DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, fica a cargo do Fiscal do CONTRATO a ser designado para essa finalidade.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 13.1 - O acompanhamento e a fiscalização e o gerenciamento da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto resultante dos serviços relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, fica a cargo do Fiscal do Contrato a ser designado para essa finalidade e, na falta deste, por seu substituto, a quem caberá, também, dirimir as dúvidas que surgirem durante a execução dos serviços.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CIS-AMFRI, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente Contrato de Credenciamento será avaliada e fiscalizada pelos municípios, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Credenciamento e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 15.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mias representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 14.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto resultante do fornecimento relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, ficarão a cargo do Fiscal do Contrato a ser designado para essa finalidade, a quem também caberá dirimir dúvidas que surgirem durante a execução do fornecimento.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente Xxxxxxxx será avaliada pelos órgãos competentes da CONVENENTE, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, assim como o controle e a avaliação da gestão exercida e dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do Contrato e acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.