PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 - PMBC
OBJETO: Prestação de serviços de travessia (translado) de usuários sobre o Rio Camboriú – entre os bairros Vila (neste Município) e São Francisco de Assis (Cidade de Camboriú), com a utilização e disposição de uma embarcação - tipo Balsa navegável, sendo esta e todos os equipamentos de segurança, condutores e tripulantes devidamente habilitados, aferidos e autorizados conforme a legislação vigente, especialmente aprovados/homologados pela Capitania do Portos de Santa Catarina, e de acordo com as especificações no Projeto Básico (em anexo ao edital).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (mensal).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003 e 3614/03 de 6.03.2003.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 16:30 horas do dia 27 (vinte e sete) de maio de 2010, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de maio de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de DGM e Serviços
ATENÇÃO!
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e nº 10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 3608/2003, torna público para conhecimento dos interessados, que até às 16:30 horas do dia 27 (vinte e sete) de maio de 2010, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para prestação dos serviços, do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 16:30 horas do dia 27 (vinte e sete) de maio de 2010, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, andar térreo do Prédio Principal da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú – SC.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de travessia (translado) de usuários sobre o Rio Camboriú – entre os bairros Vila (neste Município) e São Francisco de Assis (Cidade de Camboriú), com a utilização e disposição de uma embarcação - tipo Balsa navegável, sendo esta e todos os equipamentos de segurança, condutores e tripulantes devidamente habilitados, aferidos e autorizados conforme a legislação vigente, especialmente aprovados/homologados pela Capitania dos Portos de Santa Catarina, e de acordo com as especificações no Projeto Básico - no anexo I.
I.1.1 – A execução dos serviços, objeto do contrato, deverá obedecer as normas da ABNT e legais, bem assim às normas e especificações da Capitania dos Portos de Santa Catarina e do projeto básico em anexo.
I.2 - A Contratada deverá utilizar e dispor de equipamentos (balsa navegável como todos os equipamentos de segurança, devidamente aprovados/homologados pela Capitania dos Portos de Santa Catarina), em bom estado de conservação e aptos a executar os trabalhos adequadamente.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato estará condicionada ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2010 - PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2010 – PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV – CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas em formado 210 x 297mm.; preferencialmente, encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa; e
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line;
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 – A capacidade técnica será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
V.1.5.1 – Declaração de disponibilidade (modelo anexo VIII - Declaração Formal De Disponibilidade Da Empresa – Capacidade Técnico- Operacional), declarando que a licitante possui todos os equipamentos e pessoal necessários aos serviços, relacionados exclusivamente com objeto a que propõe, em conformidade com a proposta, quantificando e descrevendo tipos e especificações técnicas necessárias para o atendimento à demanda necessária – Declarando sob as penas da lei, contendo:
1) Relação quantitativa e qualitativa dos equipamentos operacionais (inclusive os barcos principal e reserva) disponibilizados para serviços (aparelhamento – embarcações aprovados pela Marinha do Brasil e Engenheiro naval), indicando suas especificações técnicas, capacidades e demais informações necessárias;
2) Indicações da pessoa responsável para contatos com o Município contratante (preposto), bem como pessoal técnico, ligado as serviços de travessia com embarcação, devidamente habilitados pela Capitania dos Portos (Marinha), anexando os documentos de habilitação (cópias autenticadas), devendo fazer constar de ambos, seus nomes, CPFs/MF e número de inscrição no órgão oficial, bem como suas qualificações e domicílios, sendo que, caso alguns não sejam titulares ou pertencentes ao quadro da empresa, deverão apor assinatura e declaração de aceite a essa vinculação, devidamente reconhecidas;
3) A Licitante deverá, ainda, declarar na própria documentação exigida neste item, que os elementos colocados em disponibilidade, atendem, suficientemente e de forma plena e adequada, á todas as condições contratuais, no que se refere à capacidade técnica e operativa, tanto na execução, como na condução dos serviços adequados, em conformidade com o Projeto Básico, em anexo.
V.1.5.2 - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa ou contratado por contrato civil, na data prevista para a entrega da proposta, o pessoal técnico, exigido no item anterior(acima), mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT; ou
3) Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
V.1.5.2.1 - As cópias dos documentos exigidos no subitem “V.1.5.2” deverão estar devidamente autenticadas. Caso o (s) responsável(eis) técnico(s) for(em) o (s)próprio (s) proprietário(s) da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada(s).
Nota: – O(s) técnico(s) apresentado(s) para atender este item do edital não poderá(ão) ser contratado(s) em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao de execução do contrato, objeto deste Edital, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada.
V.1.6 - Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir.
V.2 – Todos os documentos exigidos no subitem V.1 deverão estar em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade serão considerados para esta Licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados da sua emissão, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que ao (á) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento ou efetuar consultas via internet, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido neste edital, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
V.6.3 – por qualquer razão, esteja declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive empresa cujo(s) responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o sancionou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio, associação ou cooperação.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line) porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos somente poderão ser apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da realização integral de cada etapa mensal, nas condições da proposta apresentada.
VI.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
VI.2 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta financeira deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, sob pena de desclassificação:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - Descrever as especificações, preços unitários/mês e total global, para pagamento conforme o item VI.1, a preço fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusas as despesas de: locação de equipamentos e pessoal utilizado, impostos gerais, ISS (com recolhimento em Balneário Camboriú), todos os transportes e deslocamentos necessários, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
VII.1.4 - Planilha de composição de custos diretos e indiretos, inclusive o BDI, que contemple todas as despesas gerais, como: tributos, despesas parafiscais e administrativas, seguros da embarcação, tripulantes e passageiros, manutenção, combustíveis e lubrificantes, remuneração dos empregas e constribuições sociais, todos dentro da realidade fiscal e de preços de mercado;
VII.1.5 - Metodologia de execução dos serviços, especificando a forma de ação e administração de toda a estrutura sistemática e organizacional que faça com que se demonstre a capacidade efetiva de segurança dos usuários na prestação dos serviços públicos de interesse da população beneficiada, e demais.
VII.1.6 – Fazer declaração de que os equipamentos declarados na fase de habilitação (item V.1.5.1), atenderão suficientemente e adequadamente á demanda de todos serviços, constantes do projeto básico, sob pena de desclassificação e penalidades contratuais futuras;
VII.1.7 – indicar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta;
VII.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
VII.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do objeto licitado a que propõe.
VII.5 – A futura contratada deverá substituir o equipamento que não etiver exercendo a funcionalidade da forma adequada.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes e afins.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Não será permitida qualquer alteração do conteúdo da proposta, salvo erros formais e de fácil definição pelo (a) pregoeiro (a) e que não prejudique a igualdade entre os concorrentes, pelos princípios da isonomia e proporcionalidade.
VIII.7 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão desclassificadas/inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO MENSAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado e comprovado no processo, sua condição de representante da licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios, ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS próprios.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente;
d – comportar-se de modo inidôneo; e – fazer declaração falsa;
f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pela prestação do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição/reparação, no prazo estipulado, de elemento inadequado em ralação ao exigido para pas os serviços, objeto do edital; c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato, ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 – Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital;
b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível, e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal;
c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado; e
d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, o projeto básico ou Termo de Referência, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), etc., farão parte integrante do futuro Contrato, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudicam a boa interpretação e os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais básicos, podendo, desta forma, ser ofertado outro bem de outro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem
prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Contrato: Instrumento bilateral de ajuste contratual, para prestação de serviços, constantes do objeto do edital.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor;
Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer por determinado preço, os serviços, objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar os serviços, do objeto do contrato.
CONJUNTO AGREGADO: Equipamentos, materiais e pessoal de apoio, mínimo exigidos no Termo de Referência, para a execução plena e adequada dos serviços contratados.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Praça Papa Xxxx Xxxxx X, 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIV – ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTENDO CRONOGRAMA ESTIMATIVO MENSAL E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNINAS EXIGÍVEIS;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”;
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR;
- Anexo VII – Minuta do futuro contrato.
- ANEXO VIII - Modelo De Declaração Formal De Disponibilidade Da Empresa – Capacidade Técnico-Operacional. XV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 3608/2003, sendo que, dentre as demais obrigações, o (a) pregoeiro
(a) terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XVI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – A forma e condições de recebimento, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, estão previstas na Minuta do Futuro Contrato (anexo VII).
XVII - DO FORO
XVII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de maio de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 - PMBC
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
TIMBRADO PRÓPRIO DA EMPRESA (com razão social, endereço, telefone e CNPJ)
Declaro, sob as penas da lei, bem como das demais previstas no futuro contrato, que, caso sejamos homologados vendores na qualidade de Licitante para o pregão presencial nº ***/20***, disponibilizaremos para a execução dos futuros serviços, dos seguintes:
a) Equipamentos e suas especificações (autorizações oficiais) ;
b) Um Preposto responsável para contatos com o Município Contratante, de nome..........., CPF nº....., residente á ,;
c) ....(quantos) pessoal técnico habilitado para navegação da embarcação ....... – nome (s)..... , registrado (s) no....., sob o(s) Nº(s) ,
residente(s) à , que será(ão) o(s) responsável (eis) técnico (s) que conduzirão os trabalhos, conforme é (são) apresentado (s)
seu(s) compromisso(s) de aceitação, através de assinatura e aceite neste documento.
d) Quantitativos do Pessoal de apoio e operacional: .........;........; , que estarão disponibilizados para os serviços licitados, conforme o
projeto básico.
Outrossim, declaramos, sob as penas contratuais, que os elementos colocados em disponibilidade, inclusive as embarcações - principal e reserva, acima declarados, irão atender, suficientemente e de forma plenamente adequada, á todas as condições do futuro contrato, no que se refere à capacidade técnica e operativa, na prestação dos serviços adequados, em conformidade com o Projeto Básico anexado ao edital;
Local e data.
..............................
assinatura do responsável- Carimbo e Nome da Firma
Por esta aceitação, declaro (amos) ciência dostermos acima declarados pela licitante e me (nos) comprometo(emos) á aceitação de minha (nossa) indicação, firmando o compromisso de ser (mos) o (s) responsável (eis) técnico(s) pelos serviços na condução da embarcação, com relação ao objeto desta licitação, caso esta Licitante seja contratada.
Ass........................
Nome:.............
Inscrição no........., nº:...............
Ass........................
Nome:.............
Inscrição no........., nº:...............
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2010 - PMBC
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRAVESSIA DE USUÁRIOS SOBRE O RIO CAMBORIÚ – ENTRE OS BAIRROS VILA (NESTE MUNICÍPIO) E SÃO FRANCISCO DE ASSIS (CIDADE DE CAMBORIÚ)– SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Aos ...(.........) dias do mês de de 2.00*** (dois mil ***), o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Bairro das Nações, CNPJ/FM sob o nº 83.102.285/0001-07, doravante denominado “CONTRATANTE”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a firma .... -, CNPJ/MF sob nº ...., representada neste ato pelo seu...., sr. ..., CPF sob nº , doravante, denominada
“CONTRATADA”, celebram este termo de contrato, em conformidade com a proposta apresentada, vinculada ao Pregão Presencial nº ***, de
***.20***), regulada pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação, por parte da Contratada, de serviços de travessia (translado) de usuários sobre o Rio Camboriú – entre os bairros Vila (neste Município) e São Francisco de Assis (Cidade de Camboriú), com a utilização e disposição de uma embarcação - tipo Balsa navegável, sendo esta e todos os equipamentos de segurança, condutores e tripulantes devidamente habilitados, aferidos e autorizados conforme a legislação vigente, especialmente aprovados/homologados pela Capitania do Portos de Santa Catarina, e de acordo com as especificações no Projeto Básico. (em anexo).
1.1.1 – A execução dos serviços, objeto do contrato, deverá obedecer as normas da ABNT, e legais, bem assim às normas e especificações da Capitania dos Portos de Santa Catarina e do projeto básico em anexo.
1.2 - A Contratada deverá utilizar e dispor de equipamentos (balsa navegável como todos os equipamentos de segurança, devidamente aprovados/homologados pela Capitania dos Portos de Santa Catarina), em bom estado de conservação e aptos a executar os trabalhos adequadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes, integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Pregão Presencial n° ***/20***;
2.1.2 - Projeto básico contendo as especificações técnicas necessárias relativamente aos serviços Contratados; e
2.1.4 - QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de preço global para pagamento mensal, sob a forma de execução indireta.
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 – Dado a fator continuidade do serviço público, dar obediência aos preceitos do Projeto Básico, em todo o seu conteúdo, prestando, diariamente os serviços, objeto contratual, com toda a equipe de pessoal completa, operando diariamente, nos horários estabelecidos, não permitindo qualquer interrupção, como: por motivos de pane na embarcação, decretação de feriados, dias santos ou pontos facultativos ou outros fatores normais, salvos os de natureza extraordinária e superveniente.
3.1.2 – manter permanente nos serviços, todo o efetivo de tripulantes, como exigido no projeto básico, sob as penas de suspensão dos serviços e possibilidade de rescisão.
3.1.2.1 – Caso a CONTRATADA não estiver atendendo adequadamente a demanda de serviços, por motivos de insuficiência de desempenho de seu pessoal técnico, o Contratante, sem qualquer aumento na remuneração contratual, poderá exigir a troca de qualquer dos elementos, ou sua complementação, que deverá ser providenciada no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação, sob as penas contratuais e rescisórias.
3.1.3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas com estadias e alimentação de seus funcionários e/ou proposto.
3.1.4 - Recolher todas as taxas e emolumentos referentes á atividade prestada, bem como custear todas as despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo a segurança, higiene e medicina do trabalho;
3.1.5 – Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas pela Capitania dos Portos de Santa Catarina – Marinha do Brasil, em especial com a relação a regularidade de seu pessoal técnico e embarcações, com seus devidos registros na Marinha do Brasil.
3.1.6 – Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, seguros dos passageiros e demais, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais), leis sociais, administração, equipamentos e ferramental, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do Contrato.
3.1.7 - Assumir, exclusivamente, a responsabilidade direta de liderança para com seus empregados utilizados nos serviços, sendo a Contratada a titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, indenização por quaisquer acidentes de que os mesmos possam ser vítimas, quando em serviço;
3.1.8 – Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, através de seu proposto designado, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços contratados.
3.1.9 – Designar um preposto que conduzirá os serviços contratados, podendo ser um dos tripulantes da embarcação, estando todos os elementos, bem como a embarcação preparados para o início dos serviços, no prazo previsto no projeto básico.
3.1.10 – Encaminhar mensalmente ao Contratante, a nota fiscal, juntamente com o relatório mensal dos serviços, contendo as descrições detalhadas dos serviços e outros ocorrências.
3.1.11 – Proceder as melhorias e manutenção permanente dos atracadouros de ambas as margens do Rio Camboriú, mantendo toda a segurança e acessibilidade aos usuários;
3.1.12 - Arcar com todos o danos ou prejuízos que venha a causar ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e preposto;
3.1.13 – Utilizar embarcações devidamente revisadas, e dentro das normas de segurança;
3.1.14 - Providenciar todo e qualquer transporte de pessoal, dentro ou fora das instalações utilizadas, as suas expensas exclusivas;
3.1.15 – Apresentar, caso solicitado pelo Contratante, a qualquer tempo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade, previstas no subitem 3.1.18;
3.1.16 - Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelos serviços, eventualmente sub-contratados, como se os tivesse executados, não sendo permitido que a Contratada faça cessão do objeto contratual, nem mesmo substituição de quaisquer dos técnicos (relevância técnica) apresentados por ocasião da licitação, exceto em caso superveniente, devidamente justificado e aceito pelo Contratante.
3.1.16.1 - Qualquer subcontratação feita sem a autorização escrita do Contratante, será nula de pleno direito e não surtirá qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
3.1.17 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços prestados por terceiros;
3.1.18 - Apresentar, ao início de cada etapa dos serviços, relatório contendo nome do pessoal operacional e técnico em atividade junto aos serviços contratados a ser executado no estabelecimento do contratante, acompanhado das cópias dos respectivos registros de empregados e dos comprovantes de regularidade com as remunerações salariais, inclusive com o 13º salário, bem como da comprovação das contribuições sociais, com base nos mesmos princípios adotados pela União, conforme o § 5º, inc. II, alínea “e”, combinado com as letras “a” e “b”, do art. 34, da Instrução Normativa nº 2 de 30.04.08, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando a Contratada sujeita proibição da permanência dos empregados junto aos estabelecimentos do Contratante, sem prejuízo na suspensão ou retenção da remuneração contratual, e nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa.
3.1.18.1 – As exigências previstas no subitem 3.1.15, também se aplicam para os casos de alterações e substituições dos empregados, sempre no mesmo prazo, sob as penas contratuais e rescisórias.
3.1.19 - Operar como organização completa e independente, assumindo com exclusividade, total responsabilidade por eventuais acidentes com a embarcação, que impliquem em danos materiais, à vida e à integridade física e econômica do usuário, empregados e terceiros, por fato de qualquer natureza, isentando o Município de Balneário Camboriú – SC, na qualidade de Contratante, de qualquer solidariedade.
3.1.20 - zelar pela boa disciplina de seus empregados, mantendo-os em serviço, devidamente uniformizados, identificados com crachás e plenamente capacitados a executarem suas funções atribuídas, afastando imediatamente aqueles desidiosos, e os que não apresentarem a eficiência e cortesia adequadas no trato com os usuários.
3.1.21 – Apresentar á fiscalização do Contratante quando do início dos serviços, a comprovação de inspeção, licenças e aprovação do uso da embarcação e de todos os acessórios obrigatórios e pessoal, pela Capitania dos Portos de Santa Catarina;
3.1.22 – Apresentar à Contratada, ao início dos serviços, mantê-las durante todo o contrato, todas as apólices seguro da embarcação, contra acidentes materiais e pessoais, morte e invalidez permanente de seus usuários, tripulantes e usuários;
3.1.23 – Estar apta a solucionar situações adversas, a exemplo de eventuais problemas mecânicos na embarcação, mantendo sempre, dentre os tripulantes, equipe capacitada e experiente com noções básicas para corrigir pequenos problemas mecânicos;
3.1.24 – Manter permanentemente na embarcação em local de fácil acesso aos usuários, todos os registros e licença do veículo (embarcação), bem como o mínimo exigido de apetrechos de emergência, tais como: Colete de Salva-vidas, Bóias e demais, na forma do projeto básico e legislação pertinente;
3.1.25 – Manter permanentemente a embarcação com seus motores e equipamentos de segurança revisados, bem como com bom aspecto e aparência.
3.1.26 – Não permitir que haja travessia de veículos, equipamentos, pessoas ou animais, ou demais, não permitidos no projeto básico e por medida determinada pela Capitania dos Portos de Santa Catarina – Marinha do Brasil;
3.1.27 – Utilizar na embarcação a identificação padrão municipal, constituído por material adesivo fornecido pelo Município.
3.1.28 - Garantir durante os serviços a segurança do tráfego nos arredores dos embarques dos passageiros, sinalizando e mantendo a vigilância necessária à segurança do trânsito e dos pessoal, caso necessário
3.1.29 – Constituir seguros pessoais para os passageiros e tripulantes, bem como contra terceiros e materiais.
3.1.30 – Dar toda a manutenção preventiva e corretiva dos atracadouros flutuantes dispostos nos pontos de embarque.
3.1.31 – Cumprir a responsabilidade e condição de exclusiva signatária Contratual, em não transferir ou caucionar o contrato a terceiros sem prévia e expressa anuência do Contratante.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços, objeto do Contrato;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto nas Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;
c) Designar pessoal categorizado para acompanhar o desenvolvimento e fiscalização dos serviços, servindo de elo entre as partes; e
d) Xxxxxxxx á Contratada, ás usas expensas, todo o material adesivo para atender ao subitem 3.1.27.
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLAUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO
6.1 – A base do preço mensal de R$ .........,00, importa o presente Contrato, o valor global de R$ reais).
CLAUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
7.1 - Os valores acima ajustados, serão pagos mensalmente, em até 07(sete) dias úteis, contados do último dia da parcela mensal correspondente, de acordo com a medição aprovada.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS
– Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
7.2 – Cada parcela mensal somente será paga, mediante a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal ou fatura, referente a parcela executada, acompanhada do relatório de medição da fiscalização;
b) Comprovação de registro no Ministério do Trabalho, de todos os empregado que estarão operando na etapa mensal subseqüente;
c) Folhas de pagamento de todos os empregados utilizados nos serviços, inclusive substituídos e substitutos, correspondente á parcela mensal executada a ser liquidada, comprovando o pagamento integral da remuneração;
d) Comprovante de recolhimento do INSS e FGTS, de todos os empregados utilizados nos serviços, correspondentes á época da parcela mensal executada, a ser liquidada.
7.3 – A contratada deverá recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
7.4 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere lá remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
7.5 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, e será calculado de acordo com a variação do IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o vier a substituir.
7.6 – A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Divisão de Gestão de Materiais e Serviços), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real desequilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas aplanilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 7.6, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do anexo – QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS - com recursos Próprios.
CLAUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 - O período de duração dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ainda ser prorrogado nos limites da lei, desde que fatos supervenientes o justifiquem, sendo que a prazo de vigência contratual será de 13 (treze) meses.
9.2 – O prazo para pagamento de cada parcela mensal será de até 07(sete) dias úteis, contados do término da etapa mensal correspondente.
9.3 – O prazo para o início dos serviços, objeto contratual, é de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
9.4 - No caso de eventuais danos com a embarcação, a contratada ficará obrigada efetuar os devidos reparos e deixá-la funcionando perfeitamente, ou, em caso superveniente e devidamente justificado e aceito, acionar imediatamente a embarcação de apoio/reserva com capacidade de translado não inferior ao previsto no projeto básico anexado, sendo que todo o prazo de interrupção não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos, sob as penas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 – Incorrer em mais de 5 (cinco) horas de interrupção ou em mais de 2 (duas) interrupções num mesmo período mensal, dos serviços prestados,sem motivos justificados e aceitos.
10.1.2 - Estiver exercendo com embarcação com capacidade reduzida ou com lentidão, no cumprimento dos serviços, devidamente comprovado, bem como o não cumprimento no prazo de 02(dois) dias úteis, para o atendimento do subitem 3.1.2.1 deste termo.
10.1.3 - Atrasar em mais de 5(cinco) dias úteis, para o início dos serviços, sem motivo justificado.
10.1.4 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.5 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.6 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.7 - Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato, inclusive deixando de executar os serviços, com a qualidade e exigências técnicas e legais, a que se obriga.
10.1.8 - Efetuar transferência ou cessão dos serviços, não permitidos no contrato;
10.1.9 – Incorrer em mais de 7 (sete) interrupções ou inadequação no transporte, por motivação da Contratada, desde o início dos serviços, caracterizado por ineficácia e inadequação dos serviços prestados.
10.2 - Rescindido o Contrato, o Contratante pagará ao Contratado, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas;
10.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei Nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
10.3.1 – Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.3.2 - Multa por hora correspondente a 0,7% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de interrupção ou redução da capacidade dos serviços, sem justo motivo justificado e aceito.
10.3.3 – Multa de 10%(dez por cento) do valor do Contrato, caso a Contratada transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.3.4- Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.3.5 – Multas variáveis entre 0,01%(um centésimo por cento) a 0,08%(oito centésimos por cento) do valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a) Não executar os serviços de acordo com as normas e manuais, bem como as instruções e especificações deste Contrato;
b) Informar incorretamente ao CONTRATANTE, informações sobre os serviços realizados;
c) Deixar de cumprir qualquer das demais cláusulas ou obrigações contratuais;
d) Deixar de cumprir com o quantitativo integral de pessoal (tripulantes) ajustados, conforme o Projeto Básico em anexo; e
e) Descumprir o prazo previsto no subitem 9.4 deste Contrato.
10.4 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação ou cobrada diretamente da Contratada se a fatura for insuficiente.
10.4.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.5 – Na forma de Sanção Administrativa, a Declaração de Inidoneidade será aplicada pelo Contratante, nos casos de falta grave, quando comprovada a má fé ou propósito de auferir vantagem ilícita, ficando a empresa sujeita a um período de até 02 (dois) anos sem licitar.
10.5.1 - A aplicação desta sanção será divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.6 – Os casos de irregularidades cometidas pela Contratada, que a faz sujeitar-se às sanções previstas no subitem 10.5 deste Contrato, são, em especial, os seguintes:
10.6.1 – Ter sofrido condenação definitiva, por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.6.2 - Ter praticado atos ilícitos, quando da habilitação para esta Contratação.
10.6.3 - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.7 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, conforme o caso, responder por perdas e danos, independentemente de multa prevista no presente Contrato.
10.8 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.9 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.10 - Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento de faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.11 - As penalidades do CONTRATANTE se constituirá em:
10.11.1 - Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste documento, atualização esta que passará a ser aplicada através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”, desde que a lei assim o permitir
10.12 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.13 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA justificando a medida.
10.13.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.14 - A referida multa será deduzida da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, ... de ....... 20....
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2010 – PMBC
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2010 – PMBC
ANEXO V - MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/10, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE” (modelo)
Atendendo ao que dispõe o art. 32 § 2º da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi declarada inidônea
pelo órgão.............................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no..........., na data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2010 – PMBC
XXXXX XX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
.........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado) e também digitalizado em disquete..CD..(anexados), para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino (subitem I.2), todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para prestação de serviços, nas condições do edital e de seus anexos, é de R$
..............(........................), inclusos os custos previstos e já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, sendo que o preço mensal será de R$ .....( ).
4. PLANILHA.
4.1 Como exigido no item VII.1.4, do edital, segue em anexo a Planilha de composição de custos diretos e indiretos, inclusive o BDI, que contemple todas as despesas gerais, administrativas, fiscais, parafiscais, alocação de equipamentos e demais;
5. METODOLOGIA
5.1 Como exigido no item VII.1.5, do edital, segue em anexo, a Metodologia de execução dos serviços, especificando a forma de ação e administração de toda a estrutura sistemática e organizacional que faça com que se demonstre a capacidade efetiva de segurança dos usuários na prestação dos serviços públicos de interesse da população beneficiada e demais.
6. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ADEQUADO
6.1 Como exigido no item VII.1.6, do edital, segue em anexo, a declaração de que os equipamentos declarados na fase de habilitação (item V.1.5.1), atenderão suficientemente e adequadamente á demanda de todos serviços, constantes do projeto básico, sob pena de desclassificação e penalidades contratuais futuras;
7. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
8. O pagamento será de ...... (observar o exigido no VII.1.3 do edital);
9. Desde já, declaramo-nos cientes das condições exigidas no edital, bem assim, de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, se for o caso.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2010 – PMBC
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: Esta Planilha contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de fornecimento, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá entregar o objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no endereço previsto no edital.
c) Do prazo de entrega: O prazo para o fornecimento do objeto será o previsto no edital.
d) Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
PREGÃO Nº 059/2010 - ANEXO II QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
PREGÃO Nº 059/2010 - ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTENDO CRONOGRAMA ESTIMATIVO MENSAL E PROJETO BÁSICO (TERMO DE REFERENCIA)
PROJETO BÁSICO CAMBORIÚ – TRAVESSIA DOS USUÁRIOS SOBRE O RIO CAMBORIÚ.
INTRODUÇÃO: O presente documento descreve os procedimentos e as regras a serem seguidas pela empresa vencedora do processo licitatório, na realização dos serviços de Travessia de usuários sobre ao Rio Camboriú, entre o Pontal Sul e Bairro da Barra, neste Município.
1 – DO ESCOPO.
Prestação de serviços de Travessia(translado)de usuários sobre o Rio Camboriú, entre o Pontal Sul e Bairro da Barra, neste Município, mediante contrato por preço mensal e que a futura contratada deverá dispor de uma embarcação, tipo Balsa navegável, com capacidade para 25 passageiros sentados e 15 em pé,· bem como todos os equipamentos de segurança do veículo, tripulantes e passageiros, devidamente aprovados pela Capitania do Portos de Santa Catarina, na forma do croqui em anexo e do Projeto em questão.
2 – DA ESTRUTURA EXIGIDA.
Pelas características dos serviços, onde possam existir algum risco de acidente por fatores naturais, falha humana ou mecânica, á futura contratada deverá ofertar toda estrutura adequada, as quais destaca-se:
a) A embarcação deverá ser construída dentro dos padrões legais, normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, com aprovação e registro no órgão competente da Capitania do Portos de Santa Catarina - Marinha do Brasil;
b) A embarcação deverá ser mantida permanentemente em condições de higiene adequada em seu interior, ter seu sistema mecânico sempre vistoriado por técnicos especializados, afim de oferecer plena segurança aos usuários e tripulantes;
c) A embarcação deverá manter-se permanentemente com bom aspecto e boa aparência;
d) A contratada deverá manter, permanentemente , na embarcação, em local de fácil visão e acesso aos usuários, todos os registros e licença do veículo afixados, bem como os apetrechos de emergência,tais como:o mínimo de 28 (vinte e oito) Colete de salva vidas e 02 (duas) Bóias Circulares;
e) A contratada deverá estar apta a solucionar situações adversas, a exemplo de eventuais problemas humanos e mecânicos da embarcação, mantendo sempre, dentre os tripulantes, pelo menos dois com capacidade e experiência de piloteiro e um com noções básicas para corrigir pequenos problemas mecânicos;
f) No caso, de eventuais danos com a embarcação, a contratada ficará obrigada efetuar os devidos reparos e deixá-la funcionando perfeitamente, no prazo de 30 (trinta) minutos, e, caso ultrapasse esse prazo, a contratada deverá acionar imediatamente uma embarcação de apoio, não permitindo que os serviços de travessia de passageiros ultrapasse a 30 (trinta) minutos, sob as penas contratuais;
g) No início dos serviços, a contratada deverá comprovar que a embarcação está segurada contra acidentes materiais e pessoais, morte e invalidez permanente de seus usuários, tripulantes e terceiros;
h) A contratada deverá, no início dos serviços, apresentar à fiscalização do Contratante, a comprovação de inspeção e aprovação da embarcação e de todos os acessórios obrigatórios, pela Capitania dos Portos de Santa Catarina;
i) A Contratada, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, devidamente uniformizados, identificados com
j) crachás e plenamente capacitados a executarem suas funções atribuídas, afastando imediatamente aqueles desidiosos e os que não apresentarem a eficiência e cortesia adequadas, no trato com os usuários;
k) A Contratada deverá operar como uma organização completa e independente, assumindo com exclusividade, total responsabilidade, por eventuais acidentes com a embarcação, que impliquem em danos materiais, à vida e à integridade física do usuário, empregados e terceiros, por fato de qualquer natureza, isentando o Município de Balneário Camboriú - SC, na qualidade de Contratante, de qualquer solidariedade.
l) A contratada ficará obrigada a manter nos serviços,02(dois) pessoas, sendo 01 (hum) com experiência para piloteiro e 1 (um) para outros serviços complementares junto á embarcação e apoio operacional.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, DO LOCAL ATRACADOURO E DO RIO CAMBORIÚ.
a) Conforme o croqui em anexo, a embarcação devera ter as seguintes dimensões minimas:
• Comprimento total = 9,00 M.
• Boca = 4,00 M
• Pontal = 1,00 M
• Calado de Projeto = 0,50 M
b) Os sistemas funcionais e mecânicos da embarcação, deverão possuir as seguintes características:
• Motor com capacidade mínima para 18hps com reversor 3 x 1.
c) O local para a travessia dos usuários (atracadouro) se estabelecerá onde funcionava o antigo Ferry Boat, no Pontal Sul, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº.
d) Nas imediações do trecho acima citado, em condições normais de maré, o Rio Camboriú apresenta profundidades entre 2,5m e 3,00m de canal; 0,80m a 1,00m nas margens; e largura entre 80,00m a 100,00m.
4 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
a) A fiscalização dos serviços contratados, será exercida pelo Contratante, através de pessoal capacitado designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições contratuais.
b) O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, e se for o caso, a comunicação ás autoridades governamentais;
d) A fiscalização terá amplos poderes de não permitir que empregados sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais trabalhistas, possam trabalhar junto aos aos serviços;
e) A fiscalização terá amplos poderes de não permitir que empregados sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
f) A fiscalização terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução dos serviços, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar;
Nota: A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
5 – DO PRAZO DE INÍCIO E PERÍODO DE TRABALHO.
a) Os serviços de travessia deverão ser iniciados no prazo maximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
b) A embarcação completa e com toda a equipe de pessoal (três funcionários), deverá operar diariamente, das 06:00 horas à 24:00 hora, compreendendo à um total de 18 (dezoito) horas por dia, ou 540 (quinhentos e quarenta) horas a cada trinta dias, não permitindo qualquer interrupção, mesmo por motivos de decretação de feriados, dias santos ou pontos facultativos;
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
a) Não será permitida a travessia de motocicletas e/ou mais que 14 (quatorze) bicecletas e nem de pertences pessoais grandes ou pesados, á critério do responsável pela embarcação, com vistas ao cumprimento das determinações instituídas pela Capitania dos Portos de Santa Catarina - Marinha do Brasil;
b) Durante os serviços, a contratada deverá manter, diariamente, no mínimo 02 (dois) funcionários para cada turno, ou seja, 6 (seis) por dia;
c) A embarcação deverá operar com identificação padrão municipal, constituído por material adesivo fornecido pelo Município;
d) Os atracadouros das duas margens deverão ter melhoria e manutenção permanente por parte da Contratada, visando maior segurança dos usuários.