DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 17.1. O presente Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
17.2. O contrato poderá ser anulado nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
17.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
17.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
17.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
17.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
17.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
17.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
17.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 9.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 9.1. O presente TERMO extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
9.2. O presente TERMO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Permissionária:
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. Opera-se a extinção do presente contrato nos moldes previstos na CLT.
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 20.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
20.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
20.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 28.1. Conforme estabelecido no item 17. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 10.1 - O contrato poderá ser extinto pela CDTIV nas seguintes hipóteses:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CDTIV.
IV. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CDTIV. Mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CDTIV;
V. Pela via judicial ou arbitral;
VI. O contrato poder ser rescindido em razão da ocorrência de qualquer um dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos por qualquer das partes;
DA EXTINÇÃO/RESCISÃO. 20.1 O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.