EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 05/2023
EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 05/2023
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA SC, por intermédio da comissão de Licitação, torna público que fará realizar às 10:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2023, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 280/2014 e pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas legais federais e municipais vigentes, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 06/02/2023 as 10:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto á sede municípal da Prefeitura Municipal de Ponte Alta/SC, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX.
1. OBJETO
A presente licitação tem como objetivo a Contratação de serviços de agente de integração de estágios, responsavel por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente á contratação de estagiários nos cursos vinculados a estrutura de ensino médio técnico em TI e superior, público e particular, oficiais ou reconhecidos pelo MEC, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais. CONFORME ANEXO II – (Termo de Referência).
1.1 O valor total da contratação é de R$: 405.882,60 (quatrocentos e cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e secenta centavos).
1.2 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Planilha Modelo Proposta (Anexo I); Declaração de Habilitação (Anexo II);
Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Xxxxx XXX);
Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da (Constituição Federal (Anexo IIII);
Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Comprasbr (Anexo V); Minuta do contrato (Anexo VI);
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
2.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratualreferente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedadepor ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 3.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.4 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no art. 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
2.7 - As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos demais benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
2.8 - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
3 - Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
b) Enquadradas no disposições do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ponte Alta.
4.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeira que não funcionem no pois.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
3.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Prefeitura Municipal de Ponte Alta qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. SE PROCURADOR OU REPRESENTANTE:
O credenciamento far-se-á através do Instrumento público de procuração com plenos poderes para representar a outorgante no referido Certame ou Instrumento particular
firma reconhecida, devidamente acompanhado do Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada ou por transformação transcrita na integra, estatuto ou ata de reunião dos sócios (AUTENTICADOS – neste caso não precisará repetir a apresentação do mesmo na habilitação);
• O instrumento público de procuração assim como o instrumento particular deverá ser apresentado juntamente com documento oficial original com foto para identificação do representante credenciado, ou CÓPIA AUTENTICADA do documento (ORIGINAL que será devolvido ao licitante);
• Apresentar Certidão Simplificada Atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais e demais documentos arquivados. (Neste caso não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação);
• Apresentar Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da comprasbr
(Anexo V)
4.2 SE DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO:
a) Cópia Autenticada do Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada ou por transformação transcrita na integra, Estatuto ou Ata
de reunião dos sócios (neste caso não precisará repetir a apresentação do mesmo na habilitação);
Observação: Se a Empresa for MEI – Microempreendedor Individual, deverá apresentar Certificado que se enquadra como MEI, sendo dispensado a apresentação da Simplificada (item C abaixo), conforme IN 20/2013 do DREI (Junta Comercial). (Neste caso não precisará apresentar na habilitação).
b) Apresentar documento oficial original com foto, para identificação do representante credenciado, ou COPIA AUTENTICADA (ORIGINAL que será devolvido ao licitante);
c) Apresentar Certidão Simplificada Atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais e demais documentos arquivados. (Neste caso não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação);
d) Apresentar Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasbr
(Anexo V)
4.3 Para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o licitante deverá apresentar:
a) Declaração devidamente assinada por pessoa responsável de que a empresa é micro ou empresa de pequeno porte na qual menciona que faz jus ao benefício contido na Lei Complementar 123/2006.
4.4 Declaração de Habilitação (Anexo II);
4.4.1 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
4.4.2 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante, sob pena de desclassificação, salvo se representar empresas que não concorram (não cotem) para o mesmo Item do Processo Licitatório;
4.4.3 Caso seja comprovado na Abertura das Propostas que as empresas representadas pelo mesmo credenciado, cotaram igualmente 01 (um) ou mais Itens do Processo Licitatório em curso, estas Empresas terão suas propostas automaticamentedesclassificadas em todos os itens;
4.4.4 Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular;
4.4.5 A incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar e praticar qualquer dos atos inerentes ao procurador da empresa durante a sessão.
4.4.6 Ficam impedidos de participar da presente licitação todos aqueles que se enquadrar em algum dos itens elencados no artigo 9° da Lei 8.666/93.
5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acessopúblico após o encerramento do envio de lances.
6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário
6.1.2 – Marca (quando for o caso)
6.1.3 – Fabricante (quando for o caso)
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema comprasbr, se o serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Secretario Responsável pela aquisição e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato.
7 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo Valor do item, o valor do item, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção delances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, seráefetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre as propostas ou lances o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 No valor da proposta deverão estar oncluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigaçãoes trabalhastas, previdenciaria, fiscais e comerciais, etc, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda despesas com transporte ou terceiros que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor contenha toda a remuneração pela execução do objeto.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumose salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a kits de alimentação escolar e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos serviços ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação daproposta.
8.6.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresenteamostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 . DA HABILITAÇÃO
9.1 A proponente deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos de "HABILITAÇÃO":
9.1.1 Declaração de Habilitação (Anexo II) - Quando apresentar no credenciamento não precisa apresentar na Habilitação;
9.1.2 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (Anexo III);
9.1.3 Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
9.1.4 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
9.2 Habilitação Jurídica:
9.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada, ou por transformação transcrita na integra devidamente registrado/autenticado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Apresentar Certidão Simplificada atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais. (Se apresentar no CREDENCIAMENTO não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação).
9.2.6 Cópia Alvará de funcionamento fornecido pelo Municipio da sede da empresa;
9.2.7 Relação do corpo técnico e da sua função na Instituição;
9.2.8 Declaração concorda com os preços/quantidade constante no Termo de referencia, do valor definido pelo Município por vaga/ atendimento mês;
9.3 Regularidade Fiscal:
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx o.asp
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. (Ex: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
9.3.3 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu
prazode validade. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/X nformaNICertidao.asp?Tipo=1
9.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o
seu prazo de validade.
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx
9.3.5 Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (site relativo ao munícipio da sede do licitante).
9.3.6 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
9.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
9.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)/TST, (instituída pela Lei 12.440/2011), com data da emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma.
9.4.1.1 A Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, somente será válida se apresentada juntamente coma respectiva Certidão de Registros Cadastrados no sistema e-Proc. xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
9.4.1.2 Balanço patrimonial e demonstração contábel do último exercício aocial, referentes ao último exercício aocial, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) Superior a 1 (um), resultades da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulantes + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LG = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.4.1.2 O licitante que apresentar ´ndices econômicos iguais ou inferior a 1 (um) em qualquer dos indices de Liquidez Geral, Sovência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (da empresa licitante) emitido por órgão de direito público ou privado compatível em característica com o objeto da presente licitação.
Obs: Não será considerado/aceito Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa participante do certame.
Considera-se serviços compativeis em caracteristica com o objeto da Licitação a prestação de serviços equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto.
9.5.2 Caso necessario pelo Pregoeiro, o licitante deverá apresentar todas as informações
necessárias á comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentad(s), a exemplo de cópia do ajuste contratual que deu suporte á contratação.
9.5.3 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.5.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
9.5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgãoda imprensa oficial.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demaisrubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
10.6 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.6.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.9 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA HABILITAÇÃO DA VENCEDORA
11.1 Todos os documentos que não estejam disponiveis no sistema poderão ser solicitados oportunamente pelo pregoeiro, via chat, para serem enviados via sistema comprasbr (convocação de anexo), devenmdo ainda ser considerado que:
a) O envio deverá ser realizado no prazo de até 02 (duas) horas
b) O prazo indicado na alínea anterior será contado a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por decissão do Pregeoeiro, no interesse da Administração
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1 O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado,importará na aplicação à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valorcontratual;
13.2 À CONTRATADA/FORNECEDORA, se recusar a fornecer/entregar os produtos ao MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do (s) valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93;
13.3 Confiada a contratação à proponente vencedora e não satisfeitas as exigências técnicas e/ou comerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a multa de 20% (vintepor cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93;
13.4 A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA/FORNECEDORA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5 À CONTRATADA/FORNECEDORA será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação àela imposta no presente ajuste;
13.6 A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais;
13.7 Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA/FORNECEDORA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato;
13.8 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA/FORNECEDORA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço;
13.9 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA/FORNECEDORA tiver direito sejam decorrentes destas ou de qualquer outro contrato seu com o município, ou cobrados judicialmente;
13.10 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra/certificados ou apresentá- los em desacordo com o descrito no edital (quando for o caso), ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
14.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx; ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede da Prefeitura do Município de Ponte Alta situada na Rua Geremias Alves da Rocha n° 130 – Centro – CEP: 88.880-000 – Ponte Alta – SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
14.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil contados da data de recebimento da impugnação.
14.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 01 (um) dia útil anterior à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
15. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega dos serviços, emitido pela Secretaria competente, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital de licitação.
15.2 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O FORNECIMENTO/ENTREGA DOS ITENS DESSA LICITAÇÃO.
15.3 E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
15.4 O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA/FORNECEDORA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela CONTRATADA/FORNECEDORA, perante esta Administração Pública Municipal.
15.5 Todos os serviços de deverão atender a todas as características estabelecidas no edital delicitação.
15.6 Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se os serviços fornecidos/entregues, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
15.7 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
15.8 NÃO HAVERÁ SOB-HIPÓTESE ALGUMA, PAGAMENTO ANTECIPADO;
15.9 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA/FORNECEDORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas comoutro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz;
15.20 A Licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal com o CNPJ conforme os dados constantes na Autorização do Fornecimento enviada pela Secretaria Solicitante contendo detalhamento dos itens, quantidades, valores unitários e totais, deve conter nº da Autorização de Fornecimento (AF) ou empenho e dados bancários para pagamento, conforme Instrução Normativa SGC 001.2020.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Homologada a licitação, será formalizado o Contrato, com o fornecedor/licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos para cada item.
16.2 O Departamento de Compras do Município de Ponte Alta/SC, convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para assinatura do Contrato, sendo que o mesmo deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de desclassificação.
16.3 O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento de Compras.
16.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus anexos, o Município de Ponte Alta/SC, contratará o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantido a ordem de classificação.
16.5 Publicada na imprensa oficial o Contrato terá efeito de compromisso de prestação/execução dos serviços.
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1 Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar
o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
16.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente contratado será convocado para a devida alteração do valor contratado.
17. CANCELAMENTO DO CONTRATO
17.1 O Proponente terá seu CONTRATO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço contratado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
17.1.2 Por iniciativa do Município de Ponte Alta/SC, quando:
a) A CONTRATADA/FORNECEDORA/PRESTADORA DE SERVIÇO não aceitar reduzir o preço contratado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do Contrato;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas ao Contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer hipótese acima, concluído o processo, o Município de Ponte Alta/SC fará a recisão contratual e informará aos Proponentes o novo contratado;.
17.2 O Contrato, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Ponte AltaSC pelo infrator:
18.1.1 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
18.1.2 Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das propostas apresentadas pela proponente;
18.1.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4 Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração
Pública.
18.2 A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.3 Em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar com o Município de Ponte Alta/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
a) Ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b) Não mantiverem a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxxxx declaração falsa;
e) Cometerem fraude fiscal;
f) Xxxxxxxx ou fraudarem na execução do contrato;
g) Não celebrarem o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
h) Apresentar documentação falsa.
18.4 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pela prestação/execução dos serviços, desconforme com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, dos serviços.
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
18.5 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no quecouber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
18.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados anteriormente, os licitantes vencedores poderão ficar isentos das penalidades mencionadas.
19. DA EXPECTATIVA DA CONTRATAÇÃO
19.1 Esta licitação não obriga o Município de Ponte Alta/SC a firmar as contratações nas quantidades estimadas
20. DA PUBLICAÇÃO
20.1 A Publicação será providenciada conforme normas da Legislação Vigente, nos termos do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, e divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O Município de Ponte Alta/SC, não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
21.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federalou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.” De acordo com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002.
21.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura do Município de Ponte Alta.
21.7 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.8 As proponentes intimadas para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
21.12 Ao Município de Ponte Alta/SC, reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou por escrito e protocolado junto ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura do Município de Ponte Alta, sito a Rua
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx n° 130 – Centro – XXX 00000-000 – Ponte Alta – SC, em dias úteis, no horário de expediente, das 07h às 13h.
21.15 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
21.16 O Município de Ponte Alta/SC, poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrita no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município de Ponte Alta/SC e não se constitua num desvio substancial da proposta.
21.17 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantesdeste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
21.18 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e demais documentos.
São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Planilha Modelo de Proposta
b) Anexo II - Declaração para Habilitação (modelo);
c) Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (modelo);
d) Anexo IV - Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo)
e) Anexo V – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da bolsanacional de compras de intermediação de operações
f) Anexo VI - Minuta do Contrato
21.19 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente detranscrição.
21.20 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todosos termos deste Edital.
21.21 Para o conhecimento público expede-se o presente edital, que é publicado no site oficial do Município Ponte Alta.
Ponte Alta, SC, 23 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX ASSESSOR JURIDICO
OAB /SC 30.272
ANEXO I
1. Objeto
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2023
1.1 A presente licitação tem como objetivo a Contratação de serviços de agente de integração de estágios, responsavel por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente á contratação de estagiários nos cursos vinculados a estrutura de ensino médio técnico em TI e superior, público e particular, oficiais ou reconhecidos pelo MEC, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais.
Item | Qtd mês | Especificaç ão | Qtd. vagas | Valor Unitári o (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 12 | Agente de integração de estagiarios | 23 (vinte e | 1.378,98 | 31.716,54 |
três) nível | |||||
superior e | |||||
02 (duas) nivel | 1.053.48 | 2.106,96 | |||
médio Técnico | |||||
Total Geral R$: | 405.882,60 |
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
1.2 Estimativa de Valor: O valor estimado de desenbolso com estagiários, está incluido a taxa administrativa, para o período de 12 (doze) meses está previsto/estimado em R$: 405.882,60 (quatrocentos e cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e secenta centavos), que corresponde á 12 meses no valor de R$:1.378,98 somando R$: 31.716,54 x 23 estagiarios nível superior e R$: 1.053,48 x 2 Nível médio Técnico somando R$: 2.106,96, perfazendo um total geral de R$: 405.882,60. A MÉDIA DE PREÇO TAXA ADMINISTRATIVA FICA ESTABELECIDA EM R$: 76,98 (setenta e seis reais e novemta e oito centavos) que é o valor de R$:1.378,98 (um mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), menos o valor a ser pago ao estagiario quando de nivel superior fiquisado o valor em um salário minimo vigênte quando de nivel médio fixado em 75% do salário Mínimo vigênte, conforme Lei Municipal nº 1.595/2022 . Ficando desde já ressaltado que as contratações dos estagiários serão efetuadas conforme necessiades da Adminstração Municipal e disponibilidade financeira para o pagamento das bolsas. Sendo o valor do TOTAL GERAL acima apenas uma expectativa estimada não gerando obrigatoriedade para a Administração Municipal; Ressaltando ainda que a Lei Municpal 1.595 de 17 de março de 2022 prevê que o número máximo de vags ofertadas para os estágios serão de 25 vagas, conforme também define o valor de bolsa.
1.3 De acordo com o art. 17, 5º da Lei 11.788/2008, fica assegurado ás pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, comprovado mediante apresentação, no ato da inscrição, de atestado médico emitido por profissional médico, com observância ás normas regência.
1.4 Não havendo candidatos classificados no total previsto ao item anterior, poderão ser convocados os habilitados na seleção.
1.5 Os estudantes selecionados/estagiários devem estar matriculados e com frequência regular.
1.6 De acordo com a Lei Municipal nº 1.595/2022 as bolsa dos estágios serão distribuidas da seguinte maneira 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudante de educação do ensino superior e da educação profissional de nível médio .
DADOS DO PROPONENTE |
Nome: |
Razão Social: |
Endereço Completo: |
CNPJ: |
Telefone: E-mail: |
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias corridos): |
PRAZO PARA ENTREGA: Até 30 (trinta) dias após autorização de fornecimento. |
GARANTIA DOS alimentos: Mínima de 01 (um) ano. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega, mediante emissão de nota fiscal). |
LOCAL PARA ENTREGA: |
LOCAL MAIS PRÓXIMO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
LOCAL/DATA
Agência Bancaria n° Banco: Conta-Corrente n°
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo)
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº: , sediada na , município de , Estado de , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que cumpre plenamente os requisitos da cláusula 5ª do Edital: Habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira e qualificação técnica, no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores..
Local e data: , de de
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº: , sediada na
, município de , Estado de , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPFn°
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DE comprasbr E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Inscrição Municipal: | |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
Informações Bancárias: | Banco: |
Agência: | C/C: |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos do Comprasbr, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pelo Comprasbr”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização.
4. O Licitante autoriza o Comprasbr a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeira
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx– Xxxxx Xxxx/XX – CEP 88.550-000, inscrito noCNPJ sob n.º 83.755.850/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor EDSON XXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa
, com sede na(o) , inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representada por seu representante legal, Sr(ª) , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo n.º 03/2023, Pregão Eletrônico n.º 03/2023, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993, pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objetivo a Contratação de serviços de agente de integração de estágios, responsavel por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente á contratação de estagiários nos cursos vinculados a estrutura de ensino médio técnico em TI e superior, público e particular, oficiais ou reconhecidos pelo MEC, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais. CONFORME ANEXO II – (Termo de referência)
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento do EDITAL e da natureza e condições locais onde serão entregues os serviços do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Edital de Licitação e seus anexos, Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço proposto que é de R$
. (valor extenso).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado no prazo máximo de até 30 dias após o aceite da Nota Fiscal, através de depósito bancário pela Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 - Considerando o prazo de validade da presente licitação de 12 (doze) meses e, em atendimento ao §1º, Artigo 28 da Lei Federal n.º 9.069/1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de quatro meses da apresentação da proposta, nos termos do §1º do Artigo 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001, que regulamenta o plano real.
4.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos do exercício vigente e do ano de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 – Os serviços prestados somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
7.2 - O recebimento dos serviços prestados, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato, sendo facultado a administração submeter os serviços à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
7.3 – A empresa será responsável por eventuais danos havidos na prestação dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
7.4 - Todos os riscos e despesas relacionados à prestação dos serviços, será de competência da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
8.1 - As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se- ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
8.2 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municípal de Ponte Alta, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
8.2.1 - ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
8.2.2 - MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento aque fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
8.2.3 - MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.2.4 - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a Prefeitura Municipal de Ponte Alta por perdas e danos;
8.2.5 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
8.2.6 - INDENIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL da diferença de custo para contratação de outro licitante;
8.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 02 anos: DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.5 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o Artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
8.6 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 8.2.2 e 8.2.3 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do objeto da presente Licitação.
8.7 - Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias: a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) O satendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; d) Razões de interesse do serviço público.
9.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados: a) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes; b) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; e) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
f) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; h) O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
9.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições: a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes; b) A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data darescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE; c) Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade na prestação dos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente; d) Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega dos produtos referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
9.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer: a) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações; b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação daordem interna ou guerra; c) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; d) A não liberação, por parte da CONTRATANTE,de área, local ou objeto para a entrega dos produtos, nos prazos contratuais.
9.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já realizados, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a realização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
10.2 – Realizar os serviços objetos desta Licitação de acordo com as especificações constantes no no Edital e na Proposta de Preço, dentro do prazo estabelecido;
10.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
10.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
10.5 – Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
10.6 - Não permitir a utilização do trabalho do menor;
10.7 - Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
10.8 0 A empresa contratada deve seguir todos os regulamentos técnicos da RDC/ANVISA nº 283 de 26 de setembro de 2005 e Resolução 109/2009 – CNAS (Tipificação dos Serviços Sócios Assistenciais)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
13.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
11.3 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.4 - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
11.5 – Os serviços prestados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária
regularização;
11.6 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
11.7 Alem das obrigações constante no objeto, manter os serviços durante toda a execução do contrato, comunicar o Municipio imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, indepedente do motivo;
11.8 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratual, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORREIA PINTO/ Estado de SANTA CATARINA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ponte Alta / SC, de de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXX
ASSESOR JURÍDICO OAB /SC 30.272