Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 014/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE PLACAS DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE TI PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE SAPUCAIA DO SUL.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 25/07/2022 as 14h00min. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 04/08/2022 as 14h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 04/08/2022 as 14h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxxx
Sapucaia do Sul, 25 de julho de 2022.
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 014/2022
Expediente Administrativo / Processo Digital nº. 5042/2021 Requisição n°. 873/2021
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico Registro de Preços, tipo Menor Preço Unitário regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decreto Municipal nº. 3368, de 27 de agosto de 2007; Decreto Federal nº 10.024/2019; e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, cujo objeto é a Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para manutenção e conserto de placas de aparelhos eletrônicos de TI pertencentes à Administração Pública de Sapucaia do Sul. Conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Como condição de participação no certame, a proponente, através de seu representante legal, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, as seguintes Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo VII item “a”.
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo VII, item “b”;
c) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo VII, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
d) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo VII, item “e”;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo VII item “f”;
2.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do
sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou
substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos serviços objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços dos serviços;
4.3. O VALOR UNITÁRIO será considerado para a fase de lances, devendo na proposta de preços estarem discriminados todos os valores que compõem o preço de disputa.
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo Único. A exigência de documento comprobatório da situação jurídica da empresa participante, conforme item 5.2. letras a, b e c, faz-se necessária inclusive para a verificação da compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto a ser contratado por esta licitação.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.6. Qualificação Técnica:
5.6.1. A Licitante deverá comprovar a aptidão técnica para o cumprimento dos serviços para os quais poderá ser contratada através das seguintes exigências:
a) Indicar profissional Técnico em Eletrônica com certificado vigente;
b) Indicar profissional Técnico em Informática com certificado vigente;
c) Apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço da mesma natureza, de modo satisfatório.
5.7. Declarações:
a) DECLARAÇÃO conforme modelo Xxxxx XXX, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.9. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.10. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. Procedimento licitatório:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
6.4. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
6.5. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
6.6. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
6.7. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.9. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 0,10 (Dez centavos de Real) entre os
mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 0,10 (Dez centavos de Real) em
relação ao último lance registrado será desclassificado pelo(a) Pregoeiro(a) responsável;
6.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
6.11. No modo de disputa aberto, conforme item 6.5 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
6.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
6.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.11 e 6.12, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
6.14. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
6.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 6.19 e 6.20. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.16. Em havendo desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo(a) pregoeiro(a).
6.18. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias.
6.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.21. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem como Microempresas
– ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.26. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nos itens 6.19 e 6.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7. Condições de pagamento:
7.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
7.2. O pagamento da prestação do serviço realizado será feito mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura e deverá registrar o número do contrato e/ou número do empenho, bem como o período a que se refere o serviço realizado.
7.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
7.4. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 7.3.
7.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
7.6. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do
objeto licitado, o necessário ATESTO dos serviços prestados pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
8. Sanções:
8.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
8.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
8.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3. e 8.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.5. A multa aplicável será de:
8.5.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
8.5.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 8.5.1 quando for o caso;
8.5.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
8.5.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de
empenho;
8.5.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.9. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
8.10. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.10.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
8.10.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
8.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
8.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
9. Impugnação e Recurso Administrativo:
9.1. Impugnação:
9.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
9.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do sistema do portal de compras públicas, onde deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
9.2. Recurso Administrativo:
9.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 9.1.1 e 9.2.1 receberá tratamento de mera informação.
10. Dotação orçamentária:
10.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de Gestão Pública | Requisição: 873/2021 | Deverá ser indicado no momento da contratação conforme Artigo 9º, §2º, do decreto municipal 3368/2007 |
11. Do prazo e condições para assinatura da Ata de Registro de Preços:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura da Ata de Registro, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.4. À Administração é facultado – quando o convocado não atender o estabelecido neste edital no prazo e nas condições pré-estabelecidas – convocar as licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado, e assim sucessivamente, conforme estabelecido na legislação vigente.
12. Da validade da ATA e vigência CONTRATUAL:
12.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 3.368, de 27/08/2007, contados a partir da assinatura da respectiva Ata.
12.2. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
13. Rescisão:
13.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico se processará de acordo com o que estabelece os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14. Da Execução do Objeto do Edital:
14.1. A empresa contratada deverá prestar todos os serviços de acordo com as especificações e demais
condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14.2 A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e veículos necessários para realizar a contento os serviços, sendo vedada a solicitação destes a Administração ou mesmo sua guarda nas dependências da mesma.
14.3. Pelas características e importância dos serviços descritos acima, a empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, disponibilizar telefone para contato e chamadas de urgência no regime de 24 x 7.
14.4. A troca de peças, quando necessária, será realizada pela empresa contratada, ficando às suas custas o fornecimento de peças de valores baixos (até 5 [cinco] Reais), como capacitores, resistores, circuitos integrados, diodos, transistores, leds, potenciômetros, cristais osciladores, fusíveis e reguladores de tensão (entre outros).
14.5. Sendo necessária a troca de peças de maior valor (acima de 5 [cinco] Reais), ou outros, e que não haja reservas em estoque nos almoxarifados, a empresa deverá encaminhar orçamento ao Gestor e aguardar que a Administração a forneça.
14.6. Caso o reparo do equipamento requeira urgência, sendo necessária a compra de qualquer peça imediatamente, a empresa apresentará pesquisas de mercado das peças necessárias e aguardará as providências para o fornecimento das peças.
14.7. A Administração se reserva o direito de pesquisar os preços apresentados com os praticados no mercado, evitando assim prejuízos.
14.8. A garantia pelos consertos será de no mínimo sessenta (60) dias a partir de sua aceitação.
14.9. Equipamentos que não tenham mais possibilidade de reparo por obsolescência ou, o custo do reparo ultrapassar o valor do mesmo, este será devolvido a Administração que decidirá seu destino.
14.10. Os locais de trabalho não deverão ficar com resíduos, sendo recolhidos e destinados corretamente.
14.11. O número de horas a serem futuramente contratados atenderão a todas as secretarias desta administração.
14.12. A Prioridade de um chamado depende do seu impacto e dos danos causados ao negócio devido ao incidente ou ao não atendimento da requisição. Pode ser classificada como:
14.12.1. Crítica: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem realizar serviços de extrema essencialidade, levando em consideração o impacto do incidente para a empresa, bem como o papel do usuário para com a mesma, ou quando a requisição se trata de uma solicitação emergencial, a qual o seu atendimento não imediato acarreta impacto para o correto funcionamento do serviço.
14.12.2. Alta: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem realizar serviços essenciais, levando em consideração o impacto do incidente para empresa, bem como o papel do usuário para com a mesma, sem solução paliativa, ou quando a requisição se trata de uma
solicitação de urgência, que poderá acarretar impacto no funcionamento da empresa.
14.12.3. Média: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem utilizar serviços essenciais, que possuem solução paliativa e não acarreta impacto no funcionamento da empresa, levando em consideração o papel do usuário para com a mesma, ou quando a requisição se trata de uma solicitação sem urgência.
14.12.4. Baixa: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem utilizar serviços não essenciais, que possuem ou não solução paliativa e não acarreta impacto no funcionamento da empresa, quando o usuário realiza pedidos de informações, dúvidas ou solicitações diversas que não impeçam as atividades do usuário, ou quando a requisição se trata de uma solicitação eventual.
14.13. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
15. Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
15.9.1. Antes da adjudicação do objeto à vencedora, será verificada sua regularidade fiscal;
15.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
15.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta de Ata de registro de Preços – Anexo IV, a Minuta contratual – Anexo V, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, de _ de 2022.
_ _
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 014/2022
Anexo I
Requisição: 873/2021
Termo de Referência
1. Objeto: Registro de preço de hora técnica para futura contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva para conserto e reparo de placas eletrônicas diversas, computadores, notebooks, tablets, no-breaks, fontes, monitores, impressoras e copiadoras.
Consistem neste serviço regulagens, ajustes, lubrificação, limpezas internas e substituição de peças defeituosas, gastas pelo uso normal dos equipamentos.
2. Justificativa: A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul possui um vasto parque de equipamentos eletrônicos de Informática, para suportar a execução de seus processos de trabalhos internos e externos, desta forma a execução de serviço de manutenção contínua e ininterrupta do parque de equipamentos é imprescindível para o bom funcionamento da Administração, dentro dos padrões de estabelecidos por diversos Órgãos e Autarquias do Setor Público, garantindo a qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos serviços prestados, a população.
A solicitação de registro de preços para o serviço em tela é necessária devido à impossibilidade de quantificar de forma precisa a frequência e quantidade dos serviços que serão executados, sendo que muitos dos quais decorrem de incidentes e imprevistos, como por exemplo, a súbita sobrecarga de energia elétrica, entre outros.
Os serviços que são objetos deste Termo de Referência são de natureza comum, os quais são geralmente executados por empresas de manutenção de eletrônicos, com profissionais de nível médio/técnico, serviços padrão de eletrônica em aparelhos de T.I.
3. Prazo e Local de Prestação dos serviços:
3.1. Os prazos para prestação do objeto licitado encontram-se no item 4.9.1 deste Termo.
3.1.1. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitado pela Secretaria requisitante, devendo os aparelhos ou seus componentes ser retirados no local indicado e devolvidos no mesmo local quando finalizada a manutenção/reparo.
3.1.2. No momento da devolução do serviço, a empresa contratada deverá fornecer todas as informações sobre a ocorrência em questão, bem como instalar e testar o aparelho/componente consertado, sendo que eventuais necessidades de complementação dos serviços serão feitas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sempre em acordo com a anuência da administração municipal;
4. Especificações dos Serviços
Item | Quantidade (horas) | Descritivo |
01 | 2.000 (duas mil horas) | Hora técnica para manutenção corretiva e preventiva para conserto e reparo de placas eletrônicas diversas, computadores, notebooks, tablets, no-breaks, fontes, monitores, impressoras e copiadoras. Consistem nesse serviço regulagens, ajustes, lubrificação, limpezas |
internas e substituição de peças defeituosas, gastas pelo uso normal dos equipamentos. Está incluso no custo da hora técnica o deslocamento até o local do equipamento. |
4.1. A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e veículos necessários para realizar a contento os serviços, sendo vedada a solicitação destes a Administração ou mesmo sua guarda nas dependências da mesma.
Pelas características e importância dos serviços descritos acima, a empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, disponibilizar telefone para contato e chamadas de urgência no regime de 24 x 7, devido aos setores que funcionam neste regime de carga horária (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito).
4.2. A troca de peças, quando necessárias, será realizada pela empresa contratada, ficando as suas custas o fornecimento de peças de valores baixos (até 5 [cinco] reais) cada peça/ componente, como capacitores, resistores, circuitos integrados, diodos, transistores, leds, potenciômetros, cristais osciladores, fusíveis e reguladores de tensão (entre outros).
4.3. Sendo necessária a troca de peças ou componentes de maior valor (acima de 5 [cinco] reais) ou que não haja reservas em estoque nos almoxarifados, a empresa deverá encaminhar orçamento ao Gestor e aguardar que a administração a forneça. Caso o reparo do equipamento requeira urgência, sendo necessária a compra de qualquer peça imediatamente, a empresa apresentará pesquisas de mercado das peças necessárias e aguardará as providências para o fornecimento das peças. A administração se reserva o direito de pesquisar os preços apresentados com os praticados mercado, evitando assim prejuízos.
4.4. A garantia pelos consertos será de no mínimo sessenta (60) dias a partir de sua aceitação.
4.5. Equipamentos que não tenham mais possibilidade de reparo por obsolescência ou, o custo do reparo ultrapassar o valor do mesmo, este será devolvido a Administração que decidirá seu destino.
4.6. Os locais de trabalho não deverão ficar com resíduos, sendo recolhidos e destinados corretamente.
4.7. O número de horas a serem futuramente contratados atenderão a todas as secretarias desta administração.
4.8. A Prioridade de um chamado depende do seu impacto e dos danos causados ao negócio devido ao incidente ou ao não atendimento da requisição. Pode ser classificada como:
4.8.1. Crítica: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem realizar serviços de extrema essencialidade, levando em consideração o impacto do incidente para a empresa, bem como o papel do usuário para com a mesma, ou quando a requisição se trata de uma solicitação emergencial, a qual o seu atendimento não imediato acarreta impacto para o correto funcionamento do serviço.
4.8.2. Alta: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem realizar serviços essenciais, levando em consideração o impacto do incidente para empresa, bem como o papel do usuário para com a mesma, sem solução paliativa, ou quando a requisição se trata de uma solicitação de urgência, que poderá acarretar impacto no funcionamento da empresa.
4.8.3. Média: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem utilizar serviços essenciais, que possuem solução paliativa e não acarreta impacto no funcionamento da empresa, levando em consideração o papel do usuário para com a mesma, ou quando a requisição se trata de uma solicitação sem urgência.
4.8.4. Baixa: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem utilizar serviços não essenciais, que possuem ou não solução paliativa e não acarreta impacto no
funcionamento da empresa, quando o usuário realiza pedidos de informações, dúvidas ou solicitações diversas que não impeçam as atividades do usuário, ou quando a requisição se trata de uma solicitação eventual.
4.8.5. Justifica-se esta quantidade estimada pelas demandas apresentadas baseadas nas licitações anteriores a esta, sem risco de necessidade de aditivação no decorrer da vigência da ata. Faz-se necessário estas horas para atender a grande quantidade de equipamentos antigos e que requerem constante manutenção. Citam-se como exemplo, os computadores dos labins das escolas (adquiridos em 2008).
4.9. Prazos para Atendimento:
4.9.1. O prazo para resolução de um chamado deverá ser determinado pelo impacto no negócio da CONTRATANTE e pela urgência na ação desejada. A Matriz de Priorização determina os cinco graus existentes de Prioridades, resultantes da composição das variáveis: Impacto (usuário) e Urgência (negócio), apresentado na tabela abaixo:
PRIORIDADE | Incidentes | Requisições | ||
Tempo de Resposta | Tempo de Solução | Tempo de Resposta | Tempo de Solução | |
Crítica | 1 hora | 2 horas | 1 hora | 2 horas |
Alta | 1 hora | 3 horas | 1 hora | 3 horas |
Média | 3 horas | 24 horas | 3 horas | 24 horas |
Baixa | 4 horas | 48 horas | 4 horas | 48 horas |
5. Qualificação Técnica
5.1. A empresa deverá indicar os seguintes profissionais que serão os responsáveis pelos serviços a serem desenvolvidos no município:
a) Profissional Técnico em Eletrônica com certificado;
b) Profissional Técnico em Informática com certificado vigente;
5.2. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço da mesma natureza do objeto deste edital, de forma satisfatória.
6. Garantia: A empresa obriga-se a garantir por, no mínimo, 60 (sessenta) dias os serviços realizados, comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
7. Dotação Orçamentária
Órgão | Requisição | Dotação |
Secretaria Municipal de Gestão Pública | 873/2021 | Deverá ser indicado no momento da contratação conforme Artigo 9º, §2º, do decreto Municipal 3368/2007. |
8. Gestor, nomeado do contrato /22 conforme quadro abaixo:
Órgão | Nome | Cargo | Matrícula |
Gestão Pública | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Secretário Municipal | 93194 |
9. Fiscal, nomeado do contrato /22 conforme quadro abaixo:
Órgão | Cargo | Cargo | Matrícula |
Gestão Pública | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de T.I. | 7199 |
Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022
Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
01 | Hora técnica para manutenção corretiva e preventiva para conserto e reparo de placas eletrônicas diversas, computadores, notebooks, tablets, no-breaks, fontes, monitores, impressoras e copiadoras. Consiste nesse serviço regulagens, ajustes, lubrificação, limpezas internas e substituição de peças defeituosas, gastas pelo uso normal dos equipamentos. Está incluso no custo da hora técnica o deslocamento até o local do equipamento. | Hora Técnica | 2.000 | - | - |
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 014/2022.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Sapucaia do Sul, de _ de 20_ .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação;
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 014/2022, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
Sapucaia do Sul, de _ _ de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 014/2022
Anexo IV
Minuta de Ata de Registro de Preço
Ata de Registro de Preços de Bens e Serviços
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 014/2022 Expediente Administrativo/Processo Digital nº. 5042/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º _ /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNCIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA .
No dia _ de 2022 na Diretoria de Compras e Licitação (DCL), da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sito a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa
_. CNPJ: _, resultantes do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 014/2022, cujo objeto é o registro de preços para futura eventual Contratação de empresa especializada para manutenção e conserto de placas de aparelhos eletrônicos de TI pertencentes à Administração Pública de Sapucaia do Sul. As especificações técnicas constantes no Expediente Administrativo/Processo Digital nº. 5042/2021, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preço integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. Da validade:
1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de _ de _ 2022.
2. Do valor da Ata de Registro de Preços:
2.1. O valor global desta Ata é de R$ .
2.2. O valor unitário do bem registrado é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
3. Secretário Municipal de Gestão Pública, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante designado Órgão Gerenciador, conforme Decreto Municipal nº. 3.368/2007, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado, por seu representante legal doravante designado Fornecedor Beneficiário.
Sapucaia do Sul, _ de de 2022.
_ Xxxxx Xxxxxxxxxxx
_ Fornecedor Beneficiário
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 014/2022 Anexo V
Minuta Contratual
Expediente Administrativo nº. 5042/2021 Pregão Eletrônico nº. 014/2022
Contrato nº. _ /20
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA _ , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º _, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº. 014/2022, do Tipo Menor Preço Unitário, consoante e decidido nos Processo Administrativo nº. 5042/2021 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção e conserto de placas de aparelhos eletrônicos de TI pertencentes à Administração Pública de Sapucaia do Sul. Conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo Único deste instrumento contratual.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _ (_ _).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) os custos dos serviços contratados conforme a descrição constante no Anexo I – Termo de Referência, não englobando valores para possíveis compra de peças com valores superiores a R$ 5,00 (cinco reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3.2. O pagamento da prestação do serviço realizado será feito mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura e deverá registrar o número do contrato e/ou número do empenho, bem como o período a que se refere o serviço realizado.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.4. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
3.6. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos serviços prestados pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de vigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de execução dos serviços:
4.2.1. O prazo de execução será determinado pelo aparelho a ser consertado e a complexidade deste conserto, conforme tabela seguinte:
PRIORIDADE | Incidentes | Requisições | ||
Tempo de Resposta | Tempo de Solução | Tempo de Resposta | Tempo de Solução | |
Crítica | 1 hora | 2 horas | 1 hora | 2 horas |
Alta | 1 hora | 3 horas | 1 hora | 3 horas |
Média | 3 horas | 24 horas | 3 horas | 24 horas |
Baixa | 4 horas | 48 horas | 4 horas | 48 horas |
4.3. Durante a execução, a empresa contratada deverá cumprir com todas as normas e especificações constantes no Termo de Referência Anexo Único deste contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de Gestão Pública | Requisição: 873/2021 | Deverá ser indicado no momento da contratação conforme Artigo 9º, §2º, do decreto municipal 3368/2007 |
6. DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DA REPACTUAÇÃO
6.1. Do reajuste:
6.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.2. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.3. Vedada à inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.2. Do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira:
6.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3. Da Repactuação:
6.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
7.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
7.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
7.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
7.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1. A empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
8.2. A empresa contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato no prazo máximo de 72 setenta e duas) horas a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
8.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
8.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.7. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
8.9. Executar, às suas expensas, o fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, nos prazos fixados na cláusula quarta;
8.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
8.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
8.12 A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e veículos necessários para realizar a contento os serviços, sendo vedada a solicitação destes a Administração ou mesmo sua guarda nas dependências da mesma.
8.13. Pelas características e importância dos serviços descritos acima, a empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, disponibilizar telefone para contato e chamadas de urgência no regime de 24 x 7.
8.14. A troca de peças, quando necessária, será realizada pela empresa contratada, ficando às suas custas o fornecimento de peças de valores baixos (até 5 [cinco] Reais), como capacitores, resistores, circuitos integrados, diodos, transistores, leds, potenciômetros, cristais osciladores, fusíveis e reguladores de tensão (entre outros).
8.15. Sendo necessária a troca de peças de maior valor (acima de 5 [cinco] Reais), ou outros, e que não haja reservas em estoque nos almoxarifados, a empresa deverá encaminhar orçamento ao Gestor e aguardar que a Administração a forneça.
8.16. Caso o reparo do equipamento requeira urgência, sendo necessária a compra de qualquer peça imediatamente, a empresa apresentará pesquisas de mercado das peças necessárias e aguardará as providências para o fornecimento das peças.
8.17. A Administração se reserva o direito de pesquisar os preços apresentados com os praticados no mercado, evitando assim prejuízos.
8.18. A garantia pelos consertos será de no mínimo sessenta (60) dias a partir de sua aceitação.
8.19. Equipamentos que não tenham mais possibilidade de reparo por obsolescência ou, o custo do reparo ultrapassar o valor do mesmo, este será devolvido a Administração que decidirá seu destino.
8.20. Os locais de trabalho não deverão ficar com resíduos, sendo recolhidos e destinados corretamente.
8.21. O número de horas a serem futuramente contratados atenderão a todas as secretarias desta administração.
8.22. A Prioridade de um chamado depende do seu impacto e dos danos causados ao negócio devido ao incidente ou ao não atendimento da requisição. Pode ser classificada como:
8.22.1. Crítica: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem realizar serviços de extrema essencialidade, levando em consideração o impacto do incidente para a empresa, bem como o papel do usuário para com a mesma, ou quando a requisição se trata de uma solicitação emergencial, a qual o seu atendimento não imediato acarreta impacto para o correto funcionamento do serviço.
8.22.2. Alta: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem realizar serviços essenciais, levando em consideração o impacto do incidente para empresa, bem como o papel do usuário para com a mesma, sem solução paliativa, ou quando a requisição se trata de uma solicitação de urgência, que poderá acarretar impacto no funcionamento da empresa.
8.22.3. Média: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem utilizar serviços essenciais, que possuem solução paliativa e não acarreta impacto no funcionamento da empresa, levando em consideração o papel do usuário para com a mesma, ou quando a requisição se trata de uma solicitação sem urgência.
8.22.4. Baixa: Quando os usuários, grupo de usuários ou unidade da CONTRATANTE não conseguem utilizar serviços não essenciais, que possuem ou não solução paliativa e não acarreta impacto no funcionamento da empresa, quando o usuário realiza pedidos de informações, dúvidas ou solicitações diversas que não impeçam as atividades do usuário, ou quando a requisição se trata de uma solicitação eventual.
8.23. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009.
10.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº. 5042/2021 e especialmente:
10.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 014/2022;
10.2.2. Da Requisição nº. 873/2021;
11. DA RESCISÃO:
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
10.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
11.3. A rescisão deste contrato pode ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
12. DAS SANÇÕES:
12.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
12.4. A multa aplicável será de:
12.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
12.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 12.4.1 quando for o caso;
12.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
12.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
12.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
12.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
12.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
12.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
12.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
12.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
12.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
12.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1. DO GESTOR:
13.1.1. Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
13. DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1.1.1. Liquidação da despesa;
13.1.1.2. Autorizar a realização do pagamento devido;
13.1.1.3. Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
13.1.2. Gestor, nomeado do contrato _/20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Secretário Municipal | 93194 |
13.2. DO FISCAL:
13.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
13.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
13.2.3. Fiscal nomeado do contrato /20__ conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de T.I. | 7199 |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
14.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DO FORO:
15.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
15.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de _ _ 20 .