SIGILO E INVIOLABILIDADE. 11.1. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possam ter acesso, durante os procedimentos de execução dos serviços.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 22.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante a vigência do contrato.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 22.1 – A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no APENSO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico, orientação técnica e capacitação técnica.
22.2 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à PGJ sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
A < Empresa Contratada>, CNPJ N.º<cnpj>, através de seu Representante Legal<nome>, <nacionalidade>, <CPF>, identidade (no, data e local de expedição), filiação e endereço], perante a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), declara ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e se compromete a guardar o sigilo necessário, por parte da Empresa e de todos os colaboradores envolvidos na execução do Instrumento Contrato MP n.º <XX/YYYY>, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito, que me forem fornecidos pela Procuradoria Geral de Justiça, e preservar o seu sigilo de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Procuradoria Geral de Justiça, salvo autorização da autoridade competente. Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas. Belo Horizonte, de de 20XX. De Acordo: Representante da PGJ
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 2.3.5.1. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante todos os procedimentos, conforme disposições contidas no ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – ANEXO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico.
21.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 4.11.1. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de atualização, suporte e serviços especializados, manutenção e suporte, mediante assinatura do Termo de Confidencialidade constante em Anexo ao Termo de Referência.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 14.1. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que, eventualmente, possa ter acesso no decorrer da vigência da ARP.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de garantia e suporte, mediante assinatura do Termo de Sigilo e Inviolabilidade constante do Anexo A.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. A operadora de plano de saúde vencedora do certame terá acesso a dados confidenciais, tais como: Matrícula, Nome, Nível Salarial, CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão dos Empregados, Extraquadros e cedidos para a empresa. A operadora de plano de saúde deverá comprometer-se a não repassar tais informações a outras instituições ou pessoas.
SIGILO E INVIOLABILIDADE. 23.1. A CONTRATADA deverá assinar Termo De Confidencialidade (Anexo IV), a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico e orientação técnica;
23.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CRBio-01 sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma;
23.3. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CRBio-01 aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;
23.4. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CRBio-01, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento;
23.5. A CONTRATADA obriga-se a aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CRBio-01, bem como dos seus documentos complementares;
23.6. CONTRATADA compromete-se a:
23.6.1. preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o CRBio-01, mesmo após seu término; e
23.6.2. informar imediatamente ao gestor do contrato do CRBio-01, a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT e MS);
23.7. Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares trazidos pela CONTRATADA para o CRBio-01, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
23.8. A violação a esta cláusula resultará em medida cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula penal deste instrumento.