Pregão Eletrônico n° 20210019 - PMCE Processo n° 02165692/2021
Pregão Eletrônico n° 20210019 - PMCE Processo n° 02165692/2021
UASG: 943001
Número Comprasnet: 0604/2021
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Parcelada.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, Decreto Federal nº 7.775, de 4 de julho de 2012, Lei Estadual n.º 15.910, de 11 de dezembro de 2011, Decreto Estadual n.º 32.315, de 25 de agosto de 2017, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Fornecimento de alimentação, refrigerantes e água mineral para a PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx pelo pregoeiro Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , telefone (00) 0000.0000 .
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/09/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2021, às 10h30min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/09/2021, às 10h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro
Estadual.
PR: 11003661
Funcional Programática: 10100003.6.122.521.20271.3.333903000.100.00.0.30.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade Contratante ou responsável pela licitação.
9.4.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas..
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 200
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os estados e municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
11.6.1. Prova de inscrição ou registro da licitante em situação regular, junto ao Conselho Regional de Nutrição-CRN, da localidade da sede da proponente, de acordo com a Resolução nº 378/2005 do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN.
11.6.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “Contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
11.6.2.1. Entende-se por serviços similares, os serviços de alimentação fornecidos por restaurantes, lanchonetes, cantinas, confeitarias, rotisserias, buffets ou, ainda, serviços de catering.
11.6.3. Apresentar registro no Conselho Regional de Nutrição, do Nutricionista responsável pelos serviços de alimentação, de acordo com a Resolução nº 358/2005 do Conselho Federal de Nutrição - CFN, acompanhado da comprovação do respectivo vínculo com a empresa licitante.
11.6.4. Alvará, licença ou registro sanitário emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante, Estadual ou Municipal, constatando a atividade específica.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7 deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV - Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital.
12.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
12.1.2.1. Declaração de que os serviços executados atenderão as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme determina Resolução da Diretoria Colegiada– RDC Nº 216 de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
12.1.2.2. Planilha de custos utilizada para formação de preços na forma do Anexo A – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do Termo de Referência deste Edital, preenchida em todos os seus campos.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Deverá constar na composição de preços da alimentação, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor corresponde aos insumos de alimentação, provenientes dos fornecedores ou organizações fornecedoras da agricultura familiar, conforme definido no artigo 8º, paragrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 32.315/2017, devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Agricultura Familiar, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
12.2.2.1. Os preços dos gêneros alimentícios de que trata o item 12.2.2. deverão ser compatíveis com os preços vigentes no mercado em âmbito local ou regional.
12.2.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado acompanhada da Planilha de custos utilizada para formação de preços na forma do Anexo B – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do Termo de Referência deste Edital, preenchida em todos os seus campos.
15.3.1. Deverá constar na composição de preços da alimentação, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor corresponde aos insumos de alimentação, provenientes dos fornecedores ou organizações fornecedoras da agricultura familiar, conforme definido no artigo 8º, paragrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 32.315/2017, devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Agricultura Familiar, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
15.3.1.1. Os preços dos gêneros alimentícios de que trata este item deverão ser compatíveis com os preços vigentes no mercado em âmbito local ou regional.
15.3.2. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. As amostras deverão ser entregues no prazo e endereço definidos no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não atenderem as especificações e/ou os critérios de aceitabilidade previstas neste edital, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas e/ou não atendam aos critérios de aceitabilidade das amostras constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.5. A Polícia Militar do Ceará quando requisitada pelo pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação se dará na forma do inciso III do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a vencedora.
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. A critério da Contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante todo o período da contratação.
20.2.1. Na assinatura do contrato será exigida a relação dos fornecedores para efeito de comprovação de que pelos menos 30% (trinta por cento) do valor corresponde aos insumos de alimentação, provenientes dos fornecedores ou organizações fornecedoras da agricultura familiar, conforme definido no artigo 8º, paragrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 32.315/2017, devidamente inscritos no
Cadastro de Fornecedores da Agricultura Familiar, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20.6. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
20.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.7.1. Não será admitida a subcontratação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da Contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com a
documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, 01 de setembro de 2021.
CIENTE: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
ASSESSOR JURÍDICO DA PMCE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Polícia Militar do Ceará – PMCE.
2. DO OBJETO: Fornecimento de alimentação, refrigerante e água mineral para a Polícia Militar do Ceará, em eventos especiais e extraordinários, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento Parcelada.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os policiais militares são empregados fora de sua escala de serviço ordinário muitas vezes por períodos superiores a 08 (oito) horas, não podendo se ausentar do local do evento para realizarem sua alimentação, devendo esta ser providenciada no local do evento.
Desta feita, justifica-se a contratação de empresa para fornecimento de alimentação, refrigerante, água mineral e marmita para o policiamento a ser empregado em eventos especiais e extraordinários, de forma que o profissional possa se alimentar sem se ausentar do local de emprego, tais como: rebelião de presídios, cursos operacionais, e atividades em que os policiais deverão permanecer no local até a conclusão da mesma, a fim de garantir a prestação de serviço policial sem que haja a quebra de continuidade.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1. | ALIMENTAÇÃO PREPARADA, SANDUÍCHE, EMBALADO A VÁCUO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. Sanduíche Natural no pão de forma, sabores: peito de peru, frango com milho ou atum (embalagem de acetato com guardanapo). CÓD. 18279 | UNID | 25.000 |
2. | REFRIGERANTE, EMBALAGEM DESCARTÁVEL, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, LATA 350.0 MILILITRO. Sabores: laranja, uva, cola, guaraná e limão. CÓD. 675108 | UNID | 25.000 |
3. | ÁGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GÁS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFA PLÁSTICA DE 500 ML, TRANSPARENTE COM NÍTIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR, SEM FUROS OU MICRO FUROS, SEM FISSURAS, SEM AMASSO, LACRADO COM TAMPA, RÓTULOS INTACTOS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS, NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGARRAFADORA, CNPJ, N.º DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, GARRAFA 500.0 MILILITROS. CÓD. 587323 | UNID | 50.000 |
4. | ALIMENTAÇÃO PREPARADA, ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, FAROFA, SALADA, CARNE BOVINA, FRANGO OU PEIXE, ACONDICIONAMENTO MARMITA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE CÓD. 954739 | UNID | 25.000 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. As especificações detalhadas do objeto encontram-se no Anexo A do presente Termo de Referência.
4.1.2. A Contratada só prestará o fornecimento quando solicitada pelo gestor do contrato, de acordo com a demanda de emprego da tropa pela Corporação, isso devidamente documentado através da Ordem de fornecimento.
4.1.3. As quantidades apresentadas para cada item no quadro demonstrativo do item 4. deste Termo de Referência, representam a quantidade máxima a ser solicitada pela Contratante no decorrer da contratação.
4.1.4. A Contratada deverá entregar os produtos em recipientes térmicos e com gelo, exceto para o item 04 que deverá ser entregue em recipiente térmico sem gelo, e que garantam a temperatura de condicionamento adequada para cada item por no mínimo de 06 (seis) horas, sem qualquer custo adicional para a Contratante, fornecendo os sabores que forem requisitados e especificados neste item 4. Os recipientes permanecerão com a Contratante ao longo do evento e serão devolvidos à Contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o término do evento.
4.1.5. As datas de fabricação e validade deverão estar especificadas na embalagem e atendendo as normas da vigilância sanitária e com validade mínima de 04 (quatro) dias para o sanduíche, de 30 (trinta) dias para o refrigerante e de 90 (noventa) dias para a água mineral.
4.1.6. As refeições (marmitas) deverão ser confeccionadas na mesma data da entrega e com tempo razoável para que sejam embaladas e entregues, no mínimo, em temperatura morna.
4.1.7. A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados, até 30 (trinta) minutos antes do horário e nos locais especificados pela Contratante na Ordem de Fornecimento, sempre garantindo o perfeito estado de conservação e condicionamento dos alimentícios cabendo a Contratante a fiscalização.
4.1.8. Os objetos deste Termo de Referência devem ser compostos com produtos de boa qualidade, sob pena de, constatada alguma imperfeição, serem devolvidos e impostas as penalidades da lei.
4.1.9. A Contratada deverá assumir total responsabilidade pela entrega dos produtos, como por eventuais danos e/ou prejuízos causados aos integrantes da PMCE ou a terceiros.
4.1.10. Garantir que todos os alimentos devam ser devidamente preparados no exato dia da entrega.
4.1.11. A licitação deve ser realizada em Grupo, a fim de proporcionar melhores condições de execução contratual, em vista que o Fornecedor deverá entregar o objeto no local do evento, situação em que, sendo mais de um, poderá acarretar prejuízos por desencontros, atrasos ou outras situações adversas que poderão surgir afetar negativamente o objetivo da contratação.
4.2. Das amostras:
4.2.1. As amostras para os itens 01 e 04 deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de um servidor militar devidamente autorizado pela autoridade competente em local posteriormente indicado pela PMCE, nos horários das 08 às 12hs e das 14 as 17hs, em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica.
4.2.2. A solicitação das amostras para os itens 01 e 04 tem o objetivo de assegurar por meio fotográfico através da captura da imagem e material por meio da aferição de peso e da verificação dos ingredientes, se os itens estão em conformidade com as especificações constantes no anexo A deste termo.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
PR: 11003661
Funcional Programática: 10100003.6.122.521.20271.3.333903000.100.00.0.30.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários a serem determinados pela Contratante de acordo com a necessidade institucional, após a devida solicitação do Gestor através da Ordem de Fornecimento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. A Contratante solicitará à Contratada, através da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 02 (dois) dias antes da data da realização do evento, informando o local e horário para o fornecimento dos produtos, que deverá ser em até 30 (trinta) minutos antes do horário solicitado.
6.1.4. A Guia de fornecimento que solicitar o quantitativo de lanches e água também especificará o local da entrega, que poderá ser na sede de uma Unidade ou Subunidade da PMCE ou diretamente no local do evento ou serviço.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, e da comprovação das condições fiscais da Contratada, de acordo como exige a legislação.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. A liberação de pagamento à Contratada, referente aos Valores correspondentes às aquisições da agricultura familiar, dar-se-á mediante apresentação de documento fiscal de transferência dos agricultores e/ou organizações da Agricultura Familiar após a entrega estabelecida em cronograma firmado, em conformidade com o inciso III do art. 8º do Decreto nº 32.315/2017. O
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será calculado sobre os valores apresentados na coluna 2 da Planilha de Formação de Preços – Anexo A deste Termo de Referência.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até 01 h (uma hora), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 02 h (duas horas), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “d”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante.
e) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
f) O atraso superior a 02 (duas) horas será considerado inexecução total do ajuste, podendo ensejar a rescisão contratual, a critério da autoridade competente da Contratante, salvo se houver justificativa por motivo de força maior e aceita pelo gestor do contrato.
g) Pela inexecução parcial do objeto do contrato, a Contratante poderá aplicar a Contratada multa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, conforme tabela abaixo:
GRAU | % do Valor Global Solicitação de Fornecimento | |
1 | 0,50% a 5% | |
2 | 0,50% | |
3 | 3,00% | |
4 | 20,00% | |
INFRAÇÕES | ||
ITENS | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Atraso na execução de fornecimento(s), com aplicação em dobro em caso de reincidência. | 1 |
02 | Não recolhimento do valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, importará em aplicação de multa de mora diária. | 2 |
03 | Fornecimento do produto em desacordo com a solicitação ou às disposições do Termo de Referência oriundo do Pregão Eletrônico 20210019 – PMCE. | 3 |
04 | Não fornecimento da alimentação ou a não execução do objeto do contratado, no caso de desistência da entrega do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. | 4 |
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a Contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 01 (uma) hora, contados da sua notificação.
9.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
9.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
9.11. Utilizar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor corresponde aos insumos de alimentação, provenientes dos fornecedores ou organizações fornecedoras da agricultura familiar, conforme definido no artigo 8º, paragrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 32.315/2017, devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Agricultura Familiar, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
9.12. Apresentar documento fiscal de transferência dos agricultores e/ou organizações da Agricultura Familiar após a entrega estabelecida em cronograma firmado.
9.13. Prestar o fornecimento somente quando solicitada pelo gestor do contrato de acordo com a demanda de emprego da tropa pela Corporação, isso devidamente documentado através da Ordem de Fornecimento.
9.14. Entregar os alimentos em recipientes térmicos que garantam a temperatura de condicionamento adequada para cada item por no mínimo de 06 (seis) horas sem qualquer custo adicional para a Contratante, fornecendo os sabores que forem requisitados especificados no item 4 deste termo de Referência. Os recipientes permanecerão com a Contratante ao longo do evento e serão devolvidos à Contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento.
9.15. Fornecer os alimentos solicitados em até 30 (trinta) minutos antes do horário e no local especificado pela Contratante na Ordem de Fornecimento, sempre garantindo o perfeito estado de conservação e condicionamento dos produtos cabendo à Contratante a fiscalização.
9.16. Assumir total responsabilidade pela entrega dos produtos, como por eventuais danos e/ou prejuízos causados aos integrantes da PMCE ou a terceiros.
9.17. Garantir que todos os sanduíches devam ser devidamente preparados no exato dia da entrega.
9.18. Garantir que as datas de fabricação e validade estarão especificadas na embalagem e atendendo as normas da vigilância sanitária e com validade mínima de 04 (quatro) dias para o sanduíche, de 30 (trinta) dias para o refrigerante e de 90 (noventa) dias para a água mineral.
9.19. Garantir que as refeições (marmitas) serão confeccionadas na mesma data da entrega e com tempo razoável para que sejam embaladas e entregues, no mínimo, em temperatura morna.
9.20. A CONTRATADA deverá indicar um número de contato de telefone e whatsapp e endereço de e-mail válidos de um responsável pela empresa para comunicação com o gestor do contrato durante toda a realização do objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Informar à Contratada, através da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 02 (dois) dias, antes da data de realização do evento, o local e horário para o fornecimento dos itens.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, adstrito a data do evento ou serviço extraordinário, 30 (trinta) minutos antes da realização do evento.
12.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ANEXO B – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 01 - ALIMENTAÇÃO PREPARADA, SANDUÍCHE, EMBALADO A VÁCUO, EMBALAGEM
1.0 UNIDADE. SANDUÍCHE NATURAL NO PÃO DE FORMA, SABORES: PEITO DE PERU, FRANGO COM MILHO OU ATUM (EMBALAGEM DE ACETATO COM GUARDANAPO).
• SANDUÍCHE DE FRANGO COM XXXXX
QUANTIDADE POR PORÇÃO | % VD (*) | |
Valor Energético | 280 kcal = 1173 kJ | 14 |
Carboidratos | 31 g | 11 |
Proteínas | 14 g | 18 |
Gorduras Totais | 11 g | 20 |
Gorduras Saturadas | 1,7 g | 08 |
Gordura Trans | 0 g | ** |
Fibra Alimentar | 4 g | 16 |
Sódio | 550 mg | 23 |
Ingredientes: pão de forma, frango, milho, maionese e temperos. Informação Nutricional: Porção de 160 g (01 unidade);
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
** Valor Diário não estabelecido.
Obs. Serão tolerados valores com acréscimo ou redução de até 5% nos valores apresentados, exceto pelo peso que deverá ser igual ou superior a 160 gramas.
Embalagem: A embalagem deverá ser fechada a vácuo e conter o sabor e os valores nutricionais contidos no alimento bem como a data de fabricação e validade.
QUANTIDADE POR PORÇÃO | % VD (*) | |
Valor Energético | 305 kcal = 1277 kJ | 15 |
Carboidratos | 27 g | 09 |
Proteínas | 20 g | 26 |
Gorduras Totais | 13 g | 24 |
Gorduras Saturadas | 8,2 g | 37 |
Gordura Trans | 0 g | ** |
Fibra Alimentar | 3,5 g | 14 |
Sódio | 491 mg | 21 |
Ingredientes: pão de forma, ricota, peito de peru, requeijão e temperos. Informação Nutricional: Porção de 160 g (01 unidade).
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
** Valor Diário não estabelecido.
Obs. Serão tolerados valores com acréscimo ou redução de até 5% nos valores apresentados, exceto pelo peso que deverá ser igual ou superior a 160 gramas.
Embalagem: A embalagem deverá ser fechada a vácuo e conter o sabor e os valores nutricionais contidos no alimento bem como a data de fabricação e validade.
QUANTIDADE POR PORÇÃO | % VD (*) | |
Valor Energético | 287 kcal = 1201 kJ | 14 |
Carboidratos | 29 g | 10 |
Proteínas | 15 g | 20 |
Gorduras Totais | 9,2 g | 17 |
Gorduras Saturadas | 4,7 g | 22 |
Gordura Trans | 0 g | ** |
Fibra Alimentar | 4,3 g | 17 |
Sódio | 391 mg | 16 |
Ingredientes: pão de forma, ricota, atum, cenoura, azeitona, maionese e temperos. Informação Nutricional: Porção de 160 g (01 unidade);
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
** Valor Diário não estabelecido.
Obs. Serão tolerados valores com acréscimo ou redução de até 5% nos valores apresentados, exceto pelo peso que deverá ser igual ou superior a 160 gramas.
Embalagem: A embalagem deverá ser fechada a vácuo e conter o sabor e os valores nutricionais contidos no alimento bem como a data de fabricação e validade.
ITEM 02 – REFRIGERANTES – LATA 350 ml
Definição: Refrigerante comum em lata a partir de 350 ml, xarope sabor cola, laranja, uva, guaraná ou limão, admitida variação volumétrica de ± 10%. Marcas de referência: Coca-Cola, Pepsi, Fanta Laranja, Fanta Uva, Sukita, Sprite, Soda Limonada, Guaraná Antártica, Kuat, entre outros.
ITEM 03 - ÁGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GÁS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFA PLÁSTICA DE 500 ML
Definição: Conforme item 2.1, do Anexo I, da Resolução RDC ANVISA no 173/2006 considera-se água mineral natural a: "Água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais".
Propriedades exigidas para aceitação do produto:
O produto a ser fornecido deverá apresentar as seguintes características:
a) Água mineral natural.
b) pH em níveis entre 7,00 e 8,50 (sete e oito e meio), comprovados no rótulo da embalagem.
c) Completamente inodora, incolor e insípida, em teste a ser realizado a juízo do órgão promotor em momento pré ou pós contratação.
d) Atendimento a todos os requisitos previsto neste instrumento, edital de licitação e normas oriundas da ANVISA e demais órgãos oficiais de controle.
Obs.: pH é o símbolo para a grandeza físico-química potencial hidrogeniônico ou potencial de hidrogênio iônico, que indica a acidez, neutralidade ou alcalinidade de uma solução aquosa.
ITEM 04 – ALIMENTACAO PREPARADA, ARROZ, FEIJAO, MACARRAO, FAROFA, SALADA, CARNE BOVINA, FRANGO OU PEIXE, ACONDICIONAMENTO MARMITA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE (MARMITAS)
Definição: Refeição individual, pronta, tipo almoço ou jantar, acondicionada em embalagem descartável (marmita) de alumínio ou isopor com tampa e acompanhada de talher (garfo e faca) descartáveis, devidamente lacrados por máquinas que permitam o seu fechamento correto. Peso mínimo por marmita: 800 gramas de alimento.
Ingredientes:
• Arroz: branco.
• Feijão: carioca, corda, mulatinho, preto, verde ou branco.
• Macarrão: qualquer tipo.
• Opções de carnes (peso mínimo 200 gramas): bovina (cortes de preferência sem osso; cozida ou assada, bem passada); ou frango (cortes de preferência: coxa, sobrecoxa e peito. Cozido, assado ou frito); ou peixe (frito, assado ou grelhado).
• Salada: servida em embalagem separada. Diversos tipos e sabores.
ANEXO B – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO | |||||||
Coluna 1 | Coluna 2 | Coluna 3 | Coluna 4 | Coluna 5 | Coluna 6 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CUSTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS / MATÉRIA PRIMA (R$) | DEMAIS CUSTOS (DIRETOS E INDIRETOS) | VALOR UNITÁRIO/ ITEM (R$) | QUANT. | VALOR/ TOTAL/ ITEM (R$) | |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
Observação 1:
- Coluna 2: Custo dos gêneros alimentícios que compõem os serviços de alimentação, serão utilizados como base para calcular o percentual de utilização dos 30% da Agricultura Familiar, conforme exigência da Lei Estadual n° 15.910, 11 de dezembro de 2011, Decreto Estadual n° 32.315, de 25 de agosto de 2017.
- Coluna 3: Auto declarar todos os demais custos que compõem a formação de preços, exceto o custo dos gêneros alimentícios que já constam na Coluna 2.
- Coluna 4: Valor Unitário/Item = Somatório das colunas 2 e 3.
- Coluna 5: Previsão da quantidade conforme consta no Termo de Referência, no subitem 4. Das Especificações e Quantitativos.
- Coluna 6: Valor Total = Valor Unitário/item da coluna 4 x Quantidade de cada item da Coluna 5.
- Valor Global: Somatório da Coluna 6.
Observação 2:
A licitante apresentará na sua Proposta (ANEXO II), os mesmos dados dos itens constantes na Coluna 4 (Valor R$), Coluna 5 (Quant.), Valor Total/Item (Valor R$) e VALOR GLOBAL (Valor R$) deste ANEXO.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 202100019 - PMCE
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, whatsapp, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. FORNECI. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº - 20 –
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 202100019- PMCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20210019-PMCE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de alimentação, refrigerante e água mineral para a PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: parcelada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor A - IPCA
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 202100019-PMCE.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. A liberação de pagamento à Contratada, referente aos Valores correspondentes às aquisições da agricultura familiar, dar-se-á mediante apresentação de documento fiscal de transferência dos agricultores e/ou organizações da Agricultura Familiar após a entrega estabelecida em cronograma firmado, em conformidade com o inciso III do art. 8º do Decreto nº 32.315/2017. O percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será calculado sobre os valores apresentados na coluna 2 da Planilha de Formação de Preços – Anexo A deste Termo de Referência.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
PR: 11003661 Funcional Programática: 10100003.6.122.521.20271.3.333903000.100.00.0.30. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, adstrito a data do evento ou serviço extraordinário, 30 (trinta) minutos antes da realização do evento.
8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários a serem determinados pela Contratante de acordo com a necessidade institucional, após a devida solicitação do Gestor através da Ordem de Fornecimento.
10.1.2. A Contratante solicitará à Contratada, através da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 02 (dois) dias antes da data da realização do evento, informando o local e horário para o fornecimento dos produtos, que deverá ser em até 30 (trinta) minutos antes do horário solicitado.
10.1.3. A Guia de fornecimento que solicitar o quantitativo de lanches e água também especificará o local da entrega, que poderá ser na sede de uma Unidade ou Subunidade da PMCE ou diretamente no local do evento ou serviço.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 01 (uma) hora, contados da sua notificação.
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.11. Utilizar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor corresponde aos insumos de alimentação, provenientes dos fornecedores ou organizações fornecedoras da agricultura familiar, conforme definido no artigo 8º, paragrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 32.315/2017, devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Agricultura Familiar, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
11.12. Apresentar documento fiscal de transferência dos agricultores e/ou organizações da Agricultura Familiar após a entrega estabelecida em cronograma firmado.
11.13. Prestar o fornecimento somente quando solicitada pelo gestor do contrato de acordo com a demanda de emprego da tropa pela Corporação, isso devidamente documentado através da Ordem de Fornecimento.
11.14. Entregar os alimentos em recipientes térmicos que garantam a temperatura de condicionamento adequada para cada item por no mínimo de 06 (seis) horas sem qualquer custo adicional para a Contratante, fornecendo os sabores que forem requisitados especificados no item 4 deste termo de Referência. Os recipientes permanecerão com a Contratante ao longo do evento e serão devolvidos à Contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento.
11.15. Fornecer os alimentos solicitados em até 30 (trinta) minutos antes do horário e no local especificado pela Contratante na Ordem de Fornecimento, sempre garantindo o perfeito estado de conservação e condicionamento dos produtos cabendo à Contratante a fiscalização.
11.16. Assumir total responsabilidade pela entrega dos produtos, como por eventuais danos e/ou prejuízos causados aos integrantes da PMCE ou a terceiros.
11.17. Garantir que todos os sanduíches devam ser devidamente preparados no exato dia da entrega.
11.18. Garantir que as datas de fabricação e validade estarão especificadas na embalagem e atendendo as normas da vigilância sanitária e com validade mínima de 04 (quatro) dias para o sanduíche, de 30 (trinta) dias para o refrigerante e de 90 (noventa) dias para a água mineral.
11.19. Garantir que as refeições (marmitas) serão confeccionadas na mesma data da entrega e com tempo razoável para que sejam embaladas e entregues, no mínimo, em temperatura morna.
11.20. A CONTRATADA deverá indicar um número de contato de telefone e whatsapp e endereço de e-mail válidos de um responsável pela empresa para comunicação com o gestor do contrato durante toda a realização do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até 01 h (uma hora), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 02 h (duas horas), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “d”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante.
e) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
f) O atraso superior a 02 (duas) horas será considerado inexecução total do ajuste, podendo ensejar a rescisão contratual, a critério da autoridade competente da Contratante, salvo se houver justificativa por motivo de força maior e aceita pelo gestor do contrato.
g) Pela inexecução parcial do objeto do contrato, a Contratante poderá aplicar a Contratada multa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, conforme tabela abaixo:
GRAU | % do Valor Global Solicitação de Fornecimento | |
1 | 0,50% a 5% | |
2 | 0,50% | |
3 | 3,00% | |
4 | 20,00% | |
INFRAÇÕES | ||
ITENS | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Atraso na execução de fornecimento(s), com aplicação em dobro em caso de reincidência. | 1 |
02 | Não recolhimento do valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, importará em aplicação de multa de mora diária. | 2 |
03 | Fornecimento do produto em desacordo com a solicitação ou às disposições do Termo de Referência oriundo do Pregão Eletrônico 20210019 – PMCE. | 3 |
04 | Não fornecimento da alimentação ou a não execução do objeto do contratado, no caso de desistência da entrega do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. | 4 |
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a Contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
17.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)