PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.541/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2019 TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.541/2019
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, por sua Pregoeira Oficial, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Lei complementar 155/2016, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014 e Decreto Municipal 4.378/2018 torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão eletrônico tem como objeto a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (CALCÁRIO E FERTILIZANTE ORGÂNICO), para a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Anexo I - Termo de Referência e Edital.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 10.12.2019 às 8h20min. ao dia 20.12.2019 às 8h20min.
3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até o dia 18.12.2019 às 17h.
3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 20.12.2019 às 8h30min.
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 20.12.2019 às 9h.
3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2. estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. reunidos sob forma de consórcio;
5.3.4. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.3.5. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3.6. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira.
7.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
7.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
7.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima.
7.9. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
7.10. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o licitante DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a FASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores.
7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais Licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.12. Caso haja desconexão do sistema para a Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos.
7.13. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.14. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
7.19. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 8 e 9, respectivamente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante detentor da proposta vencedora deverá encaminhar após o final da sessão pública, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta ajustada ao lance vencedor do item, no prazo de 02 (duas) horas; com posterior encaminhamento do original da proposta e a documentação abaixo relacionada, via SEDEX ou outro meio, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do certame, aos cuidados da Pregoeira XXXXXXXX XXXXXXXXX, no seguinte endereço: AV. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 23.400, CENTRO, XXX 00.000-000, GLORINHA/RS – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Caso os documentos não sejam recebidos pela Pregoeira dentro das 72 (setenta e duas) horas, o licitante será inabilitado.
8.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do licitante (Razão Social, CNPJ e endereço).
8.3. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
- No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.
- O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em
nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão de Apoio, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
8.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigo e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que executou satisfatoriamente objeto compatível ou similar com o ora licitado;
b) Declaração emitida e assinada pela licitante, declarando atender plenamente ao Termo de Referência e Edital, bem como, apresentando junto à declaração os documentos de comprovação do(s) item(ns) vencedor(es), quanto ao item 4.3.1 (Calcário) e/ou 4.3.2 (Fertilizante), conforme especificado no Termo de Referência.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do documento;
b) Comprovação de que a licitante possui patrimônio líquido de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de referência do município, para os itens por ela ofertados na presente licitação; através da apresentação do BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social.
IV – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente;
e) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
g) Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
V – DECLARAÇÕES: (CF. ANEXO II)
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu representante legal da proponente;
b) Declaração de que atende a todas as exigências de habilitação;
c) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos.
d) A empresa deverá apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial ou Declaração assinada por profissional contábil, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de participação no certame, e aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso de de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07. (modelo Anexo III).
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o pregão.
c) A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada.
9. DA PROPOSTA
9.1. Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Após o encerramento da sessão de disputa de lances, nos prazos e na forma dos itens 8.1, 8.4 e 8.5, o licitante vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita, contendo a descrição completa do bem, MARCA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL, devidamente assinada e em conformidade com este edital, conforme modelo de proposta de preços – Anexo III.
9.3. Os valores deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o valor do objeto.
9.4. A validade da proposta será de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.5. O prazo de entrega é de até 10(dez) dias após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho, conforme o Termo de Referência e Edital.
9.6. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam as exigências do edital.
9.7. A proposta deverá indicar uma MARCA do objeto ofertado.
9.8. A proposta será julgada pelo MENOR VALOR POR ITEM.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e a emissão da Nota Fiscal, conforme edital, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
10.1.1. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme § 6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
10.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
10.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
10.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
10.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
07.02 – UNIDADE DE AGRICULTURA 206080029.2.092.3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO CONVÊNIO FPE 1451/2018
11. DAS PENALIDADES
11.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
11.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
11.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.4. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 11.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
11.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
11.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 11.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, exclusivamente em formulário eletrônico específico no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
12.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
12.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
12.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Glorinha - Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro - CEP: 94380-000 – Glorinha/RS.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As dúvidas e esclarecimentos, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro(a), preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras
Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
13.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
13.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
13.7. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
13.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
13.11. O licitante vencedor responsabilizar-se-á pela entrega do objeto deste certame, no endereço constante no Contrato/Nota de Empenho.
13.12. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
13.13. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo especial para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13.14. Fazem parte deste edital, como anexos: Termo de Referência – Anexo I;
Modelo de Declaração – Anexo II;
Modelo de Proposta de Preços – Anexo III; Minuta de Contrato – Anexo IV.
Glorinha, 10 de Dezembro de 2019.
XXXXX XXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Municipal Portaria nº 201/2019
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessoria Jurídica
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2019 TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.541/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Insumos Agrícolas (Calcário e Fertilizante Orgânico), para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Convênio – FPE 1451/2018.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente união de esforços vem ao encontro de 2ª Diretriz Uso e Conservação do Plano
Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Rio Grande Agronegócio) que tem como uma de suas estratégias “Implementar projetos que visem à transição Agroecologia nas áreas de amortecimento das Unidades de Conservação, bem como prever atividades produtivas sustentáveis nos planos de manejo que estão sendo elaborados”. Desta forma, ações articuladas serão desenvolvidas com o apoio da Emater-RS e da SEMA, no município, visando contribuir no processo de transição agroecológica dos agricultores no entorno da Área de Proteção Ambiental Banhado Grande.
Com esta aquisição de insumos, é visado a melhor fertilidade do solo, aumentando sua capacidade de produtividade, e consequentemente a geração de renda das famílias beneficiadas da agricultura familiar, como, os olericulores, os quais fornecem alimentos para a merenda escolar municipal (PNAE) e também os participantes da Feira do Produtor Rural e produtores de leite.
Esta atividade visa dar melhores condições de produção para as famílias contempladas, sendo que estas se encontram em processo de transição para a produção orgânica, trazendo como resultados a produção de alimentos em maior quantidade e qualidade tanto para os consumidores quanto para os alunos da rede Municipal os quais consomem estes alimentos através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO DA TONELADA (R$) |
001 | Fertilizante Orgânico, de acordo com Instrução Normativa n° 46/2011, alterada pela IN 17/2014 atendendo aos anexos: Anexo V Substancias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos de produção a Anexo VI Valores de Referencia utilizados como limites máximos de contaminantes admitidos em compostos orgânicos, resíduos de biodigestor, resíduos de lagoa de decantação e fermentação, e excrementos oriundos de sistema de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos obtidos de sistemas não-orgânicos). O insumo fertilizante orgânico adquirido (s) e a (s) respectiva (s) empresa(s) deverá/deverão estar registrados no MAPA. ENSACADOS.SACOS DE NO MÍNIMO 25 kg. Conforme Termo de Referência e Edital. | 46 | Tonelada | 260,87 |
002 | Calcário agrícola dolomitico, poder relativo de neutralização total acima de 65%. De acordo com Instrução Normativa n° 46/2011, alterada pela IN 17/2014 atendendo aos anexos: Anexo V Substancias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos de produção a Anexo VI Valores de Referencia utilizados como limites máximos de contaminantes admitidos em compostos orgânicos, resíduos de biodigestor, resíduos de lagoa de decantação e fermentação, e excrementos oriundos de sistema de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos obtidos de sistemas não-orgânicos). O insumo calcário adquirido (s) e a (s) respectiva (s) empresa deverá/deverão estar registrados no MAPA. ENSACADOS. SACOS DE 50kg. Conforme Termo de Referência e Edital. | 47 | Tonelada | 200,00 |
Valor Total Estimado R$ 21.400,00
4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O OBJETO
4.1. Os insumos fertilizante orgânico e calcário deverão estar de acordo com Instrução Normativa
n° 46/2011, alterada pela IN 17/2014 atendendo aos anexos: Anexo V Substancias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos de produção a Anexo VI Valores de Referencia utilizados como limites máximos de contaminantes admitidos em compostos orgânicos, resíduos de biodigestor, resíduos de lagoa de decantação e fermentação, e excrementos oriundos de sistema de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos obtidos de sistemas não- orgânicos).
O(s) insumos(s) fertilizante orgânico e calcário adquirido (s) e a (s) respectiva (s) empresa(s) deverá/deverão estar registrados no MAPA.
4.2. Calcário e fertilizantes:
a) O calcário dolomitico pó deve apresentar PRNT acima de 65%; O produto deve ser entregue devidamente acondicionado em embalagem apropriada.
b) Os fertilizantes devem ser entregues devidamente acondicionados e embalados, com rótulos especificando a denominação do produto, marca comercial, peso, número de registro e prazo de validade.
4.3. Tendo em vista serem insumos (inclusive) permitidos para a produção orgânica conforme consta no Plano de Trabalho, deve atender todas as normativas legais e fazemos as seguintes considerações:
• 4.3.1. No caso do calcário e empresa fornecedora deverão ter registros de produto e de estabelecimento no MAPA, conforme legislação vigente (Lei Federal 6.894/1980, Decreto Federal n° 8.384/14, art 8° e 5°, e demais normativas específicas) e normativas específicas para a produção orgânica (Anexo V da IN do MAPA 46/2011, alterada pela 17/2014). Agricultores cadastrados e/ou em transição da Organização de Controle Social da Terra Forte ou outro OAC (Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica) devem ter autorização de uso da referida organização, conforme determinado na IN MAPA 46/2011, alterada pela IN 17/2014. Agricultores com sistema de produção em fase de transição e que NÃO possuem vinculação à OCS (Organização de Controle Social) ou outro OAC (Organismo de Avaliação de Conformidade Orgânica), deve ser enviado documento emitido pela assistência técnica, indicando que a referida unidade de produção esta em transição e que o insumo utilizado é permitido na legislação vigente da produção orgânica. As análises de solo de cada beneficiário direto deverão vir com as respectivas
recomendações de calagem, justificando tecnicamente a quantidade de calcário adquirida e distribuída. Todos estes documentos deverão ser apresentados no prazo de habilitação.
• 4.3.2. No caso do Fertilizante orgânico deve ter registro de produto no MAPA e deverá ser adquirido de estabelecimento registrado no MAPA como comerciante (Lei federal 6.894/1980 Decreto Federal n° 8.384/14, art 8° e 5°, e demais normativas específicas), além disso, a empresa deve apresentar o laudo de análise do produto comprovando que os limites máximos de contaminantes não ultrapassem os estabelecidos no Anexo VI da IN do MAPA 46/2011, alterada pela 17/2014. Agricultores cadastrados e/ou em transição da Organização de Controle Social Terra Forte ou outro OAC (Organização de Avaliação da Conformidade Orgânica) devem ter autorização de uso da 17/2014. Agricultores com sistema de produção em fase de transição e que NÃO possuem vinculação à OCS (Organização de Controle Social) ou outro OAC (Organismo de Avaliação de Conformidade Orgânica), deve ser enviado documento emitido pela assistência técnica, indicando que a referida unidade de produção esta em transição e que o insumo utilizado é permitido na legislação vigente da produção orgânica. As análises de solo de cada beneficiário direto deverão vir com as respectivas recomendações de calagem, justificando tecnicamente a quantidade de calcário adquirida e distribuída. Todos estes documentos deverão ser apresentados no prazo de habilitação.
5. FORMA DE ENTREGA
4.4. Ressaltamos que o numero de beneficiários deste projeto são 10 famílias de agricultores familiares em apoio ao desenvolvimento da Agricultura de Base Ecológica.
5.1. O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2. Os insumos reprovados no recebimento serão devolvidos, devendo a CONTRATADA substituí- los no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da Notificação.
5.3. No caso do produto fornecido apresentar peso inferior ao previsto em Contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, repor a diferença;
5.4. Todos os custos no transporte, manuseio e descarregamento dos equipamentos para atendimento aos objetos deste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5. Os insumos deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação;
5.6. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado erroneamente;
5.7. Todos os itens serão entregues em períodos alternados, quantidades definidas e locais de acordo com as necessidades desta Secretaria.
5.8. O Recebimento Definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos insumos entregues, sendo que a data de assinatura do ateste inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.
5.9. As entregas dos insumos serão feitas periodicamente, de acordo com as necessidades de consumo da CONTRATANTE, mediante a Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, para o seu fornecimento.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será conforme indicado na Autorização de Compras/ Nota de Empenho. Secretaria Municipal de Agricultura, situada à:
Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Glorinha/RS.
6.2. A autorização de Xxxxxxx/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de fax-símile e/ou e-mail.
6.3. Até o local da entrega designado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente com eventuais danos causadas ao mesmo.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega deverá ser em até 10(dez) dias após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho, periodicamente, conforme a necessidade do Município.
8. PRAZO DE VALIDADE
5.10. Os produtos, no ato da entrega, deverão ter prazo de validade não inferior a 75% do
prazo de validade estabelecido pelo fabricante (contados a partir da data de fabricação dos mesmos).
9. GARANTIA DOS INSUMOS
9.1. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores dos insumos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os insumos irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização será realizada pela servidora, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX (SMA),
tendo como suplente x Xx. XXXXX XX XXXXX XXXXXX (EMATER), que poderá, a qualquer tempo,
determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos insumos, e na ocorrência destes, não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES GERAIS
11.1. São obrigações da Contratante:
a) Emitir as respectivas Ordens de Fornecimento;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos insumos;
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos insumos, podendo recusar aquelas que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
d) Notificar a CONTRATADA para a substituição dos insumos reprovados no Recebimento Provisório;
e) Notificar a CONTRATADA para a substituição dos insumos que apresentar vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos insumos;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
i) Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
j) Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
k) . O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade e segurança e defeitos de fabricação.
11.2. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os insumos no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento expedida pelo CONTRATANTE, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
b) Substituir os insumos reprovados no Recebimento Provisório, por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, no prazo de até10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da respectiva Notificação;
c) Substituir os insumos em que se verifique vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos e às suas expensas, a critério da CONTRATANTE;
d) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
e) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos insumos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade que os torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina;
f) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços de assistência técnica e garantia, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
g) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
h) Identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega dos insumos;
i) Designar responsável para resolver todos os assuntos relativos à execução deste Contrato, indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e fac-símiles;
j) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
k) Responsabilizar-se pela qualidade dos insumos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
l) Arcar com as despesas de frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
m) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os insumos;
n) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
o) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução do fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
p) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
q) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Secretaria de Agricultura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos insumos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
r) Xxxxxx, durante a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
s) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte da CONTRATADA.
t) Xxxx e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE, levará a CONTRATADA a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos.
u) Os insumos fertilizante orgânico e calcário deverão estar de acordo com Instrução Normativa n° 46/2011, alterada pela IN 17/2014, atendendo aos anexos: Anexo V Substancias e produtos autorizados para uso como fertilizantes e corretivos em sistemas orgânicos de produção a Anexo VI Valores de Referencia utilizados como limites máximos de contaminantes admitidos em compostos orgânicos, resíduos de biodigestor, resíduos de lagoa de decantação e fermentação, e excrementos oriundos de sistema de criação com o uso intensivo de alimentos e produtos obtidos de sistemas não orgânicos.(atentar para a legislação citada se está vigente se tem alteração ou novas)
v) O(s) insumos(s) fertilizante orgânico e calcário adquirido (s) e a (s) respectiva (s) empresa(s) deverá/deverão estar registrados no MAPA.
w) Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos produtos, bem como observação as normas técnicas.
x) A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
12. PENALIDADES
12.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
12.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
12.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
12.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 19.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
12.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
12.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
12.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
12.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
12.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
Aprovo este Termo de Referência que foi elaborado conforme o presente processo.
Em / /20
Autoridade Competente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2019 TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.541/2019 ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu
representante legal, Sr.(a) , CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, DECLARA:
- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos;
( ) Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e
- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Glorinha, ............ de ............................. de ............. .
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2019 TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.541/2019
ANEXO III
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA (MODELO)
À Prefeitura Municipal de Glorinha
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2019
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social do Proponente:
CNPJ do Proponente /
Telefone para contato:
Dados bancários:
Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, frete e outros.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO R$ |
TONELADA | |||||
TONELADA |
Valor Total da Proposta: R$
Prazo de validade da proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias.
O prazo de entrega é de até 10(dez) dias após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho, conforme o Termo de Referência e Edital.
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Data e Assinatura
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2019 TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.541/2019
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXX, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA ..... .
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa......................, pessoa ..........................., com
sede e domicílio ......................, Bairro .........., Cidade........, CEP: .........., inscrita
no CNPJ/MF sob n° .................., representada neste ato pelo ,
Sr(a).................., nacionalidade, estado civil, CPF/MF sob o n° ,
domiciliado e residente na ...................., Bairro .........., Cidade..., a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 1.541/2019, este contrato de aquisição, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto AQUSIÇÃO DE xxxxxxxxx, para a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme termo de referência e edital de Pregão Eletrônico nº 0xx/2019, bem como proposta financeira anexa.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ).
2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e a emissão da Nota Fiscal, conforme edital, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
2.3. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme
§6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
2.4 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
2.5. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
2.6. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DOS RECURSOS
3. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta do Orçamento vigente, sob a classificação:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
07.02 – UNIDADE DE AGRICULTURA 206080029.2.092.3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega é de até 10(dez) dias após o recebimento da Ordem de Compras/Nota de Empenho, conforme o Termo de Referência e Edital.
DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Cabe à Contratante, através do servidor xxxxxxxxxxxx da Secretaria Municipal de Agricultura, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6 - Compete à CONTRATANTE:
6.1 – Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
6.1.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente contrato.
6.2 – O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, segurança e defeitos de fabricação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 – A CONTRATADA obriga-se:
7.1 – Proceder a entrega dos itens, conforme Termo de Referência e Edital, conforme fixados neste contrato.
7.2 – Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos objeto deste contrato.
7.2.1 – Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato.
7.2.2 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia dos produtos objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
7.3 – Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
7.4 – Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.5 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.6 – Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas.
7.7 – Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
DAS PENALIDADES
8. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
8.1. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
8.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
8.3. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 8.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
8.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
8.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 8.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
9. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
I.1 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
II - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
III - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
IV - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
V - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VI - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VII - Razões de interesse do serviço público;
VIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DO FORO
10. O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11. Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
11.1. Este contrato entra em vigência nesta data.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, xx de xxxxxx de 2019.
Testemunhas:
Xxxxx Xxxx Xxxx da Rosa Prefeito Municipal
Empresa
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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Assessoria Jurídica