DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, fica a cargo do Fiscal do CONTRATO a ser designado para essa finalidade. 13.2 - O Fiscal deve ter a experiência necessária para acompanhamento e controle durante a execução deste 13.3 - Não admite-se que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade dos materiais por ela entregues. 13.4 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas neste CONTRATO, na legislação vigente e nos artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, em consonância com disposto entre os artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CIS-AMFRI, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante, mediante Portaria,para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados mediante Portaria, pelo Secretário ordenador da despesa. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 14.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto resultante do serviço relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, fica a cargo do Fiscal do Contrato a ser designado para essa finalidade e, na falta deste, ao substituto designado, a quem também caberá dirimir dúvidas que surgirem durante a execução do serviço. 14.2 - O Fiscal do Contrato deve ter a experiência necessária para acompanhamento e controle durante a execução do serviço proveniente deste Contrato. 14.3 - A verificação da adequada prestação do serviço deve ser realizada conforme critérios preestabelecidos na Referência Técnica nº 001/2021-DVPCP/FJF, Anexos I deste Contrato. 14.4 - Não se admite que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade do serviço por ela prestado. 14.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará na aplicação das sanções administrativas previstas neste Contrato, na legislação vigente e nos artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, em consonância ao disposto entre os artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 10.1. É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do convênio, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao seu objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do objeto pactuado. 10.2. A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o CONVENENTE pelos danos causados a terceiros decorrentes de suas ações ou omissões na execução do convênio. 10.3. No acompanhamento e fiscalização do objeto, serão verificados: I - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável e aos termos do convênio; II - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme o cronograma apresentado; III - O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. 10.4. O Acompanhamento e a fiscalização da execução do convênio por parte do CONCEDENTE serão registrados em relatórios de acompanhamento da execução do objeto. 10.5. Na fiscalização do convênio, o CONCEDENTE poderá, com lastro em parecer técnico por ele emitido, propor a adoção das medidas que julgar cabíveis para sanar irregularidades verificadas.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. A execução do presente termo de credenciamento será avaliada e fiscalizada pelo credenciante, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de credenciamento e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 13.1 - O acompanhamento e a fiscalização e o gerenciamento da execução contratual, bem como quanto à qualidade do produto resultante dos serviços relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento, fica a cargo do Fiscal do Contrato a ser designado para essa finalidade e, na falta deste, por seu substituto, a quem caberá, também, dirimir as dúvidas que surgirem durante a execução dos serviços. 13.2 - O Fiscal do Contrato deve ter a experiência necessária para acompanhamento e controle durante a execução deste Contrato. 13.3 - A verificação do material deve ser realizada conforme critérios preestabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento. 13.4 - Não admite-se que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços por ela prestados.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO. 15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do Contrato e acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 15.1.1. O(s) responsável(eis) pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por ato da Contratante. Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área. 15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 15.3. O servidor ou comissão designada para a gestão e fiscalização do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15.4. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 15.5. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Contrato. 15.6. A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. 15.7. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.