DISPOSIÇÕES GERAIS
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual instituída pela Lei Estadual nº 11.066/1995 e alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007, do Decreto Estadual nº 4.507/2009, demais dispositivos aplicáveis, subsidiados pela Lei Federal nº 8.666/1993, representada pela Comissão de Licitações nomeada pela Resolução nº 05/2020, vem tornar público o presente Edital de Credenciamento e seus anexos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de alimentação para os Projetos e Jogos Oficiais do Estado do Paraná, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses.
2. PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 28/10/2020 na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, de segunda-feira a sexta-feira, entre ás 09h e 12h e 13h e 17h, ou por meio do sistema de protocolo do Estado do Paraná, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme item 03 do Edital.
3. ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
3.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos e providências, devendo ser encaminhados à Comissão de Licitações, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelos interessados e dirigidos à Comissão de Licitações, desde que observados a forma e os prazos previstos neste edital.
3.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso do credenciamento, os autos deste procedimento estarão à disposição dos interessados junto à Comissão de Licitações.
4. LEGISLAÇÃO
O edital de credenciamento será regido pela Lei n.º 8666/1993, pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e pelo Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e suas alterações.
5. ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de pedido de credenciamento ANEXO III – Minuta de Termo de Credenciamento ANEXO IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO
1. DO OBJETO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
1.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de alimentação para os Projetos e Jogos Oficiais do Estado do Paraná, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses.
2. DAS EXIGÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Poderá se credenciar toda e qualquer Pessoa Jurídica que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no Anexo I – Termo de Referência;
2.1.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Anexo I – Termo de Referência.
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. O pedido de credenciamento, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no item 4 deste Edital, a partir de 28/10/2020.
3.1.1 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitações.
3.2 A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como na legislação aplicável.
3.4 Poderão participar do presente credenciamento todas as pessoas jurídicas que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, as quais poderão solicitar seu credenciamento durante todo o período de vigência.
3.5 Não poderão participar pessoas jurídicas que:
3.5.1 tenham sido declarados inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.5.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
3.5.3 Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.5.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
3.5.5 Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
3.5.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
3.5.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.6 Além destas condições gerais deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital, especialmente àquelas relacionadas à qualificação técnica.
3.7 A Comissão de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação.
3.8 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 4.507/2009.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar a documentação elencada no tópico de Habilitação descrito no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com sua natureza jurídica.
5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
5.1. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou;
5.1.1. Os resultados das pré-qualificações serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados no sítio eletrônico da Paraná Esporte mensalmente.
5.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, na pré- qualificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado;
5.2.1. Os recursos referidos no item 5.2 deste Edital serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do sistema e-protocolo, e dirigidos a Comissão de Licitações que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar à autoridade superior, que decidirá acerca do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Diário Oficial do Estado.
5.3. Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a Paraná Esporte, de acordo com sua demanda, poderá convocar por meio do e-mail informado na ficha de credenciamento os credenciados para nova análise de documentação, a qual deverá ser
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confirmada como regular para fins de prestação dos serviços e de pagamento. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
5.3.1. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, conforme item 5.3 deste Edital, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Não sendo apresentada a documentação no prazo, o credenciado convocado terá o seu credenciamento suspenso até a entrega da documentação;
5.3.2. A análise da documentação será realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
5.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 5.3, com documentação regular, participarão normalmente das demandas;
5.3.4. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Paraná Esporte em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a autarquia poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e demais situações previstas nos Decretos Estaduais n.º 4507/2009 e n.º 4732/2009 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
5.3.6 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Regulamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações dos credenciados:
6.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
6.1.2 Manter todas as condições de pré-qualificação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
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6.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
6.1.10 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço objeto deste Edital.
6.2 São obrigações da Contratante:
6.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
6.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
6.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
7. PENALIDADES E DESCREDENCIAMENTO
7.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Paraná Esporte.
7.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do seu credenciamento;
c) Descredenciamento.
7.3 A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação em apresentação de justificativa.
7.4 A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual;
c) deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
d) ter recebido três advertências.
7.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
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b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
7.6 As penalidades previstas no item 7.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.7 Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Paraná Esporte, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
7.8. O credenciado, conforme item 5.3.6, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Paraná Esporte, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
8. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A prestação do serviço além de respeitar as especificações mínimas, deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.1.2. Para a prestação de serviço será assegurada a rotatividade, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e as demais especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
8.2. Da participação dos credenciados
8.2.1. Concluída a pré-qualificação, os credenciados estarão habilitados e serão convocados de acordo com a demanda em observância aos critérios de rotatividade.
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8.2.2. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil após a solicitação de previa por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, competindo a Comissão de Licitações em conjunto com o setor responsável pela execução das atividades, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada;
8.2.2.1. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita, poderão ser aplicadas penalidades previstas neste edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Quando solicitada a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de formalização de termo de credenciamento ou emissão de ordem de serviços;
9.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Paraná Esporte e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento;
9.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, do termo de credenciamento ou da ordem de serviços;
9.4. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964 todas as contratações advindas do presente edital de credenciamento ficam adstritas a disponibilidade orçamentária e ao empenho prévio.
10. DOS PREÇOS
10.1. Os preços a serem pagos deverão observar os valores máximos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, os quais podem ser reajustados na forma estabelecida no artigo 70 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009.
11. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. Para pessoas físicas os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação de recibo de pagamento de autônomo devidamente atestado pelo servidor responsável.
11.2 Para pessoas jurídicas os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
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11.3.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.5 O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
11.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
11.7. É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
11.8. As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
11.9. Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
12. DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
12.1. Nenhuma responsabilidade caberá a Paraná Esporte com relação a terceiros em decorrência de compromissos firmados entre esses e os credenciados contratados, não ensejando o credenciamento e eventual contratação em vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os credenciados prestadores de serviços.
13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas e protocoladas na sede da Paraná Esporte situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx
Capão da Imbuia, Curitiba, PR, CEP 82.810-400, no horário das 9h às 12h, 13h às 17h ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo sistema de protocolo do Estado.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O Edital estará à disposição das interessadas no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Mensalmente serão publicados em diário oficial os novos credenciados ou descredenciados em casos de novos credenciados ou descredenciados, cuja relação completa será mantida no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
15.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento de qualquer prazo, este será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
15.3 É facultado a Comissão de Licitações a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do interessado.
15.5 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
15.6 Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer duvida poderá ser requerida à apresentação dos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada.
15.7 A Comissão de Licitações poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo dos documentos, assim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, inclusive solicitar pareceres.
15.8 O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.9. Os credenciados poderão a qualquer momento denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
15.10 Os casos omissos serão decididos pela Paraná Esporte, com base na legislação em vigor;
15.11 O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Instrumento e do termo contratual será o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARANÁ ESPORTE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de restaurantes e similares para fornecimento de alimentação para os Projetos e Jogos Oficiais do Estado do Paraná, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos no período de 12 (doze) meses.
2. Prestação do Serviço
2.1 A prestação poderá ocorrer em qualquer município do Estado do Paraná, sendo comunicada a sede com prazo de antecedência de ao menos 10 (dez) dias.
2.2 As refeições deverão ser servidas nos seguintes horários:
• Café da manhã: 06:30h às 08:30h
• Almoço: 11h às 14h.
• Jantar: 17:30h às 20:30h.
2.3 Os horários das refeições (Almoço e Jantar) poderão ser alterados pela Coordenação do Evento, no caso de alteração de horários ou outro motivo relevante que atenda as necessidades de cada fase da competição. A alteração no horário deverá ser comunicada a credenciada com ao menos 12 (doze) horas de antecedência.
2.4 O cardápio da alimentação a ser contratada será no mínimo de:
a) CAFÉ DA MANHÃ: Café, leite, achocolatado, pão francês, presunto, queijo, margarina, doce para pão e uma fruta (banana, maça ou laranja). O restaurante deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) pães por pessoa;
b) REFEIÇÕES: Os almoços e jantares servidos deverão conter, no mínimo, 700 (setecentos) gramas e 1.400 (mil e quatrocentos) calorias em cada refeição, por pessoa, com a composição de prato básico, guarnição, salada e sobremesa. Os alimentos devem ser fracionados em 250 (duzentos e cinquenta) gramas de arroz branco cozido, 150 (cento e cinquenta) gramas de feijão cozido, 150 (cento e cinquenta) gramas de guarnição, excluindo o peso da salada e sobremesa. A porção de carne, bovina, suína, de aves ou pescados, deverá ser de 150 (cento e cinquenta) gramas, representando 25% (vinte e cinco por cento) da refeição, divididos em 02 (dois) tipos, sendo um já definido em cardápio, conforme descrição abaixo.
2.5 As saladas e as frutas poderão ser alteradas, de acordo com o cardápio do dia, sendo que as frutas deverão ser disponibilizadas em quantidade não inferior a 01 (uma) por atleta.
2.5.1 O cardápio acima descrito é sugestivo e poderá ser alterado mediante anuência da coordenação do evento.
2.5.2 Na hipótese de descumprimento do cardápio a contratante poderá requerer a imediata adequação ao previsto no termo de referência.
2.5.3 As refeições devem ser preparadas e fornecidas aos beneficiados diretamente no restaurante.
2.5.4 As refeições deverão ser servidas em formato de autosserviço, com apoio de atendentes, copeiros, garçons e faxineiros habilitados, em número compatível com a demanda.
2.5.5 O restaurante deverá ser devidamente estruturado, respeitando todas as normas sanitárias e de higidez aplicáveis, assim como as normas de acessibilidade e segurança, com o maquinário para a preparação e utensílios para o serviço, com capacidade para o serviço simultâneo das refeições.
2.5.6 Os restaurantes deverão possuir estrutura condizente com o número de participantes de cada evento, a fim de evitar aglomerações, filas e atrasos nas competições. Incluindo-se balcões de quente e frio, utensílios, louça e descartáveis.
2.5.7 O contratante poderá solicitar a complementação da estrutura do restaurante, caso eventual falta de estruturação esteja conturbando o desenvolvimento regular dos eventos.
2.5.8 Cada tipo de alimento deverá ocupar utensílio exclusivo, em separado, no balcão de serviço do refeitório.
2.5.9 Deverá ser mantido um padrão de apresentação agradável e higiênico com, no mínimo, 02 funcionários para a limpeza a cada 250 pessoas(de acordo com a RDC 216) para todos os pratos servidos no refeitório.
2.5.10 O lixo deverá ser disposto de acordo com a regulamentação sanitária.
2.5.11 Caberá ao restaurante a responsabilidade pelo destino final do lixo armazenado.
2.5.12 A reposição de alimentos e itens de serviço durante as refeições deverá ser contínua, garantindo aos participantes o consumo de todos os itens do cardápio.
2.5.13 O restaurante é responsável pelas mesas e cadeiras, em números suficientes, à medida que necessário para a acomodação dos participantes do encontro, durante a realização das refeições, assim como prever também mesas para os aparadores e para os espaços internos da cozinha.
2.5.14 As mesas usadas no refeitório deverão ser guarnecidas com toalhas.
2.5.15 Os sucos deverão ser sempre preparados com água mineral (vedada a utilização de água de poços artesianos) e servidos sem açúcar, em equipamento de sucos (máquina de suco industrial), vedada à utilização de caixa d’agua, jarras, vasilhames, etc., sendo de responsabilidade do restaurante providenciar copos descartáveis plásticos
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ou encerados, com capacidade mínima de 300 ml, podendo o participante servir-se mais de uma vez.
2.5.16 O restaurante deverá fornecer os pratos de louça, talheres, palitos de dentes e guardanapos de papel branco do tipo poroso, no formato 34 x 33 cm, vedada a utilização de pratos plásticos, acrílicos ou similares.
2.5.17 Todos os alimentos e bebidas, no almoço e no jantar, deverão ser identificados com o nome de seu conteúdo e se contém ou não açúcar, para melhor orientação do participante. O modelo desta identificação deverá ser aprovado pelo contratante.
2.5.18 Diariamente deverá estar afixado em local visível do refeitório o cardápio do almoço e jantar do evento. O modelo deverá ser aprovado pelo contratante.
2.5.19 O restaurante deverá manter um arquivo com a descrição de cada um dos pratos servidos e seus ingredientes, fornecendo ao contratante uma cópia atualizada para seu necessário acompanhamento e informação.
2.5.20 O restaurante deverá obedecer criteriosamente os horários das refeições a fim de não prejudicar o bom andamento dos eventos.
2.5.21 As saladas cruas somente poderão ser servidas depois de lavadas em solução de hipoclorito a 2,5%, ou 01 (uma) colher de sopa por litro d’água, por 15 minutos.
2.5.22 O restaurante deverá fazer verificações constantes do estado de conservação das instalações onde são preparadas, armazenadas e servidas às refeições e produtos, de acordo com as exigências dos órgãos oficiais fiscalizadores da atividade.
2.5.23 Os tipos de carne deverão ser de primeira qualidade e adquiridas de frigoríficos inspecionados pelo SIF.
2.5.24 O restaurante deverá fornecer o gás para operação de fogões.
2.5.25 As refeições devem ser preparadas com a máxima utilização de gêneros ao natural, frescos e com variações nos pratos de forma a serem evitadas repetições em curto prazo.
2.5.26 É vedado ao restaurante servir preparações à base de ovos, carne crua ou mal passadas, e molhos elaborados.
2.5.27 Todo produto utilizado deverá ser de primeira qualidade, estar devidamente registrado no órgão oficial competente, ser consumido dentro do prazo de validade e aplicado/preparado de acordo com as normas do fabricante/fornecedor ou de órgãos responsáveis.
2.5.28 A Contratante se resguarda o direito de impugnar qualquer produto que não julgue adequado, cabendo O restaurante suspender seu uso imediatamente.
2.5.29 Deverão ser sempre apresentadas ao contratante, sempre que exigidos, uma amostra do produto a ser utilizado, acompanhado da descrição de seu uso, recomendações do fabricante e outras especificações necessárias para a compreensão de sua finalidade.
2.5.30 Todas as subcontratações deverão obedecer aos critérios de qualidade exigidos pela Contratante.
2.5.31 Os alimentos elaborados e não consumidos e/ou servidos no dia não poderão ser guardados para utilização posterior.
2.5.32 O restaurante deverá guardar amostra de 150 g de cada preparação por 12 horas, a fim de ser utilizada como contraprova em caso de intoxicação alimentar.
2.5.33 A remuneração será efetivada de acordo com o numero de refeições servidas em cada evento, conforme relatório elaborado pela coordenação do evento.
2.5.34 A previsão de consumo será enviada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a cada um dos credenciados.
2.6 Serão credenciados todos os restaurantes que atenderem as exigências deste edital, sendo convocados quantos restaurantes forem necessários para atendimento da demanda dos eventos, de acordo com a previsão diária de consumo, sendo definida a ordem de prestação de serviço em observância ao menor preço ofertado para cada ordem de serviço.
3. Justificativa
3.1 O Governo do Estado do Paraná, por intermédio Paraná Esporte, em observância ao seu dever constitucional de fomentar a prática esportiva em todas as suas manifestações, realiza anualmente uma série de eventos esportivos denominados Jogos Oficiais do Estado do Paraná pelo Decreto Estadual n.º 4.048 de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 1.º Ficam declarados como Jogos Oficiais do Estado do Paraná, as seguintes competições:
I - Jogos Escolares do Paraná – JEPS;
II - Jogos Escolares Bom de Bola do Paraná – JEPS; III - Jogos da Juventude do Paraná – JOJUPS;
IV - Jogos Universitários do Paraná – JUPS; V - Jogos Abertos do Paraná – JAPS;
VI - Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná – PARAJAPS; VII - Jogos de Integração do Idoso – JIDO;
VIII - Jogos de Aventura e Natureza – JAN;
IX - Jogos Abertos de Combate do Paraná – JAPS Combate; X - Jogos Abertos Master do Paraná – JAPS Master.
Art. 2.º Os Jogos Oficiais do Estado do Paraná objetivam a valorização do esporte em todas as suas manifestações, estudantil, de rendimento e de participação, assegurando condições para a prática do esporte ao longo da vida.
Os eventos e ações esportivas, assim como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, objetivam consolidar a política de esportes, almejando o desenvolvimento esportivo do Estado, por meio de parcerias e promoção da integração entre os municípios, incentivando o gosto pela prática esportiva, transmitindo os valores inerentes ao esporte, propiciando um estilo de vida saudável, combatendo o sedentarismo, reduzindo os índices de vulnerabilidade, aumentando a qualidade de vida da população paranaense, além de desenvolver e revelar novos atletas e talentos esportivos.
Para a realização dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, é imprescindível à prestação de serviços de alimentação ora requerida, a qual será utilizada nos eventos do calendário oficial do corrente ano de 2021, para atendimento das delegações, das equipes de arbitragem e justiça desportiva, sendo a contratação por meio de credenciamento uma alternativa as contratações regulares, em especial para eventos realizados simultaneamente em diversos municípios, o que impede a contratação de um único serviço, restando caracterizada a possibilidade de prestação de serviços simultânea e com a mesma qualidade.
4. Pesquisa de Preços e Parcelamento do objeto (regionalização)
4.1 Para a formação dos preços foi realizada ampla pesquisa de preços regionalizada em restaurantes locais.
4.2 Para formação do preço máximo foi utilizado a média do valor obtido na cotação de cada região.
4.3 Para remuneração dos credenciados serão observados os seguintes valores máximos para cada região:
Região | VALOR MÁXIMO | ||
Café da Manhã | Almoço | Jantar | |
Região 01 - CURITIBA | R$ 11,42 | R$ 24,41 | R4 24,41 |
Região 02 - PONTA GROSSA | R$ 13,92 | R$ 22,31 | R$ 22,55 |
Região 03 - XXXXXXXX XXXXXXXX | R$ 11,60 | R$ 25,38 | R$ 24,38 |
Região 04 - LONDRINA | R$ 11,18 | R$ 18,83 | R$ 18,83 |
Região 05 - MARINGÁ | R$ 10,17 | R$ 22,29 | R$ 23,50 |
Região 06 - UMUARAMA | R$ 14,28 | R$ 26,11 | R$ 27,23 |
Região 07 - CAMPO MOURÃO | R$ 15,67 | R$ 28,63 | R$ 28,63 |
Região 08 - CASACAVEL | R$ 10,08 | R$ 22,29 | R$ 20,75 |
Região 09 - PATO BRANCO | R$ 11,98 | R$ 21,21 | R$ 21,25 |
Região 10 - GUARAPUAVA | R$ 8,38 | R$ 19,00 | R$ 19,00 |
Região 11 – FOZ DO IGUAÇU | R$ 10,00 | R$ 26,50 | R$ 26,88 |
Região 12 - IVAIPORÃ | R$ 10,80 | R$ 23,17 | R$ 23,17 |
4.4 Para fixação do valor da refeição serão encaminhadas consultas com as estimativas de quantitativos a todos os credenciados, sendo convocados os que apresentarem a menor cotação, podendo ser convocados quantos restaurantes forem necessários para atendimento da demanda dos eventos, de acordo com a previsão diária de consumo.
4.5 Integram cada região para fins da prestação dos serviços os seguintes municípios:
1. REGIÃO 1 – CURITIBA: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulisses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná.
2. REGIÃO 2 – PONTA GROSSA: Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Guamiranga, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaboti, Jaguariaíva, Japira, Ortigueira, Palmeira, Pinhalão, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Prudentópolis, Reserva, Santana do Itararé, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, Sengés, Teixeira Soares, Xxxxxxxx Xxxxx, Tibagi, Tomazina, Ventania, Xxxxxxxxx Xxxx.
3. REGIÃO 3 – CORNÉLIO PROCÓPIO - Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlopolis, Congoinhas, Conselheiro Xxxxxxxx, Cornélio Procópio, Figueira, Guapirama, Itambaracá, Jacarezinho, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiai do Sul, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Uraí.
4. REGIÃO 4 – LONDRINA: Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Califórnia, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabaudia, Sertanópolis, Tamarana.
5. REGIÃO 5 – MARINGÁ: Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Floraí, Florida, Guairacá, Iguaraçu, Inajá, Itaguajé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Jardim Olinda, Loanda, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilena, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Monica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Paraná, Sarandi, Tamboara, Terra Rica, Uniflor.
6. REGIÃO 6 – UMUARAMA: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria
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Xxxxxx, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambrê.
7. REGIÃO 7 – CAMPO MOURÃO: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floresta, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantú, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã.
8. REGIÃO 8 – CASCAVEL: Anahy, Bela Vista da Caroba, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Salto de Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.
9. REGIÃO 9 – PATO BRANCO: Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Éneas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal do São Bento, Renascença, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê.
10. REGIÃO 10 – GUARAPUAVA: Antônio Olinto, Bituruna, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, General Xxxxxxxx, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Marquinho, Nova Laranjeiras, Paula Freitas, Xxxxx Xxxxxxx, Pinhão, Porto Barreiro, Porto Vitória, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, São Mateus do Sul, Turvo, União da Vitória, Virmond.
11. REGIÃO 11 – FOZ DO IGUAÇU: Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi.
12. REGIÃO 12 – IVAIPORÃ: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Boa Ventura do São Roque, Borrazópolis, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grande Rios, Ivaiporã, Itambé, Jardim Alegre, Kaloré, Laranjal, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Marumbi, Mato Rico, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Palmital, Pitanga, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí.
5 Requisitos de Pré- Qualificação
5.1 O interessado em credenciar-se junto a Paraná Esporte, deverá apresentar, juntamente com o seu requerimento de credenciamento os documentos abaixo elencados
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em pdf, não sendo permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas:
5.1.1. Regularidade Jurídica:
a) No caso de sociedades comerciais/empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, e acompanhados de todas as alterações, se houver;
b) No caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; bem como documentos de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, inscrição do Ato constitutivo, acompanhada da comprovação da diretoria em exercício;
d) No caso de sociedades simples, ato constitutivo ou contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e alvará de localização;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais. As Certidões Negativas deverão ser do domicílio ou sede da empresa e estar dentro do prazo de validade;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e consulta ao CADIN/PR;
e) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo obrigatória de fato superveniente;
f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal;
5.1.3 Qualificação Técnica
a) Fotocópia do Alvará de Funcionamento;
b) Fotocópia da Licença Sanitária do Restaurante.
6. Sustentabilidade
6.1 As credenciadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
a) Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
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c) Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e) Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
g) Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
h) Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.2 A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.3 Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 compreende-se como Logística Reversa os procedimentos que visam a coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada. Outrossim, é responsabilidade do fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a destinação final ambientalmente adequada dos produtos, embalagens e serviços, bem como implementação e operacionalização do Sistema de Logística reversa, independente de acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o Poder Público e o setor empresarial.
7. Obrigações do Credenciado e do Contratante
7.1 São obrigações do restaurante credenciado:
7.1.1 executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital, em especial no que se refere ao disposto no item 2 do termo de referência;;
7.1.2 ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
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7.1.3 responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.1.4 manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
7.1.5 justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
8.1.6 responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
7.1.7 manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
7.1.8 cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
7.1.9 conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
7.1.10 apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
7.1.11 manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e xxxxxx, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;
7.1.12 - observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
7.1.13 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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7.1.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.15 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.16 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
7.1.19 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 07 (sete) dias que antecedem a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do ajustado, com a devida comprovação;
7.1.20 indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá observar as solicitações da Coordenação do Evento e relatar à esta toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.21 Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do restaurante e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas do contrato/ordem de serviço.
7.1.22 Os serviços deverão ser prestados de forma adequada, obedecendo o padrão mínimo de descrito.
7.1.23 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo restaurante, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
7.2 São obrigações da Contratante:
7.2.1 exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado, na forma prevista nos artigos 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;
7.2.2 proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
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7.2.3 prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que xxxxxx a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
7.2.4 fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
7.2.5 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.6 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
7.2.7 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
7.2.8 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
7.2.9 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
8. Forma de Pagamento
8.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
8.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
8.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.4 O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
8.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
9. Alterações Subjetivas
9.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
9.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
10. Controle da Execução
10.1 O serviço terá início em até 15 (quinze) dias a contar da emissão da ordem de serviços.
10.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 01 (um) dia, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
10.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
10.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
10.3 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
10.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.4.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.6 O controle da execução do serviço será realizado pela coordenação do evento em que se dará a prestação do serviço, a quem compete realizar relatórios descritivos referentes a cada evento.
10.7 Compete a coordenação do evento, além das demais obrigações inerentes a fiscalização do serviço, fiscalizar a estruturação disponibilizada pelo restaurante.
11. Subcontratação
11.1 Não será aceita, sob nenhuma hipótese a subcontratação, ou o repasse de responsabilidade do restaurante para o cumprimento do contrato.
12. Sanções Administrativas
12.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Paraná Esporte.
12.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
d) Advertência;
e) Suspensão temporária do seu credenciamento;
f) Descredenciamento.
12.3 A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação sem apresentação de justificativa.
12.4 A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
a) abandonar a execução do Contrato;
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b) incorrer em inexecução contratual;
c) deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
d) ter recebido três advertências.
12.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
12.6 As penalidades previstas no item 13.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
12.7 Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Paraná Esporte, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
12.8. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Paraná Esporte, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
13. Elaboração do Termo de Referência
13.1 O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observou integralmente a regulamentação estabelecida pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e pelo Decreto Estadual n.º 4507/2009.
Eny Zeni
ANEXO II
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Paraná Esporte Comissão de Licitações
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – 03/2020
Edital de Credenciamento n.º 03/2020
Prezados Senhores,
A Empresa (razão social e de fantasia, se houver),
(preencher de acordo com a situação da empresa), CNPJ/MF nº
, com sede em , fone , fax , celular e e-mail , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresento pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordo plenamente, declarando que possuo capacidade para a execução dos serviços ora propostos.
Comprometo-me a fornecer a Paraná Esporte quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração que influencie nas minhas condições de qualificação.
Estou ciente de que a qualquer momento, a Paraná Esporte poderá cancelar o credenciamento e que não há obrigatoriedade de contratação.
(Identificação e assinatura do representante legal da instituição) (CPF da pessoa física)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995 alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXXXXXX, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXX.XXX-X SSP/PR e a empresa XXXXXXXXXXXXXX inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx, Estado do Paraná, com fulcro nos Decretos Estaduais nº 4.507/2009 e nº 4.732/2009, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e Lei nº 8.666/1993 firmam o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº XXXXXXXXXX e o Edital de Credenciamento n.º 03/2020, bem como é regido pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Credenciamento tem como objeto o credenciamento para execução de XXXXXXXXXXXXXXXXX durante o projeto ou evento esportivo XXXXXXXXX, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento n.º XX/XXXX, parte integrante e indissociável deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações dos credenciados:
3.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
3.1.2 Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
3.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
3.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
3.2 São obrigações da Contratante:
3.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
3.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
3.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica responsabilizado pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de Credenciamento o servidor XXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXXXX, ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
5.1 Não se estabelece, por força do presente Termo de Credenciamento, nenhum vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os prestadores de serviços relacionados para execução do objeto do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 Os partícipes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de segurança necessárias à execução deste Termo de Credenciamento, preservação de pessoas, bens e interesses próprios e de terceiros, assumindo total responsabilidade perante a outra parte e/ou terceiros por qualquer pedido de indenização, reclamação, ação administrativa ou judicial, prejuízos, custos, despesas, ou perdas decorrentes de danos diretos ou indiretos que tenham se originado da má execução, inexecução ou descumprimento deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
7.1 Nenhuma dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Credenciamento, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES
8.1 O presente Termo de Credenciamento pode ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que serão parte integrante para todos os efeitos deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DESCREDENCIAMENTO
9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
9.2 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Além dos motivos previstos em lei e neste Edital, e anexos, poderão ensejar o descredenciamento e aplicação de multa:
g) Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
h) Prestar informações inexatas à Paraná Esporte ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
i) Envolvimento do credenciado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;
j) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
k) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
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l) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
9.3 Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
9.4 Poderão ainda ser aplicadas as penalidades previstas no edital de credenciamento, as quais são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 A Publicação resumida do presente Termo de Credenciamento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem plenamente de acordo com o ajustado, os partícipes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições, para que produza os efeitos legais.
Curitiba, XX de xxxxxxxxxxx de xxxx.
XXXXXXXXXXXX
Credenciado
XXXXXXXXX
Diretor Presidente
31
XXXXXXXXXXXX
Testemunha RG n.º
XXXXXXXXXXXX
Testemunha RG n.º
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2020
A Empresa, ,(razão social e de fantasia, se houver),
(preencher de acordo com a situação da empresa), CNPJ/MF nº
, com sede em , fone , fax , celular e e-mail aqui representada pelo Senhor (a), , portador da Cédula de Identidade RG n.º inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na
, para fins de participação no Credenciamento n.º 03/2020 da Paraná Esporte, declaro sob as penas da Lei, que até a data de abertura do Credenciamento, não existem fatos impeditivos para minha participação no Credenciamento, em especial a inexistência de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, reconhecendo, desde já, como obrigatória, a comunicação a Paraná Esporte sobre a existência de qualquer fato superveniente que venha comprometer minha idoneidade, inclusive durante à atuação como Credenciado.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente. (Local), de de 202 .
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)