DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA. 2.1. PARA AS CÂMERAS HD E MEGAPIXEL A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: nos locais onde existirem pontos de captura de vídeo, que normalmente se encontram localizados nos cruzamentos dos logradouros, serão implantados postes de 5,0 ou 10,0 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) com prolongamento para afixação das câmeras. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, e que abrigará equipamentos tais como: nobreaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas da CEMIG mais próximos, de acordo com normas adotadas pela concessionária. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo. O cabeamento elétrico/óptico será completamente instalado em tubulação subterrânea, incluindo os trechos compreendidos entre as caixas de equipamentos situadas no poste de cada câmera e o poste/caixa da CEMIG, de onde será retirada a energia elétrica. O custo da alimentação elétrica das câmeras, obtida da rede elétrica da concessionária não faz parte desta contratação. Este custo será objeto de acordo entre SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal. O cabeamento óptico de cada ponto de captura passará pelos pontos de concentração (caixas de emenda) e terminará em uma central de monitoramento. As câmeras serão conectadas, através de cabo UTP CAT 6, aos conversores de mídia instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores deverão ser interligados por cabo de fibra óptica aos conversores instalados na sala de equipamentos. As fibras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos. As câmeras serão conectadas às centrais de monitoramento instaladas em três unidades da PMMG, quais sejam o Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD (área do 1º BPM), o 16º BPM e o 34º BPM, onde as imagens serão visualizadas e gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias, na melhor qualidade da imagem (resolução 720p, 30 fps e protocolo de compressão H.264). A configuração básica do sistema está representada pelo “Diagrama do Sistema de Videomonitoramento”, conforme desenhos constantes no Apêndice VII. A tecnologia de comunicação a ser utilizada p...
DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA. 2.1. PARA AS CÂMERAS HD E MEGAPIXEL
DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA. Deverá ser lançado um cabo óptico subterrâneo de 24FO entre o DIO que será fornecido e instalado pela CONTRATADA no rack existente na CAG/CAMG até a 2ª Cia PMRv, conforme anexos. Será utilizada parte da infraestrutura existente a partir da CAG até as margens da MG-010, cabendo à CONTRATADA implantar o trecho de dutos e caixas ao longo da rodovia até o posto policial da 2ª Cia de Polícia Militar Rodoviária. A CONTRATADA deverá fornecer o plano de emendas executado e realizar os testes de continuidade, perda de sinal e reflexão. Na 2ª Cia PMRv, o cabo óptico deverá ser terminado em DIO, que será fornecido e instalado no rack padrão 19” existente. A CONTRATADA deverá utilizar duto aparente em AGF de ⌀2” a partir da caixa R1 mais próxima à fachada do prédio até o rack localizado no interior do prédio, conforme detalhado no APÊNDICE II - DESENHO E DETALHES. Para implantação dos dutos subterrâneos, a CONTRATADA executará através do método NÃO DESTRUTIVO apenas na travessia das vias de acesso. No restante do trecho será por método DESTRUTIVO. A implantação será viabilizada através de pregão eletrônico/licitação para a aquisição dos materiais especificados neste descritivo e Apêndices, acompanhados dos respectivos serviços necessários para a instalação dos equipamentos. Os quantitativos mínimos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos APÊNDICES. Todos os itens deverão ser entregues instalados e em condições de uso imediato. A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes no APÊNDICE II – DESENHOS E DETALHES.
DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA. A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: nos pontos indicados no projeto, que deverão ser implantados em postes duplo T 07 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) para fixação a câmera de videomonitoramento. Será fixada, em cada poste, uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, a qual abrigará equipamentos tais como: estabilizadores no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas mais próximos, de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento será instalado dentro de um tubo galvanizado fixado no poste de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA. Os sistemas de leitura de placas do fabricante Digifort que deverão ter sua versão atualizada apresentam as seguintes características:
DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA. 3.16.145. Sistema de CFTV em Base de Segurança Comunitária.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DESCRIÇÃO GERAL 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

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