JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS – CMP
Avenida da Paz, nº. 2076 – Centro – Maceió – Alagoas
PROAD Nº. 7609/2020 – Aquisição de licença de uso de Software para Projetos Arquitetônicos de Interiores e Exteriores
CCD nº. 30 - Conf. Ato nº. 62/XXXXXX.XX - TST, de 23/02/2018
PROJETO BÁSICO
XXXXXXX XXXXXXXX DO DA XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx nº. 016/2020 | CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PROMOB PLUS PROFESSIONAL | |
Data de proposição da demanda | 30/12/2020 | |
Proad | 7609/2020 | |
PAC | 3304 (Manutenção Predial) – CMP/2021 | |
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Unidade Administrativa | Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP). |
Servidor (a) responsável | Emanoel Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Ramal | 8340 | |
Integrante Técnico | Unidade Administrativa | Secretaria de Tecnologia de Comunicação e Informação – SETIC. |
Servidor (a) Responsável | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Ramal | 8179 | |
Integrante Administrativo | Unidade Administrativa | Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP). |
Servidor (a) Responsável | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Ramal | 8340 | |
Integrante Administrativo | Unidade Administrativa | Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP). |
Servidor (a) responsável | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. | |
Ramal | 8340 | |
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso do Software Promob Plus Professional para o TRT19ª, conforme as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A equipe de contratação solicita desta prestigiada Diretoria Geral autorização para realizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional para o TRT19ª.
2.2 – A justificativa é para suprir o Regional de software que permita que o corpo de engenheiros e arquitetos possam elaborar plantas virtuais com imagens em 3D para que a Alta Administração tenha a dimensão da atividade a ser promovida seja no tocante a reformas, ampliações, reestruturações, demolições, construções e desenhos técnicos de plantas baixas.
2.3 – É que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região possui edificações onde funcionam a sua Sede, Varas do Trabalho e Setores Administrativos que necessitam de manutenções e com o software essa atividade será melhor desempenhada.
2.4 – Pontue–se que há possibilidade de construção de novas edificações, a exemplo do que ocorreu recentemente com a sede da antiga Vara do Trabalho de Coruripe. E a elaboração de projetos arquitetônicos, incluindo projetos de interiores, é etapa obrigatória a ser cumprida antes da licitação de obras e serviços.
2.5 – Diante disso, torna–se imprescindível o uso dessa tecnologia (software) para auxiliar os engenheiros e arquitetos da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP) na elaboração dos projetos de interiores e exteriores, permitindo, assim, ganhos de produtividade, eficiência e qualidade técnica na realização desse serviço.
2.6 – Complemente–se que essa linha de ação é necessária para adequação às demandas reprimidas dessa pasta (desenhos de interiores), em que se busca, desta maneira, prestigiar melhorias na atuação técnica desta coordenadoria e, portanto, contemplar as exigências pontuais que a norma vindica nesse momento.
2.7 – Soma–se a tudo isso que há necessidade premente de se realizar a normatização de todos os layouts dos imóveis sob responsabilidade do TRT de Alagoas, conforme Proad nº. 52068/2016, e a aquisição desse software contribuirá imensamente no cumprimento dessa exigência normativa técnica tão importante.
2.8 – De maneira que a solução a ser realizada neste momento é, de fato, a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional do TRT19ª.
2.9 – Nesse sentido, a aquisição ocorrerá mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 (TCU. Acórdão nº. 822/2007), com validade de 12 meses, podendo ser prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses.
2.10 – Essa contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT: "Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC” e “Melhorar as condições ambientais de trabalho e a segurança institucional" preconizados nas Metas 3 e 4 do Planejamento Estratégico Institucional do TRT19ª.
2.11 – Registre–se que os demais atos necessários para a presente aquisição serão disponibilizados oportunamente tanto neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) quanto no correspondente Projeto Básico (PB), em harmonia ao Ato nº. 71/2017 e legislação de regência à espécie.
2.12 – Por fim, esta comissão destaca que há orçamento suficiente para essa aquisição no Código 3304 (Manutenção Predial) do PAC da CMP de 2021.
3 – ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1 – De modo que a escolha, especificação e quantitativo a ser contratado decorre da necessidade da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP), abaixo, a saber:
ITEM ÚNICO
Quadro nº. 01 – Especificação objeto da contratação
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNIDADE | QUANT. USUÁRIOS | PERÍODO DE UTILIZAÇÃO |
1 | Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional. | 01 | Serviço | 01 | 12 meses, podendo ser renovável por até 48 (quarenta e oito) meses. |
CAT/SER 24333 aprox. |
3.2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1 – Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional;
3.2 – Licença para 1 (um) usuário;
3.3 – Acesso por um período de 12 meses ao serviço de suporte técnico a usuários todos os dias das 08:00 às 21:00 (Página de Suporte Técnico, contato
telefônico, e–mail e solicitações, além de outros canais de serviços disponibilizados pela empresa PROMOB S.A.;
3.4 – Treinamento ‘on–line’ via videoconferência com especialista na utilização do Software de Projetos Promob Plus Professional após prévio agendamento, com duração mínima de 8 (oito) horas aula ou tempo equivalente (ou superior) que permita que o usuário conheça plenamente o uso do objeto contratado, com fornecimento do certificado.
3.5 – Atualizações mensais das bases de dados do software;
3.6 – Ferramenta de renderização inclusa: Configuração simples e intuitiva de renders com a qualidade e agilidade, sem necessidade de investimento adicional, através do Real Scene 2.0 que contempla a tecnologia 2020 ou superior;
3.7 – Revest: Ferramenta para inserção e paginação automatizadas;
3.8 – Backup de projetos: Projetos salvos na nuvem;
3.9 – Orçamento Online: facilidade na elaboração na tabela de preços e margens, além da praticidade de acesso e atualização às informações;
3.10 – Decore Online: Incríveis opções de decoração e revestimento para incrementar os projetos;
3.11 – Gestão na carteira de clientes: organização dos dados dos clientes, possibilitando o acompanhamento de taxa de conversão, status dos projetos e identificação de oportunidades;
3.12 – Milhares de itens de marcas referência no mercado;
3.13 – Biblioteca de modulação com itens prontos e editáveis;
3.14 – Integração com plano de corte;
3.15 – Geração de listagens de chapas, módulos e materiais explodidos com composição;
3.16 – Roda em plataforma 64 bits, permitindo melhor performance;
3.17 – Construtor de armários: Ferramenta que facilita muito essa etapa;
3.18 – Geometria: Novidades que permitem construir objetos de forma mais rápida e intuitiva;
3.19 – Configurador de dimensões: permite a parametrização de acordo com o método construtivo;
3.20 – Importação de arquivos 3D (.dxf, .3ds, .obj e .skp);
3.21 – Exportação de arquivos 3D;
3.22 – Documentação técnica precisa e detalhada, com medidas para impressão e planta baixa ou 3D;
3.23 – Importação.skp versão mais atualizada.
3.24 – Garantia de funcionamento (os sistemas terão manutenção permanente em seus códigos fonte);
3.25 – Garantia de pleno atendimento à legislação vigente (as mudanças na legislação serão incorporadas ao sistema);
3.26 – Garantia de evolução tecnológica (otimização dos sistemas e suas rotinas adaptando–os às mudanças tecnológicas, podendo incorporar sugestões dos usuários);
3.27 – Atendimento permanente para esclarecimento de dúvidas (serviço de ‘help desk’ por telefone;
3.28 – Disponibilização de novas versões do sistema sem custos para a contratante;
3.29 – Serviços de auxílio e consultoria prestados por técnicos da contratada poderão ser realizados sempre que necessário para solucionar questões relativas à licença e ao software fornecidos pela empresa contratada;
3.30 – Manual de instrução tutorial (pode ser em pdf) para a instalação, configuração, funcionamento e todas as demais questões afetas ao produto/serviço contratado;
3.31 – Garantia integral por todo período contratado, inclusive nas renovações.
4 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto.
4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para a respectiva aquisição que deve obedecer aos critérios de sustentabilidade:
a) O produto deve observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;
b) Os resíduos decorrentes da fabricação do produto cotado deverão ter destinação ambiental adequada;
c) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais e adequadas, com o menor volume
possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
d) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com tais licenças;
e) Os produtos e serviços devem observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;
f) Os resíduos decorrentes dos produtos e serviços deverão ter destinação ambiental adequada;
g) Os produtos e serviços possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu uso (tempo de uso);
h) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos e serviços atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental;
i) que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme norma da ABNT–NBR;
j) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
k) que os bens decorrentes da prestação de serviços devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
l) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
m) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.
5 – ESTRATÉGIA DE COMPRA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 – O objeto desta ação, suas peculiaridades, sua natureza e especificação técnica estão detalhadamente descritos neste documento e o serão no Projeto Básico (PB).
5.2 – A estratégia de contratação dar–se–á por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 (TCU. Acórdão nº. 822/2007), reiterando se tratar de um produto/serviço, fornecimento de licença de para utilização de software, de exclusiva propriedade de seu fornecedor, o que torna inviável, portanto, eventual competição licitatória, bem como a contratação deverá cumprir as exigências estabelecidas no Projeto Básico (PB) (ACÓRDÃOS: 2.977/12–TCU–PLENO, 2.695/13–TCU–PLENO, 343/14–TCU–PLENO, 4.205/14– TCU–1ª CÂMARA, 757/15–TCU–PLENO, 588/16–TCU–PLENO, 2.901/16–TCU- PLENO e 3.081/16–TCU–PLENO).
5.3 – Os recursos orçamentários destinados a esta ação serão providos pelo orçamento do Tribunal, por meio do Código PAC nº. 3304 (Manutenção Predial) – CMP/2021.
5.4 – O recebimento e conferência de todo o software (Software Promob Plus Professional) será realizado pela equipe da Coordenadoria de Manutenção e Projetos com apoio da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação – SETIC.
5.5 – Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado aos fiscais do contrato para as providências cabíveis.
5.6 – A gestão do contrato será realizada pela equipe da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP), cujo gestor, fiscal e fiscal substituto serão indicados oportunamente pela Secretaria de Administração (SA) quando da expedição da ordem de serviço (OS).
5.7 – Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado ao fiscal e gestor do contrato para as providências cabíveis.
5.8 – Eventuais intercorrências e ações de contorno estão elencadas no Capítulo VII – Análise de Riscos do Estudo Técnico Preliminar (doc. nº. 37).
5.9 – Para tanto, a contratação fundamentar–se–á, ainda, nos seguintes normativos:
▪ Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
▪ Lei Federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
▪ Lei Federal nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
▪ Decreto Federal nº. 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Decreto Federal nº. 7.746, de 05/06/2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, e que estabelece os critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos preliminares – ETP, para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 03/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 01/2010, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
▪ Ato GP/TRT 19ª nº. 130/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição
de bens e contratação de serviços, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos licitatórios no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre a sua fiscalização.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010.
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 – A planilha de pesquisa de preços para esta ação encontra–se no Anexo I – Quadro de Formulação de Preços, destaca a estimativa do valor total da contratação, no importe total de R$ 1.944,65 (hum mil, novecentos e quarenta e quatro reais, e sessenta e cinco centavos) por ano, abaixo, a saber:
ITEM ÚNICO
Quadro nº. 2 – Estimativa do valor da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UND | PERÍODO DE UTILIZAÇÃO | EMPRESA - CNPJ | VALOR R$ |
1 | Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional. | 01 | Serviço | 12 meses. | RTM PLANEJADOS EIRELLI – CNPJ: 23.319.519/0001–32 | 1.944,65 |
CAT/SER 24333 aprox. | ||||||
2 | Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional. | 01 | Serviço | 12 meses. | CAMILA R SANCIO IND E COM. DE MÓVEIS E ART. PARA MÓVEIS – CNPJ: 13.914.086/0003–71 | 1.944,65 |
CAT/SER 24333 aprox. | ||||||
3 | Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional. | 01 | Serviço | 12 meses. | JF MÓVEIS DESIGN – CNPJ: 21.265.015/0001–51 | 1.944,65 |
CAT/SER 24333 aprox. |
4 | Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional. CAT/SER 24333 aprox. | 01 | Serviço | 12 meses, podendo ser renovável por até 48 (quarenta e oito) meses. | Cotação de preço apresentada pela empresa ao TRT de Alagoas | 1.944,65 |
Valor total da contratação | 1.944,65 |
7 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
7.1 – Para comprovação da habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
c) Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c.1) Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Sendo pessoa física, documentação necessária, a saber: Identidade, CPF e Comprovante de Residência atualizado.
7.1.2 – Regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, conforme o caso, referente ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
f) Sendo pessoa física não se encontrar em débitos fiscais e trabalhistas.
7.1.3 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
a) DECLARAÇÃO, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
7.1.4 – Comprovação de exclusividade no fornecimento do software:
a) A comprovação de exclusividade do Software Promob Plus Professional é de inteira responsabilidade da empresa que se dará por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes que evidenciam que o produto somente é vendido pela própria contratada, nos termos do art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93.
7.1.5 – Documentação Complementar:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 conforme modelo constante nos anexos II e III deste projeto básico;
b) Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005, conforme modelo constante no anexo IV;
c) Planilha contendo os dados gerais da empresa, conforme modelo constante no anexo V, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
7.1.6 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.1.7 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
7.2 – Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011 – Plenário, como condição habilitatória, serão realizadas as seguintes consultas:
7.2.1. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
7.2.2. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
7.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
7.3 – Os documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF.
8 – CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
8.1 – A proposta deverá ser digitada, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos:
a) indicar CPF, endereço e telefone de contato, em se tratando de pessoa física;
b) Especificação do item com preço unitário e total expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativo ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes
ao fornecimento do produto. Em caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos;
d) Prazo de cumprimento do objeto contratado no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
e) Declarar expressamente a concordância com as condições do projeto básico.
9 – DO CONTRATO
9.1 – Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico (PB).
9.2 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
9.3 – Antes da assinatura do Contrato, a contratante realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
9.4 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5 – Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, e por seus auxiliares, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
9.6 – O contrato somente será considerado como completamente executado, dentre outros fatores, quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
10.2 – Fornecer a instalação e a licença de uso do Software de Projetos Promob Plus Professional nos termos estabelecidos no contrato, no local estipulado;
10.3 – Entregar, no prazo fixado neste Projeto Básico (PB), a instalação e a licença de uso do Software de Projetos Promob Plus Professional, de acordo com as necessidades do contratante e na medida solicitada;
10.4 – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto constante neste Projeto Básico (PB), em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
10.5 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas obrigações a CONTRATADA deverá atender prontamente;
10.6 – Responsabilizar–se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
10.7 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato, mantendo sempre a regularidade quanto a esta responsabilidade;
10.8 – Responsabilizar–se pelas despesas decorrentes da entrega do bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela contratante.
10.9 – Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
10.10 – Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade do objeto contratado que foi entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
10.10.1 – O produto/serviço do item 2.10, deverá ser recolhido pela empresa contratada e, posteriormente, devidamente entregue, diretamente na Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizado à Rua Desembargador Xxxxx Xxxx, 179, 3º andar, Centro, XXX 00000-000, Maceió (AL), no horário das 07:45h às 14:30h, de segunda a sexta- feira.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – O contratante deverá:
a) propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de funcionários, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do TRT da 19ª Região;
b) atestar a execução do objeto do contrato por meio do Fiscal do contrato, conforme previsão contratual;
c) efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato; e
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12 – PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
12.1 – A entrega do produto/serviço contratado será efetuada de uma única vez, no prazo, quantidade, local e horário especificado neste Projeto Básico (PB).
12.2 – A contratada estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
12.2.1 – De no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, para a entrega do software, licença de acesso, senha do usuário e treinamento de acordo com as especificações e condições estipuladas em sua proposta;
12.2.2 – A entrega do objeto contratado citada no item 12.2.1. deverá ser apresentada diretamente na Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizada à Rua Desembargador Xxxxx Xxxx, 179, 3º andar, Centro, XXX 00000-000, Maceió (AL), no horário das 07:45h às 14:30h, de segunda a sexta- feira;
12.2.3 – Durante o período da pandemia do Covid–19, a contratada deverá entrar em contato com o gestor do contrato, Emanoel Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xx., por meio do número de celular (82) 99952–5295 para alinhar o horário para a realização da entrega do produto/serviço contratado.
12.3 – A vigência do contrato terá seu início no dia de sua assinatura, prevista no ETP para o mês de abril de 2021 terá seu termino previsto para o dia 30 de abril de 2022, considerando–se nesse lapso temporal a garantia contratual estipulada no item “13.1” e o prazo de entrega constante no item “12.2.1”.
12.4 – O produto/serviço deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir a sua completa segurança durante o transporte.
13 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
13.1 – A contratada deverá oferecer a garantia tanto para a licença de utilização e acesso quanto ao software fornecido, cujo alcance engloba defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do produto/software.
13.2 – Caso a garantia oferecida seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do objeto a ser contratado indicado no item “13.1” ofertada pelo tempo restante.
14 – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados da sua assinatura.
14.2 – O contrato poderá ser prorrogado com a mesma empresa até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, no qual, para tanto, a vantajosidade econômica para a sua prorrogação deverá ser feita mediante pesquisa de mercado.
14.2.1 – Será feita a pesquisa de mercado ainda que o produto esteja sendo fornecido exclusivamente pelo proprietário do Software Promob Plus Professional;
14.2.2 – A pesquisa será feita mesmo que a solução contratada não puder ser realizada por outro sistema mais moderno, mais eficiente, mais prático e de baixo custo anual para a Administração Pública;
14.2.3 – A pesquisa de preços será realizada mesmo que haja a previsão contratual de que o reajuste do produto/serviço seja efetuado com base no IPCA, dos últimos 12 (doze) meses anteriores a contar da data da apresentação da proposta, e previsto no contrato.
15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O Tribunal Regional do trabalho da 19ª Região poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados pela Lei Federal nº. 8.666/93.
15.2 – Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa na forma prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
15.3 – A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº. 8.666/1993 com as consequências do art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei, e neste Projeto Básico (PB).
16 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
16.1 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do (Software de Projetos Promob Plus Professional).
16.2 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual estabelecida neste Projeto Básico (PB).
16.3 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima no qual solicitará apoio da equipe da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) para que atestem o adequado funcionamento do software conforme requisitos exigidos na presente contratação.
16.4 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado (Software de Projetos Promob Plus Professional) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a verificação do produto/serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.5 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato com a correspondente liquidação da nota para análise e, caso aprovado, envio para o pagamento.
16.6 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.7 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar–se–á como realizada, consumando–se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.9 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do contrato, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.9.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.9.2 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato do contrato verificado pela fiscalização.
16.10 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal n°. 10.406, de 2002).
16.11 – O objeto da contratação poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico (PB), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento deverá ser efetuado, no prazo de 5 dias após o recebimento do objeto, mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor:
a) Nota fiscal de serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
b) Certidão de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federa;
c) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.2 – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.3 – O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
17.3.1 – Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
17.4 – Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da Ordem Bancária pelo Sistema Integrado de Administração e Finanças do Governo Federal – SIAFI.
17.5 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, ao FGTS e a CNDT, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
17.6 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.7 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.8 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que por xxxxxxx não tenha sido acordada no contrato.
17.9– Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
( EM = I x N x VP )
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado: I = 0,0023014.
I = (6/100) 365.
I = (TX/100)/365.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1 – O preço ofertado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, salvo na hipótese de prorrogação a ser realizada oportunamente, em obediência aos ditames do art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e conforme as condições estabelecidas no Item 14 deste Projeto Básico.
18.1 – Na hipótese da empresa manter o mesmo valor contratado quando da renovação contratual, deverá, ainda assim, se constatar a vantajosidade nos termos do Item 14 deste Projeto Básico.
18.2 – Para eventual reajuste do valor contratado será adotado o IPCA (Índice de Preços no Consumidor) dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta.
19 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1 – Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
19.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
19.3 – De acordo com o parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, a Secretaria de Administração do TRT19ª ficará incumbida de designar o gestor e o fiscal desta contratação.
19.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com as disposições contidas neste Projeto Básico e seus anexos.
19.5 – A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co–responsabilidade da contratante ou de seus agentes ou prepostos.
19.6 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Projeto Básico, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
19.7 – A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
20.1.1 – ADVERTÊNCIA – Feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem às demais penalidades;
20.1.2 – MULTA MORATÓRIA – Conforme abaixo especificado:
20.1.2.1 – De 0,1% sobre o valor global anual da contratação, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de dez dias, independentemente das demais sanções cabíveis.
20.1.2.2 – Após o 10° dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
20.1.2.3 – Cumulativamente também poderá ser penalizada de acordo com o grau de infração cometida, conforme a tabela abaixo. O percentual incidirá sobre o valor mensal do contrato vigente, na data da ocorrência do fato:
Quadro nº. 3 – GRAU DA INFRAÇÃO X PERCENTUAL
GRAU | PERCENTUAL |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
5 | 5% |
QUADRO nº. 4 – ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – para
pagamento conforme IN nº. 05/17
Nº | INFRAÇÕES | GRAU |
1 | Deixar de fornecer o software no prazo estabelecido no termo contratual. | 1 |
2 | Deixar de observar as determinações constantes no contrato. | 1 |
3 | Deixar de atender solicitação formal realizada pelo Contratante, por solicitação. | 1 |
4 | Deixar de cumprir as demais exigências do contrato não previstas nesta tabela de multas, por item por ocorrência. | 1 |
5 | Manter o software atualizado com as respectivas versões. | 1 |
6 | Manter o software atualizado em relação à legislação de regência decorrente das avaliações imobiliárias dos imóveis pertencentes à Administração Pública Federal. | 1 |
7 | Atraso na documentação exigida no contrato, por ocorrência | 2 |
8 | Deixar de cumprir a orientação do órgão fiscalizador quanto à execução do produto/serviço, por ocorrência. | 2 |
9 | Deixar de comunicar, por escrito, ao Contratante, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida no serviço contratado, por fato ocorrido. | 3 |
10 | Não substituir o software solicitado pela fiscalização no prazo estabelecido. | 3 |
11 | Interromper a realização do serviço contratado, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por dia de paralisação. | 5 |
20.2 – As eventuais reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penalidades.
20.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida quando a Contratada ressarcir à Administração, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.5 – Não havendo mais interesse da contratante na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada a multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global para doze meses da contratação, nos termos do art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93.
20.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20.7 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.8 – As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente mediante aplicação do Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
20.9 – Caso o valor da multa não seja recolhido nos termos estabelecidos pela contratante, no prazo de até 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos mensais a que fizer jus a contratada ou ajuizada a dívida, consoante o §3º do art. 86 e §1º do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.
20.10 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.11 – Consigne–se que todas as penalidades eventualmente aplicadas serão lançadas no atestado de capacidade técnica, via de natureza escriturária de ressalvas que o produto/serviço não foi prestado adequadamente, quando da solicitação de sua expedição pela contratada, observando–se, evidentemente, os precedentes acerca dessa matéria, tendo em conta a interpretação do art. 30, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual denota que a comprovação
de capacidade técnica para o desempenho da atividade compatível com o objeto licitatório, em características, quantidades e prazos.
21 – DAS GENERALIDADES
21.1 – Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato, o termo FISCALIZAÇÃO corresponde à equipe que representa o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região perante a CONTRATADA e a quem este último dever–se–á reportar.
21.2 – As atividades deverão atender:
21.2.1 – Às normas e especificações técnicas e contratuais constantes deste caderno;
21.2.2 – Às normas da ABNT;
21.2.3 – Às prescrições e recomendações do fabricante do Software de Projetos Promob Plus Professional.
21.3 – Todas as atualizações, modificações, aperfeiçoamentos e demais inclusões e incorporações técnicas ao serviço/produto contratado e desenvolvidas pela CONTRATADA no Software de Projetos Promob Plus Professional deverão ser informadas à CONTRATANTE.
22 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
22.1 – A equipe de contratação declara, para os devidos fins que se fizerem necessários que a presente contratação, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 (TCU. Acórdão nº. 822/2007), é viável e fundamental para este Regional, em se tratando de contratação de fornecimento de software especializado elaboração de layouts interno e externo que é de suma importância para a continuidade das atividades relativas ao cumprimento das determinações de normatização à espécie.
23 – GESTÃO DE RISCO
23.1 – Objetivando sempre mitigar riscos e fazer um bom uso do dinheiro público, certificamos que a contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de Software Promob Plus Professional ao TRT da 19ª Região é de suma importância ao cumprimento da determinação de normatização dos layouts do Regional, conforme preconizado no Proad nº.
52068/2016, e a aquisição desse software contribuirá imensamente no cumprimento dessa exigência normativa técnica tão importante.
23.2 – Ressalte–se, ainda, que o insucesso da presente contratação poderá trazer desconfortos à Alta Administração deste Regional, porque, como dito, ausente a normatização dos espaços do TRT19ª comprometerá o cumprimento daquela determinação e ter–se–á implicações administrativas.
24 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTÁRIO
24.1 – A presente aquisição está prevista no plano de aquisição e contratações da CMP para o exercício de 2021, recurso contido no Código PAC nº. 3304 (Manutenção Predial) – CMP/2021.
24.2 – As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo próprio.
24.3 – Essa contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT: "Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC” e “Melhorar as condições ambientais de trabalho e a segurança institucional" preconizados nas Metas 3 e 4 do Planejamento Estratégico.
25 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
25.1 – Dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001–80 e UASG: nº. 080022.
25.2 – Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
25.3 – Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas ao e–mail da Coordenadoria de Licitações xxx@xxx00.xxx.xx, e às natureza técnica serão remetidas para unidade técnica que irá responder no horário das 7h30min. às 14h30min. de segunda às sextas–feiras.
Maceió-AL, 24 de março de 2021.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xx. – CMP
Integrante Requisitante
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CMP
Integrante Técnico
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
– SETIC
Integrante Técnico
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – CMP
Integrante Administrativo
(Assinado eletronicamente pela equipe de contratação)
ANEXO – I MODELO DE PROPOSTA
O(A)
residente na cidade de
(rua, avenida, etc.) , nº. inscrita no CPF sob o nº. , com domicílio bancário no banco , agência nº., conta nº. neste ato representada por , abaixo assinado, interessada no fornecimento de licença de uso de Software Promob Plus Professional para o TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas no Projeto Básico, objeto da Inexigibilidade de Licitação, constante no Proad nº. 7609/2020, propõe ao TRT da 19ª Região, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
ITEM ÚNICO
Quadro nº. 5 – Estimativa do valor da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNIDADE | QUANT. USUÁRIOS | PERÍODO DE UTILIZAÇÃO | VALOR R$ |
1 | Licença de uso de Software de Projetos Promob Plus Professional. | 01 | Serviço | 01 | 12 meses, podendo ser renovável por até 48 (quarenta e oito) meses. | |
CAT/SER 24333 aprox. | ||||||
Valor total da contratação |
Validade da Proposta: 90 dias.
Prazo de entrega: 20 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Garantia: 12 (doze) meses. Declaramos:
a) expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e Seus anexos, bem com que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
b) que nos preços contidos na proposta estarão incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento de licença de uso de Software Promob Plus Professional, inclusos taxas, impostos, tarifas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do produto, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
c) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local, ....... de de 2021.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISPO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016.
REF.: PROAD Nº. 7609/2020
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº. -------, com sede ------- endereço ---
--, neste ato representada por ---- cargo ----, -----nome do responsável , portador(a)
da Cédula de Identidade com Registro Geral nº. e inscrito(a) no CPF sob o nº. -
-----------, residente e domiciliado(a) em , declara sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
....................................................
(local e data)
..................................................
(nome e assinatura do representante legal)
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS – PROAD Nº. 7609/2020
Quadro nº. 6 – Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |