REPUBLICADO PARA ADEQUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TECNICA E INCLUSÃO DE COTA EXCLUSIVA
REPUBLICADO PARA ADEQUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TECNICA E INCLUSÃO DE COTA EXCLUSIVA
EDITAL RESUMIDO PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2019
Processo Administrativo n° 113/2018
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir- se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é aquisição para entrega parcelada de MEDICAMENTOS REMUME, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h30min do dia 19/03/2019 até as 09h00min do mesmo dia.
Disputa de lances: A partir das 09h00min do dia 19/03/2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos.
Valor estimado desta licitação: R$ 4.203.941,98
Fonte de Recursos: Próprios
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, xxxxxxxx XX-XXX ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 0000- 0000 / 5961, ramais 29 e 31.
Igarapava/SP, em 01 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
PREÂMBULO
O Município de Igarapava, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9.309/2018, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL, cujo objeto é a aquisição para entrega parcelada de MEDICAMENTOS REMUME, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h30min do dia 19/03/2019 até as 09h00min do mesmo dia.
Disputa de lances: A partir das 09h00min do dia 19/03/2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos
(PREFERENCIALMENTE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA EM MÍDIA, CONFORME ANEXO IV)
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 / 5961 e/ou e - mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, OU xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Rua Cap. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição, para entrega parcelada de MEDICAMENTOS REMUME , descritos no Anexo I , para atendimento do departamento de saúde, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito
e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, bem como aquelas que preencherem as condições de credenciamento constantes do presente edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera, impedidas de licitar ou contratar com o Município de Igarapava, em decorrência de fatores legais ou processuais, ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à Pregoeira: decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil e, em havendo necessidade de modificações que importem em nova apresentação de documentos inerentes aos envelopes de habilitação e proposta, será designada nova data para sessão e aberto novo prazo para adequação dos licitantes, cabendo a Pregoeira determinar quais serão as modificações inerentes.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos;
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a Pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a
possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
3.2.3. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente à Pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias).
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando o licitante for constituído sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.), documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando
for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
4.3.2. Quando o licitante for constituído sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar o licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.3. Quando o licitante for constituído sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
4.3.4. Quando o licitante for constituído sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Nas hipóteses em que o representante do licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar o licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião.
4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só poderão ser realizadas até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 002 / 2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 19/03/2019 às 08h30min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/ 2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 19/03/2019 às 08h30min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens 1 a 4, do XXXXX XX.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que, exceto as documentações de credenciamento, nenhum documento será autenticado durante a sessão de lances e julgamento da presente licitação.
5.4. Para os efeitos da Lei Complementar n° 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar também uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do ANEXO IX, dentro do
mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
5.4.1. DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo seu contador e com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.4.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo de emissão que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.4), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
5.4.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.4 supra, ensejará a preclusão do direito do licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.5. Além da documentação descrita no item 5.4 anterior, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não entrega de tal declaração implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame licitatório.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição
no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada produto expresso em Real (R$), consideradas até três casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes (carga, transporte e descarga), seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V) Prazo e Local de entrega: conforme solicitação prévia, devendo ser entregue dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento do pedido da respectiva solicitação;
VI) Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada;
VII) As propostas deverão conter obrigatoriamente, conforme os itens cotados, as especificações e marca dos produtos.
VIII) No campo “marca” acima descrito, deverá constar o fabricante (laboratório) do medicamento
6.2. Em caso de divergência entre informações contidas na documentação apresentada e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
6.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total, na proposta, será considerado o primeiro.
6.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de consumo.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.10. Na entrega da documentação fiscal, a contratada deverá, obrigatoriamente, sob pena de não recebimento, constar o número do certame, número do pedido de origem, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote. e o respectivo número de contrato a que se refere.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
7.2. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
7.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
7.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.4 Os documentos relacionados nos itens 7.2.1 à 7.2.3 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, caso já tenham sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
7.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
7.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
7.3.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.1.1 Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.3.2.2. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.2.1. Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
7.3.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
7.3.2.4. A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.4.1. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.3.2.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
7.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
7.4.1. Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
7.5.2. Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA (Ministério da Saúde);
7.5.3. Cópia autenticada do certificado em vigor do registro do produto perante o Ministério da Saúde ou comprovação da inexigibilidade de registro, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União – DOU, que comprove o número do registro e a data de vencimento, ou ainda pedido de revalidação protocolado no prazo legal. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de renovação de registro de medicamentos, os quais tenham sido protocolados na ANVISA no 1º (primeiro) semestre do último quinquênio de validade do registro, conforme estabelecido em legislação vigente;
7.5.3.1. Para a comprovação que trata o item acima, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio eletrônico (site) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela pregoeira;
7.5.4. Certificado de Registro ou Certificado de Isenção do Registro dos medicamentos;
7.5.5. Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras:
7.5.5.1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
7.5.5.2. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA;
7.5.5.3. Certificado de Registro ou Certificado de Isenção do Registro dos medicamentos;
7.5.5.4. Os fabricantes e distribuidoras devem cumprir as exigências da Portaria nº 802 de 08/10/1998 do Ministério da Saúde, republicada em 07/04/1999;
7.5.5.5. Certificado de regularidade técnica junto ao órgão competente;
Em caso de isenção de qualquer dos documentos listados acima, ficará a cargo da(s) empresa(s) vencedora(s) apresentar documentação comprobatória.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.6.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
7.6.1.1. não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.6.1.2. não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.6.1.3. não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.6.1.4. está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
7.6.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
7.6.3. Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO VIII do Edital);
7.6.3.1. É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 7.6.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
7.6.4. Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
7.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.7.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
7.7.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, sendo que, após examinados e rubricados pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado;
7.7.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
7.7.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
7.7.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital.
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos:
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das Propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item do objeto do Edital.
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços:
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todos as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados.
9.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes.
9.2.4. A Pregoeira classificará o licitante da proposta de menor preço por item e aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificados (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação;
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital;
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração do Licitante Vencedor e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
9.3.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa
interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se da Ata para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto a validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal;
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira;
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo CONTRATO. Após esse fato, ficarão à disposição dos licitantes interessados para retirada.
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela Pregoeira, a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento,
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO, deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
11.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
11.1.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO PREÇO
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
02.04.01 10.301.0150.2025.0000
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme as necessidades do Departamento solicitante.
15. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos produtos objeto deste Edital;
15.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
15.3. A entrega dos produtos objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
15.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - demais atribuições correlatas.
15.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato às irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
15.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Contrato;
15.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
15.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
15.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
15.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
15.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços, verificando as condições de atendimento da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar a entrega dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores previsíveis em normas de regência;
16.2. Antes de apresentar sua proposta a licitante deverá analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
16.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
16.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos produtos;
16.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
16.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
16.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas, quando for o caso;
16.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
16.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
17.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
17.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução do CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de
quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
18.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
18.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
18.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
18.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
18.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
19.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com
antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta- feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados;
19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
19.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
19.14. Fazem parte integrante deste Edital:
19.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.14.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
19.14.3. Anexo III - Planilha Estimativa de Custo;
19.14.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
19.14.5. Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
19.14.6. Anexo VI - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
19.14.7. Anexo VII - Minuta de CONTRATO;
19.14.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
19.14.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.14.10. Anexo X - Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto;
19.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 01 de março de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPA
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos e insumos REMUME, conforme descrito abaixo:
MEDICAMENTOS DA LISTA REMUME - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade |
1 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | CP | 270000 |
2 | CLOPIDOGREL 75 MG | COMP | 54000 |
3 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | CP | 112500 |
4 | FINASTERIDA 5MG | CP | 36000 |
5 | OMEPRAZOL 20MG | CP | 112500 |
6 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO | FR | 27000 |
7 | VENLAFAXINA 75MG | CAPS | 45000 |
MEDICAMENTOS DA LISTA REMUME - ME / EPP E EQUIPARADAS | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade |
8 | ACEBROFILINA 10MG/ML | UN | 1200 |
9 | ACEBROFILINA 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FR | 1200 |
10 | ACICLOVIR 50MG CREME | TUBO | 600 |
11 | ACIDO FÓLICO 5MG | CP | 36000 |
12 | ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL (AGE) - FRASCOS DE 200 ML | FR | 4800 |
13 | ACIDO VALPROICO 500MG | UN | 36000 |
14 | AGUA DESTILADA 10ML | AMP | 3000 |
15 | ALBENDAZOL 200MG/5ML SUSP. 10ML | FR | 960 |
16 | ALOPURINOL 300MG | UN | 36000 |
17 | ALPRAZOLAM 1MG | UN | 96000 |
18 | AMBROXOL 15MG /5ML XPE PED 120ML | FR | 1200 |
19 | AMIODARONA 200 MG | CP | 72000 |
20 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG + 125MG | CP | 1200 |
21 | AMOXICILINA + CLAVUNALATO 250MG + 62,5MG SUSPENSÃO ORAL | FR | 600 |
22 | BACLOFENO 10 MG | CP | 30000 |
23 | BENZIN (BENZOATO DE BENZILA) SABONETE 60GR | UN | 600 |
24 | BESILATO DE ANLODIPINA 5MG | CP | 180000 |
25 | BISACODIL 5MG | CP | 480 |
26 | BROMETO IPRATRÓPIO 0,025% 20ML GOTAS | FR | 600 |
27 | BROMOPRIDA 10MG | CP | 36000 |
28 | BROMOPRIDA 4MG/ML | FR | 600 |
29 | BROMOPRIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | UND | 600 |
30 | CARBAMAZEPINA 2% 100ML | VD | 600 |
31 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG+VITAMINA D200UI | CP | 52000 |
32 | CARVÃO ATIVADO | PLA | 1200 |
33 | CARVEDILOL 12,5 MG | CP | 72000 |
34 | CARVEDILOL 25MG | CP | 72000 |
35 | CARVEDILOL 6,25MG | CP | 72000 |
36 | CEFTRIAXONA 1000MG IM FRASCO AMPOLA | UND | 1200 |
37 | CEFTRIAXONA 1000MG IV FRASCO AMPOLA | UND | 1200 |
38 | CEFTRIAXONA 500MG SOLUÇÃO INJETAVEL | UN | 1200 |
39 | CETOPROFENO 100MG IM FRASCO AMPOLA | UND | 1200 |
40 | CETOPROFENO 20 MG/ML | UN | 1200 |
41 | CICLOBENZAPRINA 10MG | CP | 48000 |
42 | CILOSTAZOL 100 MG | CP | 60000 |
43 | CIMETIDINA 200MG | CP | 60000 |
44 | CIPROFLOXACINO 500MG | CP | 36000 |
45 | CIPROFLOXACINO + DEXAMETASONA COLIRIO FR 5ML | UN | 420 |
46 | CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML COLIRIO | FR | 420 |
47 | CITALOPRAM 20MG | CP | 72000 |
48 | CLINDAMICINA 300MG | CP | 12000 |
49 | CLOMIPRAMINA 25MG | CP | 24000 |
50 | CLONAZEPAM 2,5MG 20ML | FR | 1200 |
51 | CLONAZEPAM 2MG (PORT 344/98) | CPR | 72000 |
52 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/5ML ADULTO | FR | 1200 |
53 | CLORIDRATO DE AMBROXOL EM GOTAS, FR C/ 50ML | FR | 600 |
54 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CX/500 CPS | CX | 60000 |
55 | CLORIDRATO DE CICLOPENTOLADO 1% SOLUÇÃO OFTALMICA - 5 ML | FR | 12 |
56 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG | CP | 24000 |
57 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG SUSPENSÃO ORAL | UND | 1200 |
58 | CLORPROMAZINA 100MG (PORT 344/98) | CPR | 24000 |
59 | CLORPROMAZINA 25MG | CP | 24000 |
60 | COLAGENASE 0,6 UI + CLORAFENICOL 0,01G/G | UND | 1800 |
61 | COLAGENASE CREME DERMATOLÓGICO | TUBO | 1800 |
62 | DEXAMETASONA, FOSFATO 4MG/ML | AMP | 1200 |
63 | DEXTRANA + HIPROMELOSE COLÍRIO | FR | 1200 |
64 | DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG | CP | 60000 |
65 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML | UND | 1200 |
66 | DICLOFENACO SODICO 50MG | CP | 60000 |
67 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16MG | CP | 36000 |
68 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML | UND | 1200 |
69 | DOMPERIDONA 10 MG | CP | 48000 |
70 | DOMPERIDONA SUSPENSÃO ORAL | FR | 600 |
71 | DOXAZOSINA 2MG | CP | 72000 |
72 | DOXICILINA 100MG | CP | 6000 |
73 | ENOXAPARINA 40MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERPR | 2400 |
74 | ENOXAPARINA 60MG/ML | SERPR | 720 |
75 | ESPIRONOLACTONA 100MG | UN | 96000 |
76 | ESPIRONOLACTONA 25MG | CP | 150000 |
77 | FENILEFRINA COLÍRIO 10% FRASCO 5ML | FR | 12 |
78 | FLUCONAZOL 150MG | CP | 3600 |
79 | FOSFATO BETAMETASONA+ DIPROPIONATO BETAMETASONA 5+2MG/ML | UND | 1200 |
80 | FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA + ACETATO DE BETAMETASONA 3+3MG | AMP | 600 |
81 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML | Amp | 720 |
82 | GLICAZIDA MR 30MG | CX | 48000 |
83 | GLICAZIDA MR 60MG | CP | 48000 |
84 | GLICOSE 50% 10ML | AMP | 300 |
85 | GLIMEPIRIDA 2MG | CP | 30000 |
86 | HALOPERIDOL 1 MG | CP | 6000 |
87 | HEPARINA 5000UI 0,25ML | UND | 300 |
88 | HIDROCORTISONA 500MG | FR | 1200 |
89 | IBUPROFENO 100MG/ML - GOTAS FRASCO C/ 20ML | FR | 1800 |
90 | IMIPRAMINA 25 MG | CP | 30000 |
91 | IVERMECTINA 6MG | CP | 60 |
92 | LANCETAS 28G-30G - CAIXA COM 100 OBS: (APARELHOS EM COMODATO CONFORME | CX | 1800 |
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, CONDIÇÕES E DESCRITIVOS CONSTANTES NO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA E NO EDITAL) | |||
93 | LEVOMEPROMAZINA 100MG (PORT 344/98) | CPR | 36000 |
94 | LEVOMEPROMAZINA 25MG (PORT 344/98) | CPR | 36000 |
95 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS | FR | 600 |
96 | LEVOTIROXINA SODICA 100MCG | CP | 72000 |
97 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | CP | 72000 |
98 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | CP | 72000 |
99 | LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG | CP | 72000 |
100 | MANITOL 200/ML FRASCO 250 ML | FR | 240 |
101 | METILDOPA 250MG | CP | 24000 |
102 | METILFENIDATO 10MG | CAPS | 36000 |
103 | METOPROLOL SUCCINATO 25MG | CPR | 36000 |
104 | METOPROLOL SUCCINATO 50MG | CPR | 36000 |
105 | MONONITRATO ISOSSORBIDA 20 MG | CP | 36000 |
106 | N-ACETILCISTEINA 200MG ENVELOPE | ENV | 7200 |
107 | NIFEDIPINO 20MG | CP | 36000 |
108 | NIMESULIDA 100 MG | CP | 60000 |
109 | NIMESULIDA GTS | FR | 1200 |
110 | NISTATINA SUSP 100000 UI 50ML GEN | FR | 600 |
111 | OXCARBAZEPINA 600MG | CP | 1200 |
112 | PARACETAMOL 500MG FOSF.CODEÍNA 30MG | CP | 50400 |
113 | PLACA DE ALGINATO DE CALCIO 10X10CM UNITÁRIA | UND | 1200 |
114 | PREDNISOLONA 3MG/ML | FR | 1800 |
115 | PREDNISONA 5MG | CP | 36000 |
116 | PREDNISONA COMP. 20MG | CP | 36000 |
117 | PROPATILNITRATO 10MG | CP | 72000 |
118 | RANITIDINA 25MG INJ | AMP | 800 |
119 | RETINOL + CALCIFEROL + OXIDO DE ZINCO POMADA | TB | 1200 |
120 | RISPERIDONA 1MG | CP | 60000 |
121 | RISPERIDONA 2MG (PORT 344/98) | CPR | 60000 |
122 | SERTRALINA 50MG | CP | 72000 |
123 | SIMETICONA 75MG | FR | 600 |
124 | SUCCIONATO DE METOPROLOL 100MG | CP | 24000 |
000 | XXXXXXXXXXX 000XX | XX | 00000 |
126 | TOBRAMICINA 3 MG/ML FRASCO C/ 5 ML | FR | 600 |
127 | TRAMADOL 50 MG ( PORTARIA 344/98) 2ML SÇÃO INJETAVEL | AMP | 500 |
128 | TRAMADOL 50MG | CP | 36000 |
129 | VALPROATO DE SÓDIO XPE 100ML | FR | 600 |
130 | VALSARTANA 160MG | CP | 48000 |
131 | VARFARINA SÓDICA 5MG | CP | 36000 |
000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X | XX | 00000 |
133 | VITAMINAS E SAIS MINERAIS | CP | 36000 |
134 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | CP | 90000 |
135 | CLOPIDOGREL 75 MG | COMP | 18000 |
136 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | CP | 37500 |
137 | FINASTERIDA 5MG | CP | 12000 |
138 | OMEPRAZOL 20MG | CP | 37500 |
139 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO | FR | 9000 |
140 | VENLAFAXINA 75MG | CAPS | 15000 |
2. Justificativa da contratação: A realização de abertura de processo licitatório, visando à a contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos e insumos da lista REMUME para atender a demanda de pedidos de medicamentos do municipio de Igarapava - SP.
3. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de não receber produtos que sejam entregues em:
• Embalagens que não proporcionem uma condição boa de identificação e conferência no ato do recebimento;
• Fora das embalagens originais ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos;
• Os objetos desta licitação deverão ser entregues na forma em que são apresentados no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas;
3.1. A empresa, quando da entrega dos produtos deverá obrigatoriamente informar na nota fiscal:
• Descrição dos itens;
• Número do pedido de origem,
• Número do lote;
• Data de validade e a quantidade correspondente a cada lote.
3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
3.2.2. Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA (Ministério da Saúde);
3.2.3. Cópia autenticada do certificado em vigor do registro do produto perante o Ministério da Saúde ou comprovação da inexigibilidade de registro, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União – DOU, que comprove o número do registro e a data de vencimento, ou ainda pedido de revalidação protocolado no prazo legal. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de renovação de registro de medicamentos, os quais tenham sido protocolados na ANVISA no 1º (primeiro) semestre do último quinquênio de validade do registro, conforme estabelecido em legislação vigente;
3.2.3.1. Para a comprovação que trata o item acima, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio eletrônico (site) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela pregoeira;
3.2.4. Certificado de Registro ou Certificado de Isenção do Registro dos medicamentos;
3.3. Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras:
3.3.1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
3.3.2. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA;
3.3.3. Certificado de Registro ou Certificado de Isenção do Registro dos medicamentos;
3.3.4. Os fabricantes e distribuidoras devem cumprir as exigências da Portaria nº 802 de 08/10/1998 do Ministério da Saúde, republicada em 07/04/1999;
3.3.5. Certificado de regularidade técnica junto ao órgão competente;
Em caso de isenção de qualquer dos documentos listados acima, ficará a cargo da(s) empresa(s) vencedora(s) apresentar documentação comprobatória.
4. Prazo de entrega dos produtos: O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
5. Local de entrega: As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na Farmácia Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, de acordo com a solicitação de fornecimento.
6. Data de validade dos itens: Os insumos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos insumos.
7. Transporte dos itens: O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva dos contratados.
8. Recursos Utilizados: Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde – Custeio, Fundo Estadual de Saúde e Recurso Municipal;
9. Condições de pagamento: O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
10. Prazo de Vigência: A pretensa contratação será pelo período de 12 (doze) meses.
11. Gestão: A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Departamento de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00
12. Fiscal do Serviço: Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretor Departamento Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial /2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços local.
MEDICAMENTOS DA LISTA - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | 270000 | CP | 0,27333 | 73.799,10 |
2 | CLOPIDOGREL 75 MG | 54000 | COMP | 1,71 | 92.340,00 |
3 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | 112500 | CP | 1,39 | 156.375,00 |
4 | FINASTERIDA 5MG | 36000 | CP | 2,105 | 75.780,00 |
5 | OMEPRAZOL 20MG | 112500 | CP | 0,92667 | 104.250,375 |
6 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO | 27000 | FR | 26,80 | 723.600,00 |
7 | VENLAFAXINA 75MG | 45000 | CAPS | 1,74667 | 78.600,15 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 1.304.744,63 |
MEDICAMENTOS DA LISTA REMUME - ME / EPP E EQUIPARADAS | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
8 | ACEBROFILINA 10MG/ML | 1200 | UN | 11,28 | 13.536,00 |
9 | ACEBROFILINA 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL | 1200 | FR | 8,545 | 10.254,00 |
10 | ACICLOVIR 50MG CREME | 600 | TUBO | 8,64667 | 5.188,002 |
11 | ACIDO FÓLICO 5MG | 36000 | CP | 0,12333 | 4.439,88 |
12 | ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL (AGE) - FRASCOS DE 200 ML | 4800 | FR | 5,05 | 24.240,00 |
13 | ACIDO VALPROICO 500MG | 36000 | UN | 0,84667 | 30.480,12 |
14 | AGUA DESTILADA 10ML | 3000 | AMP | 0,42 | 1.260,00 |
15 | ALBENDAZOL 200MG/5ML SUSP. 10ML | 960 | FR | 1,48 | 1.420,80 |
16 | ALOPURINOL 300MG | 36000 | UN | 0,27667 | 9.960,12 |
17 | ALPRAZOLAM 1MG | 96000 | UN | 0,28 | 26.880,00 |
18 | AMBROXOL 15MG /5ML XPE PED 120ML | 1200 | FR | 4,31333 | 5.175,996 |
19 | AMIODARONA 200 MG | 72000 | CP | 0,72333 | 52.079,76 |
20 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG + 125MG | 1200 | CP | 19,47333 | 23.367,996 |
21 | AMOXICILINA + CLAVUNALATO 250MG + 62,5MG SUSPENSÃO ORAL | 600 | FR | 29,06333 | 17.437,998 |
22 | BACLOFENO 10 MG | 30000 | CP | 0,42 | 12.600,00 |
23 | BENZIN (BENZOATO DE BENZILA) SABONETE 60GR | 600 | UN | 8,14 | 4.884,00 |
24 | BESILATO DE ANLODIPINA 5MG | 180000 | CP | 0,39667 | 71.400,60 |
25 | BISACODIL 5MG | 480 | CP | 0,19667 | 94,4016 |
26 | BROMETO IPRATRÓPIO 0,025% 20ML GOTAS | 600 | FR | 1,715 | 1.029,00 |
27 | BROMOPRIDA 10MG | 36000 | CP | 0,33 | 11.880,00 |
28 | BROMOPRIDA 4MG/ML | 600 | FR | 2,28667 | 1.372,002 |
29 | BROMOPRIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | 600 | UND | 2,085 | 1.251,00 |
30 | CARBAMAZEPINA 2% 100ML | 600 | VD | 8,49 | 5.094,00 |
31 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG+VITAMINA D200UI | 52000 | CP | 0,955 | 49.660,00 |
32 | CARVÃO ATIVADO | 1200 | PLA | 35,00 | 42.000,00 |
33 | CARVEDILOL 12,5 MG | 72000 | CP | 0,40333 | 29.039,76 |
34 | CARVEDILOL 25MG | 72000 | CP | 0,36667 | 26.400,24 |
35 | CARVEDILOL 6,25MG | 72000 | CP | 0,615 | 44.280,00 |
36 | CEFTRIAXONA 1000MG IM FRASCO AMPOLA | 1200 | UND | 8,165 | 9.798,00 |
37 | CEFTRIAXONA 1000MG IV FRASCO AMPOLA | 1200 | UND | 12,845 | 15.414,00 |
38 | CEFTRIAXONA 500MG SOLUÇÃO INJETAVEL | 1200 | UN | 16,54333 | 19.851,996 |
39 | CETOPROFENO 100MG IM FRASCO AMPOLA | 1200 | UND | 4,29 | 5.148,00 |
40 | CETOPROFENO 20 MG/ML | 1200 | UN | 9,22 | 11.064,00 |
41 | CICLOBENZAPRINA 10MG | 48000 | CP | 0,575 | 27.600,00 |
42 | CILOSTAZOL 100 MG | 60000 | CP | 0,97 | 58.200,00 |
43 | CIMETIDINA 200MG | 60000 | CP | 0,31667 | 19.000,20 |
44 | CIPROFLOXACINO 500MG | 36000 | CP | 0,78667 | 28.320,12 |
45 | CIPROFLOXACINO + DEXAMETASONA COLIRIO FR 5ML | 420 | UN | 18,435 | 7.742,70 |
46 | CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML COLIRIO | 420 | FR | 23,00 | 9.660,00 |
47 | CITALOPRAM 20MG | 72000 | CP | 0,92333 | 66.479,76 |
48 | CLINDAMICINA 300MG | 12000 | CP | 2,34667 | 28.160,04 |
49 | CLOMIPRAMINA 25MG | 24000 | CP | 1,075 | 25.800,00 |
50 | CLONAZEPAM 2,5MG 20ML | 1200 | FR | 3,54 | 4.248,00 |
51 | CLONAZEPAM 2MG (PORT 344/98) | 72000 | CPR | 0,27667 | 19.920,24 |
52 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/5ML ADULTO | 1200 | FR | 6,35333 | 7.623,996 |
53 | CLORIDRATO DE AMBROXOL EM GOTAS, FR C/ 50ML | 600 | FR | 3,21 | 1.926,00 |
54 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CX/500 CPS | 60000 | CX | 0,33333 | 19.999,80 |
55 | CLORIDRATO DE CICLOPENTOLADO 1% SOLUÇÃO OFTALMICA - 5 ML | 12 | FR | 12,23 | 146,76 |
56 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG | 24000 | CP | 2,775 | 66.600,00 |
57 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG SUSPENSÃO ORAL | 1200 | UND | 11,04 | 13.248,00 |
58 | CLORPROMAZINA 100MG (PORT 344/98) | 24000 | CPR | 0,34333 | 8.239,92 |
59 | CLORPROMAZINA 25MG | 24000 | CP | 0,195 | 4.680,00 |
60 | COLAGENASE 0,6 UI + CLORAFENICOL 0,01G/G | 1800 | UND | 26,86 | 48.348,00 |
61 | COLAGENASE CREME DERMATOLÓGICO | 1800 | TUBO | 28,07667 | 50.538,006 |
62 | DEXAMETASONA, FOSFATO 4MG/ML | 1200 | AMP | 3,50 | 4.200,00 |
63 | DEXTRANA + HIPROMELOSE COLÍRIO | 1200 | FR | 10,48 | 12.576,00 |
64 | DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG | 60000 | CP | 0,35 | 21.000,00 |
65 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML | 1200 | UND | 0,805 | 966,00 |
66 | DICLOFENACO SODICO 50MG | 60000 | CP | 0,14 | 8.400,00 |
67 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16MG | 36000 | CP | 0,425 | 15.300,00 |
68 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML | 1200 | UND | 0,62667 | 752,004 |
69 | DOMPERIDONA 10 MG | 48000 | CP | 0,27 | 12.960,00 |
70 | DOMPERIDONA SUSPENSÃO ORAL | 600 | FR | 20,535 | 12.321,00 |
71 | DOXAZOSINA 2MG | 72000 | CP | 0,415 | 29.880,00 |
72 | DOXICILINA 100MG | 6000 | CP | 0,49 | 2.940,00 |
73 | ENOXAPARINA 40MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2400 | SERPR | 31,93 | 76.632,00 |
74 | ENOXAPARINA 60MG/ML | 720 | SERPR | 51,505 | 37.083,60 |
75 | ESPIRONOLACTONA 100MG | 96000 | UN | 0,75667 | 72.640,32 |
76 | ESPIRONOLACTONA 25MG | 150000 | CP | 0,52 | 78.000,00 |
77 | FENILEFRINA COLÍRIO 10% FRASCO 5ML | 12 | FR | 8,11 | 97,32 |
78 | FLUCONAZOL 150MG | 3600 | CP | 3,16 | 11.376,00 |
79 | FOSFATO BETAMETASONA+ DIPROPIONATO BETAMETASONA 5+2MG/ML | 1200 | UND | 8,09313 | 9.711,756 |
80 | FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA + ACETATO DE BETAMETASONA 3+3MG | 600 | AMP | 13,17 | 7.902,00 |
81 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML | 720 | Amp | 0,68 | 489,60 |
82 | GLICAZIDA MR 30MG | 48000 | CX | 0,43 | 20.640,00 |
83 | GLICAZIDA MR 60MG | 48000 | CP | 0,83 | 39.840,00 |
84 | GLICOSE 50% 10ML | 300 | AMP | 0,715 | 214,50 |
85 | GLIMEPIRIDA 2MG | 30000 | CP | 0,285 | 8.550,00 |
86 | HALOPERIDOL 1 MG | 6000 | CP | 0,13667 | 820,02 |
87 | HEPARINA 5000UI 0,25ML | 300 | UND | 3,755 | 1.126,50 |
88 | HIDROCORTISONA 500MG | 1200 | FR | 12,90 | 15.480,00 |
89 | IBUPROFENO 100MG/ML - GOTAS FRASCO C/ 20ML | 1800 | FR | 5,46667 | 9.840,006 |
90 | IMIPRAMINA 25 MG | 30000 | CP | 0,33 | 9.900,00 |
91 | IVERMECTINA 6MG | 60 | CP | 2,17 | 130,20 |
92 | LANCETAS 28G-30G - CAIXA COM 100 OBS: (APARELHOS EM COMODATO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, CONDIÇÕES E DESCRITIVOS CONSTANTES NO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA E NO EDITAL) | 1800 | CX | 6,07 | 10.926,00 |
93 | LEVOMEPROMAZINA 100MG (PORT 344/98) | 36000 | CPR | 0,81333 | 29.279,88 |
94 | LEVOMEPROMAZINA 25MG (PORT 344/98) | 36000 | CPR | 0,48667 | 17.520,12 |
95 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS | 600 | FR | 8,68 | 5.208,00 |
96 | LEVOTIROXINA SODICA 100MCG | 72000 | CP | 0,20 | 14.400,00 |
97 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | 72000 | CP | 0,18667 | 13.440,24 |
98 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | 72000 | CP | 0,20333 | 14.639,76 |
99 | LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG | 72000 | CP | 0,52 | 37.440,00 |
100 | MANITOL 200/ML FRASCO 250 ML | 240 | FR | 9,86 | 2.366,40 |
101 | METILDOPA 250MG | 24000 | CP | 0,215 | 5.160,00 |
102 | METILFENIDATO 10MG | 36000 | CAPS | 0,46 | 16.560,00 |
103 | METOPROLOL SUCCINATO 25MG | 36000 | CPR | 0,735 | 26.460,00 |
104 | METOPROLOL SUCCINATO 50MG | 36000 | CPR | 1,54 | 55.440,00 |
105 | MONONITRATO ISOSSORBIDA 20 MG | 36000 | CP | 0,165 | 5.940,00 |
106 | N-ACETILCISTEINA 200MG ENVELOPE | 7200 | ENV | 1,10667 | 7.968,024 |
107 | NIFEDIPINO 20MG | 36000 | CP | 0,35 | 12.600,00 |
108 | NIMESULIDA 100 MG | 60000 | CP | 1,07 | 64.200,00 |
109 | NIMESULIDA GTS | 1200 | FR | 9,435 | 11.322,00 |
110 | NISTATINA SUSP 100000 UI 50ML GEN | 600 | FR | 4,24 | 2.544,00 |
111 | OXCARBAZEPINA 600MG | 1200 | CP | 8,34333 | 10.011,996 |
112 | PARACETAMOL 500MG FOSF.CODEÍNA 30MG | 50400 | CP | 0,945 | 47.628,00 |
113 | PLACA DE ALGINATO DE CALCIO 10X10CM UNITÁRIA | 1200 | UND | 11,76 | 14.112,00 |
114 | PREDNISOLONA 3MG/ML | 1800 | FR | 8,005 | 14.409,00 |
115 | PREDNISONA 5MG | 36000 | CP | 0,29333 | 10.559,88 |
116 | PREDNISONA COMP. 20MG | 36000 | CP | 0,47333 | 17.039,88 |
117 | PROPATILNITRATO 10MG | 72000 | CP | 0,31 | 22.320,00 |
118 | RANITIDINA 25MG INJ | 800 | AMP | 1,01 | 808,00 |
119 | RETINOL + CALCIFEROL + OXIDO DE ZINCO POMADA | 1200 | TB | 4,16 | 4.992,00 |
120 | RISPERIDONA 1MG | 60000 | CP | 0,59667 | 35.800,20 |
121 | RISPERIDONA 2MG (PORT 344/98) | 60000 | CPR | 0,68333 | 40.999,80 |
122 | SERTRALINA 50MG | 72000 | CP | 0,88333 | 63.599,76 |
123 | SIMETICONA 75MG | 600 | FR | 4,47 | 2.682,00 |
124 | SUCCIONATO DE METOPROLOL 100MG | 24000 | CP | 1,32 | 31.680,00 |
125 | TIORIDAZINA 100MG | 24000 | CP | 1,17 | 28.080,00 |
126 | TOBRAMICINA 3 MG/ML FRASCO C/ 5 ML | 600 | FR | 13,155 | 7.893,00 |
127 | TRAMADOL 50 MG ( PORTARIA 344/98) 2ML SÇÃO INJETAVEL | 500 | AMP | 2,105 | 1.052,50 |
128 | TRAMADOL 50MG | 36000 | CP | 2,06 | 74.160,00 |
129 | VALPROATO DE SÓDIO XPE 100ML | 600 | FR | 5,48 | 3.288,00 |
130 | VALSARTANA 160MG | 48000 | CP | 0,665 | 31.920,00 |
131 | VARFARINA SÓDICA 5MG | 36000 | CP | 0,30 | 10.800,00 |
132 | VITAMINAS DO COMPLEXO B | 36000 | CP | 0,05 | 1.800,00 |
133 | VITAMINAS E SAIS MINERAIS | 36000 | CP | 0,25 | 9.000,00 |
134 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | 90000 | CP | 0,27333 | 24.599,70 |
135 | CLOPIDOGREL 75 MG | 18000 | COMP | 1,71 | 30.780,00 |
136 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | 37500 | CP | 1,39 | 52.125,00 |
137 | FINASTERIDA 5MG | 12000 | CP | 2,105 | 25.260,00 |
138 | OMEPRAZOL 20MG | 37500 | CP | 0,92667 | 34.750,125 |
139 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO | 9000 | FR | 26,80 | 241.200,00 |
140 | VENLAFAXINA 75MG | 15000 | CAPS | 1,74667 | 26.200,05 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 2.899.197,35 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 4.203.941,98 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
1. MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2. DAS INSTRUÇÕES
2.1. Instruções Gerais:
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA_0000XX.xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA_0000xx.xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela (modelo) abaixo:
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial / 2019 DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de
Habilitação.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
TERMO DE CONTRATO N° /2019, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS REMUME, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ****************
VALOR DO CONTRATO: R$ ********* CONTRATO nº ***/2019
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa *****************, com sede na
**************, nº ******* cidade de *****************, Estado de **********************, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° *************************** Inscrição Estadual n° ****************************, devidamente representada pelo(a) Sr(a)
**************************, nacionalidade ***********************, estado civil
*******************, portador do RG. n° ******************* e do CPF/MF n°
************************, residente e domiciliado em ******************************** doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no Pregão Presencial / 2019, regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição parcelada, de MEDICAMENTOS E INSUMOS REMUME , conforme especificações contidas neste Contrato, edital e seus anexos, e proposta apresentada na licitação supra mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. Será(ão) observado(s) o(s) cronograma(s) de entrega, conforme solicitado, constando a periodicidade e quantidade e validade mínima para consumo.
2.2. A entrega dos produtos será a critério da Administração Municipal, e as quantidades são estimadas para 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, encaminhada pelo Departamento de Compras deste Município (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, precipuamente para fins de pagamento, produtos entregues e não requisitados).
2.4. Após o envio da requisição, o que será feito mediante comunicado por fax, e- mail ou por correspondência, o produto deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição, exceto casos excepcionais que poderão ser solicitados no dia do evento.
2.6. As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer deste contrato, sem a solicitação prévia da CONTRATADA e autorização da ADMINISTRAÇÃO, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
2.7. A Contratada compromete-se a efetuar a manutenção dos preços inseridos em contrato pelo período correspondido entre a assinatura do contrato e o período de 12 (doze) meses.
2.8. Em nenhuma hipótese a Administração vincula-se à aquisição total dos produtos inseridos em contrato.
2.9. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à ADMINISTRAÇÃO, através do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
2.10. A fiscalização durante a execução do objeto do contrato será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
2.11. Quaisquer exigências da Fiscalização do contrato inerentes ao objeto da mesma deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
2.12 - Mediante a designação acostadas aos autos fica o servidor
, CPF: , cargo, sob anuência da gestora do presente contrato a Sra. , CPF: , cargo.
2.13. A CONTRATADA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, através do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
2.14. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste instrumento e, em consonância com a proposta apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório que originou a celebração deste contrato.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
2.15. Recebido o objeto, nos termos dos parágrafos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
2.16. O objeto da presente licitação será recebido pela Administração no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da requisição oficial emitida pela Administração e, havendo qualquer anormalidade constatada, será devidamente comunicado à contratada para que esta providencie a correção e ou substituição do produto de imediato, especificando a irregularidade do produto, o lote e demais observações pertinentes.
2.17. Caso a empresa CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas no Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
2.18. Na hipótese do Item acima, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer o objeto pelo preço originalmente contratado pela licitante vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
MEDICAMENTOS DA LISTA REMUME DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | Marca/ Laboratorio |
1 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | 270000 | CP | |||
2 | CLOPIDOGREL 75 MG | 54000 | COMP | |||
3 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | 112500 | CP | |||
4 | FINASTERIDA 5MG | 36000 | CP | |||
5 | OMEPRAZOL 20MG | 112500 | CP | |||
6 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO | 27000 | FR | |||
7 | VENLAFAXINA 75MG | 45000 | CAPS |
MEDICAMENTOS DA LISTA REMUME - ME / EPP E EQUIPARADAS | ||||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | Marca/ Laboratório |
8 | ACEBROFILINA 10MG/ML | 1200 | UN | |||
9 | ACEBROFILINA 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL | 1200 | FR | |||
10 | ACICLOVIR 50MG CREME | 600 | TUBO | |||
11 | ACIDO FÓLICO 5MG | 36000 | CP | |||
12 | ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL (AGE) - FRASCOS DE 200 ML | 4800 | FR | |||
13 | ACIDO VALPROICO 500MG | 36000 | UN | |||
14 | AGUA DESTILADA 10ML | 3000 | AMP | |||
15 | ALBENDAZOL 200MG/5ML SUSP. 10ML | 960 | FR | |||
16 | ALOPURINOL 300MG | 36000 | UN | |||
17 | ALPRAZOLAM 1MG | 96000 | UN | |||
18 | AMBROXOL 15MG /5ML XPE PED 120ML | 1200 | FR | |||
19 | AMIODARONA 200 MG | 72000 | CP | |||
20 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG + 125MG | 1200 | CP | |||
21 | AMOXICILINA + CLAVUNALATO 250MG + 62,5MG SUSPENSÃO ORAL | 600 | FR | |||
22 | BACLOFENO 10 MG | 30000 | CP | |||
23 | BENZIN (BENZOATO DE BENZILA) SABONETE 60GR | 600 | UN | |||
24 | BESILATO DE ANLODIPINA 5MG | 180000 | CP | |||
25 | BISACODIL 5MG | 480 | CP | |||
26 | BROMETO IPRATRÓPIO 0,025% 20ML GOTAS | 600 | FR | |||
27 | BROMOPRIDA 10MG | 36000 | CP | |||
28 | BROMOPRIDA 4MG/ML | 600 | FR | |||
29 | BROMOPRIDA 5MG/ML SOLUÇÃO | 600 | UND |
INJETAVEL | ||||||
30 | CARBAMAZEPINA 2% 100ML | 600 | VD | |||
31 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG+VITAMINA D200UI | 52000 | CP | |||
32 | CARVÃO ATIVADO | 1200 | PLA | |||
33 | CARVEDILOL 12,5 MG | 72000 | CP | |||
34 | CARVEDILOL 25MG | 72000 | CP | |||
35 | CARVEDILOL 6,25MG | 72000 | CP | |||
36 | CEFTRIAXONA 1000MG IM FRASCO AMPOLA | 1200 | UND | |||
37 | CEFTRIAXONA 1000MG IV FRASCO AMPOLA | 1200 | UND | |||
38 | CEFTRIAXONA 500MG SOLUÇÃO INJETAVEL | 1200 | UN | |||
39 | CETOPROFENO 100MG IM FRASCO AMPOLA | 1200 | UND | |||
40 | CETOPROFENO 20 MG/ML | 1200 | UN | |||
41 | CICLOBENZAPRINA 10MG | 48000 | CP | |||
42 | CILOSTAZOL 100 MG | 60000 | CP | |||
43 | CIMETIDINA 200MG | 60000 | CP | |||
44 | CIPROFLOXACINO 500MG | 36000 | CP | |||
45 | CIPROFLOXACINO + DEXAMETASONA COLIRIO FR 5ML | 420 | UN | |||
46 | CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML COLIRIO | 420 | FR | |||
47 | CITALOPRAM 20MG | 72000 | CP | |||
48 | CLINDAMICINA 300MG | 12000 | CP | |||
49 | CLOMIPRAMINA 25MG | 24000 | CP | |||
50 | CLONAZEPAM 2,5MG 20ML | 1200 | FR | |||
51 | CLONAZEPAM 2MG (PORT 344/98) | 72000 | CPR | |||
52 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/5ML ADULTO | 1200 | FR | |||
53 | CLORIDRATO DE AMBROXOL EM GOTAS, FR C/ 50ML | 600 | FR | |||
54 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CX/500 CPS | 60000 | CX | |||
55 | CLORIDRATO DE CICLOPENTOLADO 1% SOLUÇÃO OFTALMICA - 5 ML | 12 | FR | |||
56 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG | 24000 | CP | |||
57 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG SUSPENSÃO ORAL | 1200 | UND | |||
58 | CLORPROMAZINA 100MG (PORT 344/98) | 24000 | CPR | |||
59 | CLORPROMAZINA 25MG | 24000 | CP | |||
60 | COLAGENASE 0,6 UI + CLORAFENICOL 0,01G/G | 1800 | UND | |||
61 | COLAGENASE CREME DERMATOLÓGICO | 1800 | TUBO | |||
62 | DEXAMETASONA, FOSFATO 4MG/ML | 1200 | AMP | |||
63 | DEXTRANA + HIPROMELOSE COLÍRIO | 1200 | FR | |||
64 | DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG | 60000 | CP | |||
65 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML | 1200 | UND | |||
66 | DICLOFENACO SODICO 50MG | 60000 | CP | |||
67 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16MG | 36000 | CP | |||
68 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML | 1200 | UND |
69 | DOMPERIDONA 10 MG | 48000 | CP | |||
70 | DOMPERIDONA SUSPENSÃO ORAL | 600 | FR | |||
71 | DOXAZOSINA 2MG | 72000 | CP | |||
72 | DOXICILINA 100MG | 6000 | CP | |||
73 | ENOXAPARINA 40MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | 2400 | SERPR | |||
74 | ENOXAPARINA 60MG/ML | 720 | SERPR | |||
75 | ESPIRONOLACTONA 100MG | 96000 | UN | |||
76 | ESPIRONOLACTONA 25MG | 150000 | CP | |||
77 | FENILEFRINA COLÍRIO 10% FRASCO 5ML | 12 | FR | |||
78 | FLUCONAZOL 150MG | 3600 | CP | |||
79 | FOSFATO BETAMETASONA+ DIPROPIONATO BETAMETASONA 5+2MG/ML | 1200 | UND | |||
80 | FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA + ACETATO DE BETAMETASONA 3+3MG | 600 | AMP | |||
81 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML | 720 | Amp | |||
82 | GLICAZIDA MR 30MG | 48000 | CX | |||
83 | GLICAZIDA MR 60MG | 48000 | CP | |||
84 | GLICOSE 50% 10ML | 300 | AMP | |||
85 | GLIMEPIRIDA 2MG | 30000 | CP | |||
86 | HALOPERIDOL 1 MG | 6000 | CP | |||
87 | HEPARINA 5000UI 0,25ML | 300 | UND | |||
88 | HIDROCORTISONA 500MG | 1200 | FR | |||
89 | IBUPROFENO 100MG/ML - GOTAS FRASCO C/ 20ML | 1800 | FR | |||
90 | IMIPRAMINA 25 MG | 30000 | CP | |||
91 | IVERMECTINA 6MG | 60 | CP | |||
92 | LANCETAS 28G-30G - CAIXA COM 100 OBS: (APARELHOS EM COMODATO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, CONDIÇÕES E DESCRITIVOS CONSTANTES NO ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA E NO EDITAL) | 1800 | CX | |||
93 | LEVOMEPROMAZINA 100MG (PORT 344/98) | 36000 | CPR | |||
94 | LEVOMEPROMAZINA 25MG (PORT 344/98) | 36000 | CPR | |||
95 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS | 600 | FR | |||
96 | LEVOTIROXINA SODICA 100MCG | 72000 | CP | |||
97 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | 72000 | CP | |||
98 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | 72000 | CP | |||
99 | LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG | 72000 | CP | |||
100 | MANITOL 200/ML FRASCO 250 ML | 240 | FR | |||
101 | METILDOPA 250MG | 24000 | CP | |||
102 | METILFENIDATO 10MG | 36000 | CAPS | |||
103 | METOPROLOL SUCCINATO 25MG | 36000 | CPR | |||
104 | METOPROLOL SUCCINATO 50MG | 36000 | CPR | |||
105 | MONONITRATO ISOSSORBIDA 20 MG | 36000 | CP | |||
106 | N-ACETILCISTEINA 200MG ENVELOPE | 7200 | ENV | |||
107 | NIFEDIPINO 20MG | 36000 | CP | |||
108 | NIMESULIDA 100 MG | 60000 | CP | |||
109 | NIMESULIDA GTS | 1200 | FR |
110 | NISTATINA SUSP 100000 UI 50ML GEN | 600 | FR | |||
111 | OXCARBAZEPINA 600MG | 1200 | CP | |||
112 | PARACETAMOL 500MG FOSF.CODEÍNA 30MG | 50400 | CP | |||
113 | PLACA DE ALGINATO DE CALCIO 10X10CM UNITÁRIA | 1200 | UND | |||
114 | PREDNISOLONA 3MG/ML | 1800 | FR | |||
115 | PREDNISONA 5MG | 36000 | CP | |||
116 | PREDNISONA COMP. 20MG | 36000 | CP | |||
117 | PROPATILNITRATO 10MG | 72000 | CP | |||
118 | RANITIDINA 25MG INJ | 800 | AMP | |||
119 | RETINOL + CALCIFEROL + OXIDO DE ZINCO POMADA | 1200 | TB | |||
120 | RISPERIDONA 1MG | 60000 | CP | |||
121 | RISPERIDONA 2MG (PORT 344/98) | 60000 | CPR | |||
122 | SERTRALINA 50MG | 72000 | CP | |||
123 | SIMETICONA 75MG | 600 | FR | |||
124 | SUCCIONATO DE METOPROLOL 100MG | 24000 | CP | |||
125 | TIORIDAZINA 100MG | 24000 | CP | |||
126 | TOBRAMICINA 3 MG/ML FRASCO C/ 5 ML | 600 | FR | |||
127 | TRAMADOL 50 MG ( PORTARIA 344/98) 2ML SÇÃO INJETAVEL | 500 | AMP | |||
128 | TRAMADOL 50MG | 36000 | CP | |||
129 | VALPROATO DE SÓDIO XPE 100ML | 600 | FR | |||
130 | VALSARTANA 160MG | 48000 | CP | |||
131 | VARFARINA SÓDICA 5MG | 36000 | CP | |||
000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X | 00000 | CP | |||
133 | VITAMINAS E SAIS MINERAIS | 36000 | CP | |||
134 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | 90000 | CP | |||
135 | CLOPIDOGREL 75 MG | 18000 | COMP | |||
136 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | 37500 | CP | |||
137 | FINASTERIDA 5MG | 12000 | CP | |||
138 | OMEPRAZOL 20MG | 37500 | CP | |||
139 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO | 9000 | FR | |||
140 | VENLAFAXINA 75MG | 15000 | CAPS |
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva
Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.9. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.10. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das seguintes dotações, sob o elemento “material de consumo”, suplementadas se necessário:
02.04.01. 10.301.0150.2025.0000
02.04.01. 10.301.0150.2128.0000
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.2. Em havendo necessidade de suplementação e ou prorrogação da dotação orçamentária, tal procedimento será feito por mero apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES
5.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
5.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
5.3. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “5.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de
forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
5.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
5.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
5.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
5.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
5.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 5.5 e 5.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
6.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
6.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
6.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1. Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo correspondente a 12 (doze) meses, vinculado à entrega total dos produtos, pelo que poderá ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
7.2. Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto a ser retirado pela Administração, observado o interesse público, a prorrogação poderá acontecer dentro dos parâmetros legais e desde que as condições permaneçam vantajosas para a CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
8.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
8.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua
participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, para fornecer os produtos, objeto do presente instrumento contratual, obrigar-se-á:
9.1.1. Realizar a entrega dos produtos especificados na presente licitação, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE.
9.1.2. Utilizar pessoal devidamente habilitado e qualificado para o transporte, manuseio e tudo o mais necessário à entrega dos produtos, bem como fornecer os equipamentos de segurança necessários e equipamento de proteção individual (EPI) aos seus funcionários, se necessário.
8.1.3. Fornecer os produtos de acordo com as especificações de quantidade solicitadas pela CONTRATANTE e em atenção aos critérios de qualidade determinados pelas normas em vigor, respondendo pelas imperfeições constatadas.
9.1.4. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto contratado com esta administração.
9.1.5. Não usar os créditos a que tem direito por força do contrato como garantia de débitos alheios à relação a ser estabelecida.
9.1.6. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos neste contrato e em seus anexos.
9.1.7. Manter o padrão de qualidade dos produtos, na forma como os mesmos foram aprovados quando da fase habilitatória.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.1.1. Efetuar as solicitações dos produtos por escrito à CONTRATADA.
10.1.2. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições previstas neste contrato.
10.1.3. Aplicar as penalidades nos casos previstos neste contrato.
10.1.4. Proceder a vistoria dos produtos através de profissional qualificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
11.2. Havendo a alteração dos endereços indicados para a entrega, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com antecedência prévia de 24 (vinte e quatro) horas, anteriores a qualquer entrega programada.
11.2. Em havendo divergência entre as informações contidas neste instrumento e do Edital e demais anexos, prevalecerão as deste último.
11.3. Durante o período de vigência deste contrato, a Prefeitura de Igarapava poderá requerer do município sede do licitante, informações relacionadas ao alvará de funcionamento, bem como atestados de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para o cancelamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NOVAÇÃO
12.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Igarapava, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e formalizados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como
observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-a em 05 (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Igarapava -SP, **** de ******* de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
*********************** REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,portador(a) do R.G. n.º e
C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial / 2019, do tipo menor preço por item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2019.
(assinatura do contador)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL 002 / 2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ,
inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá – las, sem quaisquer reservas.
, de de 2019.
Assinatura