
2
PNEU 175/70 R 13
UNID.
10
R$ 400,00
R$ 4.000,00
3
PNEU 175/70 R 14
UNID.
14
R$ 599,00
R$ 8.386,00
4
PNEU 205/65 R 15
UNID.
12
R$ 680,00
R$ 8.160,00
5
PNEU 205/65 R 16
UNID.
12
R$ 680,00
R$ 8.160,00
6
PNEU 205/75 R 16
UNID.
10
R$ 680,00
R$ 6.800,00
TOTAL
R$ 42.506,00
VALOR TOTAL
R$ 235.902,51
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx X/X CEP: 68.725-000