DESCREDENCIAMENTO. 11.3.1. A pessoa jurídica será descredenciada na ocorrência dos seguintes fatos:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
d) Xxxxxxxx, enviar e/ou divulgar material promocional de sua pessoa jurídica e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SEBRAE/PA;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Sistema SEBRAE para seus produtos e seus serviços sem prévia autorização;
f) Cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado com o SEBRAE/PA;
g) Comercializar qualquer produto/serviço do Sistema SEBRAE sem sua prévia autorização;
h) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
i) Designar outra pessoa jurídica, credenciada ou não a este Edital, ou membro da equipe técnica que não esteja vinculado ao credenciado, para executar o serviço pelo qual foi contratada pelo SEBRAE/PA, seja no todo ou em parte;
j) Realizar prestação de serviços para a sua própria pessoa jurídica;
k) Recusar-se a entregar o "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais", caso o resultado da execução do contrato seja produto ou obra sujeito ao regime de propriedade intelectual;
l) Utilizar o nome ou a logomarca do SEBRAE como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca do SEBRAE em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos, redes sociais e outros canais sem autorização prévia do SEBRAE/PA;
m) Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços de orientação técnica e consultoria;
n) Articular e/ou formalizar parcerias em nome do SEBRAE ou do SEBRAE/PA, sem autorização prévia da Instituição
o) Pressionar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro, empregado ou dirigente do SEBRAE/PA;
p) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
q) Receber 03 (TRÊS) AVALIAÇÕES inferiores a 80% e/ou pontos nos seguintes indicadores:
r.1) Net Promoter Score (NPS) inferior a 80 pontos;
r.2) Formalização do cliente sobre sua insatisfação quanto ao serviço ...
DESCREDENCIAMENTO. 2.1. Condições de Descredenciamento:
2.1.1. A qualquer momento as empresas CREDENCIADAS poderão solicitar o seu descredenciamento, sendo necessário iniciar o procedimento de descredenciamento mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.1.2. O Banco poderá a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de uma empresa CREDENCIADA, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se:
a) ocorrer o descumprimento das disposições estabelecidas no Edital e Contrato.
DESCREDENCIAMENTO. 12.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
DESCREDENCIAMENTO. Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
DESCREDENCIAMENTO. 15.3.1. Ocorrerá o descredenciamento quando:
a) Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços.
b) Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a Prefeitura e o Município prazo de 02 (dois) anos.
c) A Prefeitura fica assegurada o direito de no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
d) Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e a Prefeitura for rescindido.
DESCREDENCIAMENTO. 9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
9.2 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
DESCREDENCIAMENTO. 12.1. O descredenciamento do Cliente junto ao SAG seguirá os termos e condições dispostos no Contrato de Adesão, assim como os demais termos dispostos neste Anexo.
DESCREDENCIAMENTO. No caso de descredenciamento de formadores de mercado participantes deste programa, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas para substituir o formador de mercado descredenciado. Os credenciamentos e os descredenciamentos serão sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3. Os formadores de mercado poderão ter seu credenciamento neste programa cancelado se descumprirem, por mais de 12 (doze) vezes, os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
DESCREDENCIAMENTO. 9.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - Pedido formalizado pelo credenciado;
DESCREDENCIAMENTO. 12.1 - A Administração poderá denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.