TERMO DE REFERÊNCIA
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx: 89683-000 CNPJ: 82.777.236/0001-01 – Fone: (00) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Contratação de empresa para entrega de carnês de IPTU e Carnês de Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITE M | ESPECIFICAÇÂO | UNID. | QTDE . | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | CARNÊS DE IPTU | UN | 3701 | 1,97 | 7.290,97 |
3 | CARNÊS DE TAXA DE COLETA DE LIXO. | UN | 3701 | 1,97 | 7.290,97 |
VALOR TOTAL GERAL |
1.2 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) emissão de ordem de compra, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 - O objeto da contratação está previsto na Lei nº 14.133, conforme detalhamento a seguir: Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
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§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
2.3 - O objeto da contratação está previsto no Decreto Municipal nº 045/2023, conforme detalhamento a seguir:
De acordo com art. 4º os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, preferencialmente, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 - A Administração Pública necessita manter a transparência e ampla divulgação de seus atos aos munícipes, sendo que a presente aquisição visa atender as necessidades da Secretaria de Finanças para cumprir com suas obrigações legais e manter regular o fisco municipal. A entrega de Carnês e de IPTU, Coleta de Lixo é de suma importância para a quitação dos débitos do exercício de 2024 pelos contribuintes, sendo recebidos em sua própria residência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - As empresas que se candidatarem à execução do presente serviço deverão observar que fazem parte integrante da contratação os itens relacionados na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, indicativos da capacidade da empresa:
4.2 – A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e falimentar na forma da Lei;
4.3 - A empresa contratada deverá prestar o serviço de forma eficiente e ágil para atender a demanda que o Município possui em relação a entrega dos carnês de IPTU e de Taxa de Coleta de Lixo, em todas as localidades e bairros do município, passando em todos os logradouros, bem como efetuar a triagem dos carnês, separação por via e sequencia numérica, é imprescindível que o responsável pela entrega conheça todas as regiões da cidade.
4.4 - O serviço fornecido pela Contratada deverá ser de primeira qualidade, caso o serviço não seja executado na integra, conforme as especificações previstas, situação perceptível apenas durante a sua utilização/aplicação, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando à solução que atenda as especificações previstas, conforme Estudo Técnico Preliminar;
4.5 - O serviço deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
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inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.6 – Da subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 - Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.8 – Da vistoria: A realização da entrega dos Carnês de IPTU e de Coleta de Lixo para o exercício de 2024 será supervisionado pelo Setor de Tributação do Município de Ponte Serrada, sendo exigido a entrega no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.6.1 O início da execução do objeto se dará após a liberação para entrega dos carnês pelo Setor de Tributação, que sigam as instruções de acordo com o Estudo Técnico Preliminar , a entrega dos itens será no prazo de 15(quinze) dias corridos;
5.1.6.2 Após a finalização da presente contratação, a empresa vencedora receberá os carnês para executar o serviço;
5.1.6.3 Materiais a serem disponibilizados: Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada receberá os carnês para separação e entrega.
5.1.6.3.1Dessa forma, os licitantes não poderão declarar que não entendem as condições e as dificuldades existentes como motivo para isentá-los de suas obrigações;
5.1.4 Concluídos os serviços de impressão e comprovados seu recebimento, a empresa vencedora poderá emitir a Nota Fiscal para pagamento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O presente objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.3 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.4 - A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação de serviços, e no descumprimento dos mesmos, poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo com a legislação vigente;
6.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento;
6.6 - Junto à nota fiscal, deverá ser apresentado documento de forma que haja comprovação dos
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trabalhos realizados para o Município;
6.7- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 - A forma de pagamento se dará após a emissão do documento fiscal e o objeto, com a certificação do fiscal e do gestor do contrato, poderá ser efetuada a liquidação da despesa e pagamento ao fornecedor, observada a ordem cronológica”;
7.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo;
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento, juntamente com documento comprobatório das ações realizadas para o Município;
7.6 - Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Ponte Serrada, deverão atender as exigências do Decreto Municipal n° 559/2023. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços;
7.7 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
7.8 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a aprovação dos modelos de teste de impressão pelo Setor de Tributação, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo emitido pela responsável da compra.
7.10- No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de
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inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.13 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – Quanto à Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.1.2 - O regime de execução do contrato será imediato, após homologação.
8.2 – Quanto à Habilitação jurídica:
8.2.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
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8.2.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3 – Quanto à Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4 – Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.4.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.5 – Quanto à Qualificação Técnica:
8.5.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx: 89683-000 CNPJ: 82.777.236/0001-01 – Fone: (00) 0000-0000
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 14.556,02 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência;
9.2 A estimativa de custo foi realizada em ampla pesquisa de mercado pelos meios eletrônicos entre processos licitatórios de outros municípios via Internet e em diversos bancos de dados governamentais, sendo um deles o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de fornecedores especializados;
9.2.1 – Os seguintes links de acesso:
a) xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000
b) xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00
c) xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/0
d) xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00
9.2.2 – A tabela que constitui a média dos valores contidos na pesquisa de mercado se encontra anexa a este processo licitatório.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Organograma | Descrição da Despesa | Mascara | Valor Estimado |
03.001 | Manutenção das atividades administrativas | 03.001.04.122.0402.2034.3.3.90.00.00 | 14.556,02 |
10.2 - A presente despesa está assegurada frente a disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do Município para o ano de 2024.
Ponte Serrada/SC, 14 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:05899667907
CAZELLA:05899667907 Dados: 2024.03.15 10:28:38 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cazella Secretária de Administração e Fazenda