Contract
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão do tipo “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos (impressoras) laser ou led, em regime de locação, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
1.2. A solução proposta, compreendendo hardware e serviços, inclui:
1.2.1.Fornecimento de equipamentos de impressão novos, de primeiro uso, em linha de produção, de acordo com a especificação técnica constante do item 5, não sendo aceitos equipamentos recondicionados e/ou remanufaturados;
1.2.2.Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de impressão;
1.2.3.Gerenciamento dos equipamentos de impressão;
1.2.4.Treinamento de hardware e software para equipe de 2 funcionários do CREA-MT da área de TI; usuários locais, sendo o mínimo de 01 por impressora instalada, e helpdesk aos usuários da solução;
1.2.5.Fornecimento de todos os insumos de impressão, tais como toner/cera (originais e novos), peças de reposição, kit de manutenção, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos, e helpdesk aos usuários da solução;
1.2.6.Fornecimento dos serviços de implementação da solução proposta, conforme especificação técnica constante do item 4.2;
1.3.
Tabela 01
Valor Estimado para o ano de 2023: R$ 47.842,54 |
Valor gasto no ano de 2022: R$ 38.035,30 (valor bruto das notas fiscais) |
1.4.
Tabela 02
Nº | Local | Impressões no ano de 2022 |
1 | 1 ANDAR | 8.643 |
2 | ÁGUA BOA | 387 |
3 | ALTA FLORESTA | 2.164 |
4 | ASTE | 17.420 |
5 | BARRA DO GARÇAS | 2.616 |
6 | CACERES | 652 |
7 | CACO | 35.290 |
8 | CAMPO NOVO DO PARECIS | 1.281 |
9 | CAMPO VERDE | 3.703 |
10 | CANARANA | 154 |
11 | CATP | 29.394 |
12 | CCON | 16.842 |
13 | CDIN | 2.985 |
14 | COMPRAS | 21.726 |
15 | CONFRESA | 121 |
16 | CRHU | 20.661 |
17 | DIAMANTINO | 0 |
18 | GECOP | 12.587 |
19 | GEFIN | 67.951 |
20 | GEFIS | 53.943 |
21 | GEJUR | 52.911 |
22 | GELOG | 3.580 |
23 | XXXXXXXX XX XXXXX | 0.000 |
24 | JACIARA | 3.134 |
25 | LUCAS DO RIO VERDE | 1.047 |
26 | MIRASSOL | 0 |
27 | NÃO INFORMADO | 3746 |
28 | NOVA MUTUM | 3428 |
29 | PONTES E LACERDA | 18.928 |
30 | PRESIDENCIA | 11.512 |
31 | PRHU | 7.885 |
32 | PRIMAVERA DO LESTE | 4.331 |
33 | RONDONOPOLIS | 7.226 |
34 | SAPEZAL | 360 |
35 | SEA | 1.931 |
36 | SINOP | 9.578 |
37 | SOP | 10.788 |
38 | SORRISO | 4.850 |
39 | TANGARA DA SERRA | 1.706 |
40 | TERREO | 24.449 |
41 | VARZEA GRANDE | 2.686 |
42 | PRESIDÊNCIA COLORIDO | 5.791 |
Total: | 480.764 |
1.5. O serviço desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.7. O custo estimado anual total da contratação é de R$ 47.842,54 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais cinquenta e quatro centavos), de acordo com a tabela 03.
Tabela 03
PRODUTO | Valor Unitario Estimado | Quant. Cópias | Valor Estimado Mens. | Valor Estimado Anual |
Preto e Branco | R$ 0,08 | 474.973 | R$ 3.166,48 | R$ 37.997,84 |
Colorido | R$ 1,70 | 5.791 | R$ 820,39 | R$ 9.844,70 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O CREA-MT já utiliza com sucesso o modelo de outsourcing de impressão, proporcionando alta disponibilidade dos equipamentos, qualidade e rapidez das impressões, com custos adequados.
2.2. Devido à grande demanda de impressão e digitalização de documentos em todos os departamentos, sedes regionais e inspetorias do conselho, além da implementação do processo administrativo eletrônico, torna-se fundamental que os equipamentos tenham as funcionalidades de digitalização de imagens especificadas, em especial o padrão PDF com consulta (OCR), nativa ou via programa externo.
2.3. As especificações definidas para os equipamentos são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade e de agilidade aos usuários no desempenho de atividades que exigem impressão, digitalização, cópia e/ou envio de documentos.
2.4. O modelo de execução do objeto propicia a redução de custos de impressão, permite a padronização dos equipamentos, centralização e agilização dos serviços de manutenção, uniformização dos insumos e dos sistemas de impressão, eliminação de compras e estoque de consumíveis, diminuição de custos pela economia de escala, melhoria na qualidade de impressão, incremento na velocidade e implantação de sistema de gerenciamento e controle total das impressões efetuadas no CREA-MT. A solução ainda diminui o tempo de impressoras inativas ou com problemas técnicos, além da extinguir os investimentos para aquisição de equipamentos ou para a sua manutenção (corretivas e preventivas).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução abrange a prestação de serviço de empresa especializada de serviços continuados de “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos (impressoras) laser ou led, em regime de locação, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3.2. Os equipamentos de mesmo tipo deverão ser de mesma marca e modelo, no caso de necessidade de troca, esta deverá ser por outro do mesmo fabricante. O modelo poderá ser o mesmo ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
3.3. As impressoras deverão possuir a opção de recebimento de impressões oriundas apenas de equipamentos determinados pela Contratante (servidores de impressão).
3.4. Se as impressoras forem multifuncionais com função de digitalização (scanner) a execução de digitalização não poderá ser computada para fins de cobrança.
3.5. A quantidade estimada de impressões mensais é de 40.000 (quarenta mil) impressões em preto e branco e 483 (quatrocentos e oitenta e dois) impressões coloridas, sendo as impressões coloridas podem ser divididas em três categorias, de acordo com o nível de uso da cor (ciano/magenta/amarelo) sempre em papel tamanho A4.
3.6. Para a Impressora Multifuncional Colorida – Tipo II, as impressões monocromáticas (Preto e Branco), deverão ser contabilizadas como monocromáticas.
3.7. Caso o proponente apresente equipamento que não possua tecnologia possível de contabilizar as categorias separadamente, este deverá apresentar preço igual para todos os itens coloridos.
3.8. Para o critério de julgamento será utilizado o valor médio das categorias informadas acima.
3.9. Não deverão ser cobradas franquia de impressões ou taxa de implementação por equipamento, sendo cobrados apenas por unidade impressa.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar as impressoras necessárias ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE. Abaixo são informadas as quantidades estimadas de impressoras por tipo.
Tipo | I – Impressora Multifuncional monocromática – Tipo I | II – Impressora Multifuncional Colorida – Tipo II | III – Impressora Multifuncional monocromática – Tipo III |
Quantidade | 16 unidades | 01 unidades | 25 unidades |
4.1.2.Os equipamentos a adquirir serão obrigatoriamente novos, de primeiro uso, em linha de produção e do mesmo fabricante dentro de cada item especificado.
4.1.3.Os serviços serão colocados à disposição nas localidades indicadas pelo CREA-MT dentro do Estado de Mato Grosso.
4.1.4.O fornecimento de peças e insumos que apresentem qualidade de impressão equivalente a insumos originais deverá ser garantido durante a duração do contrato e as prorrogações/aditivos por ventura acertados.
4.1.5.A contratada será responsável pela garantia de fornecimento de todas as peças e componentes inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, e que mantenham a qualidade de impressão equivalentes a peças originais
4.1.6.A contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para a resolução de quaisquer problemas apresentados pelos equipamentos quando solicitado, e 24 vinte e quatro horas para o fornecimento de suprimento. O prazo é contado a partir do registro da ocorrência e se encerra na reativação do equipamento comprovada por um profissional do CREA-MT. Seu não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 50,00 por hora de atraso excedente (o valor da multa será corrigido pelo IGPM anualmente). No caso do tempo de recuperação do equipamento ser maior que aqueles previstos acima, a Contratada providenciará a substituição temporária do equipamento.
4.1.7.Independentemente da substituição mencionada item anterior, a Licitante Contratada deverá, obrigatoriamente, substituir em definitivo, aqueles equipamentos com vícios de qualidade e/ou que tenham contabilizado mais de 04 (quatro) chamados técnicos durante o período de 60 (sessenta) dias.
4.1.8.A contratada será responsável pelo fornecimento de todas as peças, insumos e componentes (exceto papel) inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, suprimentos entre outros, sem qualquer custo adicional ao CREA-MT.
4.1.9.Deverá ser mantido na CONTRATADA no mínimo 2 (duas) unidades de suprimentos (toner) para reposição referente a cada tipo de equipamento, salvo a colorida que poderá manter 01 (um) toner de cada cor.
4.1.10. O horário de funcionamento do CREA-MT é de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e nas Inspetorias é de 12:00 às 18:00 Também neste período deverá a contratada colocar à disposição serviço de helpdesk para os usuários do CREA-MT.
4.1.11. A solução proposta obrigatoriamente contemplará o conceito de SLA (Service Level Agreement) definindo a priori os níveis de qualidade, prazo e estrutura por parte da contratada.
4.1.12. A contratada deverá apresentar carta emitida pelo Fabricante de Revenda Autorizada.
4.1.13. A contratada deverá apresentar declaração do Fabricante comprovando a logística reversa, confirmado o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos afins de comprovar a destinação final ambientalmente adequada.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Equipamento Tipo I – Impressora Multifuncional monocromática
5.1.1.Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
5.1.1.1. Funções: Impressão, digitalização e cópia;
5.1.1.2. Tipo de impressão: Laser, Monocromática (Preto e Branco). Caso ofereça suporte a impressão em cores deverá ter esta funcionalidade desativada
5.1.1.3. Velocidade de impressão mínima: 40 páginas por minuto em papel A4.
5.1.1.4. Capacidade entrada de papel: bandeja principal: 250 folhas
5.1.1.5. Capacidade entrada de papel: bandeja multiuso: 50 folhas
5.1.1.6. Alimentador automático de originais duplex para 50 folhas
5.1.1.7. Saída de papel 150 folhas
5.1.1.8. Função Impressão Segura/Confidencial: Sim
5.1.1.9. Cópia e impressão frente e verso automático
5.1.1.10. Resolução mínima: 1200 x 1200 dpi
5.1.1.11. Memória: mínimo 2 Gb RAM, e HD ou SSD/eMMC a partir de 16GB
5.1.1.12. Processador mínimo: 800 Mhz
5.1.1.13. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 8 segundos
5.1.1.14. Mídias adicionais suportadas: etiquetas, transparências, envelopes, papel liso e reciclado
5.1.1.15. Ciclo mensal: 120.000 páginas
5.1.1.16. Equipamento deve possuir plataforma de desenvolvimento aberta que permita embarcar soluções tais como recursos de bilhetagem, pull printing, follow-you e retenção de trabalhos baseados em filas de impressão
5.1.1.17. Painel sensível ao toque a partir de 4,3" polegadas
5.1.1.18. Dispositivo deverá suportar recursos como impressão segura e/ou novas aplicações
5.1.2.Módulo de digitalização de imagem (Scanner):
5.1.2.1. Digitalização colorida, Recursos: Aperfeiçoar texto/imagem; Ajustes de imagem; Criação de tarefas; Configuração de qualidade de saída; Detecção automática da cor; Apagar borda; Remoção de página em branco; Cortar auto para conteúdo; Comprimir PDF.
5.1.2.2. Resolução de 600 x 600 dpi
5.1.2.3. Velocidade de digitalização de pelo menos 45ipm em modo não duplex
5.1.2.4. Escala de redução da ampliação de 50% a 300% do original
5.1.2.5. ADF - Alimentador automático de documentos (frente e verso), para cópias e digitalizações, com capacidade de 50 (cinquenta) folhas;
5.1.2.6. Funções especificas de digitalização: resolução 300 DPI; digitalização para e-mail e pasta de rede; em modo colorido e monocromático; nos formatos de saída JPEG, TIFF, JPG, PDF, PDF/A e PDF pesquisável (OCR). O formato PDF/A e PDF pesquisável (OCR) poderá ser atendido de forma nativa no equipamento ou por meio de software instalado em servidor do CREA-MT, desde que não seja necessária a intervenção do usuário. Os softwares (licenças) para implementação da solução proposta são de inteira responsabilidade da Licitante Contratada;
5.1.2.7. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
5.1.3.Módulo de cópia:
5.1.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento.
5.1.3.2. Capacidade de redução de cópias.
5.1.3.3. Capacidade de ampliação de cópias.
5.2. Equipamento tipo II – Impressora Multifuncional colorida com suporte a papel A3
5.2.1.Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
5.2.1.1. Funções: Copiadora, impressora e scanner colorido no mesmo equipamento;
5.2.1.2. Tipo de impressão: Laser Colorida ou Led Colorida
5.2.1.3. Velocidade mínima: 35 páginas por minuto
5.2.1.4. O equipamento deve possuir entrada em 02 gaveta para o armazenamento de no mínimo 500 folhas de papel e cada; O equipamento deve possuir 01 bandeja by-pass para o armazenamento total de no mínimo 100 folhas de papel;
5.2.1.5. Função Impressão Segura
5.2.1.6. Alimentador automático de originais duplex para 100 folhas
5.2.1.7. Saída de papel 100 folhas
5.2.1.8. Painel colorido sensível ao toque de 10'';
5.2.1.9. Cópia e impressão frente e verso automático
5.2.1.10. Resolução mínima: 1200 x 1200 dpi
5.2.1.11. Memória mínima: 4 GB, Disco Rígido: 16 GB Mínimo
5.2.1.12. Processador mínimo: 1,2 Ghz
5.2.1.13. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 10 segundos
5.2.1.14. Mídias adicionais suportadas: etiquetas, transparências, envelopes, papel liso e reciclado
5.2.1.15. Ciclo mensal: 150.000 páginas
5.2.1.16. Tamanhos de Papel Suportados para Impressão: Carta, A4, A3
5.2.1.17. O equipamento deve aceitar gramatura de papel de 220 g/m²;
5.2.1.18. O equipamento deve possuir recurso para impressão direta através de dispositivo USB do tipo pen drive;
5.2.1.19. Saída PRIMEIRA Página em PRETO 9,1 segundos, Saída PRIMEIRA Página Colorida 10,8 segundos;
5.2.2.Módulo de digitalização de imagem (Scanner):
5.2.2.1. Digitalização colorida
5.2.2.2. Resolução de 600 x 600
5.2.2.3. Escala de redução da ampliação de 50% a 300% do original
5.2.2.4. ADF - Alimentador automático de documentos (frente e verso), para cópias e digitalizações, com capacidade de 100 (cem) folhas;
5.2.2.5. Funções especificas de digitalização: resolução 300 DPI; digitalização para e-mail e pasta de rede; em modo colorido e monocromático; nos formatos de saída saída JPEG, TIFF, PDF e PDF pesquisável (OCR) sem a necessidade de instalação de qualquer software no servidor ou nos computadores desktop/notebooks dos usuários finais;
5.2.2.6. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
5.2.3.Módulo de cópia
5.2.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento.
5.2.3.2. Capacidade de redução de cópias.
5.2.3.3. Capacidade de ampliação de cópias.
5.2.3.4. Controle de acesso à função por senha
5.2.3.5. Cópias múltiplas de 01 a 9.999 no mínimo;
5.2.3.6. Redução e Ampliação - cópia reduzida/ampliada (25% a 400%), tanto pelo vidro de exposição quanto pelo alimentador automático de originais;
5.3. Equipamento tipo III – Impressora Multifuncional monocromática
5.3.1.Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
5.3.1.1. Funções: Impressão, digitalização e cópia;
5.3.1.2. Tipo de impressão: Laser, Monocromática (Preto e Branco). Caso ofereça suporte a impressão em cores deverá ter esta funcionalidade desativada
5.3.1.3. Velocidade mínima: 40 páginas por minuto
5.3.1.4. Capacidade entrada de papel: bandeja principal: 250 folhas
5.3.1.5. Alimentador automático de originais duplex para 50 folhas
5.3.1.6. Saída de papel 150 folhas
5.3.1.7. Função Impressão Segura/Confidencial: Sim
5.3.1.8. Cópia e impressão frente e verso automático
5.3.1.9. Resolução mínima: 1200 x 1200 dpi
5.3.1.10. Memória mínima: 256 mb
5.3.1.11. Processador mínimo: 600 Mhz
5.3.1.12. Tempo máximo para impressão da 1ª página: máximo 8 segundos
5.3.1.13. Mídias adicionais suportadas: Simples, grosso, fino, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, sulfite, envelope.
5.3.1.14. Ciclo mensal: 10.000 páginas
5.3.1.15. Redução e Ampliação - cópia reduzida/ampliada (25% a 400%), tanto pelo vidro de exposição quanto pelo alimentador automático de originais;
5.3.2.Módulo de digitalização de imagem (Scanner)
5.3.2.1. Digitalização colorida
5.3.2.2. Resolução de 600 x 600 dpi
5.3.2.3. Velocidade de digitalização de pelo menos 24ipm preto e branco em modo não duplex
5.3.2.4. Escala de redução da ampliação de 50% a 300% do original
5.3.2.5. ADF - Alimentador automático de documentos (frente e verso), para cópias e digitalizações, com capacidade de 50 (cinquenta) folhas;
5.3.2.6. Funções especificas de digitalização: resolução mínimo 300 DPI; digitalização para e-mail e pasta de rede; em modo colorido e monocromático; nos formatos de saída TIFF, JPG, PDF.
5.3.2.7. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
5.3.3.Módulo de cópia
5.3.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento.
5.3.3.2. Capacidade de redução de cópias.
5.3.3.3. Capacidade de ampliação de cópias.
5.4. Características comuns a todos os tipos de equipamentos:
5.4.1.Linguagem de impressão: PCL6, PCL5e ou PostScript 3
5.4.2.Conectividade Ethernet 10/100/1000 TX, USB 2.0
5.4.3.Sistemas operacionais: Sistemas operacionais: Windows Server 2012/2016/2019/2022; Windows 8, Windows 10 e Windows 11.
5.4.4.Alimentação elétrica: 110/127 V;
5.4.5.Incluso o fornecimento de todos os cabos de conexão e alimentação necessários ao funcionamento;
5.4.6.Impressão do tipo frente e verso (duplex automático).
5.4.7.Deverá obrigatoriamente possuir Software de bilhetagem para emitir contadores e relatórios mensais, tanto para as impressoras centralizadas na Sede do Crea-MT, quanto as descentralizadas situadas nas Inspetorias.
6. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTABILIZAÇÃO
6.1. O Sistema de Gerenciamento e Contabilização será instalado em equipamento fornecido pelo CREA-MT conforme especificação da contratada. A especificação mínima deste equipamento deverá fazer parte da proposta;
6.2. Todos os softwares instalados neste equipamento deverão ser devidamente licenciados;
6.3. A realização de backup no equipamento utilizado para o software de gerenciamento e contabilização é de responsabilidade da Contratante;
6.4. O sistema de contabilização e gerenciamento deverá possuir as seguintes características:
6.4.1.Interface em português do software de gerenciamento e contabilização;
6.4.2.Contabilizar separadamente, impressões / cópias monocromáticas e coloridas e por tipo de impressora.
6.5. Possibilidade de controle de bilhetagem.
6.6. O software de gerenciamento deverá ter total compatibilidade com a rede corporativa do CREA- MT, e possuir interface gráfica;
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. A entrega dos serviços deve iniciar no máximo 10 (dez) dias úteis, contados dos a partir da assinatura do contrato, em remessa única na Sede do Crea-mt.
7.2. Em relação a entrega dos produtos nas Inspetorias, o serviço deverá iniciar no máximo dentro de 15 (quinze) dias uteis.
7.3. À contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução proposta, devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução.
7.4. A implementação da solução constará de:
7.4.1.Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
7.4.2.Identificação dos equipamentos;
7.4.3.Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
8. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Instalação e configuração de todos os postos solicitados;
8.1.1.Por ocasião da instalação, os usuários receberão instruções de operação do equipamento, inclusive troca do suprimento, bem como dos procedimentos de acionamento da assistência técnica para abertura de chamados;
8.1.2.A Contratante e a Contratada serão responsáveis pela configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drivers e softwares objeto desse edital;
8.2. Atendimento dos chamados para manutenção corretiva, na modalidade on-site deverá observar os prazos acordados. O horário para a abertura dos chamados técnicos e atendimento on-site deverá estar disponível nos mesmos horários de funcionamento do CREA-MT;
8.3. Os serviços de manutenção serão executados por funcionários de empresa especializada, previamente autorizada, sem custos adicionais ao CREA-MT, inclusive no que se refere ao fornecimento de novas peças ou componentes necessários à perfeita manutenção corretiva dos equipamentos. A assistência técnica autorizada deve possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
8.4. A Contratada deverá prestar assistência técnica na cidade que estiver o equipamento instalado.
8.5. A empresa deverá apresentar solução de helpdesk para o usuário, através de site ou telefone e contato para auxiliar e registrar as solicitações de serviços, cabendo ao suporte técnico da Contratante fiscalizar e acompanhar os chamados realizados e os tipos de defeito e soluções implementadas. A Contratada deverá apresentar relatórios mensais com os seguintes itens mínimos:
a) Número de chamadas total por equipamento;
b) Número de atendimentos;
c) Número e possíveis pendências devidamente justificadas;
Eventuais dúvidas em relação a este relatório e possíveis formatações serão aprovadas em comum acordo com o setor técnico de fiscalização do contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto ou serviço do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.12. FISCAL DO CONTRATO: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Gerente de Tecnologia (GETEC). O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117). O fiscal do contrato deverá apresentar um relatório fotográfico após a realização do serviço que servirá como documento de vistoria.
10. LOCAL DA ENTREGA
10.1. Os locais da entrega das inspetorias está no Anexo I.
10.2. Endereço da Sede: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Araés, Cuiabá – MT. Cep: 78.005-725.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
11.1. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75,II, da Lei 14.133, de 1°de abril de 2021 c/c o Art. 4°, II da Instrução Normativa 67, de 8 de julho de 2021.
11.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
• SICAF;
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.12.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.12.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.12.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.12.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.12.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os serviços serão pagos mensalmente, até 30 (trinta) dias subsequente ao da emissão da nota fiscal referente a prestação de serviços, sendo calculado o valor total a partir da quantidade real impressa multiplicado pelo valor unitário ofertado para cada item. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. As impressões em preto e branco realizadas na máquina colorida serão pagas como preto e branco.
12.2. Em caso dos equipamentos, objeto deste contrato, possuírem opção de digitalização de documentos, a função de digitalização não será computada para fins de pagamento.
12.3. Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal (franquia) em virtude da característica de sazonalidade dos volumes de impressão na instituição.
12.4. A cada 01 (um) ano será realizada uma leitura física, permitindo assim possíveis ajustes na quantidade real de impressão do período, tendo em vista que poderá haver uma diferença entre o total real de impressão e a quantidade de impressão enviada ao spool das impressoras, número esse que possivelmente estará sendo registrado pelo sistema de bilhetagem.
12.5. O pagamento será realizado através de crédito na conta bancária da CONTRATADA, a ser especificada na Nota Fiscal apresentada, desde que atendidas as seguintes e concomitantes condições:
12.6. Apresentação até o 3o (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, através de documento original ou fotocópia autenticada:
a) da respectiva Nota Fiscal de Serviços, com os valores correspondentes a quantidade de impressões efetivamente realizadas, destacados os valores a serem retidos, referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver;
b) comprovação das impressões efetivamente realizadas no mês, através de relatório assinado pelo representante da empresa e pelo Gestor do contrato designado pela Administração Fundacional separados por centro de custo. (PCC);
12.7. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
12.8. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
12.9. Caso a Nota Fiscal entregue seja recusada por apresentar incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
00.00.Xx que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução.
12.11.O CREA-MT, se necessário, procederá à retenção da contribuição previdenciária em favor da Previdência Social, nos termos do que estatui a Lei n.° 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa n.º MPS/SRP n.° 3, de 14 de julho de 2005.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
A) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
B) ensejar o retardamento da execução do objeto;
C) fraudar na execução do contrato;
D) comportar-se de modo inidôneo; ou
E) cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
13.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 4 e 5:
13.6.
Tabela 4
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
13.7.
Tabela 5
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do TR e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no TR e seus anexos; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
13.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
13.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
13.8.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.8.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.8.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO.
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentaria própria da conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.026-Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos.
Cuiabá, 26 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Gerente de Tecnologia
ANEXO I
1. ENDEREÇO DAS INSPETORIAS
INSPETORIA | ENDEREÇO | TELEFONE | CELULAR | |
Água Boa | Xx. Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0134 | |
Alta Floresta | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, x. 0000, xxxx 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Barra do Garças | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98104-0155 | |
Cáceres | Xx. 00 xx xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98153-0022 | |
Campo Novo do Parecis | Xxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98116-0565 | |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 00 0000-0000 | 6598153-0010 | |
Canarana | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxx Xxxxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Colíder | Xxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0137 | |
Confresa | Xx. Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | - | 00 98109-1931 | |
Diamantino | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxx Xxxxx | 00 0000-0000 | 65 98116-3465 | |
Guarantã do Norte | Av. Guarantã Marginal I, s/n, Centro Político | 66 3552-1265 | - | |
Jaciara | Xxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98119-3925 | |
Juara | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, n. 158, Centro Político Administrativo, Centro | 00 0000-0000 | - | |
Juína | Xx. Xxxx Xxxxxxx, x. 000 X, xxxxxx 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98106-0480 | |
Lucas do Rio Verde | Xx. Xxxxxx, x. 000, X- Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98116-2268 | |
Mirassol D´Oeste | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, x. 000, xxxxxx 00, Xxxxxx | 65 3241-2095 | - |
Nova Mutum | Xxx xxx Xxxxx, x. 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Pontes e Lacerda | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | - | |
Primavera do Leste | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0133 | |
Rondonópolis | Xx. Xxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98121-0265 | |
Sapezal | Xx. Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxxx 1 | 00 0000-0000 | - | |
Sinop | Xxx xxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0136 | |
Sorriso | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx | 00 0000-0000 | 66 98103-0131 | |
Tangará da Serra | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 0000-0000 | 65 98153-0032 | |
Várzea Grande | Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n. 20, Vila Ipase | 00 0000-0000 | - |