CONTRATO Nº 20200137
CONTRATO Nº 20200137
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida xxxxxxx Xxxxxx, 98, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.194/0001-63, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXXX XXXXXXXX Xx00 QUADRA 48, e de outro lado a firma H.B. PAIVA & CIA LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.435.588/0001- 58, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 028/2019-01 PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material permanente, destinado ao atendimento da Prefeitura e todos os Fundos do Município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
968981 | ESTANTE DE AÇO 5 PRATELEIRAS - Marca.: elite | UNIDADE | 17,00 | 255,000 | 4.335,00 |
992416 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9.000BTUS - Marca. | UNIDADE | 16,00 | 1.805,000 | 28.880,00 |
: philco | |||||
992417 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000BTUS - Marca | UNIDADE | 10,00 | 1.930,000 | 19.300,00 |
.: philco | |||||
992418 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS - Marca | UNIDADE | 26,00 | 2.950,000 | 76.700,00 |
.: agrato | |||||
992419 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 22.000BTUS - Marca | UNIDADE | 6,00 | 3.550,000 | 21.300,00 |
.: agrato | |||||
992420 | APARELHO DE DVD - Marca.: mondial | UNIDADE | 14,00 | 180,000 | 2.520,00 |
992421 | ARMARIO 2PS 1,70 AÇO COM CHAVE - Marca.: elite | UNIDADE | 29,00 | 654,000 | 18.966,00 |
992422 | ARMARIO 2PTS 1,70CM MIXTO COM CHAVE MDF - Marca.: kr | UNIDADE | 19,00 | 650,000 | 12.350,00 |
992423 | ARMARIO 2PTS 1,90 AÇO COM CHAVE - Marca.: elite | UNIDADE | 22,00 | 930,000 | 20.460,00 |
992424 | ARMARIO 2PTS 900X400X1590 COM CHAVE MDF - Marca.: el | UNIDADE | 24,00 | 695,000 | 16.680,00 |
992425 | ARMARIO 2PTS 900X400X740COM CHAVE MDF - Marca.: krol | UNIDADE | 24,00 | 560,000 | 13.440,00 |
992426 | ARMARIO AEREO TRIPLO 3PTS VIDRO AÇO - Marca.: telasu | UNIDADE | 22,00 | 530,000 | 11.660,00 |
000000 | XXXXXXX 0XXX AÇO COM CHAVE - Marca.: elite | UNIDADE | 28,00 | 685,000 | 19.180,00 |
000000 | XXXXXXX 0XXX EM MDF COM CHAVE - Marca.: kroll | UNIDADE | 26,00 | 630,000 | 16.380,00 |
992429 | BEBEDOURO 100LTS 3TORNEIRAS INOX INDUSTRIAL - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 2.350,000 | 14.100,00 |
: xxxxxx | |||||
992430 | BEBEDOURO 50LTS 2TORNEIRA INOX INDUSTRIAL - Marca.: | UNIDADE | 6,00 | 1.700,000 | 10.200,00 |
karina | |||||
992431 | BEBEDOURO DE COLUNA GALÃO 20LTS - Marca.: karina | UNIDADE | 27,00 | 830,000 | 22.410,00 |
992432 | BEBEDOURO DE MESA GALÃO 20LTS - Marca.: ibbl | UNIDADE | 20,00 | 720,000 | 14.400,00 |
992434 | CADEIRA DIRETOR ESTOFADA COM BRAÇO - Marca.: kroll | UNIDADE | 30,00 | 745,000 | 22.350,00 |
992435 | CADEIRA ESTOFADA PRESIDENTE - Marca.: kroll | UNIDADE | 25,00 | 995,000 | 24.875,00 |
992436 | CADEIRA SECRETARIA ESTOFADA FIXA - Marca.: kroll | UNIDADE | 46,00 | 235,000 | 10.810,00 |
992437 | CADEIRA SECRETARIA ESTOFADA GIRATORIA S/BRAÇO - Xxxx | XXXXXXX | 47,00 | 395,000 | 18.565,00 |
a.: kroll | |||||
992438 | CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA ESTOFADA C/BRAÇO - Marc | UNIDADE | 38,00 | 420,000 | 15.960,00 |
a.: kroll | |||||
992439 | CAIXA ACUSTISCA 100W COM BATERIA - Marca.: fran | UNIDADE | 16,00 | 510,000 | 8.160,00 |
992440 | CAIXA ACUSTISCA 600W COM BATERIA - Marca.: fran | UNIDADE | 12,00 | 1.100,000 | 13.200,00 |
992441 | COLCHÃO 20 138X188X12 CASAL - Marca.: gazin | UNIDADE | 16,00 | 575,000 | 9.200,00 |
992442 | COLCHÃO 20 88X188X12 CASAL - Marca.: gazin | UNIDADE | 16,00 | 395,000 | 6.320,00 |
992443 | COLCHÃO X00 000X000X00 CASAL - Marca.: gazin | UNIDADE | 16,00 | 840,000 | 13.440,00 |
992444 | COLCHÃO X00 00X000X00 SOLTEIRO - Marca.: gazin | UNIDADE | 16,00 | 630,000 | 10.080,00 |
000000 | XXXX. XX XXXX 4 CAD. QUADRADA TAMPO DE GRANITO - Mar | UNIDADE | 11,00 | 660,000 | 7.260,00 |
ca.: BM | |||||
992447 | CONJ. DE MESA 6 CAD. QUADRADA TAMPO DE GRANITO - Mar | UNIDADE | 11,00 | 1.065,000 | 11.715,00 |
ca.: BM | |||||
992448 | CONJUGADO 88X188X41 SOLTEIRO - Marca.: gazin | UNIDADE | 18,00 | 675,000 | 12.150,00 |
992449 | CONJULGADO 138X188X41 BOX DE CASAL - Marca.: gazin | UNIDADE | 15,00 | 940,000 | 14.100,00 |
992450 | CONJUNTO DE SOFA 3/2 LUG DE CANTO - Marca.: bampi | UNIDADE | 10,00 | 2.290,000 | 22.900,00 |
992451 | CONJUNTO DE SOFA 3/2 LUGARES - Marca.: itapeju | UNIDADE | 11,00 | 1.210,000 | 13.310,00 |
992452 | ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS - Marca.: elite | UNIDADE | 18,00 | 290,000 | 5.220,00 |
992453 | FOGÃO 2BCS 30X30 QS QD S/FORNO INDUSTRIAL - Marca.: | UNIDADE | 9,00 | 690,000 | 6.210,00 |
tron | |||||
992454 | FOGÃO 4BCS 30X30 QS QD C/FORNO INDUSTRIAL - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 2.290,000 | 18.320,00 |
clarice |
992455 | FOGÃO 4BCS 30X30 QS QD S/FORNO INDUSTRIAL - Marca.: | UNIDADE | 11,00 | 1.600,000 | 17.600,00 |
tron | |||||
992456 | FOGÃO 4BCS PISO ACENDEDOR AUTOMÁTICO TAMPA DE VIDRO | UNIDADE | 15,00 | 690,000 | 10.350,00 |
- Marca.: atlas | |||||
992457 | FOGÃO 4BCS PISO TAMPA DE VIDRO - Marca.: atlas | UNIDADE | 16,00 | 615,000 | 9.840,00 |
992458 | FOGÃO 5BCS DE PISO ACENDEDOR AUTOMÁTICO TAMPA DE VID | UNIDADE | 13,00 | 870,000 | 11.310,00 |
RO - Marca.: braslar | |||||
992459 | FREEZER 220LTS 1PT - Marca.: consul | UNIDADE | 15,00 | 2.390,000 | 35.850,00 |
992460 | FREEZER 305LTS 1PT - Marca.: consul | UNIDADE | 14,00 | 2.990,000 | 41.860,00 |
992461 | FREEZER 405LTS 2PTS - Marca.: consul | UNIDADE | 16,00 | 3.370,000 | 53.920,00 |
992462 | KIT COZINHA 5PTS 2AGV AÇO - Marca.: telasul | UNIDADE | 13,00 | 780,500 | 10.146,50 |
000000 | XXXXXXXX 12KG GABINETE METÁLICO CESTO INÓX 16 PROGRA | UNIDADE | 8,00 | 2.330,000 | 18.640,00 |
MAS - Marca.: consul | |||||
000000 | XXXXXXXX 1600 LIBRAS ALTA PRESSÃO - Marca.: kacher | UNIDADE | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 |
992465 | LIQUIDIFICADOR 2,7LTS 900W COM FILTRO 4 VELOCIDADES | UNIDADE | 22,00 | 195,000 | 4.290,00 |
- Marca.: mondial | |||||
992466 | LIQUIDIFICADOR 2,9LTS 1.000W COM FILTRO 9VEP - Marca | UNIDADE | 18,00 | 260,000 | 4.680,00 |
.: mondial | |||||
992467 | LIQUIDIFICADOR 2LTS 550W 2VEL - Marca.: arno | UNIDADE | 20,00 | 130,000 | 2.600,00 |
992468 | LIQUIDIFICADOR 2LTS INOX INDUSTRIAL - Marca.: tron | UNIDADE | 21,00 | 785,000 | 16.485,00 |
992469 | LIQUIDIFICADOR 4LTS IND INOX] - Marca.: spolu | UNIDADE | 21,00 | 920,000 | 19.320,00 |
992470 | LIQUIDIFICADOR 6LTS IND INBOX - Marca.: spolu | UNIDADE | 21,00 | 1.080,000 | 22.680,00 |
992471 | LONGARINA 3LUG S/BRAÇO POLIPROPILENO - Marca.: krol | UNIDADE | 31,00 | 795,000 | 24.645,00 |
992472 | MESA 1,20CM COM 2AGV COM CHAVE MDF - Marca.: kroll | UNIDADE | 21,00 | 440,000 | 9.240,00 |
992473 | MESA 1,60 CM COM 2AGV COM CHAVE MDF - Marca.: krol | UNIDADE | 22,00 | 540,000 | 11.880,00 |
992474 | MESA COM 6 CADEIRAS TAMPO GRANITO - Marca.: bm | UNIDADE | 16,00 | 1.060,000 | 16.960,00 |
992475 | MESA EM L 1,20 X 1,20 C/2GAV MDF - Marca.: krol | UNIDADE | 22,00 | 835,000 | 18.370,00 |
992477 | REFRIGERADOR 280LTS 1PT - Marca.: consul | UNIDADE | 16,00 | 1.690,000 | 27.040,00 |
992478 | REFRIGERADOR 360LTS 1PTS FROSFREE - Marca.: consul | UNIDADE | 17,00 | 2.570,000 | 43.690,00 |
992479 | REFRIGERADOR 360LTS DEGELO 2PTS - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 17,00 | 2.195,000 | 37.315,00 |
992480 | REFRIGERADOR 415LTS DEGELO 2PTS - Marca.: consul | UNIDADE | 17,00 | 3.510,000 | 59.670,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX - Marca.: fama | UNIDADE | 21,00 | 80,000 | 1.680,00 |
992482 | TV 24" LED HDMI - Marca.: aoc | UNIDADE | 13,00 | 1.075,000 | 13.975,00 |
992483 | TV 32" LED HDMI - Marca.: philco | UNIDADE | 13,00 | 1.460,000 | 18.980,00 |
992484 | TV 43" LED HDMI - Marca.: aoc | UNIDADE | 13,00 | 2.150,000 | 27.950,00 |
992485 | VENTILADOR 30CM DE MESA - Marca.: britania | UNIDADE | 25,00 | 120,000 | 3.000,00 |
992486 | VENTILADOR 40CM DE MESA - Marca.: britania | UNIDADE | 24,00 | 195,000 | 4.680,00 |
992487 | VENTILADOR 50CM DE COLUNA - Marca.: arge | UNIDADE | 25,00 | 320,000 | 8.000,00 |
992489 | VENTILADOR 50CM PAREDE - Marca.: ventsol | UNIDADE | 36,00 | 288,000 | 10.368,00 |
992490 | VENTILADOR DE 40CM COLUNA - Marca.: britania | UNIDADE | 22,00 | 245,750 | 5.406,50 |
992491 | LONGARINA 3LUG S/BRAÇO ESTOFADA - Marca.: kroll | UNIDADE | 35,00 | 895,000 | 31.325,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 1.267.992,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.267.992,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 028/2019-01 PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 028/2019-01 PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 31 de Agosto de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2019-01 PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãoda CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0302.041220037.2.009 Funcionamento da Secretaria de Administ. e Finanças, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 597.154,50, Exercício 2020 Atividade 0605.201222020.2.020 Manutenção da Sec. de Agricultura e Abas tecimento , Classificação
econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 188.718,25, Exercício 2020 Atividade 1009.041220037.2.057 Manutencao da Secretaria de Cultura Desporto e Lazer , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 227.733,25, Exercício 2020 Atividade 0504.151220037.2.014 Secretaria Municipal de Obras,Viação e Infraestrutura - SEOVI , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e materi al permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 254.386,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019-01 PMA, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU - PA, 31 de Agosto de 2020
MUNICIPIO DE ANAPU:016131940001
63
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE ANAPU:01613194000163
Dados: 2020.08.31 10:06:25 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:0000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU CNPJ(MF) 01.613.194/0001-63
CONTRATANTE
SILVA:640 9
95169249
Dados: 2020.08.31
12:40:17 -03'00'
LTDA:1343558800015
H. B. PAIVA & CIA
Digitally signed by H. B. PAIVA & CIA LTDA:13435588000158 Date: 2020.08.31 15:59:41
8 -03'00'
H.B. PAIVA & CIA LTDA - ME
CNPJ 13.435.588/0001-58 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.