CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CISA
CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CISA
CENTRAL DE LICITAÇÕES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA COM ANÁLISE DE ÁGUA DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS NO CISA, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL – JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL.
Celso Xxxx Xxx Xxxx, Presidente do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 18 de Setembro de 2019, às 09h e 30 min, no auditório do CISA, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 121, centro, em Ijuí/RS, reunir-se-á o Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, com a finalidade de receber documentos e propostas e proceder conforme o objeto abaixo descrito.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de projeto de outorga e processamento para fins de regularização de poços artesianos situados nos municípios associados ao CISA, com o acompanhamento até o final da obtenção da respectiva outorga junto aos setores competentes do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Termo de Referência disposto no Anexo I do presente edital.
1.2 Os serviços a serem contratados compreendem os testes de vazão, bem como a análise físico/químico da água.
1.3 A contratada obriga-se a elaborar a confecção e instrução do processo de regularização, outorga, protocolização perante o DRH – Departamento de Recursos Hídricos e SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, procedendo o cadastro prévio no SIOUT – Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, atendendo às Resoluções pertinentes, em especial à Resolução CRH/RS nº 333, de 09 de abril de 2019 e Resolução nº 302/2018, da SEMA.
1.4 A contratada obriga-se a fornecer cópia integral do processo aos municípios contratantes para fins de análise prévia.
1.5 Para realização dos trabalhos a contratada, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá utilizar-se de profissionais e equipamentos próprios ou alocados, devidamente adequados para a execução dos serviços, inclusive promovendo a instalação de gerador de energia elétrica nos poços artesianos que não dispunham de fonte de energia no local.
1.6 Caberá ao município contratante a responsabilidade pela execução de obras de infraestrutura física dos poços (cercamento, laje de proteção e hidrômetro, etc.).
1.7 Os serviços a serem executados pela contratada compreenderão ensaio de bombeamento, Teste de Vazão - padrão outorga, análise físico, químico e micro biológica da água, padrão outorga.
1.8 A contratação da empresa vencedora será executada por parte de cada município.
1.9 Fazem parte da manifestação direta de interessem em contratar os seguintes municípios: Inhacorá/RS, Santo Augusto/RS, Tenente Portela/RS, Derrubadas/RS, Esperança do Sul/RS, Campo Novo/RS, Miraguaí/RS e Redentora/RS. A eventual participação dos demais municípios associados ao CISA poderá ocorrer mediante adesão a Ata de Registro de Preços e
condicionado à disponibilidade de execução dos serviços pela empresa vencedora e demais disposições legais atinentes à espécie.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar deste Pregão empresas que:
2.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
2.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.3. Será vedada a participação de empresas quando:
2.3.1. Estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.2. Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.3.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
2.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4. Apresentar os envelopes separados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente, a "PROPOSTA" (envelope nº 01) e "DOCUMENTAÇÃO" (envelope nº 02), identificando, na parte externa, o n.º do edital, modalidade, nome da empresa.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.2.1.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.1.2. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.1.5. Registro comercial, se empresa individual.
3.2.2. Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em Cartório, em que conste no mínimo o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, ou;
3.2.2.2. Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação 01: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3. Os licitantes deverão apresentar declaração (CONFORME MODELO EM ANEXO), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a participação no presente certame, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração do CISA, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
3.6. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.2 e subitens deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.8. A empresa que desejar utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, independente do contido no Certificado de Registro Cadastral.
3.9. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.10. A empresa deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, de que a empresa não incorre nas condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo anexo a este Edital.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
4.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designado para a realização do Pregão, quando assim solicitado pelo Pregoeiro, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO |
AO CISA – Cons.Intermun.Saúde do Noroeste do Rio Grande do Sul Rua Barão do Rio Branco, nº 121, Ijuí/RS Pregão Presencial nº 001/2019 Proponente: | AO CISA – Cons.Intermun.Saúde do Noroeste do Rio Grande do Sul Rua Barão do Rio Branco, nº 121, Ijuí/RS Pregão Presencial nº 001/2019 Proponente: |
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA.
5.1. A proposta de preços será apresentada dentro do envelope nº 01, em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo seu representante legal, nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, número de telefone, e-mail, endereço com CEP, com indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta bancária. Deve ser elaborada de forma firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
5.2. Os licitantes em suas propostas deverão indicar, em cada item de interesse, o valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional R$ - com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos e por extenso, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação.
5.2.1. A proposta poderá vir preenchida, conforme modelo de proposta constante em anexo ao Edital.
5.3. Declarar expressamente que:
5.3.1. Concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado, conforme item 15 deste Edital;
5.3.2. Assumirá inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, de que o mesmo deverá estar adequado à legislação vigente;
5.3.3. Concorda com o prazo mínimo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega. Sendo omissa a proposta, será considerada a validade de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega;
5.4. Concorda com o prazo de entrega discriminado no item 12, deste Edital.
5.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
OBS: O julgamento se dará pelo Menor Preço Global, entretanto, a licitante deverá apresentar na proposta inicial, o valor unitário e total por cada item.
6.1.1. A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
6.1.2. Declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 04;
6.1.4. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5. Dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o menor preço global, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 03(três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6. A análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do setor interessado na aquisição do bem, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05;
f) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
g) cujos valores finais forem superiores aqueles constantes da planilha orçamentária.
6.1.8. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
6.1.9. Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação;
6.1.10. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
6.1.11. O Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do serviço;
b) a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores;
c) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
d) dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos itens 6.1.5 c/c 6.1.11;
e) a diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
6.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
6.1.13. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital;
6.1.14. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço por item, para que seja obtido preço melhor;
6.1.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.1.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
6.1.17. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.1.18. Não serão consideradas, para fins de julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.1.19. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§ 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que desde que estiveram participando integralmente em todos os atos da sessão.
6.1.20. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.1.21. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6.1.20 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na línea a deste item.
6.1.22. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências do item
6.1.19 deste Edital será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
6.1.23. O disposto nos itens 6.1.19 a 6.1.21, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.24. Da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
6.1.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras/Licitações deste Consórcio.
6.1.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.1.22. Sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do próximo item subsequente.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos constantes do envelope n° 02:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto federal nº 4.358-02.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município da sede da empresa;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 03 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo.
7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, com ART;
b) Comprovação de a licitante possuir equipe técnica constituída por Engenheiro de Minas ou Geólogo, comprovando mediante a apresentação de Certidão de Registro junto ao órgão regulamentador de classe (CREA);
c) Registro da empresa no Conselho Profissional Competente;
d) Apresentação das Declarações previstas no presente edital, Anexos IV até VIII em anexo:
7.2 – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, que atender ao item 3.8, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3 (Regularidade Fiscal), deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame, em conformidade com o § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da autoridade licitante, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4. – Ocorrendo a situação prevista no item 7.2 a sessão do Pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.5 - O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte,
da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.6 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção de medidas administrativas e aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7.7 – Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da entidade licitante a vista dos originais;
7.8 - O pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua equipe e apoio, poderá proceder à verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado, através de consulta "ON LINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.
7.9 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder de pregoeiro.
8. DA IMPUGNAÇÃO
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. A autoridade competente decidirá sobre a impugnação interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, após prévia manifestação do Pregoeiro.
8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
8.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora em cada item e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. A adjudicação é ato de competência do pregoeiro, após transposta a fase recursal.
9.5. A homologação da licitação é ato de responsabilidade do Presidente do CISA, feita após a adjudicação.
9.6. As contratações com a empresa vencedora do certame serão realizadas diretamente pelos municípios participantes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Tendo o licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03(três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.5. As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto à sede do CISA, sediada na Rua Barão do Rio Branco, nº 121, centro, em Ijuí/RS, em horário comercial.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será até o final do exercício de 2020, podendo ser prorrogado, a critério dos municípios contratantes.
11.2. Esgotados todos os prazos recursais, o Consórcio CISA, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, convocará a vencedora para assinar o Termo de Compromisso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, cujos contratos deverão ser firmados diretamente com os municípios;
11.3. Caso a empresa adjudicatária não assine o Termo de Aceite no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/1993 e disposições do edital.
11.4. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
11.5. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
12. DOS LOCAIS
12.1. Os locais a serem prestados os serviços serão acompanhados e indicados por parte das Secretaria Municipais competentes e designadas por parte dos Municípios contratantes.
12.2. O prazo para início da realização dos serviços será de até 10 dias contados da ordem de serviço por parte dos municípios contratantes.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública em face aos municípios contratantes pelo prazo de 02 anos e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidade, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos orçamentários próprios por parte dos Municípios contratantes.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento em face da prestação dos serviços será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, correspondendo a 50% do valor contratado para cada item, quando da comprovação do protocolo da solicitação de outorga junto a SEMA/DRH/RS e cópia de toda a documentação protocolada. A 2ª (segunda) parcela será paga quando da emissão da Portaria de Outorga do(s) poços(s), emitido pela autoridade competente.
15.2 O pagamento será condicionado à emissão e apresentação da Nota Fiscal.
15.3 Deverá ser apresentada a Nota Fiscal discriminada, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.4 No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS;
15.5 Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
15.6 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
15.7 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
15.8 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
15.9 Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços prestados forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado;
15.10 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.1 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.2 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
16.3 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.4 Fica assegurado ao Consórcio CISA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente observada o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
16.5 Até a entrega do bem licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.6 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site do Consórcio, o qual será o meio oficial de comunicação, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) julgamento deste Pregão; b) recurso porventura interposto;
16.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CISA.
16.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8666/1993.
16.12 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ijuí/RS, com exclusão de qualquer outro.
16.13 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
16.14 Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
16.15 Após a homologação do processo licitatório, esgotados os prazos recursais, será encaminhado aos municípios interessados e participantes direto da presente licitação cópia da ata de registro de preços e demais documentos a viabilizar as contratações diretas com a empresa vencedora do certame.
16.16 Maiores informações serão prestadas aos interessados, em horário de expediente do CISA, sito na Rua Barão do Rio Branco, nº 121, centro, em Ijuí/RS, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Ijuí, 02de Setembro de 2019.
XXXXX XXXX XXX XXXX
Presidente do CISA
Registre-se e Publique-se Aos 02/09/2019
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Jesus Diretora Executiva
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx OAB/RS 28.440 - Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório Pregão Presencial nº 01/2019
Autoridade Licitante: CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA COM ANÁLISE DE ÁGUA DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS NO CISA, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL – MENOR PREÇO GLOBAL.
I – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1.1 - Os serviços a serem executados por parte da empresa vencedora do presente certame constituir-se-á em promover os serviços geológico para confecção do processo de outorga, protocolo, processamento, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS de poços artesianos nos municípios indicados no sub-item 1.9 do Edital, poços novos e/ou usados, compreendendo ensaio de bombeamento, teste de vazão – padrão outorga, análise físico química e micro biológica, todos padrão outorga, preenchimento do formulário padrão DRH, elaboração de mapas de localização, cadastro junto ao Sistema SIOUT, montagem do processo de acordo com as disposições regulamentares e legais pertinentes, impressão do processo, protocolização dos documentos, manifestação técnica para fins de instrução em caso de solicitação do departamento DRH/SEMA, até a emissão da Portaria Definitiva das outorga, compreendendo, ainda, dentro das especialidades da empresa, todos os serviços conexos para a obtenção das outorgas.
1.2 – Os serviços de testes nos poços artesianos compreenderão ainda a responsabilidade da empresa por instalação de gerador ou outro sistema que permita o acionamento dos equipamentos de aferição e que exijam energia elétrica, posto que alguns poços artesianos não possuem energia elétrica no local.
1.3 – E empresa vencedora é responsável integralmente pela execução e encaminhamento dos testes de para o laboratório para fins de análise físico químico e microbiológico da água, bem como o processamento sequencial dos serviços licitados, manifestando aos municípios contratantes relatório circunstanciado dos serviços para fins de acompanhamento, quando solicitado.
1.4 A empresa vencedora deverá emitir ARTs sobre a execução dos serviços em cada município contratante.
II – QUANTIDADE PREVISTA MANIFESTADA PELOS MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUTORGA E VALOR MÁXIMO:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor | Valor Total |
Unitário MÁXIMO por poço/Process o Outorga. | |||||
001 | 20 | unid. | Poço Artesiano sem energia no local: Serviços Geológicos para confecção do processo de Outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, cadastro junto ao SIOUT, execução de ensaio de bombeamento, teste de vazão padrão outorga, análise físico química e micro biológica padrão outorga, até a emissão de Portaria de Outorga por parte do departamento competente. | R$ 3.500,00 | R$ 70.000,00 |
002 | 80 | unid. | Poço Artesiano com energia no local: Serviços Geológicos para confecção do processo de Outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, cadastro junto ao SIOUT, execução de ensaio de bombeamento, teste de vazão padrão outorga, análise físico química e micro biológica padrão outorga, até a emissão de Portaria de Outorga por parte do departamento competente. | R$ 3.000,00 | R$ 240.000,0 0 |
TOTAL | R$ | R$310.00 0,00 |
* Previsão de número de poços artesianos com e sem energia elétrica no local.
III – DO LIMITE DE VALORES
O valor máximo a ser pago à empresa vencedora, por poço, de acordo com os orçamentos prévios da autoridade licitante, será de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os serviços dispostos no item 001 e de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para os serviços dispostos no item 002.
IV – DA LOCALIZAÇÃO DOS POÇOS
Os municípios contratantes deverão prestar as informações necessárias ao fiel desempenho das atividades por parte da empresa vencedora, em especial a localização exata dos poços artesianos, com a designação de servidor para fins de atestado de visitação e indicação do local a serem realizados os serviços.
ANEXO II CARTA PROPOSTA
Processo Licitatório Pregão Presencial nº 01/2019
Autoridade Licitante: CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA COM ANÁLISE DE ÁGUA DE POÇOS ARTESIANOS AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS NO CISA, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário por poço/Processo Outorga. | Valor Total |
001 | 20 | unid. | Poço Artesiano sem energia no local: Serviços Geológicos para confecção do processo de Outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, cadastro junto ao SIOUT, execução de ensaio de bombeamento, teste de vazão padrão outorga, análise físico química e microbiológica padrão outorga, até a emissão de Portaria de Outorga por parte do departamento competente. | R$ | R$ |
002 | 80 | unid. | Poço Artesiano com energia no local: Serviços Geológicos para confecção do processo de Outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, cadastro junto ao SIOUT, execução de ensaio de bombeamento, teste de vazão padrão outorga, análise físico química e microbiológica padrão outorga, até a emissão de Portaria de Outorga por parte do departamento competente. | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ |
Valor total da proposta (expresso em moeda corrente nacional e valor por extenso, conforme item 5.2 do Edital):
a) Validade da Proposta de 60 (sessenta) dias;
b) Início da Execução dos Serviços em até 10 (dez) dias contados da ordem de serviço por parte dos municípios contratantes;
c) Forma de pagamento: À Vista, após a execução total dos serviços contratados, condicionado à emissão da Portaria da Outorga de cada poço artesiano.
, de de 2019.
CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO III
Minuta de Contrato
Contrato n.º /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO INTEGRANTE DO CONSÓRCIO CISA -
....................................................................................... (CONTRATANTE) E A EMPRESA
..........................................................................(CONTRATADA). PROCESSO LICITATÓRIO PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2019.
AUTORIDADE LICITANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CONTRATANTE: MUNICIPIO ,
integrante do CONSÓRCIO CISA, com sede na Rua
.........................................................................................., n.º .............., Xxxxxx ,
CNPJ n.º ..............................................................., neste ato representado pelo seu Prefeito
.........................................................................................................., brasileiro, xxxxxx, xxxxxxxx do
CPF n° ..........................................., RG n° ;
CONTRATADA: ........................................................................................................, com sede na
............................................................................................................................................, CNPJ n.º
......................................................., neste ato representada por seu (cargo) ................................., Sr,
........................................................................., brasileiro, (estado civil) ,
portador do RG n° .........................., CPF n° ........................
Com fundamento na Constituição Federal, bem como nos mandamentos da Lei n.º 8.666/93 pertinentes, Lei n.º 11.107/05, Decreto Federal n.º 6.017/07 e, ainda, no Edital PREGÃO RPESENCIAL Nº 001/2019, RESOLVE celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com base nas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços por parte da contratada para a execução de serviços geológicos para confecção de processo de outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, inscrição no sistema SIOUT, dos poços artesianos identificados no anexo I deste contrato, compreendendo ensaios, teste de vazão e análise físico, químico e microbiológico, todos padrão outorga, dando cumprimento à Resolução nº 302/2018 alterada pela Resolução nº 333/2019, da CRH/RS e disposições pertinentes.
§ 1.º Os serviços contratados serão executados de acordo com a necessidade da contratante e mediante indicação por ordem de serviço à contratada, compreendendo poços localizados com e/ou sem energia no local.
O valor do presente contrato será de R$
( ), considerando o somatório dos poços licitados, sendo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário por poço/Processo Outorga. |
001 | ......... | unid. | Poço Artesiano sem energia no local: Serviços Geológicos para confecção do processo de Outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, cadastro junto ao SIOUT, execução de ensaio de bombeamento, teste de vazão padrão outorga, análise físico química e micro biológica padrão outorga, até a emissão de Portaria de Outorga por parte do departamento competente. | R$ |
002 | .......... | unid. | Poço Artesiano com energia no local: Serviços Geológicos para confecção do processo de Outorga, protocolo, encaminhamento e monitoramento junto ao DRH/SEMA/RS, cadastro junto ao SIOUT, execução de ensaio de bombeamento, teste de vazão padrão outorga, análise físico química e micro biológica padrão outorga, até a emissão de Portaria de Outorga por parte do departamento competente. | R$ |
TOTAL DO CONTRATO | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, no município de , compreendendo a localização
exatas dos poços artesianos na sede e no interior do município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA COM A CONTRATADA
A prestação dos serviços ora contratada não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, nem vínculo com a própria CONTRATADA no caso de empresa individual, tampouco exclusividade de colaboração entre as partes contratantes.
§ 1.º - A CONTRATANTE terá direito a acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Caso haja a superveniência de legislação na área afeta ao presente expediente, relacionado aos serviços ora contratados, a mesma será aplicada ao presente contrato, quando pertinente, sem que
ocorra alteração no valor unitário por preço contratado, com exceção de serviços conexos não incluídos no objeto.
§ 2.º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício ou prestação de serviços autônomos, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para quaisquer de seus municípios integrantes.
§3º - É de responsabilidade da contratada a instalação e alocação de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
Toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONSÓRCIO quando de sua habilitação ao Edital de Pregão Presencial n.º 001/2019 poderá, a qualquer momento, ser requisitada pelo CONTRATANTE para fins de averiguação de sua regularidade.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obriga a apresentar ao CONTRATANTE a qualquer tempo todas as informações, certidões negativas, alvarás e demais documentos que esta lhe solicitar.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
I – Prestar os serviços ora contratados, objeto do edital pregão presencial nº 001/2019, viabilizando os testes de vazão, análises físico, químico e microbiológico da água dos poços artesianos, preenchimento correto e encaminhamento da documentação necessária para inscrição no SIOUT, e protocolo junto ao DRH/SEMA/RS, para fins de requisição pela contratante das Outorgas dos Poços Artesianos individualizados pela contratante;
II – Executar os serviços ora contratados obedecendo a legislação ambiental vigente;
III–Justificar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas sobre o andamento dos serviços executados;
IV– Apresentar a ART da obra e a Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, após a emissão das outorgas dos Poços Artesianos, podendo serem emitidas de acordo com a validação e emissão das outorgas por parte do órgão competente;
V- Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste contrato;
VI – Prestar atendimento à contratante em caso de complementação de documentos ou informações relacionadas ao presente contrato e objeto, quando requisitados pelo órgão competente de processamento (DRH/SEMA/RS), no prazo de até 05(cinco) dia úteis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
I - repassar à CONTRATADA todas as informações necessárias ao atendimento do objeto, qual seja, a localização dos poços artesianos, devidamente atestada por servidor público que acompanhou a contratada, bem como todos os documentos existentes pertinentes aos poços artesianos a serem outorgados;
II - acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços objeto deste
contrato;
III – pagar a contratada o preço pactuado (com ou sem energia elétrica no local), por
outorga de cada poço artesiano regularizado, mediante liquidação prévia de Nota Fiscal de prestação de serviços;
IV –promover as adaptações técnica mínimas com obras de infraestrutura junto aos poços artesianos, viabilizando a execução dos serviços por parte da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissional ou preposta, bem como pelas obrigações e indenizações decorrentes desses danos.
§1.º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
§2.º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
§3.º - Caso haja responsabilização do CONTRATANTE, solidária ou subsidiária, por danos causados pela CONTRATADA, a terceiros em razão dos serviços ora contratados, é garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso integral contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
(...............................................................................................................)
CLÁUSULA NONA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços estipulados neste contrato serão pagos mediante as seguintes condições:
I – Apresentação pela CONTRATADA de nota fiscal contendo a discriminação dos serviços prestados, devidamente assinada pelo profissional técnico, acompanhada das Portarias de Outorgas dos Poços;
II – A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o dia vinte 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil posterior, relatório prévio contendo o cronograma dos serviços executados, viabilizando dessa forma que a contratante possa prestar informações aos departamentos e órgãos de fiscalização e controle.
III – O pagamento em face da prestação dos serviços será efetuado em duas parcelas sendo a primeira, correspondendo a 50% do valor contratado para cada item, quando da comprovação do protocolo da solicitação de outorga junto a SEMA/DRH/RS e cópia de toda a documentação protocolada. A 2ª (segunda) parcela será paga quando da emissão da Portaria de Outorga do(s) poços(s), emitido pela autoridade competente.
IV – O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco XXXX, Agência XXXX, Conta XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTE
Os valores dos serviços contratados serão reajustados de acordo com Resolução do CONSÓRCIO para este fim e passarão a ser parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Único. No caso de superveniência de casos excepcionais que impliquem reajustes imediatos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, será publicada Resolução do CONSÓRCIO nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Havendo indícios de omissão ou indicação de deficiência na prestação dos serviços ora contratados, a contratante deverá notificar a contratada para manifestação, podendo suspender os trabalhos até regularização dos serviços, assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/83.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e ampla defesa:
I – advertência;
II – multa no de 10% sobre o valor contratado, salvo se a irregularidade decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA e acatado pelo CONTRATANTE;
III – suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com o CONTRATANTE por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para participar de chamamento, licitação ou contrato com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste contrato; III – fizer declaração falsa ao CONTRATANTE;
IV – falhar ou fraudar a execução do presente contrato;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação;
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Segundo. O valor da multa, após o devido processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Além das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, são motivos para rescisão do presente contrato o não-cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente instrumento vigerá por seis (12) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante a celebração de termo aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
§1.º - Para a prorrogação do contrato deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE os seguintes documentos, referentes ao local da prestação dos serviços:
I – Requerimento com justificativa e documentos a fundamentar o pedido ao CONTRATANTE;
II - Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e III - Certidões de regularidade do FGTS e INSS.
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§2.º O contrato deverá manter a documentação do CRC (certificado de registro cadastral) devidamente atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de XXXXXXXXXXX (RS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes mutuamente de acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.
XXXXXXXX (RS) XX de XXXXXXX de 2019.
CONTRATANTE – nome CONTRATADA - nome TESTEMUNHAS:
1) 2) Nome/RG:
ANEXO - IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCORRE NAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DO ART 9º DA LEI 8.666/93)
DADOS DA EMPRESA
AO CONSÓRCIO CISA
PREGÃO PRESENCIAL: /2019
DECLARAÇÃO
Local, Data e ano.
A empresa , CNPJ nº, por intermédio de seu representante legal Sr , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº
expedida pelo (a) , DECLARA, sob as penas da Lei, que a empresa não incorre nas condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO - V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS ITENS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, através de seu representante legal, Sr. (a)
, inscrito no CPF nº
, vem através deste declarar expressamente que:
e RG nº
01 - Concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado, qual seja, somente após a Portaria de Outorga de cada poço artesiano licitado;
02 - Assumirá inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos;
03 - Concorda com o prazo mínimo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega;
04 - Concorda com os demais prazos constantes neste Edital;
05 – Concorda em firmar contratação com os demais municípios integrantes do Consórcio, por meio de adesão a Ata de Registro de Preços, respeitados os limites de contratação.
, de de 2019.
PROPONENTE CNPJ
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MODELO
À Comissão de Licitações.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________________, ____ de ___________ de 201__.
____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA MODELO
________________________________________________, inscrito no CNPJ n°
_____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Senhor(a) _______________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 0000 , xxxxxxxxx pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Cidade/UF, _______________________de ___________de 201__.
____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO - VIII
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO MODELO
À Comissão de Licitações.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por esse órgão público, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empre gado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________________, ____ de ___________ de 201__.
____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO - IX
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO MODELO
Pela presente, DECLARAMOS para fins de participação no presente processo licitatório,
que a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________________, atende plenamente aos requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital.
Cidade/UF, ________________________de _____________de 201__.
Nome e assinatura Carimbo da empresa
Obs: Este documento deve ser entregue no Credenciamento.