PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
07/2024
CONTRATANTE (UASG)
Prefeitura Municipal de Vitorino -Paraná
OBJETO
Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), para a secretaria municipal de saúde.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 51.397,95
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 27/03/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREGÃO ELETRÔNICO 07/2024
Processo Administrativo 15/2024
O Município de Vitorino/PR, por meio da Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com sede no endereço impresso abaixo, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei 14.133/2021, e demais normais legais e regulamentares aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente edital.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em único item.
1.3 As propostas deverão ser apresentadas até as 08:00 do dia 27/03/2024.
1.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 02 (duas) horas após solicitação.
1.5 Data do certame 27/03/2023, com início da sessão de disputa as 09:00 horas.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
2.1.1 Quem for do Ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.1.2 Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Vitorino ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
2.6 Será concedido tratamento favorecido a ME/EPP, sociedades cooperativas (Lei 14.133/2021, art. 16), agricultor familiar, produtor rural pessoa física e microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006.
2.7 Não poderão disputar esta licitação:
I aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
II pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens ou serviços a ele relacionados — a menos que a elaboração do projeto básico e do projeto executivo nas contratações integradas, e do projeto executivo nos demais regimes de execução, estejam previstos na licitação e no objeto do contrato como encargos contratuais do contratado;
III pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta — extensível a quem atua em substituição a pessoa física ou jurídica impedida com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica;
V aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI empresas controladoras, controladas ou coligadas (Lei 6.404/1976) concorrendo entre si; VII pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII agente público do órgão ou entidade licitante — inclusive terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
IX agente público do órgão ou entidade contratante que participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, quando estiver configurado conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego;
X organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição.
2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9 Equiparam-se a responsável pela elaboração do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea (Lei 14.133/2021, art. 156).
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior à fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou por anexação de declarações, que:
I está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (CF/1988, art. 7º, XXXIII);
III não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado (CF/1988, art. 1º, III e IV e art. 5º, III);
IV cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3 O fornecedor enquadrado como ME/EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, ou por anexação de declarações, que cumpre os requisitos e está apto a usufruir do tratamento legal favorecido (Lei Complementar 123/2006, art. 3º e artigos 42 a 49; Lei 14.133/2021 (art. 4º, §§ 1º ao 3º).
3.4 A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital.
3.5 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelos licitantes não haverá ordem de classificação, mas somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresenta-la, após a etapa de envio de lances.
3.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (IN SEGES 73/2022, art. 19, I);
II os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima (IN SEGES 73/2022, art. 19, II).
3.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço (IN SEGES 73/2022, art. 19, § 1º, I); e
quando adotado o critério de julgamento por maior desconto (IN SEGES 73/2022, art. 19, § 1º, II).
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I valor unitário de todos os itens e total; II marca;
III fabricante;
IV descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, para análise oportuna na fase de aceitação da proposta;
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo porventura inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9 O prazo de entrega/execução do objeto será de 02 (dois) dias.
4.10 Os valores das propostas devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa de lances dinâmicos.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e licitantes.
5.5 Iniciada a competição dinâmica, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário.
5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa especificado na ficha de licitação.
5.12 O envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de ME/EPP, encerrada a fase de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, ocasião em que o sistema identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicação do tratamento legal favorecido (Lei Complementar 123/2006, artigos 44 e 45; Decreto 8.538/2015).
5.19.1 Nessas condições, as propostas das ME/EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.23.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, inclusive especificando custos e margem de lucro.
5.23.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a fase de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei 14.133/2021 (art. 14), legislação correlata e no presente Edital (item 2.7), especialmente quanto à (in)existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I SICAF;
II Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
III Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
IV Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
6.3 Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN SEGES-ME 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado impedido, por falta de condição de participação.
6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido à ME/EPP, o pregoeiro verificará se tem efetivamente direito ao benefício, em conformidade do que dispõe este Edital (itens 2.5.1 e 3.6).
6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos (IN SEGES-ME 73/2022, art. 29 a 35).
6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I contiver vícios insanáveis;
II não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, devendo o pregoeiro realizar diligências verificadoras no sentido de comprovar que:
I o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
II inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
I nos regimes de execução por empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço dar-se-á pela superação do valor global estimado e, nos regimes de execução por tarefa, pela superação do valor total da tarefa;
II no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço dar-se-á pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
III independentemente do regime de execução, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração;
IV será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, será exigida a documentação prevista no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar’, necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação (Lei 14.133/2021, artigos 62 a 70).
7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original e por cópia (em meio físico e virtual).
7.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo certificado de registro cadastral, em conformidade com as exigências deste edital.
7.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei 14.133/2021, art. 63, I).
7.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7 A habilitação será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Único de Fornecedores (SICAUF) do Município, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.8 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAUF, no SICAF ou no CAUF/PR, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.8.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (IN SEGES-ME 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º).
7.9 A verificação no SICAUF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente serão feitas em relação ao licitante vencedor.
7.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/2021, art. 64, e IN SEGES-ME 73/2022, art. 39, § 4º), para efeito de:
I complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro, no que auxiliado por equipe de apoio, poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Das decisões de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, anulação ou revogação da licitação, cabe recurso administrativo (Lei 14.133/2021, art. 165).
8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da lavratura da ata.
8.3 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.4 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado, quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
III não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
V apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
VI fraudar a licitação;
VII comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VIII praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
IX praticar ato lesivo contra a Administração Pública (Lei 12.846/2013, art. 5º).
9.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I advertência;
II multa;
III impedimento de licitar e contratar e
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: I a natureza e a gravidade da infração cometida;
II as peculiaridades do caso concreto;
III as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1 Para as infrações previstas no item 9.1, subitens I, II, III e IV, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2 Para as infrações previstas no item 9.1, subitens V, VI, VII, VIII e IX, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 9.1, subitens I, II, III e IV, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 9.1, subitens V, VI, VII, VIII e IX, bem como pelas infrações administrativas previstas no item 9.1, subitens I, II, III e IV que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (Lei 14.133/2021, art. 156, § 5º).
9.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, configuram descumprimento total da obrigação assumida e sujeitam o licitante às penalidades previstas bem como à imediata perda da garantia de proposta em favor do Município (IN SEGES- ME 73/2022, art. 45, § 4º).
9.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pelo fiscal do contrato, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da própria plataforma e por e-mail, no endereço xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
11.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo a contagem em dias de expediente na Administração.
11.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Transparência do Município de Vitorino e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I ANEXO I – Termo de Referência
II ANEXO II –Minuta de Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços Vitorino, 14/03/2024
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A licitação/contratação se fundamenta nas especificações do Documento de Formalização de Xxxxxxx (que motiva a contratação), do Estudo Técnico Preliminar (que descreve a solução adotada como um todo e a justifica do ponto de vista da razoabilidade e racionalidade) e do Documento de Pesquisa de Preço (que contém estimativas de valor mais detalhadas) — especificações estas que, no seu conjunto, constituem parte integrante do presente Termo de Referência.
1 OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), para a secretaria municipal de saúde..
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Calçados impermeáveis (estilo bota coturno) - nº 36 ao 42: Descrição: > Solado: Borracha Antiderrapante Ultra Flexível, Costurado > Material: Couro > Forro: Sanitec Antibacteriana Resistente à Água: 80% Semi-Impermeável > Palmilha: P.U. Gel Removível, espessura de 20mm > Passadores: Mix poliamidas/Nylon Colarinho: Espumado > Conter Certificado de Aprovação | PAR | 20,00 | 289,65 | 5793,00 |
2 | GUARDA CHUVA PRETO (dimensões minimas de 1,00mX1,00mX0,80m) | UN | 20,00 | 40,68 | 813,60 |
3 | Jaquetas impermeáveis para o inverno: Jaqueta Unissex > Modelo Corta Vento Forrado > Personalizada com o logo do município > Material ASPEN (100% Poliéster) > Microfibra de alta densidade > Impede a passagem do vento > Tecnologia WR - dificulta a passagem de água > Fechamento com zíper gola alto > Capuz com cordão de ajuste > Elástico nas mangas e cintura > Bolsos frontais > Extremamente leve - gramatura 63 g/m² | UN | 20,00 | 172,35 | 3447,00 |
4 | Mochila > Bolsa em lona encerada fio 10 com 2 divisões e bolso externo em lapela e alça costal. > Bolsa utilizada para combate a endemias dengue > Bolsa padrão funasa. > Personalizada com o logo do município > Características da bolsa > Com fecho Dimensões: > Altura: 32 cm > Largura: 36 cm > Profundidade: 20 cm | UN | 20,00 | 47,80 | 956,00 |
5 | Chapéus australianos com proteção de pescoço: Modelo: unissex; Material: 100% poliéster; Tamanho único para adulto; Circunferência total: 106 cm; Diâmetro total: 34 cm; Diâmetro interior: 18 cm; Circunferência interior: 59 cm; Cor: Bege claro | UN | 20,00 | 38,86 | 777,20 |
6 | Luvas Emborrachadas Nitrílico Resistente 1006n (ACE): Material Látex, Borracha; > Características especiais Resistentes à abrasão; > Tamanho: 8 (M) e 9 (G); > Luva de Malha Com Banho Nitrílico; > Luva Emborrachada. > Conter Certificado de Aprovação - CA | PAR | 20,00 | 14,35 | 287,00 |
7 | Capa de chuva: - Capa de chuva confeccionada em tecido poliéster, plastificado com PVC. - Capuz Conjugado - Mangas longas - Fechamento frontal através de botões de pressão Tam: P, M, G, GG, EXG, EXGG | UN | 20,00 | 41,06 | 821,20 |
8 | Carteira de feltro para 6 frascos roll-on (Case de feltro para óleo essencial rollon): Estojo de transporte de óleos essenciais de 10 ml (para proteger os tubitos): Case para óleo essencial rollon > Material: feltro > Armazena até 6 frascos | UN | 20,00 | 20,79 | 415,80 |
rollons modelo grosso de 10ml > Medidas do case fechado: 10cm x 13cm | |||||
9 | Repelente - Repelente contra insetos - Proteção contra pernilongos, Aedes Aegypt. - Proteção de 10 horas | UN | 300,00 | 12,09 | 3627,00 |
10 | Protetor solar - Fator de Proteção Solar FPS60. - 120 G. | UN | 300,00 | 24,63 | 7389,00 |
11 | Capacete - Tipo II - Classe B. - Com jugular. - Com carneira. - Cor Branca. - Conter Certificado de Aprovação - CA. | UN | 20,00 | 25,61 | 512,20 |
12 | Protetor auricular. - Tipo Pugue; - Pré moldável; - Conter cordão que une o par; - NRRsf de no mínimo 14 dB(A); - Conter Certificado de Aprovação - CA | UN | 20,00 | 48,96 | 979,20 |
13 | Pipeta Pasteur 3ml: Fabricada em polietileno transparente de baixa densidade (LDPE); > Volume de trabalho de 3ml; > Graduada de 500 em 500µl; > Volume total de 7ml (com bulbo). > Não estéril | UN | 500,00 | 18,50 | 9250,00 |
14 | Camiseta Vigilancia sanitária - pro vigia: Camisetas Poliéster Azul Royal Personalizada com o logo do município - tamanhos PP a GG | UN | 15,00 | 26,10 | 391,50 |
15 | Gelox de 500 ml (bobina de gelo) gelo reutilizável para transporte a baixa temperatura - tamanho 500ml. Quantidade: 10 | UN | 10,00 | 11,67 | 116,70 |
16 | Gelox de 750 ml (bobina de gelo) gelo reutilizável para transporte a baixa temperatura - tamanho 750ml. Quantidade: 15 | UN | 15,00 | 19,93 | 298,95 |
17 | Gelox de 1000 ml (bobina de gelo) gelo reutilizável para transporte a baixa temperatura - tamanho 1000ml. Quantidade: 15 | UN | 15,00 | 4,90 | 73,50 |
18 | Caixa plástica organizadora. Deve possuir tampa com trava e ser construída em material transparente ou cristal com as seguintes dimensões aproximadamente: (comp x larg x alt): 48 cm x 35 cm x 23 cm. Quantidade: 5 | UN | 5,00 | 29,75 | 148,75 |
19 | Caixa plástica organizadora. Deve possuir tampa com trava e ser construída em material transparente ou cristal com as seguintes dimensões aproximadamente: (comp x larg x alt): 48 cm x 35 cm x 20 cm. Quantidade: 20 | UN | 20,00 | 146,96 | 2939,20 |
20 | Pote vidro finalidade: acondicionamento de materiais , capacidade aproximada: 500 ml, características adicionais: altura aproximada 14 cm boca 7 cm, com tampa rosqueável plastica , formato: cilíndrico quantidade: 5 | UN | 5,00 | 41,75 | 208,75 |
21 | Camisas - tipo gola simples 100% algodão, em malha fio 30, penteada, nos tamanhos p, m, g e gg, manga curta, cor branca, impressão frente e costas, com slogan do município. | UN | 15,00 | 44,17 | 662,55 |
22 | Calçado ocupacional tipo botina. - Botina tipo B - Fechamento em cadarço - Proteção do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes. - Solado antiderrapante. - Conter Certificado de Aprovação - CA. - Numeração: 35 ao 42 | PAR | 30,00 | 50,72 | 1521,60 |
23 | Creme de proteção para as pele - Luva química - Proteção do usuário contra agentes químicos. - Classificação - Grupo 3 - 120 G - Conter Certificado de Aprovação - CA | UN | 25,00 | 17,45 | 436,25 |
24 | - Calçado Ocupacional (Enfermagem) - Cor Branca. - Tipo A - Solado antiderrapante. - Aprovado para proteção do usuário contra agentes escoriantes e cortantes. - Conter Certificado de Aprovação - CA | PAR | 30,00 | 60,00 | 1800,00 |
25 | Pijama para enfermagem: confeccionado em Alfaiataria composição 90% poliéster e 10% elastano. Modelagem Unissex, decote V, dois bolsos na calça, cós de elástico e dois bolsos na camisa. Vantagens deste produto: Resiste a | UN | 30,00 | 117,57 | 3527,10 |
amassados, Confortável, Prático, diversos tamanhos e cores a definir, com slogan do município. | |||||
26 | Jalecos para enfermagem: Xxxxxx em tecido poliéster, macio e confortável e tem um ótimo caimento. Não desbota, seca rápido e não precisa passar. Abertura com Zíper, muito prático. Possui dois bolsos inferiores grandes. Possui elástico nas costas, deixando-o acinturado. Possui punhos com elástico, diversos tamanhos e cores a definir, com slogan do município. | UN | 30,00 | 98,73 | 2961,90 |
27 | Camiseta gola polo para administrativo da Atenção Básica: Tecido: Malha Piquet 50% Algodão 50% Poliéster Modelo: Unissex, diversos tamanhos e cores a definir e slogan do municipio | UN | 20,00 | 62,15 | 1243,00 |
Total | 51.397,95 |
1.2 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em havendo concordância das partes, nos termos e nos limites da lei.
1.3 Havendo necessidade de reequilíbrio, e se o reequilíbrio for concedido na forma de reajuste, serão observados os mesmos índices praticados pela Administração na correção dos tributos municipais de sua competência tributária.
2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
2.2. Será exigida a garantia da contratação (Lei 14.133/2021, art. 96 e seguintes), conforme percentual e condições constantes das cláusulas do contrato.
2.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a adjudicatária deverá apresentá-la no máximo até a data de assinatura do contrato.
2.4. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
3 MODELO DE EXECUÇÃO
Prazo/cronograma
3.1 O objeto deverá ser fornecido/execução no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, observadas as quantidades ali determinadas. Imprevistos
3.2 Caso não seja possível o fornecimento na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Local/endereço de fornecimento e órgão/agente de recebimento:
3.3 Observado o horário de funcionamento da Administração Municipal, o objeto deverá ser fornecido/executado na sede da secretaria municipal solicitante.
4 EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 comprovação de fornecimento de objeto compatível (igual/similar), através de emissão de atestado/declaração de fornecimento emitida por pessoa jurídica de direito publico ou privado.
5 MODELO DE GESTÃO
Cláusulas gerais de gestão
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas da Lei 14.133/2021, dos regulamentos administrativos, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 A Administração poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização do contrato (Ver Lei 14.133/2021, art. 117, § 1º; Dec. 11.246/2022, art. 22 e 23)
5.6 O fiscal do contrato acompanhará a sua execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.7 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas a sua execução, inclusive com descrição das medidas necessárias à regularização de faltas ou defeitos observados.
5.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal notificará contratada para promover as substituições, correções, refazimentos, remoções, etc., assinalando prazo para cumprimento.
5.9 O fiscal informará o gestor do contato, em tempo hábil, da situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem suas competências.
5.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor.
5.11 O fiscal contrato comunicará o gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
5.12 O fiscal deverá acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos e apostilamentos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.13 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis. Gestão do contrato (Ver Lei 14.133/2021, art. 158; Dec. 11.246/2022, art. 21)
5.14. O gestor do contrato coordenará o processo de execução e fiscalização da execução do contrato, sendo responsável pela manutenção dos registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, como ordens de fornecimento e suspensão, registro de ocorrências, alterações e prorrogações contratuais, podendo inclusive determinar a elaboração de estudo sobre a necessidade de adequações na forma de execução do contrato, para efeito de melhor atender ao interesse público que o contrato visa a atender.
5.15 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.16 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório do cumprimento de obrigações (atestado de cumprimento de obrigação), com menção do desempenho da contratada na execução do objeto (com base em indicadores objetivamente definidos e aferidos) e de eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro para fins de atestado de cumprimento de obrigações.
5.17 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, na forma do que dispõe o regulamento da Administração.
5.18 O gestor do contrato deverá providenciar a elaboração de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.19 O gestor do contrato deverá adotar os encaminhamentos necessários realização do empenho, liquidação e pagamento da contratada, conforme o valor dimensionado por seu fiscal e por ele atestado, nos termos do regulamento da Administração.
5.20 Antes do início da execução dos serviços, a contratada designará formalmente um preposto seu, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, inclusive contato de telefone/WhatsApp.
5.21 O preposto deverá encontrar-se no local da execução do objeto durante a execução.
5.22 A Administração poderá recusar justificadamente a indicação ou a manutenção do preposto, hipótese em que a contratada deverá designar outro para o exercício da atividade, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
6. VERIFICAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento
6.1 O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da execução,
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, juntado com as guias de recolhimento (trabalhistas, previdenciários, etc...) pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, da proposta e/ou no contrato ou instrumento equivalente.
6.1.1 Serão efetuadas fiscalização quanto apresentação das guias de recolhimento (trabalhistas, previdenciários, etc...), fornecimento de uniformes e EPIS.
6.2 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação e pagamento (IN SEGES/ME 77/2022, art. 7º, § 3º)
6.6 Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.7 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) prazo de validade;
b) data da emissão;
c) dados do contrato e do órgão contratante;
d) período respectivo de execução do contrato;
e) valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
g) guias de recolhimento trabalhistas, tributários e fiscais.
6.8 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.9 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, através das certidões negativas de débito junto à Fazenda Nacional, às Receitas Federal, Estadual e Municipal, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Justiça do Trabalho (Lei 14.133/2021, art. 92, XVI).
6.10 A Administração deverá também verificar a manutenção das demais condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.11. Constatando-se a situação de irregularidade, a contratada será notificada por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.11.1 O prazo de defesa poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal da inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam adotadas as medidas adequadas e necessárias para garantir o recebimento de seus créditos.
6.13. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.15 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.16 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.19 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.20 A contratada regularmente optante do Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, mas o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido (LC 123/2006).
7. REGIME DE FORNECIMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO,
na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO].
Forma de fornecimento
7.2 O fornecimento do objeto será conforme demanda da secretaria municipal de Saúde.
Exigências de habilitação
7.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
7.4 Pessoa física: cédula de identidade ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6 Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede (Instrução Normativa DREI/ME 77, de 18/3/2020).
7.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro próprio junto à Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Lei 5.764/1971, art. 107).
7.12 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP / DAP-P) válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Decreto 10.880/2021, art. 4º, § 2º).
7.13 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física (IN RFB 971, de 13/11/2009, artigos 17 a 19 e 165).
7.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.15 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.16 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (Portaria Conjunta SRFB-PGFN 1.751, de 2/10/2014).
7.17 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.18 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943, art. 642-A);
7.19 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital ou municipal/distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.20 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.21 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual, distrital ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.22 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/2006), estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira
7.23 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei 14.133/2021, art. 69, caput, II);
7.24 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
Qualificação técnica
7.24 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual do Município de Vitorino (Lei 14.133/2021, art. 72, IV), conforme dotação anexada pelo órgão contábil competente.
9 ÓRGÃO GESTOR E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A contratação é de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 A fiscalização será realizada por servidor da Secretaria, que está devidamente cientificado da realização da presente contratação.
Gestor da secretaria fiscal da secretaria
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NumContrato
PREGÃO ELETRÔNICO 7/2024
O MUNICÍPIO DE VITORINO (CNPJ/MF 76.995.463/0001-00), pessoa jurídica de direito público interno com sede e foro no Município de Vitorino/PR na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXX (CPF/MF 000.000.000-00, CI/RG 91163080/PR), brasileiro, solteiro, agrônomo, considerando o julgamento da licitação acima epigrafada, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas da Lei 14.133/2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1 OBJETO (Lei 14.133/2021, art. 92, I e II)
1.1 A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos objetos especificados no Termo de Referência de edital de licitação em epígrafe, que é parte integrante deste documento, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, os fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
Razão social: | |||||
CNPJ: | I.E. | ||||
Logradouro: | n.: | compl.: | |||
Bairro: | CEP: | ||||
Responsável: | CPF: | ||||
e-mail: | Wpp: | ||||
Item | Qtd | Und | Descrição do bem/serviço | Vlr unit | Vlr total |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ata.
3 GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de …
3.2 Poderão fruir dos bens/serviços cujos preços estão registrados na presente ata todos os demais órgãos superiores da Administração Municipal de Vitorino, através de atos próprios de contratação, através de pedido de contratação, acompanhado de Documento de Formalização de Demanda.
4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato da ata, não sendo admitida sua prorrogação uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata deverá ser formalizada por instrumento de contrato ou documento equivalente, assinado no prazo de validade da ata de registro de preços e com vigência estabelecida no próprio instrumento contratual,
5.2.1 A formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser antecedida da indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos no momento da contratação, bem como a previsão no plano plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata deverá ser formalizada pela Secretaria interessada e, além de instrumento contratual, deverá contar com emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil (Lei 14.133/2021, art. 95).
5.3.1 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados na forma da lei (Lei 14.133/2021, art. 124).
5.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) mantiverem sua proposta original.
5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 O registro contido no anexo da ata tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.6.2, “b” somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
b) quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções legalmente previstas (Lei 14.133/2021).
5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes remanescentes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada (Lei 14.133/2021, art. 124, II, “d”).
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.2 Havendo previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados:
a) no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
b) no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos interessados no registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual (Lei 14.133/2021, art. 124).
7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos desta ata e da legislação aplicável.
7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos participantes que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual (Lei 14.133/2021, art. 124).
8 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites do regulamento aprovado pela União, aqui observado subsidiariamente (Decreto 11.462/2023, art. 32).
8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação, pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023, art. 27, § 2º); ou
d) sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, art. 156, III ou IV).
9.1.1 Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, art. 156, III ou IV), caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas será formalizado por decisão do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023, artigos 26, § 3º e 27, § 4º).
10 DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Decreto 11.462/2023, art. 7º, XIV), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Decreto 11.462/2023, art. 8º, IX).
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em X (xis) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Xxxxxxxx, [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do MUNICÍPIO