DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará os serviços contratados para somente um equipamento do CLIENTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais feitas pelo CLIENTE. Sendo implementada pelo CLIENTE uma rede Wi-fi, ou caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pelo CLIENTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Antes de procedida a instalação e ativação dos serviços, a CONTRATADA irá verificar a existência de viabilidade técnica quanto ao endereço de instalação discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou em outra forma de adesão ao presente Contrato. Havendo viabilidade técnica, a instalação e ativação ocorrerá no prazo máximo previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento. Não havendo viabilidade técnica, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, sem nenhum ônus ao CLIENTE.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.2.1 A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os todos os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A instalação dos Serviços de Acesso Condicionado (SEAC) será efetuada exclusivamente pela OPERADORA de acordo com o prazo definido no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O CLIENTE desde já se compromete a providenciar local e infraestrutura mínima necessária à instalação, ativação e prestação do STFC, nela compreendida, mas não se limitando aos equipamentos e rede interna, de acordo com as normas técnicas vigentes, orientações e especificações técnicas expedidas pela ANATEL.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará os serviços contratados para somente um equipamento do CLIENTE.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará os serviços contratados para somente um equipamento do CONTRATANTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais feitas pelo CONTRATANTE.
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.3.5.1. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA, prioritariamente, nos endereços das unidades CEASA citados neste documento, o prazo para a entrega inicial dos ramais nas unidades e de até 10(dias) após a assinatura do contrato e mais 20 dias úteis para finalizar;
DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.2.1 A CONTRATADA terá até 30 dais corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.