DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará os serviços contratados para somente um equipamento do CLIENTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais feitas pelo CLIENTE. Sendo implementada pelo CLIENTE uma rede Wi-fi, ou caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pelo CLIENTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Antes de procedida a instalação e ativação dos serviços, a CONTRATADA irá verificar a existência de viabilidade técnica quanto ao endereço de instalação discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou em outra forma de adesão ao presente Contrato. Havendo viabilidade técnica, a instalação e ativação ocorrerá no prazo máximo previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento. Não havendo viabilidade técnica, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, sem nenhum ônus ao CLIENTE.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.2.1. A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1. A CONTRATADA terá até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9C73-632D-9D6E-CCF4.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.2.1.A CONTRATADA terá até trinta (30) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência. 8.2.2.A instalação do circuito e CPE somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA. 8.2.3.Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com frequência de 60 Hz.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O CLIENTE desde já se compromete a providenciar local e infraestrutura mínima necessária à instalação, ativação e prestação do STFC, nela compreendida, mas não se limitando aos equipamentos e rede interna, de acordo com as normas técnicas vigentes, orientações e especificações técnicas expedidas pela ANATEL.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A instalação dos Serviços de Acesso Condicionado (SEAC) será efetuada exclusivamente pela OPERADORA de acordo com o prazo definido no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A instalação dos Serviços de Acesso Condicionado (SEAC) será efetuada exclusivamente pela OPERADORA SCM E SEAC de acordo com o prazo definido no TERMO DE CONTRATAÇÃO.