PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 24.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar com a União e de contratar com a UFPE, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas na minuta contratual e das demais cominações legais;
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 18.1. A contratada será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução da Ata que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: