CONTRATO - 01/2024/PROCON
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 01/2024/PROCON
CONTRATO Nº 01/2024/PROCON
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2024/PROCON QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E A EMPRESA JOSADAC MENDES FAQUINELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0010596/2024-95 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 24.291.901/0001-48, representado neste ato pelo Coordenador Geral do PROCON, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no usos da competência que lhe é atribuída pelo art. 7º e 8º da Lei Estadual, nº 6.308, de 30 de janeiro de 2013.
CONTRATADO: EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
37.583.132/0001-01 estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx: Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-038, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, representante legal, portador CPF (MF) nº ***.738.446-
** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0010596/2024-95 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 024/2023 (ARP Nº 22/2023 - ITEM 2), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição estabilizadores para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 25104
• Programa de trabalho:00.000.000.0000
• Atividade: 6114
• Fonte do Tesouro: 759
• Natureza da Despesa:4.4.90.52
• Nota de Empenho: 2024NE00027
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.661,70 (Sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data da assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Eletrônico do MP-PI., nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.1.1. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, no que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, sem prejuízo da obrigatória observância ao prazo de garantia e da assistência técnica, contidas nas especificações do item, contados a partir da data de emissão do Termo de recebimento Definitivo, não podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao serviço de assistência técnica ON SITE e da garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 60 (sessenta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
5.2.1.1. A entrega do produto será no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx, telefone (00) 0000-0000/ ramal: 8031/8020, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
5.2.1.2. No caso de entrega de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para xxx@xxxx.xx.xx;
5.2 - Critérios de Recebimento
5.2.1. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
5.2.1.1. em caráter provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em Canhoto de Fatura/Nota Fiscal. A empresa deverá entregar TERMO DE GARANTIA de todos os objetos junto com a Nota Fiscal, para fins de recebimento provisório.
5.2.1.2. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos licitados entregues pelo servidor designado para esse fim;
5.2.1.3. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
5.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a licitante vencedora submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MP-PI, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material;
5.4. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresente desconformidades com as exigências contidas no Edital e Termo de Referência, será a licitante vencedora obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 10 (dez) dias úteis para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado;
5.5. A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a licitante vencedora em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
5.6. Relativamente, ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
5.7. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
5.8. A quantidade de itens entregues será comparada com aquela solicitada no contrato. A regularidade neste quesito só será declarada mediante a igualdade entre essas quantidades.
5.8. O valor unitário de cada item será comparado com o valor unitário correspondente do Contrato e deverá ser igual ao da proposta da licitante vencedora do item.
5.10. As especificações técnicas de cada item serão confrontadas com as especificações cabíveis enumeradas nas especificações do Termo de Referência. A regularidade será atestada se o equipamento igualar ou superar as especificações exigidas.
5.11. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, vedado o fornecimento de equipamentos remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reciclagem. Tampouco serão admitidos equipamentos com vícios, erros, defeitos, ou fora de linha de produção. A regularidade não será atestada se essa verificação não for positiva;
5.12. Todos os equipamentos de mesmo item deverão ser idênticos. Equipamentos diferentes, ainda que atendam ou superem os requisitos exigidos para o item, tornará a entrega irregular.
5.13. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
5.14. As embalagens dos equipamentos entregues deverão:
5.14.1. Estar corretamente identificadas com o nome da CONTRATADA;
5.14.2 Conter a documentação técnica (prospectos, manuais etc.), de equipamentos, softwares e acessórios.
5.14.3. Apresentar informações quanto ao equipamento, tais como: marca, modelo, numero de série, código do produto etc.
5.15. A fim de ser verificada a compatibilidade dos equipamento entregues com as especificações contidas no Termo de Referência, os equipamentos poderão ser abertos, instalados ou conectados a outros equipamentos e sobre estes serão aplicados todos os testes e procedimentos para avaliação. Será permitida a assistência de terceiros para auxiliar os trabalhos de verificação.
5.16. O fiscal técnico realizará os procedimentos de avaliação dos equipamentos e expedirá Relatório de Avaliação Técnica. O Relatório comunicará se os equipamentos estão em conformidade ou não com as especificações técnicas constante nas Especificações Técnicas do Termo de Referência.
5.17. Na hipótese de os equipamentos serem aprovados conforme o Relatório de Avaliação elaborado pelo Fiscal do Contrato, os equipamentos serão considerados homologados e o fiscal procederá no aceite e confecção do recibo provisório para atestação e, posteriormente, a pertinente emissão do Termo de Recebimento Definitivo e liberação para pagamento da(s) Nota(s) fiscais/faturas.
5.18. Na hipótese de os equipamentos serem reprovados conforme o Relatório de Avaliação, no todo ou em parte, em virtude da não conformidade com as especificações técnicas, os equipamentos serão considerados não homologados, ou seja, eles serão rejeitados. Assim sendo, o fiscal NÃO aceitará os equipamentos e tomará as providências para que as medidas de correção sejam realizadas, determinando a substituição dos equipamentos defeituosos ou fora da especificação por outros que atendam às especificações técnicas exigidas.
5.19. O equipamento será rejeitado quando:
5.19.1. Apresentar características técnicas inferiores em relação às especificações técnicas exigidas;
5.19.2. Apresentar problemas de funcionamento durante a fase de verificação;
5.19.3. Houver diferença de marca/modelo/configuração entre os equipamentos entregues no mesmo item.
5.20. O Fiscal do Contrato, durante todo o processo de verificação dos equipamentos, poderá solicitar a presença de um representante da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relativas quanto a qualidade de hardware ou quanto às especificações técnicas dos componentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação e/ou vícios deverá ser de acordo com o especificado em cada item no termo de referência, anexo I do Edital, a contar da data do recebimento definitivo.
6.2. A garantia dos serviços e dos equipamentos pertencentes ao objeto é de inteira responsabilidade da contratada durante toda a vigência do vínculo contratual.
6.2.1. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia do fabricante pelo período definido na tabela abaixo, para software e hardware, contados a partir da data do recebimento definitivo.
6.2.1. Durante o período de garantia, deve ser possível realizar a atualização do software (firmware) e atualização dos equipamentos para resolução de problemas de software (correção de bugs) e etc, disponibilizadas pelo fabricante.
6.2.3. A garantia deve incluir o fornecimento de equipamentos para reposição dos itens especificados neste termo de referência, no seguinte endereço: Edifício-sede do MPPI, Coordenação de Tecnologia da Informação -CTI, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX. De segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 14 horas;
6.2.4. Os chamados serão abertos diretamente com a empresa contratada através de ligação telefônica, website e/ou email. O suporte da contratada deverá operar de segunda a sexta-feira em horário comercial.
6.2.5. Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-desk e/ou através de mensagem eletrônica(email).
6.2.6. A contratada deverá prestar o suporte de primeiro nível e caso julgue necessário poderá escalar o suporte ao fabricante dos equipamentos, ficando a contratada responsável por gerenciar o chamado durante todo o tempo em que o mesmo permanecer aberto.
6.2.7. A contratada deverá recorrer ao suporte do fabricante quando se tratarem de correções especiais, defeitos nos programas (firmwares) ou defeitos em hardwares que necessitem de reparos especiais, correções de bugs, problemas de integração e compatibilidade de driver ou substituições de peças e/ou equipamentos.
6.2.8. Detectada a necessidade de substituição de peças/equipamentos, por intermédio/conferência da CTI, o envio do substituto deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis. A contratada deverá informar os procedimentos para encaminhamento dos equipamentos defeituosos bem como informar o local.
6.2.9. Os custos de envio e retorno serão da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Nomear Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
7.2. REALIZAR quando conveniente, a substituição do(s) Fiscal(ais)/Comissão de Recebimento materiais de informática designados nos incisos anteriores, por outros profissionais, mediante carta endereçada ao CONTRATADO;
7.3. COLOCAR à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do Termo de Referência;
7.4. ENCAMINHAR formalmente a demanda por meio do Contrato Administrativo;
7.5. PERMITIR o acesso ao pessoal do CONTRATADO às dependências do MP-PI para a realização da entrega dos equipamentos adquiridos ou, para prestação do serviço de assistência técnica necessários a manutenção dos equipamentos, assim como a correção das falhas eventualmente detectadas na execução do objeto contratado, resguardadas todas as necessidades de sigilo e segurança, assim como dependerá de autorização do MP-PI toda e qualquer intervenção nos equipamentos para realização de manutenção corretiva;
7.6. PROMOVER a verificação das especificações técnicas do objeto contratado confrontando-as com as especificações propostas na Especificação Técnica do Termo de Referência;
7.7. ACOMPANHAR e FISCALIZAR o fornecimento/entrega dos equipamentos ou serviços de assistência técnica do objeto do contrato de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, observando ainda, o que dispõe os termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.8. SOLICITAR a substituição dos equipamentos defeituosos;
7.9. REJEITAR, no todo ou em parte, a entrega/fornecimento de equipamentos realizado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste documento;
7.10. NÃO PERMITIR que terceiros desautorizados executem os serviços de assistência técnica, manutenção ou reparo nos equipamentos;
7.11. COMUNICAR ao CONTRATADO, por escrito:
7.11.1. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Termo de Referência e ao CONTRATO;
7.11.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
7.11.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do Termo de Referência;
7.12. NOTIFICAR o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos para que sejam adotadas as medidas necessárias para a correção dos problemas;
7.13. RECEBER o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.14. APLICAR à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando do não cumprimento total ou parcial de seus deveres e responsabilidades enumeradas no Termo de Referência e no contrato;
7.15. LIQUIDAR o empenho e EFETUAR o pagamento à contratada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
8.2. ATENDER prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.3. ENTREGAR os equipamentos que lhe forem solicitados por meio do Contrato conforme os requisitos do Termo de Referência;
8.4. RESPEITAR os prazos e condições especificados no Termo de Referência;
8.5. ENTREGAR, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, xxx: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, os equipamentos solicitados;
8.6. OBSERVAR, na execução do objeto do termo contratual, todas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;
8.7. FORNECER garantia e a assistência técnica aos equipamentos na forma “on-site”, nos termos especificados no Termo de Referência;
8.8. GUARDAR o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude do cumprimento dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento no curso da execução do objeto, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo proibida a divulgação do conteúdo das referidas informações a terceiros em geral e, em especial a quaisquer meios de comunicação públicos ou privados;
8.9. CUMPRIR, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o MP-PI poderá descontar de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
8.10. GARANTIR que o objeto fornecido não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade-secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o MP-PI, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito;
8.11. ASSUMIR todos os gastos e despesas dos equipamentos ou componentes substituídos que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, acessórios, impostos, e seguros, no caso de haver necessidade de retirada de equipamentos das do MP-PI;
8.12. SUBSTITUIR por novos com igual ou superior especificação técnica, sem qualquer ônus para o MP-PI e após prévia verificação e aprovação desta, os equipamentos e/ou respectivos acessórios, cujo reparo não for possível realizar;
8.13. CORRIGIR quaisquer falhas verificadas no objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para o MP-PI, respeitando o prazo mínimo de garantia de cada equipamento;
8.14. PRESTAR garantia aos equipamentos e respectivas peças e acessórios quando for o caso, no prazo de garantia definido na especificação, nos termos previstos no Termo de Referência;
8.15. MANTER, obrigatoriamente, em qualquer das dependências do MP-PI, todos os técnicos do CONTRATADO designados para execução de qualquer tipo de chamado técnico ou serviço relacionado à execução ao objeto do Contrato identificados com crachás e uniformizados;
8.16. DISPONIBILIZAR para o MP-PI acesso a Central de Atendimento, onde serão registrados todos os pedidos de chamado técnicos;
8.17. ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo MP-PI, observados os limites previstos no artigo 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.18. TRANSFERIR a tecnologia e o conhecimento acerca da instalação, configuração, demais características técnicas dos equipamentos à equipe técnica da Coordenação de TI do MP-PI;
8.19. CUMPRIR as disposições registradas em Atas de reuniões realizadas pelas partes durante a execução do Contrato;
8.20. REPARAR quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
8.21. PROPICIAR todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.22. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, as seguintes atribuições:
10.1.1. Acompanhar as ordens de serviço, apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais;
10.1.2. Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento da necessidade de negócio;
10.1.3. Verificação de aderência aos termos contratuais, verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
10.1.4. Iniciar o contrato, encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens, monitorar a execução do contrato, autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais;
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais;
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira;
11.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência;
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor estiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 15 (quinze) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
16.4.1. alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
16.4.2. redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
16.4.3. revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF Nº : ***.738.446-**
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. DE EQUIPAMENTOS REGISTRADOS | MARCA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO P.G.A 10596/2024- 95 | VALOR TOTAL |
1 | · Estabilizador de voltagem 1 kVA ou maior; · Porta fusível externo com unidade reserva; · Tensão: bivolt automático, entrada 115/127/220v~ e saída 115v~; · Tomadas: 5 (cinco) ou mais tomadas no padrão NBR 14136 – tomada para ligar o equipamento – conector de 10 A; · Botão liga/desliga: | 400 | CR ENERGIA | R$ 255,39 | 30 | R$ 7.661,70 |
temporizado; Leds coloridos, que indicam modo de operação; · Analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento, ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica; · Proteção contra surtos de tensão elétrica, sobrecarga elétrica, subtensão elétrica, sobretensão elétrica e sobreaquecimento, todas com desligamento automático do equipamento; · Filtro de linha integrado; · Microprocessado; · Frequência: 50~60 Hz; · Função TRUE- RMS; · Função autoteste; · Fusível de rearme automático; · Gabinete em plástico antichamas ou aço com pintura epóxi; · Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica; · Chave liga/ desliga embutida: evita o acionamento ou desligamento acidental; · Garantia ON SITE de 36 (trinta e seis) meses ou superior para reparo ou substituição; · Equipamento |
novo de primeiro uso e em linha de fabricação. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta;
· Será necessária apresentação do certificado de atendimento a NBR 14373. A NBR
14373 regulamenta "Estabilizadores de tensão de corrente alternada - Potências até 3kva/kw";
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
RepresentanteLegal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF Nº : ***.738.446-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de estabilizadores para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 024/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) Geral do PROCON, em 01/04/2024, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 02/04/2024, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0709709 e o código CRC 1DE631D3.
19.21.0016.0010596/2024-95 0709709v7
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250104 - FUNDO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CNPJ: 24.291.901/0001-48) | Documento 2024NE00027 | Emissão 27/03/24 |
Credor 37583132000101 - XXXXXXX XXXXXX FAQUINELI | ||
Valor 7.661,70 (Sete mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00025 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25104 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPCD Programa de trabalho 03.122. 0111. 6114 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24007112 - aquisição de estabilizadores para atender as necessidades do ... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023 (ITEM 2). |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0016.0010596/2024- 95 | UF Minas Gerais | Município Uberaba |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 07 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ENERGÉTICOS
7.661,70
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 992.338,30 | Indisponível antes NE 7.661,70 | Valor NE 7.661,70 | Saldo após NE 992.338,30 | |
Pré-Empenhado 7.661,70 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CTI. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA, XXXXXXX XXXXXX FAQUINELI, CNPJ: 37.583.132/0001-01, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023 (ITEM 2), A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM | 30 | UNIDADE | 255,39 | 7.661,70 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/03/24 às 09:50. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/03/24 às 09:50.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | |||
Unidade Gestora 250104 - FUNDO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CNPJ: 24.291.901/0001-48) | Documento 2024NE00027 | Emissão 27/03/24 | |
Credor | 37583132000101 - XXXXXXX XXXXXX FAQUINELI | ||
Valor | 7.661,70 (Sete mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) |
Descrição MARCA: CR ENERGIA; 1 KVA OU MAIOR; · PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO, ENTRADA 115/127/220V~ E SAÍDA 115V~; TOMADAS: 5 (CINCO) OU MAIS TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136 ¿ TOMADA PARA LIGAR O EQUIPAMENTO ¿ CONECTOR DE 10 A; · BOTÃO LIGA/DESLIGA: TEMPORIZADO; LEDS COLORIDOS, QUE INDICAM MODO DE OPERAÇÃO; ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA E POSSIBILITA A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO, IDEAL PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO ELÉTRICA, SOBRECARGA ELÉTRICA, SUBTENSÃO ELÉTRICA, SOBRETENSÃO ELÉTRICA E SOBREAQUECIMENTO, TODAS COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO EQUIPAMENTO; FILTRO DE LINHA INTEGRADO; MICROPROCESSADO; FREQUÊNCIA: 50~60 HZ; FUNÇÃO TRUE-RMS; FUNÇÃO AUTOTESTE; FUSÍVEL DE REARME AUTOMÁTICO; GABINETE EM PLÁSTICO ANTICHAMAS OU AÇO COM PINTURA EPÓXI; LEDS COLORIDOS NO PAINEL FRONTAL: INDICAM AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA REDE ELÉTRICA - NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA; CHAVE LIGA/ DESLIGA EMBUTIDA: EVITA O ACIONAMENTO OU DESLIGAMENTO ACIDENTAL; GARANTIA ON SITE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES OU SUPERIOR PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO; EQUIPAMENTO NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO. O MODELO OFERTADO DEVERÁ ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO, SEM PREVISÃO DE ENCERRAMENTO, NA DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA; SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ATENDIMENTO A NBR 14373. A NBR 14373 REGULAMENTA "ESTABILIZADORES DE TENSÃO DE CORRENTE ALTERNADA - POTÊNCIAS ATÉ 3KVA/KW".
Assinatura
Assinado digitalmente por: 09733965391 - XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: COORDENADOR GERAL DO DO PROCON
Data de assinatura: 27/03/2024 11:51:00
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxx00x0x0x0x0000x0x0000x00000xxxx
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/03/24 às 09:50. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/03/24 às 09:50.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
11702:2010 Versão Corrigida: 2011. Cores Diversas A Definir. Embalagem De 3,6 Litros. M a r c a s d e Referência: Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Coral | |||||||
27 | Tinta Acrílica S e m i b r i l h o Premium, Cor Branco Gelo, Balde 18 Litros. Marcas de Referência: Suvinil, Verbras, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Coral | Verbras | Lata | 45 | R$ 486,84 | 5 | R$ 2.434,20 |
28 | Verniz, Tipo Impregnante Stain P r o t e t i v o , Hidrorrepelente, Para Utilização Em S u p e r f í c i e s Externas E Internas De Madeira (Porta, Esquadria, Decks, Fachadas, Móveis), Composição Resina Alquídica, Óleos V e g e t a i s , Hidrocarbonetos A l i f á t i c o s , P i g m e n t o s I n o r g â n i c o s , S e c a n t e s Organometálicos, Densidade 0,89 G/Cm³, Rendimento De 60 A 80 M²/Galão/Demão, Diluente Aguarrás, Coloração Natural, I n c o l o r , Transparente, A c a b a m e n t o Acetinado, Validade De 24 Meses Após Recebimento, Conforme Norma De Classificação Abnt Nbr 11702 Tipo 4.4.1.2. Galão de 3,6L. | Verbras | Galão | 18 | R$ 119,73 | 5 | R$ 598,65 |
VALOR TOTAL LOTE IX | R$ 22.487,23 | ||||||
VALOR TOTAL:R$ 107.519,97 (Cento e sete mil e quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos); | R$ 107.519,97 |
Teresina/PI, 02 de abril de 2024.
6.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024/PROCON
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024/PROCON
a) Espécie: Contrato nº01/2024/PROCON, firmado em 02/04/2024, entre o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, CNPJ nº 24.291.901/0001-48, e a empresa JOSADAC MENDES FAQUINELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº37.583.132/0001-01;
b) Objeto: objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição estabilizadores para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0010596/2024-95 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 024/2023 (ARP Nº 22/2023 - ITEM 2);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data da assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Eletrônico do MP-PI., nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 7.661,70 (Sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6114; natureza da despesa:4.4.90.52, Nota de empenho:2024NE00027;
h) Signatários: contratado Xx.Josadac Mendes Faquineli, e contratante: Coordenador Geral do Procon/MP-PI,Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx. Teresina, 02 de abril de 2024.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
ANEXO I
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. DE EQUIPAMENT O S REGISTRADO S | MARCA | VALOR UNITÁRI O | 1 ª AQUISIÇÃ O P . G . A 10596/2024 -95 | VALO R TOTAL |
1 | · Estabilizador de voltagem 1 kVA ou maior; · Porta fusível externo com unidade reserva; · Tensão: bivolt automático, entrada 115/127/220v~ e saída 115v~; · Tomadas: 5 (cinco) ou mais tomadas no padrão NBR 14136 - tomada para ligar o equipamento - conector de 10 A; · Botão liga/desliga: temporizado; Leds coloridos, que indicam modo de operação; · Analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento, ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica; · Proteção contra surtos de tensão elétrica, sobrecarga elétrica, subtensão elétrica, sobretensão elétrica e sobreaquecimento, todas com desligamento automático do equipamento; · Filtro de linha integrado; · Microprocessado; · Frequência: 50~60 Hz; · Função TRUE-RMS; · Função autoteste; · Fusível de rearme automático; · Gabinete em plástico antichamas ou aço com pintura epóxi; · Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica; · Chave liga/ desliga embutida: evita o acionamento ou desligamento acidental; · Garantia ON SITE de 36 (trinta e seis) meses ou superior para reparo ou substituição; · Equipamento novo de primeiro uso e em linha de fabricação. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta; · Será necessária apresentação do certificado de atendimento a NBR 14373. A NBR 14373 regulamenta "Estabilizadores de tensão de corrente alternada - Potências até 3kva/kw"; | 400 | C R ENERGI A | R $ 255,39 | 30 | R $ 7.661,7 0 |
Teresina, 02 de abril de 2024.
Página 103
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1093/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0431.0010114/2024-94, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 411, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 (CONTRATO Nº 10/2024/FMMPPI, PGA nº 19.21.0431.0010114/2024-94).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1094/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0343.0011946/2024-62,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 54ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 1º período do exercício de 2024, previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2024, conforme a escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, ficando os 30 (trinta) dias de férias para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº1095/2024
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOa previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2024, conforme escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, bem como a conversão em pecúnia de férias, referentes ao 1º período do exercício de 2024, conforme o Ato PGJ/PI nº 1389/2024, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0726.0008431/2024-79 e,
CONSIDERANDOo requerimento encaminhado peloPromotor de JustiçaCleytonSoares daCosta eSilva, constante nos autos do PGEA nº 19.21.0084.0011936/2024-46, datado de 02/04/2024,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 20 (vinte) dias de fériasdoPromotor de XxxxxxxXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, titular da1ª Promotoria de Justiça de Itaueira, referentes ao 1º período do exercício de 2024, anteriormente previstas para início a partir de 02 de maio de 2024,para que sejam usufruídos no período de13 de maio a 01 de junho de 2024.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1096/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0002126/2024-87, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.657.167/0001-03 (CONTRATO Nº 18/2024/PGJ- PGA nº 19.21.0428.0002126/2024-87).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1098/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0003022/2024-48,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 (contrato nº 07/2024/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1099/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0010596/2024-95, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15807, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ:24.291.901/0001-48, e a empresa JOSADAC MENDES FAQUINELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.583.132/0001-01 (CONTRATO Nº 01/2024/PROCON, PGA nº 19.21.0016.0010596/2024-95).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1100/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a decisão no âmbito da Subprocuradoria de Justiça Jurídica,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Teresina, para oferecer denúncia nos
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0010596/2024-95 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
nº contrato
01/2024
nº processo TCE | ||
CW-005802/24 |
objeto | ||
Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de impressoras, estabilizadores, monitores LED, discos SSD e monitores de vídeo e tokens criptográficos para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXXX XXXXXX FAQUINELI | 37.583.132/0001-01 |
data da assinatura | ||
02/04/2024 |
valor contratado | ||
R$7.661,70 |
data últ. alteração
03/04/2024
data do cadastro | ||
03/04/2024 |
Impresso em: 03/04/2024 08:30