HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO à Secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 18.2. A divulgação da CONCORRENTE vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no site do PODER CONCEDENTE: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. 18.3. Em até [●] dias úteis após a publicação do ato de homologação da LICITAÇÃO, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE: 18.3.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos da Cláusula [●] da MINUTA DO CONTRATO. 18.3.2. Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou, na hipótese de CONCORRENTE individual, prova de constituição de subsidiária integral ou holding na forma de sociedade por ações. 18.3.3. Comprovação de integralização do capital social da SPE, no valor de R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais); 18.3.4. Comprovante do pagamento da OUTORGA FIXA ao PODER CONCEDENTE; 18.3.5. As apólices de seguro indicadas na Cláusula [●] da MINUTA DO CONTRATO; 18.3.6. Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: 18.3.6.1. descrição dos tipos de ações; 18.3.6.2. identificação dos acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; 18.3.6.3. indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, conforme aplicável, e de suas PARTES RELACIONADAS, conforme definido na MINUTA DO CONTRATO, até o nível das pessoas físicas; exceto para os fundos de investimentos; 18.3.6.4. cópia dos acordos de acionistas da SPE, quando aplicável; 18.3.6.5. identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos; 18.3.6.6. compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; 18.3.7. comprovação da contratação da(s) SUBCONTRATADA(s) em nome da(s) qual(is) foi(ram) apresentado(s) atestado(s) ou certidão(ões) para fins de qualificação técnica; 18.3.8. PLANO DE NEGÓCIOS elaborado de acordo com as diretrizes constantes do Anexo 10: Plano de Negócios e observado o prazo previsto no subitem 11.7.1. 18.3.9. termo de integridade devidamente assinado, nos termos do Anexo 9: TERMO DE INTEGRIDADE do EDITAL. 18.4. Cumpridas as exigências constantes dos subitens 18.3, a SPE será convocada para a assinatura do CONTRATO. 18.5. Na data da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA tomará posse do PARQUE ZOOLÓG...
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. Contratação;
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 29.1. O resultado da Licitação será submetido pela CEL ao Diretor- Presidente da SPPREV para homologação, adjudicação e posterior celebração do Contrato de Compromisso de Permuta. 29.2. A divulgação da Proponente Vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no site xxxx://xxx.x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 29.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação. 29.4. O prazo previsto no item 29.3 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente Vencedora e desde que decorra de motivo justificado, aceito pela SPPREV. 29.5. Se, dentro do prazo de validade de sua Proposta Comercial e após convocação, a Proponente Vencedora se recusar a assinar injustificadamente o Contrato, a SPPREV executará, imediatamente, o valor total da Garantia da Proposta apresentada pela Proponente Vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 29.6. Além do disposto no item 29.5, a recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela SPPREV, ensejará a aplicação das sanções previstas no subitem 28.2 deste Edital. 29.7. Se a Proponente adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos no subitem 29.3 ou em constituir a Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, se não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do Contrato, fica a SPPREV autorizada a convocar as demais Proponentes habilitadas, na forma prevista no subitem 25.7. 29.8. A autoridade competente, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade. 29.9. A nulidade da Licitação implica a nulidade do Contrato, restando a obrigação de indenizar por parte da SPPREV adstrita ao disposto em lei. 29.10. A SPPREV poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da Licitação, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título. 29.11. Serão inutilizadas todas as vias dos volumes apresentados pelas Proponentes que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, o resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO à autoridade superior competente para homologação e adjudicação, incumbindo a esta última notificar o resultado da licitação ao Secretário de Logística e Transportes. 17.2. A divulgação da CONCORRENTE vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE, no site da Secretaria de Logística e Transportes e da CELIC/RS. 17.3. Em até 90 (noventa) dias úteis após a publicação do ato de homologação da LICITAÇÃO, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE: 17.3.1. Comprovante do pagamento da remuneração devida à B3, a qual deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do boleto bancário, a ser emitido pela B3 em nome da PARTICIPANTE CREDENCIADA da CONCORRENTE após a homologação da CONCORRÊNCIA, na importância de R$ 480.865,01 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), sujeita à atualização anual pela variação do IPCA/IBGE, com data-base de fevereiro/2020, nos termos do ANEXO 15 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. PENALIDADES ...........................................................................................................................................[ ]
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE melhor classificada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL DE AGUDOS. 20.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE. 20.3. A assinatura do CONTRATO FICARÁ CONDICIONADA à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1. O resultado do Leilão será submetido pela Comissão de Outorga ao Secretário da Saúde do Estado da Bahia para homologação e posterior adjudicação. 20.2. A divulgação da Proponente vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e afixado no quadro de avisos existente na SESAB. 20.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação. 20.4. A assinatura do Contrato ficará condicionada à apresentação, pela adjudicatária, dos seguintes documentos à SESAB: (i) Garantia de Execução do Contrato, nos termos da cláusula 19 da respectiva Minuta do Contrato; (ii) Prova de constituição da SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Proponente na fase de análise dos Documentos de Qualificação, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Comprovação de integralização do capital social da SPE, em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais); (iv) Apólices de seguro, nos termos da cláusula 18 da Minuta do Contrato; (v) Comprovação de recolhimento de emolumentos à BM&FBOVESPA, correspondentes a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais); (vi) Comprovação do pagamento, em virtude da realização de estudos relacionados à Unidade Hospitalar, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à International Finance Corporation, do valor de US$ 1.000.000,00 (hum milhão de Dólares Americanos), conforme cotação do dólar, taxa PTAX 800, opção 5, divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia anterior à data do efetivo pagamento; (vii) Comprovação do pagamento, em virtude da realização de estudos relacionados à Unidade Hospitalar, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ao Estado da Bahia, do valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil Reais), por meio de depósito na conta [•], agência n.º 3832, do Banco do Brasil. (viii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, conforme definido na Minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais adminis...

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  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo. 11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos. 6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes. 6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.