SIGILO E INVIOLABILIDADE. 11.1. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possam ter acesso, durante os procedimentos de execução dos serviços.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 22.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante a vigência do contrato.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 22.1 – A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no APENSO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico, orientação técnica e capacitação técnica.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 2.3.5.1. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante todos os procedimentos, conforme disposições contidas no ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 4.11.1. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de atualização, suporte e serviços especializados, manutenção e suporte, mediante assinatura do Termo de Confidencialidade constante em Anexo ao Termo de Referência.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – ANEXO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 10.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de garantia e suporte, mediante assinatura do Termo de Sigilo e Inviolabilidade constante do Anexo A.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 22.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no ANEXO IV, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de assistência técnica. 22.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à PRODAM sobre e‐ ventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no inicio da prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da (s) primeira (s) fatura (s) até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A par‐ tir do 11º (Decimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente as sanções previstas nos itens “23.2” e “23.3” abaixo; 23.2. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela correspondente se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste instrumento; 23.3. Multa de até 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela correspondente pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e na reincidência, o dobro, exceto aquelas cujas san‐ ções são as já estabelecidas; 23.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço pelo não cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência e demais dispositivos do Edital e/ou Contratual, sem prejuízo da multa prevista no item 23.5 abaixo; 23.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal do mês, conforme item 17 do Termo de Referência; 23.6. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, pelo descumprimento de outros prazos e/ou inobservância de outros dispo‐ sitivos do Termo de Referência e/ou Edital e/ou Contrato; 23.7. Será aplicada multa de 1% (um por cento) à hora do valor total do con‐ trato, pela indisponibilidade parcial ou total do Data Center e seus sub‐ sistemas decorridos da imperícia ou negligência da CONTRATADA e seus respectivos colaboradores, até o restabelecimento da parte afe‐ tada ou total das atividades do Data Center. 23.8. Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo de 10%(dez por cento) calculada com base no valor caucionado em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, pelo atraso, cau‐ sado pela CONTRATADA, na realização de reunião para PLANEJAMEN‐ TO ...
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 23.1. A CONTRATADA deverá assinar Termo De Confidencialidade (Anexo IV), a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico e orientação técnica;
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 6.1 Manter sigilo, sobre pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido.