3ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 013 / 2019 PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
3ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 013 / 2019 PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxx, mediante pregoeiro regularmente designado, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento dos licitantes, no dia 03 de maio de 2019, às 13 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério da pregoeira, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
I – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, com o fornecimento, através de locação, de todos os equipamentos e materiais necessários, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital Pregão Presencial: nº 011/2019.
Anexo I – Termo de referência Anexo II- Memorial Descritivo
Anexo III- Detalhamento das instalações
Anexo IV – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo V – Declaração de habilitação
Anexo VI – Declaração de que não emprega menores Anexo VII – Minuta Contratual
Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
2.2.5 Empresas que tenham como proprietário ou sócio o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou sanguíneo,
até segundo grau, ou por adoção, bem como empresas que tenham servidor municipal como proprietário ou sócio.
2.3 - As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba – MG Envelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” Processo Licitatório n° 013/2019
Pregão Presencial n° 011/2019
Nome da Empresa:
Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba – MG - Envelope n° 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Processo Licitatório n° 013/2019 Pregão Presencial n° 011/2019
Nome da Empresa:
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com a apresentação do Contrato Social da empresa com suas últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com suas últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O Contrato Social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual consolidada e em vigor.
3.3 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, bem como não incorre em cláusula de impedimento em participação nesta licitação, conforme item 2.3, sob pena de ser desclassificada no certame (modelo anexo V).
3.4 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo deste edital, acompanhada de cópia do seu pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) devidamente registrado no órgão competente conforme IN/DNRC 103/07 ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1 - A proposta impressa deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor preço unitário, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
4.2 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento ao pregoeiro, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o POR ITEM, vale apenas o primeiro.
4.5 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 - A participação do presente certame implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) a empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração citada no subitem 3.3.
VI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV), acompanhada de cópia do seu pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) devidamente registrado no órgão competente conforme IN/DNRC 103/07 ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06, cópia do Contrato Social e alterações, em envelope separado.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
7.1 - O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade do proprietário;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
f) Cópia dos Documentos Pessoais dos sócios proprietários ou diretor no caso de sociedade.
g) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 30 (trinta) dias a data da apresentação das propostas
h) Certidão de registro e quitação da empresa junto ao CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
i) Xxxxxxxx(s) fornecidos(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado de demonstração de Capacidade Técnica do proponente, atestando que já prestou serviços semelhantes em quantidades e características aos serviços do objeto.
7.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
b.1) Certidão de Regularidade de Tributos Federais, Dívida Ativa Federal e Contribuições Previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal (certidão conjunta);
b.2) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa de tributos);
b.3) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e Contribuições);
c) Certificado atualizado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43.
e) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, devidamente assinado pelo representante legal, conforme modelo Xxxxx XX;
7.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET, se emitidas pela internet as mesmas terão sua validade confirmadas conforme exigência.
7.3 - O pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.5 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal (microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
7.7 - A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.
VIII - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.2 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao
credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 5 (cinco) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
8.6.3 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.8 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.9 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.10 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
8.11 – Caso ocorram as hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.12 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.13 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.14 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
8.15 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.16 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.18 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
IX – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 03 (três dias) úteis.
9.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, relativamente a eventuais falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.3.1 – Neste caso caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, findando prazo no primeiro dia útil após a apresentação da impugnação.
9.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.5 - Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização da licitação, incorrerá nas penas do art. 93 da Lei 8666/93, assegurado contraditório e a ampla defesa.
9.6 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.7 – A impugnação deverá ser escrita, endereçada ao pregoeiro, assinada pela pessoa impugnante ou representante legal da empresa ou por procurador habilitado, fazendo juntar todos os documentos que julgar necessários para comprovar o alegado e mais a cópia de documento pessoal, contrato social ou equivalente e procuração, conforme o caso, devendo ser protocolado pessoalmente no Setor de Licitações da Prefeitura ou via postal. Nesse último caso, o impugnante deverá enviar por e-mail, até a data limite para impugnação, todos os documentos enviados no ato da postagem e mais o COMPROVANTE POSTAL DE CORRESPONDÊNCIA emitido pelos Correios.
9.8 - Qualquer documento enviado somente via e-mail, ou seja, que não esteja no envelope postado, será desconsiderado e não será utilizado para fins de análise das alegações da impugnação.
X – DOS RECURSOS
10.1 - Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a i n t e n ç ã o de r e c o r r e r , sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 - Os recursos deverão observar os mesmos requisitos previstos para a impugnação do Edital (item 9.7 e 9.8), no que se refere à forma, à assinatura e ao envio (protocolo) para o Setor de Licitações.
10.6 - A decisão de impugnação e de recurso será dada aos interessados através de comunicação por escrito, via e-mail.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2019:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E OBRAS FICHA 117: 12.01.00 15.452.0015.2.0032 3 390 3900
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei 8.666/93.
12.2 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII - DA ENTREGA
13.1 – O licitante vencedor deverá executar os objetos desta licitação após a emissão da ordem de serviços/fornecimento, nos prazos máximos estabelecidos no Termo de referência, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba – MG, reserva-se o direito de não aceitar os objetos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
13.3 - Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
XIV - PAGAMENTO
14.1 –. O pagamento referente ao Item 01 será efetuado em três etapas, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
14.2. O pagamento da locação, da manutenção e do suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário, (Item 02), será efetuado, após o termino total das obras de instalação, em até 30 (trinta) dias após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços.
Parágrafo Único - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | = (6/100) / 365 | I = 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
XV - SANÇÕES
15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Rio Paranaíba enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Xxxx não retire o contrato para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação. ou venha desistir da execução dos serviços licitados, além de outras cominações legais, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Rio Paranaíba, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
15.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
16.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
16.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 - As cópias do presente Edital, assim como os dados e elementos necessários à elaboração da proposta poderão ser retirados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba- MG, Setor de Licitações, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
Rio Paranaíba/MG, 15 de abril 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRA MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO - OLHO VIVO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança speed dome e câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; através de locação de todo o equipamento e materiais necessários e também com o fornecimento de mão de obra e instalação, inclusive as obras de reforma e montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar independentemente de qualquer sinistro.
2. DOS LOTES
LOTE 01 | ||
Item | Descrição dos serviços | Unid |
1 | Implantação e fornecimento de infraestrutura para rede de monitoramento das vias públicas, em 12 pontos com 12 câmeras sendo 9 speed dome e 3 LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras, com toda a infraestrutura por conta da contratada (MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ETC...), conforme a relação dos pontos previamente definidos, INCLUINDO montagem da estação de monitoramento, com todos os equipamentos e acessórios necessários para seu total funcionamento, conforme o memorial descritivo, inclusive com treinamento para os operadores. | Cj |
LOTE 02 | ||
Item | Descrição dos serviços | Unid |
2 | Locação, manutenção e suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário. | mensal |
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. Os equipamentos deverão ser instalados em regime de locação nos locais indicados pela administração e, ainda, oferecido um treinamento para o uso do sistema, com assistência técnica via telefone ou internet, mas quando necessário presencial e liberação do software através de senha, sendo os aparelhos mínimos para a implantação do sistema:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
01 | Equipamento e materiais necessários para montagem de (01) um ponto de monitoramento com uma Câmera Móvel (PTZ): 01 Câmera IP Speed Dome 25 x. 01 Pórtico de no mínimo 6 metros padrão olho vivo 5.0 bgj. sp giratório, c/ sistema de aterramento 01 Caixa padrão olho vivo para acomodação dos equipamentos 01 ONU 1 porta GEpon Sistema de energia: 1 fonte nobreak 12v/8a, 1 bateria estacionária de 12V/ 7A, protetor de surto, 1 injetor POE até 48v, 1 conversor de tensão 12v para 48v cabos ethernet, conectores, fios, fita isolante, isoladores. | 09 |
02 | Equipamento e materiais necessários para montagem de (01) um ponto de monitoramento com duas câmeras fixas: 03 Câmeras LPR Fixas 2 MP ou superior 01 Pórtico de no mínimo 5 metros c/ sistema de aterramento 01 Caixa para acomodação dos equipamentos 01 ONU 1 PORTA EPON GE Sistema de energia: 01 fonte nobreak 12v/8a, 02 baterias estacionárias de 12V/7A, protetor de surto, 02 injetores POE até 48v, cabos ethernet, conectores, fios, fita isolante, isoladores. | 03 |
03 | Mão de obra necessária para montagem de um ponto de monitoramento: Instalação e fixação dos pórticos nos locais definidos pelo município Abertura de valas e recomposição do piso para passagem de tubulação Construção/fixação de caixa de passagem do tipo R1 Instalação de sistema de aterramento do pórtico Instalação de todo material nos pórticos, como câmeras, caixas de acomodação dos equipamentos, cabos ópticos e sistema de energia elétrica Configuração das câmeras com redes ethernet via fibra óptica conforme especificação na tabela acima, Serviço de configuração necessária para funcionamento da interligação com a central de monitoramento. | 12 |
04 | Padrão de entrada com caixa com lente no poste da Cemig – rede aérea – tipo monofásico com disjuntor monopolar de 40A, conforme norma ND 5.1 da Cemig, serviço de instalação incluído. | 12 |
05 | Central de monitoramento para até 16 câmeras: 01 Servidor de gravação que deverá estar adequado para suportar no mínimo a gravação por 30 dias. As gravações deverão ser FULL HD atendendo aos padrões do Olho Vivo. 02 estações de monitoramento com monitor 24 ” 04 Monitores de 49” 01 Routerboard 01 ONU 1 porta EPON GE 01 Switch 12-Port Gigabit SFP e 4 1000BASE-T 01 Nobreak que garanta o funcionamento do sistema do servidor de | 01 |
gravação por, no mínimo, 1 hora. 01 licença Software de gerenciamento das imagens 01 Software de LPR interligado com a Polícia Militar que aprovam relatórios de veículos roubados que circulam nos pontos instalados. 01 Mesa controladora de PTZ Serviço de instalação/configuração dos equipamentos para funcionamento da interligação com as câmeras. |
3.2. Todos os referidos componentes, ao término do contrato, continuarão sendo de propriedade da Contratada, pois os mesmos estarão sendo alocados ao contrato como suporte exclusivo ao desenvolvimento pleno da prestação dos serviços;
3.3. A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico durante 24 (vinte e quatro) horas por dia via sistema remoto e fazer atendimento presencial, quando necessário, no centro de operações que ficará na sede deste município para eventuais suportes técnico, ao sistema, e no prazo máximo de 6 (seis) horas, após a solicitação, a fim de identificar o sinistro e prazo para o reparo;
3.4. A reforma, adequação, móveis e equipamentos da sala de operação são de responsabilidade da contratada;
3.5. A contratada poderá utilizar a rede de fibra ótica já existente no município, sendo necessário, entretanto, que haja um fio de fibra exclusivo para o Sistema Olho Vivo;
3.6. Apresentar projeto executivo de compartilhamento de infraestrutura entre a empresa e a Cemig- MG;
3.7. Apresentar documentos de declaração de funcionalidade do sistema olho vivo e a leitura de placas interligadas online com os sistemas da plataforma utilizada pela Polícia Militar de Minas Gerais.
4. DOS PONTOS DE INSTALAÇÃO
RELAÇÃO DOS PONTOS DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORIAMENTO | ||||
PONTOS | MODELO DA CÂMERA | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO (COM REFERENCIA) | COORDENADAS | |
PTZ O1 | SPEED DOME | RUA CAPITÃO XXXXXXXX XX XXXXXX / RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 19°11'37.85"S | 46°14'47.56"O |
PTZ O2 | LPR PLACA | RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 19°11'10.16"S | 46°15'12.92"O |
PTZ O3 | SPEED DOME | RUA CAPITÃO XXXXXXXX XX XXXXXX / RUA 13 DE JANEIRO | 19°11'41.98"S | 46°14'38.55"O |
PTZ O4 | SPEED DOME | RUA VEREADOR XXXX XXXXXXX / RUA VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 19°11'52.15"S | 46°14'25.85"O |
PTZ O5 | SPEED DOME | RUA CAPITÃO XXXXXXXX XX XXXXXX / RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX | 19°11'50.52"S | 46°14'19.57"O |
PTZ O6 | SPEED DOME | RUA IBIÁ / AVENIDA RIO PARANAÍBA | 19°11'57.84"S | 46°14'8.29"O |
PTZ O7 | LPR PLACA | TREVO DE ACESSO PARA SERRA DO SALITRE MG 230 / ENTRADA DA CIDADE | 19°12'25.90"S | 46°13'46.46"O |
PTZ O8 | SPEED DOME | AVENIDA DOS CAFEICULTORES / AVENIDA GUAXUPE | 19°11'46.33"S | 46°14'7.93"O |
PTZ O9 | SPEED DOME | RUA XXXX XXXXXXX / RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 19°11'46.46"S | 46°14'20.31"O |
PTZ 010 | SPEED DOME | RUA XXXX XXXXXXX / RUA BOAVENTURA | 19°11'40.51"S | 46°14'32.00"O |
PTZ 011 | SPEED DOME | RUA XXXX XXXXXXX / RUA XXXXXXX XXXXXXX | 19°11'36.25"S | 46°14'41.43"O |
PTZ 012 | LPR PLACA | AVENIDA PREFEITO XXXX XXXXXX XX XXXXX / RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 19°12'14.77"S | 46°14'43.08"O |
PTZ 013 | OPERAÇÃO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXX RIO | 19°11'54.75"S | 46°14'12.25"O |
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o exigido, devidamente fiscalizado pela Administração Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais.
5.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas na legislação.
6. DO CRITERIO DE JULGAMENTO
6.1. Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
7. DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser renovado conforme a legislação em vigor.
8. DO PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO
8.1. O prazo máximo para entrega, instalação dos equipamentos (aprovisionamento de material – instalação de postes – instalação de câmeras – instalação da central de monitoramento – implantação de rede óptica nos pontos das câmeras e central de monitoramento – configuração do sistema), será de 90 (noventa dias), contados a partir da assinatura do contrato;
8.2. O pagamento da instalação (Item 01) será efetuado em três etapas conforme Cronograma Físico-Financeiro:
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO DE EXECUÇ ÃO | % DESEMBOL SO |
1 | Instalação e fixação dos pórticos conforme local definido. Abertura de valas e recomposição do piso para passagem de tubulação. Instalação de todo material nos pórticos, como caixas, equipamentos, cabos ópticos e sistema de energia elétrica, conforme detalhe conexão Câmeras/Redes. | 35 | 35% |
2 | Instalação das câmeras nos porticos, Montagem da sala de monitoramento, configuração de servidor e roteadores. Testes nas redes interna e externa, Instalação e testes de softwares de armazenamento e monitoramento de imagens. | 35 | 35% |
3 | Finalização do serviços e entrega dos equipamentos em operação. E treinamento dos operadores. | 20 | 30% |
TOTAL | 90 | 100% |
8.3 - O pagamento da locação, da manutenção e do suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário, (Item 02), será efetuado, após o termino total das obras de instalação, em até 30 (trinta) dias após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços.
9. DAS SANÇÕES
9.1. A (s) empresa (s) vencedora(s) da licitação ficará(rão) sujeita(s) as penalidades previstas no edital, bem assim as penalidades previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em).
Rio Paranaíba, 15 de abril de 2019.
MAYCON XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras
XXXXX XX- MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
1.1.1 CÂMERA SPEED DOME
• Câmera Dome Série PTZ
• CMOS de Varredura Progressiva de 1 / 2.8 " Resolução de 2 megapixels 1920 × 1080
• Zoom Ótico 25x ou superior
• DWDR
• Posicionamento Inteligente 3-D
• IP66 / IK10
• 24 VAC / PoE (injetor de PoE incluído), 18 W
• 30IPS @ 720p, 30IPS @ 1080p.
• Função Dia/Noite com ICR filtrar Real.
• Ampla função Dynamic Range Digital (DWDR).
• Redução de Ruído Digital (3D-DNR).
• Iluminação mínima 0,02 cor Lux, F1.5, 0.002Lux B / N F1.5.
• 25 X distância focal de 4,7 a 94 mm.
• 8 zonas de privacidade.
• Contínua de 360 ° pan.
• 300 Presets, 8 patrulhas.
• Auto flip 180 °.
• Padrão / digitalização Pan Scan / Tilt.
• Imagem congelada entre predefinições.
• Velocidade de digitalização programável.
• Função PARK ACTION (função de casa).
• Velocidade predefinida: 240o / s
• Pan velocidade: 0,1 - 160th / s.
• Cúpula, habitação ao ar livre e suporte.
• Proteção contra picos de descargas atmosféricas.
1.1.2 CÂMERA LPR PARA LEITURA DE PLACAS
•6 análise de comportamento, 4 detecções de exceção, detecção de faces, 1 função estatística.
•Gravação inteligente: Gravação de borda de suporte e dual-VCA.
•Codificação inteligente: suporta baixa taxa de bits; baixa latência; codificação ROI
•Opções de lentes inteligentes: lente AF
•HD 1920 × 1080 a 60 fps
•Suporta correção de distorção de imagem
•Suporte girar modo
•Suporte ao corte regional
•Ajuste de suavidade de código para diferentes requisitos de qualidade de imagem e fluência.
•Suporte compressão de vídeo H.264 + / H.264 / MPEG4 / MJPEG, configuração de qualidade de vídeo multi-nível; Apoio, suporte
•Basic / Main / High Profile H.264 complexidade de codificação.
•Várias cores OSD: preto e branco auto-adaptável; personalizadas
•WDR é suportável para o ambiente de luz de fundo.
•Defog de suporte, BLC, EIS.
•A distância IR é de até 50m (2,8-12mm) / 100m (8-32mm)
•painel anti-reflexo IR, aumentar a transmitância de luz infravermelha.
•Smart IR, evitar a exposição excessiva em estreita distância
•Sistema
•Suporte ONVIF (perfil S / perfil G), protocolo ISAPI.
•Suporte três fluxos, e suporte 20 canais ao vivo, ao mesmo tempo.
•Foco rápido automático AF, mantenha o foco durante o zoom
•Aquecedor inteligente para partida em temperatura extra baixa
•Anti-surge, antiestático
•Suporte a armazenamento de cartões padrão 128G Micro SD / SDHC / SDXC.
•Suporte a porta Ethernet 10M / 100M.
•Suporte Audio I / O, suporta áudio estéreo de dois canais.
•Suporte Alarme I / O
•Suporta saída analógica CVBS (resolução 4CIF)
•Suporte a gerenciamento de autenticação de usuário de três níveis, autorização de usuário e senha, filtragem de endereço IP e
•acesso anônimo.
•Suporte certificado de segurança como HTTPS; suporte para criação de certificado.
•A autenticação básica e digest é suportável na configuração do IE
•Bloquear o IP do usuário por muitas vezes erro de login
•Sensor de Imagem:
•1/1.8" Progressive Scan CMOS
•Sistema do Sinal:PAL/NTSC
•Iluminação Mín.:0.002 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0.0027 Lux @ (F1.4, AGC
•Velocidade do Obturador:1s ~ 1/100,000s
•Auto-íris:DC drive
•Dia e Noite:IR cut filter with auto switch
•Ampla Abertura Dinâmica (WDR):120 dB
•Padrão de Compressão
•Compressão de Vídeo:H.264+/H.264/MPEG4/MJPEG
•Tipo de H.264:Baseline Profile / Main Profile / High Profile
•Taxa de bits de Vídeo:32Kbps~16Mbps
•Compressão de Áudio:G.711/G.722.1/G.726/MP2L2
•Taxa de bits de áudio:64Kbps(G.711) / 16Kbps(G.722.1) / 16Kbps(G.726) / 32- 128Kbps(MP2L2)
•Resolução Máx. de Imagem:1920 x 1080
•Taxa de Quadros:50Hz:50fps(1920×1080), 50fps(1280×960), 50fps(1280×720)
•60Hz:60fps(1920×1080), 60fps(1280×960), 60fps(1280×720)
•Terceira Transmissão:
•50Hz: 25fps (1920 × 1080)
•60Hz: 30fps (1920 × 1080)
1.1.3 PÓRTICO METÁLICO OCTOGONAL FLANGEADO
Modelo: OLHO VIVO 5.0 BGJ. SP GIRATÓRIO Desenvolvido para diminuir ao máximo possíveis vibrações da solo via
Pórtico / Câmera, fabricado em chapa de aço sae 1010/1020, no moderno sistema de Dobra Polyline com formato Cônico 08 Lados, utilizando soldas longitudinais e transversais do tipo Mig AWS.A5 e ASME.SFA.5-18, fornecido em partes sendo 03 estágios,
1º Estágio: Octogonal Cônico, Altura 3.000mm, iniciando com=diâmetro de 220mm e Terminando com Diâmetro de 126mm, Dotado de Flange 400 x 400mm x ¾´´ e 04 Chumbadores M24 x 500mm,
Intertravados entre sí.
2º Estágio: Coluna Octogonal Altura 1.500mm com Diâmetro 126mm,
Janela de Inspeção, Tubo Curvo Diâmetro 48mm para Perfeito Acoplamento da Caixa de Equipamentos.
3º Estágio: Suporte Ornamental Giratório Octogonal de 500mm com
Diâmetro de 126mm, projetado a Frente 2.000mm, facilitando assim a manutenção e aumentando o ângulo de visão,
Tratamento Anticorrosivo, Galvanização a fogo por imersão a quente interna e externamente conforme Normas ASTM A-123 ASTM A-239
1.1.4 CAIXA PADRÃO OLHO VIVO
Caixa nas dimensões de 500x400x250mm AxLxP toda fabricada em chapa de aço carbono #16, com porta frontal com fecho com chave Yale, com placa
de montagem, com suporte na parte superior e tubo soldado na parte inferior para fixação em poste metálico padrão OLHO VIVO, com venezianas com
tela e filtro para ventilação na porta, com pino para cadeado, grau de proteção IP 65 sem teto protetor, com 01 DISJUNTOR DE 10 A, com rebites com
rosca na placa e suporte para baterias e pintura eletrostatica .
1.1.5 FONTE NOBREAK
• Proteção de sobre tensão e fusível na entrada;
• Saída estabilizada;
• Carregador de baterias interno;
• Proteção de sobtensão de baterias para evitar descarga completa;
• Alarme visual e sonoro quando em modo bateria;
• Botão START para troca de baterias.
• ENTRADA
• Tensão: FULL RANGE (100~240Vac)
• Frequência: 50/60Hz
• Rendimento: >75%
• SAÍDA
• Tensão: 12 l 24U l 48 l -48Vdc
• Potência: 200W
• Conexão: Conectores borne Modelos: 12V / 8AM
ONU 1 PORTA GPON
• Padrão: EPON/GEPON (IEEE 802.3ah);
• Taxa de dados: 1.25 GbpsDownlink/ 1.25 GbpsUplink;
• Comprimento de onda: TX 1310 nm e RX 1490 nm;
• Distância máxima da OLT: 20 km;
• Conector: SC/UPC;
• Sensibilidade óptica de recepção: -27 dBm;
• Número de portas: 1.
• Número de MACs por porta: 64 (802.1D Bridging);
• Suporte a links lógicos: 1-8;
• Gerenciamento: Através do software de gerência da OLT;
• Criptografia: 128 AES Encrypt;
• Suporte a VLAN: Sim;
• Suporte a RSTP: Sim;
• Suporte a QoS: Sim;
• Suporte a IGMP Snooping: Sim;
• Protocolos IP suportados: IPv4 e IPv6;
• Buffer de armazenamento: 1.25 Mb.
• Transmissão: 10/100/1000 Mbps Half/Full Duplex;
• Distância máxima: 100m;
• Conector: RJ45;
• Número de portas: 2.
• Entrada de alimentação: DC 12V/1A
• Potência de consumo : 3,5 W;
• Peso aproximado: < 400 gramas;
• Temperatura de operação: -10º~80ºC;
• MTBF: 100 000 horas;
• Entrada AC: 100~240 VAC 50/60 Hz.
CONVERSOR DE TENSÃO
• ENTRADA Tensão: 12, 24 e 48VDC
• SAÍDA Tensão: 5/7,5/9/12/15/24VDC
• Corrente: 2,5AFrequência: 50/60Hz
• Rendimento: >75%
CABO DE REDE
• Cat 6
BATERIA ESTACIONÁRIA
• Tensão de 12v
• Amperagem de 7a ou superior.
ALIMENTAÇÃO POR ENERGIA ELÉTRICA POR MEDIDORES
• Padrão de entrada com caixa com lente no poste da Cemig – rede aérea – tipo monofásico com disjuntor monopolar de 40A, conforme norma ND 5.1 da Cemig, serviço de instalação incluído.
CAIXA TIPO R1
• Caixa subterrânea para telefonia tipo R1 com tampão em ferro fundido conforme medidas e detalhes no anexo III
ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO
• Processador core i5
• Sistema operacional 64-bit
• Língua português - BR
• Compatível com software de monitoramento
• Memória RAM: 8GB
• Armazenamento interno mínimo: 500 GB
• Portas:
• 1 x HDMI
• Kit Teclado e Mouse
MONITORES DE 24" E 49"
• LED Widescreen
• Full HD 1080p 16:9
• Entrada de vídeo mínima: 1 HDMI e 1 DVI ou VGA
ROUTERBOARD
• Frequência nominal da CPU de 600 MHz
• SFP DDMI
• CPU core count: 1
• Tamanho da RAM: 128 MB
• Portas Ethernet 10/100: 5
• Portas Ethernet 10/100/1000: 5
• Número de portas USB: 1
• Power Jack: 1
• PoE em: sim
• Sair do PoE: sim
• Tensão de entrada suportada de 8 V - 30 V
• Monitor de Voltagem
• Monitor de temperatura de PCB
• Sistema operacional: RouterOS
• Temperatura ambiente testada: -35C a + 65C
• Nível de licença: 5
• CPU: AR9344
• Portas SFP: 1
SWITCH 12-PORT GIGABIT SFP E 4 1000BASE-T
• Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.p
• Interface: 12 Slots SFP 1000Mbps, 4 Portas RJ45 10/100/1000Mbps, 1 Porta Console
• Fonte de Alimentação : 100-240VAC, 50/60Hz
• Largura de Banda / Backplane: 24Gbps
• Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 17Mpps
• Tabela de Endereços MAC: 8k
• Jumbo Frame: 10KB
• VLAN: Suporta até 4 mil VLANs simultaneamente
NOBREAK
• Potência (VA/W): 2000VA
• Tensão de entrada: 120
• Frequência de operação: 47 a 63 Hz
• Tensão de saída: 120
• Fator de potência saída: > 0,7
• Distorção harmônica: Menor ou igual 2%
• Regulação dinâmica: Menor ou igual 5%
• Regulação estática: Menor ou igual 1%
• Tomadas: 4
• Baterias: 1 estacionaria 80a
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS IMAGENS
• Possui detecção de movimentos ajustável;
• Permite gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores;
• Permite visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento.
• Conferindo a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um todo;
• Permite a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, possui em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do arquivo e identificação da câmera e do equipamento
MESA CONTROLADORA PTZ
• Atalho de câmera: Exibe uma câmera especificada na tela.
• Matriz virtual: Envia uma câmera para determinado monitor através de Matriz Virtual.
• Retroceder estilo de tela: Seleciona o Mosaico à esquerda do atual.
• Avançar estilo de tela: Seleciona o Mosaico à direita do atual.
• Tela cheia: Coloca o objeto selecionado em modo de Tela Cheia.
• Detecção de movimento: Ativa e desativa o recurso de Detecção de Movimento no clientede monitoramento.
• Alterar mosaico: Altera o mosaico.
• Foto da tela: Salva rapidamente uma foto da imagem da câmera selecionada.
• Eventos: Dispara um evento.
• Mouse virtual: Ativa e desativa o recurso para controlar o mouse à partir da Mesa.
• Botão esquerdo do mouse: Executa o clique do botão esquerdo do mouse.
• Botão direito do mouse: o clique do botão direito do mouse.
• Teclado virtual: Abre e fecha teclado virtual.
• Abertura de íris: Abre a íris da câmera selecionada para aumentar luminosidade da imagem.
• Fechamento de íris: Fecha a íris da câmera selecionada para diminuir luminosidade da margem.
• Foco perto: Ajusta nitidez de foco para um objeto próximo.
• Foco longe: Ajusta nitidez do foco para objetos afastados ou paisagens.
• Bloqueio PTZ: Bloqueia e desbloqueia o Controle de PTZ da câmera selecionada.
• Presets: Chama um preset a partir de seu index.
Rio Paranaíba, 15 de abril de 2019
MAYCON XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras
ANEXO III- DETALHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
DETALHE DO ATERRAMENTO DOS PORTICOS
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº 013/2019
Pregão Presencial nº 011/2019
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG , declara, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como , nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do mencionado artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, de acordo com o disposto nos arts. 42 a 49 da citada Lei e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06 e nº 147/14, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
(*Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº 013/2019
Pregão Presencial nº 011/2019.
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG declara, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório em epígrafe, estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO ART. 27, INCISO V, DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº 013/2019
Pregão Presencial nº 011/2019.
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Local, Data)
Assinatura do Representante Legal
Identidade/CPF
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
CONTRATO Nº. 2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, inscrito no CNPJ ,com sede na ,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr , CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa com sede à , CNPJ
, neste ato representada por , CPF nº doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Presencial nº 011/2019, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no edital e seus anexos, que ficam fazendo parte deste contrato, e mais as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vídeo monitoramento das vias públicas do Município, por câmeras de segurança speed dome e câmeras com analíticos de LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; através de locação de todo o equipamento e materiais necessários e também com o fornecimento de mão de obra e instalação, inclusive as obras de reforma e montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, nobreaks, rack’s, TV’s, servidor, monitor, switch, software, etc..), entregando o sistema em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual e principalmente a reposição imediata de quaisquer equipamentos que venham a não funcionar, independentemente de qualquer sinistro.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA EXECUÇÃO
2.1. – O licitante vencedor deverá executar os objetos desta licitação após a emissão da ordem de serviços/fornecimento, nos prazos máximos estabelecidos no Termo de referência, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento.
2.2. - A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba – MG, reserva-se o direito de não aceitar os objetos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
2.3. - Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
2.4. Os materiais deverão ser de boa qualidade e procedência, nas mesmas condições oferecidas na licitação;
2.5. O serviço deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal correspondente, devidamente preenchida, devendo constar no corpo da nota fiscal o nº processo licitatório e modalidade (processo licitatório nº 013/2019– pregão presencial nº 011/2019).
CLÁUSULA TERCEIRA–DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA–DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$ ( ) e os preços unitários são os abaixo especificados:
4.1.1 – O valor a ser pago será pela quantidade efetivamente adquirida.
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC/IBGE, após um ano de vigência do contrato, ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, ou para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, a qualquer tempo, devendo para isso o contratado apresentar nota fiscal de aquisição, ou equivalente, da época da licitação e atualizada para comprovar a alteração de preços, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Terceiro. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA-DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento referente ao Item 01 será efetuado em três etapas, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
5.2. O pagamento da locação, da manutenção e do suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário, (Item 02), será efetuado, após o termino total das obras de instalação, em até 30 (trinta) dias após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços.
Parágrafo Único - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
CLÁUSULA SEXTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2019:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E OBRAS FICHA 117: 12.01.00 15.452.0015.2.0032 3 390 3900
CLÁUSULA SÉTIMA–DA VINCULAÇÃO E REGÊNCIA LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrentes de processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 011/2019 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pela execução, entrega, do objeto contratado, observadas todas as normas pertinentes, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
8.2. Sem qualquer ônus para a Prefeitura, substituir a mercadoria/serviço que apresentar defeitos sistemáticos de manufatura ou origem, devidamente comprovados;
8.3. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a adequação do objeto executado com as exigências do edital e com a descrição da proposta de preço;
8.4. Manter durante o período contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Entregar os mesmos produtos/serviços ofertados na licitação (qualidade, descrição, especificação), nos dias e horários estipulados no Edital.
8.5. A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atendimento presencial, para eventuais suportes ao sistema, e no prazo máximo de 6 (seis) horas, após a solicitação, a fim de identificar o sinistro e prazo para o reparo conforme SLA (Service Level Agreement) informado no item 8.6.
8.6. Situações de sinistros de SLA (Service Level Agreement) é um compromisso assumido por um prestador de serviços de TI perante um cliente.
Sinistro físicos:
8.6.1. Rompimento de rede fibra ótica (SLA de 4 horas úteis) 8.6.2.Dano físico na fonte nobreak (SLA de 8 horas úteis)
8.6.3. Dano físico na bateria (SLA de 4 horas úteis) 8.6.4.Dano físico na câmera (SLA de 24 horas úteis)
8.6.5. Dano físico no pórtico em caso de colisão com veículos ou danos naturais (SLA de 72 horas úteis)
8.6.6. Retorno técnico em problemas relacionados a rede e câmeras, em 3 horas úteis.
8.6.7. Retorno técnico em problemas relacionados a softwares e hardware, em 3 horas úteis.
CLÁUSULA NONA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
9.2. Fiscalizar e supervisionar o andamento e recebimento do objeto licitado, informando à contratada, quando houver, os problemas para serem corrigidos.
9.3. Solicitar a troca de eventuais materiais/serviços que não estejam de acordo com a solicitação e/ou ofertado na compra.
9.4. Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de manufatura ou origem, devidamente comprovados.
9.5. O Município de Rio Paranaíba se reserva o direito de durante a execução do contrato, manter Comissão Especial para avaliação da qualidade do objeto fornecido, cabendo a esta, solicitar o cancelamento do item, caso a qualidade do mesmo não atenda às necessidades da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA RESCISÃO
10.1.Poderá a CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES
11.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se as penalidades:
11.2. Advertência que será aplicada sempre por escrito.
11.3. Multa, nos seguintes percentuais:
a) De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto/serviço, sobre o valor do saldo contratual;
b)De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
c) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual.
11.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
11.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, garantindo o direito de defesa prévia.
11.6.Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
11.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no mural da prefeitura para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Rio Paranaíba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Paranaíba, ....... de de 2019.
Contratante
Contratado Testemunhas
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
DEVERÃO CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA OS ITENS ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unid | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
1 | Implantação e fornecimento de infraestrutura para rede de monitoramento das vias públicas, em 12 pontos com 12 câmeras sendo 9 speed dome e 3 LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras, com toda a infraestrutura por conta da contratada (MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ETC...), conforme a relação dos pontos previamente definidos, INCLUINDO montagem da estação de monitoramento, com todos os equipamentos e acessórios necessários para seu total funcionamento, conforme o memorial descritivo, inclusive com treinamento para os operadores. | Cj | 1 | ||
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unid | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
2 | Locação, manutenção e suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário. | mensal | 12 |
Valor global: R$ ( )
2. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta.
3. do prazo de pagamento: será efetuado conforme previsto no Edital e no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
4. do prazo e local de entrega: que deverá ser efetuada conforme pedido de compra/serviço no prazo máximo estabelecido no termo de referência.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
Observações:
1- A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Formulário da Empresa.