PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021
Processo nº 01.041636.21.81
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (SGD), NA CATEGORIA MINIGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FONTE FOTOVOLTAICA, MODALIDADE AUTOCONSUMO REMOTO, PARA ATENDER A UNIDADES CONSUMIDORAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29/09/2021, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 29/09/2021, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e
17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviço de locação de sistemas de geração distribuída (SGD), na categoria minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, modalidade autoconsumo remoto, para atender a unidades consumidoras do Município de Belo Horizonte, conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste edital
2.1.1. Prestação de serviço de locação de sistemas de geração distribuída (SGD) de fonte fotovoltaica, instalados remotamente e de propriedades da própria CONTRATADA, que terão a POSSE transferida ao CONTRATANTE por prazo determinado, obedecendo as regras do modelo de geração distribuída, conforme Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atendimento ao suprimento de energia elétrica do conjunto de unidades consumidoras localizadas no Município de Belo Horizonte.
2.1.2. Compreende-se por SGD todos os equipamentos, periféricos e acessórios, necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), em condições de pronta e plena operação; o imóvel onde será instalado o SGD; os serviços de operação e manutenção; a conexão ao sistema de distribuição da concessionária local; e os serviços de gerenciamento e monitoramento do SGD.
2.1.3. O SGD deverá respeitar as vedações e os requisitos fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, à Resolução Normativa nº 482/2012, especialmente os dispostos no art. 2º, parágrafos 1º e 2º e no art. 3º e o art. 100 da Resolução Normativa nº 414.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2200.0100.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00–Sub- Ação:0001–Sicom: 1.01
2200.0200.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0300.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0400.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0500.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0600.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0700.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0800.12.361.168.2.080 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0900.12.361.168.2.080 3.3.90.99 - 17 00.00
2200.0100.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00–Sub- Ação :0001–Sicom: 1.01
2200.0200.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0300.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0400.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0500.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0600.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0700.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0800.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
2200.0900.12.365.169.2.542 3.3.90.39 - 17 00.00
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e- mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.5. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 14 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO;
g) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Contrato decorrente da licitação;
h) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
i) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio.
7.5.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Contrato decorrente da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Contrato decorrente da licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo III. O valor mensal do item que compõe o lote será exigido apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo IV.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de
5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo IV.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
13.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de que:
13.3.1.1. na data da contratação haverá em seu quadro de pessoal profissional habilitado para exercer a função de responsável técnico pelo empreendimento, em observância às exigências previstas pela Aneel e pela Distribuidora Local, conforme disposto na norma técnica ND 5.31 da CEMIG;
13.3.1.2. em até 110 dias após a assinatura do contrato, apresentará documento comprobatório de propriedade ou posse direta do terreno onde será instalada a Central Geradora Fotovoltaica – CGF, conforme descrito no
7.5.1 da Minuta do Contrato – Anexo IX.
13.3.2. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário.
13.3.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXX.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante com o objeto deste pregão.
a.1. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, que comprove(m) a capacidade instalada de, no mínimo, 0,25 MW.
a.1.1 Para comprovação de execução dos serviços será permitido o somatório de diferentes atestados de empreendimentos na categoria minigeração (potência maior ou igual a 75 kW).
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 180 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 192 (cento e noventa e dois) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
17.2.1. Máximo de 12 meses para a efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída;
17.2.2. 180 meses de locação do SGD, contados da data de início da assinatura do Informe de Operabilidade, quando já estará ocorrendo a injeção de energia elétrica por meio do sistema de compensação, a serem contabilizados para a CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor.
17.2.3. A vigência da locação fica condicionada à efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída, mediante assinatura do Informe de Operabilidade.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá:
17.3.2.1. apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
17.3.2.2. comprovar que possui em seu quadro profissional de pessoal, profissional habilitado para exercer a função de responsável técnico pelo empreendimento, em observância às exigências previstas pela
Aneel e pela Distribuidora Local, conforme disposto na norma técnica ND 5.31 da CEMIG.
17.3.2.2.1. A comprovação dar-se-á mediante um dos seguintes documentos:
I) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional indicado.
II) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
III) Contrato Social da empresa, acompanhada da última alteração contratual, comprovando que o detentor do acervo técnico pertence ao seu quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio; ou Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo, devidamente atualizados, para sócio(s) proprietário(s).
17.3.2.2.2. Anexar declaração individual, por escrito, do profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 17.3.2.2, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos.
17.3.2.2.3. O profissional indicado será o responsável técnico. A substituição desse profissional só será admitida, em qualquer tempo, por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa de 3% sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
b) Multa de 3% sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) Multa indenizatória de 10% sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
d) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
e) Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado superior a 30 dias, sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10%.
f) Multa moratória de 0,1% por dia de atraso injustificado superior a 60 dias, sobre o valor anual do contrato, até o limite de 10%.
g) Multa compensatória, no percentual de 10% sobre o valor anual do contrato, na hipótese de o SGD ficar inoperante por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
h) Multa compensatória, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do contrato, na hipótese de o SGD atingir o período inoperante de
180 (cento e oitenta) dias. Neste caso contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE.
i) Multa compensatória, no percentual de 10% sobre o valor anual do contrato, na hipótese de a performance do sistema (em doze meses) ser superior a 50% mas inferior a 70%.
j) Multa compensatória, no percentual de 20% sobre o valor anual do contrato, na hipótese de a performance do sistema (em doze meses) ser inferior a 50%.
k) Multa compensatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo remanescente do Contrato caso o contrato seja rescindido pela CONTRATADA.
l) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.2.2. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
18.11. Caso o poder público (agências reguladoras, órgãos de fiscalização ambiental, dentre outros) venha a cominar penalidades ao CONTRATANTE em razão de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA e/ou de quaisquer dos terceiros por ele indicados para fins de execução de serviços relacionados ao presente Contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de aludida penalidade.
18.12. Na hipótese de ocorrer mudanças regulatórias, como por exemplo, a extinção ou modificação do sistema de compensação de créditos de energia instituído pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, não havendo substituição por outro similar ou compatível que possa ser aproveitado pelo CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE sem a incidência de multas ou compensações.
18.13. Caso ocorram mudanças no sistema de compensação ou mesmo substituição por outro similar, desde que possa ser aproveitado pelo CONTRATANTE e havendo acordo entre as partes, o contrato poderá ser repactuado para refletir a nova realidade.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
20.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
20.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
20.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
20.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
20.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
20.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
20.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
20.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
20.16. A Contratada não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
20.17. A manutenção e operação do sistema de geração distribuída é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá assumir todas as atividades e despesas de serviços de operação e manutenção necessárias para o perfeito desempenho e integridade operacional dos equipamentos que compõe a Central Geradora Fotovoltaica.
20.17.1. Os serviços contratados acima serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou a transferência total ou parcial, exceto para os serviços de manutenção e operação do sistema de geração distribuída, que será permitida a subcontratação, mediante anuência prévia e expressa da CONTRATANTE.
20.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.19. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.20. O valor global estimado para a contratação é de R$ 109.314.933,30 (cento e nove milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos), sendo:
Lote | 1 : | R$ 7.257.430,35 |
Lote | 2 : | R$ 8.071.677,00 |
Lote | 3 : | R$ 8.112.274,65 |
Lote | 4 : | R$ 8.264.512,05 |
Lote | 5 : | R$ 7.751.289,60 |
Lote | 6 : | R$ 8.237.897,70 |
Lote | 7 : | R$ 7.718.671,65 |
Lote | 8 : | R$ 7.875.804,30 |
Lote | 9 : | R$ 7.710.723,30 |
Lote | 10 : | R$ 8.028.039,15 |
Lote | 11 : | R$ 7.205.035,35 |
Lote | 12 : | R$ 7.785.984,90 |
Lote | 13 : | R$ 8.064.880,95 |
Lote | 14 : | R$ 7.230.712,35 |
20.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
20.22. A presente contratação contém critérios sustentáveis que têm como objetivo a preservação do meio ambiente e/ou desenvolvimento econômico e social. Os referidos critérios constam das especificações técnicas do objeto.
20.23. Descrição dos critérios de sustentabilidade presentes: geração de energia elétrica de fontes renováveis (100% fotovoltaica), redução das emissões de CO2 e créditos de carbono.
20.24. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Relação das Unidades Consumidoras / Lotes;
• Anexo III - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo IV -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo IX - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretoria Central de Compras
Breno Serôa da Motta Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de locação de sistemas de geração distribuída (SGD), na categoria minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, modalidade autoconsumo remoto, para atender a unidades consumidoras do Município de Belo Horizonte, compreendendo:
1.1.1. Locação de sistemas de geração distribuída (SGD) de fonte fotovoltaica, instalados remotamente e de propriedades da própria CONTRATADA, que terão a POSSE transferida ao CONTRATANTE por prazo determinado, obedecendo as regras do modelo de geração distribuída, conforme Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atendimento ao suprimento de energia elétrica do conjunto de unidades consumidoras localizadas no Município de Belo Horizonte.
1.1.2. Compreende-se por SGD todos os equipamentos, periféricos e acessórios, necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), em condições de pronta e plena operação; o imóvel onde será instalado o SGD; os serviços de operação e manutenção; a conexão ao sistema de distribuição da concessionária local; e os serviços de gerenciamento e monitoramento do SGD.
1.1.3. O SGD deverá respeitar as vedações e os requisitos fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, à Resolução Normativa nº 482/2012, especialmente os dispostos no art. 2º, parágrafos 1º e 2º e no art. 3º e o art. 100 da Resolução Normativa nº 414.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1. Para o perfeito entendimento e precisão da terminologia utilizada neste documento, o conceito dos vocábulos e expressões adotadas constam no item 6 deste ANEXO.
2.2. Detalhamento
2.2.1. Locação de Sistema de Geração Distribuída (SGD), de fonte fotovoltaica, instalado remotamente e de propriedade da própria CONTRATADA, na categoria de minigeração de energia elétrica, conforme Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para o suprimento da demanda de energia elétrica das unidades consumidoras da CONTRATANTE, localizadas no Município de Belo Horizonte, discriminadas no ANEXO II.
2.2.2. Cada SGD deverá ter capacidade mínima de 0,5 MW, para produção de 1.000 MWh/ano, para injeção da energia elétrica no sistema da Distribuidora local e consequente compensação pelas unidades consumidoras da CONTRATANTE, que deverão ser cadastradas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica
2.2.3. O SGD deverá ser instalado em imóvel de propriedade/posse direta da CONTRATADA, situado no Estado de Minas Gerais, na área de concessão da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
2.2.4. A relação das unidades consumidoras da CONTRATANTE, listadas no ANEXO II, poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que:
(i) notificada à CONTRATADA com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) dias;
(ii) as novas unidades consumidoras estejam na área de concessão da Concessionária local correspondente à localidade onde está o SGD; e
(iii) o nível de consumo médio das unidades consumidoras da CONTRATANTE seja mantido.
2.2.5. Os serviços que compõe a locação do SGD serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou a transferência total ou parcial, exceto para os serviços de manutenção e operação do SGD, que será permitida a subcontratação.
2.2.6. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta durante a vigência do contrato, no local que se encontrar o SGD, com a consequente injeção de energia no sistema da Distribuidora local, devendo a CONTRATADA observar as especificações técnicas mínimas e as normas técnicas descritas neste Contrato.
2.2.7. No caso específico de a CONTRATADA, por algum motivo, descumprir o disposto nas Resoluções Normativas da ANEEL (em especial a Resolução Normativa RN nº 482/2012) ou da Distribuidora (CEMIG), em especial a Norma Técnica de Distribuição NTD - 6.09 e/ou provoque prejuízos à participação da CONTRATANTE no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a CONTRATADA deverá arcar integralmente com os prejuízos causados, inclusive com o pagamento de multas e cobranças retroativas que possam surgir em virtude do descumprimento às normas.
2.2.8. Ao final do período de locação, o SGD será devolvido imediatamente à CONTRATADA, que poderá dele fluir livremente.
3. PRAZOS
3.1. O SGD, por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, deverá ser entregue no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, em pleno funcionamento com todos os equipamentos mínimos necessários para operacionalização da CGF, conforme especificações técnicas deste Contrato, ficando ainda responsável pela elaboração dos projetos e respectiva construção, incluindo todos os investimentos necessários.
3.2. Os prazos máximos para a conclusão de cada etapa estão definidos na tabela abaixo e têm, como data de referência, o dia de assinatura do contrato (dia "D"):
# | Xxxxxx | Xxxxx |
1 | Dimensionamento Técnico do Sistema, incluindo definição de marca e modelo dos equipamentos | D + 60 dias |
2 | Comprovação de propriedade ou posse direta do terreno. | D + 110 dias |
3 | Proposta Final com Projeto Executivo e Cronograma de Implementação do Projeto | D + 90 dias |
4 | Formalização da Solicitação de Acesso ao sistema de distribuição junto à distribuidora | D + 120 dias |
5 | Apresentação do Parecer de Acesso obtido junto à distribuidora | D + 180 dias |
6 | Parecer de Licenciamento dos Órgãos Ambientais e Distritais | D + 200 dias |
7 | Término da Implantação do Projeto | D + 330 dias |
8 | Entrada em Operação (assinatura do Informe de Operabilidade) | D + 360 dias |
3.3. Os atrasos poderão ensejar a aplicação das penalidades descritas nas Sanções Administrativas.
3.4. O prazo para execução das Tarefas 6, 7 e 8 da Tabela acima poderá ser suspenso no caso de atraso na emissão do parecer de acesso (para atrasos motivados pela distribuidora) ou no caso de a distribuidora apontar, no Parecer de Acesso, a necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição.
3.4.1. O período de suspensão dos prazos será discutido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e dependerá dos apontamentos efetuados pela distribuidora.
3.5. A não ocorrência ou o atraso dos eventos descritos, em decorrência de atos de terceiros sobre os quais a CONTRATADA não possua ingerência, tais como atrasos advindos dos órgãos ambientais, arqueológicos e reguladores, ou outros, isentará a CONTRATADA de penalidades previstas por atraso, desde que comprovada a diligência da CONTRATADA na solução dos entraves e desde que não tenha comprovadamente concorrido para a ocorrência de tais atrasos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Estão incluídos no escopo do Projeto das instalações do SGD:
4.1.1. Dimensionamento e especificação:
a. Painéis fotovoltaicos de no mínimo 144 células e 345Wp;
b. Inversores centrais de no mínimo: 1MW, THDi menor que 3% em potência nominal, e eficiência mínima de 98% em potência nominal; ou Inversores string de no mínimo: 27kW, THDi menor que 3% em potência nominal, e eficiência mínima de 98% em potência nominal;
c. Cabeamento – corrente contínua e alternada;
d. Tracking system com estrutura metálica para inclinação dos módulos no eixo Leste-Oeste ou Estrutura Metálica Fixa para inclinação dos módulos;
e. Dispositivos de proteção em corrente contínua e alternada;
f. Transformador trifásico BT/MT;
g. Cabine Primária.
4.1.2. Definição do arranjo físico dos painéis fotovoltaicos, incluindo cálculo de sombreamento;
4.1.3. Elaboração do projeto elétrico, diagramas unifilares e multifilares, memorial descritivo e memorial de cálculo de acordo com as normas nacionais e internacionais vigentes;
4.1.4. Simulação do Desempenho Energético do Sistema Fotovoltaico;
4.1.5. Instalação do Canteiro de Obras;
4.1.6. Instalação dos painéis fotovoltaicos;
4.1.7. Instalação das estruturas de fixação para os painéis fotovoltaicos;
4.1.8. Instalação das Stringboxes;
4.1.9. Instalação e configuração dos inversores;
4.1.10. Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico de Proteção DC;
4.1.11. Fornecimento e Instalação de Transformador BT/MT;
4.1.12. Fornecimento e Instalação de Cabine Primária;
4.1.13. Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico de Proteção AC;
4.1.14. Fornecimento e Instalação de conectores, cabeamento, eletrodutos, eletrocalhas, bem como outros insumos de instalação elétrica, tanto para a parte do projeto referente a Corrente Contínua (CC) quanto para a Corrente Alternada (CA);
4.1.15. Testes e Comissionamento com Fornecimento de Relatório de comissionamento Conforme NBR 16274;
4.1.16. Anotação de Responsabilidade Técnica – Elétrica e Civil;
4.1.17. Aprovação do projeto junto à distribuidora.
4.2. As quantidades, modelos e fabricantes dos equipamentos que compõe a usina solar serão dimensionados pela CONTRATADA - cumprindo-se requisitos mínimos deste anexo - e poderão ser modificados durante a fase dos projetos básico e executivo, sob comunicação e aceite da CONTRATANTE.
4.3. Estão incluídas no escopo dos serviços de operação e manutenção as seguintes atividades:
a. As intervenções de manutenção ordinária da instalação, de forma a garantir a limpeza, conservação e segurança da CGF;
b. as intervenções de manutenção extraordinária da CGF;
c. as atividades de manutenção preventiva e preditiva da CGF, a serem realizadas mediante intervenções periódicas apropriadas;
d. o fornecimento dos materiais e maquinários que são necessários para a realização dos serviços de operação e manutenção com perfeição;
e. a supervisão e o controle da CGF e de toda a área por meio de monitoramento remoto;
f. a elaboração e envio de relatórios digitais mensais à CONTRATANTE, contendo as seguintes informações: valores de produção, disponibilidade técnica, atividades de manutenção ordinária e extraordinária realizadas no período de referência;
g. o correto e constante exercício do registro dos sistemas de medição e atendimento das obrigações ambientais;
h. a limpeza, conservação e segurança das áreas necessárias para implantação da CGF;
i. monitorar a geração de energia elétrica, por meio do sistema de supervisão e monitoramento remoto;
j. limpeza dos módulos fotovoltaicos com periodicidade de 5 meses, ou se necessário em intervalo menor, seja por queimadas, geadas, poeiras, etc.;
k. check e reaperto das conexões elétricas CC das stringBox, a cada 6 meses;
l. check e reaperto das conexões elétricas CC das ligações entre módulos, a cada 12 meses;
m. check e reparo no acondicionamento dos cabos CC, a cada 12 meses;
n. check e reaperto das estruturas a cada 24 meses;
o. check e reaperto das estruturas para pontos de ferrugem se houver, a cada 12 meses;
p. realizar a manutenção corretiva em quaisquer equipamentos da CGF, pelo prazo contratual;
q. manter a limpeza do terreno onde está instalada a CGF;
r. prestar serviços de substituição dos módulos fotovoltaicos, quando observado decaimento da energia líquida acima do percentual garantido. Tal decaimento deverá ser constatado após análise semestral, em caso de falhas nos módulos. Esta verificação deverá ser feita por meio da inspeção termográfica e ensaios de curva IV conforme determinados pela NBR 16274;
s. substituição dos equipamentos defeituosos, no prazo de 30 dias;
t. realizar termografia nos equipamentos de junção, e na subestação;
u. verificação anual da bateria nobreak do sistema de proteção. A substituição poderá ocorrer no intervalo de 1(um) ano se identificado avaria, ou a substituição deve ser realizada a cada 2 (dois) anos.
4.3.1. A execução dos itens “j” a “u” ficarão á critério da CONTRATADA com a condição de atender a performance da CGF acordada em contrato.
5. CONDIÇÕES DE ACEITE
5.1. Após a finalização das obras em campo, entrega do relatório de comissionamento conforme determinados pela NBR 16274 e entrega do SGD em funcionamento será emitido termo de operabilidade e contrato. Esse termo indica que a instalação do SGD foi finalizada e que a partir deste momento será cobrado o aluguel.
5.2. A comprovação do montante da Energia Efetivamente Compensada – EMCmês -pela Concessionária local apresentado no Boletim de Medição será feito através das faturas da Concessionária local, nas quais estão destacado(s) o(s) montante(s) de Energia Elétrica compensada em cada uma das Unidades Consumidoras. As Partes concordam que a obtenção das faturas das unidades consumidoras, serão de responsabilidade da locadora.
5.3. Caso a Concessionária local não disponibilize as faturas das Unidades Consumidoras do locatário, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva compensação, a locadora utilizará como referência o Montante de Energia Compensada apurado no mês imediatamente anterior para efeito do cálculo do valor dos serviços, sendo certo que caso seja verificada uma diferença, para mais ou para menos, entre os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição e o Montante de Energia Compensada – EMC efetivamente considerado, conforme fatura da Concessionaria local, a referida diferença será deduzida ou acrescida para efeito do cálculo do Valor do Serviços de O&M mensal na próxima medição.
5.4. Caso a ocorrência ora prevista se verifique no primeiro mês de operação, a locadora utilizará como referência para os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição, o menor valor entre o Montante de Energia Consumido pelas unidades consumidoras do locatário, reduzido de 100 kWh (cem quilowatts) por unidade consumidora, e o Montante de Energia Gerado pelo SGD na rede de distribuição da Concessionária local
5.5. Poderá ser solicitado juntamente com Relatório de comissionamento a apresentação das copias dos seguintes documentos:
a) Projeto Elétrico as built;
b) Diagrama Unifilar Básico;
c) Termo de posse do imóvel;
d) Planta de situação e localização;
e) Projeto de drenagem as built;
f) Projeto de segurança eletrônica as built;
g) CUSD, CCER, ACORDO OPERATIVO e respectivos Protocolo junto a Cemig;
h) Projeto de Subestação as built aprovado contendo selo de aprovação CEMIG;
i) Nota fiscal dos painéis “evitar mercadoria contrabandeada ou roubada”;
j) Registro do Inmetro dos painéis;
k) Nota Fiscal dos inversores “evitar mercadoria contrabandeada ou roubada”;
l) Registro do Inmetro dos Inversores.
6. GLOSSÁRIO
a) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 06 de dezembro de 1997 e suas alterações.
b) Central Geradora Fotovoltaica (CGF): consiste numa solução integral composta por módulos FV, estrutura, cabos e caixas de junção, até ao inversor de frequência. A central geradora fotovoltaico pode ser composta por várias unidades geradoras. Resolução ANEEL 676/2015.
c) Geração distribuída: Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas - ou não - pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Terminologia usada para um conjunto de tecnologias de geração elétrica eficiente e de porte reduzido, de equipamentos de controle e de armazenamento de eletricidade que aproximam a geração elétrica do consumidor (Resolução ANEEL 482/2012).
d) Informe de Operabilidade: Documento que informa que o "Sistema de Geração Distribuída” está apto a fornecer energia elétrica conforme quantidade exigida em edital. A partir da data de sua assinatura, inicia-se o ciclo de faturamento e prazo de 180 meses de aluguel do sistema.
d) Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
e) Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação
da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidor.
f) ONS: o Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº 9.648/98responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação da geração e de transmissão de energia elétrica no sistema interligado.
g) Acessada: Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações.
h) Acessante: Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia, cujas instalações se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associado a outros. No caso deste documento, o termo acessante se restringe a consumidores que possuam geração de energia que façam a adesão ao sistema de compensação de energia.
i) Acesso: Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão.
j) Solicitação de Acesso: Solicitação formal, pelo acessante, de acesso ao sistema de distribuição da distribuidora. A solicitação é formalizada através de formulário especifico por tipo de fonte geradora a ser encaminhado obrigatoriamente à distribuidora pelo acessante que se propõe a interligar sistemas micro e minigeração ao sistema de distribuição. Os formulários reúnem as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso, bem como os dados que posteriormente serão enviados a ANEEL para fins de registro da unidade de geração.
k) Parecer de acesso: Documento pelo qual a distribuidora consolida os estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para uma conexão ao sistema elétrico e informa ao acessante os prazos, o ponto de conexão e as condições de acesso. Módulos do PRODIST – módulo 1.
l) Parecer de acesso conclusivo: Documento elaborado pela concessionária ou permissionária de distribuição ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com a participação da respectiva concessionária de transmissão, em que é definida a forma de conexão de cada central geradora participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, bem como as ampliações e/ou reforços necessários nas redes de transmissão e distribuição (Resolução ANEEL nº 056/2004).
m) Sistema de compensação de energia elétrica: Sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os critérios foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ junto ao Ministério da Fazenda ( Resolução ANEEL 517/2012).
n) Sistema de Geração Distribuída (SGD): todos os equipamentos, periféricos e acessórios necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), além de estruturas para fixação das placas, cercamento, sistemas de segurança infraestrutura civil, melhorias requeridas pelos diversos órgãos reguladores e ambientais, o imóvel onde será instalada a CGF, serviços de operação/manutenção e sistema de monitoramento e gerenciamento.
o) Sistema Interligado Nacional - SIN: é o conjunto de instalações e equipamentos responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente.
p) Unidade Consumidora (UC): instalação ou instalações de propriedade da Compradora, definidas no Contrato, onde será entregue fisicamente a Energia Contratada pela Concessionária de Distribuição local.
Principais Normas Relacionadas:
Norma Técnica Brasileira NBR-16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição que estabelecem as recomendações específicas para a interface de conexão entre os sistemas fotovoltaicos e a rede de distribuição de energia elétrica e estabelece seus requisitos.
Norma Técnica Brasileira NBR-16150 - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade específica de procedimentos de ensaio para verificar se os equipamentos utilizados na interface de conexão entre o sistema fotovoltaico e a rede de distribuição de energia estão em conformidade com os requisitos da NBR 16149.
Norma Distribuição – ND 5.3 CEMIG – A norma tem por objetivo estabelecer as diretrizes técnicas para o fornecimento trifásico de energia elétrica em média tensão para edificações individuais ou compartilhadas, urbanas ou rurais, residenciais, comerciais ou industriais, com carga instalada individual superior a 75 kW, a partir de redes de distribuição aéreas ou subterrâneas com tensões nominais de 13,8kV, 23,1kV e 34,5kV, bem como fixar os requisitos mínimos para as entradas de serviço destas instalações. Esta norma está em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 5410 e 5419) e com as Resoluções Nº 395/2009, 414/2010 e 479/2012 da ANEEL e com as últimas resoluções e Atos do CREA-MG. CEMIG.
ABNT NBR 10899:2013 Energia Solar Fotovoltaica Terminologia;
ABNT NBR 16690:2019 Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos Requisitos de projeto;
ABNT NBR 16274:2014 Sistemas fotovoltaicos conectados à rede Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
ABNT NBR 5410:2004 Instalações elétricas de baixa tensão; ABNT NBR 5419:2015 Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 7117:2012 Medição da resistividade e determinação da estratificação doSolo.
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS / LOTES
LOTE 1 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3000173383 | ANEXO ES MUN XXXXXXXXX XX XXXXX | 5.117 |
2 | 3000335212 | EMEI SABINOPOLIS | 16.561 |
3 | 3001766766 | EMEI GRAJAU | 24.760 |
4 | 3001936427 | EMEI VILA ITAMARATI | 28.880 |
5 | 3002312688 | EMEI PRIMEIRO DE MAIO | 17.542 |
6 | 3002495115 | E M MAGALHAES DRUMMOND | 3.743 |
7 | 3003302155 | E M PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 28.120 |
8 | 3003302171 | E M XXXXX XXXXXX | 12.675 |
9 | 3003302174 | EMEI PARAISO | 13.230 |
10 | 3003302250 | E M MARILIA TANURE | 16.520 |
11 | 3003302251 | E M ISRAEL PINHEIRO | 85.040 |
12 | 3003302253 | E M XXXXXX X XXXXX | 51.440 |
13 | 3003302255 | E M ALCIDA TORRES | 49.320 |
14 | 3003302259 | E M XXXXXXX XXXXX | 36.909 |
15 | 3003302260 | E M XXXXXX XXXXXX | 65.520 |
16 | 3003302261 | E M XXXXXXX XX XXXXXX ESPINDOLA | 18.601 |
17 | 3003302262 | E M XXXXX XXX XXXXX | 27.612 |
18 | 3003302267 | E MUN SENADOR X XXXXXX | 49.800 |
19 | 3003302273 | E M XXXXXXXX XXXXX | 26.680 |
20 | 3003302299 | E M XXXX XXXXXXX | 48.720 |
21 | 3003302300 | ESCOLA MUN MAGALHAES DRUMONND | 38.675 |
22 | 3003302303 | COLEGIO MUN MARCONI | 112.320 |
23 | 3003303010 | EMEI PINDORAMA | 19.520 |
24 | 3003303135 | EMEI MIRAMAR | 14.602 |
25 | 3003303188 | E M OSWALDO CRUZ | 67.760 |
26 | 3003301252 | ESC MUNIC INFANTIL XXXXXX XXXXXXX | 5.334 |
Valor Total | 885.001 |
LOTE 2 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003303197 | E M JOAO DO PATROCINIO | 52.200 |
2 | 3003303202 | E M PE. XXXXXXXX XXXXXXX | 82.400 |
3 | 3003303209 | E M PROF EFIGENIA VIDIGAL | 64.440 |
4 | 3003303211 | E M XXXXXXXXX XX XXXXX | 66.120 |
5 | 3003303213 | E M MESTRE ATAIDE | 80.680 |
6 | 3003303217 | E M TTE MAGALHAES PENIDO | 47.802 |
7 | 3003303222 | E M PROFESSORA XXXXXX XXXXXX | 103.280 |
8 | 3003303225 | E M AIRES DA XXXX XXXXXXX | 49.680 |
9 | 3003303228 | E M XXXXXXX XXXXXX | 20.770 |
10 | 3003303234 | E M XXX XXXXX XXXXXXXX | 50.920 |
11 | 3003303235 | E M XXXXXXX X XXXXXXXXX | 52.760 |
12 | 3003303237 | E M XXXXX XXXXXX | 100.440 |
13 | 3003303245 | E M PROFESSOR XXXXX CANCADO | 70.840 |
14 | 3003303247 | E M PADRE XXXXXX XXXXXXXXX | 45.840 |
15 | 3003303248 | E M XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 80.160 |
Consumo Anual Total | 968.332 |
LOTE 3 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003303249 | E M XXXX XXXXX | 96.280 |
2 | 3003303251 | E M XXXXXXX XXXXXXXXX FABRI | 65.560 |
3 | 3003303252 | E M XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 108.360 |
4 | 3003303253 | E M CONEGO SEQUEIRA | 44.215 |
5 | 3003303255 | E M XXXXXX XXXXXXXX | 79.600 |
6 | 3003303256 | E M XXXX XXXXXXXX | 41.247 |
7 | 3003303257 | E M PROF XXXXX XXXXXX | 51.379 |
8 | 3003303261 | E M XXXXXXXXX X XXXXXXXX | 50.440 |
9 | 3003303262 | E M XXXX XXXXXX X XXXXXX | 67.840 |
10 | 3003303265 | E M XXX XXXXX XXXXXX | 29.087 |
11 | 3003303270 | E M XXXXX XXXXXXX COSTA | 83.532 |
12 | 3003303273 | E.M. XXXXX XXXXXXX | 70.960 |
13 | 3003303275 | E M PE EDEIMAR MASSOTTE | 83.040 |
14 | 3003303278 | E M XXXXX PARAISO | 61.560 |
15 | 3003303280 | E M XXXXXXX XXXXXXXX | 34.034 |
Consumo Anual Total | 967.134 |
LOTE 4 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003303285 | E M PROF XXXXX NACIF | 83.480 |
2 | 3003303288 | E M XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 60.560 |
3 | 3003303289 | E M XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 78.120 |
4 | 3003303291 | E M DOM ORIONE | 58.800 |
5 | 3003303293 | E M XXXXXXXXX X XXXXXX | 56.560 |
6 | 3003303298 | E M XXXXXXXXX XXXXX | 60.120 |
7 | 3003303305 | E M MONS XXXXX XXXXXXXX | 47.680 |
8 | 3003303596 | EMEI SAO BERNARDO | 25.759 |
9 | 3003303658 | EMEI SANTA CRUZ | 13.744 |
10 | 3003303702 | E M MONS XXXX X XXXXXXXX | 38.560 |
11 | 3003303707 | E MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | 40.240 |
12 | 3003303715 | E M PREFEITO XXXXX XXXX | 37.560 |
13 | 3003303716 | E M XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 34.672 |
14 | 3003303718 | E M PROF ACIDALIA LOTT | 49.800 |
15 | 3003303722 | E M XXXXXX XXXXXX | 56.200 |
16 | 3003303724 | E M JOSE MADUREIRA HORTA | 55.640 |
17 | 3003303727 | E M XXXXXXX XXX XXXXXX | 74.040 |
18 | 3003303729 | E M XXXXX XXXXXX XXXXX | 46.040 |
19 | 3003303731 | E M PROF ONDINA NOBRE | 80.960 |
Valor Total | 998.535 |
LOTE 5 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003303732 | E M XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 56.124 |
2 | 3003303739 | ESCOLA MUN HENFIL INDAIA | 15.867 |
3 | 3003303742 | E M XXXXXXXXX XXXXXX | 71.058 |
4 | 3003303745 | E M LIDIA ANGELICA | 55.990 |
5 | 3003303747 | GRUO ESCOLAR MINERVINA AUGUSTA | 36.560 |
6 | 3003303748 | E M XXXXX XXXXXXXX | 47.280 |
7 | 3003303753 | E M TRISTAO DA CUNHA | 98.294 |
8 | 3003303754 | GRUPO ESCOLAR SEBASTIANA NOVAIS | 46.920 |
9 | 3003303767 | E M XXXXX XXXXXX | 69.160 |
10 | 3003303769 | E M TANCREDO PHIDEAS GUIMARAES | 75.440 |
11 | 3003303771 | E M DESEMBARGADOR LORETO R ABREU | 43.680 |
12 | 3003303772 | E M XXXXXXX XXXXXXXX | 64.840 |
13 | 3003303777 | E M ANTONIO GOMES HORTA | 28.451 |
14 | 3003303778 | E M MOYSES KALIL | 81.200 |
15 | 3003303782 | E M JOSE MARIA ALKIMIN | 61.080 |
16 | 3003303783 | E M GRACY V LAGE | 79.200 |
Consumo Anual Total | 931.144 |
LOTE 6 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003303784 | E M XXXXXX XXXXXX | 73.800 |
2 | 3003303785 | E M XXXXXXX XXXXXXXXX | 44.840 |
3 | 3003303786 | E M DEPUTADO XXXXXX XXXXXXX | 56.200 |
4 | 3003303787 | E M XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 58.031 |
5 | 3003303789 | E M PROF XXXXX XXXXXX | 131.720 |
6 | 3003303790 | E M XXXXX XXXXXXX | 42.112 |
7 | 3003303793 | E M PROF XXXXXX XXXXXXX | 48.840 |
8 | 3003303794 | E M CORA CORALINA | 84.680 |
9 | 3003303795 | E M CONEGO XXXXXXXX XXXXXXXX | 46.440 |
10 | 3003303799 | E M XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 140.520 |
11 | 3003303803 | E M XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 34.440 |
12 | 3003303804 | E M XXXX XXXXXXXX XXXXXX CS | 50.480 |
13 | 3003303806 | E M P XXXXXXXXXXX XXXXXX | 57.360 |
14 | 3003303807 | E M RENASCENÇA | 10.469 |
15 | 3003303808 | E M XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000 |
Consumo Anual Total | 990.812 |
LOTE 7 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003303809 | E M MARIA MODESTA CRAVO | 53.539 |
2 | 3003303812 | E MUNICIPAL FCO AZEVEDO | 23.854 |
3 | 3003303827 | E M XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 32.391 |
4 | 3003303828 | E M PROF CONSUELITA CA | 66.000 |
5 | 3003303830 | E M XXXXXXXX XXXXXXX I G | 63.520 |
6 | 3003303831 | E JOSEFINA SOUZA LIMA | 60.320 |
7 | 3003303834 | E M XXXXX DA XXXXXX XXXXXX | 32.760 |
8 | 3003303839 | E M HONORINA DE BARROS | 32.806 |
9 | 3003303840 | E M NOSSA SRA DO AMPARO | 44.560 |
10 | 3003303841 | E M XXXXXXX XXXXXXX | 30.320 |
11 | 3003303842 | E M XXXXX XXXXXXXXX | 48.600 |
12 | 3003303843 | E M XXXXXXXX XXX XXXX | 16.632 |
13 | 3003303844 | E M XXXXXXXX XXXXXX | 44.360 |
14 | 3003376971 | ESCOLA MUN F BRESSANE DE AZEVEDO | 65.440 |
15 | 3003408439 | E M XXXX XXXXXX XXXXXXX | 66.800 |
16 | 3003420800 | E M ELOY HERALDO LIMA | 59.080 |
17 | 3003462649 | E M ENSINO ESPECIAL DE VENDA NOVA | 55.880 |
18 | 3003512238 | EMEI PEDRO LESSA | 40.880 |
19 | 3003528814 | E M XXXXXX XXXXXX | 75.920 |
Valor Total | 913.662 |
LOTE 8 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003528815 | E M DA VILA PINHO | 65.600 |
2 | 3003528816 | E M XXXXX XXXXXXX DA VEIGA | 69.560 |
3 | 3003545946 | E M PADRE XXXXXXXXX XXXXXX | 48.600 |
4 | 3003545947 | E M XXXXX XXXXX HOMEM | 52.040 |
5 | 3003545950 | E M JARDIM FELICIDADE | 71.920 |
6 | 3003559283 | E M SANTA TEREZINHA | 51.720 |
7 | 3003573785 | E M M XXXXXXXXXX | 36.120 |
8 | 3003588985 | E M VINICIUS DE MORAIS | 61.000 |
9 | 3003600266 | E M XXXXXXXXXX S CADAR | 20.657 |
10 | 3003628682 | E M PREF OSWAL PIRRUCCET | 25.388 |
11 | 3003628683 | E M SOBRAL PINTO | 36.880 |
12 | 3003643958 | E M XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 75.920 |
13 | 3003657688 | ESC MUN XXXX XXXXX X XXXX | 63.920 |
14 | 3003657692 | E M XXXXX XXXX | 79.840 |
15 | 3003657693 | E M XXXXXXX X HOLANDA | 64.440 |
16 | 3003672154 | E M RUI DA COSTA VAL | 60.280 |
17 | 3003777766 | E MUN XXXXXXX XXXXXXXXX | 38.120 |
18 | 3003839779 | E M EDSON PISANI | 30.920 |
Consumo Anual Total | 952.925 |
LOTE 9 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3003839780 | E M MESTRE PARANHOS | 86.840 |
2 | 3003871522 | E M PROF XXXX XXXX | 17.120 |
3 | 3003979697 | E M XXXXXXXX XXXX XXXXX | 78.840 |
4 | 3003996582 | E M XXXX XXXXXXX JUNIOR | 39.600 |
5 | 3003996585 | E M MURILO RUBIAO | 82.000 |
6 | 3004000249 | EMEI GOIANIA | 10.433 |
7 | 3004066094 | ESCOLA MUNIC XXXXXXXXX XXXXXXXXX GO | 34.480 |
8 | 3004066108 | E M PE FCO C MOREIRA | 81.760 |
9 | 3004180542 | E M XXXXXX XXXXXXXX | 68.280 |
10 | 3004198838 | E M HELIO PELEGRINO | 65.440 |
11 | 3004255420 | E M XXXXXXX XXXXXXX RANCANTE | 48.560 |
12 | 3004299964 | XXXX XXXXX XXXX PBH | 21.400 |
13 | 3004332924 | E M XXXX XXX XXXXX | 8.658 |
14 | 3004332925 | E M XXXXXXX XXXXXXX | 73.040 |
15 | 3004367954 | E M XXXXXXX XXXXXX | 62.760 |
16 | 3004405743 | E M BELO HORIZONTE | 73.600 |
17 | 3004425620 | E M XXXXXXX XXXXX | 62.640 |
18 | 3004459187 | EMEI PAULO VI | 9.091 |
19 | 3004546850 | EMEI CAPITAO XXXXXXX | 11.699 |
Valor Total | 936.241 |
LOTE 10 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3004622133 | E M XXXXX X XXXXXX | 92.200 |
2 | 3004735751 | E M XXXX XXXXXXXX | 82.960 |
3 | 3004785996 | E M UNIAO COMUNITARIA | 77.920 |
4 | 3004785997 | E M CONEGO SERQUEIRA | 42.543 |
5 | 3004786001 | E M S FILHO | 69.720 |
6 | 3004811281 | E M PROFESSOR XXXXX XX XXXX XXXXXXX | 78.120 |
7 | 3004861219 | E M XXX XXXXXX XXXXXX | 53.040 |
8 | 3005263526 | EMEI VILA SANTA ISABEL | 15.000 |
9 | 3005627453 | E M PADRE XXXXXXX XXXXXX | 74.440 |
10 | 3005820727 | E M XXXXXXXX XXXXXX | 69.800 |
11 | 3005841702 | E M XXXX XXXXXXXX | 63.960 |
12 | 3005864657 | EMEI JARDIM LEBLON | 17.240 |
13 | 3005946745 | EMEI CEU AZUL | 21.120 |
14 | 3006115583 | E M PROFESSOR XXXXX XXXXXX | 84.600 |
15 | 3006232969 | E M PROF HILTON ROCHA | 88.240 |
16 | 3006256044 | EMEI LAGOA - PBH | 23.640 |
17 | 3006295779 | EMEI XXXXXX XXXXXX | 17.394 |
Valor Total | 971.937 |
LOTE 11 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3006316057 | E M XXXXX XXXXXXXX MARCOS | 78.400 |
2 | 3006406543 | E M XXXX XXXXX | 50.360 |
3 | 3006534224 | EMEI CAETANO FURQUIM | 22.480 |
4 | 3006597122 | EMEI GAMELEIRA | 16.675 |
5 | 3006626139 | EMEI VILA ANTENA | 10.840 |
6 | 3006661730 | EMEI CASTELO | 17.880 |
7 | 3006661773 | E EDUC INFANTIL B JULIANA | 16.920 |
8 | 3006661822 | E M XXXXX X XXXXXXXX | 25.720 |
9 | 3006695669 | EMEI SANTA MARIA | 20.800 |
10 | 3006706071 | EMEI SAO GABRIEL | 18.600 |
11 | 3006706216 | EMEI VILA SANTA RITA | 17.040 |
12 | 3006706243 | EMEI PADRE XXXXXXXX | 10.320 |
13 | 3006708405 | EMEI JARDIM VITORIA | 23.960 |
14 | 3006734399 | EMEI PARAUNAS | 22.200 |
15 | 3006740487 | EMEI AARAO REIS | 14.240 |
16 | 3007035534 | EMEI DO B CACHOEIRINHA | 16.400 |
17 | 3007075206 | EMEI JATOBA IV | 25.320 |
18 | 3007086803 | XXXX XXXXXXXXX DE PAU | 12.824 |
19 | 3007106030 | EMEI MARIQUINHA SARMU NORTE | 37.120 |
20 | 3007106876 | E M VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX | 10.731 |
21 | 3007112378 | EMEI XXXXX XXXXX XXXXX | 00.000 |
22 | 3007112930 | EMEI VILA APOLONIA | 10.702 |
23 | 3007118857 | EMEI COQUEIRO VERDE | 5.826 |
24 | 3007163045 | EMEI SENHOR DOS PASSOS | 22.752 |
25 | 3007167298 | E M PROF XXXXXXXXXX COLOMBO DOS SAN | 29.520 |
26 | 3007220607 | EMEI XXXXXX XX XXXXXXX | 00.000 |
00 | 0000000000 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 13.315 |
28 | 3007454767 | E M SOL NASCENTE | 18.040 |
29 | 3007518859 | EMEI BETINHO | 11.000 |
30 | 3007520874 | EMEI JARDIM GUANABARA | 25.600 |
31 | 3007562238 | E M VILA FAZENDINHA | 39.360 |
32 | 3007571006 | E M INFANTIL BAIRRO HELIOPOLIS | 16.120 |
33 | 3007579816 | EMEI MANGUEIRAS | 16.440 |
34 | 3007627913 | E M DOUTOR XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 73.320 |
35 | 3007629548 | E M ACADEMICO XXXXXXX XXXXXXX | 99.680 |
Valor Total | 883.184 |
LOTE 12 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3007663588 | ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO | 59.160 |
2 | 3007713869 | E M IMACO | 42.480 |
3 | 3007748612 | EMEI OURO MINAS | 26.200 |
4 | 3010047166 | EMEI SÃO JOÃO | 17.560 |
5 | 3010082594 | EMEI ITAIPU | 23.960 |
6 | 3010097732 | EMEI ITATIAIA SANTA TEREZINHA | 23.760 |
7 | 3010250889 | EMEI AGUAS CLARAS | 29.280 |
8 | 3010325526 | E M XXXXXX XXXXXXX | 55.920 |
9 | 3010459115 | E M XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 12.334 |
10 | 3010509457 | EMEI LUXEMBURGO | 36.800 |
11 | 3010517787 | E M ZILDA ARNS | 65.480 |
12 | 3010547951 | EMEI VILA CONCEIÇÃO | 18.080 |
13 | 3010563917 | EMEI TAQUARIL | 25.480 |
14 | 3010579590 | E M EMEI PITUCHINHA | 25.280 |
15 | 3010753802 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 20.400 |
16 | 3010754459 | EMEI JARDIM DOS COMERCIARIOS | 22.400 |
17 | 3010775395 | EMEI URUCUIA | 26.960 |
18 | 3010844435 | EMEI SANTA AMELIA | 25.520 |
19 | 3010917635 | EMEI TIMBIRAS | 29.440 |
20 | 3010928974 | EMEI ZILAH SPOSITO | 26.240 |
21 | 3011072848 | E M PRESIDENTE XXXXXX XXXXXX | 55.280 |
22 | 3011241438 | EMEI CURUMINS - JARDIM FELICIDADE | 36.280 |
23 | 3011260657 | EMEI BRAUNAS | 21.280 |
24 | 3011369167 | EMEI BALEIA | 41.960 |
25 | 3011448138 | EMEI GOIANIA | 31.160 |
26 | 3011532770 | EMEI CAPIVARI | 22.760 |
27 | 3011602381 | EMEI VILA CALIFORNIA | 13.920 |
28 | 3011634165 | EMEI TIROL UNIDADE MUN DE EDUCACAO | 19.520 |
29 | 3011652680 | EMEF PIRATININGA | 95.440 |
Valor Total | 950.334 |
LOTE 13 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3011652683 | EMEF SOLAR RUBI | 96.880 |
2 | 3011671434 | EMEI PALMEIRAS | 26.760 |
3 | 3011674249 | EMEI MINASLANDIA - SARMU NORTE | 29.240 |
4 | 3011674287 | EMEI SÃO JOÃO BATISTA | 23.720 |
5 | 3011717796 | EMEI VILA LEONINA | 41.800 |
6 | 3011730521 | E M PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX | 89.960 |
7 | 3011799317 | EMEF XXXXXX XX XXXXXXX | 00.000 |
8 | 3011824821 | EMEI JAQUELINE | 27.560 |
9 | 3011844123 | EMEI INDEPENDENCIA | 29.360 |
10 | 3011855608 | EMEI JARDIM MONTANHES | 40.320 |
11 | 3011869944 | EMEI GUARANI | 20.040 |
12 | 3011905583 | EMEI ALTO VERA CRUZ | 18.720 |
13 | 3011915221 | EMEI VENDA NOVA | 30.800 |
14 | 3011920968 | E M E F JARDIM LEBLON | 72.560 |
15 | 3011928674 | EMEI SANTA BRANCA | 20.880 |
16 | 3011957230 | EMEI PLANALTO | 24.640 |
17 | 3011969003 | EMEI VILA CLORIS | 27.160 |
18 | 3011971820 | EMEI SANTA CRUZ PACAJA | 26.440 |
19 | 3011999249 | EMEI CINQUENTENÁRIO XXX XXXX XX 621 | 25.520 |
20 | 3012007343 | EMEI FLORAMAR | 24.960 |
21 | 3012013114 | EMEI MANACAS JARDIM ALVORADA | 23.920 |
22 | 3012013119 | XXXX XXXXX XXXXXXXX | 22.920 |
23 | 3012016088 | EMEI DIAMANTE | 19.200 |
24 | 3012042007 | EMEF VITORIA | 72.800 |
25 | 3012070048 | EMEI SERRA VERDE | 23.480 |
26 | 3012124871 | EMEI JARDIM VITORIA II | 23.040 |
27 | 3012151645 | EMEI MALDONADO | 22.680 |
Valor Total | 979.920 |
LOTE 14 | |||
Nº de Instalação | Unidade Consumidora | Consumo Anual (kWh) | |
1 | 3012157629 | EMEI URCA | 29.320 |
2 | 3012175204 | EMEI PAULO VI/SARMU-NE | 30.080 |
3 | 3012183548 | EMEI SOLAR RUBI | 25.760 |
4 | 3012214188 | EMEI MARIA GORETTI | 23.080 |
5 | 3012214207 | EMEI MANTIQUEIRA | 22.920 |
6 | 3012221955 | EMEI CAFEZAL | 27.680 |
7 | 3012236877 | EMEI XXXX XXXXXXX | 00.000 |
0 | 0000000000 | XXXX XXXXXXXX | 28.400 |
9 | 3012333020 | EMEI JARDIM VITÓRIA III | 23.320 |
10 | 3012358600 | EMEI UNIVERSITARIOS | 22.880 |
11 | 3012358681 | EMEI SARANDI | 29.600 |
12 | 3012369815 | EMEI XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX | 00.000 |
13 | 3012380356 | EMEI LAJEADO | 26.000 |
14 | 3012384443 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX UNIDADE M | 18.800 |
15 | 3012388227 | EMEI VILA MARIA | 21.800 |
16 | 3012404392 | EMEI NOVO OURO PRETO | 23.960 |
17 | 3012479961 | EMEI SANTA ROSA | 20.920 |
18 | 3012483864 | EMEI SOLIMOES | 27.160 |
19 | 3012497388 | EMEI PARQUE REAL SARMU NE | 17.480 |
20 | 3012527699 | EMEI LINDEIA | 22.320 |
21 | 3012540659 | EMEI NOVA YORK | 29.000 |
22 | 3012540730 | EMEI ENGENHO NOGUEIRA | 23.120 |
23 | 3012558988 | EMEI MARFIM | 27.080 |
24 | 3012594886 | EMEI XXXXXXX XX XXXXX | 00.000 |
25 | 3012597839 | EMEI CALIFORNIA | 24.160 |
26 | 3012606184 | EMEI SAO MARCOS | 26.560 |
27 | 3012613343 | EMEI VILA CALAFATE | 24.080 |
28 | 3012636971 | EMEI BARREIRO | 28.000 |
29 | 3012647019 | EMEI BAIRRO DAS INDUSTRIAS | 25.120 |
30 | 3012697950 | EMEI XODO MARIZE | 24.920 |
31 | 3012837129 | EMEI CIAC BARREIRO | 42.800 |
32 | 3012861566 | EMEI POMPEIA | 19.960 |
33 | 3012920835 | EMEI MONTE AZUL | 36.760 |
34 | 3013134087 | EMEI NAVEGANTES | 23.240 |
35 | 3003302019 | ESCOLA MUNIC PRESIDENTE JOAO PESSOA | 15.520 |
Valor Total | 891.480 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Pela Locação do Sistema de Geração Distribuída (SGD), para atender as unidades consumidoras do Lote .... do ANEXO II, cobraremos a importância total de R$ ............. (em algarismos e por extenso), discriminada na tabela abaixo, para todos os fins de direito, esta Proposta.
LOTE Nº ....
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | Locação de Sistema de Geração Distribuída (a ser implementado na área de concessão da distribuidora CEMIG), para atender às unidades consumidoras composto por: - Central Geradora Fotovoltaica (CGF) com capacidade mínima instalada de 0,5MW, dimensionada para ser capaz de injetar no mínimo 1.000 MWh/ano no sistema elétrico da distribuidora local; - Toda a infraestrutura, equipamentos, periféricos e acessórios que se fizerem necessários à geração de energia elétrica pela Central Geradora de forma segura, incluindo estruturas para cercamento, sistemas de segurança infraestrutura civil e melhorias requeridas pelos diversos órgãos reguladores e ambientais; | 180 |
a) O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, bem como todo custo necessário para que a condições iniciais sejam mantidas durante o prazo avençado do contrato.
b) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 041/2021, processo administrativo 01.041636.21.81, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de locação de sistemas de geração distribuída (SGD) de fonte fotovoltaica, instalados remotamente e de propriedades da própria CONTRATADA, que terão a POSSE transferida ao CONTRATANTE por prazo determinado, obedecendo as regras do modelo de geração distribuída, conforme Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atendimento ao suprimento de energia elétrica do conjunto de unidades consumidoras localizadas no Município de Belo Horizonte, conforme anexos deste contrato.
1.2. Compreende-se por SGD todos os equipamentos, periféricos e acessórios, necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), em condições de pronta e plena operação; o imóvel onde será instalado o SGD; os serviços de operação e manutenção; a conexão ao sistema de distribuição da concessionária local; e os serviços de gerenciamento e monitoramento do SGD.
1.3. O SGD deverá respeitar as vedações e os requisitos fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, à Resolução Normativa nº 482/2012, especialmente os dispostos no art. 2º, parágrafos 1º e 2º e no art. 3º e o art. 100 da Resolução Normativa nº 414.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
.................................................................................... CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 192 (cento e noventa e dois) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
4.1.1. Máximo de 12 meses para a efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída;
4.1.2. 180 meses de locação do SGD, contados da data de início da assinatura do Informe de Operabilidade, quando já estará ocorrendo a injeção de energia elétrica por meio do sistema de compensação, a serem contabilizados para a CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor.
4.1.3. A vigência da locação fica condicionada à efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída, mediante assinatura do Informe de Operabilidade.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. Após decorridos 12 (doze) meses de operação, contados a partir do Informe de Operabilidade, a CONTRATADA fará jus a um reajuste dos valores contratados (para as parcelas futuras), aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro que seja indicado legalmente para substituí-lo.
5.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a CONTRATADA fará jus a um novo reajuste após decorridos 12 (doze) meses da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
5.1.2. Fica vedada a aplicação do índice acumulado desde o início do contrato
5.2. No mês referente ao reajuste contratual (data base), o faturamento será realizado pro rata die, ou seja, o reajuste incidirá apenas a partir do dia fixado como data base.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Responsabilizar-se pela disponibilização do terreno onde a CGF será instalada, de sua propriedade ou posse direta, devidamente registrado, quando aplicável, no Cartório de Registro de Imóveis e cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e à Receita Federal e no Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprometendo- se a mantê-lo nesta condição durante todo o período de vigência do contrato.
7.5.1. CONTRATADA deverá comprovar, em até 110 dias após a assinatura do contrato, que possui a propriedade ou posse direta do terreno onde será instalada a Central Geradora Fotovoltaica – CGF.
7.5.2. Não poderá haver sobre o Imóvel qualquer processo administrativo ou judicial de natureza fiscal, reipersecutória ou qualquer outra que possa, durante o prazo avençado do contrato, vir a afetar o direito da CONTRATANTE de uso e gozo do Imóvel. Caso a CONTRATANTE venha, por qualquer motivo, a ser instada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, a desocupar o Imóvel, retirar a SGD ou fazer cessar sua operação, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
7.6. Promover, por sua conta e risco, as adequações necessárias do imóvel para operação do SGD, quando exigidas pelo poder público.
7.7. Promover o registro e/ou averbação do contrato de locação do SGD perante o Cartório de registro de Imóveis competente.
7.8. Recolher às autoridades governamentais competentes todo e qualquer tributo devido em razão do recebimento da locação, incluindo, sem limitação, quaisquer valores devidos a título de imposto de renda, ficando desde já autorizado a CONTRATANTE a realizar as retenções e recolhimentos que lhe couberem, nos termos das normas aplicáveis.
7.9. Cumprir todas as normas legais, normas técnicas, regulamentos ao longo da vigência do contrato, em especial a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, sob pena de, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
7.10. Entregar o SGD, por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, no prazo máximo de 12 meses a partir da assinatura do contrato, em pleno funcionamento com todos os equipamentos mínimos necessários para operacionalização da CGF, conforme especificações técnicas do ANEXO I, ficando ainda responsável pela elaboração dos projetos e respectiva construção, incluindo todos os investimentos necessários, conforme cronograma previsto no Anexo I.
7.11. Realizar os Serviços de operação e manutenção do SGD, fornecendo toda a direção, supervisão técnico-administrativa, mão-de-obra necessária, direta e indiretamente, que serão de sua exclusiva responsabilidade no que tange à contratação, pagamento pelos serviços prestados, tributos, encargos trabalhistas e quaisquer custos e despesas relacionadas, materiais e equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços de operação e manutenção.
7.12. Garantir o fornecimento de 1.000 MWh/ano de energia elétrica no sistema de compensação de energia para as dependências relacionadas no respectivo agrupamento disposto no ANEXO II, a qualidade e o perfeito funcionamento de todos os materiais, equipamentos e sistemas do SGD, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
7.13. Manter, permanentemente, pessoal técnico e operacional habilitado, devidamente qualificado e capacitado para os fins do contrato, em número suficiente à execução dos serviços de operação e manutenção, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação e demais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, incluindo pagamento de salários, encargos, alojamento/hospedagem, alimentação, transporte, saúde, higiene e segurança do trabalho, seguros aplicáveis, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações trabalhistas e quaisquer medidas propostas por seus empregados, assim como terceiros prestadores de serviços de responsabilidade da CONTRATADA.
7.13.1. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (elétrica e civil) tanto para a elaboração dos projetos quanto para a execução das obras propriamente dita.
7.14. Notificar prontamente a CONTRATANTE de qualquer evento que venha a causar atrasos superiores a 15 (quinze) dias ou impedimentos à execução regular das obras, dos serviços de operação e manutenção e do fornecimento de energia nos termos pactuados, descrevendo o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
7.15. Apresentar e manter durante toda a execução do contrato o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme previsto na Portaria nº 25, de 29/12/94 e suas eventuais alterações.
7.16. Providenciar adesão e o cadastramento das unidades consumidoras beneficiadas pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, de acordo com a Resolução normativa 482/2012 e seção 3.7 do modulo 3 PRODIST.
7.17. Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto do contrato.
7.18. Obter a autorização para a conexão do SGD à rede de distribuição junto à concessionária local, apresentado todos os documentos necessários para efetivação do acesso.
7.19. Assumir os custos decorrentes do Acordo Operativo com a concessionária de distribuição e de eventuais investimentos necessários à conexão com a Concessionária Local.
7.20. Suportar integralmente todos os danos que causar ao imóvel, aos equipamentos ou a terceiros, qualquer que seja sua natureza, assegurado à CONTRATANTE, nessa hipótese, o direito de rescindir o contrato e aplicar, à CONTRATADA, as sanções ali previstas.
7.21. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação que seja de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo, no mesmo ato, encaminhar cópia dos referidos documentos e comunicar à CONTRATANTE as
providências eventualmente tomadas, para que este possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no contrato.
7.22. Informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, à CONTRATANTE sobre a iminência, quando possível, ou ocorrência de eventos que possam interferir, retardar, impedir, ou paralisar, por qualquer motivo, as obras e os serviços de operação e manutenção, bem como tomar e sugerir providências para a sua solução.
7.23. Obter e/ou manter, durante a vigência do contrato, todas as licenças, autorizações, alvarás, certificados e permissões aplicáveis e necessárias à operação e manutenção do SGD integrante do Projeto de Geração Distribuída, nos termos da legislação aplicável.
7.24. Assegurar à CONTRATANTE livre acesso às instalações do SGD, desde que exista comunicação do acesso com 72 horas de antecedência para agendamento e acompanhamento técnico e de segurança.
7.25. Responsabilizar-se por danos diretos causados pelo SGD, incluindo eventuais penalidades e multas.
7.26. Responsabilizar-se, pela eventual recomposição dos equipamentos e das áreas necessárias ao estado original, mantendo a CONTRATANTE salvo e indene de quaisquer reclamações, reivindicações ou pleitos relacionados a tais fatos, inclusive de terceiros.
7.27. Responsabilizar-se pelos danos ambientais e respectivas indenizações, assegurado o direito de regresso pela CONTRATANTE caso venha a assumir responsabilidades oriundas dos danos ambientais.
7.28. Responsabilizar-se pela segurança, integridade e operacionalidade do SGD.
7.29. Responsabilizar-se pelo descarte adequado dos resíduos da construção do SGD.
7.30. Responsabilizar-se pelo SGD após o encerramento das atividades, inclusive, caso seja necessário, o descarte dos equipamentos de acordo com a Lei 12.305/2010.
7.31. Garantir a veracidade das informações prestadas para cumprimento do contrato, assumindo, desde já, a responsabilidade e os prejuízos causados pela inexatidão, ausência ou inveracidade de tais informações.
7.32. Fornecer acesso via WEB para aplicativo de monitoramento ininterrupto do sistema de geração, incluindo:
a) Emissão de relatórios digitais mensais com descrição da quantidade de energia gerada e a compensação realizada nas unidades consumidoras;
b) Informativo diário e mensal sobre o fator de capacidade de geração no período;
c) Rendimento da instalação;
d) Economia de CO2;
e) Gráfico de balanço energético diário, informando a energia gerada por hora;
f) Relatório de economia comparando o uso de energia da geração distribuída e o faturamento cativo da distribuidora, ao final de cada mês e ano;
g) Localização do SGD e unidades consumidoras via Google Maps, arcGys ou equivalente para detalhamento visual;
h) Descrição de consumo ou geração por segmento horário (ponta, fora ponta, intermediário I e intermediário II); e
i) Disponibilização online das faturas das unidades consumidoras integrantes do SGD.
7.33. Indicar a porcentagem de rateio dos créditos e sugestões de alteração percentual para melhorar a compensação de cada unidade consumidora.
7.34. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.35. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.36. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.37. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.38. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio da Secretaria Municipal de Educação
– SMED.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.4. Analisar e aprovar os projetos de instalação elaborados pela CONTRATADA de acordo com o cronograma elaborado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis de sua apresentação. Durante a fase de análise poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções desde que justificadas.
8.5. Não promover quaisquer acessões, adaptações e/ou benfeitorias no imóvel, salvo com expressa autorização da CONTRATADA.
8.6. Não sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, ou ainda ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações oriundos do contrato, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATADA.
8.7. Restituir o imóvel à CONTRATADA ao término do prazo de Locação do SGD.
8.8. Outorgar à CONTRATADA procuração para representação da CONTRATANTE perante terceiros, órgãos públicos e Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), com a finalidade exclusiva de realização dos serviços previstos no contrato.
8.9. Celebrar os contratos com a distribuidora local exigidos pela regulação setorial.
8.10. Não destinar a energia gerada pelos SGD para qualquer outro fim que não a compensação com suas próprias unidades consumidoras.
8.11. Fornecer as informações e documentos, legal e reguladoramente exigidos, para que a CONTRATADA obtenha e mantenha válidas e vigentes as licenças aplicáveis.
8.12. Efetuar os pagamentos devidos à Concessionária local, incluindo: (i) ao custo da disponibilidade; (ii) demanda contratada; e (iii) tarifas e encargos, conforme aplicável.
8.13. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, sobre qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação de responsabilidade da CONTRATADA, para que esta possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no Contrato.
8.14. Fornecer dados necessários para inclusão das unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Para fins de faturamento, será considerado o período compreendido entre a assinatura do Informe de Operabilidade e a assinatura do recebimento definitivo, desde que seja constatado que, a partir da data da assinatura do referido Informe, o SGD esteja efetuando a ação de gerar energia elétrica e injetá-la no sistema da distribuidora, para fins de compensação.
9.1.1. Após cada ciclo de 12 meses de operação será verificada a performance técnica do SGD no referido período. Constatada divergência entre a performance projetada e performance apurada, deverá ser observado que caso a performance apurada seja inferior à projetada deverá haver um abatimento nas parcelas mensais subsequentes para fins de compensação, até que ocorra a compensação total devida. Neste caso, as parcelas envolvidas deixarão de ser fixas para serem variáveis no referido período. O valor a ser deduzido será calculado de acordo com o disposto no item 9.3.2.
9.1.2. Para fins de apuração da performance técnica do SGD será considerada a quantidade de energia injetada no sistema de compensação (de acordo com informações prestadas pela Distribuidora e não pelos relatórios apresentados pela CONTRATADA), somados doze faturamentos mensais de cada unidade consumidora participante do sistema de compensação, isto é, o período de um ano de faturamentos.
9.1.3. O faturamento será emitido após o final do mês corrente ao da locação e deverá corresponder ao período entre o 1º (primeiro) e último dia do mês e entregue até o 5º dia útil do mês seguinte.
9.1.3.1. Especificamente no primeiro e último meses de operação do SGD, caso a entrada em operação não coincida com o 1º (primeiro) dia do mês, o faturamento corresponderá ao período entre o dia inicial da operação e o último dia do mês ou ao período entre o primeiro dia do mês e a data de término da operação, para o primeiro e último mês de operação respectivamente, havendo a glosa proporcional.
9.2. Para atribuição do valor mensal da locação do SGD considerar:
9.2.1. Va (R$) = Valor Anual vigente do Contrato, tendo, como data inicial para contagem de tempo, a emissão do Informe de Operabilidade, ANEXO III deste documento;
9.2.2. Vm (R$) = Valor fixo da Locação do SGD no mês de utilização, em reais, a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA Vm= Va/12.
9.3. Além do valor fixo acima estabelecido, o valor da locação poderá ser reduzido por meio de uma parcela variável, a ser calculada anualmente, conforme tenha sido a performance dos equipamentos locados nos termos do contrato.
9.3.1 Para fins de avaliação da performance será apurado, anualmente, o Fator de Capacidade (Fc) da CGF. O Fator de capacidade corresponde à proporção entre a produção efetiva de energia elétrica da usina em um período e a capacidade total máxima neste mesmo período.
9.3.2. Caso o fator de capacidade apurado para determinado período de doze meses seja diferente do fator de capacidade projetado para injeção anual da quantidade mínima desejada de energia, será calculada a parcela variável, de acordo com as condições a seguir:
FCp = Fator de capacidade projetado para entrega injeção anual da quantidade de energia desejada;
FCa = Fator de capacidade apurado em determinado ano; Pinst = Potência instalada da CGF (MW);
Ed = Quantitativo desejado de energia a ser injetada a cada período de doze meses (1.000 MWh);
Ei = Quantitativo de energia injetada em determinado período de doze meses (MWh); N = Performance;
Hano = Quantidade de horas no ciclo de faturamento, sendo equivalente a 24 vezes a quantidade de dias do ano, isto é, equivalente a 8760 para ciclos normais e 8784 para ciclos que englobarem o dia 29 de fevereiro de ano bissexto;
FCp = (Ed x 8760 / Hano ) / ( Hano x Pinst ); FCa = Ei / ( Hano x Pinst );
N = FCa / FCp ;
Se N < 0,975: O CONTRATANTE fará jus a um desconto devido à performance inferior à performance mínima desejada, conforme percentuais constantes na tabela do item 14.3.3 aplicados sobre o valor anual do contrato. O desconto se dará através da dedução (glosa) nas parcelas subsequentes até que ocorra a dedução total da quantia calculada. A glosa ocorrerá sem prejuízo às sanções previstas por performance abaixo do esperado.
OBS: Tolerância de 2,5% para menos em relação à performance desejada, sem que incidam descontos.
9.3.3.
Performance (N) | Percentual de Desconto |
0,925 =< N < 0,975 | 5% |
0,875 =< N < 0,925 | 10% |
0,825 =< N < 0,875 | 15% |
0,775 =< N < 0,825 | 20% |
0,725 =< N < 0,775 | 25% |
0,675 =< N < 0,725 | 30% |
0,625 =< N < 0,675 | 35% |
0,575 =< N < 0,625 | 40% |
0,475 =< N < 0,575 | 50% |
0,375 =< N < 0,475 | 60% |
0,175 =< N < 0,375 | 80% |
N < 0,175 | 100% |
9.3.4. Os percentuais de desconto são fixos, de acordo com a tabela do item 9.3.3. No entanto, o valor final de desconto será variável, pois depende da aplicação dos percentuais ao valor anual vigente do Contrato.
9.4. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.5. O pagamento da locação será efetuado mensalmente, sendo o primeiro pagamento devido no mês subsequente ao mês de assinatura do Informe de Operabilidade.
9.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
9.7. O pagamento será efetivado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da SMED mediante crédito realizado em conta corrente bancária no prazo em até 30 dias do adimplemento de cada parcela.
9.8. Caberá ao servidor do CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do Contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da SMED, para fins de pagamento.
9.9. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
9.10. Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto da CONTRATADA, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.
9.11. Faturas já quitadas poderão ser objeto de contestação futura desde que não ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data do vencimento.
9.12. O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
9.13. A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
9.14. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.15. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa de 3% sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
c) Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado superior a 30 dias, sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10%.
d) Multa moratória de 0,1% por dia de atraso injustificado superior a 60 dias, sobre o valor anual do contrato, até o limite de 10%.
e) Multa compensatória, no percentual de 10% sobre o valor anual do contrato, na hipótese de o SGD ficar inoperante por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
f) Multa compensatória, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do contrato, na hipótese de o SGD atingir o período inoperante de
180 (cento e oitenta) dias. Neste caso contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE.
g) Multa compensatória, no percentual de 10% sobre o valor anual do contrato, na hipótese de a performance do sistema (em doze meses) ser superior a 50% mas inferior a 70%.
h) Multa compensatória, no percentual de 20% sobre o valor anual do contrato, na hipótese de a performance do sistema (em doze meses) ser inferior a 50%.
i) Multa compensatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo remanescente do Contrato caso o contrato seja rescindido pela CONTRATADA.
j) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.2.3. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.10. Caso o poder público (agências reguladoras, órgãos de fiscalização ambiental, dentre outros) venha a cominar penalidades ao CONTRATANTE em razão de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA e/ou de quaisquer dos terceiros por ele indicados para fins de execução de serviços relacionados ao presente Contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de aludida penalidade.
10.11. Na hipótese de ocorrer mudanças regulatórias, como por exemplo, a extinção ou modificação do sistema de compensação de créditos de energia instituído pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, não havendo substituição por outro similar ou compatível que possa ser aproveitado pelo CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE sem a incidência de multas ou compensações.
10.12. Caso ocorram mudanças no sistema de compensação ou mesmo substituição por outro similar, desde que possa ser aproveitado pelo CONTRATANTE e havendo acordo entre as partes, o contrato poderá ser repactuado para refletir a nova realidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou
conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados,
consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Anexo II - Relação das Unidades Consumidoras
3. Anexo III – Informe de Operabilidade
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O RESPECTIVO ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O RESPECTIVO ANEXO II DO EDITAL CORRESPONDENTE AO LOTE CONTRATADO)
ANEXO III
INFORME DE OPERABILIDADE
De acordo com as condições estabelecidas no CONTRATO de LOCAÇÃO de Sistema de Geração Distribuída, celebrado em XX/XX/XXXX, entre XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXX, localizada na XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, a empresa XXXXX informa que a “Central Geradora Fotovoltaica” está apta a fornecer energia elétrica, conforme quantidade exigida em edital. A partir desta data inicia-se o ciclo de faturamento.
CRONOGRAMA FOTOVOLTAICA”
DO
COMISSIONAMENTO DA “CENTRAL GERADORA
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