ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Contrato Nº 004/2021 - SGG
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.214/0001-74, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 4° Andar, Setor Central, nesta Capital, representada neste ato representado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito na OAB/GO sob o nº 39960 e CPF sob o nº 000.000.000-00, com base na delegação de competência conferida pelo art. 47 da Lei Complementar Estadual n° 58, de 04 de julho de 2006, e suas alterações posteriores, residente e domiciliado nesta capital e por seu titular, o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 09.000.104-1 SECC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a empresa MAPFRE Seguros Gerais S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 18ª andar, Setor Vila Gertrudes - São Paulo/SP CEP: 04.794-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 29.499.596-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato para prestação de serviços de cobertura securitária total de 01 (um) veículo pertencente à frota da Secretaria- Geral da Governadoria, oriundo do procedimento de Dispensa de Licitação n° 47917- fundamentada no Art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 , objeto do Processo nº 2021.1803.700.0245, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Estadual n°9.666/2020 da Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como o disposto no arts.757 ao 788 do Código Civil Brasileiro, normas da SUSEP (Superintendência de Seguros privados e código de Defesa do Consumidor, nas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de cobertura securitária total de 01 (um) veículo pertencente à frota da Secretaria da Geral da Governadoria pelo período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação Eletrônica n°47917 e Termo de Referência, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICACÕES
2.1 Constitui objeto deste contrato o seguro do seguinte bem móvel detalhado a seguir :
Quantidade | Descrição do Objeto | Valor da Franquia | Valor da Apólice |
1 | Seguro veicular para TOYOTA/HILUX, CD 4x4 SR, capacidade para 05 (cinco) pessoas, PLACA OVN-5995, Ano 2013/2014, cor prata, chassi nº 9ADJFY22G3E8012546 | R$ 3.086,55 | R$ 1.490,00 |
Valor Total: | R$ 3.086,55 | R$ 1.490,00 |
2.2 As informações para base de cálculo do seguro, e demais garantias e cobertura a serem oferecidas, estão estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da sua assinatura, e eficácia condicionada pela publicação no Diário Oficial do Estado.
3.2 – O contrato poderá ser prorrogado conforme a Lei nº 8.666/1993, artigo 57, inciso II, por se tratar de serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 1.490,00 (um mil e quatrocentos e noventa reais).
4.2 – Nos preços contratados já estão considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), custos de emissão das apólices, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas, mas decorrentes de obrigações descritas no Termo de Referência.
4.3 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência estipulados das apólices emitidas.
4.4 – As despesas decorrentes da execução deste ajuste correram à à conta da verba orçamentária nº 2021.40.01.12.122.1008.2159.03 , natureza de despesa 3.3.90.39.01 do orçamento vigente da Secretaria Geral da Governadoria, conforme DUEOF Nº00026/4001/2021 de emitida pela unidade competente da SGG:
Sequencial: 012 | Dotação Orçamentária | |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 4001 | GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte de Recurso | 100 | RECEITAS ORDINARIAS |
Modalidade de Aplicação | 90 | APLICAÇÃO DIRETAS |
4.5 – Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO DA APÓLICE E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Todas as condições referentes a execução do seguro e suas coberturas, inclusive as adicionais, Valor
, Franquias, Responsabilidade Civil Facultativa por veículo segurado e equipamento a este acoplado (RCF), cobertura de vidros e faróis, Danos Materiais a Terceiros, Danos Pessoais a Terceiros, Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), Assistência 24 (vinte e quatro) horas, Serviço de Guincho, Endosso, Concessão de Bônus, Sinistros e Consertos, Composição de preços, e outras, são aquelas estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA DA CONTRATADA, partes integrantes do termo de contrato.
5.2 – A apólice deverá ser entregue ao Gestor do contrato na Gerência de Apoio Administrativo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, devendo o objeto deste Termo de Referência estar coberto pelo Seguro após a assinatura do contrato.
5.3 – O local de entrega das apólices, em meio físico, será na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico- GEAD da Secretaria-Geral da Governadoria - SGG.
5.3.1 – A CONTRATADA também deverá fornecer as apólices em meio digital.
5.3.2 – Após a entrega das apólices o Gestor do contrato terá prazo de 10 (dez) dias para verificação da sua conformidade;
5.4 – A CONTRATADA deverá fornecer acesso ao site oficial, onde seja possível efetuar o download das apólices em formato digital, além de outras informações adicionais.
5.5 – A CONTRATADA deverá também entregar, na Unidade de Frota da Secretaria-Geral da Governadoria, juntamente com a apólice o cartão do veículo, informando dados como identificação do veículo, com o modelo, placas, ano, dados da apólice e vigência, e também telefones de contato em caso de sinistros e emergências.
5.6 – Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, número de chassi, etc, a contratada terá 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pelo contratante;
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 – Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela entrega do objeto, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega do objeto, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas no objeto ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à entrega do objeto que vierem a ser solicitada pelo Gestor do Contrato da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços requisitados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2 – O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria deverá efetuar o atesto da Nota Fiscal.
6.3 – O atesto da nota fiscal, para efeito de pagamento do serviço prestado será efetuado com base no objeto do contrato efetivamente prestado, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.
6.4 – Para efeito do disposto no item anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:
I – a qualidade do serviços/produtos empregados;
II – a presteza no atendimento das solicitações da Administração; III – o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato; e,
IV – e verificação e anotação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
6.5 – O Gestor deste Contrato será designado por Portaria emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SETIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. – Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 – A Nota Fiscal/Fatura/boleto correspondente deverá ser entregue pela seguradora, com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal/fatura para pagamento em parcela única e no valor total deste contrato, devendo ser cumpridos todas as condições pactuadas durante a vigência contratual;
8.2 – Não se admitirá Notas Fiscais/Faturas/boletos e apólice emitidos com CNPJ que não seja o da seguradora vencedora , mesmo aqueles de filiais ou matriz e de corretores de seguro.
8.2.1 – Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da Secretaria Geral da Governadoria/GO é nº 34.049.214/0001-74.
8.3 – O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
9.1 – A prorrogação contratual, em caso de interesse das partes, se dará mediante termo aditivo, caso seja comprovada a vantajosidade, nos termos da Lei 8.666/93 art. 57, inc. II, apreciando-se o valor proposto pela contratada para o seguro para o novo período com outros preços do mercado.
9.2 – Nas prorrogações contratuais, a CONTRATADA deverá oferecer desconto e aplicar sobre o prêmio do seguro, líquido de emolumentos, um sistema de bônus, de acordo com as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.
9.2.1 – A bonificação inicial estabelecida no Termo foi obtida, por meio de adição de 1 (uma) unidade à bonificação da atual apólice.
9.3 – A contratada deverá observar, obrigatoriamente no caso de prorrogação contratual, a renovação das apólice de acordo com as normas da SUSEP.
9.4 – Os preços contratados poderão ser reajustados, após solicitação da CONTRATADA, mediante negociação entre as partes no momento da prorrogação contratual, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do último reajuste.
9.4.1 – Os eventuais pedidos somente serão aceitos e analisados se devidamente justificativos, e caso seja necessário, acompanhados das planilhas demonstrativas e documentações auxiliares que comprovem o reajuste dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações do Termo de Referência e de sua proposta, e ainda:
10.2 – Elaborar apólice condizente com as exigências previstas no Termo de Referência;
10.3 – Cumprir os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência;
10.4 – Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.5 – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 – Cabe à CONTRATANTE:
11.2 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido;
11.3 – Expedir as comunicações dirigidas À CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
11.4. – Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
11.5 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução dos serviços, caso esteja em desacordo com o Termo de Referência ou este contrato;
11.6. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços.
11.7 Somente permitir que os veículos sejam conduzidos por pessoas habilitadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 – As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, parte integrante de termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.1 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
13.1.2 – Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo deste Contrato será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
13.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. – amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 – Indenizações e multas.
14.5 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1 – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1 – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato e seus aditivos, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Chefe
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Procurador - MAPFRE Seguros Gerais S.A.
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00.
ANEXO I
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
GOIÂNIA, 11 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/02/2021, às 09:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Secretário (a), em 22/02/2021, às 17:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018435272 e o código CRC B0069AAA.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82, N° 400 - BAIRRO SETOR CENTRAL - CEP 74015-908 - GOIÂNIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 4º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202118037000245 SEI 000018435272