TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0060407864.000016/2024-23
1. DO OBJETO
1.1. Contratação do serviço de solução tecnológica em forma de aplicação cloud, com interface universal para dispositivos móveis e desktop, que permita o LAFEPE gerenciar digitalmente atestados e laudos médicos, exames e certificados de imunização, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.1. No atual cenário de gestão laboral do LAFEPE, existe a necessidade de melhorar os mecanismos de controle dos atestados médicos, ponto fundamental para o bom funcionamento da instituição.
2.2. Os dados coletados pelo SESMT do LAFEPE aponta para números importantes de quantidade de atestados recebidos por mês, quantidade de dias perdidos e percentual de atestados médicos quando comparados ao número de funcionários da companhia. A gestão adequada desses documentos não apenas resguarda os direitos dos colaboradores, como também traz benefícios para a empresa, garantindo a integridade do ambiente de trabalho, o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais.
2.3. Cabe mencionar que é essencial implementar um melhor controle na gestão de atestados médicos no LAFEPE, pelo seguinte:
2.3.1. Preservação dos direitos dos colaboradores:
Um controle rigoroso e eficiente dos atestados médicos assegura que os direitos dos colaboradores sejam devidamente protegidos. Os atestados representam uma comprovação legal da necessidade de afastamento do trabalho por motivos de saúde, e a empresa deve garantir que esses documentos sejam respeitados. Uma gestão adequada evita possíveis abusos, questionamentos indevidos e conflitos trabalhistas, demonstrando compromisso e respeito com o bem-estar de todos funcionários, os afastados e os demais.
2.3.2. Promoção de um ambiente de trabalho saudável:
Ao implementar um controle eficaz dos atestados médicos, a empresa estabelece
um ambiente de trabalho saudável, no qual os colaboradores são incentivados a cuidar da própria saúde. Isso pode ser alcançado por meio da conscientização sobre a importância de apresentar atestados válidos e verdadeiros. Além disso, ao encorajar a comunicação aberta e a busca por tratamento médico adequado, a empresa contribui para a prevenção de doenças e a promoção do bem-estar geral.
2.3.3. Aumento da produtividade:
Um melhor controle na gestão de atestados médicos também resulta em maior produtividade na empresa. Quando os atestados são acompanhados de forma eficiente, a organização pode identificar possíveis padrões de absenteísmo, permitindo a implementação de medidas preventivas. Ações como programas de saúde e bem-estar, campanhas de prevenção e políticas de qualidade de vida podem ser adotadas para reduzir as licenças médicas e, consequentemente, otimizar a produtividade e a eficiência da equipe.
2.3.4. Redução dos custos operacionais:
Um controle adequado dos atestados médicos também resulta em economia de recursos para as empresas. Licenças indevidas ou fraudulentas podem acarretar despesas adicionais, como contratação de funcionários temporários ou horas extras para cobrir as ausências. Além disso, uma gestão eficiente dos atestados permite à empresa planejar melhor suas atividades, minimizando impactos negativos na produção e evitando a necessidade de retrabalho.
Muitas iniciativas estão em curso, dentro deste grande leque de ações, uma tem se mostrado extremamente importante. Trata-se da aliança tecnologia e saúde, fazendo com que os próprios colaboradores possam fazer o registro de seus atestados de forma automática utilizando uma aplicação via telefone celular (smartphones) especifica para tal, evitando deslocamento para entrega do documento, respeitando os prazos e do outro lado a aplicação possa validar os dados e emitir alertas sobre eventuais discrepâncias nos documentos apresentados.
2.4. O quantitativo deve ser considerado o número total de funcionários, registrados mensalmente pelo setor de Recursos Humanos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
a) APLICAÇÃO CLOUD: software a ser disponibilizado e operado remotamente através de conexão via internet pela CONTRATADA para uso tanto através de computadores, quanto em aparelhos móveis.
b) LOGIN: Procedimento de autenticação do usuário no sistema fornecido pela Contratada.
c) AUTENTICAÇÃO: Comprovação digital de que as informações apresentadas pelo usuário a um verificador correspondem àquelas originalmente emitidas mediante uso de tecnologia de Certificação Digital.
d) VERIFICAÇÃO: Procedimento de conferência da legitimidade dos dados, quanto a: consistência entre o teor informado nos formulários quando da submissão e aquele constante no documento apresentado, existência e aptidão legal do emissor do laudo médico do atestado ou para realização dos exames ou testes, autenticação prévia dos certificados emitidos por unidades públicas ou privadas de prestação de serviços de saúde bem como identificação de eventuais sinais de adulteração do arquivo com auxílio de programas de edição de imagem ou qualquer outro meio de edição ou adulteração que venha a alterar ou corromper o seu conteúdo original.
e) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Procedimento de validação mediante confirmação de que as informações apresentadas, quando submetidas ao mesmo protocolo de encryptação hash, geram output idêntico ao armazenado na origem em rede de blocos em cadeia, conceito Blockchain.
f) INTERFACE WEB OU DESKTOP: Meio de apresentação, entrada e consumo de informações por parte de um usuário conectado a internet através e um computador.
g) INTERFACE MOBILE: Meio de apresentação, entrada e consumo de informações por parte de um usuário conectado a internet através e um dispositivo móvel tipo celular inteligente (smartphone).
h) WEB APP: Aplicação desenvolvida para ser utilizada através de qualquer dispositivo tipo smartphone conectado à rede de dados, através do navegador de internet, possibilitando todas as funcionalidades e navegabilidade de um APP.
i) PROGRESSIVE WEB APP: Tecnologia que permite ao usuário salvar o acesso ao WEB APP em seu dispositivo móvel e ter acesso a algumas funcionalidades off-line, sem a necessidade de download de um APP. k) APP: Aplicativo para disponível através de download para o sistema operacional do aparelho.
j) SISTEMA OPERACIONAL (ANDROID, IOS E OUTROS): Programa desenvolvido especificamente para a operação de dispositivo móvel, tal como, por exemplo: Android, IOS, MIUI, Huawei, Windows Phone... m) CONCEITO BLOCKCHAIN: Tecnologia de Cadeia de Blocos de registro descentralizado de dados utilizada para autenticação das informações apresentadas pelo Usuário a um Validador.
k) LGPD: Os documentos devem ser analisados e armazenados dentro das regras estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de dados), ou simplesmente Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
l) USUÁRIO: Colaborador LAFEPE que tem direito a uso do serviço mediante criação da conta e aceitação dos termos de serviço.
m) VERIFICADOR: Xxxxxx responsável no SESMT LAFEPE para acompanhar as informações em um painel de dados.
n) O Aplicativo deverá ser desenvolvido para utilização em qualquer dispositivo com acesso a internet dotado de um navegador (browser), tanto através de interface tipo desktop quanto para dispositivos móveis tipo smartphones. Este tipo de aplicação, conhecida também como WebApp, permite o alcance a praticamente a toda a população dotada de aparelhos com acesso a dados, sem discriminação quanto ao tipo ou modelo de seu aparelho.
o) O Aplicativo poderá também ser oferecido por meio de sistemas operacionais específicos para aparelhos móveis tais como iOS e Android, bem como para outros sistemas operacionais de mercado, desde que atendam às exigências deste termo de credenciamento e haja também a disponibilidade da versão WebApp.
p) A aplicação deverá obrigatoriamente ser no idioma português.
4. DA PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor máximo estimado para a contratação será sigiloso, nos termos do Art. 34 da lei 13.303/2016.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total dos serviços.
6.2. A vedação à subcontratação de empresas no presente processo, se dá no sentido de concentrar a realização de serviços, a fim de obter melhores resultados em razão de a execução ser efetivada por uma única empresa, de modo a se obter um melhor cumprimento do seu objeto.
7. DO CONSÓRCIO
7.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
8. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.2. Critério de julgamento: Menor preço.
8.4. A contratação do objeto deste Termo de Referência será́ pelo regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário.
9. DOS RECURSOS
9.1.Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
10. DO PRAZO CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou não, nos termos do art. 166 do Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, disponível no site desta instituição, observado o interesse público e a vantajosidade na prorrogação, em comum acordo com a contratada, observando-se o limite de 60 (sessenta) meses.
10.2. A empresa Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pelo CONTRATANTE.
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1. O local da execução do objeto será no LAFEPE, situado no Largo de Dois Irmãos,
1.117 – Recife / PE.
11.2. O Serviço deverá estar disponível para todos os colaboradores do LAFEPE
11.3 - Correrão por conta da Contratada as despesas com Manutenção Preventiva e Corretiva da aplicação.
11.4. O prazo para início da prestação dos serviços é a partir de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato e emissão da respectiva ordem de serviço.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
12.1. Efetuar mensalmente a ordem de serviços a serem executados pela CONTRATADA;
12.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
12.3. Ordenar a substituição dos materiais e recursos humanos, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
12.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
12.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
12.6. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
12.7. Conferir ao final da prestação de serviço a fatura de acordo com o que foi executado e ainda, os documentos enviados.
12.8. Enviar à Contratada o arquivo com a base de dados com os dados iniciais dos colaboradores.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deverá prover treinamento para os colaboradores do SESMT e medicina do trabalho do LAFEPE quanto ao uso do sistema de gestão para emissão dos relatórios, tais treinamentos devem ser concomitantes ao período de implantação acima descrito.
13.2 - O treinamento para os usuários se dará através da demonstração de como o usuário deve usar a aplicação, como deve fazer o envio dos comprovantes de atestados médicos e vacinas para validação, bem como deve ficar atento à sinalização dos alertas que a aplicação pode enviar.
13.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar gratuitamente o acesso ao aplicativo para os USUÁRIOS, colaboradores empregados do LAFEPE, cujo custeio do serviço será feito pelo LAFEPE através do contrato oriundo desta contratação.
13.4. - Todos os certificados digitais de atestados médicos e vacinas devem estar disponibilizados para auditagem por parte do LAFEPE , através de painel de controle com dados operacionais, protegido por encriptação 256 bits ou superior e respeitando os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.5. A Aplicação a ser disponibilizada para os usuários deverá prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) criação de conta online,
b) cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários, sendo obrigatório informar CPF e email, que serão utilizados para identificação do usuário em todas as transações.
c) notificação de criação de conta via email ou PUSH.
d) possibilitar a troca de senha do usuário através de sistema de confirmação via email ou PUSH.
e) exigir a confirmação de leitura do Termo de Aceitação e Uso do Aplicativo com informações claras sobre a regulamentação dos serviços prestados.
f) exigir a confirmação aceitação da política de cookies para cada usuário,
g) exigir a confirmação aceitação da política de privacidade para cada usuário,
13.6. A CONTRATADA deverá garantir a privacidade e segurança dos dados dos usuários tais como: nome, CPF, endereço, telefone, saldo, transações etc. que deverão ser armazenados em sistema central independente dos dispositivos, protegido por rota segura de dados tipo https com encriptação 256 bits ou superior.
13.7. Para Usuários que não possuam smartfones, o SESMT do LAFEPE poderá fazer o up load dos atestados e certificados de vacina, acessando a aplicação com os dados do Colaborador.
13.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo os seguintes canais de comunicação para atendimento ao usuário:
a) Atendimento telefone ou live chat: A Contratada deve disponibilizar, sem custo para o usuário, canal de atendimento especializado através de ferramenta tipo telefone 0800 ou live chat, disponíveis através de todos os dispositivos no qual a aplicação venha a ser executada.
b) email: sistema recebimento, análise e resposta de mensagens de atendimento que fará interface com o usuário cadastrado, permitindo a realização de comunicados, esclarecimento de dúvidas ou notificações de ativação de conta, transações e troca de senha.
13.9. A CONTRATADA deverá garantir o exercício dos direitos do usuário, enquanto titular da informação nos termos da LGPD:
a) A Contratada deverá disponibilizar ao Usuário, mediante requisição funcionalidades que o assegurem.
b) Confirmação da existência de tratamento dos dados do Usuário por parte da
Contratada.
c) Possibilidade de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados por parte do usuário.
d) Acesso por parte do usuário aos dados em poder do controlador.
e) Portabilidade dos seus dados, mediante download de suas informações em formato intercambiável de dados, tal como .csv, .json ou .txt ou outro aceito como tal, sem qualquer tipo de bloqueio, chave ou senha que venha a dificultar seu acesso por parte de terceiros.
f) Ferramenta de bloqueio, eliminação e eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
13.10. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuá-los de acordo com as especificações deste termo de referência;
13.11. Os equipamentos que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada;
13.12. A fatura deverá ser de acordo com os serviços prestados, acompanhada do respectivo detalhamento desses serviços.
13.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13.14. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
13.15. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
13.16. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
13.16. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive da documentação gerada.
13.17. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
13.18. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
13.19. Estar em condições de fornecer o serviço a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
13.20. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
13.21. Executar o quantitativo especificado neste Termo de Referência
independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para o CONTRATANTE;
13.22. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de referência
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente levando em consideração o número de funcionários do LAFEPE naquele mês específico, em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura.
14.2. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
15. DO REAJUSTE
15.1. O Preço contratado poderá vir ser reajustado após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se para tanto, até o limite máximo do IPCA, fornecido pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, nos termos da Lei n° 12.525/03.
15.2.Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratante deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe no Edital, a CONTRATADA em caso de inadimplemento de
suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A documentação relativa à regularidade jurídica, fiscal e qualificação técnica, além do solicitado no Edital consistirá.
17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
17.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
17.2.1. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
17.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servicos (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
17.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual.
17.2.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
17.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.3.1. - Apresentar atestado técnico emitido por pessoa jurídica pública ou privada atestando que o proponente presta ou prestou serviço semelhante.
17.3.2. - Apresentar registro da empresa no CNES (Cadastro Nacional dos estabelecimentos de Saúde)
17.3.3. - Apresentar a solução técnica de registro de atestados médicos e vacinas com as técnicas de interação/lembrete ao usuário e alerta ao verificador.
17.3.4. - Apesentar documentação com arquitetura da aplicação com diagrama de arquitetura, padrão IEEE 1471 ou ISO 42010, bem como diagrama de UX/UI com user flow, protótipos de telas passo-a-passo e descritivo de cada funcionalidade da aplicação.
a) A documentação deverá discriminar de forma clara, cada etapa, sendo que os diagramas deverão apresentar todas as telas dos seguintes processos e funcionalidades.
b) Criação de conta: avaliação das telas de cadastramento e validação das informações, bem como a consulta e alteração desse cadastro. Verificação de que o armazenamento dos dados foi realizado em sistema central.
17.3.5. Deverá apresentar também:
a. Procedimento e fluxo de notificação de criação de conta através de mensagem de email, procedimento e fluxo de resgate ou troca de senha.
b. Cadastramento de laudos, certificados ou imunizações por parte de profissionais de saúde via terminal web.
c. Cadastramento de laudos, certificados ou imunizações através do próprio usuário,
d. Sistema de validação e verificação via Back Office de laudos, certificados ou imunizações submetidas do próprio usuário,
d. Transação Autenticação de laudos, certificados ou imunizações através de conceito Blockchain:
avaliação do processo de Hashing, smartcontract e verificação da autenticidade através de conceito Blockchain.
e) Funcionalidades de proteção de dados relativas aos direitos do usuário conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD.
f) Funcionalidade de acesso a todos os dados,
g) Funcionalidade de download de todos os dados,
h) Funcionalidade de eliminação de todos os dados,
i) Funcionalidade de canal para retificação de dados.
j) Funcionalidade para registro da opção e consentimento de cookies;
k) Funcionalidade de registro do consentimento para processamento de dados.
l) Consultas ao histórico de transações de últimos laudos e vacinas recebidos,
m) Sistema de notificação de transações via e-mail.
17.3.6. A interface para o usuário deverá permitir o acesso tanto a partir de computadores conectados à internet (web) quanto a partir de dispositivos móveis tipo smartphone (mobile) em qualquer sistema aparelho, operacional, independente do fabricante ou sistema operacional, bastando para tanto que o usuário tenha um navegador (browser) instalado, sendo exigidas minimamente o serviço através da tecnologia WebApp ou PWA (Progressive Web App), sendo aceitas, complementarmente, soluções específicas ofertadas para download tipo App Android, IOS ou outros sistemas operacionais, desde que a interface universal através de acesso Web e mobile via browser também estejam disponíveis.
17.3.7. Caso a proponente venha a apresentar soluções complementares através de outras tecnologias, tais como Android ou IOS ou outros, a documentação deverá ser apresentado um conjunto específico de documentação para cada versão, seja esta, Desktop, Mobile, WebApp, PWA, Android, IOS ou qualquer outra eventualmente proposta. 4.8. Garantir a checagem dos dados de atestados médicos, declarações e vacinas de forma online;
17.3.8. A solução tem que garantir relatórios de identificação e rastreabilidade dos usuários;
17.3.9. Procedimento de conferência da legitimidade dos dados, quanto a:
a) consistência entre o teor informado nos formulários quando da submissão e aquele constante no documento apresentado;
b) existência e aptidão legal do emissor do laudo médico para realização dos exames ou testes;
c) autenticação prévia dos certificados emitidos pelo ConectSUS ou outras entidades privadas na plataforma de verificação do Ministério da Saúde bem como a identificação de eventuais sinais de adulteração do arquivo com auxílio de programas de edição de imagem ou qualquer outro meio de edição ou adulteração que venha alterar ou corromper o seu conteúdo original.
d) Transação e autenticação de laudos e certificados via conceito blockchain;
e) Procedimento e fluxo de notificação via e-mail, sms para os clientes;
f) Encaminhar documentação com arquitetura da aplicação com diagrama e telas passo a passo descritivas.
17.3.10. Os dados referentes ao item acima deverão ser demonstrados para validação da LAFEPE.
18.DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadora de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente – COSET, o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP. Conforme dispostos nos art. 169 e 170 do Regulamento Interno do LAFEPE – RIL.
18.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um funcionário indicado pela Coordenadoria de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente – COSET, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no Regulamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada.
18.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002 e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
20. ANEXOS
ANEXO I: Matriz de risco.
Recife, 20 de Agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO
MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não
Paralisação temporária da prestação de serviço
Paralisação temporária da prestação de serviço
Paralisação temporária da
Contratado
Contratado
estejam na sua álea ordinária, tais
como fatos do príncipe.
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária
prestação de serviço Contratante
Aumento ou
diminuição do lucro do Contratado
Contratado
Aumento ou diminuição do custo
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Variação da taxa de câmbio
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados
do produto e/ou do serviço.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado
Contratante
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO)
Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual
Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário)
Contratado
Contratado
Odayanna Kessy F Monteiro
Chefe de Divisão
Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx X Xxxxxxxx, em 23/09/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, em 23/09/2024, às 13:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 54823104 e o código CRC 77F53099.