DESCREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DESCREDENCIAMENTO. 12.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
DESCREDENCIAMENTO. 12.1. O descredenciamento do Cliente junto ao SAG seguirá os termos e condições dispostos no Contrato de Adesão, assim como os demais termos dispostos neste Anexo.
DESCREDENCIAMENTO. 16.3.1. Ocorrerá o descredenciamento quando:
DESCREDENCIAMENTO. 9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
DESCREDENCIAMENTO. A pessoa jurídica ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
DESCREDENCIAMENTO. 7.1. O credenciado poderá solicitar o descredenciamento antes de seu término, sem ônus para as partes, mediante prévio aviso, por escrito, direcionado à Comissão Permanente de Licitação do SENAC em Minas, desde que ainda não tenha sido convocado para a prestação do serviço.
DESCREDENCIAMENTO. Ocorrerá o descredenciamento quando:
DESCREDENCIAMENTO. 14.1. O descredenciamento poderá ser efetivado pelo Crea-RJ, sem prévio aviso, quando:
DESCREDENCIAMENTO. 16. A CREDENCIADA poderá desde que não prejudique o tratamento dos beneficiários, solicitar ao CONSÓRCIO, formalmente, o descredenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.