EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência Jurídica II
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº CO-17.06/2020
PROCESSO Nº 7010.2020/0001764-0
CO-17.06/2020
Prodesp-PD 20174 Esp-E0200221
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE PARA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E FERRAMENTAS DE TRABALHO COLABORATIVO POR MEIO DO FORNECIMENTO DE SOFTWARE MICROSOFT COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO POR USUÁRIO (CLIENTE DA SOLUÇÃO) INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE JUNTO AO FABRICANTE.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor-Presidente e, XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, com sede social na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 240 –
Jardim Xxxxx Xxxxxxxxx – Município de Taboão da Serra - Estado de São Paulo, CEP: 06.760-900, inscrita no CNPJ sob n.º 62.577.929/0001-35, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade RG n.º 23.217.043-5-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e, por seu Diretor Administrativo Financeiro, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 311.543, portador da Cédula de Identidade RG. nº 34.843.667-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 044/2020
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.003/2020 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 28, § 3º, INCISO I, DA LEI 13.303/2016
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviço de plataforma de colaboração e produtividade para atualização tecnológica da solução de correio eletrônico (e-mail) e ferramentas de trabalho colaborativo por meio do fornecimento de software Microsoft como serviço na modalidade de licenciamento por usuário (cliente da solução) incluindo manutenção e suporte junto ao fabricante, por um período de 12 meses, a fim de atender as necessidades de natureza contínua da PRODAM e seus clientes.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços fornecidos.
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/2016.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da respectiva assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos, assim como as prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
3.5. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estimados, conforme tabela abaixo:
4.2. O valor mensal estimado do contrato é de R$ 436.079,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setenta e nove reais) e, o valor total estimado do contrato é de R$ 5.232.948,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil e novecentos e quarenta e oito reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. O valor do presente contrato será reajustado anualmente pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
4.7. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no valor de R$ 261.647,40 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1 Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. Os valores serão faturados mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à aprovação da Medição dos serviços prestados e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, realizar a medição da quantidade de licenças disponibilizadas no último dia de cada mês.
6.1.1.2. A medição da quantidade de licenças deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, de modo a ser definido entre as partes, para emissão do Termo de Recebimento, em até 02 (dois) dias úteis.
6.2. PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento da instalação e das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual que poderão causar impacto econômico-financeiro no valor do contrato, e estabelecem os respectivos responsáveis, conforme Matriz de Riscos constante no Anexo II deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicados as penalidades estabelecidas no Item 08 do Termo de Referência.
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1 Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo, sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
k) Razões de interesse da PRODAM-SP, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno.
10.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Dispensa de Licitação nº 06.003/2020, nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
11.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, §5º, da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA XII – DA VINCULAÇÃO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Dispensa de Licitação nº 06.003/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo. São Paulo, 24 de junho de 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
MURILO MORHING MACEDO
Diretor Administrativo Financeiro
TESTEMUNHAS: 1. 2.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviço de plataforma de colaboração e produtividade para atualização tecnológica da solução de correio eletrônico (e-mail) e ferramentas de trabalho colaborativo por meio do fornecimento de software Microsoft como serviço na modalidade de licenciamento por usuário (cliente da solução) incluindo manutenção e suporte junto ao fabricante, por um período de 12 meses, a fim de atender as necessidades de natureza contínua da PRODAM e seus clientes.
2. NECESSIDADE
O presente termo de referência visa a oferecer recursos tecnológicos que propiciem eficiência operacional de forma a apoiar atividades administrativas que demandem recursos de troca de mensagens por correio eletrônico, edição de textos, colaboração, segurança da informação, elaboração de planilhas e apresentações que sejam inerentes às atividades do dia-a-dia dos servidores municipais, incluindo:
a) Adotar o princípio da padronização da plataforma de software com vistas a manter a compatibilidade com os produtos Microsoft que já se encontram em operação.
b) Adotar o princípio da economicidade, de modo a:
I. Preservar os investimentos realizados no passado em capacitações e produtos da plataforma Microsoft.
II. Beneficiar-se de conhecimentos já adquiridos por equipes internas em produtos Microsoft.
III. Beneficiar-se da compatibilidade para a integração entre as soluções que compõem o presente Termo de Referência e os sistemas e serviços em produção.
IV. Utilizar os serviços em ambiente online visando desonerar os custos com infraestrutura de tecnologia (ex.: equipamentos servidores, sistemas de armazenamento, etc.) para aplicações acessórias, bem como evolução / manutenção desses ambientes em Data Center locais, canalizando os recursos existentes para as aplicações voltadas às atividades fim.
A PRODAM, atualmente, utiliza uma solução defasada para comunicação e trabalho colaborativo em ambiente Microsoft com licenciamento Office (em diversas versões) e Exchange 2003. Dessa forma, objetiva-se a contratação do serviço mais atual da Microsoft, denominado Office 365, como forma de atualização tecnológica e tendo em vista: (1) continuidade do ambiente já utilizado e culturalmente aceito; (2) padronização e ganho de escala; (3) benefícios do software como serviço (em nuvem); (4) novos recursos; (5) custo, economia financeira e ganho operacional; e (6) alinhamento estratégico com outros órgãos e empresas da gestão pública.
3. ESCOPO
3.1 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A Microsoft oferece tipos distintos de licenças do software na modalidade como serviço em nuvem nas formas que a PRODAM e respectivos clientes necessitam. O licenciamento varia de acordo com a quantidade de recursos disponíveis sendo os seguintes tipos almejados pela PRODAM:
. Exchange Online P1: Email 50GB / Calendário / Filtros antimalware.
. Office 365 F1: Email 2GB / Calendário / Filtros antimalware/ Rede Social / Sites / Work management / Instant Message / participação em OnlineMeeting / Collaboration / Staff Hub / File Storage / Sharing / Office Online (Browser);
. Office 365 E1: Todos os serviços do Office 365 F1 / Email 50GB / serviços online (Exchange, Onedrive, Sharepoint / Microsoft Teams);
. Office 365 E3: Todos os serviços do Office 365 E1 / Archiving / Rights Management / Data Loss Prevention / Encryption / Instalação de aplicativos no desktop (Word, Excel, Powerpoint, Onenote, Outlook, Publisher e Access);
. Office 365 E5: Todos os serviços do Office 365 E3 / Advanced Security Management, Advanced Compliance, Secure Attachments and URLs, Threat Intelligence / Analytics Power BI Pro, MyAnalytics;
. Microsoft 365 E5: Todos os serviços do Office 365 E5 / Windows 10 / Enterprise Mobility / Security;
3.2. COMPOSIÇÃO DOS ITENS (QUANTITATIVOS E VALORES)
3.2.1 O licenciamento será realizado inicialmente para o conjunto de usuários existentes no ambiente corporativo PRODAM/PMSP, cerca de 38.600 usuários.
3.2.1. Na última linha da tabela do item anterior (3.2.1), os partnumbers/produtos descritos nas colunas 1 e 2 (SY9-00004 e AAA-10756 respectivamente) são apenas orientativos, indicando que na necessidade dos recursos providos por estes 2 produtos, deverá ser solicitado o produto "Microsoft 365 E5";
3.2.2. O quantitativo acima expresso, bem como sua distribuição entre os tipos de licença, tem caráter orientativo, tendo em vista que a ativação dos usuários no Microsoft Office 365 será feita de modo gradual, mês a mês, e o faturamento das licenças se dará por medição, conforme detalhado no item 10.
3.2.3. Nesse sentido, o fornecedor deverá apontar quais os valores unitários para cada tipo de licença, conforme especificado na tabela a seguir:
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá repassar para a PRODAM todas as eventuais vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares, que impactam no objeto do contrato a ser firmado, bem como fornecer acesso a documentação comprobatória destas vantagens;
4.2. Manter durante o período de vigência do contrato todas as condições que ensejaram a contratação, previstas no TR-Termo de Referência.
4.3. Não poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da PRODAM.
4.4. A PRODAM deve ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na entrega dos componentes e prestar à PRODAM os devidos esclarecimentos, sempre que solicitado.
4.5. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá prestar todas as informações solicitadas pela PRODAM, com referência ao objeto a ser contratado conforme TR-Termo de Referência.
4.6. Executar, fielmente, o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da PRODAM, observando sempre os critérios de qualidade e boas práticas recomendadas pelo fabricante para implantação e configuração dos produtos objeto deste TR-Termo de Referência.
4.7. A CONTRATADA e seus colaboradores/representantes deverão zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da PRODAM, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da PRODAM para divulgação.
4.8. Todos os documentos a serem fornecidos pela CONTRATADA (ex.: especificações técnicas, planilhas, diagramas de arquitetura, cronogramas, etc.) deverão ser fornecidos em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como Word, Excel, Visio e Project.
4.9. A CONTRATADA deverá elaborar os relatórios, apresentações e atas de reuniões realizadas.
4.10. A CONTRATADA deverá utilizar os serviços de apoio do fabricante intitulado FastTrack Center, conforme descrito no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxx e no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx ou sua versão mais atualizada, sem nenhum custo adicional.
5. REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO
5.1. O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante (Microsoft) à CONTRATANTE, em regime de 24x7, inclusive nos feriados e finais de semana e será acionado somente pela área de infraestrutura da PRODAM.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionários especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos técnicos, quantitativos e qualitativos, comunicando quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
6.2. Recusar os produtos e serviços que não estejam de acordo com as especificações constantes deste TR-Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pela utilização dos softwares única e exclusivamente para uso próprio, não podendo sublicenciar, ceder ou transferir a licença, copiar e distribuir a terceiros, reverter a montagem ou a compilação dos programas ou, de qualquer forma, traduzi-los.
6.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das regras estabelecidas para uso e guarda dos softwares licenciados.
6.5. Disponibilizar, antes do início das atividades de implantação previstas neste Termo de Referência, os requisitos elencados a seguir, bem como outros não previstos neste documento, que sejam necessários/imprescindíveis para execução dos serviços, a saber.
7. TRANSIÇÃO DO SERVIÇO PARA OUTRO PROVEDOR OU ON PREMISE
7.1. Ao final do contrato ou caso ocorra a rescisão do contrato, por quaisquer razões, a CONTRATANTE requererá a transição de dados de volta.
a) Se o CONTRATANTE realizar a transição do serviço para outro provedor ou trouxer de volta o seu serviço para seu próprio datacenter, é necessário que a CONTRATADA disponibilize os dados e recursos para a migração por até 90 dias para realizar a transição;
b) A CONTRATADA deverá fornecer a forma de acesso aos dados e a liberação de acesso, sem custo adicional, na transição incluindo recuperação de todos os dados em formato apropriado e aprovado pelo CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA deverá fornecer um plano detalhado de transição para dar ao CONTRATANTE a confiança necessária que não terá seu serviço interrompido e vir a ter prejuízos. Este plano deverá ser entregue na etapa 1 do projeto;
d) A CONTRATADA não poderá remover ou apagar nenhum dado do CONTRATANTE sem expressa aprovação deste no final do processo.
8. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
8.1. MULTAS E PENALIDADES
8.2. PRAZOS DE ENTREGA DAS LICENÇAS:
8.3. PRAZOS DE ATENDIMENTO PARA SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO:
. No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
9.1. Os valores serão faturados mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado, através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à aprovação da Medição dos serviços prestados e autorização do Gestor do Contrato.
9.2. A CONTRATADA deverá mensalmente realizar medição do da quantidade de licenças disponibilizadas no último dia útil de cada mês.
9.3. A medição da quantidade de licenças deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, para que esta emita o “de acordo”, em até dois dias úteis, para que o faturamento seja realizado.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
10.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
10.3. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
10.4. Caso a Nota Fiscal de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
10.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as características técnicas apresentadas neste Termo de Referência devem ser entendidas como mínimas e serão aceitos objetos cujas características sejam superiores ao solicitado;
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A presente Contratação terá vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
13.2. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
TERMO DE ACEITE DA ENTREGA
São Paulo, [xx] de [xxx] de [20 ].
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO: [número do contrato (e aditivo)
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a entrega do(s) [apontar os bens e produtos], discriminados na Nota Fiscal n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO- 00.00/000 e TA- 00.00/000], em conformidade ao (à) [inserir o documento em que foram apresenta- das as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)] e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da em- presa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência (XXX) Gerência (XXX)
TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO: [número do contrato (e aditivo)
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal de Serviços n.º , emitida em / / 202_, referente ao , <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo,
de e 20 .
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência (XXX) Gerência (XXX)
ANEXO II
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP CNPJ nº: º 62.577.929/0001-35
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-17.06/2020
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: Prestação de serviço de plataforma de colaboração e produtividade para atualização tecnológica da solução de correio eletrônico (e- mail) e ferramentas de trabalho colaborativo por meio do fornecimento de software Microsoft como serviço na modalidade de licenciamento por usuário (cliente da solução) incluindo manutenção e suporte junto ao fabricante, por um período de 12 meses, a fim de atender as necessidades de natureza contínua da PRODAM e seus clientes.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, link
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXXX%00XX%00XXXXXXX%00X%00XXXXXXXXXXX_x0 responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e
fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, de de 2020.
Representante Legal Nome
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 26/06/2020, às 12:38, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Presidente, em 26/06/2020, às 12:52, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 15:14, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 15:19, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 030247208 e o código CRC
FF180DE3.
Referência: Processo nº 7010.2020/0001764-0 SEI nº 030247208
terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (121) – 73
IV - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, caso o Benefício Vale-Cultura seja retirado do Acordo Coletivo de Trabalho, biênio 2020/2022, não cabendo qualquer tipo de indenização.
V - Publique-se.
São Paulo, 10 de junho de 2020.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 1.104/17 –
FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 032/2020 AO
CONTRATO Nº 053/18, celebrado com a empresa TICKET SERVIÇOS S.A, CNPJ nº 47.866.934/0001-74, tendo como
objeto o fornecimento e prestação de serviços de administração do Benefício Vale-Cultura, na forma de cartões eletrônicos/ magnéticos, sendo na modalidade crédito, destinados aos em- pregados da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em cumprimento ao disposto na Cláusula 33 do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018 e 2018/2020, para alterar o endereço da sede da Contratada que passa a ser: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – 4º, 6 º e 7º andares – Pinheiros - São Paulo/SP, CEP, 05425-070 e prorrogar o prazo contratual por 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 11/06/2020 e 11/06/2022, pelo valor total estimado de R$ 3.373.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e três mil e duzentos reais). Em função da prorrogação contratual, o valor acumulado para os 48 meses de vigência do contrato passa de 3.373.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e três mil e duzentos reais), para R$ 6.746.400,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, caso o Benefício Vale-Cultura seja retirado do Acordo Coletivo de Trabalho, biênio 2020/2022, não cabendo qualquer tipo de indenização. Nos termos dos artigos 57 inciso II e 65 inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, c/c com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 10/06/2020..
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO 06/19 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2019/0002127-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE, APROXIMADAMENTE, 225.000 (DUZENTAS E VINTE E CINCO MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E APENSOS.
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 2 - PROPOSTA
TÉCNICA
Às 10h30 horas do dia 29 de junho 2020, reuniram-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo
- Capital, os membros da Comissão Especial de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n° 08/2020, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento licitatório em epígrafe, após análise e julgamento dos recursos apresentados, nos termos da publica- ção realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em 18 de junho de 2020. Iniciada a sessão, a Comissão proce- deu à abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA da empresa classificada: ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.. Iniciada a sessão, verificada a regularidade formal dos envelopes, os mesmos foram abertos e os documentos foram rubricados. Os Envelopes Proposta Técnica da empresa desclas- sificada CONSÓRCIO PC SERVICE, formado pelas empresas PC-
-SERVICE LTDA e CPS CONSULTORIA PROCESSAMENTO E SISTE-
MA LTDA. não foram abertos e encontram-se disponíveis para retirada pela empresa na COPEL, no endereço constante no edital. Consigna-se que acompanhou a sessão o representante da empresa: ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Sr.
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00. O referido Re- presentante da empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., apresentou REQUERIMENTO DE DISPENSA DA APRESEN-
TAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA, uma vez que a empresa já presta os serviços objeto da Licitação à COHAB-SP. Isto posto, a Presidente da Comissão deliberou suspender os trabalhos para análise da documentação e requerimento apresentado.
O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresen- tação de eventuais recursos, franqueada vista aos autos a partir da publicação.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Especial de Licitação- COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2020
PROCESSO DE INFORMAÇÃO N° 073/2019
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRO-
DAM-SP S/A., nos termos do Decreto Municipal n° 48.042 de 26/12/2006, objetivando colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração da versão final do Edital para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA NA NUVEM COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DA PRODAM, PARA OS AMBIENTES DE PLATAFORMA BAIXA E ALTA (MAINFRAME), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES DE VER- SÃO, MIGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO FABRICANTE, SUPORTE TÉCNICO LOCAL E GARANTIA TOTAL POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, JUS-
TIFICATIVA: A Prodam é responsável pela gestão, suporte, manutenção, armazenamento, proteção e recuperação de dados de informações sensíveis de vários sistemas da Prefeitura do Município de São Paulo, com destaque aos sistemas, como: Nota Fiscal Paulistana, CET, SOF, EOL, PPI, SIGPEC, GSS, TID, SAC, SIGA, DUC, SLC-e, SIMPROC, ERP, Abertura de Empresas, Sistemas de Radares, Sistema Eletrônico de Informações – SEI, Agenda Fácil. A referida contratação tem como objetivo a conti- nuidade de “SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA
NA NUVEM”, considerando o crescimento vegetativo de 20% para o período de 4 (quatro) anos, com vistas a suportar a capacidade de todo o ambiente operacional, ou seja, de Baixa e Alta Plataforma (Mainframe) especialmente aquelas decorren- tes dos sistemas e bases de dados das secretarias do Município de São Paulo.Valor Total Estimado Em cumprimento ao dis- posto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 esclarece que o valor estimado será mantido em sigilo, constando de processo em apartado, na forma da lei - Vigência de Contratação 36 meses
A Minuta do Edital encontra-se disponível no Portal da PRODAM-SP:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx- cao/prodam/licitacoes/consultas_publicas/index.php?p=5551
Os interessados em participar poderão solicitar escla- recimentos e apresentar sugestões ou opiniões, devida- mente identificado, através do e-mail licitacao@prodam. xx.xxx.xx até o próximo dia 08/07/2020..
EXTRATO DE TERMO DE CONTRAT0
CO-17.06/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.003/2020
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 28, § 3º, INCISO I, DA LEI 13.303/2016
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DA- DOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
CNPJ Nº: 62.577.929/0001-35
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE PARA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO (E-
-MAIL) E FERRAMENTAS DE TRABALHO COLABORATIVO POR MEIO DO FORNECIMENTO DE SOFTWARE MICROSOFT COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO POR USUÁRIO (CLIENTE DA SOLUÇÃO) INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE JUNTO AO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DE NATUREZA CONTÍNUA DA PRODAM E SEUS CLIENTES.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO É DE R$ 5.232.948,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000151-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação pertinente e para convalidar a autori- zação constante no documento SEI 030218736, de 25 de junho de 2020, AUTORIZO o empenho em favor de GENTE SEGURA- XXXX S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, para operacionaliza- ção do seguro de vida em grupo e assistência funeral familiar, para os empregados da São Paulo Urbanismo, com fundamento legal no art. 1º, parágrafo único, da Lei federal nº 10.520/2002 c/x x xxx. 00, XX, § 0x xx Xxx xxxxxxx xx 03.303/2016.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) e demais empenhos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2020, que onerará a dotação 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00, com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RF4962-0
Os efeitos desta autorização valem a partir de 01/07/2020.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - PROCES- SO SEI Nº 7910.2020/0000358-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS ABRIGOS METÁLICOS DE ÔNIBUS SOB GESTÃO DA SPO- BRAS, ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em face das informações constantes dos autos do pro- cesso SEI nº 7910.2020/0000358-7 e da decisão da Pregoeira, a qual acolho, nos termos do Art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019, HOMOLOGO o resultado do PREGÃO nº 001/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de ser- viços de manutenção corretiva dos abrigos metálicos de ônibus sob gestão da SPObras, através de Ata de Registro de Preços, adjudicado ao licitante vencedor: SHOP SIGNS OBRAS E SER- VIÇOS LTDA pelo Valor Global de R$3.529.659,52 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), na data-base: Junho/2020.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 07/2020-SMTUR
PROCESSO Nº: 6076.2020/0000279-8
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR
CONTRATADA: DEL REI CARIMBOS LTDA
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa espe- cializada para confecção de carimbos automáticos, borrachas de carimbo e de refil auto-entintados para uso da Secretaria Municipal de Turismo.
VALOR TOTAL: R$ 456,00(quatrocentos e cinquenta e seis reais)
DOTAÇÃO: 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.39.00.00
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete - Portaria 030/2019 – SMTUR.
b) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Sócio da empresa DEL REI CARIMBOS LTDA – CNPJ n.º 70.967.690/0001-38
DATA DE ASSINATURA: 26/06/2020 VIGÊNCIA: 26/06/2020 à 26/06/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxxx Xxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS APRESENTADOS CONFORME O PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO- LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00398/2020 do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (REPUBLICANOS)
"Estabelece medidas para garantir a segurança de mo- toristas e cobradores e similares no Município de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Estabelece medidas para garantir a segurança de motoristas e cobradores do transporte público e similares do Município de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19.
§ 1º - Para a proteção deverá ser instalada barreiras trans- parentes ou placas de acrílico para reduzir os riscos de contami- nação pelo novo coronavírus, nos veículos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes." “JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa proteger os cobradores e motoris- tas de ônibus no município de São Paulo, pois é sabido que a maior forma de contágio é pelo contato social especialmente por meio de gotículas de saliva da pessoa já contaminada quando espirra, tosse ou mesmo fala.
Segundo levantamento do Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), que mapeou mais de 2,5 mil ocupações no País, mostrou que o risco de contágio para funcionários em ônibus é de 70%.
A metodologia foi semelhante a uma apuração feita pelo The New York Times, nos Estados Unidos, adaptada para a realidade brasileira com base na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério da Economia.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente propositura.”
PROJETO DE LEI 01-00399/2020 do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (REPUBLICANOS)
“"Dispõe sobre Campanha de Conscientização e Cuidados com a higienização de animais domésticos enquanto perdurar os efeitos da pandemia do coronavírus no município de São Paulo”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Conscientização e Cuidados com a higienização de animais domésticos enquanto perdurar os efeitos da pandemia do coronavírus, no município de São Paulo.
§ 1º - A campanha de conscientização e cuidados com a higienização de animais domésticos deverão ser realizadas em plataformas digitais, através de palestras, fóruns e debates e compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.
§ 2º - As orientações deverão abordar dentre outros assun- tos os danos causados pelo uso de álcool em gel para higieniza- ção de animais domésticos.
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Paulo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capa- citados nesta temática.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa informar a população sobre os danos causados pelo uso de álcool gel para higienização de animais domésticos no município de São Paulo.
Segundo dados, as patas dos cachorros tem contato com várias substâncias e micro-organismos durante o passeio na rua: bactérias, vírus, parasitas (como pulgas e carrapatos), fezes de animais e outras secreções, que podem ou não estar contaminadas.
Além de prejudicar a saúde do próprio animal, a sujeira pode levar problemas para os humanos também. Se você não higienizar as patinhas corretamente ao chegar em casa, o ani- mal vai espalhar todos os micro-organismos que teve contato na rua pelo chão e ainda levar para sofás, cama e qualquer outra superfície que ele tiver contato. Por isso, após os passeios é fundamental separar um tempinho para limpar e cuidar das patinhas. Lembrando que os cachorros têm o hábito de levar as patas à boca com frequência, então você precisa sempre se certificar que essa área do corpo do animal está bem limpa.
A maioria dos tutores tem dúvidas sobre como limpar as patas do cachorro corretamente e, durante a quarentena, surgiu um novo questionamento: o que realmente é eficaz na hora de eliminar os micro-organismos que podem ficar alojados nessa região? O veterinário Xxxxx tem uma resposta simples e direta para isso: “Não recomendo usar absolutamente nada além de lenços umedecidos e água e sabão para a limpeza”. Sim, esses métodos são suficientes para garantir que a pata do seu cachorro fique devidamente higienizada depois do passeio. Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares apoio para a apro-
vação da presente propositura.”
PROJETO DE LEI 01-00401/2020 do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (REPUBLICANOS)
"Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte público do município de São Paulo, com o intuito de conscientizar e combater acidentes domésticos causados pelo uso de álcool líquido ou em gel e, dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída em caráter permanente campanha de conscientização e combate aos acidentes domésticos causa- dos pelo uso de álcool líquido ou em gel nos veículos utilizados no transporte público no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo Único: A campanha de conscientização e com- bate aos acidentes domésticos causados pelo uso de álcool líquido ou em gel no transporte público visa à conscientização da população em relação aos danos gerados pelo uso ou arma- zenamento do produto.
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Paulo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de materiais impressos ou a partir de plataforma digital com acesso pela internet com a participação de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3º - O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa informar a população sobre o uso e armazenamento correto de álcool líquido e/ou em gel para evi- tar acidentes domésticos, especialmente com crianças e idosos. É importante salientar que o número de casos de acidentes envolvendo álcool gel, como incêndios em residências, teve au- mento de 60% a mais se compararmos com o mesmo período no ano passado. Já nos primeiros 20 dias de abril houve um
aumento de 18% comparando com o ano de 2019.
“Hoje, em quase todos os locais e junto a quase todas as pessoas há um frasco de álcool gel”, diz o engenheiro ambien- tal e de segurança no trabalho Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. E apesar da eficácia comprovada na assepsia para a COVID-19, ele pode ser perigoso se não for utilizado com prudência. “É um produto inflamável cuja concentração produz uma chama que é prati- camente invisível. É por isso que as pessoas sofrem acidentes com queimaduras.”
Explicando melhor: ao acender um isqueiro ou fósforo e escapar alguma faísca perto do álcool gel você pode provocar uma chama invisível. “E se esta embalagem de álcool, já atingi-
da por essa chama (que não é vista a olho nu) cai ou bate em algum lugar pode causar um incêndio.”
Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares apoio para a apro- vação da presente propositura.”
PROJETO DE LEI 01-00402/2020 do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (REPUBLICANOS)
“"Autoriza o Executivo a destinar equipamentos de saúde utilizados em hospitais de campanha a hospitais públicos do município de São Paulo e, dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo destinar os equipa- mentos de saúde e insumos utilizados em hospitais de campa- nha a hospitais públicos do município de São Paulo.
§ 1º - Para a devida destinação compreende-se como equi- pamentos de saúde:
I - As estruturas, insumos e leitos com respiradores;
§ 2º - Os equipamentos deverão compor as unidades de terapia intensiva hospitalares do Município, para promoção da ampliação no atendimento.
§ 3º - As unidades hospitalares que receberão esses equi- pamentos deverão proceder a higienização, seguindo aos pro- tocolos de saúde, higiene e demais orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa promover a destinação de equipa- mentos de saúde utilizados em Hospitais de Campanha para ampliar o atendimento em unidades hospitalares do Município, proporcionando continuidade na prestação de serviços e pre- zando salvaguardar a vida da população paulistana.
Com a diminuição dos casos de Covid-19 no Município e, pela descontinuidade nas atividades de hospitais de campanha, é necessário prover a destinação desses equipamentos para que não se tornem obsoletos ao serem armazenados.
As unidades hospitalares deverão proceder o atendimento aos protocolos de higiene e saúde para desinfecção desses equipamentos podendo ser reutilizados.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente propositura.”
PROJETO DE LEI 01-00405/2020 do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (REPUBLICANOS)
"Dispõe sobre campanha institucional nos veículos de transporte público e plataformas digitais do município de São Paulo, com o intuito de conscientizar e combater a violência doméstica e abusos contra a mulher e, dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída em caráter permanente campanha institucional de conscientização e combate a violência domés- tica contra a mulher em veículos utilizados para o transporte público, vans escolares, e plataformas digitais no âmbito do Município de São Paulo.
§ 1º - A campanha de conscientização e combate a violên- cia contra a mulher deverá ser intensificada durante o período de calamidade pública.
§ 2º - A publicação e veiculação de material contendo os tipos de violência e abusos contra a mulher deverão ser realizados através de campanhas institucionais produzidas para essa finalidade.
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Paulo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de materiais impressos ou a partir de plataforma digital com acesso via internet com a participação de profissionais capacitados nesta temática.
§1º Deverão ser realizados encontros, debates e palestras com profissionais e sociedade civil em geral para elucidar ações que visam conscientizar para o enfrentamento da violência e outras formas de abuso.
§ 2º Realizar divulgação de canais oficiais disponíveis para denúncia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa conscientizar e combater a vio- lência doméstica e abusos contra a mulher especialmente no período de quarentena, causada pela pandemia do novo coronavírus.
Em abril, quando o isolamento social imposto pela pande- mia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segun- do dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação.
Para tanto é preciso divulgar e realizar campanhas para
discutir junto à sociedade as formas de enfrentamento para o problema, como o uso de botão de pânico num aplicativo de loja online de eletroeletrônicos e até um vídeo fake de automa- quiagem que, na prática, orienta a fazer denúncias. Assim como, desenhar um X vermelho de batom estampado na palma da mão - “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Assim, pela necessidade de debater a violência contra a mulher dentro e fora de suas residências, solicito aos Nobres Pares apoio para a aprovação da presente propositura.”
PROJETO DE LEI 01-00406/2020 do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (REPUBLICANOS)
““Dispõe sobre Campanha de Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, enquanto perdurar a quarentena gerada pela pandemia do Covid - 19 no município de São Paulo”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada enquanto perdurar a quarentena gerada pela pandemia da Covid - 19 no município de São Paulo.
Parágrafo único - A campanha de conscientização e cui- dados com as doenças vasculares, especialmente a trombose deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Paulo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capa- citados nesta temática.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa intensificar palestras e discussões acerca de problemas vasculares provocados pela interrupção de atividades físicas e o isolamento social, tais como: a trombose.
A principal causa da trombose venosa profunda é a imobi- lidade prolongada, comum não só nas viagens aéreas e terres- tres que obrigam a pessoa a ficar sentada por horas na mesma
terça-feira, 30 de junho de 2020 às 01:18:43.