EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2021 - SEEL
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Edital
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2021 - SEEL
Objeto: Credenciamento de empresas de transporte aéreo para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19.
Local: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
Data | Procedimento |
14/01/2021 | Divulgação do Edital de Credenciamento, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Goiás e sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
A partir de: 14/01/2021 das 8h às 12h e das 14h as 18h Até dia 19/02/2021 as 18h. | Entrega da “Documentação”. |
Informações Adicionais:
Telefones: (62) 0000-00 00
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 74805-100 Estádio Serra Dourada - Goiânia-GO.
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
A formalização de pedidos de esclarecimentos e de petições de impugnações ao Ato Convocatório deverão ser entregues pessoalmente na Sala da Gerência de Compras Governamentais, no 2° andar da administração do Estádio Serra Dourada, localizada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h ou das 14h às 18h, ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
CNPJ da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer: 32.712.376/0001-15.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio desta Presidente legalmente designada, tendo em vista a Portaria de n° 191/2020-SEL, com fundamento no artigo 30 da Lei Estadual nº 17.928/2012, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Credenciamento de empresas de transporte aéreo para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O credenciamento reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pelas Leis que regem os procedimentos licitatórios, em especial a Lei n° 8.666/93, Lei n° 7.565; de 1986; Lei nº 17.928/12 do Estado de Goiás, Lei n° 20.530/2019 (Programa Compete Goiás), pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n°. 119 e 121; pelas Portarias n°. 190/GC- 5, de 2001 e n°. 569/GC5, de 2000, do Comando da Aeronáutica e demais regulamentos inerentes ao transporte aéreo público de passageiros.
1. DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1. O objeto do presente Edital é o Credenciamento de empresas de transporte aéreo para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19, conforme especificações técnicas constantes deste Edital e de seus anexos.
1.1.1. A caracterização pormenorizada do objeto, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, estão indicadas no Edital e em seus Anexos, que o integram e complementam.
1.1.2. O Edital ficará aberto no período de 14/01/2021 a 19/02/2021, período este em que deverá ser entregue a documentação das empresas interessadas, a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás. O Credenciamento ficará vigente até o limite de 60 (sessenta meses).
1.1.3. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá formular novos editais, mediante aviso de convocação de credenciamento publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, visando à adesão de outros interessados a compor banco de credenciados durante a vigência do credenciamento, definida no item 1.1.2 deste edital.
1.1.4. Durante o período de vigência do Edital, definido no item 1.1.2, o cadastramento poderá ser pleiteado por empresa interessada que se enquadre nas exigências aqui definidas. Após, o período de vigência do Edital, as empresas interessadas no cadastramento poderão solicitá-lo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que analisará a oportunidade e conveniência para a formulação de novos editais, conforme o item 1.1.3.
1.1.5. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a seu critério, durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da qualificação do interessado.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A COMISSÃO somente aceitará participação de Companhia Aérea cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento.
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
b) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário ou sociedade empresarial cujo estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste
Credenciamento;
e) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais
comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento e demais atividades inerentes ao seu controle e
gestão.
2.2.1. A participação no Credenciamento de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Para habilitação jurídica, a Empresa de Transporte Aéreo regular deverá apresentar:
a) autorização para funcionamento jurídico emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações e/ou consolidação e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Para o representante legal: cédula de identidade oficial e documentação que comprove sua condição.
3.2. Para comprovação da regularidade fiscal, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, mediante certidões fornecidas. Além disso, caso a sede não seja no Estado de Goiás, apresentar também a Certidão negativa da Fazenda Estadual do Estado de Goiás (pode ser obtida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pelo órgão gestor, que esteja dentro do prazo de validade expresso no próprio
certificado;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de
2011, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
f) Certidão do CADIN, conforme determina a Lei Estadual 19.754/2017, Art.6°;
3.3. Para comprovação da qualificação econômico-financeira, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da Companhia, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
b) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem
2.2.1;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.4. Para comprovação da qualificação técnica, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar:
a) Certificado Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido pela Gerência de Operações da Aviação Geral da ANAC, válido, nos termos do item
119.40 do RBAC n. 119;
b) Outorga de concessão para explorar serviços de transporte aéreo regular, expedida pela ANAC ou pelo(a) Presidente da República; e
c) Especificações Operativas (EO), emitidas pela ANAC e emendas, se houver, conforme previsão do item 119.51 do RBAC n. 119;
3.5. A Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar ainda:
a) Pedido de Credenciamento e Proposta de Desconto e lista de conferência da documentação, conforme modelo constante do Anexos III e IV;
b) ficha cadastral, conforme modelo constante do Anexo V;
c) declaração de inexistência de fatos impeditivos ao credenciamento, nos termos do Anexo VI;
d) declaração de não possuir em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Anexo VII.
3.6. O credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento junto ao CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás), para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC), na plataforma eletrônica do ComprasNetGo, são válidos para a comprovação da documentação referente aos requisitos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
3.6.1. Os documentos vencidos ou não contemplados no SICAF ou no cadastro junto ao CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás), para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC), na plataforma eletrônica do ComprasNetGo deverão ser apresentados.
3.6.2. A pessoa jurídica não credenciada e não cadastrada em cada nível do cadastro junto ao CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás), para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC), na plataforma eletrônica do ComprasNetGo ou SICAF deve apresentar toda a documentação exigida.
3.7. A COMISSÃO poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de credenciamento.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As Empresas de Transporte Aéreo Regular interessadas em participar do processo de credenciamento deverão apresentar a documentação descrita no Título 3 deste Edital, no qual constará o Pedido de Credenciamento e Proposta de Desconto em papel timbrado, assinado pelo Representante Legal da empresa, com os documentos sequencialmente numerados em suas respectivas folhas.
4.2. A documentação deverá ser entregue na Sala da Gerência de Compras Governamentais da SEL, no 2° andar, localizada na administração do Estádio Serra Dourada, no endereço citado na página 1 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
4.4. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento perante a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela ANAC.
5. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação.
5.2. Após apreciar a documentação, a COMISSÃO tornará público parecer de julgamento, divulgando-o no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de Goiás, bem como no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.3. Do credenciamento ou não-credenciamento caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do § 1º do art. 109 da Lei 8.666, de 1993.
5.4. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus Anexos ou que esteja em desacordo com as formalidades neles prescritas.
5.5. Transcorrido o prazo de que trata o item 5.3 deste Título, sem que haja interposição de recurso, ou havendo indeferimento dos recursos apresentados, a deliberação da COMISSÃO ficará sujeita à homologação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
6. DOS RECURSOS
6.1. Quando houver interposição de recurso a COMISSÃO, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, neste prazo, fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis subsequente ao recebimento.
6.2. Somente poderá recorrer ou impugnar recurso a empresa, por meio do seu representante legal.
6.3. O recurso e a impugnação do recurso serão interpostos mediante petição, entregues, na Gerência de Compras Governamentais, localizada no 2° andar da administração do Estádio Serra Dourada, localizado na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 74805-100. Goiânia-GO ou enviados para o e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo conter:
a) qualificação da empresa (nome, endereço, CNPJ);
b) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
c) fundamentação do pedido.
6.3.1. A Comissão Permanente de Licitação comunicará às empresas a decisão sobre o recurso e encaminhará o processo para o fim previsto no item 5.5 deste Edital.
6.4. Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação de recurso, o processo ficará na Gerência de Compras Governamentais da SEL, onde os representantes das empresas poderão ter vista dos autos.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital de credenciamento, devendo entregar a impugnação na Gerência de Compras Governamentais ou enviá-la para o e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada na página 1 para início da entrega da documentação.
7.2. Caberá à Comissão de Licitação da SEL decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
7.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, a modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, remarcando-se a data prevista para início da entrega da documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a documentação exigida.
7.3.1. A qualquer tempo, desde que provocado formalmente, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio da Comissão de Licitação, prestará os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital de Credenciamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
8.2. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, sopesada a gravidade ante o caso concreto, poderá ensejar a eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
8.3. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados nos meios oficiais de publicação.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, conforme disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e nas normas que regulamentam o transporte aéreo no Brasil.
8.5. Constituem parte integrante do presente Edital todos os Anexos.
8.6. É facultado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.7. O credenciamento de qualquer interessado, com base no presente Edital, será permitido a qualquer momento, verificados os requisitos fixados no regulamento e desde que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer não tenha feito uso de sua faculdade de declarar suspenso o Credenciamento, mediante publicação em órgão oficial competente.
8.8. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá revogar o presente Edital de Credenciamento, desde que verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Goiânia, de de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1. DA JUSTIFICATIVA
O presente Credenciamento busca o aperfeiçoamento dos mecanismos de aquisição de passagens aéreas na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás, mediante implantação de novo modelo de aquisição direta de passagens em linhas regulares domésticas e internacionais, sem a intermediação de agência de viagens, possibilitando ganhos em termos de eficiência operacional, economia de recursos públicos e aumento da transparência, controle e eficiência do gasto público.
2.OBJETO
Credenciamento de empresas de transporte aéreo para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Credenciamento será definida de acordo com a natureza da viagem a ser realizada.
3.11 Os valores serão liberados conforme a demanda da Secretaria.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. CREDENCIADA - empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento;
4.2. CREDENCIANTE – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás - SEL.
4.3. CREDENCIAIS - códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da Credenciada pela Credenciante;
4.4. LINHAS AÉREAS REGULARES DOMÉSTICAS - aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional;
4.5. PASSAGEM AÉREA - trecho de ida e trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
4.6. TERMO DE CREDENCIAMENTO - instrumento firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás e Companhias Aéreas, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos;
4.7. ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO - acordo a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás e as Empresas de Transporte Aéreo Regular, não podendo ser inferior a 3% (três por cento), incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade do assento.
4.8. TAXA DE EMBARQUE – tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
4.9. TRECHO - compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Antes de cada aquisição, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer realizará pesquisa de preços por meio de sistema próprio e escolherá a tarifa mais vantajosa ao seu único e exclusivo critério.
5.2. Efetuada a reserva, a companhia aérea deverá garantir o valor da tarifa e a disponibilidade de assento por 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. A reserva poderá ser cancelada pela Credenciante, respeitando-se o prazo máximo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.
5.4. O valor da tarifa será o valor final calculado, incluindo o valor das taxas, praticado pela Companhia Aérea no seu site oficial, deduzindo o desconto avençado no Acordo Corporativo de Desconto, que observará o percentual mínimo de 3% (três por cento) sobre o valor da tarifa.
5.5. A Credenciada deverá oferecer à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, especificamente ao gestor do contrato designado, condições para efetuar a compra com o desconto acordado, confirmação de reserva, emissão de bilhetes e demais procedimentos relativos ao voo, conforme o sistema da companhia; sendo responsabilidade da empresa aérea disponibilizar e informar os meios necessários à efetivação da compra.
5.6. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
5.7. Mediante disponibilidade e a critério da Credenciada, será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino.
5.8. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e encaminhada à Credenciada por meio de sistema próprio, mediante autorização eletrônica.
5.9. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela Credenciada após a efetiva aprovação Gestor do Contrato, responsável pelo controle das emissões que serão feitas por e-mail a ser informado posteriormente.
5.10. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Gestor e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela Credenciada, se for o caso.
5.11. A Credenciada deverá fornecer, sempre que solicitado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
5.12. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável pela apuração do valor final do bilhete, considerando o valor do desconto concedido pela companhia aérea.
5.13. A assinatura do Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela Credenciada, podendo a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer realizar aquisição com qualquer Companhia Aérea que detenha o melhor preço.
5.14. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste credenciamento, salvo com prévia anuência da CREDENCIANTE.
5.15. É permitido à CREDENCIADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
5.16. A prestação dos serviços com participação de empresa aérea em regime de CODESHARE não liberará a CREDENCIADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
6. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela Credenciada.
6.2. A Credenciada deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer estrutura de pessoal necessária a efetivação de todos os serviços descritos no Edital de Credenciamento, para emissão do bilhete e respectivo desconto acordado.
7. DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
8. DO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
8.1. O histórico de demandas da SEEL para emissão de trechos aéreos nos anos anteriores ao credenciamento:
Estimativa Mensal | Mês | Anual | Total Estimado |
Passagens aéreas - nacionais | 30 | 360 | R$ 540.000,00 |
Passagens aéreas - internacionais | 6 | 72 | R$ 360.000.00 |
Valor total | R$ 900.000.00 |
8.2. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticados por cada empresa Credenciada, para a escolha do menor preço.
8.2.1. Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea.
8.3. A escolha de qual Credenciada prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita em sistema próprio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer possibilitando que todas as companhias aéreas sejam contratadas uma vez que, a cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva.
8.4. A quantidade máxima dos serviços a serem prestados para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer é estimada, não sendo assegurado às empresas Credenciadas o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens aéreas.
8.5. A unidade de medida para o serviço de transporte aéreo é quantidade de bilhetes emitidos.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
9.1. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, o período da viagem, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
escolha do voo prioritariamente por menor valor, que se ajustem a programação dos eventos e competições dos solicitantes, levando-se em conta também os percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
horário do desembarque que anteceda em no mínimo 3h o início previsto dos trabalhos, evento ou competição esportiva;
9.2. A emissão da passagem deve recair sobre tarifa mais vantajosa, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
9.3. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da Credenciada ou o que for negociado no Acordo Corporativo de Desconto firmado entre as partes.
9.4. O valor de cada bilhete será apresentado com base na tarifa publicada no site da Credenciada, no momento da reserva, já aplicado o percentual de desconto do Acordo Corporativo de Desconto, incidente sobre todas as tarifas publicadas à época da emissão do bilhete e válido para todas as rotas regulares operadas pela companhia aérea, e somado o valor de taxa de embarque.
9.4.1 Caso não seja fornecido acesso virtual DIFERENCIADO à CREDENCIANTE que já ofereça o valor final total do bilhete, com todos os custos detalhados, a disponibilização do valor final do bilhete deverá ocorrer de maneira imediata no prazo máximo de 2 (duas) horas.
9.5. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
10. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Pela sistemática utilizada pelas companhias aéreas, praticada no mercado e validada pela Lei n. 11.182/2005, não é cabível estabelecer previamente os valores a serem praticados.
11. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
11.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Credenciamento.
Gerente de Apoio Administrativo e Logístico
ANEXO II
DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
1. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DO ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO
1.1. A Credenciada assinará o Termo de Credenciamento e o Acordo Corporativo de Desconto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação, sob pena de configuração de desistência do Credenciamento.
1.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Credenciada durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
1.2. O Termo de Credenciamento terá duração de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
1.3. Para a assinatura do Termo, a Credenciada indicará à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com o número de telefone e o e- mail que serão utilizados para contato.
1.3.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.4. O Edital e seus Anexos integrarão o Termo de Credenciamento e o Acordo Corporativo de Desconto, como se nele estivessem transcritos.
1.5. A Credenciada terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis a critério do Órgão Responsável, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, para firmar Acordo Corporativo de Desconto com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
2.1. A Credenciada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2. A Credenciada comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 02 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
2.2.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste credenciamento serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Credenciada.
2.3. A Credenciada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
2.4. A Credenciada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, observada a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais.
2.4.1. Na hipótese de descumprimento do item acima, a Credenciante notificará a Credenciada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, restaurar as condições de habilitação e qualificação.
2.4.2. Findo o prazo previsto no item anterior, a Credenciante descredenciará a companhia aérea que permanecer em situação irregular, observado o devido processo administrativo.
2.5. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Credenciamento.
2.6. Das demais obrigações da Credenciada:
a) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ou a terceiros, pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
b) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Estado de Esporte e
Lazer;
d) fornecer passagens aéreas para quaisquer destinos servidos por suas linhas regulares de transporte aéreo nacional e internacional;
e) oferecer o percentual mínimo de desconto sobre o valor de cada tarifa, conforme avençado no Acordo Corporativo de Desconto;
f) manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, um representante indicado para atuar como elemento de contato com a
Credenciante, fornecendo nome, número de telefone e e-mail;
g) executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Edital, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
h) enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para a realização de viagem;
i) providenciar, a pedido da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o cancelamento de bilhetes e fazer o devido reembolso de todos aqueles não utilizados, nos prazos previstos pela ANAC, inclusive quanto as novas regras aplicáveis em razão da pandemia;
j) prestar todas as informações relacionadas ao status do(s) bilhete(s) para que seja feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s);
l) entregar os serviços nos moldes descritos neste Edital e em seus Anexos;
i) executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor;
m) atender, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do dia seguinte da comunicação, toda reclamação porventura ocorrida, prestando a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários;
n) indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução ou ausência desta, com relação aos serviços;
o) abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Credenciamento, sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
p) responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
q) os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas;
r) viabilizar o acesso do sistema próprio à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, permitindo a consulta de voos e assentos disponíveis, preços de oferta, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
3.1. Solicitar formalmente à Credenciada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o reembolso do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Credenciada deverá fazer o reembolso conforme o item 2.6, alínea i;
3.2. Comunicar à Credenciada sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, formalmente e preferencialmente por escrito, para que a devida correção e pagamento da diferença;
3.3. Fiscalizar, durante toda a vigência do Credenciamento, o cumprimento das obrigações assumidas pela Credenciada, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.4. Habilitar as Credenciais, criadas pelas Companhias Aéreas, visando ao acesso ao seu sistema próprio e à adesão ao modelo de compra direta de passagens aéreas.
4. DO PAGAMENTO
4.1.O pagamento será feito à vista, via cartão do Banco do Brasil, após o pedido da emissão do bilhete, o que será feito pelo gestor do credenciamento, por via eletrônica.
4.2. A credenciada deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, observada a obrigatoriedade de atualização das informações, quando necessário, cabendo a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer consultar a validade dos documentos e certidões exigidas.
4.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Secretaria de Estado de Esporte e Xxxxx estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
4.4. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada.
4.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
4.6. A Credenciada encaminhará à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, junto a cada compra, relatório correspondente aos créditos (reembolsos) e débitos (bilhetes emitidos + taxas), contendo o detalhamento dos bilhetes e no mínimo:
a) número do localizador ou do bilhete, seguido do nome do passageiro, data da emissão, data da viagem, trecho (origem e destino), valor da tarifa, valor da taxa de embarque, total do bilhete;
b) detalhamento do(s) reembolso(s), contendo as informações acima definidas, acrescidas das deduções (eventuais multas ou taxas para casos de cancelamento e remarcação) e valor total do reembolso – Nota de Crédito;
c) valor consolidado de cada tributo incidente nas tarifas;
d) valor consolidado de cada tributo incidente nas taxas de embarque.
4.6.1. Eventual particularidade operacional da credenciada quanto à matéria tratada neste subitem poderá ser tratada em cláusula específica do Acordo Corporativo de Desconto.
4.7. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer pagará à Credenciada o valor total devido, deduzidos os valores relativos a pagamento de tributos, na forma da legislação vigente.
4.7.1. As retenções e recolhimentos relativos a tributos e contribuições incidentes sobre as tarifas e taxa de embarque são de responsabilidade da Secretaria devendo ser observados os dispositivos legais e normativos vigentes relacionados à substituição tributária.
4.7.2. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na qualidade de substituto tributário, providenciará para que a Credenciada receba as comprovações dos recolhimentos dos tributos.
4.7.3. Nos casos em que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer não exercer o papel de substituto tributário, as retenções e recolhimentos serão de responsabilidade da Credenciada.
4.8. Quando do encerramento do credenciamento ou eventual descredenciamento, na impossibilidade de reversão da totalidade dos valores advindos de cancelamentos e/ou alterações efetuados até a última compra, a Credenciada deverá reembolsar os respectivos montantes, mediante recolhimento por meio de DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
5.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
5.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
5.4. A empresa que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a administração, com descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
5.5. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
5.5.1. advertência, formalizada por escrito;
5.5.2. suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com Administração Pública do Estado de Goiás;
5.5.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5.6. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
5.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no COMPRASNET-GO e CADIN, no caso da aplicação da penalidade descrita alínea “c”, a CREDENCIADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
5.8. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO III
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DE DESCONTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – Edital de Credenciamento n. 1/2021
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nosso pedido de credenciamento, tal como consignado no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
O valor de desconto proposto é de %.
Localidade, de de 2021.
Nome e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição; CPF da pessoa física ou Razão Social e CNPJ/MF da instituição;
Endereço/E-mail; Telefone;
ANEXO IV
LISTA DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
Nº | DOCUMENTO | FOLHAS N. (*) | √ |
1 | Autorização para funcionamento jurídico emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC | ||
2 | Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações e/ou consolidação e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. | ||
3 | Para o representante legal: cédula de identidade oficial e documentação que comprove sua condição | ||
4 | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ | ||
5 | prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço. | ||
6 | prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (da sede e do Estado de Goiás), Municipal e do Distrito Federal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, mediante certidões fornecidas. | ||
7 | pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. | ||
8 | pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, que esteja dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias quando o prazo de validade não estiver expresso | ||
9 | pela Fazenda Municipal, que esteja dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias quando o prazo de validade não estiver expresso | ||
10 | Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pelo órgão gestor, que esteja dentro do prazo de validade expresso no próprio certificado; | ||
11 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão | ||
12 | Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da Companhia, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão | ||
13 | Empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial. | ||
14 | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. | ||
15 | Certificado Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido pela Gerência de Operações da Aviação Geral da ANAC, válido, nos termos do item 119.40 do RBAC nº 119; | ||
16 | Outorga de concessão para explorar serviços de transporte aéreo regular, expedida pela ANAC ou pelo(a) Presidente da República; | ||
17 | Especificações Operativas (EO), emitidas pela ANAC e emendas, se houver, conforme previsão do item 119.51 do RBAC n. 119. | ||
18 | pedido de credenciamento e lista de conferência da documentação, conforme modelo constante do Anexo nº 4; | ||
19 | ficha cadastral, conforme modelo constante do Anexo nº 5; | ||
20 | declaração de inexistência de fatos impeditivos ao credenciamento, nos termos do Anexo nº 6; | ||
21 | declaração de não possuir em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Anexo nº 7. | ||
(*) Indique nesta coluna o número da folha do documento correspondente. OBSERVAÇÃO: Esta relação deve capear o conjunto dos documentos de habilitação, cujas folhas devem estar numeradas em ordem sequencial. |
ANEXO V
MODELO DA FICHA CADASTRAL DA CREDENCIADA
FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS CNPJ: 00.000.000./0000-00
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | U.F.: | |
CEP: | FAX: | ||
TEL(1): | TEL(2): | ||
E-MAIL: |
SITE:
CONTATO:
NOME:
TELEFONES:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL (1): CARGO:
CPF:
RG:
EMISSOR:
REPRESENTANTE LEGAL (1): CARGO:
CPF:
EMISSOR:
DADOS BANCÁRIOS:
NOME BANCO:
NÚMERO DO BANCO:
CONTA-CORRENTE:
Localidade, de de 2021.
ASSINATURA
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A (Nome da Empresa de Transporte Aéreo).................................................................. , CNPJ nº....................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a).............................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ..........................e do CPF
nº..............................., sediada (endereço completo) .............................................................................., DECLARA, perante a Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para o seu credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Goiânia , de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE O ART. 27, V, DA LEI N. 8.666/93
A Empresa de Transporte Aéreo , inscrita
no CNPJ nº..........................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº.....................................e do CPF nº............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Goiânia , de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII
MODELO DE ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A(Companhia Aérea), VISANDO AO ESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS.
Ao(s) dia(s) do mês de dois mil e vinte e um, o ESTADO DE GOIÁS, de pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do
§ 2° do art.47 da Lei Complementar n° 58/2006, alterada pela Lei Complementar n° 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Dra. Márcia Oliveira Alves da Mota, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o n° 19.430-GO, portadora do RG n° 3515697 SSP- GO, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ n° 32.712.376/0001-15, com sede à Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, nesta capital, doravante denominada CREDENCIANTE, ora representada por seu titular, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 668482 SSP-GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e, de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
, com sede à , doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo (a )Senhor(a)
,residente e domiciliada , acordam em celebrar o presente Acordo Corporativo de Desconto, para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19, referente ao Edital de Credenciamento n.1/2021, com fundamento no “caput” do artigo 25 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais legislações correlatas e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer condições entre as partes para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições
esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19, conforme especificações e condições constantes deste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO ACORDO CORPORATIVO
Parágrafo Primeiro - O presente Acordo, por si só, não implica a transferência de recursos entre as partes, ressalvado o caso de pagamento de bilhetes de passagens aéreas pela CREDENCIANTE.
Parágrafo Segundo - Os bilhetes adquiridos pela CREDENCIANTE, mediante os termos deste Acordo, serão emitidos com percentual de desconto comercial de (indicar percentual) % (. por cento), incidente sobre todas as tarifas e classes vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as rotas regulares operadas pela CREDENCIADA. (observar o percentual mínimo de 3% (três por cento).
Parágrafo Terceiro - O presente Xxxxxx não implica exclusividade e poderá ser firmado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer com qualquer CREDENCIADA.
Parágrafo Quarto - Após a escolha da tarifa mais vantajosa, a CREDENCIANTE efetuará a reserva, cujo valor da tarifa e a disponibilidade do assento serão garantidos pela CREDENCIADA por 24 (vinte e quatro) horas, após a efetivação da reserva. A credenciada deverá efetuar o cancelamento da reserva no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.
Parágrafo Quinto - As autorizações de emissão de bilhetes serão encaminhadas contendo a aplicação dos descontos, ou seja, não caberá à CREDENCIADA o cálculo do valor final da passagem, sem prejuízo de informar à CREDENCIANTE os valores originais do bilhete emitido, o percentual de desconto e o valor efetivamente cobrado da CREDENCIANTE.
Parágrafo Sexto - A CREDENCIADA declara que realiza este acordo em conformidade com as normas e orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil –ANAC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente acordo terá vigência de / / a / / , podendo ser repactuado, por mútuo consentimento, a qualquer tempo, devendo as alterações serem formalizadas por meio de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CREDENCIADA não poderá utilizar logotipos, marcas registradas, nomes comerciais ou marcas da CREDENCIANTE, sem a aprovação prévia e por escrito para tal uso.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões deste Acordo Corporativo de Desconto.
Parágrafo1º - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo1º- Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento.
Pela CONTRATADA:
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
OBSERVAÇÃO: A CREDENCIADA poderá entregar Acordo Corporativo de Desconto em modelo próprio, que será analisado pelo Órgão Responsável, para aprovação, não podendo contrariar as disposições gerais contidas neste modelo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A HABILITAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS EM VOOS REGULARES DOMÉSTICOS E INTERNACIONAIS FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A COMPANHIA AÉREA XXXX.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2° do art.47 da Lei Complementar n° 58/2006, alterada pela Lei Complementar n° 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Dra. Márcia Oliveira Alves da Mota, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o n° 19.430-GO, portadora do RG n° 3515697 SSP- GO, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ n° 32.712.376/0001-15, com sede à Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, nesta capital, doravante denominada CREDENCIANTE, ora representada por seu titular, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 668482 SSP-GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e, de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
, com sede á , doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo (a )Senhor(a) ,residente e domiciliada , resolvem firmar o presente TERMO de CREDENCIAMENTO, para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19, referente ao Edital de Credenciamento nº 1/2021, com fundamento no “caput” do artigo 25 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais legislações correlatas e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Credenciamento de empresas de transporte aéreo regular para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso para atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, regulamentados pelo programa Compete Goiás amparado pela Lei 20.530/19, conforme especificações e condições constantes deste documento.
Parágrafo Único – Este Termo de Credenciamento tem amparo no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, em especial, o Código Civil – Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Decreto 10.024/19 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES
Integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital, seus Anexos e o Acordo Corporativo de Desconto firmado entre a Credenciada e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, e demais elementos constantes do processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento deste Termo de Credenciamento, são adotadas as seguintes definições:
I – CREDENCIADA - Empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento; II – CREDENCIANTE – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
III – CREDENCIAIS – Códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da CREDENCIADA pela CREDENCIANTE;
IV – LINHAS AÉREAS REGULARES - Aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional e/ou
V – PASSAGEM AÉREA - Compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO - instrumento firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e Companhias Aéreas, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais;
VII – ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO - Acordo a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e as Companhias Aéreas prevendo a concessão de desconto incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade de assento.
VIII – TAXA DE EMBARQUE –Tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
IX – TRECHO - Compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CREDENCIANTE realizará a pesquisa de preços, por meio de sistema próprio, a cada demanda com viagem aérea e escolherá a tarifa mais vantajosa ao seu único e exclusivo critério.
Parágrafo Único - Os serviços objeto deste Termo de Credenciamento serão prestados conforme os procedimentos e especificações a seguir:
I. Feita a reserva, a companhia aérea deverá garantir o valor da tarifa e a disponibilidade de assento, conforme disposto no Acordo Corporativo de Desconto.
II. O valor da tarifa será o valor final calculado, que considerará o preço praticado pela Companhia Aérea no seu site oficial, deduzindo o desconto avençado no Acordo Corporativo de Desconto.
III. A CREDENCIADA deverá enviar para a(s) confirmação(ões) da(s) reserva(s) do(s) bilhete(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s).
IV. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
V. Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino.
VI. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e encaminhada à CREDENCIADA por meio de sistema próprio, mediante autorização eletrônica.
VII. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA após a efetiva ratificação do CREDENCIANTE, por servidor designado para gerir o contrato, via e-mail;
VIII. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação da CREDENCIANTE e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
IX. A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CREDENCIANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
X. A CREDENCIADA deverá garantir à CREDENCIADA a aplicação do desconto concedido pela companhia aérea, no Acordo Corporativo de Desconto.
XI. A assinatura deste Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CREDENCIADA, podendo a CREDENCIANTE realizar aquisição com qualquer Companhia Aérea que detenha o melhor preço.
XII. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste credenciamento, salvo com prévia anuência da CREDENCIANTE.
XIII.É permitido à CREDENCIADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
XIV. A prestação dos serviços com participação de empresa aérea em regime de CODESHARE não liberará a CREDENCIADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período da viagem a serviço, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I. Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
II. Embarque e desembarque compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III. Horário do desembarque que anteceda em no mínimo 3h o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV. A emissão da passagem deve recair sobre a tarifa mais vantajosa, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
V. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da CREDENCIADA ou o que for negociado no Acordo Corporativo de Desconto firmado entre as partes.
VI. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, aplicado o percentual de desconto do Acordo Corporativo de Desconto (incidente sobre todas as tarifas publicadas à época da emissão do bilhete e válido para todas as rotas regulares operadas pela companhia aérea) e somado o valor de taxa de embarque.
VII. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CREDENCIADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Órgão Responsável, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, para firmar Acordo Corporativo de Desconto com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro - O objeto aceito pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será pago de acordo com a emissão dos bilhetes que se fará por demanda; não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
Parágrafo Segundo - O pagamento será feito à vista, via cartão do Banco do Brasil, após o pedido da emissão do bilhete, o que será feito pelo gestor do credenciamento, por via eletrônica.
Parágrafo Terceiro - Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Secretaria de Estado de Esporte e Xxxxx estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo Quarto - Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada.
Parágrafo Quinto - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
Parágrafo Sexto - A Credenciada deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, observada a obrigatoriedade de atualização das informações, quando necessário.
Parágrafo Sétimo - A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, quando do pagamento, consultará a validade do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Oitavo: A Credenciada encaminhará a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer junto a cada compra, relatório correspondente aos créditos (reembolsos) e débitos (bilhetes emitidos + taxas), contendo o detalhamento dos bilhetes e no mínimo:
a) número do localizador ou do bilhete, seguido do nome do passageiro, data da emissão, data da viagem, trecho (origem e destino), valor da tarifa, valor da taxa de embarque, total do bilhete;
b) detalhamento do(s) reembolso(s),contendo as informações acima definidas, acrescidas das deduções (eventuais multas ou taxas para casos de cancelamento, remarcação e valor total do reembolso) – Nota de Crédito;
c) valor consolidado de cada tributo incidente nas tarifas;
d) valor consolidado de cada tributo incidente nas taxas de embarque.
Parágrafo Nono - A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer pagará à Credenciada o valor total devido, deduzidos os valores relativos a pagamento de tributos, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Décimo - As retenções e recolhimentos relativos a tributos e contribuições incidentes sobre as tarifas e taxa de embarque são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, observados os dispositivos legais e normativos vigentes relacionados à substituição tributária.
Parágrafo Décimo Primeiro - A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na qualidade de substituto tributário, providenciará para que a Credenciada receba as comprovações dos recolhimentos dos tributos.
Parágrafo Décimo Segundo - Nos casos em que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer não exercer o papel de substituto tributário, as retenções e recolhimentos serão de responsabilidade da Credenciada.
Parágrafo Décimo Terceiro - Quando do encerramento do credenciamento ou eventual descredenciamento, na impossibilidade de reversão da totalidade dos valores advindos de cancelamentos e/ou alterações efetuados até a última compra, a Credenciada deverá reembolsar os respectivos montantes, mediante recolhimento por meio de DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela Credenciada.
CLÁUSULA NONA – HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados, devendo a companhia tomar providências para que um representante da empresa possa efetuar as emissões e demais providências atinentes ao voo de forma contínua.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, fonte n°223, empenho de n° 0000000000000-00;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
Apresentamos abaixo, a título de referência estimativa, quadro demonstrativo do histórico de demandas havidas para emissão de trechos aéreos no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
Estimativa Mensal | Mês | Anual | Total Estimado |
Passagens aéreas - nacionais | 31 | 361 | R$ 540.000,00 |
Passagens aéreas internacionais | 7 | 73 | R$ 360.000.00 |
Valor total | R$ 900.000.00 |
Parágrafo Primeiro - Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticados por cada empresa CREDENCIADA, para a escolha do menor preço.
Parágrafo Segundo - Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea.
Parágrafo Terceiro - A escolha de qual CREDENCIADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, realizada a cada demanda existente, possibilitando que todas as companhias aéreas sejam contratadas, eis que, em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva
Parágrafo Quarto - A quantidade máxima dos serviços a serem prestados para a CREDENCIANTE é estimada, não sendo assegurado às empresas CREDENCIADAS o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Parágrafo Primeiro - A fiscalização do Termo de Credenciamento será exercida por servidor formalmente designado por autoridade competente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Credenciamento.
Parágrafo Segundo - O fiscal monitorará o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por servidor designado pela CREDENCIANTE, conforme o caso, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo - A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CREDENCIANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de1993.
Parágrafo Terceiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante eleito pelo CREDENCIANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Credenciamento poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da CREDENCIANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CREDENCIANTE poderá aplicar à CREDENCIADA, assegurados a esta o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I. advertência, formalizada por escrito;
II. suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com o Estado de Goiás;
III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo Segundo - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
Parágrafo Terceiro - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso da aplicação da penalidade descrita Inciso III, a CREDENCIADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, contados da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento, verificando-se a proporcionalidade e razoabilidade no que concerne a aplicação da penalidade, ensejará o descredenciamento da companhia aérea com as consequências avençadas e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para descredenciamento:
I. O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
III. O atraso injustificado no início da execução das obrigações compromissadas neste Instrumento, inclusive as firmadas mediante Acordo Comercial de Desconto existente entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA;
IV. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE;
V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo prévia autorização;
VI. O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.8.666/93;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da CREDENCIADA;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CREDENCIADA, que prejudique a execução deste Instrumento;
XI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento;
XII- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento;
XIII. A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei n.8.666/93; XIV- Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - O descredenciamento poderá ser:
XIV. Determinado por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, nos casos enumerado nos incisos “I” a “XII” do parágrafo anterior;
XV. Amigável, por Acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE;
XVI. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – O descredenciamento administrativo ou amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto - Quando o descredenciamento ocorrer com base no inciso XI do Parágrafo Primeiro, sem que haja culpa da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Termo de Credenciamento até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx – O descredenciamento por descumprimento das cláusulas contratuais poderá acarretar indenizações, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Instrumento, até o limite dos prejuízos causados à CREDENCIANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
Parágrafo Sexto - Este Termo de Credenciamento poderá ser cancelado ou descontinuado pela CREDENCIANTE, mediante prévio xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que caiba o direito a qualquer indenização à CREDENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Termo de Credenciamento serão decididos pela CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CREDENCIANTE a publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Goiás, site da SEEL, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo1º - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo1º - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo. (ACRESCENTAMOS) E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes abaixo nomeadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias do mês de de dois mil e vinte e um.
Pela CONTRATADA:
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE ESTADODE ESPORTE E LAZER
ANEXO XI
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
Pela Contratada Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Mota Procuradora do Estado de Goiás
GOIANIA, 15 de dezembro de 2020.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA FUED XXXX XXXXX 1170 - Bairro XXXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201917576003692 SEI 000017418564