DESCREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DESCREDENCIAMENTO. 16. A CREDENCIADA poderá desde que não prejudique o tratamento dos beneficiários, solicitar ao CONSÓRCIO, formalmente, o descredenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 17. O CONSÓRCIO poderá, em se verificando o descumprimento das condições estabelecidas no edital/contrato, interromper temporariamente a execução do contrato até a decisão exarada em processo administrativo sumário próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, decidirá pelo descredenciamento da instituição ou do profissional pertencente ao seu corpo clínico. 18. Constituem motivos para a suspensão temporária do contrato e/ou descredenciamento o descumprimento de quaisquer exigências contidas neste contrato ou edital ou incidência nas hipóteses previstas no art. 78 da lei 8.666/93, especialmente: I - atender aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada; II - exigir garantias, tais como cheques, promissórias ou caução, para o atendimento aos beneficiários; III - cobrar diretamente do beneficiário valor referente a serviço prestado, a título de complementação de pagamento dos serviços autorizados; IV - reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente; V - agir comprovadamente com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao Consórcio ou aos seus Consorciados. VI - deixar de comunicar ao Consórcio qualquer alteração de dados cadastrais, tais como, número de telefone e objeto social, no prazo de até 30 dias, a contar da data da alteração; 19. O descredenciamento realizado conforme previsto no item 17, e nos casos dos incisos I a VIII, do artigo 78 da Lei 8666/93, impedirá a instituição de pleitear novo credenciamento por interstício mínimo de 06 (seis) meses. 20. Deverão ser concluídos os tratamentos em curso pela entidade que solicitar o descredenciamento, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa da respectiva Secretaria de Saúde do Município consorciado. 21. O descredenciamento não eximirá a entidade das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
DESCREDENCIAMENTO. 2.1. Condições de Descredenciamento: 2.1.1. A qualquer momento as empresas CREDENCIADAS poderão solicitar o seu descredenciamento, sendo necessário iniciar o procedimento de descredenciamento mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.1.2. O Banco poderá a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de uma empresa CREDENCIADA, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se: a) ocorrer o descumprimento das disposições estabelecidas no Edital e Contrato.
DESCREDENCIAMENTO. 12.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
DESCREDENCIAMENTO. Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
DESCREDENCIAMENTO. 19.1 -O credenciamento se dará a título precário, não implicando ao Município, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gerará direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos. 19.2 -Aqualquermomentopodeocredenciadosolicitarseudescredenciamento,caso não tenha mais interesse noobjeto; 19.3 -O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento do leiloeiro deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias; Rua ne/fax Xxx 19.4 -O credenciado, o usuário ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste documento e quaisquer outros referentes ao credenciamento; 19.5 -A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se, após haver confirmado o recebimento de notificação do Município solicitando a execução do objeto do acordo, o credenciado deixar deexecutá-lo;
DESCREDENCIAMENTO. 15.3.1. Ocorrerá o descredenciamento quando: a) Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços. b) Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a Prefeitura e o Município prazo de 02 (dois) anos. c) A Prefeitura fica assegurada o direito de no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações. d) Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e a Prefeitura for rescindido.
DESCREDENCIAMENTO. No caso de descredenciamento de formadores de mercado participantes deste programa, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas para substituir o formador de mercado descredenciado. Os credenciamentos e os descredenciamentos serão sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3. Os formadores de mercado poderão ter seu credenciamento neste programa cancelado se descumprirem, por mais de 12 (doze) vezes, os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
DESCREDENCIAMENTO. 9.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - Pedido formalizado pelo credenciado;
DESCREDENCIAMENTO. 9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo. 9.2 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras: a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
DESCREDENCIAMENTO. 12.1. O descredenciamento do Cliente junto ao SAG seguirá os termos e condições dispostos no Contrato de Adesão, assim como os demais termos dispostos neste Anexo.