EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº: 036/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/07/2018 às 13:00hs
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
PREÂMBULO
Aos dezoito dias do mês de julho de 2018 às 13:00 horas, o MUNICÍPIO DE PIRAPORA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, aqui representada pela Prefeita Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, de acordo com as disposições do Edital, fará abertura do certame PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM
REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2018, a licitação será do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor “POR ITEM”, regido pelo Decreto Municipal n° 042 de 28 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 035 de 10 de julho de 2014 e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial com Registro de Preços em epígrafe, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, XXXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio formada por, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX designado
através da Portaria nº 407 de 19 de setembro de 2017 alterada pela portaria nº 116 de 27 de março de 2018.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO II , bem como os outros anexos a este instrumento convocatório.
1.2 É parte integrante do presente ato convocatória os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, contendo respectivamente termo de referência, descrição do objeto, modelo de credenciamento, modelo de carta proposta, Minuta de Contrato, Declaração de Micro-Empresa, Estimativa de Preço e Declaração de Relação de Parentesco.
2. DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente licitação visa o registro de preços para aquisições freqüentes, nos termos do art 1º, I do Decreto Municipal nº 042/2011.
2.2. A quantia mínima a ser proposta deve atender à previsão de consumo da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, não sendo admitida cotação inferior.
2.2.1 Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
2.3 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.3.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do ANEXO V e das condições previstas neste Edital.
2.3.2 Após homologado será celebrado ATA DE REGISTRO DE PREÇO para cobertura de todos os itens e seus quantitativos constantes do Anexo II do Edital.
2.3.3 A Ata de registro de preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
2.3.4 A Administração não terá obrigatoriedade de contratar ao final do prazo de validade da ATA.
2.3.5 A Prefeitura Municipal de Pirapora por intermédio da Divisão de Suprimentos e Contratos convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3.6 Incumbirá à Prefeitura Municipal de Pirapora Providenciar a publicação, por extrato da ATA, no Diário Oficial do Município.
2.3.7 A Prefeitura Municipal de Pirapora poderá solicitar auxílio técnico e especificações mais detalhadas aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para realização do procedimento licitatório bem como quanto a realização de pesquisas de preços.
2.4 DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ”D” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93
2.4.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos praticados pelo mercado.
2.4.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores ao praticado pelo mercado, serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
2.4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e; nesse caso convocar os demais licitantes.
2.4.5.2 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas e outro de ampla concorrência.
3.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
3.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a Licitante deverá apresentar certidão simplificada da Junta Comercial ou declaração contida no ANEXO VI deste Edital.
3.1.3 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem aos requisitos de habilitação e da proposta de preços;
3.1.4 Não poderá participar do presente certame a empresa:
3.1.5 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação;
3.1.6 Estrangeira que não funcione no País.
3.1.7 Com direito suspenso de contratar com a Administração Pública Municipal ou por ter sido declarada inidônea;
3.1.8 Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Publica Municipal;
3.1.9 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município.
3.2 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o
segundo xxxx, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
3.3 DA IMPUGNAÇÃO
3.3.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00 horas.
3.3.2 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.3.3.O Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.3.4 - Acolhida a impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão de Licitação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
DATA: 18/07/2018 HORÁRIO: 13:00 HORAS
4.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG. PREGÃO PRESENCIAL C/ REG. DE PREÇO Nº 036/2018 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG. PREGÃO PRESENCIAL C/ REG. DE PREÇO Nº 036/2018 ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
4.2 As empresas que não terão representantes para participar da sessão e não encaminharem envelopes via Correios, deverão protocolar os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” junto ao setor de Protocolo desta Prefeitura. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG não se responsabilizará pelos envelopes que não sejam protocolados no referido setor, no horário de 12:00 às 17:00 horas, em no máximo um dia antes ao agendamento da sessão.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
5.1.1 O horário do credenciamento será meia hora antes do início da sessão a partir das 12:30 ( doze horas e trinta minutos), e o seu término se dará impreterivelmente às 13:00 ( treze horas). Após a abertura da sessão não se admitirá o credenciamento de novos licitantes.
5.1.2 Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
5.1.3 Será considerado retardatário o licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura da sessão pelo pregoeiro.
5.1.4 Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.2 - Para o credenciamento, o representante legal da licitante deverá apresentar ao Pregoeiro os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” lacrados e também os documentos abaixo relacionados FORA DOS ENVELOPES:
5.2.1 - Documentos pessoais do representante da Empresa Licitante,
(apresentar autenticado, ou o original para autenticação das cópias);
5.2.2 - Estatuto ou Contrato Social da Empresa Licitante,
(apresentar autenticado, ou o original para autenticação das cópias);
5.2.3 - Instrumento público de procuração, ou por outro instrumento particular com firma reconhecida. (caso o Representante não seja sócio da Empresa Licitante, conforme modelo constante do anexo II) ;
5.2.4 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.2.4.1 O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação.
5.2.4.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.2.4.3 Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.2. 5 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa, que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.2.6 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo VI
- Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
5.2.7 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que cumpre às condições do presente certame conforme modelo ABAIXO apresentar; junto ao credenciamento.
D E C L A R AÇ Ã O |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 050/2018 <> PREGÃO PRESENCIAL C/ REG. DE PREÇO Nº: 036/2018 (Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7 do presente edital. Pirapora, de de 2018. (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante |
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento |
5.2.7 – Todas as exigências acima será apresentada fora dos envelopes de propostas e/ou documentação.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS.
6.1 As propostas comerciais serão digitadas, impressas em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital.
6.1.2 – O envelope “proposta” poderá conter também a proposta comercial digitada em meio digital (Compact Disc – CD ou pen-drive) mediante o preenchimento do anexo que será fornecido ao licitante quando da retirada do Edital. Esse se faz necessário Para “agilizar” o certame. Verificar se o mesmo encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora.
6.2 – A proposta comercial impressa deverá conter obrigatoriamente:
6.2.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone da empresa proponente;
6.2.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca do produto cotado, caso seja prestação de serviços esta será dispensada.
6.2.3 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante;
Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.2.3.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 Decorridos os 60 sessenta dias da data do recebimento das propostas , sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.3.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração.
6.2.3.4 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta
6.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.3.1 Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
6.4 Caso houver divergência entre o valor da proposta em numeral e o valor por extenso, será considerado o valor por extenso
6.5 Serão desclassificadas as proposta que não atenderam às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6 Os preços serão cotados em moeda nacional com duas casas decimais. Ex.: R$ 0,01.
6.7 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
6.8 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.9 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.10 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a Declaração de termo de compromisso e pleno atendimento, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital, e que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
Nº: 050/2018
Nº: 036/2018
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL C/ REG. DE PREÇO
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no edital, e compromete a cumprir e fazer cumprir o estabelecido na legislação que regulamenta.
Declara também, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso XIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial com Registro de Preços N.º 036/2018.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
6 HABILITAÇÃO
O envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em original ou cópia autenticada, em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
7.1.2.1 Se as alterações em sua totalidade tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados subitem 7.1.2 e/ou 7.1.3 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
7.2 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame.
7.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, com abrangência da Prova de Regularidade para com o INSS, na forma da Lei;
7.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.5 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.7 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2014, para que a empresa possa usufruir desse direito, a mesma deverá apresentar o documento mesmo com restrição.
7.2.8 Quanto a REGULARIDADE TRABALHISTA, apresentará:
7.2.8.1 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
7.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Certidão Judicial Negativa ou Equivalente, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
7.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL, apresentará:
7.4.1 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
7.5 Quanto às DECLARAÇÕES, apresentará:
7.5.1 Juntamente com os documentos referidos acima, deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º, INC. XXXIII DA CF e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA também para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
DECLARA ainda que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2018.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
7.6 A documentação exigida de acordo com a cláusula 7, mesmo não apresentada no momento do credenciamento com as devidas autenticações, não será motivo de inabilitação, podendo ser autenticada no momento da abertura do respectivo envelope, desde que se apresente os “originais” para esse fim.
7.7 As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, e preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando o que segue:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
d) serão dispensados da filial, aqueles documentos que por sua natureza comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.10 O envelope “II” – “DOCUMENTAÇÃO” dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, ficarão retidos podendo ser retirados em até 30 (trinta) dias, após a publicação da homologação do certame, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a SESSÃO PÚBLICA de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame.
8.2. Iniciado o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, serão recebidos separadamente os envelopes de proposta comercial e os documentos de habilitação.
8.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando as no sistema.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e efetuado o cadastramento destas no sistema, as mesmas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por centro) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem do lances verbais.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, se classificará os licitantes em ordem alfabética pra definir a ordem de apresentação dos lances.
10.6 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando o proponente desistente às penalidades previstas neste edital.
10.7 Durante a sessão de lances verbais, se o pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo
próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, alem de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
10.8 - O licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, estará sujeito às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.9 Na hipótese de empate na Classificação das propostas:
10.9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.9.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.3 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.9.4 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.9.5 – não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.9.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.9.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.9.8 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11. JULGAMENTO
11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço por POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Anexo II do Edital.
11.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.2.1 Encerrada a etapa competitiva, ou seja, a fase de lances de todos os itens e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.4 Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
11.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.8 O pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta somente após a conclusão de toda a fase de lances, para tanto é vedado a abertura desse antes do término de todos os itens.
12 RECURSOS
12.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12.7 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via e-mail.
12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, o pregoeiro adjudicará a este o objeto da licitação.
13.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 Homologado a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo mesmo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
14.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas, prazos e condições apontadas no(s) respectivo(s) Termo(s) de Referência, anexo II e documentação anexa.
14.2 A partir da entrega será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decidi sobre a aceitação ou rejeição.
14.3. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Município. Após este prazo, o Município reserva- se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
14.4. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela administração que deverão ser estipulados na autorização de fornecimento.
14.5. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
14.6. O Contrato deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.7 Caso adjudicatório não apresente situação regular no ato de retirada do empenho, ou recuse-se a retirá-lo, será convocado o licitante remanescente, observada a ordem de classificação, para retira-lo.
14.8. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do empenho, decorrente da licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo par tal e devidamente fundamentada.
15. PAGAMENTO
15.1 Pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica conforme exigência da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, que deverá ser enviada à CONTRATANTE juntamente com cópia da solicitação do material, para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com os respectivos preços unitário e total das entregas.
15.2 O Município efetuará o pagamento após emissão da nota fiscal/fatura e a aprovação do objeto do certame pelo Setor Requisitante, através de credito em conta bancaria previamente informada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência
– Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b)10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento
da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
16.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
16.3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4 As sanções previstas nos itens 16.1 e 16.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.5 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
16.6 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
16.7 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2 Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
17.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5 Na hipótese acima referida serão convocados novos adjudicatários, observada a ordem de classificação nesta licitação.
17.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
17.7 O Município de Pirapora / MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por Cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da lei 8.666 – 93.
17.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.9 Serão dados vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.9.1 A ausência das declarações 5.2.7 Declaração de cumprimento 6.10 termo de compromisso e pleno atendimento não será motivo de desclassificação do licitante, podendo o mesmo fazer manuscrito ou constar em ata.
17.9.2 As condições 17.9.1 acima não se aplicam para as declarações 7.5, caso essas falte a licitante será declarada inabilitada.
17.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
17.11 É vedado ao licitante retirar a sua proposta ou parte dela após a sua apresentação, portanto não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio.
17.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devendo ser anulada em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devendo tanto a revogação quanto a anulação ser praticada por decisão expressa e fundamentada pela Autoridade Competente.
17.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o documento for o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
17.15 Toda a documentação apresenta neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documentos e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.16 Caso haja alguma dúvida quanto o atestado de capacidade operacional, O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão abrir diligência. Para tanto, poderão ser exigidas notas fiscais, declarações ou o que o Pregoeiro achar conveniente, conforme situação.
17.17 Caso a empresa equivocadamente inserir os documentos em envelopes trocados, ou seja, colocar a proposta de preços no envelope de Documentos de Habilitação ou vice-versa, esta será desclassificada.
17.18 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas em até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
17.19 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.20 O presente edital e seus anexos poderão ser adquiridos através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.21 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na Imprensa Oficial do Município.
17.22 O Certame iniciará no dia e horário pré estabelecido no referido edital e caso o termino do mesmo não se efetivar no horário de funcionamento da Prefeitura (18 horas), o mesmo continuará no dia subseqüente no horário do funcionamento da PMP (12:00 as 18:00 horas).
17.23 Informações Complementares sobre este procedimento licitatório serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 12:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta feira, pessoalmente ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Pirapora/MG, 20 de junho de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os produtos, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir o processo para viabilizar a aquisição de materiais de proteção e segurança e acessórios para atender a Guarda Municipal da Prefeitura de Pirapora, conforme disposições contidas neste termo:
Item | Descrição | Um | Qtd |
01 | CINTO DE GUARNIÇÃO • Cinto confeccionado em polipropileno (nylon)na cor preta; • Com no mínimo 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de largura por 3,5 (três vírgula cinco)milímetros de espessura, com comprimento de 1600 (um mil e seiscentos) milímetros; • Possuindo velcro (lado fêmea) de 25 (vinte e cinco) milímetros de largura, costurado com linha40 (quarenta) de nylon em toda sua extensão interna, que serve para fixação dos acessórios do cinto; • Nas pontas deve ser costurada com linha 40 (quarenta) de nylon; • Na parte interna um tira de velcro (lado macho) de 50 (cinqüenta) milímetros de largura por 60(sessenta) milímetros de comprimento, que serve para fixar o tamanho, a ser regulado, do cinto; • Deve também possuir 02 (dois) passadores de latão C 272 (63 a 64 % de cobre, 36 a 37 % de zinco) de cor preta fosca, de 10 (dez) milímetros de largura para regulagem do cinto; • Deve ainda possuir uma fivela de plástico resistente, tipo encaixe, na cor preta; | UNID | 192 |
02 | CINTO COM FIVELA • Cor preta; • Fivela preta de metal não oxidante. • Dimensões 120 cm x 3,3 cm; • Cinto confeccionado em polipropileno (nylon). O suporte deverá ter as seguintes dimensões: Corpo do suporte Comprimento – 105 mm; | UNID | 192 |
Largura – 55 mm. Tira para fixação do cabo lateral Largura – 20 mm; Comprimento – 160 mm. Nas extremidades da tira aplica-se um botão de pressão nº 100, inox. Suporte giratório para destro/canhoto Largura – 38 mm; Comprimento – 70 mm. É fixado ao corpo do suporte através de rebite nº 04 e arruelas com 15 mm de diâmetro. Tolerâncias Na verificação das medidas nas partes de couro do suporte será admitida uma tolerância de ± 5% (cinco por cento), desde que não haja prejuízo para a estética e funcionalidade da peça. | |||
03 | COTURNO • Cor preta; • Cabedal com Gáspia, Taloneira e Ganchos em vaqueta vazada semi- cromo vazada; • Cano do Cabedal em Lona impermeável número 10; • Pala dianteira em Lona com acabamento superior com Viéissemi- sintético (composição de 50%Nylon e 50% Algodão); • Reforço dianteiro tipo liqueira termo plástico com proteção interna em Brim; • Reforço traseiro tipo contra forte termo plástico com proteção interna em Lona; • 2 Rebites em cada pé em Latão número 02 palicado ao gancho e a Gáspea; • 2 Respiros em cada pé em Latão; • 22 Ilhoses em Latão número 51; • Zíper nas partes internas de cada coturno com trava; • Solado em Borracha; • Palmilha em Bidgim de 3 mm com esquina de Aço e reforço em Fibra de 2 mm. | UNID | 120 |
04 | TONFA • Material: corpo único em polímero de alta resistência, liso e formato de um haste, podendo ser utilizada para artes marciais ou defesa | UNID | 60 |
pessoal • Comprimento total de 58cm • Empunhadura de 13cm • Peso do produto 0,550kg |
TABELA DE QUANTIDADE POR NUMERAÇÕES E TAMANHOS
COTURNOS | ||||||
Tamanho | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 |
Quantidade | 05 | 08 | 15 | 08 | 22 | 02 |
1- DAS AMOSTRAS
1.2 A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, em no máximo 7 (dias) dias úteis contados a partir da data de encerramento da sessão pública, as quais deverão ser encaminhadas aos cuidados do Almoxarifado Central, situado à Avenida Governador Valadares, nº 625 -Centro, identificando corretamente cada amostra (referente ao item do Termo de Referência).
1.3 As amostras solicitadas serão analisadas por comissão formada por representantes da Administração que emitirá um laudo informando ao Pregoeiro se a mesma foi
aprovada.
1.4 A análise tem por finalidade verificar se todos os requisitos técnicos estão de acordo com as características exigidas no instrumento convocatório.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 Para o exercício das atividades da Guarda Municipal, é indispensável à utilizaçãode uniformes,bem como os materiais que o compõe; o qual destaca, distingue e identifica o servidor público da Guarda Municipal.
2.2 Além disso, a aquisição desses materiais justifica-se para o melhor desempenho de suas funções, atuando onde o patrimônio público é composto de bens materiais de relevante valor. Trata-se de objetos profissional de categoria própria, com características particulares, ampliado por valores institucionais, de forma que possa atender o servidor, em contato direto com a população que depende dos serviços públicos municipais.
2.3 O quantitativo estabelecido é estimado para o ano de 2018, conforme tabela anexa no item 1.1.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Efetuar a entrega do fardamento, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da ordem de compra.
3.2 Providenciar a substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, do(s) material (is) que apresentarem defeito.
3.3 Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.4 Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.5 Zelar pela padronização e qualidade do trabalho fornecido, empregando matérias primas de qualidade, condizentes com as necessidades de uso do produto e que proporcionem longa durabilidade.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o material entregue em desacordo com as exigências contidas no Termo de Referência;
4.2 Proporcionar todas as informações necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de endereço, ou qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) material (is).
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Os produtos referentes a esta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de compra.
5.2 A Secretaria requisitante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 81, da Lei Federal n°. 8.666/93.
5.3 Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
6. RECEBIMENTO
6.1 A fiscalização avalia se as características dos materiais estão em conformidade com as especificações exigidas neste termo;
6.2 A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração;
6.3 Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor;
6.4 Se constatar que o fornecimento foi executado com defeito, ou em desacordo com o especificado ou com a proposta, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado no prazo estabelecido;
6.5 Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue;
6.6 O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
7. INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1 De conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1
% sobre o valor dos materiais não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
8.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da mesma.
XXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II - OBJETO DA LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO N° 036/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA.
Item | Descrição | Um | Qtd |
01 | CINTO DE GUARNIÇÃO • Cinto confeccionado em polipropileno (nylon)na cor preta; • Com no mínimo 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de largura por 3,5 (três vírgula cinco)milímetros de espessura, com comprimento de 1600 (um mil e seiscentos) milímetros; • Possuindo velcro (lado fêmea) de 25 (vinte e cinco) milímetros de largura, costurado com linha40 (quarenta) de nylon em toda sua extensão interna, que serve para fixação dos acessórios docinto; • Nas pontas deve ser costurada com linha 40 (quarenta) de nylon; • Na parte interna um tira de velcro (lado macho) de 50 (cinqüenta) milímetros de largura por 60(sessenta) milímetros de comprimento, que serve para fixar o tamanho, a ser regulado, docinto; • Deve também possuir 02 (dois) passadores de latão C 272 (63 a 64 % de cobre, 36 a 37 % dezinco) de cor preta fosca, de 10 (dez) milímetros de largura para regulagem do cinto; • Deve ainda possuir uma fivela de plástico resistente, tipo encaixe, na cor preta; | UNID | 192 |
02 | CINTO COM FIVELA • Cor preta; • Fivela preta de metal não oxidante. • Dimensões 120 cm x 3,3 cm; • Cinto confeccionado em polipropileno (nylon). O suporte deverá ter as seguintes dimensões: Corpo do suporte Comprimento – 105 mm; Largura – 55 mm. Tira para fixação do cabo lateral Largura – 20 mm; Comprimento – 160 mm. Nas extremidades da tira aplica-se um botão de pressão nº 100, inox. | UNID | 192 |
Suporte giratório para destro/canhoto Largura – 38 mm; Comprimento – 70 mm. É fixado ao corpo do suporte através de rebite nº 04 e arruelas com 15 mm de diâmetro. Tolerâncias Na verificação das medidas nas partes de couro do suporte será admitida uma tolerância de ± 5% (cinco por cento), desde que não haja prejuízo para a estética e funcionalidade da peça. | |||
03 | COTURNO • Cor preta; • Cabedal com Gáspia, Taloneira e Ganchos em vaqueta vazada semi- cromo vazada; • Cano do Cabedal em Lona impermeável número 10; • Pala dianteira em Lona com acabamento superior com Viéissemi- sintético (composição de 50%Nylon e 50% Algodão); • Reforço dianteiro tipo liqueira termo plástico com proteção interna em Brim; • Reforço traseiro tipo contra forte termo plástico com proteção interna em Lona; • 2 Rebites em cada pé em Latão número 02 palicado ao gancho e a Gáspea; • 2 Respiros em cada pé em Latão; • 22 Ilhoses em Latão número 51; • Zíper nas partes internas de cada coturno com trava; • Solado em Borracha; • Palmilha em Bidgim de 3 mm com esquina de Aço e reforço em Fibra de 2 mm. | UNID | 120 |
04 | TONFA • Material: corpo único em polímero de alta resistência, liso e formato de um haste, podendo ser utilizada para artes marciais ou defesa pessoal • Comprimento total de 58cm • Empunhadura de 13cm • Peso do produto 0,550kg | UNID | 60 |
3. Parâmetros:
Forma de julgamento: Menor preço POR ITEM
4. Prazos:
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
• Fornecimento: A entrega do objeto deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O horário da entrega deve ser de acordo com o funcionamento do
setor: . O não cumprimento da execução nas datas e horários determinados ocasionará penalidades cabíveis.
• Pagamento: em até 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente.
• Local de entrega das Notas Fiscais: SECRETARIA REQUISITANTE
• Fiscalização: SECRETARIA REQUISITANTE
OBS: 1) O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 036/2018.
2) NO ATO DA ENTREGA, OS PRODUTOS QUE NÃO TIVEREM DE ACORDO COM O ESPECIFICADO NO EDITAL SERÃO DEVOLVIDOS. E A DESPESA DO FRETE SERÁ POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
MEDIANTE O PRESENTE, CREDENCIAMOS O(A) SR.(A)
, PORTADOR DA RG: E CPF: , A
PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Nº: , INSTAURADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA, NA MODALIDADE PREGÃO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL, OUTORGANDO-LHE PLENO PODERES PARA PRONUNCIAR-SE EM NOME DA EMPRESA:
CNPJ: , COM SEDE À RUA: Nº , BEM COMO FORMULAR PROPOSTAS, DAR LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS INERENTES AO CERTAME, INCLUSIVE ASSINAR CONTRATOS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA RECONHECER FIRMA
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA.
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social: | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
Banco: | |
Conta bancária: | |
N.º da agência: |
Item | Descrição do Objeto | Marca | Quant. | Unidade | V. Unit. | V. Total |
01 | Rrr | |||||
02 | Hhh | |||||
03 | Bfgr |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SOCIO PROPRIETARIO)
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de 2018, na Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, através do Setor de Suprimentos, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Licitatório nº 050/2018, Pregão Presencial c/ Registro de Preço nº 036/2018, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA
DE PIRAPORA, sendo que, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto Municipal nº 042 de 28/12/2011.
CLAÚSULA 1- DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA, conforme especificações constantes dos anexos do Edital, e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICIPIO DE PIRAPORA não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XXXXXXXX XXX – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderão utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 042/2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
4.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial com Registro de Preço nº 036/2018. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial com Registro de Preço nº
036/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial com Registro de Preço nº 036/2018, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Unitário | Total |
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será em até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento, não podendo todavia, ultrapassar do prazo previsto no anexo I do Edital, quanto a retirada da ordem de fornecimento pelo fornecedor.
CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do atesto de faturas/notas fiscais pelo órgão requisitante, de acordo com os termos do Edital.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência
– Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b)10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento
da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
8.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
8.3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.5 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
8.6 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
8.7 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
d) Retardarem a execução do pregão;
e) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
f) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente ata, é vedado quaisquer reajustamentos de preços.
9.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. A cada fornecimento do equipamento, será emitido recibo nos termos da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 042/2011, por pessoa indicada pela Administração.
CLAÚSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar a ata de registro de preço no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17 do edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
i) Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
j) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
12.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pirapora.
12.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapora, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 042/2011, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N°: 036/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014, para fins do que estabelece aquela Lei.
Pirapora – MG, de de 2.018.
NOME
RG
CARGO
ANEXO VII - ESTIMATIVA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N°: 036/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PIRAPORA.
Item | Descrição | U.M | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CINTO DE GUARNIÇÃO • Cinto confeccionado em polipropileno (nylon)na cor preta; • Com no mínimo 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de largura por 3,5 (três vírgula cinco)milímetros de espessura, com comprimento de 1600 (um mil e seiscentos) milímetros; • Possuindo velcro (lado fêmea) de 25 (vinte e cinco) milímetros de largura, costurado com linha40 (quarenta) de nylon em toda sua extensão interna, que serve para fixação dos acessórios docinto; • Nas pontas deve ser costurada com linha 40 (quarenta) de nylon; • Na parte interna um tira de velcro (lado macho) de 50 (cinqüenta) milímetros de largura por 60(sessenta) milímetros de comprimento, que serve para fixar o tamanho, a ser regulado, docinto; • Deve também possuir 02 (dois) passadores de latão C 272 (63 a 64 % de cobre, 36 a 37 % dezinco) de cor preta fosca, de 10 (dez) milímetros de largura para regulagem do cinto; • Deve ainda possuir uma fivela de plástico resistente, tipo encaixe, na cor preta; | UNID | 192 | R$75,93 | R$14.579,14 |
02 | CINTO COM FIVELA • Cor preta; • Fivela preta de metal não oxidante. • Dimensões 120 cm x 3,3 cm; | UNID | 192 | R$27,15 | R$5.213,38 |
• Cinto confeccionado em polipropileno (nylon). O suporte deverá ter as seguintes dimensões: Corpo do suporte Comprimento – 105 mm; Largura – 55 mm. Tira para fixação do cabo lateral Largura – 20 mm; Comprimento – 160 mm. Nas extremidades da tira aplica-se um botão de pressão nº 100, inox. Suporte giratório para destro/canhoto Largura – 38 mm; Comprimento – 70 mm. É fixado ao corpo do suporte através de rebite nº 04 e arruelas com 15 mm de diâmetro. Tolerâncias Na verificação das medidas nas partes de couro do suporte será admitida uma tolerância de ± 5% (cinco por cento), desde que não haja prejuízo para a estética e funcionalidade da peça. | |||||
03 | COTURNO • Cor preta; • Cabedal com Gáspia, Taloneira e Ganchos em vaqueta vazada semi-cromo vazada; • Cano do Cabedal em Lona impermeável número 10; • Pala dianteira em Lona com acabamento superior com Viéissemi-sintético (composição de 50%Nylon e 50% Algodão); • Reforço dianteiro tipo liqueira termo plástico com proteção interna em Brim; • Reforço traseiro tipo contra forte termo plástico com proteção interna em Lona; • 2 Rebites em cada pé em Latão número 02 palicado ao gancho e a Gáspea; • 2 Respiros em cada pé em Latão; • 22 Ilhoses em Latão número 51; • Zíper nas partes internas de cada coturno com trava; | UNID | 120 | R$130,67 | R$15.680,04 |
• Solado em Borracha; • Palmilha em Bidgim de 3 mm com esquina de Aço e reforço em Fibra de 2 mm. | |||||
04 | TONFA • Material: corpo único em polímero de alta resistência, liso e formato de um haste, podendo ser utilizada para artes marciais ou defesa pessoal • Comprimento total de 58cm • Empunhadura de 13cm • Peso do produto 0,550kg | UNID | 60 | R$51,49 | R$3.089,22 |
Valor da Licitação: R$38.561,77 (trinta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) |