CONTRATO Nº 017/2023, QUE CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E CHAVEIRO MESTRE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 017/2023, QUE CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E CHAVEIRO MESTRE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.799.542/0001-09, estabelecida a Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº — Centro Cívico — Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Primeiro Secretário Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e seu Diretor Geral Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa CHAVEIRO MESTRE LTDA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.085.846/0001-60, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito (a) na carteira de identidade sob o nº 3.749.123-3, e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Estadual 10.086 de 17 de janeiro de 2022, Ato da comissão executiva da ALEP nº 1826/2023 e legislação pertinente, do processo de Dispensa de Licitação nº 011/2023, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto, através de procedimento de dispensa de licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, abertura e fechamento de portas, portões, gavetas, e armários, com fornecimento de material necessário para confecção e cópia de chave, abertura, conserto, modelagem e instalação de fechaduras e cadeados, para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Paraná, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS DOS OBJETOS.
2.1 O fornecimento do material deverá atender às especificações e quantidades descritas no quadro demonstrativo abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO COD. GMS 0305.23481 | QNT/ANU AL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de abertura de porta com fechadura chave tetra | 15 | R$90,00 | R$1.350,00 |
02 | Serviço de abertura de porta com fechadura chave tipo yale | 15 | R$90,00 | R$1.350,00 |
03 | Serviço de abertura de porta com fechadura tipo gorja | 10 | R$90,00 | R$900,00 |
04 | Confecção de chave pelo miolo tetra com fornecimento de 02 chaves | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
05 | Confecção de chave pelo miolo tipo yale com fornecimento de 02 chaves | 20 | R$80,00 | R$1.600,00 |
06 | Confecção de chave pela fechadura tipo gorje com fornecimento de 02 chaves | 03 | R$80,00 | R$240,00 |
07 | Confecção de chave pelo miolo (gaveteiro – armário - arquivo) com fornecimento de 02 chaves | 30 | R$50,00 | R$1.500,00 |
08 | Conserto de fechadura tetra porta de madeira | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
09 | Conserto de fechadura tetra auxiliar porta de vidro | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
10 | Conserto de fechadura com chave tipo yale | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
11 | Conserto de fechadura com chave tipo gorje | 03 | R$100,00 | R$300,00 |
12 | Cópia chave tetra | 60 | R$25,00 | R$1.500,00 |
13 | Cópia de chave tipo yale | 55 | R$12,00 | R$660,00 |
14 | Cópia chave tipo gorje | 15 | R$25,00 | R$375,00 |
15 | Cópia de chave para (gaveteiro – armário - arquivo) | 60 | R$12,00 | R$720,00 |
16 | Cópia de chave multiponto | 03 | R$70,00 | R$210,00 |
17 | Troca de segredo de fechadura tetra com fornecimento de 02 chaves | 10 | R$100,00 | R$1.000,00 |
18 | Troca de segredo de fechadura tipo yale com fornecimento de 02 chaves | 25 | R$80,00 | R$2.000,00 |
19 | Codificação de controle remoto | 03 | R$80,00 | R$240,00 |
20 | Visita | 20 | R$50,00 | R$1.000,00 |
VALOR TOTAL | R$18.945,00 (Dezoito mil, novecentos e quarenta e cinco reais) |
2.2 Os serviços deverão atender as especificações e quantidades descritas no quadro do item 2.1
2.3 Os serviços englobam a abertura de portas, confecções de chaves e cópias, troca de segredos e conserto de fechaduras.
2.4 Os serviços relacionados dos itens 04 ao 19 deverão ser executados na sede da contratada.
2.5 Os serviços relacionados nos itens 01 a 03 serão pagos com a visita, no valor estipulado no item 20.
2.6 Os serviços será realizados por empreitada por demanda, ou seja, de acordo com as necessidades levantadas pela Coordenadoria de Serviços Especiais da Diretoria Administrativa da Assembleia Legislativa do Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1 Compete à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
a) Efetuar o pagamento dos produtos e serviços efetivamente entregues, sobretudo durante avigência do contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto, anotando e registrando as ocorrências;
d) Não consentir que outrem execute o objeto contratado sob responsabilidade da CONTRATADA;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, à abertura de processo a dm i n i s t r a t i vo pa r a a apuração de condutas irregulares, concedendo-lhe prazo para defesa;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, à aplicação de eventual penalidade, nos termos do processo de dispensa de licitação e do Contrato;
h) Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham aser solicitados pelo Contratado;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
k) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, para a execução do serviço, proporcionando todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições avençadas;
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
3.2.2 Deverá a Contratada, na execução de serviços in loco, manter seus empregados devidamente identificados, portando crachás e em boas condições de higiene e segurança, bem como deixar o local de trabalho nas mesmas condições de limpeza encontradas antes da execução dos serviços;
3.2.3 Arcar com os custos de entrega;
3.2.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto, seja produto ou serviço realizado com avarias ou defeitos;
3.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
3.2.6 Comunicar ao Contratante, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para a realização do serviço, com a devida comprovação;
3.2.7 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.8 Comunicar, por escrito, ao Contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas nas especificações, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza ou à sua não execução.
3.2.9 Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras dos vários materiais a serem entregues, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação de luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua entrega no almoxarifado da ALEP.
3.2.10 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
3.2.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.2.12 Efetuar o ressarcimento por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita;
3.2.13 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando da entrega, por tudo quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de suas atividades.
3.2.14 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive aqueles referentes ao licenciamento ambiental, se houver, enquanto perdurar a vigência do compromisso, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
3.2.15 Executar o cumprimento das disposições legais prescritas nas legislações Trabalhistas, Previdência Social, Seguro de Acidentes de Trabalho e perante o FGTS;
3.2.16 Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, contribuições sociais e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução dos serviços;
3.2.17 Permite-se a subcontratação parcial do objeto em razão de suas peculiaridades, desde que precedida de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
3.2.18 Garantir a melhor qualidade dos produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT e INMETRO, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto;
3.2.19 Cumprir rigorosamente todos prazos pactuados;
3.2.20 Responsabilizar-se pelo transporte até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes;
3.2.21 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei e no processo de dispensa de licitação, durante a vigência do Contrato;
3.2.22 Designar, formalmente, um representante, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
3.2.23 Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o registrado.
3.2.24 Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentosmanifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
3.2.25 Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
3.2.26 Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
3.2.27 Acatar as recomendações da fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados;
3.2.28 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;
3.2.29 Criar ou reforçar, bem como manter todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.30 Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma diretaou indireta, a qualquer agente político e/ou servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.31 Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
3.2.32 Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes políticos e/ou servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.33 Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
3.2.34 Apoiar e colaborar com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
3.2.35 E, ainda, declarar ter ciência de que:
Obriga-se a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
Conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA
4.1 Os serviços de chaveiro terão garantia durante todo o prazo de vigência do contrato, devendo a CONTRATADA refazer o serviço defeituoso até a correção definitiva do problema.
4.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.6.5 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA / EXECUÇÃO
5.1 Os serviços de abertura de porta(s), quando necessários, serão realizados nos seguintes endereços:
Centro Legislativo Presidente Xxxxxx Xxxxx - Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - bairro Centro Cívico – CEP 80530-911 - Cidade: Curitiba; UF: PR.
Setor de Serviço Odontológico e Arquivo Permanente: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxx; XX: XX;
Casa Amarela: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx; xx 000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxx; XX: XX;
Casa Marrom: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx:Xxxxxxxx; XX: XX;
AEXPAR: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx: Xxxxxxxx, XX:XX.
5.2 Para os serviços de aberturas de portas será pago a taxa de visita conforme o item 20 do quadro relacionado no item 2.1.
5.3 Os serviços dos itens 04 ao 19 do item 2.1 serão realizados na sede da Contratante.
5.4 Ficará a cargo da Administração levar até a empresa contratada os itens objeto dos serviços de conserto de fechaduras, troca de segredos, confecção e cópia de chaves, e fornecimento de controle remoto de portão.
5.5 Os serviços serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) e Nota de Empenho, ambas emitida pela CONTRATANTE.
5.5.1 Salvo em casos emergenciais de confecção de cópia de chaves, conserto de fechaduras e abertura de portas, devidamente justificados, poderão ser acionados pelo fiscal do contrato, desde que verificado com a DAT se há saldo orçamentário e financeiro para a execução do objeto e, composterior prestação de contas dos serviços executados.
5.6 Os serviços de abertura de portas deverão ser executados no prazo máximo de até
24 horas a partir do recebimento da ordem de serviço, os demais serviços deverão ser executados imediatamente quando solicitados em horário de expediente, da CONTRATANTE, no período de segunda a sexta-feira, das 08h as 18h. Poderá, podendo excepcionalmente, ocorrer também aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário padrão, tudo previamente agendado.
5.7 Nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133 e artigo 179 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, o objeto será recebido:
5.7.1 Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços e produtos, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do objeto contratado;
5.7.2 Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade dos serviços e produtos e a consequente certificação do fiscal do contrato;
5.8 Somente após a certificação da NF pelo fiscal do contrato correrá o prazo para pagamento.
5.9 Caso a CONTRATANTE deflagre alguma das hipóteses do subtítulo 4.6.5, e a CONTRATADA não realize a substituição ou o reparo dos serviços no prazo determinado, a CONTRATANTE realizará o desconto proporcional na nota fiscal, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas para futuras aquisições correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária nº 001.001.6000.3390.3916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, do Orçamento Próprio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em até 20 (vinte) dias (art. 35, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº 10.086/2022), após a entrega e recebimento definitivo do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências do contrato.
7.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
7.4 Para a liberação do pagamento, o fornecedor protocolizará preferencialmente por e- mail (xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a seguintedocumentação:
a) Requerimento de Pagamento a Diretoria de Apoio Técnico;
b) Cópia da Nota de Xxxxxxx;
c) Nota Fiscal discriminada, contendo os dados bancários, calculada em função dosprodutos fornecidos, devidamente atestada pelo fiscal de contrato;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação decertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do Contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitoou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5 Caso a CONTRATADA entregue certidão com data expirada ou que venha expirar- se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão por outra atualizada.
7.6 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos produtos entregues.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
7.8 Caso a CONTRATANTE deflagre alguma das hipóteses do subtítulo 4.6.5, e a CONTRATADA não realize a substituição ou o reparo dos serviços no prazo determinado, a CONTRATANTE realizará o desconto proporcional na nota fiscal, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor estimado do presente contrato é de R$ 18.945,00 (Dezoito mil, novecentos e quarenta e cinco reais).
8.2 No valor acima incluem-se todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná não se responsabiliza por despesa efetuada pelo fornecedor que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 Os preços contratuais poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, com base na variação do IPCA ou IGPM, devendo ser utilizado sempre o mais baixo (mais vantajoso para a Administração Pública).
9.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, a contar da data do orçamento estimativo definitivo (data do mapa comparativo de preços) constante no protocolo de contratação, e dependerá de provocação (pedido) formal da Contratada.
9.3 Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação das superveniências de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração de seu impacto nos custos do contrato.
9.4 A revisão do preço contratual será provocada pela Contratada mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período.
9.5 A Contratada deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 60 (sessenta) dias da entrega do documento devidamente protocolado.
9.5.1 O pedido de reajuste também poderá ser protocolado na Coordenadoria de Protocolo Geral – 4º Andar, do Prédio Administrativo, situado no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx 0x a 6ª feiras, no horário compreendido das 09h00min às 12h00min – 13h00min às 18h00min.
9.6 A revisão deverá ser realizada mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação pela Contratada do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes do art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e das exigências contidas no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A gestão do contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3020412, ou, na sua ausência, por seu suplente, a servidora Valquíria Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 3020633, ambos da Diretoria de Apoio Técnico.
10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo do Coordenador de Serviços Especiais: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (matrícula nº 3020703).
10.3 Caberá ao gestor do contrato:
a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Receber do fiscal e analisar as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;
c) Acompanhar o processo de dispensa de licitação, em todas as suas fases;
d) Xxxxxx controles adequados e efetivos do presente contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
10.4 Caberá ao fiscal do contrato, fiscalizar a execução das contratações, em seus aspectos técnicos e administrativos, além de:
a) Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega do objeto, aferindo se a quantidade, qualidade, validade, valores e preços pactuados, prazo de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabelecido no contrato, apontando as faltas ou defeitos observados;
b) Analisar as notas fiscais, conferindo a adequação entre os preços registrados e valores faturados e os bens entregues;
c) Verificar as regularidades fiscais e trabalhista e a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
d) Atestar a Nota Fiscal de fornecimento e a entrega do produto, após conferência prévia do objeto contratado, para fins de recebimento definitivo;
e) Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, no qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, e as informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
f) Comunicar ao gestor, em tempo hábil, a necessidade de prorrogações e alterações, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de glosas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade e demais informações necessárias ao fiel acompanhamento da execução contratual;
g) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelocontrato.
10.4.1 O preposto deve ser formalmente designado pelo fornecedor, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
10.4.2 A indicação ou a manutenção do preposto do fornecedor poderá ser recusada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, desde que devidamente justificada, devendo o fornecedor designar outro para o exercício da atividade.
10.4.3 Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições:
a) Representar os interesses do fornecedor perante a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
b) Realizar os procedimentos administrativos junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
c) Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos entregues;
d) Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato os esclarecimentos julgados necessários.
10.5 As comunicações entre a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o fornecedor devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
11.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo legal do valor estabelecido para dispensa de licitação, a critério da Administração e com o aval da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, durante a execução contratual, deverá garantir a entrega e qualidade do objeto contratado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como manter as condições de habilitação apresentadas na contratação durante todo esse período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal 14.133);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei Federal 14.133);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal 14.133)
iv) Multa:
a) No caso de não cumprimento dos prazos de execução do objeto, será aplicávelà CONTRATADA multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, mais 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia de atraso sobre o valor integral do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia.
b) A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso será cabível a multa compensatóriano percentual de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, se a entrega e/ou a substituição do produto/serviço não for realizado no prazo estipulado neste contrato e
no Termo de Referência, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei Federal 14.133)
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei Federal 14.133).
13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal 14.133);
13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal 14.133).
13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal 14.133):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei Federal 14.133)
a. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal 14.133)
b. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal 14.133)
c. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o termo de dispensa e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES
16.1 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ato da comissão executiva da ALEP nº 1826/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
17.1 Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Estado, pela CONTRATANTE, assim como sua publicação no Portal da Transparência ALEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21 e Ato da comissão executiva da ALEP nº 1826/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXX XXXXXXX:19807287 987
Curitiba (PR), de de .
Assinado de forma digital por ADEMAR XXXX XXXXXXX:19807287987
Dados: 2023.06.21 10:13:23 -03'00'
_
Deputado Ademar Xxxx Xxxxxxx Presidente
ALEXANDRE MARANHAO KHURY:02744383996
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
CURTA:65451171 CURTA:65451171904
XXXXXXX XXXXX
904
Dados: 2023.06.21 10:10:13
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:02744383996
Dados: 2023.06.21 11:20:20 -03'00'
Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Curta 1º Secretário Diretor Geral
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
LTDA:03085846000160 Dados: 2023.06.20 16:00:13 -03'00'
MESTRE LTDA:03085846000160
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX MESTRE LTDA CONTRATADA
GOOD:0348893299
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:03488932990 Dados: 2023.06.21
XXXX XXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXXXXX:54049830 949
:54049830949
0 15:30:53 -03'00'
Dados: 2023.06.21
15:43:51 -03'00'