Contract
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE INTENÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
PROCESSO nº HRVP – 10/2023
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 26/06/2023
DATA DO FECHAMENTO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 07/07/2023
O HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 60.975.737/007245, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. x 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a cotação para contratação de prestação de serviços especializados para a implantação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os interessados deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos seguintes documentos:
a) Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade dispostas no ANEXO I;
b) Proposta Técnica e Comercial - todas com as páginas rubricadas e numeradas, assinada ao final pelo responsável comercial.
c) Ficha Cadastral da Empresa com cartão de CNPJ; Cartão da Inscrição Estadual; Termo de Responsabilidade Técnica se aplicável (vigente);
Os documentos e as propostas deverão ser entregues impreterivelmente até 07/07/2023, através do e-mail:
xxxxxxx.xxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá a sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
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1. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
1.1. A presente cotação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços (SRP) para elaboração de contrato de prestação de serviços.
1.2. O presente Registro de Preços poderá ser apenas utilizado pelo HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA.
1.3. Antes de realizar a inscrição para participação do certame deverá o interessado acessar o Regulamento de Compras, disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.4. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Hospital Regional do Vale do Paraíba, que atuem em atividade econômica compatível com o objeto do presente Edital.
1.5. Não será admitida a participação neste certame:
a) Pessoas jurídicas que não detenham documentação legal compatível com o fornecimento dos serviços requeridos;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Fornecedores que enquadrem na modalidade de empresas de Empresários Individuais (EI) ou Microempresárias individuais;
1.6. No dia da entrega da proposta, devem ser apresentados atestados de capacidade técnica onde constem serviços similares ao objeto deste edital (observar exigência documental para contratação em ANEXO II).
1.7. Deverá ser entregue e apresentado o acervo técnico para avaliação do trabalho da empresa pela comissão interna de avaliação do processo de cotação. Este documento deverá ser apresentado na visita técnica.
1.8. O envio da proposta vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
1.9. O ganhador deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista; portanto, deverá apresentar os documentos listados no ANEXO II em cinco dias úteis sob pena de exclusão.
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2. DOS PREÇOS
2.1. Os preços unitários e totais serão ofertados em formulário da empresa próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
2.1.1. Esta cotação deverá seguir os parâmetros da Composição Sintética de Serviços Padrão – 187 ago/2022, Boletim Referencial CDH. Planilha excel disponibilizada no site para preenchimento e apresentação dos valores.
2.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente cotação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta cotação;
2.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar- se ao objeto desta cotação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital e seus anexos;
2.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o prazo fixado na cotação até a celebração do contrato, e somente poderá ser reajustado mediante cláusulas específicas estipulados em minuta.
2.5. As cotações firmadas terão validade de 90 (noventa) dias.
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Serão utilizados os seguintes critérios para a participação do processo de escolha:
a) Qualificação documental;
b) Avaliação de questões técnicas;
c) Análise de Acervo Técnico de projetos ou visita técnica conforme exigência do escopo técnico (disposto no XXXXX XX);
d) Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos na Área da Saúde para serviços técnicos, que necessitam de qualificação
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profissional regulamentada por conselhos de classe ou ainda que necessitam o cumprimento de portarias/resoluções específicas da área da saúde.
3.2. Serão descartadas aquelas empresas que propuserem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insatisfatórios.
3.3. A bem do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, os valores apresentados pelas participantes não serão divulgados.
3.4. Caso não seja possível definir a empresa vencedora a entidade se reserva ao direito de cancelar o presente processo, por questões de valores e propostas técnicas que não atendam os limites orçamentários, as necessidades técnicas e assistenciais da Unidade.
3.5. As análises das propostas seguirão o regulamento de compras, todavia, caso não se apresentem três fornecedores serão considerados apenas aqueles que enviaram a cotação no período informado neste Edital, considerando que foi dada a devida publicidade a este Ato: jornal de grande circulação e disponibilização no sítio eletrônico do Hospital Regional do Vale do Paraíba.
4. DAS VISITAS TÉCNICAS
4.1. A visita técnica poderá ser requerida no escopo técnico para que o fornecedor consiga avaliar as condições locais, além da quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à esta Entidade nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.2. A visita técnica é obrigatória e será condicionante à participação dos concorrentes no presente processo de
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contratação, exceto quando o escopo técnico revogue a necessidade expressamente.
4.3. O agendamento da visita deve ser realizado até o dia útil anterior à data pré-fixada para o término desta cotação, com necessidade de confirmação;
a) caberá a cada interessado fazer-se acompanhar por técnicos e especialistas com conhecimento suficiente para colher as informações necessárias para elaboração das propostas;
b) O Hospital poderá a seu critério flexibilizar data e horário da visita conforme a sua necessidade;
c) As visitas devem ser agendadas previamente e exclusivamente através do e-mail: xxxxxxx.xxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Durante a visita, será obrigatório o uso de máscaras de proteção para todos os presentes, sendo que esta deve cobrir queixo, nariz e ficar justa ao rosto durante todo o tempo em que estiver no estabelecimento de saúde, respeitando o Decreto número 66.575 de 17 de Março de 2022 e a Resolução SS 96, de 29 de junho 2020, que Dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e dá providências decorrentes.
5. JULGAMENTO
5.1. O julgamento da proposta será através de uma comissão técnica interna, lavrada em ata específica, que fará a avaliação segundo os critérios estabelecidos neste edital, elegendo aquele fornecedor que tiver a melhor condição técnica-comercial.
5.2. O ganhador será formalmente avisado através de documento e solicitação de entrega dos demais documentos para elaboração de contrato.
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5.3. Os demais fornecedores concorrentes, após a sessão de julgamento, poderão entrar consultar o extrato no sítio eletrônico do Hospital Regional do Vale do Paraíba.
5.4. A sessão de julgamento poderá ser em até 15 (quinze) dias úteis após o término da obtenção de todas as propostas;
5.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) apresentadas por fornecedor impedida de participar, nos termos deste edital;
c) para propostas de mesmo valor, será considerada a melhor
qualificação técnica.
6. DO ESCOPO TÉCNICO, DOS LOCAIS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1. O prestador deverá prestar os seguintes serviços e considerar na composição dos seus preços o que se apresenta a seguir:
6.1.2 REDE DE HIDRANTES
i. executar a malha hidráulica de hidrantes com instalação de 32 (trinta e dois) abrigos de hidrante de 1 1/2´ completo - inclusive mangueira de 30 m (2x15 m). O item remunera o fornecimento do armário em chapa nº 20, com cesto para mangueira, nas dimensões de 60 x 90 x 17 cm; porta com ventilação e visor de vidro, inclusive ferragens e trinco; registro globo angular (45º) de 2 1/2; Chave tipo Storz dupla em latão de alta densidade e resistência, de Ø 1 1/2 e/ou
2 1/2, tampão de engate rápido, em latão, com corrente para fixação, diâmetro nominal de 2 1/2; duas mangueiras de 1 1/2 em fibra longa de algodão, revestidas internamente de borracha, pressão mínima de prova de 28 kgf / cm², pressão mínima de ruptura de 55 kgf / cm², pressão mínima de trabalho de 14 kgf / cm², conforme NBR 11861, comprimento total de 30 m, em dois módulos de 15 m cada; adaptador de engate rápido de latão de 2 1/2 x 1 1/2; esguicho em latão com jato regulável de 1 1/2 (38 mm) que opera em 3 posições: bocal fechado, jato sólido e neblina; niple cônico galvanizado a fogo 2 1/2; parafusos diâmetro 6 mm com arruela de latão, bucha plástica S 8 e a
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mão de obra necessária à instalação completa de todos os componentes; remunera também o serviço de pintura esmalte na cor vermelho brilhante. Tubo galvanizado sem costura schedule 40, DN= 2 1/2´, inclusive conexões; Bucha de redução em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 x 75 mm; Redução excêntrica em ferro fundido, predial (RE SMU) DN= 250 x 200 mm, ref. J88SMU 300402 Saint-Gobain ou equivalente, Redução em ferro fundido concêntrica com flange, classe PN-10, DN= 200 x 150 mm, ref. Barbará ou equivalente e Abraçadeira dentada para travamento em aço inoxidável, com parafuso de aço zincado, para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 125 mm conforme detalhamento do Projeto de Segurança Contra Incêndio de Hidrantes, com parâmetros da NBR 13.714 e Instrução Técnica 22/14 do Corpo de Bombeiros;
ii. Fornecimento e instalação do Conjunto motor-bomba (centrifuga), potência 5cv multiestágio, Hman= 25 a 50 mca, Q= 21,0 a 13,3 m³/h; ref. 5MC2-T Jacuzzi ou equivalente;
iii. executar a montagem do barrilete da bomba, com Válvula de gaveta em bronze, com haste não ascendente, classe 125 libras para vapor e classe 200 libras para água, óleo e gás, DN= 6´; Válvula de retenção horizontal em bronze, DN= 4´; Válvula de governo (retenção e alarme) completa, corpo em ferro fundido, classe 125 libras, DN= 4´.
iv. Execução do registro de recalque, efetuando a caixa de inspeção em alvenaria com Tampão ferro fundido com tampa articulada, de 400 x 600 mm, classe 15 (ruptura > 1500 kg); ref. TA-40AR da Afer, TF-40 da Fuminas ou equivalentea, junto ao passeio.
6.1.3 PORTAS CORTA FOGO E ELETROÍMÃ
6.1.3.1 Portas
i. Fornecimento e instalação de 94 (noventa e quatro) Porta corta- fogo classe P.90 de 90 x 210 cm, completa, com maçaneta tipo alavanca e batentes (NBR 11742) para os isolamentos das escadas e áreas de refúgio conforme projeto, O item remunera o fornecimento de porta corta-fogo com vão de 90 x 210 cm, classe P 90 resistência mínima ao fogo de 90 minutos, constituída por: folha da porta lisa em chapa nº
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24 de aço galvanizado, núcleo com material não corrosível; batente em chapa nº18 de aço galvanizado; dobradiças tipo mola; maçaneta em aço SAE 1010 / 1020 tipo alavanca com trinco, em ambos os lados; cimento, areia e a mão de obra especializada e adicional necessária para o transporte interno à obra dos materiais, montagem, instalação completa da porta, inclusive a fixação e chumbamento do batente. Não remunera arremates de acabamento, nem fechadura com chave. Norma técnica: NBR 11742.
ii. Fornecimento e instalação de 120 (cento e vinte ) Portas corta- fogo ( vão de 1,80 m , utilização de 2 portas por vão ) , classe P.90 de 90 x 210 cm, completa, com maçaneta tipo alavanca e batentes (NBR 11742) para os isolamentos das escadas e áreas de refúgio conforme projeto, O item remunera o fornecimento de porta corta-fogo com vão de 90 x 210 cm, classe P 90 resistência mínima ao fogo de 90 minutos, constituída por: folha da porta lisa em chapa nº 24 de aço galvanizado, núcleo com material não corrosível; batente em chapa nº18 de aço galvanizado; dobradiças tipo mola; maçaneta em aço SAE 1010 / 1020 tipo alavanca com trinco, em ambos os lados; cimento, areia e a mão de obra especializada e adicional necessária para o transporte interno à obra dos materiais, montagem, instalação completa da porta, inclusive a fixação e chumbamento do batente. Não remunera arremates de acabamento, nem fechadura com chave. Norma técnica: NBR 11742.
iii. Fornecimento e instalação de 05 (cinco) Portas corta fogo de correr 2000 X 2200 (SISTEMA DE FECHAMENTO DE CONTRA PESO E TERMO FUSIVEL) para os isolamentos das escadas e áreas de refúgio conforme projeto, com as devidas adaptações de alvenaria, incluindo batente metálico, fechaduras simples e dobradiças;
iv. Readequação de todas as portas corta fogo existentes com instalação de fechaduras, selecionadores de folha, regulagem de dobradiças e aperto de molas;
6.1.3.2 Eletroimãs
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i. executar um sistema de travamento automático das 05 portas (item 2000x2200) corta fogo através de eletroímãs, acionados quando o sistema de alarme de incêndio disparar, efetuando o fechamento de todas as portas corta fogo das escadas e entre edificações;
ii. O sistema de eletroímãs das portas corta será com destravadores magnéticos, fonte auxiliar, baterias, suporte de baterias e interligação com a central de alarme de incêndio, conforme planilha;
iii. Todo o sistema será executado com fornecimento e a instalação de eletrodutos e conexões rígidos de aço carbono, diâmetro nominal de 3/4”, costura longitudinal conforme NBR 5624, galvanizado eletroliticamente com zinco, conforme NBR 13057. Este item remunera também todos os materiais acessórios, como buchas e arruelas, com revestimento protetor e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de instalação, assim como a escavação e o reaterro apiloado em valas, com profundidade média de 0,50 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras nas instalações aparentes com a instalação de arame galvanizado para guia de fios e cabos utilizados em instalações elétricas conduítes zincados, fixados com abraçadeiras tipo “D” com cunha e cabeação normatizada, cabo alto flexível antichama 750 V, conforme NBR 10898.
6.1.4 SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO
i. Execução do circuito elétrico de alimentação da bomba para que esteja nos padrões do Corpo de Bombeiros;
ii. Fornecimento e instalação dos 65 (sessenta e cinco) botoeiras, tipo liga/desliga de embutir, sem sinalização, com contatos de prata a prova de faísca e componentes de função elétrica em liga de cobre, para comando duplo; referência comercial 3SB06 01-7BG da Siemens ou equivalente.
iii. Fornecimento e instalação das 70 (setenta) alarmes sonoro bitonal 220 V para painel de comando, O item remunera o fornecimento e instalação de alarme sonoro tipo bitonal de 220 V, para painel; referência comercial 104 / 220 B da Cutler Hammer, ou equivalente;
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iv. Fornecimento e instalação de 260 (duzentos e sessenta) Detector óptico de fumaça com base endereçável, remunera também material acessório para instalação.
v. Todo o sistema deverá ser executado com Condulete de 3/4", corpo e tampa em alumínio injetado ou fundido, vários modelos; ref. 56200/082 / 56104/042 / 56114/006 Tramontina, LR / LB 3/4" / LLSR-15 Wetzel ou equivalente.
vi. Execução do circuito elétrico de alimentação da bomba com Cabo de cobre flexível blindado de 2x2,5 mm2, isolamento 600V, isolação em VC/E 105°C - para detecção de incêndio; Fita anticorrosiva 100 mm; ref. 50 Scotchrap, Torofita ou equivalente;
vii. Execução do sistema de alarme de incêndio endereçável com Central alarme microprocessada para até 125 zonas, ref. FP-01 da Gevi Gamma ou equivalente ; O item remunera o fornecimento e instalação de central de alarme, completa, destinada a processar sinais provenientes dos circuitos de alarmes distintos, convertê-los em indicações audiovisuais, comandar e controlar os demais componentes do sistema, microprocessada com saída em RS 232, equipada com painel sinóptico tipo cristal líquido, para até 125 (cento e vinte e cinco) zonas de alarmes endereçáveis, inclusive bateria no break para a central e sua memória ,em 24 horas.
6.1.5 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
i. Execução de um sistema de iluminação de emergência com central de 24 V x 1200 Watts e baterias de 60 A/h para atender a todos os pontos de luz da edificação, conforme projeto aprovado do Corpo de Bombeiros.
ii. Fornecimento e instalação de todas as 280 (duzentos e oitenta) Luminárias para unidade centralizada de sobrepor completa com lâmpada fluorescente compacta de 15 W. O item remunera o fornecimento de luminária retangular de sobrepor, com uma face para balizamento ou aclaramento constituída por: base metálica com acabamento em pintura epóxi; difusor prismático em acrílico, com ou sem indicação de sinalização; reator e lâmpada fluorescente compacta tipo Dulux ou PL
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de 15 W, ou lâmpada compacta eletrônica com reator embutido de 15 W; referência comercial G 45 da Gevi gamma ou equivalente, para instalação em corrente contínua junto à unidade centralizada; inclusive materiais acessórios e a mão de obra para a instalação da luminária.
iii. Todo o sistema será executado com fornecimento e a instalação de eletrodutos e conexões rígidos de aço carbono, diâmetro nominal de 3/4”, costura longitudinal conforme NBR 5624, galvanizado eletroliticamente com zinco, conforme NBR 13057. Este item remunera também todos os materiais acessórios, como buchas e arruelas, com revestimento protetor e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de instalação, assim como a escavação e o reaterro apiloado em valas, com profundidade média de 0,50 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras nas instalações aparentes com a instalação de arame galvanizado para guia de fios e cabos utilizados em instalações elétricas conduítes zincados, fixados com abraçadeiras tipo “D” com cunha e cabeação normatizada, cabo alto flexível antichama 750 V, conforme NBR 10898.
6.1.6 SINALIZAÇÃO
i. executar a sinalização aérea de toda a edificação com Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (200x200mmx2mm), com indicação de equipamentos de alarme, detecção e extinção de incêndio, ref. E001.01B da ADVcomm, E2 da Net Placa, 17388 da TAG Sinalização ou equivalente;
6.1.7 EXTINTORES
i. Fornecimento e instalação dos extintores para atender ao projeto aprovado, sendo:
a) 23 (vinte e três) extintores sobre rodas de gás carbônico - capacidade de 10 kg;
b) 45 (quarenta e cinto) extintores manuais de água pressurizada capacidade de 10 litros;
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c) 33 (trinta e três) extintor manual de pó químico classes ABC, capacidade de 4 kg, ref. 1-A NBR 9443 e 10-B NBR 9444 com carga.
1.1.6. TESTES DE OPERAÇÃO E TREINAMENTO
i. efetuar os testes finais de operação de todos os sistemas instalados dos itens relacionados acima para averiguar o funcionamento, deixando todos os sistemas em pleno funcionamento de forma automática;
ii. ministrar treinamentos de operação dos equipamentos instalados para o pessoal da segurança do trabalho, segurança patrimonial e manutenção. Dessa forma, deve ser esclarecido como operar os sistemas e devem ser dirimidas quaisquer as dúvidas que possam surgir;
1.1.7. ATESTADO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
i. Elaboração e fornecimento da ART de responsabilidade técnica de manutenção e obras dos Equipamentos de Prevenção e Combate a incêndio da edificação.
ii. Elaboração e fornecimento dos Atestados dos Equipamentos de Prevenção e Combate a incêndio da edificação com a respectiva ART do engenheiro responsável.
6.1.8. NOTAS IMPORTANTES DO ESCOPO
i. A ganhadora deverá fornecer todo o material para a execução dos serviços propostos acima, material este certificado e com laudo do fabricante.
ii. Ao final dos trabalhos deverá ser fornecido pela ganhadora o “Data Book” com todas as informações dos sistemas implantados.
iii. os trabalhos deverão ser realizados para atender as medidas de proteção e combate a incêndio de acordo com o Decreto Estadual 63.911/18, suas respectivas Instruções Técnicas e NBR´s correlatas.
iv. A Ganhadora executará os serviços de acordo com o projeto aprovado do Corpo de Bombeiros da edificação com finalidade de deixar o complexo hospitalar em condições de receber a vistoria do Corpo de Bombeiros.
6.1.9 GARANTIAS
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i. A Ganhadora deverá garantir 05 (cinco) anos para todo o material hidráulico do sistema de hidrantes.
ii. A Ganhadora deverá garantir 12 (doze) meses para todo o material do sistema de luz de emergência, do sistema de alarme de incêndio e detecção de fumaça.
iii. A Ganhadora deverá garantir 12 (doze) meses para todo o material das portas corta fogo e Drywall.
iv. A Ganhadora deverá garantir de 01 (um) ano para a mão de obra de instalação dos sistemas propostos acima
6.1.10 MONTAGEM E SUPERVISÃO DA OBRA
I. os serviços deverão ser executados por equipes de profissionais qualificados, equipados com todas as ferramentas e equipamentos de segurança necessários, orientados por encarregados chefes e auxiliados por eletrotécnicos, eletricistas, funileiros e ajudantes. II.. As supervisões dos serviços serão executadas através de nosso Departamento de Engenharia, a fim de garantir o bom andamento dos serviços, em conformidade com os padrões de boa engenharia.
6.1.2. MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
i. A Contratada deverá dar total o suporte técnico durante o período de garantia, no que se referir a problemas, conforme termo de garantia que será emitido e entregue ao responsável.
6.1.3. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
i. O prazo para a execução dos serviços deverá ser de 180(cento e oitenta) dias.
1.2. Os serviços estipulados no item 6.1 deste instrumento serão prestados através de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da própria FORNECEDORA, que desde já declara expressamente que assumirá e responderá isoladamente por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que forem decorrentes de tais serviços.
1.3. A FONRECEDORA obriga-se a manter sempre um de seus sócios em contato constante com sua equipe designada para a prestação de
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serviços, a fim de desenvolver e coordenar as atividades a serem desenvolvidas.
1.4. A Responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como civil e criminal, junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da FORNECEDORA e de seus sócios.
1.5. Para atender ao propósito desta COTAÇÃO deverá dispor da mão-de obra própria de sua confiança, além dos equipamentos, materiais, veículos etc. necessários para a execução dos serviços, assumindo todas as responsabilidades e despesas inerentes à prestação do serviço pactuado, sempre observando o disposto no Regulamento Interno da CONTRATANTE.
1.6. Os gastos referentes à realização dos serviços objeto deste contrato, correspondentes ao pagamento de pessoal, tributos, encargos sociais, cópias, ligações, correio e quaisquer outras despesas vinculadas direta e/ou indiretamente ao objeto contratado serão suportados apenas pela CONTRATADA. CASO ALGUMA DESPESA NÃO SEJA CONTEMPLADA DEVERÁ SER EXPRESSAMENTE INDICADA NA PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO SOB PENA DE CANCELAMENTO DO PROCESSO.
1.7. O pagamento será efetuado pelo Hospital ao FORNECEDOR/PRESTADOR mediante apresentação de nota fiscal, sendo que esta deve estar de acordo com as regras e legislação contábil vigente, sob pena de não ser aceita.
1.8. O pagamento será feito mediante boleto bancário com vínculo direto com o documento fiscal referido no serviço.
1.9. O Hospital, em conformidade com a disposição do artigo 290 do Código Civil, já antecipa que não está de acordo com a cessão de seus Títulos de Crédito a terceiros e a ciência e concordância das declarações já configura deste comunicado.
1.10. Para qualquer nota fiscal de fornecimento ou de serviços expedida em nome do Hospital, deverá ser inserido no campo de observação da nota fiscal correspondente, as seguintes informações: “CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PROCESSO SPDOC Nº 862257/2020”.
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A disposição em contrário impedirá o fornecedora participar do processo de cotação e contratação.
1.11. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO e/ou de terceiros, de que venha ter conhecimento e/ou acesso ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não à prestação de serviços objeto deste contrato.
1.12. O presente tem por objetivo o fornecimento de serviços por
12 (doze) meses.
1.13. Para este serviço será obrigatória a VISITA TÉCNICA PARA TER ACESSO A PLANTA DO PRÉDIO E DEMAIS INSTALAÇÕES.
1.14. Para execução de serviços dentro do prédio do Hospital deverão ser entregues a relação de documentos constantes no ANEXO III ao departamento de SEGURANÇA DO TRABALHO de acordo com o tipo de trabalho a ser executado.
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ANEXO I
Modelo de texto Documento – Deve ser digitado em papel timbrado da empresa e assinado pelo sócio da empresa.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DIRETO OU INDIRETO
Taubaté, (dia) de (mês) de (ano)
À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 60.975.737/0072-45
XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX
(Inserir razão social da empresa), inscrita no CNPJ (inserir), declara expressamente sob as penas da lei:
a. que os sócios administradores não possuem participação em quadro societário e/ou vínculo direto ou indireto com outras empresas que participam deste Processo de Contratação. Caso a empresa tenha profissionais sócios em mais de uma empresa que participe do presente ato a mesma deverá obrigatoriamente apresentar declaração informando o vínculo e empresas das quais participem;
b. que caso tenham sócios majoritários, administradores e/ou diretores com participação e/ou vínculo direto com uma ou mais empresas participantes da presente contratação, estas deverão decidir entre si, qual empresa participará do presente processo de contratação, sendo permitido apenas uma;
c. que não possui vínculo de parentesco e/ou conjugal com conselheiros da entidade, com Dirigentes da Unidade e/ou da Entidade, e pessoas/funcionários diretamente ligados a este Ato Convocatório;
d. que não infringem qualquer dispositivo do Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo;
e. que não possui em seu quadro, servidores públicos estaduais em função igual ou semelhante ao serviço objeto da presente contratação.
Atenciosamente.
Sócio: Empresa: CNPJ
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Taubaté, (dia) de (mês) de (ano)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE CONTRAÇÃO À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
CNPJ 60.975.737/0072-45
XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX
EDITAL NÚMERO: (colocar o número do edital)
Prezados (as) Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamente os documentos discriminados no edital público número , disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e manifestamos plena aceitação aos termos e condições do presente processo de compras e serviços, bem como não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com suas condições.
Declara também que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
E, por fim, aceita os termos e condições gerais do escopo de fornecimento, além de dar ciência e aceite em todas as condições técnicas para a prestação de serviço.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento. Atenciosamente.
Sócio: Empresa:
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ANEXO II
1. Declarações conforme modelo disponível no Anexo I;
2. Documentos Pessoais
a) Cédula de identidade e CPF dos representantes legais;
b) Comprovante de residência dos representantes legais (recente – últimos 6 meses)
c) Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico, legal, entre outros);
3. Documentos da Constituição Empresarial
a) Contrato social e última alteração;
b) Licença de Funcionamento;
c) Alvará de Vigilância Sanitária se aplicável;
d) Autorização da ANVISA se aplicável;
e) Inscrição Municipal, informar quando xxxxxx;
f) Inscrição Estadual, informar quando xxxxxx;
g) Para empresas do tipo S.A também devem ser entregues: Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima; Estatuto Social;
4. Certidões
a) Certidão negativa de pedido de falência e concordata (matriz e filial)
Link: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx
b) Inscrição no CNPJ
Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
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c) Certidão Negativa do FGTS (FGTS)
Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
d) Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS)
Link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
e) Certidão de Relação de Apenados do TCE
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
5. CADIN
a) Cadin Municipal
Link: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
b) Cadin Estadual
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx
6. Outros documentos
a) Lista dos principais clientes e serviços prestados;
b) Atestado de capacidade técnica – o atestado deverá ser emitido em nome da empresa que irá participar do processo de contratação;
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XXXXX XXX – REQUISITOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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ANEXO IV – REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DOS VALORES DO EDITAL nº HRVP – 09/2023 | |||||||
Empresa: | Data | ||||||
REFERÊNCIAS: COMPOSIÇÃO SINTÉTICA DE SERVIÇOS PADRÃO - BOLETIM REFERENCIAL CDHU VERSÃO 187 SD AGO./2022 | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL C/ BDI |
1.0 | TUBULAÇÃO / ABRIGO DE HIDRANTES / CONJ. MOTOR - BOMBA | R$ - | |||||
1.1 | 50.01.320 | Abrigo de hidrante de 1 1/2´ completo - inclusive mangueira de 30 m (2 x 15 m) | 32,00 | pç | |||
1.2 | 46.08.100 | Tubo galvanizado sem costura schedule 40, DN= 4´, inclusive conexões | 84,00 | m | |||
1.3 | 46.08.070 | Tubo galvanizado sem costura schedule 40, DN= 2 1/2´, inclusive conexões | 1.110,00 | m | |||
1.4 | 46.09.410 | Bucha de redução em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 x 75 mm | 3,00 | pç | |||
1.5 | 47.05.080 | Válvula de retenção horizontal em bronze, DN= 4´ | 1,00 | pç | |||
1.6 | 47.06.320 | Válvula de governo (retenção e alarme) completa, corpo em ferro fundido, classe 125 libras, DN= 4´ | 2,00 | pç | |||
1.7 | 47.05.220 | Válvula de gaveta em bronze, com haste não ascendente, classe 125 libras para vapor e classe 200 libras para água, óleo e gás, DN= 6´ | 2,00 | pç | |||
1.8 | 49.06.480 | Tampão ferro fundido com tampa articulada, de 400 x 600 mm, classe 15 (ruptura > 1500 kg); ref. TA-40AR da Afer, TF- 40 da Fuminas ou equivalente | 1,00 | pç | |||
1.9 | 43.10.490 | Conjunto motor-bomba (centrifuga), potência 5cv multiestágio, Hman= 25 a 50 mca, Q= 21,0 a 13,3 m³/h; ref. 5MC2-T Jacuzzi ou equivalente | 1,00 | pç | |||
1.10 | 46.26.690 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial (RE SMU) DN= 250 x 200 mm, ref. J88SMU 300402 Saint-Gobain ou equivalente | 1,00 | pç | |||
1.11 | 46.26.640 | Redução em ferro fundido concêntrica com flange, classe PN- 10, DN= 200 x 150 mm, ref. Barbará ou equivalente | 1,00 | pç | |||
1.12 | 46.26.825 | Abraçadeira dentada para travamento em aço inoxidável, com parafuso de aço zincado, para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 125 mm | 10,00 | pç | |||
2.0 | CENTRAL DE ALARME / DETECTORES DE FUMAÇA / ALARMES SONOROS | ||||||
2.1 | 135133 | Qd. De acionamento para bomba de Incendio Pot. Ate 05 CV 220 V Trifasico | 1,00 | pç | |||
2.2 | 40.20.100 | Botoeira de comando liga-desliga, sem sinalização | 65,00 | pç | |||
2.3 | 38.23.240 | Mão francesa simples, galvanizada a fogo, L= 500 mm | 450,00 | pç | |||
2.4 | 39.12.530 | Cabo de cobre flexível blindado de 2 x 2,5 mm², isolamento 600V, isolação em VC/E 105°C - para detecção de incêndio | 400,00 | M | |||
2.5 | 24010 | Fita anticorrosiva 100 mm; ref. 50 Scotchrap, Torofita ou equivalente | 10,00 | pç | |||
2.6 | 66.02.500 | Central alarme microprocessada para até 125 zonas, ref. FP- 01 da Gevi Gamma ou equivalente | 1,00 | pç | |||
2.7 | 50.05.060 | Central de iluminação de emergência, completa, para até 6.000 W | 1,00 | pç | |||
2.8 | 50.05.430 | Detector óptico de fumaça com base endereçável | 260,00 | pç | |||
2.9 | 40.20.110 | Alarme sonoro bitonal 220 V para painel de comando | 70,00 | pç | |||
2.10 | 39.21.230 | Cabo de cobre flexível de 3 x 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação HEPR 90°C | 1.000,00 | m | |||
2.12 | 39.29.112 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 750 V - isolação LSHF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | 400,00 | m | |||
2.13 | 38.06.040 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 3/4´ - NBR5598 | 300,00 | m | |||
2.14 | 40.06.040 | Condulete metálico de 3/4´ | 60,00 | pç | |||
2.15 | 40.06.040 | Condulete de 3/4", corpo e tampa em alumínio injetado ou fundido, vários modelos; ref. 56200/082 / 56104/042 / 56114/006 Tramontina, LR / LB 3/4" / LLSR-15 Wetzel ou equivalente | 60,00 | pç | |||
3.0 | PORTAS CORTA FOGO / EXTINTORES / COMUNICAÇÃO VISUAL | ||||||
3.1 | 28.20.850 | Barra antipânico para porta dupla com travamentos horizontal e vertical completa, com maçaneta tipo alavanca e chave, para vãos de 1,70 a 2,60 m | 60,00 | pç | |||
3.2 | 24.02.050 | Porta corta-fogo classe P.90 de 90 x 210 cm, completa, com maçaneta tipo alavanca e batentes (NBR 11742) | 94,00 | pç | |||
3.3 | 24.02.050 | Porta corta-fogo classe P.90 de 90 x 210 cm, completa, com maçaneta tipo alavanca e batentes (NBR 11742) | 120,00 | pç | |||
3.4 | Valor de mercado | Porta corta fogo de correr 2000 X 2200 ( SISTEMA DE FECHAMENTO DE CONTRA PESO E TERMO FUSIVEL ) | 5,00 | pç | |||
3.5 | 50.10.030 | Extintor sobre rodas de gás carbônico - capacidade de 10 kg | 23,00 | pç | |||
3.6 | 50.10.100 | Extintor manual de água pressurizada capacidade de 10 litros | 45,00 | pç | |||
3.7 | 50.10.058 | Extintor manual de pó químico classes ABC, capacidade de 4 kg, ref. 1-A NBR 9443 e 10-B NBR 9444 com carga | 33,00 | pç | |||
3.8 | 50.05.080 | Luminária para unidade centralizada de sobrepor completa com lâmpada fluorescente compacta de 15 W | 280,00 | pç | |||
3.9 | 97.02.193 | Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (200x200mmx2mm), com indicação de equipamentos de alarme, detecção e extinção de incêndio, ref. E001.01B da ADVcomm, E2 da Net Placa, 17388 da TAG Sinalização ou equivalente | 101,00 | und | |||
TOTAL GERAL | R$ - | ||||||
TOTAL GERAL COM BDI 22.12% | R$ 0,00 |
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ANEXO V
MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS SEM EXCLUSIVIDADE
SDPJ - Nº. 0/000/000
Prestação de Serviços especializados em (NOME DO TIPO DE SERVIÇO).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado,
CONTRATANTE: SBSC - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA, com sede
à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 280, Bairro Jardim das Nações, cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, CEP: 12.030-180, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 60.975.737/0072-45, hospital gerido pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, entidade beneficente de assistência social na área da saúde, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 888, São Paulo/SP, CEP 05022-001, Bairro Vila Pompéia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 60.975.737/0001-51, nos termos do convênio de assistência à saúde (processo nº. 862257/2020), firmado em 01/07/2020 entre a CONTRATANTE e o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, neste ato representado por seus procuradores, sempre assinando em conjunto de dois, conforme procuração: (dados dos procuradores vigentes)
E, de outro lado,
CONTRATADA: QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA GANHADORA., com sede
à (nome da rua), nº. (Número), bairro (nome do bairro), cidade de (nome da cidade), Estado de (nome), CEP: (número), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. (Número), especificando a parte que se trata de sociedade civil regularmente constituída de acordo com seu contrato social, neste ato representado por suas representantes legais: xxxx, doravante denominada CONTRATADA;
As partes acima identificadas têm justa e contratada a prestação de serviços regulamentada neste instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO QUE:
1- A (Razão Social do Prestador) é a prestadora de serviços de (preencher de acordo com o contrato social).
2- A CONTRATANTE, por sua vez, é sociedade que se dedica à prestação de serviços hospitalares diversos realizando seu objetivo social no endereço declinado supra.
3- A CONTRATANTE tem interesse em adquirir os serviços prestados pela
(Razão Social do Prestador)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados conforme descrito no ANEXO I.
1.2 - Os serviços objeto deste instrumento serão prestados através de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA, que desde já declara expressamente que assumirá e responderá isoladamente por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que forem decorrentes de tais serviços.
1.3 - A CONTRATADA manterá sempre um de seus sócios em contato constante com sua equipe designada para a prestação de serviços, a fim de desenvolver e coordenar as atividades a serem desenvolvidas.
1.4 - A CONTRATADA designa, expressamente, para a coordenação da presente prestação de serviços, o (descrever), constante no ANEXO I, que responderá em nome da pessoa jurídica.
1.5 - Declara a CONTRATADA, que os profissionais que designar para a prestação dos serviços objeto deste contrato, se apresentarão devidamente uniformizados, sendo que o custo desse uniforme será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.6 - A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como civil e criminal, junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA e de seus sócios.
1.7 - A CONTRATADA declara assumir a responsabilidade por todos os prejuízos e danos morais ou materiais que eventualmente causar a terceiros, por si ou por seus prepostos, empregados ou funcionários, em decorrência de incorreta ou inadequada prestação de serviços, eximindo a CONTRATANTE dessa responsabilidade, comprometendo-se a arcar, inclusive em ação regressiva, com todos os termos de sentença judicial transitada em julgado.
1.8 - Na hipótese de propositura de ação judicial ou existência de interpelação/notificação judicial ou extrajudicial em nome da CONTRATANTE, contendo questionamentos de natureza essencialmente técnica, decorrentes da prestação de serviços objeto deste instrumento, obriga-se a CONTRATADA a imediatamente assumir a responsabilidade, isentando integralmente a CONTRATANTE.
§1º. Entende-se como prestação de serviços, além de outros, os serviços que guardem relação direta ou indireta com os serviços acima referidos.
§ 2º. Para atender ao propósito deste contrato, a CONTRATADA deverá dispor da mão-de-obra própria de sua confiança, além dos equipamentos, materiais, veículos etc. necessários para a execução dos serviços, assumindo todas as responsabilidades e despesas inerentes à prestação do
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serviço pactuado, sempre observando o disposto no Regulamento Interno da
CONTRATANTE.
§ 3º. Os gastos referentes à realização dos serviços objeto deste contrato, correspondentes ao pagamento de pessoal, tributos, encargos sociais, cópias, ligações, correio e quaisquer outras despesas vinculadas direta e/ou indiretamente ao objeto contratado serão suportados apenas pela CONTRATADA.
§ 4º. Qualquer alteração em relação a este contrato somente poderá ser efetuada mediante a assinatura pelas partes em Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
As partes contratantes concordam em estabelecer este instrumento particular de contrato nas seguintes condições comerciais:
2.1 – Pagamento dos Serviços: A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços da CONTRATADA da seguinte forma:
2.1.1 - Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixado no ANEXO I, o qual rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante deste instrumento.
2.1.2 - O pagamento ocorrido após o vencimento estará sujeito à multa moratória de 1% (um por cento) e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, aplicados em caráter “pro rata dia”, exceto quando a CONTRATADA der causa ao atraso, ficando a CONTRATADA obrigada a enviar os eventuais títulos que irão ser protestados ao dep. Financeiro da CONTRATANTE para que se verifique o que ocorreu.
2.1.3 - Compromete-se a CONTRATADA a dar integral cumprimento às disposições tributárias que forem aplicáveis, autorizando, expressamente, a CONTRATANTE a proceder aos descontos fiscais e legais pertinentes que forem determinados pelos órgãos públicos.
2.2 - Condição de pagamento: O pagamento, referido na Cláusula Segunda deste contrato, será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal e documentação constante no item 6.10, no caso de ter empregados na CONTRATADA.
Parágrafo Único - O pagamento de qualquer nota fiscal/fatura poderá ser suspenso sem ônus caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer obrigação contratual, vigorando a suspensão até o cumprimento das obrigações pendentes.
2.2.1 - A emissão pela CONTRATADA de recibo/nota fiscal em relação aos valores totais ou parciais que lhe forem pagos, conforme disposto acima, será considerada como quitação plena e irrevogável de cada pagamento.
2.2.2 - Os prazos para emissão da nota fiscal, pela CONTRATADA a CONTRATANTE e também todas as questões administrativas relacionadas a emissão da nota seguirão o disposto no ANEXO I.
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2.3 – Reajuste: Os preços, valores e/ou percentuais constantes no ANEXO I só poderão ser reajustados anualmente, maior ou a menor, mediante negociação e acordo expresso entre as partes contratantes.
2.4 – Vigência e Resilição do contrato: O contrato é firmado por prazo determinado de número (descrever por extenso) dias, com data de início no dia número e data de término no dia (data), podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das partes sem ônus, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão do convênio, processo nº. 862257/2020, firmado em 01/07/2020 entre a CONTRATANTE e o Governo do Estado de São Paulo, ensejará a imediata rescisão sem ônus deste instrumento ficando a CONTRATANTE eximida de qualquer responsabilidade em relação a continuidade da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
2.4.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, ainda:
I - Por acordo mútuo entre as partes, sendo que a parte interessada em encerrar este instrumento particular de contrato deverá comunicar a outra a sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data efetiva do distrato;
II – Imediatamente, através de comunicação escrita, se ocorrer um dos seguintes casos:
a) Deixar de cumprir quaisquer cláusulas contratuais, ou de observar as instruções da CONTRATANTE e as regras da boa técnica;
b) Ajuizamento de pedido de falência ou recuperação judicial de qualquer das partes, ou a efetiva decretação de falência; e/ou
c) Liquidação ou dissolução extrajudicial de qualquer das partes.
d) Xxxxxxxx a CONTRATADA de cumprir o disposto na Cláusula Sexta seus itens e subitens, o contrato será imediatamente rescindido, sem direito a qualquer multa ou indenização, bastando à CONTRATANTE comunicá-la, por escrito, sobre tal fato, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à reparação dos danos causados.
2.5 - Transporte e Alimentação: As despesas relativas ao transporte e alimentação dos funcionários da CONTRATADA para prestação de serviço na CONTRATANTE correrão por conta da CONTRATADA, sendo que será facultado a CONTRATADA a utilizar o refeitório da CONTRATANTE e o custo dessas refeições será descontado da CONTRATADA, conforme tabela de preços da CONTRATANTE.
2.5.1 - Havendo interesse da CONTRATADA, seus funcionários/prepostos poderão utilizar o refeitório existente no estabelecimento hospitalar, devendo ela comunicar tal fato, por escrito, fornecendo relação nominal
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das pessoas autorizadas e o período de refeição a elas destinado; respondendo pelo pagamento das refeições apuradas mensalmente, de acordo com a Tabela de Preços da CONTRATANTE.
2.6 – Local de Prestação dos Serviços: Os serviços serão prestados na sede da CONTRATANTE, conforme endereço supracitado.
2.7 – Prazo para execução dos serviços: Os serviços serão executados conforme disposto no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Em geral, serão obrigações da CONTRATADA:
a) Respeitar toda a legislação vigente;
b) Não realizar qualquer ato contrário aos interesses da CONTRATANTE e/ou prometer condições ou exceções não previstas nos contratos da CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se isoladamente pela qualidade dos serviços prestados;
d) Apresentar relatório, sempre que solicitado, das suas atividades;
e) Expandir, promover e zelar pelos produtos da CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA deverá prestar contas de todos os valores e documentos que lhe forem entregues, sempre que lhe exigir a CONTRATANTE, mediante apresentação dos comprovantes, recibos, notas fiscais e demais documentos relativos às despesas realizadas pela ou durante a prestação dos serviços. A prestação de contas deverá ocorrer em até cinco (05) dias, a contar da comprovada solicitação pela CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA deverá, ainda, se fazer presente, por qualquer dos seus membros ou pessoa para tanto designada, nas reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, respeitando-se, todavia, as disponibilidades de ambas as partes. Salvo os casos de urgência, as reuniões deverão ser solicitadas com antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas, dentro do horário de expediente da
CONTRATADA;
h) A CONTRATADA obriga-se a não utilizar mão-de-obra de menores de
16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, quando maiores de 14 (catorze) anos, na execução dos serviços ora contratados, sob pena de arcar com as responsabilidades daí advindas;
i) Desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando ainda a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
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j) Oferecer condições que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de seus profissionais; e,
k) Cumprir obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias;
l) A CONTRATADA obriga-se a proceder e a cumprir todas as obrigações sociais e tributária consoante as disposições da legislação em vigor e, consequentemente, efetuar todos os recolhimentos legais devidos, bem como a responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias vigentes ou que venham a serem legalmente exigidas no transcorrer da vigência do contrato em relação aos seus prestadores de serviços e/ou empregados utilizados na prestação dos serviços ou a suas atividades, não havendo qualquer vínculo, inclusive empregatício, entre a equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE;
m) A CONTRATADA responderá por quaisquer danos causados por si, seus prepostos, representantes, sócios, prestadores de serviços e/ou empregados à CONTRATANTE, aos seus empregados e a terceiros, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal de seus dirigentes, prepostos, empregados etc.;
n) A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por informações incorretas eventualmente prestadas;
o) A CONTRATADA assumirá sozinha toda e qualquer eventual reclamação trabalhista promovida por seus empregados e/ou prestadores de serviços, inclusive aquelas que incluam a CONTRATANTE no pólo passivo da ação;
p) A CONTRATADA reconhece que o presente contrato é firmado sem qualquer exclusividade, facultando-se à CONTRATANTE o direito de contratar a qualquer tempo com outras empresas e/ou pessoas físicas, o mesmo objeto contratual aqui pactuado ou similar, inclusive na mesma área de ação, ou seja, a CONTRATANTE poderá contratar a prestação de serviços aqui pactuada mesmo na vigência deste contrato;
q) Fornecer e monitorar a adequação dos seus funcionários e eventuais prepostos, quanto aos hábitos e uso de vestiário, higiene, segurança pessoal e equipamentos individuais de proteção, de forma a manter os padrões compatíveis, cumprindo rigorosamente a legislação vigente;
r) Observar, atender e monitorar o cumprimento do disposto no regimento interno da CONTRATANTE;
s) Identificar e informar a CONTRATANTE qualquer irregularidade nos serviços que possam ser providenciados os eventuais ajustes e correções;
t) Avaliar e solucionar prontamente as sugestões emanadas dos comunicados internos e das avaliações específicas;
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u) Repor ou indenizar os materiais, equipamentos ou qualquer outro bem, utilizado indevidamente ou danificado com culpa ou dolo devidamente apurado, motivado pela contratada ou seus prepostos;
v) Zelar pela qualidade dos serviços e respeitar a ética profissional;
w) Cumprir prontamente o afastamento provisório dos serviços de qualquer profissional, no período em que estiver sendo apurado qualquer fato ou conduta inadequada e, de forma definitiva após a constatação.
3.2 - Em específico, serão obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA se obriga a recolher a ART da obra;
b) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos dos funcionários que atuarão na obra;
c) A CONTRATADA deverá entregar o que se encontra no Projeto dentro do prazo se vigência do contrato;
d) A CONTRATADA arcará com o valor de todo o material e mão-de-obra para instalação e pintura;
e) Apresentar todos os documentos solicitados pela CONTRATANTE, em observância ao art. 20, §3º do Regulamento de Compras e Serviços, conforme ANEXO IV, sob pena de multa pecuniária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Em geral, serão obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, da prestação dos serviços, conforme ANEXO I;
b) Informar os procedimentos internos (documentação, integração, etc.) para liberação da entrada dos funcionários da CONTRATADA na CONTRATANTE;
c) Informar as eventuais ocorrências, mudanças nas políticas administrativas, técnicas, no regulamento interno e alterações contratuais que possam interferir de qualquer forma no relacionamento ora avençado;
d) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços, comunicando e sugerindo ajustes a CONTRATADA, sendo facultada a adoção de qualquer metodologia e mecanismo, na periodicidade que julgar conveniente;
e) Ressarcir as despesas havidas pela CONTRATADA, tais como decorrentes da tramitação e aprovação dos projetos e obtenção dos alvarás junto aos órgãos competentes, projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas de incorporação, cópias heliográficas, xerográficas e outras não especificadas, desde que autorizadas pela CONTRATANTE;
f) Pagar os honorários da CONTRATADA e projetos complementares, referentes a projetos modificativos e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pela CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Em casos de
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erros de projeto constados pela CONTRATANTE, está por sua vez, ficará isenta do pagamento dos honorários referentes às mudanças do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Fica estabelecida entre as partes contratantes que antes de aplicação de qualquer penalidade será enviada notificação, por escrito, à parte infratora para que no prazo de 01(um) dia útil resolva a situação ou apresente uma proposta para a parte prejudicada, caso a parte infratora não resolva o problema ou as partes contratantes não firmem um acordo as penalidades serão aplicadas conforme segue:
a) Ressalvadas a ocorrência de força maior e/ou casos fortuitos, conforme o previsto no Código Civil Brasileiro, a parte que infringir qualquer cláusula contratual, motivando a rescisão do contrato, obriga-se a pagar multa equivalente à última fatura, além de eventuais perdas e danos.
b) Ocorrendo irregularidades na prestação de serviços ou sendo o mesmo realizado em desacordo com as condições aqui pactuadas, a CONTRATANTE, mesmo após a rescisão contratual, poderá valer-se do Item 5.1. caput.
c) As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos a CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA SÉXTA - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1 - As partes reconhecem que para os fins desta cláusula, serão utilizados os seguintes termos definidos conforme a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que promulgou a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD):
a) Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
b) Tratamento: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
c) Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
d) Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
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e) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. No caso do presente Contrato, o Controlador é a CONTRATANTE;
f) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador é a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Federal nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), o Decreto nº 8.771/2016, a Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
6.3 - A CONTRATADA se compromete a tratar os Dados Pessoais que possam estar relacionados ao objeto do Contrato somente e nos estritos limites aqui previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os Dados Pessoais transmitidos por meio do Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da CONTRATANTE, sob pena de responder pelos eventuais danos causados.
6.4 - Durante o Tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA respeitará, no mínimo os seguintes padrões de segurança, os quais sempre deverão estar sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado:
a) O estabelecimento de controle estrito sobre o acesso a Dados Pessoais mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão as permissões de acesso, bem como de privilégios de acesso exclusivo para determinados responsáveis;
b) O estabelecimento de mecanismos de autenticação de acesso aos registros usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros;
c) A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela CONTRATADA e o arquivo acessado, inclusive quando tal acesso é feito para cumprimento das obrigações legais ou determinações por parte de autoridades; e,
d) Uso de soluções de gestão de registros por meio de técnicas que
garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação.
6.5 - Caso a CONTRATADA entenda que alguma das orientações fornecidas pela CONTRATANTE viola a legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, esta deverá comunicá-la imediatamente, apresentando as respectivas justificativas.
6.6 - A CONTRATADA deverá manter registro escrito das seguintes informações:
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a) Registro de todas as atividades de Tratamento de Dados Pessoais que pratica, inclusive sobre o descarte de Dados Pessoais nos meios digitais e analógicos;
b) Registro das transferências internacionais de Dados Pessoais a
países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino e, no caso de transferências indicadas no artigo 33 da LGPD, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias;
c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a, se o caso:
i. Pseudonimização e encriptação dos Dados Pessoais, quando aplicável;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;
iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso dos Dados Pessoais de forma rápido em caso de incidente físico ou técnico; e,
iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do Tratamento de Dados Pessoais.
6.7 - A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais.
6.8 - Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE a realizar avaliações de risco e impacto com relação à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, bem como garantir a possibilidade de exercício dos seguintes direitos por parte dos titulares:
a) Confirmação da existência de Tratamento;
b) Acesso aos dados;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
f) Eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento;
g) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o uso compartilhado de dados;
h) Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) Revogação do consentimento;
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j) Revisão das decisões automatizadas tomadas unicamente com base no Tratamento automatizado de Dados Pessoais; e,
k) Oposição a Tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
6.9 - Caso algum Titular solicite o exercício de seus direitos descritos no item anterior diretamente em face da CONTRATADA, esta deverá comunicar tal fato ao endereço de e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, de forma imediata (ou, no limite, no dia útil seguinte), a fim de que esta atenda ao requerimento no prazo legal.
6.10 - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, a CONTRATADA será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual Tratamento indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dos Dados Pessoais armazenados que forem transmitidos pela CONTRATANTE.
a) Caso a CONTRATANTE seja demandada por qualquer pessoa, autoridade, entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados pessoais que estavam sob o armazenamento da CONTRATADA, fica garantido à CONTRATANTE o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, bem como, nos casos permitidos, assegurado também o direito ao regresso.
b) Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados que tiverem sido transferidos pela CONTRATANTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a CONTRATADA enviar comunicação à CONTRATANTE por escrito, certificando- se do recebimento, imediatamente a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela CONTRATADA; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de titulares afetados; (v) relação de titulares afetados pelo vazamento; (vi) dados de contato do Encarregado (“DPO”) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vii) descrição das possíveis consequências do incidente; e (viii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes, incluindo plano de comunicação e estratégia para resolução de conflitos.
c) Caso a Contratada não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente, sob pena de aplicação da multa contida nesta cláusula.
6.11 - A CONTRATADA disponibilizará nas fases pré-contratual e contratual toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula ou na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as Partes.
6.12 - A recusa na disponibilização necessária para demonstrar o
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cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula ou na legislação sobre proteção de Dados Pessoais aplicável na fase pré-contratual para análise das Partes não permitirá o aperfeiçoamento do Contrato.
6.13 - A presente cláusula não autoriza a CONTRATADA a contratar terceiro(s) como Operador(es), em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviços da CONTRATADA.
a) Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas para apoiar a execução do objeto da contratação, deverá a CONTRATADA obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, indicando a razão social/CNPJ da subcontratada, assim como os tipos de tratamentos de Dados Pessoais afetados pela(s) possível(eis) subcontratação(ões). O pedido de aprovação deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE.
b) Para todos os efeitos, a parte subcontratada será considerada como Operador, estando obrigada a, no mínimo, cumprir as obrigações estabelecidas no presente contrato. Cabe à CONTRATADA garantir que a parte subcontratada estará sujeita às mesmas obrigações desta cláusula, sendo a CONTRATADA responsável, perante a CONTRATANTE, pelas atividades de Tratamento de Dados Pessoais exercidas pela parte subcontratada.
c) Em sendo aprovada a subcontratação, a CONTRATADA reconhece sua responsabilidade solidária para com a parte (s) subcontratada (s).
6.14 - Ao término da relação entre as Partes e/ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, deverá a CONTRATADA eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, os Dados Pessoais que tiverem sido transmitidos por esta durante a vigência do Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa na ocasião oportuna.
6.15 - Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita à multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por evento de descumprimento, sem prejuízo das demais previsões do Contrato e da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite (ainda que disposto de outra forma neste ou em outro instrumento celebrado entre as Partes).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Ficam revogados e/ou distratados e, portanto, sem nenhum efeito jurídico quaisquer contratos, acordos, fax, minutas, correio eletrônico, verbais etc., realizados e/ou formalizados antes da assinatura deste instrumento, sendo este contrato o único a regular os direitos e obrigações das partes desde a data do início da relação contratual – prestação de serviços.
7.2 - A CONTRATADA não poderá emitir duplicatas, proceder ao desconto de títulos e/ou ceder a terceiros o crédito desta avença em face dos
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valores pactuados, sob pena de arcar com ônus contratual e ações judiciais, inclusive penais.
7.3 - Este Instrumento Particular não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
7.4 - A CONTRATADA não poderá delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados.
7.5 - A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade na eventual ocorrência de qualquer sinistro, a pessoal, material ou a equipamentos por si utilizados na execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.6 - Qualquer tolerância das partes diante do descumprimento ou no atraso do cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela outra parte neste Contrato, será sempre entendida como mera liberalidade, em nada modificando as obrigações e direitos assumidos neste instrumento particular, não gerando, consequentemente, qualquer direito ou expectativa em favor da parte responsável pelo cumprimento ou atraso.
7.7 - A CONTRATADA declara expressamente que tem conhecimento do teor do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho e que responderá perante a CONTRATANTE, inclusive por meio de competente ação judicial de regresso, pelo pagamento de todas as verbas, encargos e reflexos decorrentes de eventual condenação em processo trabalhista promovido por qualquer de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, reconhecendo como seu eventual valor que for apurado em execução de processo trabalhista, ou que seja objeto de acordo, inclusive com eventual inclusão de verba honorária devida ao reclamante, comprometendo-se a pagar os valores no exato momento de sua exigência.
7.8 - Compromete-se a CONTRATANTE, no prazo máximo de quarenta e oito
(48) horas após recebimento de eventual mandado de citação expedido nos autos de reclamação trabalhista, a dar conhecimento dos fatos à CONTRATADA e a promover os atos judiciais necessários para sua integração no polo passivo da demanda.
7.9 - A CONTRATADA declara que os serviços objeto deste contrato serão prestados única e exclusivamente pelos sócios da empresa e/ou funcionários devidamente registrados.
7.10 - Declara a CONTRATADA, ainda, que na hipótese de designação de empregados ou prepostos para a prestação de serviços objeto deste contrato, seja qual for o regime de contratação estabelecido entre ela e tais profissionais, comunicará tal ocorrência por escrito à CONTRATANTE e mediante protocolo, obrigando-se a apresentar mensalmente cópia dos seguintes documentos:
a) empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho: registro de empregado, guia de recolhimento da Previdência Social (GPS) e folha de pagamento; b) profissionais autônomos: comprovante de inscrição junto ao INSS, comprovante de recolhimento
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previdenciário, comprovante de inscrição dos profissionais junto à Prefeitura do Município que estiver sediada.
7.11 - Ainda nessa hipótese, declara a CONTRATADA que dará integral cumprimento às legislações trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente às normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); P.G.R. (Programa de Gerenciamento de Riscos); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); Carteira de Vacinação (dupla adulto, hepatite, sarampo, caxumba e rubéola); Comprovante de entrega de EPI’s; Comprovante de treinamento específico (conforme a atividade executada); Comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho); Análise Ergonômica FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos); OS (Ordem de Serviços de Segurança); APR (Análise Preliminar de Risco); CIPA (Conforme NR- 5). Esta cláusula não esgota outras solicitações, ficando está condicionada à legislação vigente, cabendo à CONTRATANTE solicitar os itens cabíveis, necessários para execução dos trabalhos a serem executados pela CONTRATADA.
7.12 - Declara a CONTRATADA que não designará para a prestação de serviços objeto deste contrato, profissionais que estejam sob o regime de cooperativa, seja qual for a finalidade.
7.13 - Fica vedado à CONTRATADA o uso, em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização da Diretoria Geral da Instituição para tal fim, sendo vedado, ainda, o uso de papel timbrado da entidade hospitalar para elaboração de comunicados ou correspondências de qualquer natureza.
7.14 - Por medida de segurança, todos os empregados e/ou prepostos da CONTRATADA deverão portar crachá de identificação para acesso às dependências da CONTRATANTE, podendo utilizá-lo, quando for o caso, para ingresso no refeitório existente no Hospital, sem que isto implique em caracterização de qualquer subordinação jurídica.
7.15 - Compromete-se a CONTRATADA a não se reportar diretamente a qualquer prestador ou tomador de serviços que mantenha relação contratual ou extracontratual com a CONTRATANTE, devendo dirigir-se exclusivamente a CONTRATANTE para solução/comunicação de eventuais divergências.
7.16 - A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento do que dispõe a legislação relativa ao uso de equipamentos de informática, bem como dos aplicativos necessários, razão pela qual se obriga a utilizar nas dependências do estabelecimento hospitalar apenas equipamentos e softwares devidamente licenciados e registrados, acompanhados dos originais dos certificados de registro e licença fornecidos pelo fabricante.
7.17 - Os representantes legais da CONTRATADA, sob as penas da lei, declaram que a mesma está registrada nos órgãos públicos e privados necessários e que a mesma está em situação regular.
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7.18 - A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS - A CONTRATADA reconhece desde já que não haverá qualquer vínculo, inclusive empregatícios, entre seus sócios, empregados, prestadores de serviços, representantes e prepostos e a CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Não é estabelecida por este contrato qualquer responsabilidade, mesmo que solidária ou subsidiária, da CONTRATANTE.
7.19 - A CONFIDENCIALIDADE - A CONTRATADA, seus sócios, representantes legais, funcionários, prepostos e prestadores de serviços devem considerar como confidenciais e assim tratar todos os fatos e informações que vierem a ter conhecimento no desenvolvimento da prestação dos serviços e não poderão, em hipótese alguma, divulgar estas sem expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA, seus sócios, representantes legais, funcionários, prepostos e/ou prestadores de serviços não poderão utilizar a denominação, o título, a marca, logotipo ou expressões da CONTRATANTE, sem prévia e expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
7.20 - A NOVAÇÃO - A abstenção do exercício de qualquer direito e/ou faculdade assegurados neste instrumento, por qualquer das partes, não constitui, em hipótese alguma, novação, sendo tão somente mera liberdade das partes, em relação àqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.21 - Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos à presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
7.22 - LEI ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se, por si e pelas demais pessoas aqui referidas, perante a CONTRATANTE, a abster-se das seguintes práticas:
(I) efetuar qualquer pagamento ilegal a autoridade governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político;
(II) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATANTE; (III) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATANTE, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (IV) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei nº. 12. 846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da
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OCDE). A CONTRATANTE (I) declara, por si e por seus administradores, empregados, representantes e outras pessoas que agem em nome da CONTRATADA, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº. 12.846/2013; (II) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, empregados e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada na Lei nº. 12. 846/2013.
7.23 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato:
a) Regras e Tabela de Preços – ANEXO I;
b) 01(uma) cópia do instrumento constitutivo da sociedade CONTRATADA, devidamente registrado, comprometendo-se está a entregar a CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer ANEXO II;
c) Cartão de CNPJ – XXXXX XXX.
7.24 - O FORO - Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, prevalecendo este sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem em tudo concordes, firmam este instrumento, em duas (2) vias, com as testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos.
(Local), (data)
; ; SBSC - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
Empresa ganhadora Sócio Administrador
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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MODELO DO ANEXO I DO CONTRATO
Regras e Tabela de Preços
Pelo presente Anexo I ao Contrato de Prestação de Serviços sem exclusividade, resolvem as partes de comum acordo fazer constar as normas para valores avençados, sua liquidação e normas para emissão das Notas Fiscais.
1- Prestação de serviços especializados em: Prestação de Serviços (TIPO DE SERVIÇO DESCREVER)
2- Escopo do serviço: (DESCREVER)
3- A coordenação dos serviços será feita pela (DESCREVER)
4- A responsabilidade técnica do projeto será feita pelo (NOME DO RESPONSÁVEL)
5- Valores: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, conforme descrito abaixo:
5.1 - A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados o valor de (número por extenso) mensalmente para elaboração dos projetos de arquitetura e executivos solicitados pela CONTRATANTE.
6 - Liquidação: Os valores dos serviços prestados serão liquidados da seguinte maneira: (descrever conforme proposto no edital)
Para fins de liquidação dos valores a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal, contendo a descrição dos serviços prestados, constando no corpo da nota as eventuais retenções e observações determinadas em Lei, devendo entregá-la á CONTRATANTE, com no mínimo 10 (dez) dias úteis que antecedem ao vencimento e obedecendo ao modelo exigido pela CONTRATANTE.
Caso ocorra atraso na entrega da nota, a liquidação ocorrerá somente no próximo mês, dentro do período de liquidação avençado.
7 - Normas e Entregas de Documentos
- Obedecer a data de entrega das Notas Fiscais;
- Preencher as Notas Fiscais conforme modelo exigido pela
CONTRATANTE;
- Se responsabilizar pelos cálculos de descontos e retenções discriminados na nota fiscal;
- Enviar as Notas Fiscais eletrônicas para os endereços eletrônicos responsáveis;
- Informar, em até 30 (trinta) dias após assinatura deste instrumento particular de contrato, os dados bancários da pessoa jurídica para depósito dos valores devidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA sendo eles:
I. Razão Social;
II. Número do CNPJ;
III. Número do Banco;
IV. Banco;
V. Agência;
VI. Conta Corrente.
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(Local), (data)
; ; SBSC - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
Empresa ganhadora Sócio Administrador
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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ANEXO VI
Regulamento de Compras do Hospital Regional do Vale do Paraíba CNPJ: 60.975.737/0072-45
Este documento normativo tem por objetivo estabelecer e padronizar normas e procedimentos a serem seguidos no processo de compras e contratações de obras e serviços do Hospital Regional do Vale do Paraíba.
Capítulo I – Introdução
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras, contratação de obras e serviços terceirizados e especializados pelo Hospital Regional do Vale do Paraíba.
Parágrafo Único: Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros do Hospital Regional do Vale do Paraíba.
Art. 2º Todos os dispêndios feitos pelo Hospital Regional do Vale do
Paraíba reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos deste hospital.
Art. 3º O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos princípios do artigo anterior, a mais vantajosa para o Hospital Regional do Vale Paraíba.
Art. 4º Todo o processo de compras, contratações e locações de que
trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos Contratos de Gerenciamento.
Capítulo II -Das Compras
Art. 5º Considera-se compra toda e qualquer aquisição remunerada de bens, materiais, produtos e serviços com a finalidade de suprir as unidades com os itens necessários ao desenvolvimento das atividades.
Parágrafo Único: Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas pelo fornecedor/prestador, nota fiscal de venda ou fatura de prestação de serviços.
Art. 6º O procedimento de compras compreende o cumprimento das
seguintes etapas:
I. solicitação de compras, para itens padronizados será aprovado pelo gestor da área de suprimentos e itens não padronizados deverá ser avaliado pelo Diretor da área solicitante;
II. avaliação de fornecedores;
III. apuração da melhor oferta e liberação da compra;
IV. emissão de ordem de compra.
Art. 7º A qualificação do fornecedor é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos abaixo relacionados que deverão estar disponíveis na plataforma eletrônica de compras ou entregues diretamente no departamento de compras, atualizados e dentro do prazo de validade:
I. ficha cadastral da empresa;
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II. última alteração do Contrato Social;
III. cartão CNPJ;
IV. cartão da Inscrição Estadual;
Parágrafo Primeiro: Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também os documentos listados abaixo:
I. cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou representante (quando homologado pelo fabricante);
II. certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe, ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica - obrigatório para fabricante e distribuidor;
III. alvará de licença para estabelecimento (prefeitura);
IV. licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
V. autorização de funcionamento Anvisa (Federal);
Parágrafo Segundo: A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no Cadin Estadual.
Art. 8º O Setor de Xxxxxxx avaliará os fornecedores considerando
idoneidade, qualidade e melhor custo versus benefício, além de garantia de manutenção, reposição de peças e atendimento de urgência, quando for o caso, utilizando para isso, o portal eletrônico de compras contratado ou sistema eletrônico equivalente.
Parágrafo Único: a escolha do fornecedor contemplará os aspectos abaixo relacionados e não somente o menor preço:
I. custos de transporte e seguro até o local da entrega;
II. forma de pagamento;
III. prazo e disponibilidade de entrega;
IV. custo para operação do produto, eficiência e compatibilidade; durabilidade e prazo de validade do produto;
V. credibilidade mercadológica da empresa proponente;
VI. eventual necessidade de treinamento de pessoal;
VII. qualidade do produto;
VIII. registro nos órgãos competentes;
IX. impedimentos na Anvisa;
X. impedimentos no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas elencadas na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 9º O processo de tomada de preços deverá conter no mínimo de 03 (três) cotações para todas as compras, exceto aqueles que detenham patentes ou credenciamento exclusivo pelo fabricante, ou ainda, cartas de exclusividade para consertos ou serviços relacionados a equipamentos.
Art. 10º Após aprovada a compra, o Setor de Compras emitirá a Ordem de Compras, por meio eletrônico, no sistema de gestão do hospital.
Parágrafo Primeiro: A metodologia de tomada de preço e a qualificação
de fornecedores poderá ser dispensado nos casos em que haja carência de
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fornecedor ou produto, exclusividade ou singularidade do objeto, necessidade emergencial de aquisição ou contratação de obra e/ou serviço.
Art. 11º Considera-se compra de urgência a aquisição, com necessidade imediata de utilização e/ou que seja imprescindível para o bom andamento das atividades e assistência médico hospitalar.
Parágrafo Primeiro: O setor requisitante deverá justificar a
necessidade de adquirir o bem ou serviço em regime de urgência.
Parágrafo Segundo: as compras de urgência de produtos padronizados deverão ser relacionadas em planilhas específicas e analisadas pelo gestor e pela diretoria através de indicadores de qualidade de processo; compras de urgência de materiais não padronizados serão realizadas mediante autorização expressa da diretoria da área.
Capítulo III – Da Contratação de Obras e Serviços Especializados
Art. 12º Considera-se obra toda construção, reforma, recuperação ou ampliação de área(s) física(s) realizada por terceiros ou por pessoal próprio.
Art. 13º Considera-se serviço um conjunto de atividades realizadas por uma empresa terceira para suprir as demandas do hospital, tais como, atividades relacionadas a demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade e seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos profissionais especializados, produção artística, gráficos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação.
Art. 14º Aplicam-se à contratação de serviços, no que couberem, todas as regras estabelecidas no Capítulo II do presente Regulamento.
Art. 15º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as
condições de execução, aplicando-lhes as normas de Direito Civil e os princípios da teoria geral de contratos.
Art. 16º A venda ou fornecimento de bens e serviços para o Hospital Regional do Vale do Paraíba implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pela instituição, bem como a observância deste Regulamento e normas aplicáveis.
Art. 17º Caberá ao Hospital Regional do Vale do Paraíba fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.
Parágrafo Único: A inexecução total ou parcial do contrato poderá
acarretar a sua rescisão, respondendo a parte que a causou as consequências contratuais e as previstas em lei.
Art. 18º Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II. Pareceres, perícias e avaliações em geral;
III. Assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras;
IV. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V. Defesa de causas judiciais ou administrativas;
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VI. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII. Prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas;
VIII. Informática, inclusive quando envolver aquisição de programas.
Art. 19º Cabe a área técnica solicitante apresentar a tomada de preço no mínimo três fornecedores para comparação dos valores a serem contratadas/cotadas, exceto aqueles que apresentarem carta de exclusividade (manutenção de equipamentos ou similares).
Art. 20º O Diretor da área aprovará a execução de quaisquer serviços contratados a partir de processo de tomada de preços elaborado pelo departamento de compras.
Parágrafo Primeiro: Deverão estar anexos no processo de tomada de
preço, um dos documentos abaixo:
I. Relatório de viabilidade;
II. Relatório técnico para serviços especializados em informática, engenharia clínica, manutenção, entre outros;
Parágrafo Segundo: Em caso de celebração de contrato, preferencialmente a minuta utilizada deverá ser o modelo padrão do Hospital Regional do Vale do Paraíba e todos deverão ser submetidos a prévia análise do gerente da área, assim como, do departamento jurídico.
Parágrafo Terceiro: Serão necessários a apresentação dos documentos abaixo para celebração de contrato:
I. Contrato primitivo e última alteração da pessoa jurídica, registrado nos órgãos competentes;
II. Registro da empresa no CNPJ;
III. Comprovante de inscrição – Prefeitura;
IV. Certidão Civil ou Certidão de Distribuição Civil; V. Certidão Tributária;
VI. Certidão de Protestos (Cartório de Títulos e Protestos); VII. Registro nos Órgãos competentes, se houver;
VIII. Certidão de Débito Trabalhista;
IX. Documentos dos sócios (RG; CPF e comprovante de Endereço);
X. Certidão Civil ou Certidão de Distribuição Civil de todos os sócios
XI. Certidão Criminal de todos os sócios; XII. Certidão Tributária de todos os sócios.
XIII. Relação Nominal/Cargo dos responsáveis pela execução dos trabalhos, quando se tratar de prestação de serviço.
XIV. Ordens de Serviços;
XV. Certificado de Habilitação especifica conforme as NRs.
Parágrafo Quarto: Na ocasião em que houver celebração de contrato, o prestador deverá fornecer mensalmente documentos relativo a folha de pagamento completa e resumo, contribuições quitadas dos trabalhadores (assistencial, confederativa, sindical e outras); comprovante de quitação de GPS, GFIP, DARF, SEFIP, demonstrativos das contribuições devidas à previdência social e outras entidades por FPAS, protocolo de envio de arquivos de conectividade social, relatório analítico da GRF, relatório RE, relatório analítico de GPS e CAGED (admissão/demissão).
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Parágrafo Quinto: Na ocasião em que houver celebração de contrato, o prestador deverá fornecer anualmente a convenção coletiva e comprovantes de rendimento anual (informe de rendimentos) dos funcionários.
Art. 21º Todos os prestadores de serviços temporários ou permanente
deverão submeter-se a avaliação prévia do Setor de Segurança do Trabalho do Hospital Regional do Vale do Paraíba e apresentar os documentos abaixo:
a) relação de titulares e suplentes da CIPA para empresas acima de 20 funcionários;
b) ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos, se aplicável;
c) análise Preliminar de Risco;
d) programa de Prevenção de Risco Ambientais;
e) análise ergonômica dos postos de trabalho;
f) comprovante de entrega de EPI´s;
g) carteira de trabalho dos colaboradores que prestarão o serviço na instituição;
h) comprovante de treinamento específico na área a ser executada;
i) carteira de Vacinação dos prestadores que realizarão o serviço;
j) programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I, quinta-feira, 22 de
fevereiro de 2018
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